Diário da Justiça
8642
Publicado em 05/04/2019 03:00
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Comarcas do Interior
EDITAL - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de FLORIANO)
Processo nº 0000319-43.1999.8.18.0028
Classe: Execução Fiscal
Exequente: A FAZENDA PUBLICA ESTADUAL
Advogado(s):
Executado(a): DEVILLE CONFECÇÕES LTDA, MARIA HELENA SOUSA CARVALHO
Advogado(s):
SENTENÇA: "(...) Com o pagamento da dívida, extingue-se a execução, haja vista que a obrigação foi satisfeita, a teor do art. 924, inciso II, do CPC, pelo que determino a extinção do processo. Custas finais pela executada, condeno-a ainda ao pagamento de honorários advocatícios na base de 10% (dez por cento) do valor do proveito econômico obtido (art. 85, §§ 2º e 10), no entanto, fica a exigibilidade de tais verbas suspensas em relação a executada, por ser beneficiária da assistência judiciária gratuita. Autorizo o desentranhamento do título de crédito. Torno sem efeito eventual penhora realizada, devendo a secretaria oficiar para o levantamento das restrições. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Certificado o Trânsito em Julgado, ARQUIVE-SE, observadas as formalidades legais."
EDITAL - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de FLORIANO)
Processo nº 0000227-02.1998.8.18.0028
Classe: Execução Fiscal
Exequente: A FAZENDA PUBLICA ESTADUAL
Advogado(s):
Executado(a): DEVILLE CONFECÇÕES LTDA, MARIA HELENA SOUSA CARVALHO
Advogado(s):
SENTENÇA: "(...) Com o pagamento da dívida, extingue-se a execução, haja vista que a obrigação foi satisfeita, a teor do art. 924, inciso II, do CPC, pelo que determino a extinção do processo. Custas finais pela executada, condeno-a ainda ao pagamento de honorários advocatícios na base de 10% (dez por cento) do valor do proveito econômico obtido (art. 85, §§ 2º e 10), no entanto, fica a exigibilidade de tais verbas suspensas em relação a executada, por ser beneficiária da assistência judiciária gratuita. Autorizo o desentranhamento do título de crédito. Torno sem efeito eventual penhora realizada, devendo a secretaria oficiar para o levantamento das restrições. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Certificado o Trânsito em Julgado, ARQUIVE-SE, observadas as formalidades legais."
EDITAL - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de FLORIANO)
Processo nº 0000261-11.1997.8.18.0028
Classe: Execução Fiscal
Exequente: A FAZENDA PUBLICA ESTADUAL
Advogado(s):
Executado(a): DEVILLE CONFECÇÕES LTDA, MARIA HELENA SOUSA CARVALHO
Advogado(s):
SENTENÇA: "(...) Com o pagamento da dívida, extingue-se a execução, haja vista que a obrigação foi satisfeita, a teor do art. 924, inciso II, do CPC, pelo que determino a extinção do processo. Custas finais pela executada, condeno-a ainda ao pagamento de honorários advocatícios na base de 10% (dez por cento) do valor do proveito econômico obtido (art. 85, §§ 2º e 10), no entanto, fica a exigibilidade de tais verbas suspensas em relação a executada, por ser beneficiária da assistência judiciária gratuita. Autorizo o desentranhamento do título de crédito. Torno sem efeito eventual penhora realizada, devendo a secretaria oficiar para o levantamento das restrições. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Certificado o Trânsito em Julgado, ARQUIVE-SE, observadas as formalidades legais."
EDITAL - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de FLORIANO)
Processo nº 0000165-30.1996.8.18.0028
Classe: Execução Fiscal
Exequente: A FAZENDA PUBLICA ESTADUAL, MARIA HELENA SOUSA CARVALHO
Advogado(s):
Executado(a): DEVILLE CONFECÇÕES LTDA
Advogado(s):
SENTENÇA: "(...) Com o pagamento da dívida, extingue-se a execução, haja vista que a obrigação foi satisfeita, a teor do art. 924, inciso II, do CPC, pelo que determino a extinção do processo. Custas finais pela executada, condeno-a ainda ao pagamento de honorários advocatícios na base de 10% (dez por cento) do valor do proveito econômico obtido (art. 85, §§ 2º e 10), no entanto, fica a exigibilidade de tais verbas suspensas em relação a executada, por ser beneficiária da assistência judiciária gratuita. Autorizo o desentranhamento do título de crédito. Torno sem efeito eventual penhora realizada, devendo a secretaria oficiar para o levantamento das restrições. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Certificado o Trânsito em Julgado, ARQUIVE-SE, observadas as formalidades legais."
