Diário da Justiça
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Publicado em 05/04/2019 03:00
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Comarcas do Interior
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0001603-57.2017.8.18.0060
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA CARDOSO DO NASCIMENTO LIMA
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A
SENTENÇA: ISTO POSTO, com fulcro no parágrafo único do artigo 321, inciso IV do art. 330 e inciso I do art. 485, todos do Novo Código de Processo Civil, este juízo julga pela EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Sem condenação em honorários.Custas ex-lege. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, mediante baixa na distribuição.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000746-58.2016.8.18.0088
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ELIAS ALBINO DE MELO
Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BMB (BANCO MERCANTIL DO BRASIL)
Advogado(s): FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9024), ABEL ESCORCIO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 13408), VALTER LUCIO DE OLIVEIRA(OAB/MINAS GERAIS Nº 46749 ), GABRIEL ROCHA FURTADO(OAB/PIAUÍ Nº 5298)
ANTE O EXPOSTO, julgo improcedente o pedido inicial nos termos do art. 487, inciso I, do CPC. Defiro pedido de assistência judiciária gratuita. Dada a sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas e honorários advocatícios, os quais fixo no percentual de 10% sobre valor da causa (CPC, art. 85, §2º). Fica essa condenação, contudo, sobrestada pelo prazo de cinco anos, nos termos do art. 98, §3º, do CPC, em razão de a parte autora ser beneficiária da justiça gratuita.
EDITAL - 3ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de PARNAÍBA)
Processo nº 0000695-87.2017.8.18.0031
Classe: Divórcio Litigioso
Autor: L P L
Advogado(s): OSMAR MENDES DO AMARAL(OAB/PIAUÍ Nº 11361)
Réu: I D DE S L
Advogado(s): JONATHAS NASCIMENTO PORTELLA(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 184428), PAULA CONCEICAO BATISTA PINHEIRO VERAS(OAB/PIAUÍ Nº 11809)
ATO ORDINATÓRIO: INTIMAÇÃO DO AUTOR ACERCA DA DESPACHO PROFERIDO NA CARTA PRECATÓRIA DE FLS.170.
EDITAL - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CORRENTE)
Processo nº 0000433-23.2015.8.18.0027
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ATE XVI TRANSMISSORA DE ENERGIA S/A
Advogado(s): LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO(OAB/BAHIA Nº 16780)
Réu: ESPÓLIO DE SIMÁRIO DA CUNHA NOGUEIRA, MARIA LAURINDA ELVAS NOGUEIRA
Advogado(s):
DESPACHO: "[...] determino a intimação da parte autora, por meio do(s) seu(s) representante(s) legal(is), para no prazo de 10(dez) dias, dizer se ainda possui interesse na demanda,requerendo o que de direito, sob pena de extinção por abandono.[...]". E para constar,Eu, SUELI DIAS NOGUEIRA, Secretária/Analista Judicial, que susbcrevi e digitei.
DECISÃO - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001059-52.2019.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: ANDRE LUIS VIEIRA, ISRAEL DA CRUZ SANTOS, NATUSALEM NUNES FERREIRA, MARCELLO VIANA VIEIRA, LUCILENE RAQUEL DE SOUSA SANTOS, MAURO HENRIQUE VIEIRA, WALISSON EDUARDO COSTA DE MELO, FERDINAND FÉLIX DA SILVA, RAIMUNDO NONATO DOS SANTOS, BRENDO RANIEL DE SOUSA, GEAN SANTOS ROCHA, EDMO DANIEL SANTANA SILVA
Advogado(s): WELLINGTON ALVES MORAIS(OAB/PIAUÍ Nº 13385), RAFAEL FONTINELES MELO(OAB/PIAUÍ Nº 13118), ARTHUR MOURA DUARTE PIMENTEL(OAB/PIAUÍ Nº 16688), STANLEY DE SOUSA PATRÍCIO FRANCO(OAB/PIAUÍ Nº 3899), NILSO ALVES FEITOZA(OAB/PIAUÍ Nº 1523), ITALO RENATO ARAUJO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 14561), DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI(OAB/PIAUÍ Nº )
DECISÃO: "Destarte, por entender presente, in casu, que ainda persistem os fundamentos declinados na decisão constante nos autos, INDEFIRO os pedidos de revogação de preventiva concernente ao preso RAIMUNDO NONATO DOS SANTOS, mantendo, em todos os termos, a decisão retro proferida. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Ciência desta decisão ao MP e Intimação da defesa do Acusado. Ofício ao Diretor da Penitenciária em que encontra-se detido o denunciado Raimundo Nonato dos Santos. Cumpra-se. Castelo do Piauí-PI, 03 de Abril de 2019. LEONARDO BRASILEIRO Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CASTELO DO PIAUÍ."
