Diário da Justiça
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Publicado em 04/04/2019 03:00
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Juizados da Capital
ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0013104-64.2014.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOAO BATISTA MARCOLINO, VERA LUCIA FERREIRA MARCOLINO
Advogado(s): SILVIA LORENNA DE SOUSA ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 10638)
Réu: EMGERPI EMPRESA DE GESTAO DE RECUSOS DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s): ASTROGILDO MENDES DE ASSUNCAO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 3525)
Faço vista dos autos à parte interessada, para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o documento juntado em petição eletrônica de nº 0013104-64.2014.8.18.0140.5002 .
EDITAL - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de Família e Sucessões de TERESINA)
Processo nº 0030539-17.2015.8.18.0140
Classe: Inventário
Inventariante: ANTONIA DE ARAUJO BACELAR
Advogado(s): THAIS DE SOUSA ARRAES(OAB/PIAUÍ Nº 9491)
SENTENÇA:
ISTO POSTO, homologo, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o plano de partilha apresentado nas fls. 126/129. Em consequência, julgo extinto o presente feito com resolução do mérito, com fundamento nos artigos 487, III, b e 654, ambos do Código de processo Civil.
ATO ORDINATÓRIO - 9ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0028905-83.2015.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI
Advogado(s): BENTA MARIA PAÉ REIS LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 2507), EDSON LUIZ GOMES MOURÃO(OAB/PIAUÍ Nº 16326), ADRIANE FARIAS MORORO DE MORAES DA MOTA(OAB/PIAUÍ Nº 8816)
Réu: FRANCISCA DOS SANTOS
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 2 de abril de 2019
SILVANA MARY ALVES DE ALENCAR ROSAL
Técnico Judicial - 1127934
EDITAL - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de Família e Sucessões de TERESINA)
Processo nº 0028419-45.2008.8.18.0140
Classe: Inventário
Inventariante: NILSON CUNHA E SILVA
Advogado(s): DIEGO STEFANIE CUNHA ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 6898)
Inventariado: AURORA CUNHA SILVA - FALECIDA
Advogado(s):
DESPACHO:
Considerando o pleiteado na Petição Eletrônica n° 0028419-45.2008.8.18.0140.5003, defiro o prazo de 05 (cinco) dias, para que seja habilitado os herdeiros nos autos e faça a juntada das escrituras públicas solicitadas. Decorrido o prazo sem haver manifestação da parte autora, cumpra-se na íntegra o Despacho de fl. 169, devendo as intimações serem realizadas por meio de Carta com aviso de recebimento por mão própria.
DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0010224-85.2003.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A.-BNB
Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847-A), PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962)
Executado(a): OSCAR DE CASTRO VELOSO FILHO
Advogado(s): JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8699), DISLANDIA SALES RODRIGUES BORGES(OAB/PIAUÍ Nº 8478), DANIELA MARIA OLIVEIRA BATISTA(OAB/PIAUÍ Nº 4787)
O prazo de suspensão requerido na petição eletrônica de n.º 5001 expirou. Intime-se a parte exequente para requerer em 10 (dez) dias o que for de direito, bem como manifestar-se acerca da petição de fls. 207/210.
DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0027135-31.2010.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: RAIMUNDO DE OLIVEIRA CASTRO
Advogado(s): CARLOS HENRIQUE MARTINS PINTO(OAB/PIAUÍ Nº 6415), IVAN TORRES FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 6229), CARLOS WASHINGTON BRAGA DOS SANTOS JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 6532)
Réu: FRANCISCO ALVERNE MACEDO BARBOSA
Advogado(s):
Intime-se o exequente para manifestar-se em 10 (dez) dias sobre a certidão do oficial de justiça de fl. 106/v.°.
DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0011268-56.2014.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: BENONI PORTELA LEAL SOBRINHO
Advogado(s): LESSANA RODRIGUES PORTELA(OAB/PIAUÍ Nº 4611)
Réu: BCLV COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA, BMW DO BRASIL LTDA
Advogado(s): FABÍOLA MEIRA DE ALMEIDA SANTOS(OAB/SÃO PAULO Nº 184674), DENISE DE CASSIA ZILIO(OAB/SÃO PAULO Nº 90949), AIRES VIGO(OAB/SÃO PAULO Nº 84934)
Tendo em vista a manifestação retro do Perito Flávio Henrique C.A. Luz, ordeno a intimação das partes, por seus Advogados para, querendo, dizerem se existem outras provas a serem produzidas e, em caso negativo, se há interesse em ofertarem razões finais ou se remissivas à inicial e demais peças respectivas. Após, à conclusão.
