Diário da Justiça 8641 Publicado em 04/04/2019 03:00
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Juizados da Capital

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0018710-44.2012.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCIELE DE SOUSA ROCHA

Advogado(s): MILENE FERREIRA DOS SANTOS DE MOURA LEITE(OAB/PIAUÍ Nº 7145), MARCOS LUIZ DE SÁ REGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083)

Réu: BANCO BRADESCO S.A

Advogado(s): CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 7006)

Manifeste-se, em 5 (cinco) dias, as partes, por seus procuradores, sobre o retorno dos autos do processo advindos do TJPI.

EDITAL - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (8ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0024982-15.2016.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DO 4º DISTRITO POLICIAL DE TERESINA - PI, MINISTÉRIO MPUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: FRANCISCO JAYRISSON SOUSA NEVES

Advogado(s): JASON NUNES RIBEIRO GONÇALVES(OAB/PIAUÍ Nº 10611)

ATO ORDINATÓRIO: Fica o advogado Dr. JASON NUNES RIBEIRO GONÇALVES(OAB/PIAUÍ Nº 10611), intimado para no prazo legal apresentar alegações finais, referente ao acusado FRANCISCO JAYRISSON SOUSA NEVES, processo em tramitação nesta 8ª Vara Criminal.

ATO ORDINATÓRIO - 9ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0030489-54.2016.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI

Advogado(s): JOSAÍNE DE SOUSA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 4917), BENTA MARIA PAÉ REIS LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 2507), ALOÍSIO ARAÚJO COSTA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5408)

Réu: IRENE DE JESUS MARTINS

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 3 de abril de 2019

VICTORIA TORRES LINS DE MELO

Estagiário(a) - 28979

DESPACHO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001116-46.2014.8.18.0140

Classe: Embargos à Execução Fiscal

Autor: LOTEMOC DISTRIBUIDORA LTDA

Advogado(s): MONICA MARIA FRAZÃO BRITO CERQUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3610)

Réu: ESTADO DO PIAUI

Advogado(s): LUCIMEIRE SOUSA DOS ANJOS(OAB/PIAUÍ Nº 5185)

DESPACHO. Às partes para falarem sobre a provas que ainda pretendam produzir. Intimem-se. TERESINA, 29 de março de 2019. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA.

EDITAL - 2ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara do Tribunal Popular do Júri de TERESINA)

Processo nº 0024623-75.2010.8.18.0140

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - 14ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA

Advogado(s):

Réu: ROGERIO LOPES DE ARAUJO, DANIEL LOPES DE ARAÚJO, NATANIEL DA PAZ ARAÚJO

Advogado(s): IGOR CAMPELO DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7618)

ATO ORDINATÓRIO: Diante da necessidade de disponibilização de data para a realização de audiência de processo com preso provisório, adia a audiência deste feito para o dia 23 de abril de 2019, às 08h30min.

ATO ORDINATÓRIO - 9ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0029079-92.2015.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTONIO JOÃO DA COSTA

Advogado(s): FABIANA RUFINO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 7227), MIGUEL SALES DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 9189)

Réu: FUNDAÇÃO CEPISA DE SEGURIDADE SOCIAL- FACEPI

Advogado(s): JANETE SANCHES MORALES DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 14276), ANTONIO NETO CHAVES CAVALCANTE(OAB/PIAUÍ Nº 8262), APARECIDA RIBEIRO GARCIA PAGLIARINI(OAB/SÃO PAULO Nº 29161)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 3 de abril de 2019

VICTORIA TORRES LINS DE MELO

Estagiário(a) - 28979

ATO ORDINATÓRIO - 9ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0013925-15.2007.8.18.0140

Classe: Mandado de Segurança Cível

Autor: ERNANI PINTO DO VALE

Advogado(s): FABIO RENATO BOMFIM VELOSO(OAB/PIAUÍ Nº 3129)

Impetrado: CENTRAIS ELÉTRICAS DO PIAUÍ S/A - CEPISA

Advogado(s): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 3 de abril de 2019

RITA DE CÁSSIA DE CARVALHO ABREU

Analista Judicial - 105355-8

EDITAL - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0004529-33.2015.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JERONIMO JOSÉ CARDOSO DA SILVA

Advogado(s): BENEDITO VIEIRA MOTA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 6138)

Réu: OI MÓVEL S/A

Advogado(s): MÁRIO ROBERTO PEREIRA DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 2209)

DESPACHO: "Intime-se a parte autora, pessoalmente, para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se tem interesse no prosseguimento do feito e, requeira o que entender de direito, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito, como prescreve o art. 485, III, §1º do NCPC. Decorrido mencionado prazo sem manifestação, voltem-me concluso para sentença. Cumpra-se."