EDITAL - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0000483-32.2009.8.18.0036
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Denunciante: O MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Denunciado: RAIMUNDO PEREIRA DA COSTA
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 30 (trinta) diasO Dr. ANDREA PARENTE LOBAO VERAS, Juiz de Direito desta cidade e comarca de ALTOS, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da Vara Única, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado RAIMUNDO PEREIRA DA COSTA, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de ALTOS, Estado do Piauí, aos 3 de abril de 2019 (03/04/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
ANDREA PARENTE LOBAO VERAS
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ALTOS
DESPACHO - VARA ÚNICA DE BATALHA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000398-58.2014.8.18.0040
Classe: Alvará Judicial - Lei 6858/80
Autor: JOAQUIM MOREIRA TRINDADE
Advogado(s): AGILBERTO MIRANDA SANTANA(OAB/PIAUÍ Nº 2602/94)
Réu: FRANCISCA DAS CHAGAS SILVA
Advogado(s):
(...) Pois bem, diante dos fatos, determino a intimação do patrono da parte autora para requerer o que entender de direito, sob pena de extinção, no prazo de 10 (dez) dias.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000453-20.2014.8.18.0101
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: FRANCISCA ADJANE DA SILVA
Advogado(s): CICERO GUILHERME CARVALHO DA ROCHA BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 7864)
Requerido: ALEXANDRE SOUZA BARROS
Advogado(s):
Considerando que não foi emendada a inicial como determinado, estando o processo paralisado há mais de 02 anos dependendo de movimento da parte interessada, analiso o processo sem resolução de mérito. P.R.I. Após o trânsito em julgado, proceda-se com as baixas e arquivamento dos autos.
EDITAL - VARA ÚNICA DE JOSÉ DE FREITAS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de JOSÉ DE FREITAS)
Processo nº 0000215-57.2013.8.18.0029
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: CONSTRUTORA NOSSA SENHORA DO ROSARIO LTDA
Advogado(s): EDIVALDO DA SILVA CUNHA(OAB/PIAUÍ Nº 6319)
Réu: BANCO DO BRASIL S/A - AGÊNCIA DE JOSE DE FREITAS-PI
Advogado(s): LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS(OAB/PARANÁ Nº 8123)
ATO ORDINATÓRIO: Manifeste-se, as partes sobre o retorno dos autos, após julgamento de recurso.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002103-73.2016.8.18.0088
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: RAIMUNDA FILOMENA DE ALMEIDA
Advogado(s):
Réu: BANCO BMG
Advogado(s): MARCELO TOSTES DE CASTRO MAIA(OAB/MINAS GERAIS Nº 63440 ), FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA(OAB/MINAS GERAIS Nº 109730 )
Tendo em vista a enorme demanda posta ao Judiciário quanto às ações referentes a empréstimo consignado, e ante o poder geral de cautela do juiz, intime-se a parte requerida para apresentar contrato de número 233227636 em nome da parte autora. Prazo: 10 (dez) dias.
EDITAL - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de PARNAÍBA)
Processo nº 0002145-41.2012.8.18.0031
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847-A), PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962)
Executado(a): FRANCISCO GOMES RIBEIRO
Advogado(s):
DESPACHO: Fl.55: "(...) Decorrido o lapso temporal, certifique-se e intime-se a parte requerente para,em 05 (cinco) dias, dar prosseguimento ao feito."
EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO PEDRO DO PIAUÍ)
Processo nº 0000466-09.2014.8.18.0072
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: ELMIRA PEREIRA DO NASCIMENTO
Advogado(s): HUMBERTO VILARINHO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4557)
Réu: BANCO BMG S.A
Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)
SENTENÇA: Trata-se de Ação Declaratória de Nulidade Contratual c/c Repetição de Indébito c/c Indenização por Danos Morais e Material com Antecipação de Tutela em que a parte autora alega ter sofrido descontos indevidos em seu benefício previdenciário, em decorrência de operação que não teria sido contratada com a parte requerida. Determinada a citação da parte requerida, o banco réu apresentou contestação e comprovante da disponibilização dos valores à parte autora, pugnando pela improcedência dos pedidos autorais. Em sede de réplica, a parte autora ratifica os termos da inicial. A presente demanda visa à declaração de nulidade de relação jurídica, à repetição do indébito e à indenização por danos morais, em razão de contrato de empréstimo consignado que a parte autora assevera não ter celebrado com a instituição financeira demandada. A questão deve ser analisada sob a ótica do direito do consumidor, uma vez que se discute relação de consumo entre as partes, sendo aplicáveis as disposições da Lei 8.078/1990. Nesse sentido, a súmula 297 do STJ prevê expressamente que a legislação consumerista se aplica às instituições financeiras: O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras. De início, ponto fundamental da demanda é saber se a parte autora firmou o contrato de empréstimo consignado com a demandada, de modo a justificar os descontos mensais realizados no seu benefício previdenciário. No caso dos autos, a requerida juntou o contrato firmado e comprovante de transferência do numerário à parte autora, demonstrando que o valor do empréstimo consignado foi transferido para conta de titularidade da parte autora. Assim, dos documentos juntados aos autos, infere-se que a parte requerente celebrou o contrato discutido nesta ação junto à requerida, tendo recebido o montante de acordado, cujo pagamento tem se realizado mediante descontos no benefício previdenciário da parte demandante. Desse modo, concluo que o réu se desincumbiu do ônus que lhe cabia de comprovar fato extintivo do direito da requerente, nos termos do art. 6º, VIII, CDC e art. 373, II, CPC. Com efeito, a instituição financeira demonstrou que o contrato foi livre e conscientemente celebrado pelas partes, tendo adimplido com sua prestação contratual, ao demonstrar a disponibilização do valor do empréstimo em conta do autor. Cumpre salientar ainda que não existe, nos autos, qualquer indício de que tenha havido vício de consentimento ou conduta abusiva da requerida, no momento da celebração do contrato de empréstimo consignado. Pelo contrário, os documentos juntados demonstram que o contrato foi celebrado livremente pelas partes, sendo que a instituição financeira adimpliu a prestação pactuada, ao disponibilizar o valor do empréstimo. Portanto, estando demonstrada a celebração do contrato de empréstimo consignado e a transferência do valor em benefício da parte demandante, não se mostra possível a responsabilização civil da requerida pelos descontos efetuados no benefício previdenciário. Portanto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, nos termos do art. 487, I, CPC, para afastar a responsabilidade da parte ré. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se com as cautelas de praxe, dando-se a respectiva baixa na distribuição. SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 29 de março de 2019 RANIERE SANTOS SUCUPIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO PEDRO DO PIAU
AVISO - VARA ÚNICA DE BATALHA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000241-22.2013.8.18.0040
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSAFÁ LUSTOSA MOREIRA E OUTROS
Advogado(s): JOSÉ ARIMATEIA DANTAS LACERDA(OAB/PIAUÍ Nº 1613)
Réu: TIM NORDESTE S.A
Advogado(s): CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA(OAB/PERNAMBUCO Nº 20335)
AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO
Intimo os advogados dos autores, Dr. JOSÉ ARIMATEIA DANTAS LACERDA(OAB/PIAUÍ Nº 1613) que o devido cumprimento de sentença deverá ser via Processo Judicial eletrônico-PJe, conforme art. 4º, §1º, inciso II do provimento Conjunto nº 11 de 16 de setembro de 2016. E para constar, eu, Marco Renato do Nascimento Borges - cedido prefeitura, digitei e conferi.
EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)
Processo nº 0000700-96.2017.8.18.0100
Classe: Monitória
Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI
Advogado(s): DEYVSON ALMEIDA LINS(OAB/PIAUÍ Nº 5151), BENTA MARIA PAÉ REIS LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 2507), RAFAEL ALVES BARBOSA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 14017)
Réu: JERSINA ALVES DE ARAUJO
Advogado(s):
SENTENÇA:
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com fundamento no art. 701, §2°, do CPC, para reconhecer, por sentença, a eficácia executiva plena ao mandado constante deste processo, correspondente a R$ 8.306,26 (oito mil trezentos e seis reais e vinte e seis centavos), acrescida de correção monetária pela tabela da Justiça Federal e juros de mora de 1%(um por cento) ao mês a contar da citação.
EDITAL - VARA ÚNICA DE PIO IX (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PIO IX)
Processo nº 0000510-46.2014.8.18.0066
Classe: Cumprimento de sentença
Autor: RAIMUNDO SIMIÃO DA SILVA
Advogado(s): RANGEL DE MOURA BARBOSA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 11475)
Réu: BANCO BMG S.A
Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2338)
DESPACHO: Intime-se o advogado do autor do retorno dos autos, bem como para dizer em 5 dias se concorda com o valor pago pelo BancoPIO IX, 3 de abril de 2019 JOSÉ EDUARDO COUTO DE OLIVEIRAJuiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PIO IX
EDITAL - 3ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de PARNAÍBA)
Processo nº 0001868-25.2012.8.18.0031
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: E G DOS S F, P DOS S F
Advogado(s): TIAGO BRUNO PEREIRA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 5308), SARAH SOCORRO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 6203)
Réu: E S DO C
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO: INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA APRESENTAR O ENDEREÇO ATUALIZADO DO REQUERIDO.
EDITAL - VARA ÚNICA DE BARRAS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de BARRAS)
Processo nº 0000644-52.2017.8.18.0039
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
Advogado(s):
Réu: RAIMUNDO NONATO SOUSA FILHO
Advogado(s): ANTONIO CARLOS DE SOUSA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7119)
ATO ORDINATÓRIO: PARA INTIMAR ANTÔNIO CARLOS DE SOUSA FILHO OAB/PI Nº 7119, DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA DIA 10/06/2019, ÀS 11H30MIN, NA SEDE DO FÓRUM LOCAL. BARRAS/PI, 03 DE ABRIL DE 2019. EU, RITA DE CÁSSIA LAGES VERAS NOGUEIRA, ANALISTA JUDICIAL, DIGITEI E CONFERÍ
DESPACHO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000344-74.2016.8.18.0088
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIO FELIX DE SALES
Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
Trata-se informação de falecimento da parte autora. Assim, suspendo-os na forma do art. 313 do NCPC, e determino a intimação do advogado para requerer a sucessão processual e promover a respectiva habilitação no prazo de 15(quinze), sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito. Decorrido o prazo, havendo habilitação, intime-se a parte requerida, no prazo de 05(cinco) dias, para se manifestar a respeito do pedido de habilitação dos sucessores da parte autora, com fundamento no art. 690 do NCPC.
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0001824-40.2017.8.18.0060
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: MARIA GORETE DA SILVA RAMOS
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (BMC)
SENTENÇA: ISTO POSTO, com fulcro no parágrafo único do artigo 321, inciso IV do art.330 e inciso I do art. 485, todos do Novo Código de Processo Civil, este juízo julga pela EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.Sem condenação em honorários.Custas ex-lege.Publique-se. Registre-se. Intime-se.Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, mediante baixa na distribuição.
EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO MIGUEL DO TAPUIO)
Processo nº 0000610-49.2015.8.18.0071
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: J. P. S. F., A. C. P. DE S.
Advogado(s):
Requerido: A. F. DE S.
