Diário da Justiça
8642
Publicado em 05/04/2019 03:00
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Comarcas do Interior
EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO MIGUEL DO TAPUIO)
Processo nº 0000074-92.2002.8.18.0071
Classe: Cumprimento de sentença
Autor: DEUSIENE ALVES DA SILVA, MARIA DA CRUZ SILVA, MARIA DO DESTERRO ALVES
Advogado(s): MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)
Réu: MUNICIPIO DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO-PI
Advogado(s): JOSE NORBERTO LOPES CAMPELO(OAB/PIAUÍ Nº 2594), LUCIANA MENDES BENIGNO EULALIO(OAB/PIAUÍ Nº 3000), KAYO DOUGLLAS MESQUITA NEGREIROS(OAB/PIAUÍ Nº 2851), NATHALIE CANCELA CRONEMBERGER CAMPELO(OAB/PIAUÍ Nº 2953), NILSO ALVES FEITOZA(OAB/PIAUÍ Nº 1523)
DESPACHO: Cuidam os autos de cumprimento de sentença prolatada em sede de Mandado de Segurança, distribuído sob o nº 0000043-09.2001.8.18.0071, do ano de 2002, impetrado por Deusiene Alves da Silva, Maria da Cruz Silva e Maria do Desterro Alves, contra o Município de São Miguel do Tapuio. O executado impugnou o pleito alegando excesso de execução. As questões suscitadas foram resolvidas em decisão às fls. 279-281 e, a requerimento do devedor, os autos foram remetidos à Contadoria Judicial do TJPI para a confecção de novos cálculos. Com o retorno da demanda, as partes foram intimadas para apresentar manifestação, o autor, pessoalmente, e, o Ente Federativo Municipal, com remessa. Decorrido o prazo de resposta, as mesmas nada requereram (fls. 316), findando incontroversa a quantia efetivamente devida pelo executado, às exequentes. Nestes termos, HOMOLOGO os cálculos da Contadoria Judicial, às fls. 295-302, por serem incontroversos. De outro lado, embora a parte executada tenha impugnado o pleito, deixo de fixar honorários de sucumbência na fase de cumprimento de sentença com base no art. 85, §7º do CPC, tendo-se em vista que a parte exequente reconheceu o excesso de execução apontado. Por fim, diante do exposto, em conformidade com o art. 100 da CF/88, c/c o art. 535, §3º, I do CPC, expeçam-se os ofícios requisitórios para expedição de precatórios ao Tribunal de Justiça do Estado do Piauí para que seja conferido crédito do valor atualizado da condenação em nome das exequentes (classe alimentar), e, outro (classe alimentar), para crédito em nome do(s) advogado(s) constituídos pelas mesmas, referente(s) aos honorários contratuais, cujo contrato está inserto às fls. 269-272. Providências e expedientes necessários. Intimem-se. Cumpra-se. SÃO MIGUEL DO TAPUIO, 1 de abril de 2019. ALEXANDRE ALBERTO TEODORO DA SILVA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO MIGUEL DO TAPUIO
DECISÃO - VARA ÚNICA DE ELESBÃO VELOSO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000066-40.2009.8.18.0049
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MÚLTIPLO
Advogado(s): ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7036-A)
Requerido: LUZIA ALVES ABSOLON DA SILVA
Advogado(s):