SENTENÇA - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0012691-46.2017.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DO 1º DISTRITO POLICIAL DE TERESINA - PIAUI, .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: CARLOS GUSTAVO CARVALHO ALMEIDA PIRES

SENTENÇA

O Ministério Público do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, com base no Inquérito Policial que instrui o presente feito, ofereceu denúncia contra CARLOS GUSTAVO CARVALHO ALMEIDA PIRES, devidamente qualificado nos autos, pela suposta prática de dois crimes de Roubo Majorado, previstos no art. 157, §2º, I e II, do CP, pela prática do seguinte fato delituoso: (...) Ante o exposto, em face dos fundamentos já relatados, JULGO PROCEDENTE A DENÚNCIA, para CONDENAR o denunciado CARLOS GUSTAVO CARVALHO ALMEIDA PIRES, já devidamente qualificado, pela prática de dois crimes de Roubo Majorado, previstos no art. 157, §2º, I e II, do Código Penal, em concurso material (art. 69, do Código Penal). (...) Ante o exposto, nos termos do art. 312, 313, e 387, §1º, do CPP, DECRETO A PRISÃO PREVENTIVA DO ACUSADO CARLOS GUSTAVO CARVALHO ALMEIDA PIRES, devendo-se expedir o mandado de prisão. Condeno o réu ao pagamento das custas do processo. Após o trânsito em julgado: a)encaminhe-se o boletim individual do réu para o Instituto de Identificação; b)oficie-se ao TRE/PI para os fins no disposto no art. 15, III da Constituição Federal; c)expeça-se a guia de execução definitiva à Vara de Execução Penal desta Comarca; Intimações necessárias, na forma do art. 392, do CPP. Realizadas as diligências de lei e com o trânsito em julgado da sentença, arquivem-se os presentes autos, com baixa na distribuição. P.R.I. TERESINA, datado eletronicamente JUNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0001445-19.2018.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: LEANDRO DE OLIVEIRA SILVA

Advogado(s): LARA BARROS SANTOS NEGREIROS DE AZEVEDO FONTENELE(OAB/PIAUÍ Nº 15059)

ATO ORDINATÓRIO: INTIMAR A ADVOGADA LARA BARROS SANTOS NEGREIROS DE AZEVEDO FONTENELE(OAB/PIAUÍ Nº 15059) DA AUDIÊNCIA MARCADA PARA O DIA 22.04.2019 ÀS 10:30H

ATO ORDINATÓRIO - 9ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0019349-91.2014.8.18.0140

Classe: Cautelar Inominada

Requerente: EDNA SOUSA AVELINO

Advogado(s): DANILO CAIO SOUSA AVELINO(OAB/PIAUÍ Nº 10795)

Requerido: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

Advogado(s): SILVIA GUALBERTO CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº )

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 3 de abril de 2019

RAIMUNDO FERREIRA CALAÇO FILHO

Oficial de Gabinete - 28308

ATO ORDINATÓRIO - 9ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0025006-77.2015.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: AMPLA MATERIAL DE CONSTRUÇAO LTDA

Advogado(s): RAFAEL DANIEL SILVA ANDRADE(OAB/PIAUÍ Nº 6450)

Réu: ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES FAZENDÁRIOS DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 3 de abril de 2019

RAIMUNDO FERREIRA CALAÇO FILHO

Oficial de Gabinete - 28308

ATO ORDINATÓRIO - 9ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0024087-54.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: NUBIA DA SILVA ALMEIDA

Advogado(s): MAYKON HOLANDA COSME(OAB/PIAUÍ Nº 10626), VALTERLIM PEREIRA NOLETO(OAB/PIAUÍ Nº 11666)

