Diário da Justiça
8641
Publicado em 04/04/2019 03:00
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Juizados da Capital
ATO ORDINATÓRIO - 9ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0004786-58.2015.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Advogado(s): LUIS FERREIRA DE MORAES FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 11626)
Executado(a): FERNANDO E ANTONIO CORRETORA LTDA, FERNANDO RODRIGUES DE ANDRADE, TERESINHA MARIA DE ANDRADE
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. TERESINA, 3 de abril de 2019 RAIMUNDO FERREIRA CALAÇO FILHO Oficial de Gabinete - 28308
ATO ORDINATÓRIO - 9ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0026882-67.2015.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO SAFRA S/A
Advogado(s): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO(OAB/SÃO PAULO Nº 192649), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS(OAB/SÃO PAULO Nº 156187), NELSON PASCHOALOTTO(OAB/SÃO PAULO Nº 108911)
Requerido: ALEXANDRE FREITAS LIRA E MELO
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. TERESINA, 3 de abril de 2019 RAIMUNDO FERREIRA CALAÇO FILHO Oficial de Gabinete - 28308
ATO ORDINATÓRIO - 9ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0014242-32.2015.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: BASILIO OLIVEIRA DE ALMEIDA
Advogado(s): DANILO PRADO OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 9116)
Réu: T.M.E CONSTRUÇÃO E COMERCIO LTDA
Advogado(s): CLEANTO JALES DE CARVALHO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 7075)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. TERESINA, 3 de abril de 2019 RAIMUNDO FERREIRA CALAÇO FILHO Oficial de Gabinete - 28308
ATO ORDINATÓRIO - 9ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002261-69.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: PAULO ALVES DO NACIMENTO SOUSA
Advogado(s): LEILANE COELHO BARROS(OAB/PIAUÍ Nº 8817), YHORRANA MAYRLA DA SILVA COIMBRA(OAB/PIAUÍ Nº 13817)
Réu: BANCO PANAMERICANO
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. TERESINA, 3 de abril de 2019 RAIMUNDO FERREIRA CALAÇO FILHO Oficial de Gabinete - 28308
ATO ORDINATÓRIO - 9ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0014208-23.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSELITO SANTOS LIMA
Advogado(s): GUSTAVO HENRIQUE MACEDO DE SALES(OAB/PIAUÍ Nº 6919)
Réu: SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT
Advogado(s): HERISON HELDER PORTELA PINTO(OAB/PIAUÍ Nº 5367)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. TERESINA, 3 de abril de 2019 RAIMUNDO FERREIRA CALAÇO FILHO Oficial de Gabinete - 28308
ATO ORDINATÓRIO - 9ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0027989-49.2015.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: REINART COMÉRCIO DE ALIMENTOS EIRELI - EPP
Advogado(s): MARCELO DORNELLAS DE SOUZA(OAB/SÃO PAULO Nº 173336)
Réu: SC2 SHOPPING CENTER TERESINA LTDA
Advogado(s): ALBERTO ELIAS HIDD NETO(OAB/PIAUÍ Nº 7106-B), FRANCISCO GOMES PIEROT JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 4422)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. TERESINA, 3 de abril de 2019 RAIMUNDO FERREIRA CALAÇO FILHO Oficial de Gabinete - 28308
ATO ORDINATÓRIO - 9ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0032030-93.2014.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO BRADESCO - S.A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/CEARÁ Nº 17314), RENATA LEAL NOGUEIRA REGO(OAB/PIAUÍ Nº 8310)
Executado(a): A L DA SILVA CARDOSO & CIA LTDA - ME, ALEXANDRE LUIS DA SILVA CARDOSO
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. TERESINA, 3 de abril de 2019 RAIMUNDO FERREIRA CALAÇO FILHO Oficial de Gabinete - 28308
ATO ORDINATÓRIO - 9ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0010978-36.2017.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FATIMA LETICIA OLIVEIRA ALVES
Advogado(s): ANTÔNIO ANÉSIO BELCHIOR AGUIAR(OAB/PIAUÍ Nº 1065)
Réu: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS, DISK ENTULHO LTDA, SINAVIAS PROJETO EEXECUÇÃO DE OBRAS VIÁRIAS LTDA
Advogado(s): CARLOS ANTONIO HARTEN FILHO(OAB/PERNAMBUCO Nº 19357), MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. TERESINA, 3 de abril de 2019 RAIMUNDO FERREIRA CALAÇO FILHO Oficial de Gabinete - 28308
ATO ORDINATÓRIO - 9ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0029095-46.2015.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: ALLSAN ENGENHARIA E ADMINISTRAÇÃO LTDA
Advogado(s): ESTÊVÃO PRADO DE OLIVEIRA CARVALHO(OAB/SÃO PAULO Nº 186670), HILVANNDETH LEAL EVANGELISTA(OAB/PIAUÍ Nº 4561)
Réu: ÁGUAS E ESGOTOS DO PIAUÍ S.A - AGESPISA
Advogado(s): GISELA CARVALHO FREITAS E MENESES(OAB/PIAUÍ Nº 7297)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. TERESINA, 3 de abril de 2019 RAIMUNDO FERREIRA CALAÇO FILHO Oficial de Gabinete - 28308
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0004724-81.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ROSILENE FERREIRA SILVA - ME
Advogado(s): BRUNO MILTON SOUSA BATISTA(OAB/PIAUÍ Nº 5150)
Réu: BANCO BRADESCO
Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/RIO GRANDE DO NORTE Nº 392-A), RITA DE CÁSSIA DE SIQUEIRA CURY(OAB/PIAUÍ Nº 5914)
Intime-se, em 15 (quinze) dias, a parte Ré/Apelada, por seu procurador, para querendo apresentar as contra-razões no prazo de lei.
