Diário da Justiça 8642 Publicado em 05/04/2019 03:00
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Comarcas do Interior

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001059-27.2017.8.18.0074

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCA PEDRINA DOS SANTOS

Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)

Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A

Advogado(s):

Assim sendo, não tendo o requerente demonstrado interesse de agir no presente caso, na forma dos arts. 17, 330, III e 485, VI e § 3º do CPC, indefiro a petição inicial e analiso o processo sem resolução de mérito. Custas pelo requerente, as quais em razão da justiça gratuita que lhe concedo, ficam com a cobrança suspensa por 05 anos, findo o qual, não havendo melhores condições econômicas ao requerente, serão extintas. P.R.I. Após o trânsito em julgado, proceda-se com as baixas e arquivamento dos autos.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000913-83.2017.8.18.0074

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSÉ GALDINO DO NASCIMENTO

Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)

Réu: BANCO BMG

Advogado(s):

Assim sendo, não tendo o requerente demonstrado interesse de agir no presente caso, na forma dos arts. 17, 330, III e 485, VI e § 3º do CPC, indefiro a petição inicial e analiso o processo sem resolução de mérito. Custas pelo requerente, as quais em razão da justiça gratuita que lhe concedo, ficam com a cobrança suspensa por 05 anos, findo o qual, não havendo melhores condições econômicas ao requerente, serão extintas. P.R.I. Após o trânsito em julgado, proceda-se com as baixas e arquivamento dos autos.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000845-36.2017.8.18.0074

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA JOSE DA CONCEIÇÃO NASCIMENTO

Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)

Réu: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S/A

Advogado(s):

Assim sendo, não tendo o requerente demonstrado interesse de agir no presente caso, na forma dos arts. 17, 330, III e 485, VI e § 3º do CPC, indefiro a petição inicial e analiso o processo sem resolução de mérito. Custas pelo requerente, as quais em razão da justiça gratuita que lhe concedo, ficam com a cobrança suspensa por 05 anos, findo o qual, não havendo melhores condições econômicas ao requerente, serão extintas. P.R.I. Após o trânsito em julgado, proceda-se com as baixas e arquivamento dos autos.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000842-81.2017.8.18.0074

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA JOSE DA CONCEIÇÃO NASCIMENTO

Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)

Réu: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S/A

Advogado(s):

Assim sendo, não tendo o requerente demonstrado interesse de agir no presente caso, na forma dos arts. 17, 330, III e 485, VI e § 3º do CPC, indefiro a petição inicial e analiso o processo sem resolução de mérito. Custas pelo requerente, as quais em razão da justiça gratuita que lhe concedo, ficam com a cobrança suspensa por 05 anos, findo o qual, não havendo melhores condições econômicas ao requerente, serão extintas. P.R.I. Após o trânsito em julgado, proceda-se com as baixas e arquivamento dos autos.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000835-89.2017.8.18.0074

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCO APOLÔNIO DO NASCIMENTO

Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s):

Assim sendo, não tendo o requerente demonstrado interesse de agir no presente caso, na forma dos arts. 17, 330, III e 485, VI e § 3º do CPC, indefiro a petição inicial e analiso o processo sem resolução de mérito. Custas pelo requerente, as quais em razão da justiça gratuita que lhe concedo, ficam com a cobrança suspensa por 05 anos, findo o qual, não havendo melhores condições econômicas ao requerente, serão extintas. P.R.I. Após o trânsito em julgado, proceda-se com as baixas e arquivamento dos autos.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000833-22.2017.8.18.0074

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSÉ GALDINO DO NASCIMENTO

Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)

Réu: BANCO BMG

Advogado(s):

Assim sendo, não tendo o requerente demonstrado interesse de agir no presente caso, na forma dos arts. 17, 330, III e 485, VI e § 3º do CPC, indefiro a petição inicial e analiso o processo sem resolução de mérito. Custas pelo requerente, as quais em razão da justiça gratuita que lhe concedo, ficam com a cobrança suspensa por 05 anos, findo o qual, não havendo melhores condições econômicas ao requerente, serão extintas. P.R.I. Após o trânsito em julgado, proceda-se com as baixas e arquivamento dos autos.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000735-37.2017.8.18.0074

