Diário da Justiça
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Publicado em 04/04/2019 03:00
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Juizados da Capital
EDITAL - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0004107-83.2000.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: EDMAR GOMES OU EDILMAR GOMES., MARCOS ANTONIO VAZ PAVAN
Advogado(s): DRA.CÁSSIA KANEKO(OAB/PIAUÍ Nº 3092)
ATO ORDINATÓRIO: Intime-se as Defesas para ficarem cientes e caso queiram recorrer,no prazo de 05 dias,da Sentença Condenatória de fls.476/488 dos autos.
DESPACHO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0018001-77.2010.8.18.0140
Classe: Inventário
Inventariante: TEMIS DE SOARES E MARTINS, JOAO SOARES DA SILVA JUNIOR, DINAISE PORTO DE SOUZA SOARES, ASCANIO DE SOARES E MARTINS, DIANA GOUVEIRA SOARES, ODILO DE SOARES E MARTINS, MARIA DE JESUS DANTAS MARTINS, BEN-HUR DE SOARES E MARTINS, MARIA NEUMA FERREIRA SILVA SOARES, BEN-TEN DE SOARES E MARTINS
Advogado(s): EMERSON FERREIRA LIMA VERDE (OAB/PIAUÍ Nº 3229)
Inventariado: IDA VELOSO MARTINS SOARES-FALECIDA
Advogado(s):
DESPACHO: "[...] Em caso de não haver apresentado comprovante de abertura de conta judicial, intime-se ainventariante, por meio de seu patrono, para, no prazo de 05 (dias), praticar atos que lhe incumbe o encargo, sobpena de remoção [...]".
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0032268-88.2009.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: KARINE SEPULVEDA WAQUIM
Advogado(s): GONÇALO SILVESTRE DE SOUSA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9027), MARCELO MARTINS DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 10383), JOSE CARLOS DE ALMEIDA PEREIRA (OAB/PIAUÍ Nº 3242), SIDNEI FERRARIA(OAB/SÃO PAULO Nº 253137)
Réu: BANCO VOLKSWAGEM
Advogado(s): HERISON HELDER PORTELA PINTO(OAB/PIAUÍ Nº 5367)
ato ordinatório (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Recolha a Parte Ré as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. CUSTAS DEVIDAS: Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21. Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 114,35.
ATO ORDINATÓRIO - 9ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0008827-34.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: CONDOMINIO COMERCIAL POTY PREMIER
Advogado(s): ALLISSON FARIAS DE SAMPAIO(OAB/PIAUÍ Nº 13132), ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 4273)
Réu: JOÃO ESTEVAM DA ROCHA FONSECA
Advogado(s): MARIA CRISTINA DUTRA DE FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 10286)
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 3 de abril de 2019
LUCIANA RIBEIRO DE SOUSA TORRES BUCAR
Analista Administrativo - 1035576
EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)
Processo nº 0010778-63.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: CARLA SIMONE MIRANDA BORGES, MARIA ELIETE MARREIROS MOREIRA VASQUES
Advogado(s): FÁBIO RENATO BOMFIM VELOSO(OAB/PIAUÍ Nº 3129), ANA JULIETA ALMEIDA FARIAS VELOSO(OAB/PIAUÍ Nº 11903)
Réu: . ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
SENTENÇA: Com estes fundamentos, julgo procedentes os pedidos das autoras, o que faço com arrimo no art. 487, I, do CPC. Determino ao Estado do Piauí que efetue o enquadramento das requerentes, CARLA SIMONE MIRANDA BORGES e MARIA ELIETE MARREIROS MOREIRA, nos termos da lei nº 6.201/2012, conforme já determinado pelo Egrégio Tribunal de Justiça, no acórdão proferido nos autos de nº 2015.0001.002110-9 (fls. 46/54). Condeno ainda o Estado do Piauí no pagamento, com juros e correção monetária, das diferenças salariais devidas desde a data da impetração da segurança nos autos de nº 2015.0001.002110-9, nos termos do artigo 35 da lei nº 6.201/2012. Condeno também o Estado do Piauí nas custas processuais e em honorários, na razão de 10% sobre o valor da condenação a ser apurado em liquidação de sentença. P. R. I. TERESINA, 29 de novembro de 2018. ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA.