Réu: CONSTRUTORA E INCORPORADORA REALIZE LTDA, REAL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, ESSENCIAL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, CRISTINA ROSE IBIAPINA NUNES DE SOUZA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 3 de abril de 2019

RAIMUNDO FERREIRA CALAÇO FILHO

Oficial de Gabinete - 28308

ATO ORDINATÓRIO - 9ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0030182-03.2016.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI

Advogado(s): EDSON LUIZ GOMES MOURÃO(OAB/PIAUÍ Nº 16326), ADRIANE FARIAS MORORO DE MORAES DA MOTA(OAB/PIAUÍ Nº 8816)

Réu: ANTÔNIA NERY DA COSTA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 3 de abril de 2019

RAIMUNDO FERREIRA CALAÇO FILHO

Oficial de Gabinete - 28308

ATO ORDINATÓRIO - 9ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0014548-64.2016.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: PROSEGUIR ACTIVA ALARMES S/A

Advogado(s): RODRIGO SILVA FERREIRA(OAB/SÃO PAULO Nº 222997), RODRIGO CARDOSO BIAZIOLI(OAB/SÃO PAULO Nº 237165)

Réu: ALEXSANDRO COELHO DE LOVOR ME

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 3 de abril de 2019

RAIMUNDO FERREIRA CALAÇO FILHO

Oficial de Gabinete - 28308

ATO ORDINATÓRIO - 9ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000827-40.2019.8.18.0140

Classe: Embargos à Execução

Autor: GLAUCO CAVALCANTE DE ARAUJO LUZ

Advogado(s): ALESSANDRO MAGNO DE SANTIAGO FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2961)

Réu: JOSE ANAZION CARNEIRO

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 3 de abril de 2019

RAIMUNDO FERREIRA CALAÇO FILHO

Oficial de Gabinete - 28308

EDITAL - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0002431-70.2018.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DE POLÍCIA DO 4º DISTRITO POLICIAL DE TERESINA - PI, .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: WESLEY CARVALHO PORTO

Advogado(s): LUIZ HUMBERTO GOMES CAVALCANTE (OAB/PIAUÍ Nº 13111)

ATO ORDINATÓRIO: Intime-se a Defesa para ficar ciente,no prazo de 05 dias,da Sentença Condenatória de fls.103/106 dos autos.

EDITAL - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (CENTRAL DE INQUÉRITOS de TERESINA)

Processo nº 0001007-95.2015.8.18.0140

Classe: Inquérito Policial

Indiciante: DELEGACIA DE POLICIA INTERESTADUAL - POLINTER -PI

Advogado(s):

Indiciado: SOB INVESTIGAÇÃO

Advogado(s):

SENTENÇA: Diante do exposto, em consonância com o Parecer do Ministério Público, com fundamento nos princípios da proporcionalidade, da razoável duração do processo, determino o ARQUIVAMENTO dos autos, que faço com fulcro no artigo 18 do CPP, sem prejuízo da oferta de Ação Penal pelo Parquet, caso obtenha novas provas, em consonância com a Súmula nº 524 do STF. Certifique-se a existência de algum objeto apreendido, ainda não restituídos, nos termos da Recomendação nº 30 de 10 de fevereiro de 2010 do CNJ. Certifique-se, ainda, da existência de fiança paga. No caso de existirem bens a restituir ou fiança paga venham-me os autos conclusos. Arquive-se com baixa na distribuição e as cautelas de praxe. Expedientes necessários ao cumprimento desta Decisão. P.R.I. TERESINA, 30 de março de 2019 LUIS HENRIQUE MOREIRA REGO Juiz(a) de Direito da CENTRAL DE INQUÉRITOS da Comarca de TERESINA

ATO ORDINATÓRIO - 9ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000202-74.2017.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: BANCO DO BRASIL S.A

Advogado(s): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 8202), RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204-A)

Réu: OLIVEIRA E CHAVES ALVES MEDICAMENTOS LTDA-ME

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 3 de abril de 2019

LENIRA MENDES FERREIRA

Escrivão(ã) - 408451-9

EDITAL - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (CENTRAL DE INQUÉRITOS de TERESINA)

Processo nº 0001995-82.2016.8.18.0140

Classe: Inquérito Policial

Indiciante: DELEGACIA DO 11º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI

Advogado(s):