DECISÃO - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0005414-33.2004.8.18.0140
Classe: Cumprimento de sentença
Requerente: LIMAR CONSTRUCOES LTDA
Advogado(s): AGENOR FRANKLIN DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 8458)
Requerido: MUNICIPIO DE TERESINA-PI
Advogado(s): MARCÍLIO FERNANDO DO RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 3091)
Desta forma, homologo os cálculos apresentados pelo Município de Teresina (PPE à fl. 120) e atendendo ao disposto no art. 100 da CF, determino a expedição de precatório no valor de R$ 49.365,20 (quarenta e nove mil, trezentos e sessenta e cinco reais e vinte centavos), em nome de LIMAR CONSTRUÇÕES LTDA, relativamente à restituição do tributo pago indevidamente, às custas processuais e aos honorários advocatícios sucumbenciais da ação de repetição de indébito.
Publique-se e intimem-se.
EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)
Processo nº 0022004-17.2006.8.18.0140
Classe: Mandado de Segurança Cível
Requerente: MARIA DO CARMO CAMPOS FREITAS
Advogado(s): RICARDO TABATINGA LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 4848)
Requerido: SUPERINTENDENTE DA RECEITA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO: ( Fundamentação lega: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI). Tendo em vista o retorno dos autos do 2º, intime-se as partes para requererem o que enteder de direito. Teresina, 03 de abril de 2018. Maria de Nasare da silva Sousa. Analista Judiciário.
DESPACHO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0015119-50.2007.8.18.0140
Classe: Inventário
Inventariante: LUCILDA SOCORRO LAGO OLIVEIRA, LEUTEMBERG LAGO DE OLIVEIRA, WANILDA DOS SANTOS ARRAIS, LEOSVALDO LAGO DE OLIVEIRA, MARIA DO CARMO LAGO, LUCILDA SOCORRO LAGO, LUIZ WAGNER DO LAGO OLIVEIRA, LUCIA REGINA DE OLIVEIRA, LINDAURA RAQUEL OLIVEIRA LAGO, LEONILDES LAGO OLIVEIRA, LIANA CLAUDIA OLIVEIRA GÓES, ANTONIO EVALDO VIEIRA DE GÓES
Advogado(s): DILENE BRANDAO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1551)
Inventariado: AUGUSTO JOSÉ DE OLIVEIRA - FALECIDO
Advogado(s): Intime-se a inventariante, por representante legal, para conhecimento e manifestação acerca das habilitações e manifestações às primeiras declarações, no prazo de 15 (quinze) dias.
ATO ORDINATÓRIO - 9ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0006949-74.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JANAINA SOARES SOUSA DE CARVALHO, JAILSON MACHADO DO NASCIMENTO, MARIA CELIA ALVES LIMA, EDSOM RODRIGUES NOLETO, CELSO ALVES DOS SANTOS, FRANCISCA RAQUEL SOARES DE OLIVEIRA, LUIS SANTANA DE SOUSA, REGINA LUCIA LEITE MARINHO, JOSE DE RIBAMAR DA SILVA, MIGUEL BORGES
Advogado(s): AGENOR VELOSO NETO IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 2654/95), DARIO CESAR ARAUJO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2087-E)
Réu: CAIXA SEGURADORA S/A
Advogado(s): ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDA(OAB/PERNAMBUCO Nº 16983)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 3 de abril de 2019
EMERSON LEANDRO DA SILVA BARBOSA
Estagiário(a) - 28931
SENTENÇA - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001418-70.2017.8.18.0140
Classe: Inquérito Policial
Indiciante: DELEGACIA DO 13º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI
Advogado(s):
Indiciado: SEM INDICIAMENTO
Advogado(s):
Nestes termos, em conformidade com o parecer Ministerial, determino o ARQUIVAMENTO do Inquérito Policial, com fundamento no art. 28 do CPP e com as ressalvas do art. 18 do CPP e da Súmula nº 524 do STF. No caso de existirem bens a restituir ou fiança paga venham-me os autos conclusos. Arquive-se com baixa na distribuição e as cautelas de praxe. P.R.I.