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0001057-36.2016.8.18.0060
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: MARIA DA SILVA RIBEIRO
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO FICSA S/A
SENTENÇA: ISTO POSTO, com fulcro no parágrafo único do artigo 321, inciso IV do art.330 e inciso I do art. 485, todos do Novo Código de Processo Civil, este juízo julga pela EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Sem condenação em honorários. Custas ex-lege. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, mediante baixa na distribuição.
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0000403-83.2015.8.18.0060
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: LEIDE ANTONIA DA SILVA RAMOS
Advogado(s): MARIA DE JESUS MELO DA SILVA RAMOS(OAB/PIAUÍ Nº 190)
Réu: EMPRESA REAL SUL TRANSPORTES E TURISMO LTDA EPP
Advogado(s): IANA MARA AMORIM ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 12296)
DESPACHO Altere-se no sistema ThemisWeb para cumprimento de sentença. Intime-se a parte executada, através de seu(s) procurador(es) para efetuar o pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena da incidência da multa de 10% e do acréscimo dos honorários advocatícios de 10%, nos termos do art. 523, §1º do NCPC. Decorrido o prazo sem pagamento, expeça-se de imediato mandado de penhora e avaliação.
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0001189-59.2017.8.18.0060
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA BEATRIZ RODRIGUES SILVA
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (BMC)
SENTENÇA: ISTO POSTO, com fulcro no parágrafo único do artigo 321, inciso IV do art. 330 e inciso I do art. 485, todos do Novo Código de Processo Civil, este juízo julga pela EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Sem condenação em honorários. Custas ex-lege. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, mediante baixa na distribuição.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000454-51.2017.8.18.0084
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Advogado(s): FRANCISCO GUSTAVO DE SANTANA MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 3138), HELOISA MARIA DE ANDRADE CORTEZ(OAB/PIAUÍ Nº 15621), BERNARDO ALCIONE RODRIGUES CORREIA(OAB/PIAUÍ Nº 3556)
Executado(a): JOSÉ ALVES PEREIRA
Advogado(s):
DESPACHO Vistos, etc. Compulsando os autos verifico que fora proferido despacho (fls. 25/26), todavia não ocorreu cumprimento dos expedientes, tendo sido proferido proferido despacho posterior e cumprido os expedientes, vinheram-me os autos conclusos. À secretaria para que cumpra o despacho à fl. 25/26, procedendo com a citação do executado e demais expedientes. Cumpridos os expedientes necessários, retornem-me os autos para deliberações. Publique-se. Cumpra-se. BARRO DURO, 2 de abril de 2019 PATRÍCIA LUZ CAVALCANTE Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de BARRO DURO
DESPACHO - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000021-85.2016.8.18.0115
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BRADESCO LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL
Advogado(s): CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI(OAB/PIAUÍ Nº 10843)
Executado(a): FRANKLIN BATISTA DE CARVALHO
Advogado(s):
DESPACHO Vistos, etc. Compulsando os autos, consta informação do Oficial de Justiça às fls. 81/v e 82, na qual restou infrutífera à penhora e avaliação. Intime-se a parte exequente, para, no prazo de 15 (quinze) dias requerer o que entender de direito, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito nos termos do art.485, III, do NCPC. Publique-se. Cumpra-se BARRO DURO, 2 de abril de 2019 PATRICIA LUZ CAVALCANTE Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de BARRO DURO
DESPACHO - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000100-26.2017.8.18.0084
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): FELIPE DANTAS DE CARVALHO(OAB/PARAÍBA Nº 15132)
Executado(a): ERISMAR FAUSTINO DA SILVA
Advogado(s):
DESPACHO Vistos, etc. Compulsando os autos, consta informação do Oficial de Justiça às fls. 28v e 29, na qual deixou de proceder à penhora, tendo em vista apresentação de documento da renegociação da dívida objeto deste feito. Intime-se a parte exequente, para, no prazo de 05 (cinco) dias - art. 218, §3º, do NCPC, requerer o que entender de direito, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito nos termos do art.485, III, do NCPC. Certifique-se e faça-me conclusos. Publique-se. Cumpra-se BARRO DURO, 2 de abril de 2019 PATRICIA LUZ CAVALCANTE Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de BARRO DURO
AVISO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000825-49.2014.8.18.0042
Classe: Procedimento Comum Infância e Juventude
Autor: BARTOLOMEU DE SOUSA FERRAZ
Advogado(s): JAYRO LACERDA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 6591)
Réu: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Advogado(s):
Considerando a certidão de fls. 74, designo o dia 14 de março de 2019, às 09:00 horas, para realização da audiência anteriormente agendada às fls. 68.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000460-58.2017.8.18.0084
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Advogado(s):
Executado(a): THIAGO AMORIM GOMES, IRANI MESQUITA AMORIM GOMES, JOSE GOMES PEREIRA FILHO
Advogado(s):
DESPACHO Vistos, etc. Compulsando os autos, consta informação do Oficial de Justiça às fls. 20v/22v, de não localização dos executados. Intime-se aparte exequente, para ciência e que, no prazo de 05 (cinco) dias requerer o que entender de direito, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito nos termos do art.485, III, do NCPC. Publique-se. Cumpra-se BARRO DURO, 2 de abril de 2019 PATRICIA LUZ CAVALCANTE Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de BARRO DURO
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0000369-74.2016.8.18.0060
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: MIGUEL LIMA DOS SANTOS
Advogado(s): MARIA DE JESUS MELO DA SILVA RAMOS(OAB/PIAUÍ Nº 190-B)
Réu: BANCO BRADESCO S.A
Advogado(s): FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9024), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 153999)
DESPACHO Impulsionando o feito, defiro o pedido da parte autora, conforme se infere às fls. 127/128. Ademais, observando que nos autos as provas não parecem robustas, de modo que este magistrado não está convencido da verdade dos fatos para dar a solução jurídica ao litígio, determino a CITAÇÃO do BANCO DO BRADESCO S.A, ora requerido, para no prazo de 10 (dez) dias, venha juntar aos autos o contrato nº. 912135173000020, vinculado a conta agência 2167-9, conta 80664-1, bem como a juntada do Contrato de Origem nº. 001761053 (fl. 100), que supostamente tenha originado a dívida, ora renegociada/confessada (fls. 08/74/91).
EDITAL - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de PICOS)
Processo nº 0000934-59.2015.8.18.0032
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCA MARIA SOUSA
Advogado(s): CARLOS MATEUS CORTEZ MACEDO(OAB/PIAUÍ Nº 4526)
Réu: ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO: Intime-se a parte adversa, para querendo apresentar contrarrazões no prazo legal.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BATALHA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000541-57.2008.8.18.0040
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: FRANCISCO DAS CHAGAS DA SILVA
Advogado(s): DENYS DIAS BARRETO(OAB/PIAUÍ Nº 5850), CARLOS ALFREDO SILVA BRITTO(OAB/PIAUÍ Nº 4691)
Requerido: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s): PROCURADORIA DO INSS(OAB/PIAUÍ Nº )
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
BATALHA, 4 de abril de 2019
GILSON DE OLIVEIRA DANTAS
Analista Judicial - 4121309
DESPACHO - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000016-98.2012.8.18.0084
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/CEARÁ Nº 7847-A)
Executado(a): SILVANIRA SANTANA DE AGUIAR, JOSÉ SOARES LIMA
Advogado(s):
DESPACHO INTIME-SE a parte autora para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena da incidência da medida prevista no art. 485, inc.III, do NCPC.Pulique-se. Cumpra-se.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000055-08.2006.8.18.0084
Classe: Embargos à Execução
Autor: FRANCISCO DIOGO DE MORAIS
Advogado(s): ANTONIO GONÇALVES DE MESQUITA(OAB/PIAUÍ Nº 1706/86)
Réu: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s):
DESPACHO INTIME-SE a parte autora para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena da incidência da medida prevista no art. 485, inc.III, do NCPC.Pulique-se. Cumpra-se.
EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO PEDRO DO PIAUÍ)
Processo nº 0000186-32.2016.8.18.0116
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCA PEREIRA LIMA
Advogado(s): HUMBERTO VILARINHO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4557)
Réu: BANCO BONSUCESSO CONSIGNADO S/A
Advogado(s): MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9499), LEONARDO NASCIMENTO GONCALVES DRUMOND(OAB/PERNAMBUCO Nº 768), LOURENÇO GOMES GADÊLHA DE MOURA(OAB/PERNAMBUCO Nº 21233)
SENTENÇA: Trata-se de Ação Declaratória de Nulidade Contratual c/c Repetição de Indébito c/c Indenização por Danos Morais e Material com Antecipação de Tutela em que a parte autora alega ter sofrido descontos indevidos em seu benefício previdenciário, em decorrência de operação que não teria sido contratada com a parte requerida. Determinada a citação da parte requerida, o banco réu apresentou contestação e comprovante da disponibilização dos valores à parte autora, pugnando pela improcedência dos pedidos autorais. Em sede de réplica, a parte autora ratifica os termos da inicial. A presente demanda visa à declaração de nulidade de relação jurídica, à repetição do indébito e à indenização por danos morais, em razão de contrato de empréstimo consignado que a parte autora assevera não ter celebrado com a instituição financeira demandada. A questão deve ser analisada sob a ótica do direito do consumidor, uma vez que se discute relação de consumo entre as partes, sendo aplicáveis as disposições da Lei 8.078/1990. Nesse sentido, a súmula 297 do STJ prevê expressamente que a legislação consumerista se aplica às instituições financeiras: O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras. De início, ponto fundamental da demanda é saber se a parte autora firmou o contrato de empréstimo consignado com a demandada, de modo a justificar os descontos mensais realizados no seu benefício previdenciário. No caso dos autos, a requerida juntou o contrato firmado e comprovante de transferência do numerário à parte autora, demonstrando que o valor do empréstimo consignado foi transferido para conta de titularidade da parte autora. Assim, dos documentos juntados aos autos, infere-se que a parte requerente celebrou o contrato discutido nesta ação junto à requerida, tendo recebido o montante de acordado, cujo pagamento tem se realizado mediante descontos no benefício previdenciário da parte demandante. Desse modo, concluo que o réu se desincumbiu do ônus que lhe cabia de comprovar fato extintivo do direito da requerente, nos termos do art. 6º, VIII, CDC e art. 373, II, CPC. Com efeito, a instituição financeira demonstrou que o contrato foi livre e