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003304-07.2017.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: EXPANDIR ENGENHARIA LTDA.
Advogado(s): SUELLEN PESSOA MARREIROS DE ALMEIDA(OAB/PIAUÍ Nº 8653)
Réu: KABUM COMERCIO ELETRONICO S.A
Advogado(s): OCTÁVIO LOPES SANTOS TEIXEIRA BRILHANTE USTRA(OAB/SÃO PAULO Nº 196524), DOUGLAS VINÍCIUS MELO DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 17342)
ATO ORDINATÓRIO:
(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)
Faço vistas ao Procurador da parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação.
DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0027714-08.2012.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMANTO S/A
Advogado(s): GUSTAVO ALVES MELO(OAB/PIAUÍ Nº 7467)
Requerido: FRANCISCO SOUSA SILVA
Advogado(s): PEDRO HENRIQUE ALVES BESERRA(OAB/PIAUÍ Nº 6966)
Intime-se a exequente para no prazo de 10 (dez) dias manifestar-se acerca da petição de fls.71/76.
EDITAL - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (CENTRAL DE INQUÉRITOS de TERESINA)
Processo nº 0005611-94.2018.8.18.0140
Classe: Inquérito Policial
Indiciante: DELEGACIA DO 12º DISTRITO POLICIAL
Advogado(s):
Réu:
Advogado(s):
SENTENÇA: Nesse sentido, em consonância com o Parecer do Ministério Público, com fundamento nos princípios da proporcionalidade, da razoável duração do processo, determino o ARQUIVAMENTO dos autos, que faço com fulcro no artigo 18 do CPP, sem prejuízo da oferta de Ação Penal pelo Parquet, caso obtenha novas provas, em consonância com a Súmula nº 524 do STF. Certifique-se a existência de algum objeto apreendido, ainda não restituídos, nos termos da Recomendação nº 30 de 10 de fevereiro de 2010 do CNJ. Certifique-se, ainda, da existência de fiança paga. No caso de existirem bens a restituir ou fiança paga venham-me os autos conclusos. Arquive-se com baixa na distribuição e as cautelas de praxe. Expedientes necessários ao cumprimento desta Decisão. P.R.I. TERESINA, 27 de março de 2019 LUIS HENRIQUE MOREIRA REGO Juiz(a) de Direito da CENTRAL DE INQUÉRITOS da Comarca de TERESINA
ATO ORDINATÓRIO - 9ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0030595-50.2015.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: CEPISA - ELETROBRAS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ
Advogado(s): BENTA MARIA PAÉ REIS LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 2507), EDSON LUIZ GOMES MOURÃO(OAB/PIAUÍ Nº 16326), ADRIANE FARIAS MORORO DE MORAES DA MOTA(OAB/PIAUÍ Nº 8816)
Réu: FRANCISCO DAS CHAGAS SOARES DE ARAUJO
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 2 de abril de 2019
LUCIANA RIBEIRO DE SOUSA TORRES BUCAR
Analista Administrativo - 1035576
ATO ORDINATÓRIO - 9ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0027811-03.2015.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: DOMINGOS DO NASCIMENTO VIANA
Advogado(s): MAIZE ALVES VIANA(OAB/PIAUÍ Nº 11682), MARCIA NUNES DA FONSECA(OAB/PIAUÍ Nº 12310), MAGALLY NUNES DA FONSECA(OAB/PIAUÍ Nº 30202)
Réu: BRASIL VEICULOS CIA DE SEGUROS
Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/CEARÁ Nº 16477)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 2 de abril de 2019
ROSSANA MARIA GONDIM UCHÔA ARAÚJO
Analista Judicial - 4125568
DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0014103-90.2009.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: IMOBILIARIA FARIAS LTDA
Advogado(s): JOSÉ COÊLHO(OAB/PIAUÍ Nº 747)
Requerido: JOAO BASTOS FILHO, ANA CELIA FRANCO DE SÁ BASTOS, JOÃO BASTOS NETO
Advogado(s): CARLOS EUGENIO COSTA MELO(OAB/PIAUÍ Nº 9294), MARCOS VINICIUS BRITO ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 1560)
DESPACHO: "Vistos, etc. DEFIRO o pedido de vistas dos autos, pelo prazo legal de 05 (cinco) dias, com fulcro art. 107, II, do Código de Processo Civil, conforme a petição de termo 3037575195006. Int. Cumpra-se."