ATO ORDINATÓRIO - 9ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0017174-90.2015.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA SALOME MENDES DE ANDRADE
Advogado(s): SARA MARIA ARAUJO MELO(OAB/PIAUÍ Nº )
Réu: EMGERPI - EMPRESA DE GESTÃO DE RECURSOS DO ESTADO DO PIAUÍ, FRANCISCO DAS CHAGAS DA SILVA
Advogado(s): ADAUTO FORTES JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5756)
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 3 de abril de 2019
LUCIANA RIBEIRO DE SOUSA TORRES BUCAR
Analista Administrativo - 1035576
SENTENÇA - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0019548-21.2011.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: L G DE S(MENOR)
Advogado(s): KARLA CIBELE TELES DE MESQUITA ANDRADE(OAB/PIAUÍ Nº null)
Requerido: I DE C D
Advogado(s):
Considerando que a única manifestação de interesse no feito foi na petição inicial, há quase 8 (oito) anos e que depois disso a autora não demonstrou interesse no prosseguimento do feito, sem se que atualizar seu endereço nos autos, como determina o art. 77, V, CPC, não sendo causa de manifestação ministerial, declaro extinto o processo sem resolução do mérito nos termos do art. 485, inciso II do Código de Processo Civil. Cumprida as formalidades legais e, se necessário, expedidos os documentos para os fins devidos, determino a baixa na distribuição e no cartório, arquive-se. Sem custas por se tratar no presente feito de parte beneficiária da justiça gratuita nos termos da lei.
SENTENÇA - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003848-29.2016.8.18.0140
Classe: Inquérito Policial
Indiciante: DELEGACIA DO 6º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI
Advogado(s):
Réu:
Advogado(s):
Nestes termos, em consonância com o parecer Ministerial, determino o ARQUIVAMENTO do Inquérito Policial, com fundamento no art. 18 do CPP, sem prejuízo da oferta de Ação Penal pelo Parquet, caso obtenha novas provas, em consonância com a Súmula nº 524 do STF. No caso de existirem bens a restituir ou fiança paga venham-me os autos conclusos. Arquive-se com baixa na distribuição e as cautelas de praxe. P.R.I.
SENTENÇA - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0016609-73.2008.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGADO DO 12. DISTRITO POLICIAL DE TERESINA
Advogado(s):
Réu: DANIEL DE ARAUJO
SENTENÇA (...)
Trata-se de Ação Penal, onde se imputam ao acusado DANIEL DE ARAÚJO o crime de Roubo Majorado e Porte Ilegal de Arma (art. 157, I e II, do CP, e art. 14, da Lei 10.826/03). A denúncia foi recebida em 16 de agosto de 2008, fls. 02. A prescrição quanto ao crime de Porte Ilegal de Arma já foi decretada, sendo dado prosseguimento ao processo em relação ao crime de Roubo Majorado. Consta na denúncia que o réu possuía menos de 21 (vinte e um) anos de idade ao tempo dos fatos, sendo infrutíferas as diligências efetuadas. Relatados. Decido. Ocorrida uma causa de extinção da punibilidade torna-se impossível aplicar contra o agente uma pena ou medida de segurança, nem mesmo processado o acusado pode ser. Há indícios veementes de que o réu possuía menos de 21 (vinte e um) anos de idade ao tempo dos fatos, sendo exposta a idade no termo de interrogatório policial (fls. 11), e na ficha de inclusão do indiciado no INFOSEG (fls. 29). Não obstante a necessidade de se auferir a idade do acusado por meio de documento hábil (Súmula nº 74, do STJ), a jurisprudência pátria caminha no sentido de ser possível a comprovação da idade por meio de outros meios de prova, como é o caso, por exemplo, da identificação criminal ocorrida na fase policial, da inclusão de registro no INFOSEG, ou até de registro nos demais sistemas de uso por órgãos públicos (SIAPEN, SIEL, DUAP, etc), que por serem efetuados por servidores públicos, são dotados de fé pública, havendo presunção de legitimidade. Nesse sentido: EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - CORRUPÇÃO DE MENORES - EXISTÊNCIA DE DOCUMENTO HÁBIL PARA A COMPROVAÇÃO DA MENORIDADE - CONDENAÇÃO MANTIDA - EXPEDIÇÃO DO MANDADO DE PRISÃO - NECESSIDADE - RECONHECIMENTO DA REPERCUSSÃO GERAL - CONDENAÇÃO CONFIRMADA EM SEGUNDO GRAU DE JURISDIÇÃO - POSSIBILIDADE DE EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. - O boletim de ocorrência e a identificação realizada pela Polícia Civil são documentos dotados de fé pública e, em razão disso, são hábeis à comprovação da menoridade, conforme exigido pela Súmula 74 do STJ - Reconhecida a necessária a expedição repercussão geral sobre o tema, do mandado de prisão em desfavor do réu, nos termos da atual jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, de acordo com a qual "a execução provisória de acórdão penal condenatório proferido em grau de apelação, ainda que sujeito a recurso especial ou extraordinário, não compromete o princípio constitucional da presunção deinocência". V.V. IMEDIATA EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PRISÃO EM DESFAVOR DO ACUSADO - NECESSIDADE - CONDENAÇÃO FIRMADA EM PRIMEIRA INSTÂNCIA MANTIDA EM GRAU DE RECURSO - O processo penal deve ter utilidade e as decisões proferidas devem possuir efetividade. Assim, a fim de garantir a efetividade da condenação do réu, impõe-se a imediata expedição de mandado de prisão em seu desfavor. (TJ-MG - APR: 10686071958587001 MG, Relator: Adilson Lamounier, Data de Julgamento: 06/11/2018, Data de Publicação: 14/11/2018) O réu cometeu, supostamente, o crime de Roubo Majorado (art. 157, §2º, I e II, do CP), cuja pena máxima é de 15 (quinze) anos, o qual prescreve em 20 (vinte) anos, nos termos do art. 109, do CP. Sendo o réu menor de 21 (vinte e um) anos ao tempo dos fatos, o prazo prescricional é reduzido pela metade, para 10 (dez) anos, conforme o art. 115, do Código Penal, prescrito o processo, portanto, em 16/08/2018, considerando a data do recebimento da denúncia. Diante do exposto, decreto a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, em face de DANIEL DE ARAÚJO pela prescrição da pretensão punitiva, na forma do art. 107, IV do Código Penal, e consequentemente determino ainda o ARQUIVAMENTO dos presentes, com a devida baixa na distribuição. Intimem-se as partes. Transitado em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. Cumpra-se. TERESINA, 2 de abril de 2019 JUNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA Documento assinado eletronicamente por JÚNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO, Juiz(a), em 02/04/2019, às 23:54, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
SENTENÇA - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0007888-54.2016.8.18.0140
Classe: Inquérito Policial
Indiciante: DELEGACIA DO 3º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI
Advogado(s):
Indiciado: NAGYLLA HELENA ALVES DE SOUSA
Advogado(s):
Nestes termos, em conformidade com o parecer Ministerial, determino o ARQUIVAMENTO do Inquérito Policial, com fundamento no art. 28 do CPP e com as ressalvas do art. 18 do CPP e da Súmula nº 524 do STF. No caso de existirem bens a restituir ou fiança paga venham-me os autos conclusos. Arquive-se com baixa na distribuição e as cautelas de praxe. P.R.I.
TERESINA, 2 de abril de 2019
JORGE CLEY MARTINS VIEIRA
Juiz(a) de Direito da CENTRAL DE INQUÉRITOS da Comarca de TERESINA
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0030986-15.2009.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO HONDA S/A
Advogado(s): LAURISSE MENDES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 3454)
Requerido: CARLOS ALBERTO LIMA LOPES SOBRINHO
Advogado(s): DEFENSORIA PUBLICA(OAB/PIAUÍ Nº )
Manifeste-se, em 5 (cinco) dias, a parte Autora, por seu procurador, sobre a certidão do Oficial de Justiça juntada aos autos às fls. 210.
ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0012989-48.2011.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Declarante: JAVAN SILVA DE OLIVEIRA
Advogado(s): BENEDITO VIEIRA MOTA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 6138), MARCILIO COSTA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 6251)
Declarado: BANCO DO NORDESTE S/A
Advogado(s): MHARDEN DANNILO CANUTO OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5661), FABRICIO CARVALHO AMORIM LEITE(OAB/PIAUÍ Nº 7861), EDERSON LEITE BRAGA(OAB/PIAUÍ Nº 7862)
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Tendo em vista o retorno dos autos a esta Secretaria com decisão da apelação, INTIMEM-SE as partes, por seus procuradores, para que requeiram o que entenderem de direito.
DESPACHO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0026670-56.2009.8.18.0140
Classe: Inventário
Inventariante: EDINA CARVALHO LIMA, ELINE MARIA CARVALHO LIMA, LARA MARIA CARVALHO LIMA- MENOR, LUCIANA MARIA CARVALHO LIMA DO NASCIMENTO
Advogado(s): GARDENIA AGUIAR MOTA(OAB/PIAUÍ Nº 6434), ELINE MARIA CARVALHO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 2995)
Inventariado: TURENE TOURINHO LIMA- FALECIDO
Advogado(s):
Defiro pedido de petição eletrônica 0026670-56.2009.8.18.0140.5002. Sobrestem-se os presente autos pelo prazo de 01 (um) ano. Após, retornem-me conclusos.
ATO ORDINATÓRIO - 9ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0006367-74.2016.8.18.0140
Classe: Exceção de Incompetência
Autor: SPC BRASIL - CONFEDERAÇÃO NACIONAL DE DIRIGENTES LOJISTAS
Advogado(s): LEANDRO ALVARENGA MIRANDA(OAB/SÃO PAULO Nº 261061), LEONARDO AIRTON PESSOA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 4717), ALICE POMPEU VIANA(OAB/PIAUÍ Nº 6263)
Réu: ACREDICON - ASSOCIAÇAO DE CREDITO E DIREITOS DO CONSUMIDOR
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 3 de abril de 2019
VICTORIA TORRES LINS DE MELO
Estagiário(a) - 28979
SENTENÇA - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002938-85.2005.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: ERINALDO OLIVEIRA BARROS
SENTENÇA (...)
Trata-se do crime tipificado no art. 155, §1º, e §4º, inciso I, do Código Penal
tendo como denunciado ERINALDO OLIVEIRA BARROS, por ter, supostamente, subtraído
vários bens da vítima João Oliveira Silva, mediante arrombamento da porta dos fundos de
sua residência.
A denúncia foi recebida em 31/03/2006.
Os autos vieram-me conclusos para análise quanto a eventual prescrição. (...)
A denúncia tipifica a conduta do réu como Furto Qualificado, tendo em vista ter sido realizado mediante arrombamento da porta dos fundos da residência da vítima. Cumpre ressaltar que o furto, na modalidade qualificada por arrombamento, é crime não transeunte e, portanto, por deixar vestígios, não poderá ser imputado sem que haja prova idônea da existência da referida qualificadora (art. 158, do CPP). Assim, apesar de existir requisição de exame pericial no local do crime, não hálaudo pericial ou qualquer outra prova idônea capaz de comprovar a qualificadora imputada, devendo-se desclassificar a conduta para furto simples. Desclassificado o crime, passo a análise da prescrição. Ocorrida uma causa de extinção da punibilidade torna-se impossível aplicar contra o agente pena ou mesmo medida de segurança, nem mesmo processado o acusado pode ser. Da analise do crime praticado pelo denunciado se infere que a pena máxima cominada ao delito é de 04 (quatro) anos, majorada em 1/3, em razão de ter sido praticado durante o repouso norturno, o qual prescreve em 12 (doze) anos, segundo disposições do art. 109, do CP. Considerando que a denúncia foi recebida em 31/03/2006, o processo encontra-se prescrito desde 31/03/2018. Da leitura dos autos, observa-se que, de fato, já transcorrera o prazo de prescrição previsto na legislação, o que leva à conclusão da impossibilidade de prosseguimento da persecução penal, não havendo outra decisão que não seja a extinção da punibilidade. Diante do exposto, desclassifico o crime imputado ao acusado para o crime de furto simples majorado (art. 155, §1º, do CP), e, consequentemente, decreto a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, em face de ERINALDO OLIVEIRA BARROS, pela prescrição da pretensão punitiva na forma do art. 107, IV do Código Penal, determinando, ainda, o ARQUIVAMENTO dos presentes, com a devida baixa na distribuição e Sistema INFOSEG. Intime as partes. P.R.I. Cumpra-se. TERESINA, 2 de abril de 2019 JUNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA Documento assinado eletronicamente por JÚNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO, Juiz(a), em 02/04/2019, às 23:50, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.