Advogado(s):
DESPACHO: "...Inclua-se em pauta de audiência de conciliação, prevista no art. 695 do CPC. Cumpra-se, intimando o requerido da decisão de fl. 14, a qual arbitrou alimentos provisórios em favor dos requerentes. Expedientes necessários. Cumpra-se. SÃO MIGUEL DO TAPUIO, 14 de fevereiro de 2019. ALEXANDRE ALBERTO TEODORO DA SILVA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO MIGUEL DO TAPUIO". Audiência de conciliação designada para o dia 24 de abril de 2019, às 10:30 horas, na sala das audiências deste Juízo, no Fórum local.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000072-84.2011.8.18.0111
Classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Autor: DORILENE SOUSA DA SILVA
Advogado(s): FRANCISCO VALMIR DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 6187)
Réu: 0 ESTADO DO PIAUI, MUNICIPIO DE REDENÇÃO DO GURGUÉIA -PI
Advogado(s):
FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000955-27.2016.8.18.0088
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: RAIMUNDO GREGÓRIO DA SILVA
Advogado(s):
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)
Tendo em vista a enorme demanda posta ao Judiciário quanto às ações referentes a empréstimo consignado, e ante o poder geral de cautela do juiz, intime-se a parte requerida para apresentar comprovante de transferência bancária em nome da parte autora. Prazo: 10 (dez) dias.
EDITAL - VARA ÚNICA DE PORTO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PORTO)
Processo nº 0000203-47.2018.8.18.0068
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: GERÊNCIA DE POLICIA DO INTERIOR - DELEGACIA DE PORTO -PI
Advogado(s):
Indiciado: CARLENE DA SILVA
Advogado(s): THIAGO HENRIQUE VIANA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 7558)
ATO ORDINATÓRIO: Intimo o advogado da indiciada Dr. Thiago Henrique Viana Lima, OAB/PI nº 7558, para audiência designada para o dia 11/04/2019, ás 10:30 min, neste Juízo.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000106-53.2008.8.18.0050
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: MOACIR CASTRO OLIVEIRA
Advogado(s): JOSÉ ARIMATÉIA DANTAS LACERDA(OAB/PIAUÍ Nº 1613/86)
Requerido: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL-INSS
Advogado(s):
Assim, homologo os cálculos apresentados pelo INSS, acolhendo a impugnação à execução. Condeno a exequente ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução (cálculos apresentados pelo INSS), nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 85 do NCPC, ressalvando-se, entretanto, o disposto no art. 98, § 3º. Desnecessária a remessa ao TRF-1ª Região para reexame necessário, uma vez que o proveito econômico obtido na causa não excede 1000 (mil) salários-mínimos (CPC, art. 496, § 3º, I). Após o trânsito em julgado, prossiga-se com a execução, expedindo-se as requisições de pequeno valor, com a observância das formalidades previstas nas normas específicas, nos seguintes moldes: I) Moacir Castro Oliveira, CPF nº: 578.915.753-04, no valor de RS 35.579,88 (trinta e cinco mil quinhentos e setenta e nove reais e oitenta e oito centavos); II) Honorários sucumbenciais em favor de José Arimatéia Dantas Lacerda, OAB/PI nº: 1613, no valor de R$ 3.953,32 (três mil novecentos e cinquenta e três reais e trinta e dois centavos). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. ESPERANTINA, 3 de abril de 2019 ARILTON ROSAL FALCÃO JÚNIOR Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ESPERANTINA
EDITAL - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de PICOS)
Processo nº 0000568-49.2017.8.18.0032
Classe: Procedimento Comum Infância e Juventude
Autor: FRANCISCO MANOEL SANTANA
Advogado(s): MARCOS VINICIUS ARAUJO VELOSO(OAB/PIAUÍ Nº 8526)
Réu: MERCANTIL DO BRASIL FINANCEIRA S/A-CRED.,FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogado(s): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 10480)
DESPACHO: Intimo as partes do retorno dos autos físicos a esta secretaria de vara e informo que agora prosseguem no sistema PJe sob o número0704123-61.2019.8.18.0000.