EDITAL - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de Família e Sucessões de TERESINA)
Processo nº 0015557-71.2010.8.18.0140
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: EDNALDO DA COSTA LIMA, THACIANY MARIA RODRIGUES LIMA
Advogado(s): WAGNER VELOSO MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 17693), NARA CRISTINA PRADO FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4743), MARIA DA CRUZ SILVA PINHEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 10042)
Réu:
Advogado(s):
DESPACHO:
Defiro petitório de fls. 156, concedendo ao requerente prazo de 10 (dez) dias para apresentar sentença proferida na ação de alimentos, processo nº 1980002398, sob pena de extinção do feito. Ao final do prazo, retornem-me os autos conclusos imediatamente independente de manifestação. Cumpra-se.
EDITAL - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0012292-85.2015.8.18.0140
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MIINISTÉRIO PÚBLICO
Réu: ANGELO DA SILVA CARVALHO
Vítima: VINICIO BAGGIO RIZZI
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 15 DIAS
O (A) Dr (a). WASHINGTON LUIZ GONCALVES CORREIA, Juiz de Direito da 8ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando a vítima, VINICIO BAGGIO RIZZI, residente em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADO de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: " coIII - DISPOSITIVO 3.1. Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE, em parte, a pretensão punitiva estatal formulada na peça acusatória para CONDENAR o denunciado ÂNGELO DA SILVA CARVALHO, qualificado nos autos, não nas disposições constantes da Denúncia, mas nas disposições do art. 157, § 2º, incisos I e II, combinado com o art. 61, inciso II, alínea "c", todos do Código Penal. 3.2. Feitas tais considerações e em obediência ao art. 5º, inciso XLVI, da Constituição Federal e arts. 59 e 68, ambos do Código Penal, passo à dosagem da pena, conforme o necessário e suficiente para alcançar sua tríplice função, qual seja, promover a reprovação da conduta do agente, prevenção geral e especial do crime, atento ao critério trifásico estabelecido pelo art. 68 do Código Penal. 3.3. Na primeira fase da dosimetria da pena, a CULPABILIDADE, no caso em questão, demonstra-se normal à espécie. Os ANTECEDENTES CRIMINAIS do denunciado reputo como favoráveis pelo que se extrai da pesquisa feita no Sisteme Themis Web em 17/08/2018, não consta condenação por crime anterior. A CONDUTA SOCIAL do acusado não deve ser considerada como boa, devendo esta circunstância ser valorada negativamente diante de dados desabonadores de sua conduta nos autos (responde inclusive por crime de homicídio), denotando ser uma pessoa nociva ao meio social. A PERSONALIDADE DO AGENTE, por seu turno, é delineada pela conjugação de elementos hereditários e socioambientais e deve ser analisada mediante o exame do seu caráter, cultura e de sua estrutura psicológica, tarefa inviável ante a ausência de elementos suficientes nos autos, razão pela qual tal circunstância, no momento, não tem o condão de alterar o "quantum" da reprimenda. Os MOTIVOS DO CRIME são normais e não exacerbam a figura típica. Na mesma linha, as CIRCUNSTÂNCIAS, tais como tempo, lugar, modo e duração, entendo que não devam influir na fixação da pena, apenas na 2ª fase, sob pena de "bis in idem". As CONSEQUÊNCIAS do delito não são extremadas e foram normais ao tipo penal. O COMPORTAMENTO DA VÍTIMA, que, no caso "sub examine", em nada contribuiu para o crime, nem de maneira alguma influenciou o resultado, de modo a alterar a pena-base. 3.4. Diante das circunstâncias judiciais acima e por haver 1 (uma) circunstância judicial desfavorável, ao ponto de elevar a pena-base nesta primeira fase, fixo-a, acima do mínimo legal, em 5 (CINCO) ANOS DE RECLUSÃO E 15 (QUINZE) DIAS-MULTA. 3.5. Na segunda fase de aplicação da pena, existem as circunstâncias atenuantes da confissão e menoridade relativa, ao passo que existem 2 (duas) circunstâncias agravantes do art. 61, inciso II, alínea "c", do Código penal, visto que o acusado agiu de surpresa, de modo que dificultou a defesa da vítima. Diante disso, fazendo a compensação das circunstâncias acima, atenuo a pena em 1/6, fixando-a em 4 (QUATRO) ANOS E 2 (DOIS) MESES DE RECLUSÃO E 13 (TREZE) DIAS-MULTA. 3.6. Na terceira fase, existem 2 (duas) causas gerais de aumento de pena, em face do emprego de arma e o concurso de duas o mais pessoas, ao tempo em que aumento a pena em 1/2 (metade), fixando-a em 6 (SEIS) ANOS, E 3 (TRÊS) MESES DE RECLUSÃO E 19 (DEZENOVE) DIAS-MULTA. Não existem causas gerais de diminuição de pena. 3.7. Não inexistem causas especiais de aumento e de diminuição da pena, ficando o réu condenado à pena DEFINITIVA pelo crime de roubo majorado, em 6 (SEIS) ANOS, E 3 (TRÊS) MESES DE RECLUSÃO E 19 (DEZENOVE) DIAS-MULTA. Arbitro o valor do dia-multa no seu grau mínimo, qual seja, 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época do fato, corrigido monetariamente, ante a ausência de elementos para aferição da capacidade econômica do agente. 3.8. Deixo de aplicar a detração penal ao réu, uma vez que os dias correspondentes ao período da custódia cautelar não alcançam o parâmetro legal para alteração do regime inicial. 3.9. Determino o cumprimento da pena no regime SEMIABERTO, nos termos do art. 33, § 2º, alínea "b" e § 3º, ambos do Código Penal, levando em consideração a pena aplicada, tornando, assim, o Regime Semiaberto o mais adequado e suficiente à ressocialização do condenado. A pena deve ser cumprida na Unidade de Apoio ao Regime Semiaberto - UASA, ou em estabelecimento prisional similar. 3.10. O crime perpetrado pelo réu foi cometido com violência e grave ameaça, inviável a aplicação do art. 44, inciso I, do Código Penal. Pelos mesmos fundamentos, Inaplicável, também, a suspensão condicional da pena, previsto no art. 77, inciso III, do Código Penal. 3.11. Deixo de fixar o valor mínimo de indenização civil, uma vez que a vítima não sofreu prejuízos financeiros, tampouco houve pedido expresso na Denúncia de f. 02-05. 3.12. Concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade, por estarem, nesta fase, ausentes os requisitos autorizadores de sua prisão preventiva e caso exista Mandado de Prisão Preventiva expedido nos autos, ainda não cumprido, expeça-se Contramandado de Prisão em favor do réu, com o consequente cancelamento do Mandado de Prisão Preventiva anteriormente expedido. 3.13. Condeno o acusado ao pagamento das custas processuais. No entanto, concedida a assistência judiciária, na linha de orientação do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, determino sua isenção, haja vista que, no âmbito estadual, a Lei Ordinária nº 5.526/2005 preceitua, em seu art. 6º serem isentos de seu pagamento os beneficiários da assistência judiciária, afastando, destarte, a mera suspensão da exigibilidade do pagamento, prevista no art. 12 da Lei nº 1.060/50, uma vez que as custas dos serviços forenses é matéria cuja competência para legislar é concorrente entre a União, os Estados-membros e o Distrito Federal, nos termos do art. 24, inciso IV, da Constituição Federal. 3.14. Dê ao objeto apreendido a destinação do art. 25 da Lei nº 10.826/2003pia e cola o dispositivo da sentença". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.
Eu, ___________ CRISTINA MARIA SARAIVA GUEDES, Secretário(a), digitei e subscrevo.
TERESINA, 2 de abril de 2019.
WASHINGTON LUIZ GONCALVES CORREIA
Juiz de Direito da Comarca da 8ª Vara Criminal da TERESINA.
EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)
Processo nº 0005082-46.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: CECILIO BATISTA DOS SANTOS
Advogado(s): FRANCISCO LUCIÊ VIANA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7757), ROBERT MELO CASTELO BRANCO DE CARVALHO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 14316)
Réu: . ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
DESPACHO:
Intime-se o requerente para que no prazo de 10 (dez) dias dê cumprimento ao despacho de fls. 90. R.P.I.
SENTENÇA - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002820-55.2018.8.18.0140
Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Indiciante: DELEGACIA DE PREVENÇÃO E REPRESSÃO A ENTORPECENTES - DEPRE
Advogado(s):
Réu: JOAO PAULO BARBOSA
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICADO DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )
III - DISPOSITIVO - Ante o acima exposto, JULGO IMPROCEDENTE a denúncia, para absolver o réu João Paulo Barbosa, qualificado às fls. 02, do crime tipificado no artigo 33, caput, da Lei 11.343/06, bem como artigo 14 da Lei 10.826, com fulcro no art. 386, VII, do CPP. Revogo todas as medidas cautelares eventualmente impostas o acusado. Expeça-se Alvará Liberatório, se for o caso. Determino, por fim, a destruição da droga apreendida, bem como das amostras eventualmente guardadas para contraprova, pela autoridade de polícia judiciária, cuja autoridade deverá enviar a este Juízo cópia do auto de incineração, certificando isso nos autos (art. 72, da Lei 11.343/06). A arma deverá ser enviado ao exército para ser destruída. Sem custas processuais. Façam-se as anotações que se fizerem necessárias. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com a devida baixa na distribuição. Saem os presentes intimados desta sentença. Expaçam-se mandado de intimação para o réu. Nada mais havendo mandou a MMª Juíza encerrar o presente termo que vai assinado por todos. Eu,________________________, (Marta do Nascimento Cruz, Auxiliar de Gestão da 7° Vara Criminal Auxiliar), digitei e subscrevi.
SENTENÇA - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0008132-12.2018.8.18.0140
Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Indiciante: DELEGACIA DE PREVENÇÃO E REPRESSÃO A ENTORPECENTES - DEPRE
Advogado(s):
Réu: VICTOR LEONARDO ANGELO
Advogado(s): FRANCISCO RUBENS COSTA SILVA ANGELO(OAB/MARANHÃO Nº 17208)
III - DISPOSITIVO - Ante o acima exposto, JULGO IMPROCEDENTE a denúncia, para absolver o réu VICTOR LEONARDO ANGELO, qualificado às fls. 02, do crime tipificado no artigo 33, caput, c.c art. 40, inciso V, ambos da Lei 11.343/06, com fulcro no art. 386, VII, do CPP. Revogo todas as medidas cautelares eventualmente impostas o acusado, incluindo tornozeleira eletrônica. Expeça-se Alvará Liberatório, se for o caso. Determino, por fim, a destruição da droga apreendida, bem como das amostras eventualmente guardadas para contraprova, pela autoridade de polícia judiciária, cuja autoridade deverá enviar a este Juízo cópia do auto de incineração, certificando isso nos autos (art. 72, da Lei 11.343/06). A arma deverá ser enviada ao exército para ser destruída. Sem custas processuais. Façam-se as anotações que se fizerem necessárias. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com a devida baixa na distribuição. Saem os presentes intimados desta sentença, inclusive o réu. Presente ainda sua companheira Karine Ferreira da Silva, neste ato audiencial. Nada mais havendo mandou a MMª Juíza encerrar o presente termo que vai assinado por todos. Eu,________________________, (Marta do Nascimento Cruz, Auxiliar de Gestão da 7° Vara Criminal Auxiliar), digitei e subscrevi.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0013641-89.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA IRANICE ALVES DA SILVA
Advogado(s): GUSTAVO HENRIQUE MACEDO DE SALES(OAB/PIAUÍ Nº 6919)
Réu: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A
Advogado(s): EDNAN SOARES COUTINHO(OAB/PIAUÍ Nº 1841)
Ato Ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
EDITAL - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (CENTRAL DE INQUÉRITOS de TERESINA)
