Diário da Justiça 8642 Publicado em 05/04/2019 03:00
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Comarcas do Interior

EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)

Processo nº 0000252-26.2017.8.18.0100

Classe: Monitória

Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI

Advogado(s): JOSAÍNE DE SOUSA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 4917), NARA LUANE MODESTO GUIMARAES LISBOA(OAB/PIAUÍ Nº 6330)

Réu: ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO BAIRRO BELA VISTA

Advogado(s):

SENTENÇA:

Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com fundamento no art. 701, §2°, do CPC, para reconhecer, por sentença, a eficácia executiva plena ao mandado constante deste processo, correspondente a R$ 6.571,68 (seis mil quinhentos e setenta e um reais e sessenta e oito centavos), acrescida de correção monetária pela tabela da Justiça Federal e juros de mora de 1%(um por cento) ao mês a contar da citação.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE MONSENHOR GIL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000032-16.2017.8.18.0104

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: ANTÔNIO AURÉLIO DE ALENCAR

Advogado(s): ANTONIO AURÉLIO DE ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 4892)

Réu: MARIA RAIMUNDA GOMES DA SILVA

Advogado(s):

Vistos. Tendo em vista o teor da certidão retro, intime-se a parte autora para manifestar-se sobre o cumprimento da transação realizada em audiência no prazo de 10 (dez) dias. Expedientes necessários. Cumpra-se.

EDITAL - 1ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de FLORIANO)

Processo nº 0001998-53.2014.8.18.0028

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Réu: WELTON SILVA SANTOS

Advogado(s): MARLON BRITO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 3904)

SENTENÇA: " Diante o exposto, declaro extinta a punibilidade do acusado tempo em que determino o arquivamento dos autos baixa na distribuição."

EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO PEDRO DO PIAUÍ)

Processo nº 0000440-11.2014.8.18.0072

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: BENEDITO BARBOSA DA SILVA

Advogado(s): HUMBERTO VILARINHO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4557)

Réu: BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S/A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

SENTENÇA: Assim, estando demonstrado que os descontos feitos no benefício previdenciário da parte autora decorreram da falha da parte ré na vigilância de seus serviços administrativos e a restituição em dobro é medida que se impõe. Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, nos termos do art. 487, I, CPC, para: . a) DETERMINAR o cancelamento do contrato de empréstimo consignado objeto desta ação, tendo em vista sua nulidade; b) CONDENAR a empresa ré a restituir em dobro os valores indevidamente descontados do benefício previdenciário da requerente, relativos ao contrato supracitado, a ser apurado por simples cálculo aritmético, com correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto n° 06/2009 do Egrégio TJPI), acrescentado o percentual de juros de mora de 1% ao mês, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º, do Código Tributário Nacional, a contar da data de cada desconto indevido (súmulas 43 e 54 do STJ). c) CONDENAR a parte ré a pagar o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais),com os devidos acréscimos legais, a título de indenização por danos morais. Sobre o valor deve-se aplicar a correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), a contar da data de publicação desta sentença, acrescentado o percentual de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º do Código Tributário Nacional. Porque sucumbente, condeno o Requerido ao pagamento de honorários advocatícios ao procurador da Requerente, verba que fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação, corrigido monetariamente pelo IGP-M desde a prolação da sentença até o pagamento, na forma do artigo 85, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se com as cautelas de praxe, dando-se a respectiva baixa na distribuição. SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 29 de março de 2019 RANIERE SANTOS SUCUPIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO PEDRO DO PIAUÍ

DESPACHO - VARA ÚNICA DE MONSENHOR GIL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000106-17.2010.8.18.0104

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: A MENOR WALDHEN NYSSE SILVA DE SOUSA, REP. POR SUA GEN. REGINA MARIA BARBOSA DA SILVA

Advogado(s):

Réu: WALDO TEXEIRA DE SOUSA

Advogado(s):

Vistos. Vista dos autos ao Ministério Público para se manifestar requerendo o que entender de direito no prazo legal. Expedientes necessários. Cumpra-se.

EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)

Processo nº 0000766-36.2016.8.18.0060

Classe: Procedimento Sumário

Autor: SILVIO VAZ FERREIRA

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO FICSA S/A

SENTENÇA: ISTO POSTO, com fulcro no parágrafo único do artigo 321, inciso IV do art. 330 e inciso I do art. 485, todos do Novo Código de Processo Civil, este juízo julga pela EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Sem condenação em honorários. Custas ex-lege. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, mediante baixa na distribuição.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000256-04.2017.8.18.0055

Classe: Divórcio Litigioso

Autor: LIZIANE SANTOS IBIAPINO

Advogado(s): THAYSA FEITOSA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 10116)

Réu: FLORIANO JUNIOR FILHO

Advogado(s): AYRTON FEITOSA SANTANA(OAB/PIAUÍ Nº 13537)

Vistos etc.