Vistos etc. Trata-se a presente de ação de busca e apreensão que se encontra na fase executiva, tendo o banco demandante requerido a penhora via BACENJUD dos valores depositados na conta da executada. Determinado o bloqueio (fls. 179), a parte executada veio aos autos alegar a impenhorabilidade dos referidos valores, por se tratarem das verbas mensais que garantem o sustento da executada e sua família. O CPC, em seu art. 833, IV, prevê a chamada impenhorabilidade absoluta dos "vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal". Consagrou-se, assim, em nosso ordenamento jurídico, dita impenhorabilidade que unanimemente é considerada como de índole absoluta, por revestir proteção de ordem pública, inspirada na salvaguarda à dignidade da pessoa humana, um dos fundamentos da ordem constitucional atual (art. 1°, III, da CF). Por possuir tal magnitude, a impenhorabilidade absoluta pode até ser conhecida de ofício pela autoridade judiciária, independentemente de necessário oferecimento de impugnação do devedor ou oposição de exceção de pré-executividade (art. 5°, LXXVIII, CF). O que pode, todavia, excepcionar a regra da impenhorabilidade dos rendimentos do executado é a sua constrição para adimplemento de obrigação alimentícia, pois estaria sendo suprimida parte de verba alimentar em prol do pagamento de alimentos a outra pessoa que esteja em situação econômica vulnerável. In casu, a despeito de se estar nos autos de execução de sentença que condenou o executado a pagar indenização em favor do credor, tratam-se de verbas não alimentares. Tal entendimento é o da jurisprudência pátria: "Indevida penhora de percentual de depósitos em conta-corrente, onde depositados os proventos da aposentadoria de servidor público federal. A impenhoralibilidade de vencimentos e aposentadorias é uma das garantias asseguradas pelo art. 833, IV, do CPC." (AgRg no REsp 969.549/DF, 4ª Turma, Rel. Min. Aldir Passarinho Júnior, DJ de19.11.2007, p. 243); "É inadmissível a penhora parcial de valores depositados em conta-corrente destinada ao recebimento de salário ou aposentadoria por parte do devedor." (AgRg no REsp 1.023.015/ DF, 3ª Turma, Rel. Min. Massami Uyeda, DJe de 5.8.2008). Portanto, em sendo impenhoráveis os rendimentos auferidos pela parte executada, defiro o pedido de fls. 183 para DETERMINAR O DESBLOQUEIO junto ao BACENJUD dos valores de fls. 182. Intimem-se as partes interessadas. Cumpra-se. ELESBÃO VELOSO, 4 de abril de 2019. JOÃO DE CASTRO SILVA. Juiz de Direito.
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0000774-76.2017.8.18.0060
Classe: Procedimento Sumário
Autor:
Advogado(s):
Réu: ANTONIO JOSÉ DA SILVA, BANCO BRADESCO S.A
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
SENTENÇA: ISTO POSTO, com fulcro no parágrafo único do artigo 321, inciso IV do art.330 e inciso I do art. 485, todos do Novo Código de Processo Civil, este juízo julga pela EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Sem condenação em honorários. Custas ex-lege. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, mediante baixa na distribuição.
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800174-96.2019.8.18.0045
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: INTERESSADO: MARIA DO SOCORRO SANTANA PORTELA
ADVOGADO(s): MANOEL OLIVEIRA CASTRO NETO
POLO PASSIVO: INTERESSADO: SUL AMERICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDENCIA S.A.