Indiciado: CARLOS ANDRE BARBOSA RODRIGUES

Advogado(s):

SENTENÇA: Nesse sentido, em consonância com o Parecer do Ministério Público, determino o ARQUIVAMENTO dos autos, que faço com fulcro no artigo 18 do CPP, sem prejuízo da oferta de Ação Penal pelo Parquet, caso obtenha novas provas, em consonância com a Súmula nº 524 do STF. Certifique-se a existência de algum objeto apreendido, ainda não restituídos, nos termos da Recomendação nº 30 de 10 de fevereiro de 2010 do CNJ. Certifique-se, ainda, da existência de fiança paga. No caso de existirem bens a restituir ou fiança paga venham-me os autos conclusos. Arquive-se com baixa na distribuição e as cautelas de praxe. Expedientes necessários ao cumprimento desta Decisão. P.R.I. TERESINA, 30 de março de 2019 LUIS HENRIQUE MOREIRA REGO Juiz(a) de Direito da CENTRAL DE INQUÉRITOS da Comarca de TERESINA

EDITAL - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0000279-25.2013.8.18.0140

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DE POLICIA INTERESTADUAL - POLINTER -PI, MINISTERIO PÚBLICO ESTADUAL DE TERESINA

Réu: ÉRICA LAÍS SOARES MAIA

Vítima: REGINALDO FERNANDES DA SILVA

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 90 DIAS

O (A) Dr (a). WASHINGTON LUIZ GONCALVES CORREIA, Juiz de Direito da 8ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando a acusada ÉRICA LAÍS SOARES MAIA, filha de IRISNEIDE SOARES MAIA, residente em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADA de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: " PROCESSO Nº: Ação Penal - Procedimento OrdinárioCLASSE: DELEGACIA DE POLíCIA INTERESTADUAL - POLINTERIndiciante: AUTOR: MINISTéRIO PÚBLICO ESTADUAL ÉRICA LAÍS SOARES MAIARéu: REGINALDO FERNANDES DA SILVAVítima: SENTENÇA Vistos estes autos. I ? RELATÓRIO. 1.1. O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ ofertou denúncia em desfavor de ÉRIKA LAÍS SOARES MAIA, qualificada nos autos da Ação Penal em epígrafe, atribuindo-lhe a prática do crime previsto no art. 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal. 1.2. A denúncia de f. 02-05, narra toda situação fática, e preenche os requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal, pois, restaram presentes, em tese, a autoria e materialidade delitiva dos supostos crimes de roubo e corrupção de menores. 1.3. A peça acusatória veio acompanhada do Inquérito Policial Nº 118-POLINTER-2013, tendo sido recebida em 01-04-2013, conforme a Decisão de f. 58-59. 1.4. A acusada foi devidamente citada em 18-06-2014, conforme a cópia do Mandado de Citação de f. 91 e da Certidão de f. 91 verso, tendo apresentado resposta à acusação nas f. 95-111, em 06-08-2014. 1.5. Saneado o processo em 15-08-2014, foi designada audiência de instrução, para o dia 02-06-2015, às 10 horas, conforme a Decisão de f. 113. A audiência designada não foi realizada em face da não expedição dos Mandados de Intimações. As audiências redesignadas nos Despachos de f. 114 e 115 restaram infrutíferas. Contudo, através do Despacho de f. 126 foi redesignada audiência para o dia 22-08-2016, às 10 horas. A audiência redesignada foi realizada, em parte, onde foi ouvida, apenas, a vítima REGINALDO FERNANDES DA SILVA e, posteriormente, a pedido do Ministério Público, foi Documento assinado eletronicamente por WASHINGTON LUIZ GONÇALVES CORREIA, Juiz(a), em 25/03/2019, às 13:24, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.tjpi.jus.br/themisconsulta/documento informando o identificador e o código verificador . 24380747 31067.B828D.247BB.E70FB.B7524.80796 suspensa a audiência. Através do Despacho de f. 147, foi redesignada outra audiência, em continuação, para o dia 08-08-2017, às 9 horas. 1.6. A audiência redesignada foi realizada nos termos dos art. 400, 401, 402 e 403 do Código de Processo Penal, conforme o termo de f. 163, gravada em DVD-R de f. 165, onde ao final da audiência, as partes requereram a substituição dos debates orais por memoriais escritos, no prazo e forma da lei, o que foi deferido por este Juízo, que em seguida, determinou a conclusão dos autos para julgamento. 1.7. O Ministério Público apresentou memoriais escritos nas f. 169-172. 1.8. A Defesa apresentou memoriais escritos nas f. 180-193. 1.9. Os autos vieram conclusos para julgamento em 4-09-2017. 1.10. É o relatório. DECIDO. II ? FUNDAMENTAÇÃO. 