Cuidam-se os autos de ação de divórcio c/c alimentos c/c guarda c/cpartilha de bens proposta por LIZIANE SANTOS IBIAPINO em face de FLORIANO JUNIOR FILHO.

No que toca aos pedidos de divórcio, guarda, alimentos e direito de visitas, estes já foram objeto de homologação por ocasião da decisão proferida às folhas n. 75/75-v, restando-se, pois, apenas o pedido de partilha de bens.

Consultando-se os autos, verifica-se que, ao tempo da audiência de conciliação realizada no dia 06.11.2018, as partes celebraram acordo quanto ao bem imóvel objeto da partilha, requerendo-se, pois, a homologação de tal transação.

Houve manifestação ministerial no sentido do deferimento do pedido de homologação, tendo em vista a resolução das questões afetas aos menores.

Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, noticiado à folha n. 79 destes autos e, em consequência, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea b), do Código de Processo Civil.

A celebração de acordo com o ajuste na forma de pagamento do débito implica o reconhecimento do pedido por parte do réu e a homologação judicial constitui título executivo judicial em favor do autor, sendo que a execução desse se dá nos próprios autos.

Transitada em julgado arquivem-se os autos, comunicando-se.

P.R.I.

ITAINÓPOLIS, 03 de abril de 2019

MARIANA MARINHO MACHADO

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ITAINÓPOLIS

EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)

Processo nº 0000729-49.2017.8.18.0100

Classe: Monitória

Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI

Advogado(s): BENTA MARIA PAÉ REIS LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 2507), AMÉLIA LÚCIA BRANDÃO ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 6527), NINA RAFAELLE MODESTO GUIMARAES LISBOA(OAB/PIAUÍ Nº 13644)

Réu: MARIA RAIMUNDA RODRIGUES ALVES

Advogado(s):

SENTENÇA:

Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com fundamento no art. 701, §2°, do CPC, para reconhecer, por sentença, a eficácia executiva plena ao mandado constante deste processo, correspondente a R$ 14.782,09 (quatorze mil, setecentos e oitenta e dois reais e nove centavos), acrescida de correção monetária pela tabela da Justiça Federal e juros de mora de 1%(um por cento) ao mês a contar da citação.

EDITAL - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de PICOS)

Processo nº 0002208-87.2017.8.18.0032

Classe: Mandado de Segurança Cível

Autor: ISABEL CRISTINA DE LIMA

Advogado(s): JOÃO LEAL OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 120-B), LUCAS RAMON RODRIGUES LEAL(OAB/PIAUÍ Nº 11722)

Réu: ANA TEREZA BEZERRA DA SILVA - DIRETORA GERAL DO INSTITUTO MONSENHOR HIPÓLITO/IMH

Advogado(s):

DESPACHO: Intimo as partes do retorno dos autos físicos a esta secretaria de vara e informo que agora prosseguem no sistema PJe sob o número0704491-70.2019.8.18.0000.

EDITAL - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de PARNAÍBA)

Processo nº 0002097-48.2013.8.18.0031

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A

Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847-A), PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962)

Executado(a): ANTONIO JOSÉ VERAS DOS SANTOS

Advogado(s):

DESPACHO:Fl. 67: "(...) Decorrido o lapso temporal, certifique-se e intime-se a parte requerente para,em 05 (cinco) dias, dar prosseguimento ao feito."

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000310-75.2012.8.18.0109

Classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Autor: ROBERTO LEANDRO LUSTOSA FERNANDES

Advogado(s): MIGUEL ALVES GUIDA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 2583)