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800173-14.2019.8.18.0045
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: INTERESSADO: MARIA DO SOCORRO SANTANA PORTELA
ADVOGADO(s): MANOEL OLIVEIRA CASTRO NETO
POLO PASSIVO: INTERESSADO: COMPANHIA DE SEGUROS PREVIDENCIA DO SUL
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000114-37.2006.8.18.0135
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Autor: LAVÍNIA DE CARVALHO CRONEMBERGER
Advogado(s): DJALMA CARDOSO LEITE(OAB/PIAUÍ Nº 1654)
Réu: CONSTRUÇÕES HIDROGEOLOGIA SONDAGEM LTDA - COHISO
Advogado(s): LEOVEGILDO MODESTO AMORIM(OAB/PIAUÍ Nº 3272)
SENTENÇA [...] Ex positis, atento ao que mais dos autos consta e aos princípios de Direito aplicáveis à espécie, EXTINGO O FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, com fulcro no artigo 485, IV do Pergaminho Processual Civil. Custas dispensadas. Após o trânsito em julgado desta decisão, arquivem-se os autos com baixa, independente de nova conclusão a este juízo. Publique-se, Registre-se e Intimem-se. SÃO JOÃO DO PIAUÍ, 1 de abril de 2019 FILIPE BACELAR AGUIAR CARVALHO Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO JOÃO DO PIAUÍ
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BATALHA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000067-18.2010.8.18.0040
Classe: Cumprimento de sentença
Exequente: JOSÉ SALVADOR AMARAL DE MELO
Advogado(s): MÁRLIO DA ROCHA LUZ MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 4505), ADRIANO MOURA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 4503)
Executado(a): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s): PROCURADORIA DO INSS(OAB/PIAUÍ Nº )
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
BATALHA, 4 de abril de 2019
JOSÉ MARIA DO BONFIM JÚNIOR
Analista Judicial - 1032127
Portaria da Corregedoria - CEAS
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000096-50.2005.8.18.0135
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DE DEUS FRANÇA
Advogado(s): DANIEL RODRIGUES PAULO(OAB/PIAUÍ Nº 6894)
Requerido: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s):
SENTENÇA [...] Ex positis, atento ao que mais dos autos consta e aos princípios de Direito aplicáveis à espécie, EXTINGO O FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, com fulcro no artigo 485, III do Pergaminho Processual Civil. Sem custas. Após o trânsito em julgado desta decisão, arquivem-se os autos com baixa, independente de nova conclusão a este juízo. Publique-se, Registre-se e Intimem-se. SÃO JOÃO DO PIAUÍ, 1 de abril de 2019 FILIPE BACELAR AGUIAR CARVALHO Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO JOÃO DO PIAUÍ
EDITAL - JECC CAMPO MAIOR - SEDE (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (JECC Campo Maior - Sede de CAMPO MAIOR)
Processo nº 0000164-45.2019.8.18.0026
Classe: Termo Circunstanciado
Autor do fato: WILIAN SILVA DOS SANTOS
Advogado: RAIMUNDO ARNALDO SOARES SOUSA (OAB/PIAUÍ Nº 2440)
DESPACHO: INTIME-SE, pessoalmente, o autor do fato e também seu advogado, via DJE, para, no prazo de 05 (cinco) dias, comparecer a esta Secretaria Criminal, para se manifestar acerca do benefício ofertado às fls. 15. Após, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001395-40.2016.8.18.0050
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCA MARIA SILVA CARVALHO
Advogado(s): MIGUEL BARROS DE PAIVA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9328)
Réu: BANCO SANTANDER S.A
Advogado(s): ELISIA HELENA DE MELO MARTINI(OAB/PERNAMBUCO Nº 1183-A)
III - DISPOSITIVO.
Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, julgo improcedente o pedido. Condeno a parte autora ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor atribuído à causa, nos termos do art. 85, §2º. Fica essa condenação, contudo, sobrestada pelo prazo de cinco anos, nos termos do art. 98, §3º, do CPC, em razão de a parte autora ser beneficiária da justiça gratuita.
PRI.