2.1. Para que haja o decreto condenatório é fundamental que a acusada tenha praticado condutas típicas, ilícitas e culpáveis, devendo, pois, ser demonstrado nos autos as materialidades e a autoria dos delitos. 2.2. Quanto ao delito de roubo majorado e corrupção de menores, a materialidade e a autoria são livres de dúvidas. Basta ver o Auto de Apresentação e Apreensão de f. 15; o Auto de Restituição de f. 16; o Relatório de Ocorrência Policial de f. 33; o Auto de Apreensão de Adolescente de f. 34-48; o Termo de Oitiva do Condutor de f. 09, na fase policial; as Oitivas das Testemunhas de f. 10-11, na fase policial; o Termo de Declarações da Vítima REGINALDO FERNANDES DA SILVA, na fase policial, de f. 17, em que esta relatou que no dia 07-01-2013, às 14h20min, estava trafegando numa motocicleta na Rua 10, bairro Angelim I, nesta Capital, quando foi abordado por 2 elementos, um menino e uma mulher, armados de arma de fogo, momento em que o menor de idade apontou a arma em sua direção e anunciou o assalto, oportunidade em que entregou sua motocicleta ao casal e, no calor do roubo, ainda teve contra si um disparo de arma de fogo que não chegou a lhe atingir, contudo, as meliantes empreenderam fuga. No entanto, afirma o declarante, que com a ajuda de um motociclista, o declarante perseguiu os meliantes e, momentos depois, soube que a polícia avia efetuado a prisão dos meliantes e prendido em flagrante a acusada). Corroboram, ainda, as declarações prestadas pela vítima em Juízo e pelas testemunhas de acusação, conforme Termo de Audiência, onde suas declarações foram gravadas em DVD-R de f. 153 e 165. A acusada, em Juízo, assumiu a acusação de forma qualificada (afirmou que estava com o menor infrator, contudo, não sabia que ele tinha a intenção de cometer o crime)Tudo o que Documento assinado eletronicamente por WASHINGTON LUIZ GONÇALVES CORREIA, Juiz(a), em 25/03/2019, às 13:24, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.tjpi.jus.br/themisconsulta/documento informando o identificador e o código verificador . 24380747 31067.B828D.247BB.E70FB.B7524.80796 dos autos consta conduz à conclusão de que houve a prática dos crimes de roubo pelo acusado (em concurso deagentes e uso de arma de fogo) contra a vítima, tudo em concurso formal com o crime de corrupção de menores, previsto no art. 244-B da Lei nº 8.069-1990. 2.3. No mais, compulsando detidamente os autos e, mormente as provas e depoimentos coligidos (provas contundentes), não encontro qualquer demonstração inequívoca de que o crime de roubo majorado em concurso de agentes, em concurso formal com o crime de corrupção de menores não foram consumados. Ressalte-se que a consumação dos delitos decorreram conforme os fatos narrados na Denúncia, aliados ao que foi colhido na fase da instrução do processo, tendo em vista o depoimento da vítima na fase policial e das testemunhas de acusação em Juízo. Ficou claro nos autos, diante do conjunto probatório que a acusada, na companhia do adolescente, praticou roubo contra a vítima, muito embora esta não tenha ratificado suas declarações em Juízo de forma completa. Como consta nos autos, a acusada era quem pilotava a motocicleta em quanto o menor mantinha a arma em punho e executava o crime, ou seja, agiu em coautoria e sua atitude foi tão importante quanto à do adolescente infrator. 2.5. Não há que se falar em falta ou fragilidade de provas, pois as mesmas foram robustas e avaliadas de modo conjunto; tiveram provas técnicas e testemunhais e documentais, onde foi possível formar o convencimento deste Juízo, sem vacilação. A majorante pelo uso de arma restou caracterizada pelas declarações da vítima e da confissão da ré. 2.6. Reconhecida as materialidades delitivas e a autoria dos delitos, vale ressaltar que o crime é toda conduta típica, ilícita e culpável. Assim, não basta a materialidade e a autoria, é fundamental que estejam presentes os elementos que configuram a conduta como típica, bem como que não estejam presentes as excludentes de ilicitude ou de culpabilidade nas condutas. 2.7. Desde já verifico que não consta nos autos qualquer causa excludente da ilicitude (legitima defesa, estado de necessidade, estrito cumprimento de dever legal ou exercício regular de direito), muito menos qualquer causa que afaste a culpabilidade, pois a denunciada era maior e capaz, ao tempo do fato, portanto imputável. 