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MATEUS EDUARDO DOS SANTOS

Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)

Réu: BANCO BMG

Advogado(s):

Assim sendo, não tendo o requerente demonstrado interesse de agir no presente caso, na forma dos arts. 17, 330, III e 485, VI e § 3º do CPC, indefiro a petição inicial e analiso o processo sem resolução de mérito. Custas pelo requerente, as quais em razão da justiça gratuita que lhe concedo, ficam com a cobrança suspensa por 05 anos, findo o qual, não havendo melhores condições econômicas ao requerente, serão extintas. P.R.I. Após o trânsito em julgado, proceda-se com as baixas e arquivamento dos autos.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000565-65.2017.8.18.0074

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOÃO FRANCISCO DA SILVA

Advogado(s): GUILHERME ANTUNES ALVES MENDES E SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11532), AURÉLIO GABRIEL DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 12406)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s):

Assim sendo, não tendo o requerente demonstrado interesse de agir no presente caso, na forma dos arts. 17, 330, III e 485, VI e § 3º do CPC, indefiro a petição inicial e analiso o processo sem resolução de mérito. Custas pelo requerente, as quais em razão da justiça gratuita que lhe concedo, ficam com a cobrança suspensa por 05 anos, findo o qual, não havendo melhores condições econômicas ao requerente, serão extintas. P.R.I. Após o trânsito em julgado, proceda-se com as baixas e arquivamento dos autos.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000435-75.2017.8.18.0074

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSÉ JOÃO DO NASCIMENTO

Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s):

Assim sendo, não tendo o requerente demonstrado interesse de agir no presente caso, na forma dos arts. 17, 330, III e 485, VI e § 3º do CPC, indefiro a petição inicial e analiso o processo sem resolução de mérito. Custas pelo requerente, as quais em razão da justiça gratuita que lhe concedo, ficam com a cobrança suspensa por 05 anos, findo o qual, não havendo melhores condições econômicas ao requerente, serão extintas. P.R.I. Após o trânsito em julgado, proceda-se com as baixas e arquivamento dos autos.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000398-48.2017.8.18.0074

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSÉ JOÃO DO NASCIMENTO

Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)

Réu: BANCO CIFRA L S/A

Advogado(s):

Assim sendo, não tendo o requerente demonstrado interesse de agir no presente caso, na forma dos arts. 17, 330, III e 485, VI e § 3º do CPC, indefiro a petição inicial e analiso o processo sem resolução de mérito. Custas pelo requerente, as quais em razão da justiça gratuita que lhe concedo, ficam com a cobrança suspensa por 05 anos, findo o qual, não havendo melhores condições econômicas ao requerente, serão extintas. P.R.I. Após o trânsito em julgado, proceda-se com as baixas e arquivamento dos autos.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000136-69.2015.8.18.0074

Classe: Procedimento Sumário

Autor: LUZIA VITÓRIA DE SOUSA SILVA

Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)

Réu: BANCO BMG S.A

Advogado(s):

Assim sendo, não tendo o requerente demonstrado interesse de agir no presente caso, na forma dos arts. 17, 330, III e 485, VI e § 3º do CPC, indefiro a petição inicial e analiso o processo sem resolução de mérito. Custas pelo requerente, as quais em razão da justiça gratuita que lhe concedo, ficam com a cobrança suspensa por 05 anos, findo o qual, não havendo melhores condições econômicas ao requerente, serão extintas. P.R.I. Após o trânsito em julgado, proceda-se com as baixas e arquivamento dos autos.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE MATIAS OLÍMPIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000369-47.2013.8.18.0103

Classe: Cumprimento de sentença

Autor: SANDRA MARIA DA ROCHA LUSTOSA

Advogado(s): JOSE ANGELO RAMOS CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 3275)

Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL (INSS)

Advogado(s):

SENTENÇA: Tendo em vista que o embargado aceitou os cálculos apresentados pelo INSS, requerendo assim a expedição de RPV"s, HOMOLOGO o reconhecimento da procedência do pedido ora formulado, extinguindo o processo com o julgamento do mérito, nos termos do art. 487, III, letra "a", do CPC. P.R.I. Cumpridas todas as disposições sentenciais, arquivem-se os autos com a devida baixa. MATIAS OLÍMPIO, 3 de abril de 2019. ROBLEDO MORAES PERES DE ALMEIDA, Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MATIAS OLÍMPIO.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000041-14.2012.8.18.0084

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DE LOURDES SILVA BERNARDINA

Advogado(s): ELÓI PEREIRA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 1941/89)

Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s):

DESPACHO De início, registro que assumi a respondência a título de substituição pela presente unidade em 11/01/2019 - Portaria 147/2019. Trata-se de ação ordinária, já julgada em 30/06/2017 pelo Exmo. Sr. Juiz de Direito Jônio Evangelista Leal, (fls. 77/79) sendo a sentença de procedência. Após, interposto recurso de apelação os autos foram remetidos ao Tribunal Regional Federal, ocorrendo homologação de acordo entre as partes, conforme decisão às fls. 114/115, transitando em julgado no dia 15.02.2019, conforme certidão (fl.120). Pelo demonstrado, motivadamente, DETERMINO A REALIZAÇÃO DE NOVA MOVIMENTAÇÃO DE JULGAMENTO, para fins de mera correção processual, cediço que não consta como julgado no Sistema Themis Web. Friso que eventual pedido de cumprimento de sentença deverá ser ajuizado pelo Sistema Processual Eletrônico PJE (Provimento n° 11/2016). Sentença registrada eletronicamente. Publicações e expedientes de praxe. Baixe-se e arquive-se. BARRO DURO, 2 de abril de 2019 PATRICIA LUZ CAVALCANTE Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de BARRO DURO

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BATALHA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000571-92.2008.8.18.0040

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: RAIMUNDO GOMES DA SILVA

Advogado(s): RAIMUNDO NONATO CASTRO MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 1830)

Requerido: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

BATALHA, 4 de abril de 2019

ANTÔNIO VILARINHO DE MACEDO

Técnico Judicial - 4241479

Portaria da Corregedoria-CEAS

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BATALHA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000392-85.2013.8.18.0040

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: RAIMUNDO AGUIAR DE CARVALHO

Advogado(s): RAMON COSTA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 8037)

Réu: ELETROBRÁS - DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ

Advogado(s): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640)

Ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

BATALHA, 4 de abril de 2019

REGINALDO DE PAULA LEAL ARAÚJO

Designado Portaria da Corregedoria CEAS

DESPACHO - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000697-34.2013.8.18.0084

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A

Advogado(s): JOSE ACELIO CORREIA(OAB/PIAUÍ Nº 1173/80)

Réu: EDILBERTO SANTANA PINTO DE AGUIAR, ESMERALDA MARIA BARISTA SALES

Advogado(s):

DESPACHO Vistos, etc. Considerando as petições eletrônicas às fls. 65 e 67, retornem os autos à secretaria para observância e cumprimedo do despacho proferido à fl. 63, citando o executado e providênciando os demais expedientes. Publique-se. Cumpra-se. BARRO DURO, 2 de abril de 2019 PATRICIA LUZ CAVALCANTE Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de BARRO DURO

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BATALHA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000329-94.2012.8.18.0040

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: IRANILDO CARVALHO LUSTOSA

Advogado(s): MANOEL BARROS DA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 8667)

Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s): PROCURADORIA DO INSS(OAB/PIAUÍ Nº )

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

BATALHA, 4 de abril de 2019

CARLOS ADY DA SILVA

Auxiliar Judicial - Portaria da Corregedoria - CEAS

EDITAL - 5ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara de PICOS)