ATO ORDINATÓRIO - 9ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003150-23.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: NAYARA LIMA TEIXEIRA
Advogado(s): KALINE DE PÁDUA OLIVEIRA BRANDÃO(OAB/PIAUÍ Nº 10775), REGINALDO DE SOUSA BRANDAO(OAB/PIAUÍ Nº 11058)
Réu: FLÁVIO DA SILVA DAMASCENO
Advogado(s): RAFAEL DA SILVA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 10895)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 3 de abril de 2019
VICTORIA TORRES LINS DE MELO
Estagiário(a) - 28979
SENTENÇA - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0013934-93.2015.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: SIDNEI SIQUEIRA DE AMORIM
Advogado(s): LAÍNE NARA SANTOS COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 8884)
Réu: MEIRE LANE FERREIRA DE OLIVEIRA, JOSE GABRIEL FERREIRA AMORIM, ANDRIELLE YASMIN FERREIRA AMORIM, ANDRE MAYKE FERREIRA AMORIM, ANDREZZA GABRIELLE FERREIRA AMORIM
Advogado(s):
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para EXONERAR o autor do pagamento de prestação alimentícia em favor de seus filhos JOSÉ GABRIEL FERREIRA AMORIM, ANDRIELLE YASMIM FERREIRA AMORIM e ANDRÉ MAYKE FERREIRA AMORIM e de sua ex esposa MEIRE LANE FERREIRA OLIVEIRA, CONDENANDO a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, ficando o pagamento, contudo, condicionados aos termos do art. 98, §3º do CPC, EXTINGUINDO o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso I do CPC.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0010653-76.2008.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: MARIA DO SOCORRO CAMÊLO DA SILVA VIANA
Advogado(s): EMANUELLA MORAIS EVANGELISTA(OAB/PIAUÍ Nº 359702)
Requerido: FARMÁCIA GALENO
Advogado(s): KASSIO NUNES MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 2740)
ato ordinatório (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. CUSTAS DEVIDAS: Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21. Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 114,35.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0028694-52.2012.8.18.0140
Classe: Interdição
Interditante: ALINE ELVAS CASTELO BRANCO, AIRTON ANTONIO BOHN
Advogado(s): JOSELIA NUNES DE SENA (OAB/PIAUÍ Nº 2662/95)
Interditando: MARIA JULIA MEDEIROS ELVAS
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO: Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0011689-51.2011.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: LUCILENE LOPES DA SILVA
Advogado(s): MARCOS PAULO MADEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6077)
Réu: BV FINANCEIRA S/A - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogado(s): MOISÉS BATISTA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 4117-A), FERNANDO LUZ PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7031-A)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Faço vistas dos autos ao Procurador da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a contestação, sob pena de revelia. TERESINA, 3 de abril de 2019
SENTENÇA - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0024857-47.2016.8.18.0140
Classe: Inquérito Policial
Indiciante: DELEGACIA DA MULHER DA MULHER ZONA SUDESTE
Advogado(s):
Réu:
Advogado(s):
Nesse contexto, seguindo o parecer Ministerial e o teor do art. 28 do CPP, determino o ARQUIVAMENTO do Inquérito Policial, com as ressalvas do art. 18 do CPP e da Súmula nº 524 do STF.
Após, arquive-se, com baixa na distribuição e as cautelas de praxe.
P.R.I.