ESPERANTINA, 4 de abril de 2019
MARKUS CALADO SCHULTZ
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ESPERANTINA
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002882-05.2016.8.18.0031
Classe: Busca e Apreensão
Requerente: SUL-FINANCEIRA S.A-CRÉDITO, FINANCIAMENTOS E INVESTIMENTOS
Advogado(s): FRANCISCO GOMES COELHO(OAB/CEARÁ Nº 1745)
Requerido: FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA SOARES
Advogado(s):
Manifeste-se, em 05 (cinco) dias, a parte autora, por seu procurador, devendo informar para qual dos endereços obtidos através da pesquisa via Bacenjud e Infojud, juntada às fls.87/89, deve ser expedida a citação AR, devendo, no mesmo prazo, recolher as custas da diligência, cod. 100 do sistema cobjud. O boleto das custas poderá ser solicitado através do e-mail:sec.1varacivelparnaiba@tjpi.jus.br.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE ELESBÃO VELOSO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001184-70.2017.8.18.0049
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JÚLIO JOSÉ DE SOUSA
Advogado(s): RAMON FELIPE DE SOUZA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 15024)
Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A
Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)
Vistos etc. Comprovado o cumprimento do acordo pelo Banco demandado (protocolo eletrônico nº 0001184-70.2017.8.18.0049.5011), intime-se a parte autora, por seu advogado, para o levantamento dos valores depositados. Expeça-se o competente Alvará Judicial, devendo o autor prestar contas com os honorários de seu advogado. Após, arquivem-se os autos com baixa definitiva. Cumpra-se. ELESBÃO VELOSO, 4 de abril de 2019. JOÃO DE CASTRO SILVA. Juiz de Direito.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001830-57.2014.8.18.0026
Classe: Busca e Apreensão
Requerente: BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S/A
Advogado(s): LAURISSE MENDES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 3454)
Requerido: FRANCISCA L. DE S. PEREIRA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO:
(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)
Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
CUSTAS DEVIDAS:
Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21.
Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.
TOTAL: Valor: R$ 114,35.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BATALHA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000483-25.2006.8.18.0040
Classe: Inventário
Inventariante: FRANCISCA DE LOURDES LOPES MELO, INACIA MARIA DA CONCEIÇÃO MACHADO, MARIA DO CARMO DA SILVA LOPES
Advogado(s): RAIMUNDO NONATO CASTRO MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 1830), PEDRO MACHADO DE OLIVEIRA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 8852), GEORGE WELLINGTON DA SILVA BORGES(OAB/PIAUÍ Nº 15255)
Inventariado: DIÓGENES QUARESMA DE MELO FILHO
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
BATALHA, 4 de abril de 2019
ANTÔNIO VILARINHO DE MACEDO
Técnico Judicial - 4241479
Portaria da Corregedoria-CEAS
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ELESBÃO VELOSO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001148-28.2017.8.18.0049
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: TEREZA MARIA DE JESUS SILVA
Advogado(s): JOAO MARTINS DE CARVALHO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 6108)
Réu: BANCO PAN
Advogado(s): JOAO VITOR CHAVES MARQUES(OAB/CEARÁ Nº 30348), GILVAN MELO SOUSA(OAB/CEARÁ Nº 16383)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ELESBÃO VELOSO, 4 de abril de 2019
EULINO PIRES SILVA
Analista Judicial - 4242017
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0000890-82.2017.8.18.0060
Classe: Procedimento Sumário
Autor: BEATRIZ TEIXEIRA DE OLIVEIRA ARAÚJO
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (BMC)
SENTENÇA: ISTO POSTO, com fulcro no parágrafo único do artigo 321, inciso IV do art.330 e inciso I do art. 485, todos do Novo Código de Processo Civil, este juízo julga pela EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Sem condenação em honorários. Custas ex-lege. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, mediante baixa na distribuição.
EDITAL - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CAPITÃO DE CAMPOS)
Processo nº 0001198-68.2016.8.18.0088
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DO ROSARIO MORENO
Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A
Advogado(s):
SENTENÇA: Desta feita, com base na fundamentação supra, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, I, c/c 321, todos do Código de Processo Civil. Condeno a requerente, ao pagamento das custas e demais despesas processuais, entretanto, suspendo a sua exigibilidade, tendo em vista serem beneficiários da gratuita, nos termos do art. 98 do CPC/15. Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Atos e expedientes necessários. Cumpra-se.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000210-81.2015.8.18.0088
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor:
Advogado(s):
Réu: ROMULO DE SOUSA MARQUES
Advogado(s): NYCOLLAS RAFAEL PEREIRA FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 16246)
DESPACHOIntime-se a defesa do réu para apresentação de alegações finais, no prazo de05 (cinco) dias, conforme artigo 403, §3º do Código de Processo Penal.Em seguida, retornem-se os autos conclusos para Sentença.