Processo nº 0000580-10.2010.8.18.0032

Classe: Crimes Ambientais

Autor: MINISTERIO PUBLICO

Réu: FABIO DA SILVA MADEIREIRA

SENTENÇA: O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL apresentou proposta de suspensão condicional do processo em face de FÁBIO DA SILVA MADEREIRA devidamente qualificado na inicial acusatória, durante dois anos, segundo as condições fixadas em audiência em carta precatória. Parecer ministerial favorável a extinção da punibilidade em fls.139. Vieram-me os autos conclusos. É o relatório. Decido. FUNDAMENTAÇÃO. Não havendo preliminares, passo ao mérito da questão. De acordo com o art. 89, § 5º, da Lei nº 9.099/95, se decorrer o prazo de suspensão e não ocorrer a revogação do benefício, será considerada extinta a punibilidade. Dessa forma, considerando que o réu cumpriu todas as condições impostas durante o período de suspensão do processo, com fundamento no § 5º, do art. 89, da Lei nº 9.099/95, JULGO extinta a punibilidade do réu FÁBIO DA SILVA MADEIREIRA. Sem custas na forma da lei. P. R. I. Após o trânsito em julgado, ARQUIVE-SE. PICOS, 5 de dezembro de 2018 NILCIMAR R. DE A. CARVALHO Juiz(a) de Direito da 5ª Vara da Comarca de PICOS

DESPACHO - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000411-58.2013.8.18.0051

Classe: Execução de Alimentos

Autor: LARA KEURY DE SOUSA SILVA, KATHIANE RIBEIRO DE SOUSA

Advogado(s): TÁLIA QUEIROGA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 9835)

Réu: JOSIMAR LEÔNCIO ALVES DA SILVA

Advogado(s): ANTONIO FILHO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 11956)

Vistos, etc. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar planilha atualizada dos valores devidos, decotando os valores que foram comprovados por meio de recibos. Friso que deverão ser considerados apenas os recibos datados como prova do pagamento dos alimentos pretéritos. Ademais, a exequente deverá manifestar-se, no prazo acima determinado, sobre a certidão Fl. 113 Cumpra-se. Intime-se.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000720-71.2015.8.18.0031

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANDRÉ LUIS DOS SANTOS TAVARES-ME, ANDRE LUIS DOS SANTOS TAVARES

Advogado(s): ANA KARENINA GUILHON FRANÇA(OAB/PIAUÍ Nº 5184)

Réu: FRANCYJONHES DA SILVA MOURA

Advogado(s):

Manifeste-se, em 05 (cinco) dias, a parte autora, informando para qual endereço deve ser expedida a citação do requerido, devendo recolher as custas da diligência.

EDITAL - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CAPITÃO DE CAMPOS)

Processo nº 0000454-44.2014.8.18.0088

Classe: Inquérito Policial

Autor:

Advogado(s):

Indiciado: ERINALDO LIMA DA SILVA

Advogado(s): RENATA DE ALMEIDA MONTEIRO ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 8434), EDSON RENAN DA SILVA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 9930)

DESPACHO:

Vistos e etc. Defiro a cota ministerial de fl. 65 dos autos. Determino a intimação pessoal do autor do fato para que no prazo de 10 [dez] dias informe a este Juízo se aceita ou não a proposta de transação penal, ofertada pelo Ministério Público. Expedientes necessários. Cumpra-se.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000538-54.2017.8.18.0051

Classe: Embargos à Execução

Autor: JOSIMAR LEÔNCIO ALVES DA SILVA

Advogado(s): ANTONIO FILHO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 11956)

Réu: KATHIANE RIBEIRO DE SOUSA

Advogado(s): TÁLIA QUEIROGA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 9835)