EDITAIS DE PROCLAMAS (Juizados da Capital)
ANTONIO UBIRATAN VIEIRA, titular do 1º OFÍCIO DO REGISTRO CIVIL das Pessoas Naturais da cidade de TERESINA, Estado PI, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER, que pretendem casar-se e apresentaram documentos exigidos pelo Art. 1.525 do Código Civil Brasileiro, os nubentes abaixo relacionados: 1º) RAFAEL FRANCISCO SANTOS COSTA, DIVORCIADO, AUXILIAR DE ESCRITÓRIO, natural de BOA ESPERANCA - ES, filho de PAULO JOSE VITORIO COSTA e MARLENI FRANCISCO SANTOS; e HERNÃDA DA SILVA SOARES, SOLTEIRA, AUXILIAR DE ESCRITÓRIO, natural de TERESINA - PI, filha de ANTONIO FRANCISCO SOARES e ITACIRA VILANOVA DA SILVA SOARES;
EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)
Processo nº 0003993-32.2009.8.18.0140
Classe: Embargos à Execução
Embargante: MUNICIPIO DE TERESINA
Advogado(s): ÉFREN PAULO CORDÃO(OAB/PIAUÍ Nº 2445), ANDREA CASTELO BRANCO VAZ PARENTE(OAB/PIAUÍ Nº 1117/99)
Embargado: DULCE DUARTE PINHEIRO CORREIA
Advogado(s):
DESPACHO:
Tendo em vista a certidão de fls.54, intime-se o autor, por seu advogado para apresentar o CPF do advogado, bem como extraír as cópias dos documentos necessários à formalização do precatório, devendo apresentar as cópias em formato PDF para ser enviado o ofício requisitório do precatório, ao Tribunal de Justiça, por meio do sistema SEI.
ATO ORDINATÓRIO - 9ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0013785-97.2015.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCA FAUSTINO VILARINHO VIANA
Advogado(s): HEMINGTON LEITE FRAZAO(OAB/PIAUÍ Nº 8023)
Réu: SPE POTY EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A, SPE POTY PREMIER EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, DECTA ENGENHARIA LTDA
Advogado(s): MAX VINICIUS FONTENELE ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 8032), JANIO DE BRITO FONTENELLE(OAB/PIAUÍ Nº 2902), DANIEL NEIVA DO RÊGO MONTEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5005)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 3 de abril de 2019
ROSSANA MARIA GONDIM UCHÔA ARAÚJO
Analista Judicial - 4125568
ATO ORDINATÓRIO - 9ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0028779-33.2015.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA JOSE DE SOUSA COSTA
Advogado(s): MAURO GONÇALVES DO REGO MOTTA(OAB/PIAUÍ Nº 2705)
Réu: UNIMED DE TERESINA - COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, HOSPITAL UNIMED TERESINA
Advogado(s): DANILLO COELHO PIMENTEL(OAB/PIAUÍ Nº 6611), LUCAS CASTELO BRANCO DE DEUS(OAB/PIAUÍ Nº 4830), CLAUDIO AREA LEAO CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 8749)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 3 de abril de 2019
EMERSON LEANDRO DA SILVA BARBOSA
Estagiário(a) - 28931
SENTENÇA - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0026716-74.2011.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
Advogado(s):
Réu: GILSON DE SOUSA CRUZ FILHO
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL(OAB/PIAUÍ Nº )
SENTENÇA
Trata-se de crime de roubo circunstanciado, tipificado no art. 155, §4º, incisos I e IV do Código Penal, imputado ao acusado GILSON DE SOUSA DA CRUZ FILHO, vulgo "Nenem". A denúncia fora recebida dia 24/02/2012. (...) Da leitura dos autos, observa-se que, de fato, já transcorrera o prazo de prescrição previsto na legislação, visto que, a conduta tipificada no art.155, §4º, inciso I e IV do Código Penal (furto qualificado pelo rompimento de obstáculo e concurso de agentes), tem pena máxima de 8 (oito) anos, a qual prescreve em 12 anos, nos termos do art. 109, II do Código Penal. Considerando, ainda, que, à época dos fatos, o acusado era menor de 21 (vinte e um) anos, reduz-se a prescrição para 06 (seis) anos. Do recebimento da denúncia, em 24/02/2012, única causa interruptiva da prescrição, até o presente momento, já decorreu mais de 07 (sete) anos, prazo superior ao fixado para a ocorrência da prescrição. Diante do exposto, decreto a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, em face de GILSON DE SOUSA DA CRUZ FILHO, vulgo "Nenem", pela prescrição, na forma do art. 107, III c/c art. 109, I c/c art. 115 do Código Penal. P.R.I.