2.8. Assim, a condenação da denunciada pelo crime de Roubo em concurso de agente e uso de arma de fogo, com aumento de pena pelo concurso formal de crimes, por ter infringido, também, o art. 244-B da Lei nº 8069-1990 é absolutamente inevitável e é medida que se impõe. III ? DISPOSITIVO. 3.1. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva deduzida na Denúncia, para SUJEITAR a denunciada ÉRIKA LAÍS SOARES LIMA, não nas exatas disposições da Denúncia, mas ao disposto no art. 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal e Documento assinado eletronicamente por WASHINGTON LUIZ GONÇALVES CORREIA, Juiz(a), em 25/03/2019, às 13:24, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.tjpi.jus.br/themisconsulta/documento informando o identificador e o código verificador . 24380747 31067.B828D.247BB.E70FB.B7524.80796 em concurso formal com o crime de corrupção de menores, por praticar o crime de roubo na companhia de um adolescente, menor de 18 anos. DA DOSIMETRIA DA PENA PELO CRIME DE ROUBO MAJORADO 3.2. Passo à dosimetria da pena referente ao delito de roubo majorado, por ter a pena em abstrato superior ao delito de Corrupção de menores, de modo que, no momento oportuno da aplicação da pena, precisamente na 3º fase de aplicação, a exasperação da pena será aplicada de 1/6 a 1/2 da pena, nos termos do art. 5º, XLVI, da Constituição Federal e arts. 68 e 70, ambos do Código Penal. 3.3. Na primeira fase da dosimetria da pena, analisando as diretrizes do art. 59 do Código Penal, quanto à CULPABILIDADE, a ré é penalmente imputável, agiu livre de influências que pudessem alterar seu potencial, com capacidade de conhecer o caráter ilícito do fato e de determinar-se de acordo com esse entendimento, sendo perfeitamente possível agir de forma diversa. A despeito de tais ponderações, a reprovabilidade que recai sobre a sua conduta não ultrapassa aquela inerente ao tipo penal em questão; quanto aos ANTECEDENTES, a acusada não possui antecedentes criminais, ou seja, não possui condenação anterior por crime a este delito; quanto à CONDUTA SOCIAL, não existem elementos nos autos que podem ser aferidos e valorados negativamente sobre tal circunstância judicial; quanto à PERSONALIDADE, inexistem elementos nos autos que possam ser aferidos e valorados sobre tal circunstância judicial; quanto aos MOTIVOS, estes restaram injustificados, não havendo que se sopesarem, posto que nada há nos autos que configure motivo além do que se extrai do próprio tipo penal; quanto às CIRCUNSTÂNCIAS, tal análise está ligada ao local, tempo e modo de ação do agente e, nesse sentido, não há nos autos aludidas circunstâncias que ultrapassam o tipo penal; quanto às CONSEQUÊNCIAS, estas não podem ser tidas como desfavoráveis ao agente na medida em que o bem subtraído foi devolvido na totalidade à vítima; quanto ao COMPORTAMENTO DA VÍTIMA, esta não contribuiu e nem influenciou para o acontecimento do evento delituoso. 3.4. Face às circunstâncias judiciais acima, constata-se, assim, que não há circunstâncias judiciais desfavoráveis ao ponto de aumentar a pena base. Dessa forma, fixo a PENA-BASE, no mínimo legal em 4 (QUATRO) ANOS DE RECLUSÃO E 10 (DEZ) DIAS-MULTA. 3.5. Na segunda fase de aplicação da reprimenda penal, existem as atenuantes da menoridade relativa (acusado menor de 21 anos) ao tempo do crime e a confissão qualificada, e não existem circunstâncias agravantes. No entanto, diante da impossibilidade de redução da pena, nesta 2ª fase de aplicação, abaixo do mínimo legal da pena, por força do entendimento da Súmula 231 do STJ, mantenho a pena em 4 (QUATRO) ANOS DE RECLUSÃO E 10 (DEZ) DIAS-MULTA. Documento assinado eletronicamente por WASHINGTON LUIZ GONÇALVES CORREIA, Juiz(a), em 25/03/2019, às 13:24, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.tjpi.jus.br/themisconsulta/documento informando o identificador e o código verificador . 24380747 31067.B828D.247BB.E70FB.B7524.80796 3.6. Na terceira fase, existem as causas gerais de aumento de pena pelo emprego de arma de fogo e pelo concurso de agentes, sendo assim, aumento a pena em 1/2 fixando-a em 6 (SEIS) ANOS DE RECLUSÃO E 15 (QUINZE) DIAS - MULTA. Não há causas gerais de diminuição da pena. 3.7. Contudo, há uma causa especial de aumento da pena, ou seja, o concurso formal de crimes pelo cometimento do crime de corrupção de menores, onde a pena será aumentada dentro do patamar que varia de 1/6 a 1/2, conforme o art. 70 do Código Penal. Sendo assim, fixo a pena, DEFINITIVAMENTE, aumentada de 1/6, em 7 (SETE) ANOS DE RECLUSÃO E 17 (DEZESSETE) DIAS-MULTA. Não existem causas especiais de diminuição de pena. 3.8. Arbitro o valor do dia-multa no seu grau mínimo, em 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época do fato, corrigido monetariamente, ante a ausência de elementos para aferição da capacidade econômica da agente. 