III - DISPOSITIVO Por tudo o exposto, julgo improcedente os presentes embargos, nos moldes do Art. 487, Inc. I do Código de Processo Civil Condeno o embargante ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor atualizado da execução, conforme art. 85, §2º e incisos seguintes do Código de Processo Civil. Cumpridas as formalidades legais, após o trânsito em julgado, determino a Secretaria desta Vara Única que proceda ao desapensamento dos presentes embargos, arquivando-os definitivamente com as necessárias anotações no Sistema Processual Eletrônico. Determino, outrossim, que a Secretaria certifique nos autos da execução principal a informação de que os embargos foram julgados e arquivados, se for o caso. Após, voltem-me conclusos os autos da ação principal para ulteriores deliberações. Cumpra-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se

EDITAL - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de FLORIANO)

Processo nº 0000264-63.1997.8.18.0028

Classe: Execução Fiscal

Exequente: A FAZENDA PUBLICA ESTADUAL

Advogado(s):

Executado(a): DEVILLE CONFECÇÕES LTDA, MARIA HELENA SOUSA CARVALHO

Advogado(s):

SENTENÇA: "(...) Com o pagamento da dívida, extingue-se a execução, haja vista que a obrigação foi satisfeita, a teor do art. 924, inciso II, do CPC, pelo que determino a extinção do processo. Custas finais pela executada, condeno-a ainda ao pagamento de honorários advocatícios na base de 10% (dez por cento) do valor do proveito econômico obtido (art. 85, §§ 2º e 10), no entanto, fica a exigibilidade de tais verbas suspensas em relação a executada, por ser beneficiária da assistência judiciária gratuita. Autorizo o desentranhamento do título de crédito. Torno sem efeito eventual penhora realizada, devendo a secretaria oficiar para o levantamento das restrições. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Certificado o Trânsito em Julgado, ARQUIVE-SE, observadas as formalidades legais."

EDITAL - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de FLORIANO)

Processo nº 0000263-78.1997.8.18.0028

Classe: Execução Fiscal

Exequente: A FAZENDA PUBLICA ESTADUAL

Advogado(s):

Executado(a): DEVILLE CONFECÇÕES LTDA, MARIA HELENA SOUSA CARVALHO

Advogado(s):

SENTENÇA: "(...) Com o pagamento da dívida, extingue-se a execução, haja vista que a obrigação foi satisfeita, a teor do art. 924, inciso II, do CPC, pelo que determino a extinção do processo. Custas finais pela executada, condeno-a ainda ao pagamento de honorários advocatícios na base de 10% (dez por cento) do valor do proveito econômico obtido (art. 85, §§ 2º e 10), no entanto, fica a exigibilidade de tais verbas suspensas em relação a executada, por ser beneficiária da assistência judiciária gratuita. Autorizo o desentranhamento do título de crédito. Torno sem efeito eventual penhora realizada, devendo a secretaria oficiar para o levantamento das restrições. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Certificado o Trânsito em Julgado, ARQUIVE-SE, observadas as formalidades legais."

EDITAL - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de FLORIANO)

Processo nº 0000166-15.1996.8.18.0028

Classe: Execução Fiscal

Exequente: A FAZENDA PUBLICA ESTADUAL

Advogado(s):

Executado(a): DEVILLE CONFECÇÕES LTDA, MARIA HELENA SOUSA CARVALHO

Advogado(s):

SENTENÇA: "(...) Com o pagamento da dívida, extingue-se a execução, haja vista que a obrigação foi satisfeita, a teor do art. 924, inciso II, do CPC, pelo que determino a extinção do processo. Custas finais pela executada, condeno-a ainda ao pagamento de honorários advocatícios na base de 10% (dez por cento) do valor do proveito econômico obtido (art. 85, §§ 2º e 10), no entanto, fica a exigibilidade de tais verbas suspensas em relação a executada, por ser beneficiária da assistência judiciária gratuita. Autorizo o desentranhamento do título de crédito. Torno sem efeito eventual penhora realizada, devendo a secretaria oficiar para o levantamento das restrições. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Certificado o Trânsito em Julgado, ARQUIVE-SE, observadas as formalidades legais."

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