TERESINA, 2 de abril de 2019
JUNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA
EDITAL - 2ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara do Tribunal Popular do Júri de TERESINA)
Processo nº 0021995-06.2016.8.18.0140
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO 13ª PROMOTORIA
Advogado(s):
Réu: RIDELSON SOARES DOS SANTOS
Advogado(s): WAGNER JARDEL MELO DE JESUS FREIRE(OAB/PIAUÍ Nº 16137)
DESPACHO:
Nessa toada, inexistindo irregularidade quanto à prisão do acusado e persistindo, ao menos neste momento, os motivos autorizadores da prisão provisória deve a prisão cautelar ser mantida. ANTE O EXPOSTO, INDEFIRO os pedidos de relaxamento e de revogação da prisão do acusado RIDELSON SOARES DOS SANTOS pelo que MANTENHO a prisão preventivamente decretada até ulterior deliberação judicial.Remetam-se estes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí,com nossas homenagens de estilo, para o julgamento do rescurso interposto pela defesa do acusado. Intimações necessárias e requisições necessárias.Decisão registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se com urgência - réu preso
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0020499-73.2015.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Advogado(s): EDIMAR CHAGAS MOURÃO(OAB/PIAUÍ Nº 3183), LARA ROLA BEZERRA DE MENEZES(OAB/CEARÁ Nº 22373), BERNARDO ALCIONE RODRIGUES CORREIA(OAB/PIAUÍ Nº 3556)
Executado(a): WELLINGTON DE BRITO SILVA FILHO
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 9ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0028752-50.2015.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: CENTRAIS ELÉTRICAS DO PIAUÍ - CEPISA
Advogado(s): BENTA MARIA PAÉ REIS LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 2507), ADRIANE FARIAS MORORO DE MORAES DA MOTA(OAB/PIAUÍ Nº 8816)
Réu: MARIA DE JESUS ALVES DE MENEZES
Advogado(s): CRISANTO PIMENTEL ALVES PEREIRA - DEFENSOR PÚBLICO(OAB/PIAUÍ Nº )
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 3 de abril de 2019
LUCIANA RIBEIRO DE SOUSA TORRES BUCAR
Analista Administrativo - 1035576
ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0012989-48.2011.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Declarante: JAVAN SILVA DE OLIVEIRA
Advogado(s): BENEDITO VIEIRA MOTA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 6138), MARCILIO COSTA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 6251)
Declarado: BANCO DO NORDESTE S/A
Advogado(s): MHARDEN DANNILO CANUTO OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5661), FABRICIO CARVALHO AMORIM LEITE(OAB/PIAUÍ Nº 7861), EDERSON LEITE BRAGA(OAB/PIAUÍ Nº 7862)
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Tendo em vista o retorno dos autos a esta Secretaria com decisão da apelação, INTIMEM-SE as partes, por seus procuradores, para que requeiram o que entenderem de direito.
DESPACHO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0026670-56.2009.8.18.0140
Classe: Inventário
Inventariante: EDINA CARVALHO LIMA, ELINE MARIA CARVALHO LIMA, LARA MARIA CARVALHO LIMA- MENOR, LUCIANA MARIA CARVALHO LIMA DO NASCIMENTO
Advogado(s): GARDENIA AGUIAR MOTA(OAB/PIAUÍ Nº 6434), ELINE MARIA CARVALHO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 2995)
Inventariado: TURENE TOURINHO LIMA- FALECIDO
Advogado(s):
Defiro pedido de petição eletrônica 0026670-56.2009.8.18.0140.5002. Sobrestem-se os presente autos pelo prazo de 01 (um) ano. Após, retornem-me conclusos.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0004724-81.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ROSILENE FERREIRA SILVA - ME
Advogado(s): BRUNO MILTON SOUSA BATISTA(OAB/PIAUÍ Nº 5150)
Réu: BANCO BRADESCO
Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/RIO GRANDE DO NORTE Nº 392-A), RITA DE CÁSSIA DE SIQUEIRA CURY(OAB/PIAUÍ Nº 5914)
Intime-se, em 15 (quinze) dias, a parte Ré/Apelada, por seu procurador, para querendo apresentar as contra-razões no prazo de lei.
ATO ORDINATÓRIO - 9ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0006367-74.2016.8.18.0140
Classe: Exceção de Incompetência
Autor: SPC BRASIL - CONFEDERAÇÃO NACIONAL DE DIRIGENTES LOJISTAS
Advogado(s): LEANDRO ALVARENGA MIRANDA(OAB/SÃO PAULO Nº 261061), LEONARDO AIRTON PESSOA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 4717), ALICE POMPEU VIANA(OAB/PIAUÍ Nº 6263)
Réu: ACREDICON - ASSOCIAÇAO DE CREDITO E DIREITOS DO CONSUMIDOR
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 3 de abril de 2019
VICTORIA TORRES LINS DE MELO
Estagiário(a) - 28979
SENTENÇA - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002938-85.2005.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: ERINALDO OLIVEIRA BARROS
SENTENÇA (...)
Trata-se do crime tipificado no art. 155, §1º, e §4º, inciso I, do Código Penal
tendo como denunciado ERINALDO OLIVEIRA BARROS, por ter, supostamente, subtraído
vários bens da vítima João Oliveira Silva, mediante arrombamento da porta dos fundos de
sua residência.
A denúncia foi recebida em 31/03/2006.
Os autos vieram-me conclusos para análise quanto a eventual prescrição. (...)
A denúncia tipifica a conduta do réu como Furto Qualificado, tendo em vista ter sido realizado mediante arrombamento da porta dos fundos da residência da vítima. Cumpre ressaltar que o furto, na modalidade qualificada por arrombamento, é crime não transeunte e, portanto, por deixar vestígios, não poderá ser imputado sem que haja prova idônea da existência da referida qualificadora (art. 158, do CPP). Assim, apesar de existir requisição de exame pericial no local do crime, não hálaudo pericial ou qualquer outra prova idônea capaz de comprovar a qualificadora imputada, devendo-se desclassificar a conduta para furto simples. Desclassificado o crime, passo a análise da prescrição. Ocorrida uma causa de extinção da punibilidade torna-se impossível aplicar contra o agente pena ou mesmo medida de segurança, nem mesmo processado o acusado pode ser. Da analise do crime praticado pelo denunciado se infere que a pena máxima cominada ao delito é de 04 (quatro) anos, majorada em 1/3, em razão de ter sido praticado durante o repouso norturno, o qual prescreve em 12 (doze) anos, segundo disposições do art. 109, do CP. Considerando que a denúncia foi recebida em 31/03/2006, o processo encontra-se prescrito desde 31/03/2018. Da leitura dos autos, observa-se que, de fato, já transcorrera o prazo de prescrição previsto na legislação, o que leva à conclusão da impossibilidade de prosseguimento da persecução penal, não havendo outra decisão que não seja a extinção da punibilidade. Diante do exposto, desclassifico o crime imputado ao acusado para o crime de furto simples majorado (art. 155, §1º, do CP), e, consequentemente, decreto a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, em face de ERINALDO OLIVEIRA BARROS, pela prescrição da pretensão punitiva na forma do art. 107, IV do Código Penal, determinando, ainda, o ARQUIVAMENTO dos presentes, com a devida baixa na distribuição e Sistema INFOSEG. Intime as partes. P.R.I. Cumpra-se. TERESINA, 2 de abril de 2019 JUNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA Documento assinado eletronicamente por JÚNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO, Juiz(a), em 02/04/2019, às 23:50, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
AVISO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0004996-75.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ELIANE MARIA DOS SANTOS, MARIA ESTER FEITOSA BARBOSA, MARIA ELISÂNGELA SILVA ALENCAR, CARMINOLIA RODRIGUES DO NASCIMENTO, DOMINGAS PEREIRA DE SOUZA, ALDEIDE COSTA DOS SANTOS, ANA IZABEL VIEIRA LENTHE, JOSÉ DE RIBAMAR DE AMORIM, MARCELO ROCHA DOS SANTOS, WEIDSON FERREIRA DE ARAUJO
Advogado(s): AGENOR VELOSO NETO IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 2654/95), DARIO CESAR ARAUJO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2087-E)
Réu: CAIXA SEGURADORA S.A
Advogado(s): ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE REUDA(OAB/PIAUÍ Nº 16983)
Ficam INTIMADAS as partes requerentes por intermédio de seus advogados, para, no prazo de 15(quinze) dias replicarem a contestação.