Réu: ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Ante o exposto, encerro a fase de conhecimento com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, julgando parcialmente procedente a ação para: a) DECLARAR a nulidade do vínculo entre objeto deste processo; b) CONDENAR o Estado do Piauí a pagar o valor do FGTS não recolhido entre 01/12/2002 a 31/12/2008, tendo como base o valor de um salário mínimo vigente à época de cada vencimento. c) são improcedentes os demais pedidos. Em tempo, em relação à condenação acima, há necessidade de anotação quanto ao índice de correção e ao percentual dos juros. Tendo em vista a concessão de efeito suspensivo aos Embargos de Declaração em Recurso Extraordinário (STF, RE 870947 ED, Relator: Min. Luiz Fux, julgado em 24/09/2018, publicado em 26/09/2018), no bojo do qual está em debate o Tema 810 de Repercussão Geral sobre o regime de atualização monetária e juros moratórios incidentes sobre condenações judiciais da Fazenda Pública, deverá ser adotado o resultado que vier a ser definido pelo STF quanto ao Tema 810 de Repercussão Geral, ficando a fase de execução suspensa até o julgamento daqueles embargos de declaração pelo STF. Faculta-se ao credor que inicie antes a execução (cumprimento de sentença), desde que utilize para a correção e os juros os critérios do art. 1º-F da Lei n.º 9.494/97, com redação dada pela Lei n.º 11.960/2009, consistente na utilização dos encargos moratórios de poupança, hipótese em que se terá como renunciada a adoção de eventuais encargos mais benéficos. Tais parcelas deverão ser apuradas na fase de liquidação de sentença. Ante a reciprocidade da sucumbência, considerada a procedência em parte inferior dos pedidos elencados na inicial, cada parte arcará com as custas judiciais e despesas processuais, na proporção de 80% (oitenta por cento) pela parte Autora e 20% (vinte por cento) pela parte Requerida. Os honorários advocatícios ficam fixados em 10% do valor atualizado da condenação (art. 85, §3º, I do NCPC), cabendo uma parte pagar ao Ilustre Advogado da outra, diante do que prevê o artigo 85, §14, do Código de Processo Civil em vigor, observada eventual gratuidade de justiça. Sentença NÃO sujeita à remessa necessária, pois, embora ilíquida, se funda na aplicação do Enunciado Sumular nº 363 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, aplicável, por conseguinte, o disposto no art. 496, §4º, I, do CPC. Transitada em julgado, AGUARDE-SE em Secretaria pelo prazo de 90 (noventa). Não havendo requerimento, ARQUIVE-SE com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intime-se a parte autora por diário oficial e a parte requerida na forma do art. 183, §1º, do CPC.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000076-95.2011.8.18.0055

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL

Advogado(s): HERVALRIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 421304), HERVAL RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 4213)

Réu: ESTEVÃO DE CARVALHO FILHO, ELIAS ODILON DA COSTA

Advogado(s): FRANCISCO RODRIGUES LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 3255), JOSE GONZAGA CARNEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 1349)

Assim, estando o processo preparado, designo a sessão do Júri para o dia 06 de MAIO DE 2019 AS 09:00hs nas depências do fórum de Itainópolis.

Em relação as diligências, DETERMINO:

1º)Providenciem-se as certidões atualizadas dos antecedentes criminais dos réus e de tempo de prisão provisória para fins de detração.

2º)Junte-se aos autos cópia da ata de sorteio e edital, o qual já designo a data de 11 de ABRIL DE 2019 AS 09:00HS no fórum local para a realização do sorteio dos JURADOS.

3º)Dê-se ciência às partes dos documentos juntados após a Decisão de Pronúncia.

4º)Intime-se as testemunhas arroladas pelo MP e pela defesa de Estevão (fls. 259, para comparecerem a sessão do júri.

5º)Intime-se o MP e a a defesa dos réus e o assistente de acusação.

6º) Intime-se os acusados pessoalmente ESTEVÃO DE CARVALHO FILHO e ELIAS ODILON DA COSTA

7º) Determino que o servidor Manoel Barros Pessoa providencie junto a Secretaria Geral a devida licitação para o fornecimento da alimentação para o júri.

8º) Remeta-se a informação para a Coordenação das metas da estratégia Nacional de Justiça e Segurança Pública-ENASP/CNJ a informação da designação do presente Júri para a data supracitada, através do email enasp@tjpi.jus.br, devendo ser juntado nos autos cópia da remessa do mail infornando a designação do júri.

EDITAL - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ALTOS)

Processo nº 0001280-27.2017.8.18.0036

Classe: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal

Indiciante: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE ALTOS -PI

Advogado(s):

Réu: EDMILSON DE ARAÚJO SILVA

Advogado(s):

DECISÃO: " Ante o exposto, nos termos do Provimento n° 14/2018, determino a intimação da ofendida para que se manifeste no prazo de 15 dias, informando a necessidade de manutenção das medidas protetivas, mediante a declaração dos fatos configuradores da situação de risco. Decorrido o prazo sem manifestação, ficam de plano revogadas as medidas protetivas de urgências, assegurada á ofendida a formulação de novo pedido de medidas protetivas de urgência, em caso de necessidade. Sem custas. P.R.I."

DESPACHO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001834-34.2016.8.18.0088

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCO NEPONUCENO DE ARAÚJO

Advogado(s):

Réu: BANCO BMC (BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A)

Advogado(s): FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9024)

Tendo em vista a enorme demanda posta ao Judiciário quanto às ações referentes a empréstimo consignado, e ante o poder geral de cautela do juiz, intime-se a parte requerida para apresentar comprovante de transferência bancária em nome da parte autora. Prazo: 10 (dez) dias.

EDITAL - VARA ÚNICA DE ITAUEIRA (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0000315-67.2009.8.18.0056

CLASSE: Monitória

Autor: MORAES E MORAES LTDA

Réu: ELZENI MOREIRA DA SILVA

EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo de 30 (trinta) dias

O Dr. RONALDO PAIVA NUNES MARREIROS, Juiz de Direito desta cidade e comarca de ITAUEIRA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo, com sede na Rua Ludgero de França Teixeira, nº 766, ITAUEIRA-PI, a Ação acima referenciada, proposta por MORAES & MORAES LTDA, em face de ELZENI MOREIRA DA SILVA, CPF 55287654120, brasileira, casada, comerciante, residente em lugar incerto e não sabido, ficando por este edital a sra. ELZENI MOREIRA DA SILVA, intimada do dispositivo da sentença a seguir trasncrita : "... As partes não especificaram provas a produzirem, então, o caso é de julgamento antecipado da lide por se tratar de matéria unicamente de direito. No que se refere ao arresto de bens indicados às fls.18/19 uma vez que como demonstrado em documento trata-se de terreno foreiro, não sendo possível tal pedido. Não foi demonstrado nos autos existência de qualquer irregularidade, sendo portanto legítimo o débito cobrado. Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a AÇÃO MONITÓRIA, constituindo, de pleno direito, o título executivo judicial, no valor de R$14.546,85., acrescido de correção monetária a partir da constituição do débito. Os valores referentes as condenações serão atualizados segundo a Tabela de Correção Monetária dotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº06/2009 da Presidência e da Corregedoria Geral de Justiça do TJPI) e juros de 1% ao mês, a partir da citação e de honorários advocatícios que arbitro em 10% do valor do débito. Custas pela parte requerida no valor de 10% da condenação. P.R.I. Transitando em julgado e decorrendo o prazo de 15 dias para pagamento voluntário da condenação, apresente o credor demonstrativo atualizado. Caso não haja o pagamento voluntário no prazo de 15 dias, o débito será acrescido de multa de 10% e também de honorários de advogado na base de 10%.Caso o pagamento seja parcial no prazo de 15 dias indicado acima, os acréscimos indicados acima incidirão sobre o restante a ser pago.Caso não haja o pagamento integral no prazo de 15 dias, expeça-se o mandado de penhora e avaliação (que deverá ser realizado sem a necessidade de nova conclusão dos autos, bastando haver a Certidão de inexistência de pagamento no prazo determinado acima para o seu cumprimento imediato). Não sendo requerida a execução em 06 meses arquivem-se, sem prejuízo de desarquivamento. ITAUEIRA, 29 de janeiro de 2019. RONALDO PAIVA NUNES MARREIROS, Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ITAUEIRA.". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (art. 257, II, do NCPC). Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de ITAUEIRA, Estado do Piauí, aos 3 de abril de 2019 (03/04/2019). Eu, aa. Gilvanete Vieira Martins, subscrevi e assino.

ITAUEIRA, 3 de abril de 2019

RONALDO PAIVA NUNES MARREIROS

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ITAUEIRA

EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)

Processo nº 0000456-93.2017.8.18.0060

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: MARIA DE FÁTIMA BARBOSA

Advogado(s): CARLOS JOSE OLIVEIRA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 11345)

Réu: BANCO ITAU BMG

SENTENÇA: ISTO POSTO, com fulcro no parágrafo único do artigo 321, inciso IV do art.330 e inciso I do art. 485, todos do Novo Código de Processo Civil, este juízo julga pela EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Sem condenação em honorários. Custas ex-lege. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, mediante baixa na distribuição.

EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO PEDRO DO PIAUÍ)

Processo nº 0000673-42.2013.8.18.0072

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: MARIA DE JESUS DA SILVA

Advogado(s): HUMBERTO VILARINHO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 5457)

Réu: BANCO BCV/SCHAHIN S/A

Advogado(s): MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9499)

SENTENÇA: Assim, estando demonstrado que os descontos feitos no benefício previdenciário da parte autora decorreram da falha da parte ré na vigilância de seus serviços administrativos e a restituição em dobro é medida que se impõe. Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, nos termos do art. 487, I, CPC, para: a) DETERMINAR o cancelamento do contrato de empréstimo consignado objeto desta ação, tendo em vista sua nulidade; b) CONDENAR a empresa ré a restituir em dobro os valores indevidamente descontados do benefício previdenciário da requerente, relativos ao contrato supracitado, a ser apurado por simples cálculo aritmético, com correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto n° 06/2009 do Egrégio TJPI), acrescentado o percentual de juros de mora de 1% ao mês, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º, do Código Tributário Nacional, a contar da data de cada desconto indevido (súmulas 43 e 54 do STJ). c) CONDENAR a parte ré a pagar o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais),com os devidos acréscimos legais, a título de indenização por danos morais. Sobre o valor deve-se aplicar a correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), a contar da data de publicação desta sentença, acrescentado o percentual de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º do Código Tributário Nacional. Porque sucumbente, condeno o Requerido ao pagamento de honorários advocatícios ao procurador da Requerente, verba que fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação, corrigido monetariamente pelo IGP-M desde a prolação da sentença até o pagamento, na forma do artigo 85, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se com as cautelas de praxe, dando-se a respectiva baixa na distribuição. SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 29 de março de 2019 RANIERE SANTOS SUCUPIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO PEDRO DO PIAUÍ

EDITAL - 3ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de PARNAÍBA)

Processo nº 0001671-17.2005.8.18.0031

Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude

Exequente: V M DE A M, I L M R

Advogado(s): HÍGIMA LOPES DO NASCIMENTO AGUIAR(OAB/PIAUÍ Nº 4477), TIBERIO ALMEIDA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 3917-A)

Executado(a): F DAS C C R

Advogado(s):

DESPACHO: INTIMAÇÃO DO DESPACHO ADIANTE TRANSCRITO: "DESPACHO Sobre os cálculos apresentados pelo Contador Judicial às fls. 44/45, digam as partes no prazo de 15 dias. Intimem-se. PARNAÍBA, 25 de março de 2019 ZELVÂNIA MÁRCIA BATISTA BARBOSA Juiz(a) de Direito da 3ª Vara da Comarca de PARNAÍBA ."

EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO MIGUEL DO TAPUIO)

Processo nº 0000198-55.2014.8.18.0071

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSEFA EMILIA DOS SANTOS

Advogado(s): TIAGO MARQUES DO NASCIMENTO (OAB/PIAUÍ Nº 7797), RAONI MENDES CAMPOS(OAB/PIAUÍ Nº 8247), ITALLO ROSSI ARAUJO DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 9857), HUGO SILVA QUINTAS(OAB/PIAUÍ Nº 8111)

Réu: BANCO BMG

Advogado(s): FABIO FRASATO CAIRES(OAB/PIAUÍ Nº 13278), PAULO ROBERTO VIGNA(OAB/SÃO PAULO Nº 173477)

DESPACHO: "Intime-se a parte autora para que se manifeste sobre as fls. 109/109-v e 112/113, no prazo de 15(quinze) dias. SÃO MIGUEL DO TAPUIO, 5 de junho de 2017.LEONARDO BRASILEIROJuiz(a) de Direito."

DESPACHO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001832-64.2016.8.18.0088

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: DEUSDEDITH FRANCISCO DE SOUSA

Advogado(s):

Réu: BANCO BRADESCO S.A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

Tendo em vista a enorme demanda posta ao Judiciário quanto às ações referentes a empréstimo consignado, e ante o poder geral de cautela do juiz, intime-se a parte requerida para apresentar contrato e comprovante de transferência bancária, objeto da demanda. Prazo: 10 (dez) dias.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000486-42.2009.8.18.0050

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: LOURIVAL DE AGUIAR LIMA

Advogado(s): JOSÉ ARIMATÉIA DANTAS LACERDA(OAB/PIAUÍ Nº 1613/86)

Requerido: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS

Advogado(s):