EDITAL - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de PARNAÍBA)
Processo nº 0001135-88.2014.8.18.0031
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847-A), PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962)
Executado(a): ANTONIO DAS GRAÇAS FONTENELES DOS SANTOS
Advogado(s):
DESPACHO: Fl.52: (...)" Decorrido o lapso temporal, certifique-se e intime-se a parte requerente para,em 05 (cinco) dias, dar prosseguimento ao feito."
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000289-95.2016.8.18.0065
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: THAYS ALINE ALVES PEREIRA DA SILVA, LUCIANA ALVES PEREIRA
Advogado(s): ISABEL CAROLINE COELHO RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 5610)
Réu: INSS- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI): Manifeste-se, em 5 (cinco) dias, a parte Autora, por seu procurador, apresentando novos quesitos, podendo indicar assistentes técnicos para acompanhar as diligências. PEDRO II, 4 de abril de 2019
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000398-59.2017.8.18.0135
Classe: Ação de Alimentos
Requerente: JOSE FLAVIO DOS REIS
Advogado(s): JOSE GOTTSFRITZ(OAB/SÃO PAULO Nº 29490)
Exonerado: ANA CAROLINA CUSTODIO REIS, LUCIMARIA CUSTÓDIO PEREIRA DOS REIS
Advogado(s):
SENTENÇA [...] Diante do exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos da inicial e extingo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I do CPC/2015. Custas e honorários advocatícios no importe de 10% do valor da causa pelo requerente, cujas cobranças ficam suspensas, nos termos do art. 98, § 3º do CPC/2015. Ciência à Defensoria Pública. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquive-se. SÃO JOÃO DO PIAUÍ, 1 de abril de 2019 FILIPE BACELAR AGUIAR CARVALHO Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO JOÃO DO PIAUÍ
SENTENÇA - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001347-41.2016.8.18.0031
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: LUCIANO PEREIRA
Advogado(s): GIULIANO CAMPOS PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12558)
Réu: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT
Advogado(s): MANUELLE LINS CAVALCANTE BRAGA(OAB/PIAUÍ Nº 13034)
Assim, e ante o que fora exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido e EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, I, do CPC/15. Condeno a parte autora em custas e despesas processuais, bem como em honorários advocatícios no valor de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, os quais suspendo por ser beneficiário da gratuidade da Justiça.
EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO PEDRO DO PIAUÍ)
Processo nº 0000512-61.2015.8.18.0072
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: RAIMUNDO LIMA DA SILVA
Advogado(s): DEFENSORIA PUBLICA DO PIAUI(OAB/PIAUÍ Nº )
Réu: BANCO BRADESCO S.A, FRANCISCO EXPEDITO FERREIRA DANTAS
Advogado(s): MOISÉS BATISTA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 4117-A), ELANE FERREIRA DANTAS(OAB/CEARÁ Nº 27388)
DESPACHO: Designo audiência de conciliação para o dia 11/06/2019 às 11:30 horas, no fórum local. Intimem-se as partes. Expedientes necessários. SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 14 de março de 2019 RANIERE SANTOS SUCUPIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO PEDRO DO PIAUÍ
SENTENÇA - 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002584-52.2012.8.18.0031
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Indiciado: FRANCISCO DAS CHAGAS GONCALVES
Advogado(s): DEFENSOR PÚBLICO
Diante do exposto, e de tudo que dos autos consta, CONDENO o acusado FRANCISCO DAS CHAGAS GONÇALVES, qualificado nos autos, pela infração do artigo 129, §§§ 1º, II, 10 e 11, do Código Penal Brasileiro.
JULGAMENTO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800060-24.2019.8.18.0057
CLASSE: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA
POLO ATIVO: REQUERENTE: J.M.S.F; REQUERENTE: J.J.S; REQUERENTE: C.C.S; REQUERENTE: J.C.J.S
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO:
466 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO:
HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO