Diário da Justiça
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Publicado em 04/04/2019 03:00
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Juizados da Capital
AVISO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0004996-75.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ELIANE MARIA DOS SANTOS, MARIA ESTER FEITOSA BARBOSA, MARIA ELISÂNGELA SILVA ALENCAR, CARMINOLIA RODRIGUES DO NASCIMENTO, DOMINGAS PEREIRA DE SOUZA, ALDEIDE COSTA DOS SANTOS, ANA IZABEL VIEIRA LENTHE, JOSÉ DE RIBAMAR DE AMORIM, MARCELO ROCHA DOS SANTOS, WEIDSON FERREIRA DE ARAUJO
Advogado(s): AGENOR VELOSO NETO IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 2654/95), DARIO CESAR ARAUJO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2087-E)
Réu: CAIXA SEGURADORA S.A
Advogado(s): ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE REUDA(OAB/PIAUÍ Nº 16983)
Ficam INTIMADAS as partes requerentes por intermédio de seus advogados, para, no prazo de 15(quinze) dias replicarem a contestação.
ATO ORDINATÓRIO - 9ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0018441-97.2015.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MANOEL FRANCISCO SANTOS DE RESENDE
Advogado(s): MIGUEL REIS MENEZES(OAB/PIAUÍ Nº 10627), RAYMSANDRESON DE MORAIS PRUDENCIO(OAB/PIAUÍ Nº 10949)
Réu: INCORPLAN INCORPORAÇOES LTDA
Advogado(s): WILSON GONDIM CAVALCANTI FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 3965), DIEGO AUGUSTO LIMA FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5765)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 3 de abril de 2019
EMERSON LEANDRO DA SILVA BARBOSA
Estagiário(a) - 28931
SENTENÇA - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000288-26.2009.8.18.0140
Classe: Divórcio Litigioso
Requerente: R N F A
Advogado(s): OSITA MARIA MACHADO RIBEIRO COSTA (OAB/PIAUÍ Nº 1506)
Requerido: M DO E S A
Advogado(s):
Considerando que a única manifestação de interesse no feito foi na petição inicial, há mais de 10 (dez) anos e que depois disso o autor não demonstrou interesse no prosseguimento do feito, sem se que atualizar seu endereço nos autos, como determina o art. 77, V, CPC, não sendo causa de manifestação ministerial, declaro extinto o processo sem resolução do mérito nos termos do art. 485, inciso II do Código de Processo Civil. Cumprida as formalidades legais e, se necessário, expedidos os documentos para os fins devidos, determino a baixa na distribuição e no cartório, arquive-se. Sem custas por se tratar no presente feito de parte beneficiária da justiça gratuita nos termos da lei
ATO ORDINATÓRIO - 9ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0030430-37.2014.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO BRADESCO S.A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/CEARÁ Nº 17314)
Executado(a): MICHAEL ANDERSON RODRIGUES SOARES
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 3 de abril de 2019
MARIA RITA RIBEIRO DE OLIVEIRA
Técnico Judicial - 4228880
SENTENÇA - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0029433-64.2008.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: FRANCINALDO DE SOUSA SANTOS
Advogado(s): 4ª DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )
SENTENÇA
Trata-se do crime tipificado no art. 157, §2º, inciso I do Código Penal, tendo como denunciado FRANCINALDO DE SOUSA SANTOS, por ter, supostamente, mediante ameaça exercida com arma branca (faca), subtraído celulares da vítima Adriana Teixeira de Araújo. A denúncia foi recebida em 02/02/2009. A audiência de instrução não ocorreu em razão da ausência dos policiais militares, testemunhas de acusação, sendo os autos conclusos para designar nova data. É o que basta relatar. Decido. Analisando assertivamente os fatos narrados na denúncia, e considerando a vigência da Lei 13.654/2018, que revogou o inciso I, do art. 157, do CP, verifica-se que a utilização de arma branca, no caso dos autos, uma faca, não incide mais como hipótese de majorante, tendo em vista tratar-se de lei penal mais benéfica, que retroage em favor do acusado Assim, considerando tratar-se de aplicação de lei penal menos grave, desclassifico o crime praticado, para roubo simples (art. 157, caput, do CP). Considerando a idade do acusado ao tempo dos fatos, menor de 21 anos, passo a análise, de ofício (art. 62, do CPP), da prescrição. Ocorrida uma causa de extinção da punibilidade torna-se impossível aplicar contra o agente pena ou mesmo medida de segurança, nem mesmo processado o acusado pode ser. Da analise do crime praticado pelo denunciado se infere que a pena máxima cominada ao delito é de 10 (dez) anos, o qual prescreve em 16 (dezesseis) anos, segundo disposições do art. 109, IV do CP, reduzido pela metade, considerando a idade do acusado ao tempo dos fatos (art. 115, do CP). Da leitura dos autos, observa-se que, de fato, já transcorrera o prazo de prescrição previsto na legislação, o que leva à conclusão da impossibilidade de prosseguimento da persecução penal, não havendo outra decisão que não seja a extinção da punibilidade. Diante do exposto, desclassifico o crime imputado ao acusado para o crime de roubo simples, e, consequentemente, decreto a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, em face de FRANCINALDO DE SOUSA SANTOS pela prescrição da pretensão punitiva na forma do art. 107, IV do Código Penal, determinando, ainda, o ARQUIVAMENTO dos presentes, com a devida baixa na distribuição e Sistema INFOSEG. Intime as partes. P.R.I. Cumpra-se. TERESINA, datado eletronicamente JUNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA
ATO ORDINATÓRIO - 9ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0028779-33.2015.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA JOSE DE SOUSA COSTA
Advogado(s): MAURO GONÇALVES DO REGO MOTTA(OAB/PIAUÍ Nº 2705)
Réu: UNIMED DE TERESINA - COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, HOSPITAL UNIMED TERESINA
Advogado(s): DANILLO COELHO PIMENTEL(OAB/PIAUÍ Nº 6611), LUCAS CASTELO BRANCO DE DEUS(OAB/PIAUÍ Nº 4830), CLAUDIO AREA LEAO CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 8749)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 3 de abril de 2019
EMERSON LEANDRO DA SILVA BARBOSA
Estagiário(a) - 28931
SENTENÇA - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0026716-74.2011.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
Advogado(s):
Réu: GILSON DE SOUSA CRUZ FILHO
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL(OAB/PIAUÍ Nº )
SENTENÇA
Trata-se de crime de roubo circunstanciado, tipificado no art. 155, §4º, incisos I e IV do Código Penal, imputado ao acusado GILSON DE SOUSA DA CRUZ FILHO, vulgo "Nenem". A denúncia fora recebida dia 24/02/2012. (...) Da leitura dos autos, observa-se que, de fato, já transcorrera o prazo de prescrição previsto na legislação, visto que, a conduta tipificada no art.155, §4º, inciso I e IV do Código Penal (furto qualificado pelo rompimento de obstáculo e concurso de agentes), tem pena máxima de 8 (oito) anos, a qual prescreve em 12 anos, nos termos do art. 109, II do Código Penal. Considerando, ainda, que, à época dos fatos, o acusado era menor de 21 (vinte e um) anos, reduz-se a prescrição para 06 (seis) anos. Do recebimento da denúncia, em 24/02/2012, única causa interruptiva da prescrição, até o presente momento, já decorreu mais de 07 (sete) anos, prazo superior ao fixado para a ocorrência da prescrição. Diante do exposto, decreto a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, em face de GILSON DE SOUSA DA CRUZ FILHO, vulgo "Nenem", pela prescrição, na forma do art. 107, III c/c art. 109, I c/c art. 115 do Código Penal. P.R.I.
TERESINA, 2 de abril de 2019
JUNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA
EDITAL - 2ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara do Tribunal Popular do Júri de TERESINA)
Processo nº 0021995-06.2016.8.18.0140
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO 13ª PROMOTORIA
Advogado(s):
Réu: RIDELSON SOARES DOS SANTOS
Advogado(s): WAGNER JARDEL MELO DE JESUS FREIRE(OAB/PIAUÍ Nº 16137)
DESPACHO:
Nessa toada, inexistindo irregularidade quanto à prisão do acusado e persistindo, ao menos neste momento, os motivos autorizadores da prisão provisória deve a prisão cautelar ser mantida. ANTE O EXPOSTO, INDEFIRO os pedidos de relaxamento e de revogação da prisão do acusado RIDELSON SOARES DOS SANTOS pelo que MANTENHO a prisão preventivamente decretada até ulterior deliberação judicial.Remetam-se estes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí,com nossas homenagens de estilo, para o julgamento do rescurso interposto pela defesa do acusado. Intimações necessárias e requisições necessárias.Decisão registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se com urgência - réu preso
ATO ORDINATÓRIO - 9ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0013785-97.2015.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCA FAUSTINO VILARINHO VIANA
Advogado(s): HEMINGTON LEITE FRAZAO(OAB/PIAUÍ Nº 8023)
Réu: SPE POTY EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A, SPE POTY PREMIER EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, DECTA ENGENHARIA LTDA
Advogado(s): MAX VINICIUS FONTENELE ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 8032), JANIO DE BRITO FONTENELLE(OAB/PIAUÍ Nº 2902), DANIEL NEIVA DO RÊGO MONTEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5005)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 3 de abril de 2019
ROSSANA MARIA GONDIM UCHÔA ARAÚJO
Analista Judicial - 4125568
EDITAIS DE PROCLAMAS (Juizados da Capital)
ANTONIO UBIRATAN VIEIRA, titular do 1º OFÍCIO DO REGISTRO CIVIL das Pessoas Naturais da cidade de TERESINA, Estado PI, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER, que pretendem casar-se e apresentaram documentos exigidos pelo Art. 1.525 do Código Civil Brasileiro, os nubentes abaixo relacionados: 1º) RAFAEL FRANCISCO SANTOS COSTA, DIVORCIADO, AUXILIAR DE ESCRITÓRIO, natural de BOA ESPERANCA - ES, filho de PAULO JOSE VITORIO COSTA e MARLENI FRANCISCO SANTOS; e HERNÃDA DA SILVA SOARES, SOLTEIRA, AUXILIAR DE ESCRITÓRIO, natural de TERESINA - PI, filha de ANTONIO FRANCISCO SOARES e ITACIRA VILANOVA DA SILVA SOARES;
EDITAIS DE PROCLAMAS (Juizados da Capital)
ANTONIO UBIRATAN VIEIRA, titular do 1º OFÍCIO DO REGISTRO CIVIL das Pessoas Naturais da cidade de TERESINA, Estado PI, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER, que pretendem casar-se e apresentaram documentos exigidos pelo Art. 1.525 do Código Civil Brasileiro, os nubentes abaixo relacionados: 1º) AIRTON BATISTA DE SOUSA VIEIRA, DIVORCIADO, MOTORISTA, natural de TERESINA - PI, filho de RAIMUNDO VIEIRA e SEBASTIANA BATISTA SOUSA VIEIRA; e TALITA VITÓRIA DA CONCEIÇÃO FONSECA, SOLTEIRA, AUTÔNOMO(A), natural de BRAGANCA - PA, filha de JOSÉ RIBAMAR FONSECA DOS SANTOS e IVONE MARIA DA CONCEIÇÃO; 2º) ERNANDO MARTINS CARDOSO, SOLTEIRO, AUXILIAR DE ALMOXARIFADO, natural de MIGUEL ALVES - PI, filho de EDIMILDON CARDOSO DA SILVA e MARIA DO SOCORRO MARTINS CARDOSO; e LAÍS CARVALHO BASTOS, SOLTEIRA, ESTUDANTE, natural de COELHO NETO - MA, filha de TERESA DE JESUS CARVALHO BASTOS; 3º) JEANDERSON SOUSA ROCHA, SOLTEIRO, AUTÔNOMO(A), natural de TERESINA - PI, filho de FRANCISCO ELTON PINHEIRO DA ROCHA e ANTONIA MARIA DE SOUSA ROCHA; e GABRYELA KARYNY OLIVEIRA E SOUSA, SOLTEIRA, ESTUDANTE, natural de TERESINA - PI, filha de RENATO GONÇALVES DE SOUSA e KÁTIA DE OLIVEIRA COSTA DE SOUSA; 4º) ANTONIO CLAUDIO ALVES VIANA, DIVORCIADO, GERENTE ADMINISTRATIVO, natural de TERESINA - PI, filho de JOÃO ALVES VIANA e MARIA DO CARMO SIQUEIRA VIANA; e TÂNIA DA CRUZ SILVA, DIVORCIADA, AUXILIAR DE CONFEITEIRO, natural de PALMEIRAIS - PI, filha de JOÃO DA MATA E SILVA e BENEDITA MARIA DA CONCEIÇÃO; 5º) FRANCISCO ORLANDO BATISTA SABOIA, SOLTEIRO, ANALISTA DE TI, natural de TERESINA - PI, filho de FRANCISCO RODRIGUES SABOIA e MARIA BAISTA SABOIA; e JANIELE DE ANDRADE ARAÚJO, SOLTEIRA, ADVOGADO(A), natural de TERESINA - PI, filha de CÍCERO RODRIGUES DE ARAÚJO FILHO e MARIA DO SOCORRO DE ANDRADE ARAÚJO; 6º) LUCAS EDUARDO DA SILVA ARAÚJO, SOLTEIRO, OPERADOR TELEMARKETING, natural de TERESINA - PI, filho de ANTONIO CARLOS DE ARAUJO e MARIA FRANCISCA DA SILVA ARAUJO; e MARA FRANÇA ALVE DOS SANTOS, SOLTEIRA, OPERADOR TELEMARKETING, natural de TERESINA - PI, filha de MARIA FRANCISCA ALVES DOS SANTOS; 7º) ERIVANTEIXEIRA DE OLIVEIRA, SOLTEIRO, CARPINTEIRO, natural de TERESINA - PI, filho de REGINA LÚCIA ALVES DOS SANTOS; e FRANCISCA JÉSSICA ALVES DOS SANTOS, SOLTEIRA, HORTICULTOR(A), natural de CASTELO DO PIAUI - PI, filha de ANTONIO ALVES DA SILVA e ANTONIA BATISTA PINHEIRO DA SILVA; 8º) DOUGLAS BEZERRA RODRIGUES, SOLTEIRO, AUTÔNOMO(A), natural de TERESINA - PI, filho de MILTON RODRIGUES DOS SANTOS FILHO e LUZIA ELIAS BEZERRA; e FERNANDA FERNANDES DOS SANTOS, SOLTEIRA, ESTUDANTE UNIVERSITÁRIA, natural de TERESINA - PI, filha de MARIA DA LUZ FERNANDES DOS SANTOS; 9º) BRUNO DA MOTA VIANA, SOLTEIRO, LAVRADOR(A), natural de BACABAL - MA, filho de JOSÉ CARLOS FERREIRA VIANA e HOSANA TRAJANO DA MOTA; e
MARIA DOS REMEDIOS SOARES DOS SANTOS, SOLTEIRA, LAVRADOR(A), natural de TERESINA - PI, filha de JOSÉ SOARES DOS SANTOS e MARIA DE DEUS RODRIGUES DOS SANTOS; 10º) AGUIMAR SILVA DE SOUSA, SOLTEIRO, VENDEDOR(A) AUTÔNOMO(A), natural de IGARAPE GRANDE - MA, filho de VALDEMAR DARINO DE SOUSA e DIONISIA SILVA DE SOUSA; e RAIMUNDA NONATA GOMES FERREIRA, SOLTEIRA, VENDEDOR(A) AUTÔNOMO(A), natural de BARRAS - PI, filha de FRANCISCO GOMES SOBRINHO e MARIA DA LUZ FERREIRA; 11º) ANDERSON BECHTOLD PAIVA, DIVORCIADO, PUBLICITÁRIO, natural de SAO PAULO - SP, filho de ANANIAS GUNDIM PAIVA e NEUZA MARIA BECHTOLD PAIVA; e ANTONIA DIONIZIA DO NASCIMENTO NETA, SOLTEIRA, natural de BARRAS - PI, filha de ARISTEU BATISTA DE SOUSA e MARIA DO NASCIMENTO SOUSA; 12º) FRANCIMAYKE NORBERTO E SILVA, SOLTEIRO, PROMOTOR(A) DE VENDAS, natural de VALENCA DO PIAUI - PI, filho de FRANCISCO AVELAR DA SILVA e SOCORRO DE MARIA NORBERTA E SILVA; e MÔNICA ELLEN DE CARVALHO MENDES, SOLTEIRA, ASSISTENTE SOCIAL, natural de TERESINA - PI, filha de EDSON ARAÚJO MENDES e CLEIDE MARIA CARVALHO MENDES; 13º) FELIPE ROCHA REIS, SOLTEIRO, MÉDICO (A), natural de BRASILIA - DF, filho de GERALDO CORDIANO DE PAULA REIS e ODIRENE DE ALMEIDA ROCHA REIS; e LUANA KARINE GUIMARÃES DE MACAU FURTADO, SOLTEIRA, DENTISTA, natural de TERESINA - PI, filha de CARLOS ROLDÃO DE MACAU FURTADO e JACKELINE VASCONCELOS GUIMARÃES DE MACAU FURTADO; 14º) GHILHERME DA SILVA SANTOS, SOLTEIRO, TÉCNICO EM INFORMÁTICA, natural de TERESINA - PI, filho de RAIMUNDO GIL RODRIGUES DOS SANTOS e MARIA MARLETE DA SILVA; e MARESSA KAROLLYNNY DE CARVALHO BORGES, SOLTEIRA, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA, natural de TERESINA - PI, filha de CHARLES ANTONIO PEREIRA BORGES e AURICELIA GOMES DE CARVALHO BORGES; 15º) ISMAEL DOS SANTOS SILVA, SOLTEIRO, MECÂNICO, natural de TERESINA - PI, filho de VALDENIR DOS SANTOS SILVA e MARIA DO SOCORRO APARECIDA DE SOUSA; e JOVANA ALENCAR BATISTA, SOLTEIRA, AUTÔNOMO(A), natural de TERESINA - PI, filha de JOSÉ BATISTA DA SILVA e MARGARIDA ALENCAR DE OLIVEIRA SILVA; Requereram habilitação para casamento. Quem tiver conhecimento de algum impedimento e ou causa suspensiva Art. 1.521 e 1.523 do Código Civil, poderá apresentá-lo por escrito perante este Cartório.
ANTONIO UBIRATAN VIEIRA Oficial(a)
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0020499-73.2015.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Advogado(s): EDIMAR CHAGAS MOURÃO(OAB/PIAUÍ Nº 3183), LARA ROLA BEZERRA DE MENEZES(OAB/CEARÁ Nº 22373), BERNARDO ALCIONE RODRIGUES CORREIA(OAB/PIAUÍ Nº 3556)
Executado(a): WELLINGTON DE BRITO SILVA FILHO
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 9ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0028752-50.2015.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: CENTRAIS ELÉTRICAS DO PIAUÍ - CEPISA
Advogado(s): BENTA MARIA PAÉ REIS LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 2507), ADRIANE FARIAS MORORO DE MORAES DA MOTA(OAB/PIAUÍ Nº 8816)
Réu: MARIA DE JESUS ALVES DE MENEZES
Advogado(s): CRISANTO PIMENTEL ALVES PEREIRA - DEFENSOR PÚBLICO(OAB/PIAUÍ Nº )
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 3 de abril de 2019
LUCIANA RIBEIRO DE SOUSA TORRES BUCAR
Analista Administrativo - 1035576
ATO ORDINATÓRIO - 9ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0010055-15.2014.8.18.0140
Classe: Cautelar Inominada
Requerente: ISABELLE CARVALHO SILVA
Advogado(s): CARLOS MÁRCIO GOMES AVELINO(OAB/PIAUÍ Nº 3507)
Requerido: UNIMED - COOPERATIVA DO TRABALHO MÉDICO
Advogado(s): CLEITON APARECIDO SOARES DA CUNHA(OAB/PIAUÍ Nº 6673), CLAUDIO MOREIRA DO REGO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 10706), IGOR MELO MASCARENHAS(OAB/PIAUÍ Nº 4775), MANOEL FRANCISCO DE SOUSA CERQUEIRA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 3794), CAIO ALMEIDA MADEIRA CAMPOS(OAB/PIAUÍ Nº 6461), VICTOR DE CARVALHO RUBEN PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12071)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 3 de abril de 2019
RITA DE CÁSSIA DE CARVALHO ABREU
Analista Judicial - 105355-8
ATO ORDINATÓRIO - 9ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0027484-24.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: GUILHERME VASCONCELOS ALVES
Advogado(s): LEONARDO ANDRADE DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 4071), ANA JOANA PEREIRA DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 10264)
Réu: R & R REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA, DISTRIBUIDORA FARMACÊUTICA PANARELLO LTDA, FRANCISCO DAS CHAGAS MENDES DO NASCIMENTO
Advogado(s): LEONARDO ANDRADE DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 4071)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 3 de abril de 2019
VICTORIA TORRES LINS DE MELO
Estagiário(a) - 28979
EDITAL - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0003880-63.2018.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DE POLÍCIA INTERESTADUAL - POLINTER, .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: FRANCIEL SOUSA ARAUJO, LUCAS HENRIQUE DA SILVA NASCIMENTO
Advogado(s): SIMONY DE CARVALHO GONÇALVES(OAB/PIAUÍ Nº 13094-B)
ATO ORDINATÓRIO: Pelo presente fica(m) intimado(s) o(s) advogado(s) constituído(s) para audiência de Instrução e Julgamento dia 11/04/2019, às 09:00 horas, na sala das audiências da 4ª Vara Criminal, Rua Governador Tibério Nunes, s/nº bairro Cabral ? Teresina-Pi.
EDITAL - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0005081-90.2018.8.18.0140
Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Indiciante: DELEGACIA DE PREVENÇÃO E REPRESSÃO A ENTORPECENTES - DEPRE/PI
Advogado(s):
Réu: LEONARDO ALVES DO SANTOS
Advogado(s): ALONSO PEREIRA DUARTE JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 10491)
O(a) Secretário(a) da 7ª Vara Criminal de Teresina/PI, INTIMA o Advogado: Dr. Alonso Pereira Duarte OAB/PI nº 10.491, para apresentar Alegações Finais na Forma de Memoriais Escritos, no prazo legal. E, para constar, Eu, Suzy Sousa Barbosa, Analista Judicial, digitei e conferi o presente aviso. Teresina, 03 de abril de 2019.
SENTENÇA - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0007860-18.2018.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DA POLINTER TERESINA PIAUI, .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: YES SILVA TEIXEIRA
Advogado(s): 4ª DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )
SENTENÇA
EMENTA: DIREITO PENAL. AUTORIA E MATERIALIDADE AUFERIDAS DURANTE A INSTRUÇÃO. CONDENAÇÃO QUE SE IMPÕE. CONCURSO FORMAL. ARMA DE FOGO. CRIME CONSUMADO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. REGIME SEMIABERTO. Vistos e etc. O Ministério Público do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, com base no Inquérito Policial que instrui o presente feito, ofereceu denúncia contra YES SILVA TEIXEIRA, devidamente qualificado nos autos, dando-o como incurso nas penas previstas no art. 157, §2º, I, II do CP e art. 244-B, do ECA pela prática do seguinte fato delituoso: (...) Ante o exposto, em face dos fundamentos já relatados, JULGO PROCEDENTE A DENÚNCIA, para CONDENAR o denunciado YES SILVA TEIXEIRA, já devidamente qualificado, como incurso nas penas do art. 157, §2º, I e II do CP c/c art. 69 do CP e art. 244-B, do ECA c/c art. 70, do CP. (...) Nego ao réu o direito de recorrer em liberdade, visto que, em pesquisa realizada no Sistema Themis Web, Tribunal de Justiça do Piauí, se constata que o réu responde a diversos processos criminais, havendo, inclusive, duas sentenças condenatórias, ainda não transitadas em julgado. Condeno o réu ao pagamento das custas do processo, suspendendo, porém, em razão da sua hipossuficiência, ressalvada, entretanto, a possibilidade de, no prazo de 05 anos, a contar do trânsito em julgado desta sentença, vir a alterar sua situação financeira. Em caso de interposição de recurso, expeça-se guia de execução provisória. Em conformidade com o disposto no art. 201, §2º do CPP, proceda-se à comunicação das vítimas sobre a sentença. Após o trânsito em julgado: a)encaminhe-se o boletim individual do réu para o Instituto de Identificação; b)oficie-se ao TRE/PI para os fins no disposto no art. 15, III da Constituição Federal; c)expeça-se mandado de prisão definitiva e, após seu cumprimento, a guia de execução definitiva à Vara de Execução Penal desta Comarca; Intimações necessárias, nos termos do art. 392, do CPP. Realizadas as diligências de lei e com o trânsito em julgado da sentença, arquivem-se os presentes autos, com baixa na distribuição. P.R.I. TERESINA, datado eletronicamente JUNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA Documento assinado eletronicamente por JÚNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO, Juiz(a), em 03/04/2019, às 09:14, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
EDITAL - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (CENTRAL DE INQUÉRITOS de TERESINA)
Processo nº 0015583-93.2015.8.18.0140
Classe: Inquérito Policial
Indiciante: DELEGACIA DO 12º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI
Advogado(s):
Indiciado: SOB INVESTIGAÇÃO
Advogado(s):
SENTENÇA: Diante do exposto, em consonância com o Parecer do Ministério Público, com fundamento nos princípios da proporcionalidade, da razoável duração do processo, determino o ARQUIVAMENTO dos autos, que faço com fulcro no artigo 18 do CPP, sem prejuízo da oferta de Ação Penal pelo Parquet, caso obtenha novas provas, em consonância com a Súmula nº 524 do STF. Certifique-se a existência de algum objeto apreendido, ainda não restituídos, nos termos da Recomendação nº 30 de 10 de fevereiro de 2010 do CNJ. Certifique-se, ainda, da existência de fiança paga. No caso de existirem bens a restituir ou fiança paga venham-me os autos conclusos. Arquive-se com baixa na distribuição e as cautelas de praxe. Expedientes necessários ao cumprimento desta Decisão. P.R.I. TERESINA, 27 de março de 2019 LUIS HENRIQUE MOREIRA REGO Juiz(a) de Direito da CENTRAL DE INQUÉRITOS da Comarca de TERESINA
ATO ORDINATÓRIO - 9ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0030032-22.2016.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI
Advogado(s): BENTA MARIA PAÉ REIS LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 2507), EDSON LUIZ GOMES MOURÃO(OAB/PIAUÍ Nº 16326), ADRIANE FARIAS MORORO DE MORAES DA MOTA(OAB/PIAUÍ Nº 8816)
Réu: BEATRIZ MARTINS DE ARAUJO
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 3 de abril de 2019
LENIRA MENDES FERREIRA
Escrivão(ã) - 408451-9
SENTENÇA - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0005527-64.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Indiciante: DELEGACIA DE PREVENÇÃO E REPRESSÃO A ENTORPECENTES - DEPRE
Advogado(s):
Réu: ERISNALDA DA CONCEIÇAO
Advogado(s): DEFENSORIA PUBLICA DO PIAUI(OAB/PIAUÍ Nº )
III - DISPOSITIVO
Ante todo o exposto, DESCLASSIFICO o crime de tráfico de drogas (art.33 da Lei 11.343/06), que pesa contra o acusado ERISNALDA DA CONCEIÇÃO para o crime de porte de drogas para uso pessoal, previsto no art. 28, caput, da Lei 11.343/06, e, ABSOLVO SUMARIAMENTE A RÉ, POR RECONHECER CONFIGURADA A PRESCRIÇÃO PUNITIVA ESTATAL, com fulcro nos arts. 107, IV do Código Penal Brasileiro c/c o Art. 397, IV, CPP e 30 da Lei Antidrogas.
Não há bens a serem restituídos.
Sem custas.
Renumerem-se os autos a partir de fls. 80.
Oportunamente, em não sobrevindo o recurso cabível, certifique-se o trânsito em julgado desta Sentença e arquivem-se os autos, com a baixa devida.
Oficie-se para incineração da droga.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Teresina (PI), 03 de abril de 2019.
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Dr. ALMIR ABIB TAJRA FILHO
Juiz de Direito Titular da 7ª Vara Criminal
ATO ORDINATÓRIO - 9ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0022488-80.2016.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: COMPANHIA ENERGÉTICA DO ESTADO DO PIAUÍ S/A
Advogado(s): BENTA MARIA PAÉ REIS LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 2507), EDSON LUIZ GOMES MOURÃO(OAB/PIAUÍ Nº 16326), ADRIANE FARIAS MORORO DE MORAES DA MOTA(OAB/PIAUÍ Nº 8816)
Réu: LUCIA MARIA TEIXEIRA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 3 de abril de 2019
JOSÉ NILSON BARBOSA MENDES
Analista Administrativo - 1032208
ATO ORDINATÓRIO - 9ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0006787-11.2018.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCO BARBOSA VIANA, FRANCISCA FAUSTINO VILARINHO VIANA
Advogado(s): HEMINGTON LEITE FRAZAO(OAB/PIAUÍ Nº 8023)
Réu: SPE POTY EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A, SPE POTY PREMIER EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, DECTA ENGENHARIA LTDA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 3 de abril de 2019
ROSSANA MARIA GONDIM UCHÔA ARAÚJO
Analista Judicial - 4125568
SENTENÇA - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0007757-11.2018.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DO 2º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI, .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: CRISTINO BISPO DO NASCIMENTO SILVA
Advogado(s): 4ª DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )
SENTENÇA
EMENTA: DIREITO PENAL. AUTORIA E MATERIALIDADE AUFERIDAS DURANTE A INSTRUÇÃO. CONDENAÇÃO QUE SE IMPÕE. ROUBO SIMPLES. EMENDATIO. RECONHECIMENTO DA VÍTIMA. REGIME SEMIABERTO. REINCIDÊNCIA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312, CPP - DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. (...) O Ministério Público do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, com base no Inquérito Policial que instrui o presente feito, ofereceu denúncia contra CRISTINO BISPO NASCIMENTO SILVA, devidamente qualificado nos autos, dando-o como incurso nas penas previstas no art. 157, §2º, II, do CP e §2º-A, I, do art. 157, do CP, pela prática do seguinte fato delituoso: (...)Ante o exposto, em face dos fundamentos já relatados, nos termos do art. 383, do CPP, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A DENÚNCIA para, DESCLASSIFICANDO o crime, CONDENAR o denunciado CRISTINO BISPO NASCIMENTO SILVA, já devidamente qualificado, como incurso nas penas do art. 157, caput, do Código Penal. (...) Concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade, por não observar, neste momento, a presença dos requisitos previsto no art. 312, do CPP, para decretação de sua prisão preventiva. Expeça-se alvará de soltura. Condeno o réu ao pagamento das custas do processo, suspendendo, porém, em razão da sua hipossuficiência, ressalvada, entretanto, a possibilidade de, no prazo de 05 anos, a contar do trânsito em julgado desta sentença, vir a alterar sua situação financeira (art. 12 da Lei 1.060/50). Em conformidade com o disposto no art. 201, §2º do CPP, proceda-se à comunicação da vítima sobre a sentença. Após o trânsito em julgado: a)encaminhe-se o boletim individual do réu para o Instituto de Identificação; b)oficie-se ao TRE/PI para os fins no disposto no art. 15, III da Constituição Federal; c)expeça-se mandado de prisão definitiva e, após seu cumprimento, a guia de execução definitiva à Vara de Execução Penal desta Comarca; Intimações necessárias, na forma do art. 392, do CPP. Realizadas as diligências de lei e com o trânsito em julgado da sentença, arquivem-se os presentes autos, com baixa na distribuição. P.R.I. TERESINA, 3 de abril de 2019 JUNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA
EDITAL - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (CENTRAL DE INQUÉRITOS de TERESINA)
Processo nº 0018691-33.2015.8.18.0140
Classe: Inquérito Policial
Indiciante: DELEGACIA DO 7º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI
Advogado(s):
Réu:
Advogado(s):
SENTENÇA: Diante do exposto, em consonância com o Parecer do Ministério Público, com fundamento nos princípios da proporcionalidade e da razoável duração do processo, determino o ARQUIVAMENTO dos autos, que faço com fulcro no artigo 18 do CPP, sem prejuízo da oferta de Ação Penal pelo Parquet, caso obtenha novas provas, em consonância com a Súmula nº 524 do STF. Certifique-se a existência de algum objeto apreendido, ainda não restituídos, nos termos da Recomendação nº 30 de 10 de fevereiro de 2010 do CNJ. Certifique-se, ainda, da existência de fiança paga. No caso de existirem bens a restituir ou fiança paga venham-me os autos conclusos. Arquive-se com baixa na distribuição e as cautelas de praxe. Expedientes necessários ao cumprimento desta Decisão. P.R.I. TERESINA, 30 de março de 2019 LUIS HENRIQUE MOREIRA REGO Juiz(a) de Direito da CENTRAL DE INQUÉRITOS da Comarca de TERESINA