3.9. Deixo de aplicar a detração penal à ré, vez que os dias correspondentes ao período da custódia cautelar não alcançam o parâmetro legal para alteração de regime inicial. Determino o cumprimento da pena à condenada ÉRIKA SOARES MAIA no REGIME SEMIABERTO, nos termos do art. 33, § 2º, alínea ?b? e § 3º, do Código Penal, diante da pena estabelecida e por ser o regime mais adequado ao cumprimento da pena e a ressocialização da apenada, pois um regime de cumprimento mais brando seria insuficiente e à margem da lei. 3.10. Um dos delitos perpetrados pela ré foi cometido com violência e grave ameaça, inviável a aplicação do art. 44, inciso I, do Código Penal. Inviável, também, a aplicação da suspensão condicional da pena, conforme o art. 77, inciao III, do Código Penal. 3.11. Quanto ao art. 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, deixo de fixar valor mínimo de indenização civil, uma vez que não restaram prejuízos á vítima. 3.12. Concedo ao condenado ÉRIKA SOARES MAIA o direito de recorrer em liberdade, uma vez que, nesse momento, não se encontram presentes os requisitos da prisão preventiva. Caso exista nos autos Mandado de Prisão preventiva expedido e não cumprido, seja feito o recolhimento deste Mandado e expedido contramandado de Prisão preventiva em favor da ré. 3.13. Condeno a acusada ao pagamento das custas processuais. No entanto, concedida a assistência judiciária, na linha de orientação do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, determino sua isenção, haja vista que, no âmbito estadual, a Lei Ordinária nº 5.526-2005 preceitua, em seu art. 6º serem isentos de seu pagamento os beneficiários da assistência judiciária, afastando, dessarte, a mera suspensão da exigibilidade do pagamento, prevista no art. 12 da Lei nº 1.060-50, uma vez que as custas dos serviços Documento assinado eletronicamente por WASHINGTON LUIZ GONÇALVES CORREIA, Juiz(a), em 25/03/2019, às 13:24, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.tjpi.jus.br/themisconsulta/documento informando o identificador e o código verificador . 24380747 31067.B828D.247BB.E70FB.B7524.80796 forenses é matéria cuja competência para legislar é concorrente entre a União, os Estados-membros e o Distrito Federal, nos termos do art. 24, inciso IV, da Constituição Federal. IV ? DISPOSIÇÕES FINAIS 4.1. Expeça-se a GUIA DE EXECUÇÃO DEFINITIVA à condenada ÉRIKA SOARES MAIA, após o trânsito em julgado desta sentença condenatória. 4.2. Suspendo-lhes os direitos políticos pelo tempo da condenação, em observância à redação do art. 15, inciso III da Constituição Federal, bem como a do art. 71, § 2º, do Código Eleitoral. Oficie-se ao Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Piauí, comunicando a condenação do réu, com as sua devida identificação. 4.3. Oficie-se ao Instituto de Identificação "João de Deus Martins", nesta Capital, para ciência desta sentença condenatória, para atualização da FAC ? Folha de Antecedentes Criminais da condenada, para fins de estatística. 4.4. Comunique-se à vítima REGINALDO FERNANDES DA SILVA, nos termos do art. 201, § 2º, do Código de Processo Penal. Caso a mesma não seja intimada, após esgotadas todas as possibilidades legais, publique-se Edital, com prazo de 15 dias, conforme o art. 370, combinado com o art. 361, ambos do Código de Processo Penal. 4.5. Dou esta por publicada com a entrega dos autos na Secretaria desta Vara. 4.6. Transitada em julgado, arquive-se o processo, após as cautelas devidas. 4.7. Registre-se. Intimem-se pessoalmente a condenada ÉRIKA SOARES MAIA, o Ministério Público e a Defensoria Pública. 4.8. Não sendo a condenada intimada desta sentença, após esgotadas todas as possibilidades legais, publique-se Edital, com prazo de 90 dias, nos termos do art. 392, § 1º, do Código de Processo Penal. Cumpra-se Teresina, 25 de março de 2019. Juiz WASHINGTON LUIZ GONCALVES CORREIA. Tirtular da 8ª Vara Criminal da Comarca de Teresina.copia e cola o dispositivo da sentença". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.

Eu, ___________ MARIA MARLENE DOS SANTOS, Analista Judicial, digitei e subscrevo.

TERESINA, 3 de abril de 2019.

WASHINGTON LUIZ GONCALVES CORREIA
Juiz de Direito da Comarca da 8ª Vara Criminal da TERESINA.

EDITAL - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0007788-70.2014.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA ELINALDA MESQUITA DOS SANTOS

Advogado(s): ANTONIO HAROLDO GUERRA LÔBO(OAB/CEARÁ Nº 15166)

Réu: BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S/A

Advogado(s): MARIA DA CRUZ SILVA PINHEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 10042)

DESPACHO: "Diante das certidões das fls. 73 e 91, determino, em consequência a intimação pessoal da parte autora, para no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se tem interesse no feito ediligenciar no sentido do seguimento da presente demanda, sob pena de extinção damesma sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, § 1º do CPC.Cumpra-se."

ATO ORDINATÓRIO - 9ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0022286-40.2015.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A

Advogado(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)

Executado(a): F LUCY GOMES OLIVEIRA LAVANDERIA ME, FERNANDA LUCY GOMES OLIVEIRA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 3 de abril de 2019

LENIRA MENDES FERREIRA

Escrivão(ã) - 408451-9

ATO ORDINATÓRIO - 9ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0010135-42.2015.8.18.0140

Classe: Cautelar Inominada

Requerente: PIAUITOUR VIAGENS E TURISMO LTDA-ME

Advogado(s): CARLOS WASHINGTON BRAGA DOS SANTOS JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 6532)

Requerido: GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A

Advogado(s): THIAGO CARTUCHO MADEIRA CAMPOS(OAB/PIAUÍ Nº 7555), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO(OAB/PIAUÍ Nº 17591)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 3 de abril de 2019

LARISSA NUNES DE SOUSA

Estagiário(a) - 28980

EDITAL - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0000498-38.2013.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DO 11º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI, .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: VALDIVINO RODRIGUES LIMA FILHO

Advogado(s): JOSÉ TELES VERAS(OAB/PIAUÍ Nº 2021)

ATO ORDINATÓRIO: Intime-se a Defesa para ficar ciente,no prazo de 05 dias,da Sentença Condenatória de fls.114/118 dos autos.

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