Assim, homologo os cálculos apresentados pelo INSS, acolhendo a impugnação à execução. Condeno a exequente ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução (cálculos apresentados pelo INSS), nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 85 do NCPC, ressalvando-se, entretanto, o disposto no art. 98, § 3º. Desnecessária a remessa ao TRF-1ª Região para reexame necessário, uma vez que o proveito econômico obtido na causa não excede 1000 (mil) salários-mínimos (CPC, art. 496, § 3º, I). Após o trânsito em julgado, prossiga-se com a execução, expedindo-se precatório/RPV, conforme o valor do débito, com a observância das formalidades previstas nas normas específicas, nos seguintes moldes: I) Lourival Lima de Aguiar, CPF nº: 454.205.303-25, no valor de RS 52.685,02 (cinquenta e dois mil seiscentos e oitenta e cinco reais e dois centavos); II) Honorários sucumbenciais em favor de José Arimateia Dantas Lacerda, OAB/PI nº: 1613, no valor de R$ 13.171,25 (treze mil cento e setenta e um reais e vinte e cinco centavos). Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

EDITAL - 2ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de CAMPO MAIOR)

Processo nº 0002477-52.2014.8.18.0026

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ALDA SOUSA IBIAPINA

Advogado(s): MÁRIO MONTEIRO DE CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 11619)

Réu: MUNICÍPIO DE JATOBÁ DO PIAUÍ - PI

Advogado(s): FRANKCINATO DOS SANTOS MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 9210)

SENTENÇA:

Considerando que houve o pagamento da dívida, para que produza seus

jurídicos e legais efeitos, DECLARO A EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO, e EXTINGO O

PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO nos termos do art. 924, II, do CPC.

Sem custas.

Após o trânsito em julgado, arquivem-se com as cautelas da lei.

EDITAL - VARA ÚNICA DE PIO IX (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PIO IX)

Processo nº 0000252-31.2017.8.18.0066

Classe: Busca e Apreensão

Requerente: BANCO BRADESCO

Advogado(s): ROSEANY ARAÚJO VIANA ALVES(OAB/CEARÁ Nº 10952), ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826), MARIA SOCORRO ARAUJO SANTIAGO(OAB/CEARÁ Nº 1870)

Requerido: JOSE JOÃO DE SOUSA

Advogado(s):

DESPACHO: " Vistos. Há nos autos certidão do oficial de justiça afirmando não ter encontrado o veículo para fins de apreensão e tampouco o requerido. No procedimento previsto em lei para contratos de alienação fiduciária, a citação só ocorre após a apreensão do bem, isto posto, indefiro o pedido de citação no novo endereço indicado. Outrossim, a advogada do banco não se manifestou sobre a conversão da ação de busca e apreensão em depósito, algo que facilitaria o adimplemento do débito. Por fim, não se pode informar novo endereço sem revelar a origem da informação, sob pena de atrapalha o trabalho dos tão atarefados oficiais de justiça. A cidade em questão é pequena e os oficiais de justiça a todos conhecem. Se o requerido estivesse na cidade e de posse do veículo, a informação seria pública. Intime-se PIO IX, 5 de fevereiro de 2019 JOSÉ EDUARDO COUTO DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PIO IX".

EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)

Processo nº 0000728-64.2017.8.18.0100

Classe: Monitória

Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI

Advogado(s): BENTA MARIA PAÉ REIS LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 2507), AMÉLIA LÚCIA BRANDÃO ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 6527), NINA RAFAELLE MODESTO GUIMARAES LISBOA(OAB/PIAUÍ Nº 13644)

Réu: MARIA DE JESUS DE SOUSA

Advogado(s):

SENTENÇA:

Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com fundamento no art. 701, §2°, do CPC, para reconhecer, por sentença, a eficácia executiva plena ao mandado constante deste processo, correspondente a R$ 5.609,04 (cinco mil seiscentos e nove reais e quatro centavos), acrescida de correção monetária pela tabela da Justiça Federal e juros de mora de 1%(um por cento) ao mês a contar da citação.

EDITAL - 4ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara de PICOS)

Processo nº 0000434-85.2018.8.18.0032

Classe: Ação Penal - Procedimento Sumário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - 4ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS/PI

Advogado(s):

Réu: JOSÉ ANTÔNIO DE SOUSA FILHO

Advogado(s): GLEUTON ARAÚJO PORTELA(OAB/CEARÁ Nº 11777)

DESPACHO: "...designo o dia 07/05/2019 às 13:00 horas para audiência em continuação, que ocorrerá na sala de audiência do juiz auxiliar da 4ª Vara de Picos/PI, no primeiro andar do fórum"

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