Processo nº 0019160-16.2014.8.18.0140
Classe: Inquérito Policial
Indiciante: DELEGACIA DE POLICIA 3º DISTRITO POLICIAL
Advogado(s):
Indiciado: SOB INVESTIGAÇAO
Advogado(s):
SENTENÇA: Diante do exposto, em consonância com o Parecer do Ministério Público, com fundamento nos princípios da proporcionalidade, da razoável duração do processo, determino o ARQUIVAMENTO dos autos, que faço com fulcro no artigo 18 do CPP, sem prejuízo da oferta de Ação Penal pelo Parquet, caso obtenha novas provas, em consonância com a Súmula nº 524 do STF. Certifique-se a existência de algum objeto apreendido, ainda não restituídos, nos termos da Recomendação nº 30 de 10 de fevereiro de 2010 do CNJ. Certifique-se, ainda, da existência de fiança paga. No caso de existirem bens a restituir ou fiança paga venham-me os autos conclusos. Arquive-se com baixa na distribuição e as cautelas de praxe. Expedientes necessários ao cumprimento desta Decisão. P.R.I. TERESINA, 27 de março de 2019 LUIS HENRIQUE MOREIRA REGO Juiz(a) de Direito da CENTRAL DE INQUÉRITOS da Comarca de TERESINA
DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0017825-30.2012.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/CEARÁ Nº 16477)
Executado(a): R N MARQUES FILHO, VALMERCIA PIRES DE MOURA MARQUES
Advogado(s):
Baixe-se os autos em Secretaria para que seja localizada a certidão do oficial de justiça referente ao malote digital de fls. 96/104. Ato contínuo, intime-se a exequente para recolher as custas relativas a expedição de carta precatória de penhora e avaliação dos bens dados em garantia à divida, descritos nas fls. 06/07 da exordial.
ATO ORDINATÓRIO - 9ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0028994-72.2016.8.18.0140
Classe: Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança
Autor: MARIA JOSE CAMPELO DE CARVALHO
Advogado(s): CRISTIANO VINICIO ALVES BANDEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 11635)
Réu: SIDNEY CARLOS DOS SANTOS
Advogado(s): JOSE FERREIRA DE SALES FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 13484), FLAVIO SOARES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 12642)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 2 de abril de 2019
RITA DE CÁSSIA DE CARVALHO ABREU
Analista Judicial - 105355-8
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0020311-46.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: BOAVENTURA CARDOSO DOS SANTOS
Advogado(s): GIL ALVES DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 1143), THATIANA KATIUSSIA DE SOUSA VERAS(OAB/PIAUÍ Nº 12231), GIL ALVES DOS SANTOS JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 11780)
Réu: CASSI - CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL
Advogado(s): JOSAÍNE DE SOUSA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 4917), BENTA MARIA PAÉ REIS LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 2507), NARA LUANE MODESTO GUIMARÃES LISBÔA(OAB/PIAUÍ Nº 6330)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0006327-83.2002.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: GRADIENTE AUDIO E VIDEO LTDA
Advogado(s): JOAO BRAGA CAMPELO NETO NOGUEIRA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 11393), MARCELO MARTINS(OAB/SÃO PAULO Nº 167475), JACKSON ANDRE DE SA (OAB/PIAUÍ Nº 9162SC)
Executado(a): FONE CELL COMERCIO LTDA
Advogado(s):
Intime-se a parte exequente para manifestar-se acerca da pesquisa realizada por meio do Sistema INFOJUD, no prazo de 05 (cinco) dias.
EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)
Processo nº 0003993-32.2009.8.18.0140
Classe: Embargos à Execução
Embargante: MUNICIPIO DE TERESINA
Advogado(s): ÉFREN PAULO CORDÃO(OAB/PIAUÍ Nº 2445), ANDREA CASTELO BRANCO VAZ PARENTE(OAB/PIAUÍ Nº 1117/99)
Embargado: DULCE DUARTE PINHEIRO CORREIA
Advogado(s):
DESPACHO:
Tendo em vista a certidão de fls.54, intime-se o autor, por seu advogado para apresentar o CPF do advogado, bem como extraír as cópias dos documentos necessários à formalização do precatório, devendo apresentar as cópias em formato PDF para ser enviado o ofício requisitório do precatório, ao Tribunal de Justiça, por meio do sistema SEI.