conscientemente celebrado pelas partes, tendo adimplido com sua prestação contratual, ao demonstrar a disponibilização do valor do empréstimo em conta do autor. Cumpre salientar ainda que não existe, nos autos, qualquer indício de que tenha havido vício de consentimento ou conduta abusiva da requerida, no momento da celebração do contrato de empréstimo consignado. Pelo contrário, os documentos juntados demonstram que o contrato foi celebrado livremente pelas partes, sendo que a instituição financeira adimpliu a prestação pactuada, ao disponibilizar o valor do empréstimo. Portanto, estando demonstrada a celebração do contrato de empréstimo consignado e a transferência do valor em benefício da parte demandante, não se mostra possível a responsabilização civil da requerida pelos descontos efetuados no benefício previdenciário. Portanto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, nos termos do art. 487, I, CPC, para afastar a responsabilidade da parte ré. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se com as cautelas de praxe, dando-se a respectiva baixa na distribuição. SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 29 de março de 2019 RANIERE SANTOS SUCUPIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO PEDRO DO PIAUÍ
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE BURITI DOS LOPES (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800139-45.2019.8.18.0043
CLASSE: REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS
POLO ATIVO: REQUERENTE: R.M.S.P.G
ADVOGADO(s): ELIANE DE OLIVEIRA SOUSA VAL
POLO PASSIVO: REQUERIDO: R.N.G
11024 - DESPACHO --> CONCESSÃO --> ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA:
CONCEDIDA A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA A PARTE
DECISÃO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE BURITI DOS LOPES (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800139-45.2019.8.18.0043
CLASSE: REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS
POLO ATIVO: REQUERENTE: R.M.S.P.G
ADVOGADO(s): ELIANE DE OLIVEIRA SOUSA VAL
POLO PASSIVO: REQUERIDO: R.N.G
792 - DECISÃO --> NÃO-CONCESSÃO --> LIMINAR:
NÃO CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE BURITI DOS LOPES (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800160-21.2019.8.18.0043
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: JEDAIAS DINIZ AMARAL
ADVOGADO(s): JOSE LUIZ DE CARVALHO JUNIOR
POLO PASSIVO: RÉU: MUNICIPIO DE BURITI DOS LOPES
ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE BURITI DOS LOPES
11024 - DESPACHO --> CONCESSÃO --> ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA:
CONCEDIDA A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA A PARTE
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE BURITI DOS LOPES (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800160-21.2019.8.18.0043
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: JEDAIAS DINIZ AMARAL
ADVOGADO(s): JOSE LUIZ DE CARVALHO JUNIOR
POLO PASSIVO: RÉU: MUNICIPIO DE BURITI DOS LOPES
ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE BURITI DOS LOPES
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE BURITI DOS LOPES (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800145-52.2019.8.18.0043
CLASSE: AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCACAO BASICA PUBLICA DO PIAUI
ADVOGADO(s): NIKACIO BORGES LEAL FILHO
POLO PASSIVO: RÉU: MUNICIPIO DE CAXINGO
ADVOGADO(s): PROCURADORIA MUNICIPAL DE CAXINGÓ
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE BURITI DOS LOPES (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800171-50.2019.8.18.0043
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: MARIA JOSE MACHADO DO NASCIMENTO
ADVOGADO(s): JOSE LUIZ DE CARVALHO JUNIOR
POLO PASSIVO: RÉU: MUNICIPIO DE BURITI DOS LOPES
ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE BURITI DOS LOPES
11024 - DESPACHO --> CONCESSÃO --> ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA:
CONCEDIDA A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA A PARTE
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE BURITI DOS LOPES (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800171-50.2019.8.18.0043
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: MARIA JOSE MACHADO DO NASCIMENTO
ADVOGADO(s): JOSE LUIZ DE CARVALHO JUNIOR
POLO PASSIVO: RÉU: MUNICIPIO DE BURITI DOS LOPES
ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE BURITI DOS LOPES
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE