Diário da Justiça 8641 Publicado em 04/04/2019 03:00
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Comarcas do Interior

EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO JOÃO DO PIAUÍ)

Processo nº 0000536-60.2016.8.18.0135

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA HELENA DE SANTANA SANTOS

Advogado(s): ANATALIA SAMANTA VIEIRA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 11279), ADAO VIEIRA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 12464)

Réu: LINDOMAR PESSOA SANTOS

Advogado(s): GUSTAVO BARBOSA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 5315)

DESPACHO: Intime-se as partes via advogados e Diário de Justiça, para apresentarem alegações finais, em prazo sucessivo de 15 dias, a iniciar pela parte autora.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000470-61.2015.8.18.0088

Classe: Procedimento Sumário

Autor: FRANCISCO JOSÉ PEREIRA

Advogado(s):

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)

Tendo em vista a enorme demanda posta ao Judiciário quanto às ações referentes a empréstimo consignado, e ante o poder geral de cautela do juiz, intime-se a parte requerida para apresentar comprovante de transferência bancária em nome da parte autora. Prazo: 10 (dez) dias.

EDITAL - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PICOS)

Processo nº 0001756-77.2017.8.18.0032

Classe: Nunciação de Obra Nova

Autor: MAVEL - MÁQUINAS E VEÍCULOS LTDA

Advogado(s): LASARO DE CARVALHO MENDES FILHO(OAB/PERNAMBUCO Nº 11107)

Réu: SERVIÇO SOCIAL DO TRANSPORTE - SEST, SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO TRANSPORTE - SENAT

Advogado(s): DANIEL BRUNO FORMIGA DA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 7073)

DESPACHO:

... DESIGNO o dia 23/04/2019, às 10:00 horas, para a realização da audiência de instrução e jugamento, a ser realizada na Sala de Audiências deste Juízo, no Fórum local, azo em que me manifestarei acerca do pleito de confecção de exame técnico. As testemunhas deverão comparecer à audiência designada independentemente de intimação do juízo, ficando a notificação a cargo das partes, tal qual previsão do art. 455 do CPC.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE UNIÃO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000168-97.2017.8.18.0076

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: LILIA GRASIELE DA COSTA SOUSA

Advogado(s): GLEYSON VIANA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 4442)

DECISÃO Citada, a acusada apresentou sua resposta à acusação, alegando nulidade da denúncia. A peça exordial de delação, a extreme de dúvidas, apresenta em seu contexto, os requisitos básicos e elementares de sua admissibilidade, insertos no preceito legal disposto no artigo 41 do Repertório Processual Pátrio, não se vislumbrando, ?ab initio?, nenhuma das circunstâncias ensejadoras de sua rejeição liminar catalogadas no artigo 395 do mesmo diploma legal. Além do mais, a peça acusatória veio acompanhada de mínimo de prova sobre a materialidade (termo de apreensão e laudo preliminar de constatação) e autoria dos fatos (conforme declarações prestadas no auto de prisão em flagrante), o que demonstra a justa causa para o início da ação penal. Assim, RECEBO A DENÚNCIA. Defiro os pedidos de realização de exame toxicológico definitivo, e determino que se oficie à autoridade policial requisitando o envio, com urgência, do laudo pericial definitivo da substância apreendida a este Juízo. Junte-se aos autos certidão de antecedentes criminais dos denunciados. Considerando que a acusada não se enquadra em nenhuma das hipóteses elencadas no artigo 397 do Código de Processo Penal, capaz de absolvê-la sumariamente, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 08/10/2019, às 11h. Intime-se pessoalmente a ré, seu defensor, e as testemunhas. Ciência ao Ministério Público. Expedientes necessários. UNIÃO, 27 de março de 2019 ROBERTH ROGERIO MARINHO AROUCHE Juiz de Direito Auxiliar da Vara Única da Comarca de UNIÃO.

EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO MIGUEL DO TAPUIO)

Processo nº 0000014-80.2006.8.18.0071

Classe: Cumprimento de sentença

Autor: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL

Advogado(s):

Réu: CARLOS SÉRGIO ALVES DOS SANTOS

Advogado(s):

DECISÃO: Intimado para se manifestar, através da DPE, sobre a contraproposta ao pedido de parcelamento lançada pela autora, peticionou a Defensoria aduzindo que não conseguiu contato com o executado, mesmo diante de diversas tentativas. A omissão da parte, neste caso, demonstra desinteresse na resolução da lide, de forma a invalidar a proposta inicialmente apresentada por ele. Em conformidade com a sentença proferida, fruto de composição consensual firmada entre as partes, o executado é obrigado a pagar pensão alimentícia mensal no valor correspondente a 30% do salário mínimo. Em justificativa, a parte manifestou ciência do débito. Outrossim, os cálculos apresentados pela autora não foram questionados. Nestes termos, considerando-se que em demandas dessa natureza deve prevalecer o interesse do alimentando, INDEFIRO a proposta de parcelamento do débito apresentada pelo executado. Tendo em vista o disposto nos artigos 835, inciso I, e 854, ambos do Código de Processo Civil, para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, determino, em primeiro lugar, por meio do sistema denominado Bacenjud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do executado até o limite do valor executado. Tornados indisponíveis os ativos financeiros do executado, intime-se-o na pessoa de seu advogado constituído nos autos ou, não o tendo, pessoalmente (CPC, artigo 854, § 2º), para os fins dispostos no parágrafo 3º do artigo 854 do CPC. Rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, mediante transferência do montante indisponível para conta vinculada ao juízo da execução. Cumpra-se com URGÊNCIA. SÃO MIGUEL DO TAPUIO, 23 de janeiro de 2019. ALEXANDRE ALBERTO TEODORO DA SILVA. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO MIGUEL DO TAPUIO

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001292-52.2014.8.18.0034

Classe: Ação de Alimentos

Requerente: EUZENI PEREIRA DA CRUZ, DANIEL PEREIRA DE MORAIS

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ - NÚCLEO ÁGUA BRANCA-PI(OAB/PIAUÍ Nº )

Requerido: ANTONIO FERREIRA DE MORAIS

Advogado(s):

SENTENÇA - DISPOSITIVO

Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo havido entre as partes, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, declarando, pois, resolvida a lide e, via de consequência, extingo o processo com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, do NCPC.

DESPACHO - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0003142-79.2016.8.18.0032

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ELETROBRAS - DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ

Advogado(s): MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)

Réu: ILDA MARIA MENDES DE SOUSA

Advogado(s): KELSON HALLEY DE SOUSA BARROS(OAB/PIAUÍ Nº 11275)

INTIMAÇÃO DO DESPACHO: Intimem-se as partes, para informarem se pretendem produzir outras provas, em não havendo mais provas a serem produzidas. Abra-se vistas as partes para Alegações Finais.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000069-61.2013.8.18.0111

Classe: Mandado de Segurança Cível

Autor: ELIANE SOARES DA SILVA

Advogado(s): WILLIAM RUFO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 6993)

Réu: PREFEITURA MUNICIPAL DE REDENÇÃO DO GURGUÉIA/PI

Advogado(s):

FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000469-30.2004.8.18.0034

Classe: Separação Litigiosa

Suplicante: MARIA GENECI DE CARVALHO PINTO

Advogado(s): ANGELO CARLOS LIMA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 8727), ANTONIO GONÇALVES DE MESQUITA(OAB/PIAUÍ Nº 1706)

Suplicado: FRANCISCO DE ASSIS PINTO

Advogado(s): JOSÉ PIRES TEIXEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2025)

SENTENÇA - DISPOSITIVO

Ante o exposto, com amparo no artigo 487, III, do CPC, HOMOLOGO, por sentença a partilha constante das folhas 75/76 dos autos, ratificada pelas partes, nesta oportunidade, declarando resolvida a lide com resolução do mérito.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000342-04.2018.8.18.0034

Classe: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal

Indiciante: DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL DE ÁGUA BRANCA - PI

Advogado(s):

Indiciado: FRANCISCO CARLOS SOARES SIQUEIRA

Advogado(s):

SENTENÇA - DISPOSITIVO

Assim, ante as razões acima expendidas, em harmonia com o parecer ministerial, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, o que o faço com arrimo no art. 485, III e VIII, ambos do CPC c/c art. 806 do CPP e, via de consequência, determino o arquivamento da presente peça informativa, extinguindo as medidas cautelares anteriormente deferidas por este Juízo. Dou a presente por publicada e as partes intimadas. Registre. Após o cumprimento das formalidades legais, arquivem-se os autos.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001382-59.2017.8.18.0065

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCO ALVES DO NASCIMENTO

Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BCV S.A.

Advogado(s):

Ato Ordinatório: Manifeste-se a parte autora para no prazo de 10 (dez) dias, apresentar novo endereço atualizado da parte requerida, BANCO BCV SA. Pedro II, 03/04/2019. Gilberto Pereira de Sousa - Auxiliar de Gestão.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001134-60.2015.8.18.0034

Classe: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal

Autor:

Advogado(s):

Réu: PAULO MENDES RIBEIRO

Advogado(s):

SENTENÇA - DISPOSITIVO

Assim, ante as razões acima expendidas, em harmonia com o parecer ministerial, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, o que o faço com arrimo no art. 485, III e VIII, ambos do CPC c/c art. 806 do CPP e, via de consequência, determino o arquivamento da presente peça informativa, extinguindo as medidas cautelares anteriormente deferidas por este Juízo. Dou a presente por publicada e as partes intimadas. Registre. Após o cumprimento das formalidades legais, arquivem-se os autos.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000446-93.2018.8.18.0034

Classe: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal

Autor:

Advogado(s):

Réu: ANTONIO FRANCO DA SILVA

Advogado(s):

SENTENÇA - DISPOSITIVO

Assim, ante as razões acima expendidas, em harmonia com o parecer ministerial, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, o que o faço com arrimo no art. 485, III e VIII, ambos do CPC c/c art. 806 do CPP e, via de consequência, determino o arquivamento da presente peça informativa, extinguindo as medidas cautelares anteriormente deferidas por este Juízo. Dou a presente por publicada e as partes intimadas. Registre. Após o cumprimento das formalidades legais, arquivem-se os autos.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000409-66.2018.8.18.0034

Classe: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal

Autor:

Advogado(s):

Indiciado: JACSON SOFIELE LOPES DE SOUSA

Advogado(s):

SENTENÇA - DISPOSITIVO

Assim, ante as razões acima expendidas, em harmonia com o parecer ministerial, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, o que o faço com arrimo no art. 485, III e VIII, ambos do CPC c/c art. 806 do CPP e, via de consequência, determino o arquivamento da presente peça informativa, extinguindo as medidas cautelares anteriormente deferidas por este Juízo. Dou a presente por publicada e as partes intimadas. Registre. Após o cumprimento das formalidades legais, arquivem-se os autos.

AVISO - VARA ÚNICA DE BATALHA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000049-16.2018.8.18.0040

Classe: Processo de Apuração de Ato Infracional

Requerente: DELEGACIA DE POLICIA DE BATALHA

Advogado(s):

Menor Infrator: WELDEL ENZO DE CASTRO MARQUES

Advogado(s): CELIO AUGUSTO MACHADO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 13708)

AVISO DE INTIMAÇÃO

Intima-se o advogado do menor, Dr. Célio Augusto Machado Filho - OAB/PI 13.708, para audiência de instrução e julgamento designada para o dia 18/06/2019, às 11h40min, na sede deste juízo. Eu, Francisco das Chagas de Moraes Silva, secretário, digitei e conferi.

EDITAL - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de PICOS)

Processo nº 0000436-36.2013.8.18.0095

Classe: Usucapião

Usucapiente: KLEIDIÉSTON JOSÉ DE SOUSA, ANTÔNIA CELESTINA DA SILVA

Advogado(s): DR. GUERTH DE SOUSA MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 5854), GUERTH DE SOUSA MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 5854)

Usucapido: LUIS TENÓRIO DOS ANJOS

Advogado(s):

DESPACHO: Intimo os requerentes, por intermédio de seu advogado: DR. GUERTH DE SOUSA MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 5854), para, em 10 (dez) dias, juntar aos autos certidão atualizada do imóvel usucapiendo e declinar os nomes e os endereços doinventariante ou de todos os herdeiros do espólio de Luis Tenorio dos Anjos e Dionísia Maria do amor Divino.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE AROAZES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000136-06.2019.8.18.0082

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSEFA LIMA DA SILVA

Advogado(s): LUÍS ROBERTO MOURA DE CARVALHO BRANDÃO(OAB/PIAUÍ Nº 15522)

Réu: BANCO BRADESCO S.A

Advogado(s):

DESPACHO: " Em análise da inicial, percebe-se que a parte autora não individualizou os cálculos dos valores cobrados, seja em relação ao valor principal e as devidas atualizações. Assim, determino a emende da inicial pela parte autora, a fim de que individualize os cálculos dos valores cobrados, adequando-os ao valor atribuído a causa, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção (artigo 321, parágrafo único, do NCPC). Expedientes necessários de ordem. AROAZES, 28 de março de 2019. JORGE CLEY MARTINS VIEIRAJuiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de AROAZES".

EDITAL - 3ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de PARNAÍBA)

Processo nº 0004444-54.2013.8.18.0031

Classe: Interdição

Interditante: M DA C C M, A B DE C P

Advogado(s): FRANCISCO JOSÉ GOMES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 5234)

Interditando: E S DE C

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO PARA SE MANIFESTAR ACERCA DO RELATORIO CIRCUNSTANCIADO DE FLS.74/75.

DESPACHO - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002116-17.2014.8.18.0032

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: GERALDO BORGES LEAL, MARIA ANA LEAL

Advogado(s): EVANNA SANTOS DE ALMONDES LEAL(OAB/PIAUÍ Nº 9644), MANOEL FIRMINO DE ALMONDES(OAB/PIAUÍ Nº 1470/84)

Réu: JOAQUINA DE MOURA TEIXEIRA

Advogado(s): GUERTH DE SOUSA MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 5854)

INTIMAÇÃO DO DESPACHO: Intime-se as partes, por intermédio de seus advogados constituídos para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestem sobre a prescindibilidade ou imprescindibilidade de novas provas.

EDITAL - 2ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

AVISO DE PUBLICAÇÃO E INTIMAÇÃO (2ª Vara de PIRIPIRI)

Processo nº 0000915-79.2017.8.18.0033

Classe: Divórcio Consensual

Suplicante: ERNANI DE SOUZA ARAUJO, CRISCIANE GOMES

Advogado(s): PRISCILA GIMENES DO NASCIMENTO GODOI(OAB/PIAUÍ Nº 13038)

Réu:

Advogado(s):

DISPOSITIVO DA DECISÃO: "(...) Ante o exposto, acolho os embargos de declaração para fazer constar no dispositivo da sentença de fls. 23/24 o seguinte comando decisório:Por todo o exposto, considerando satisfeitos os requisitos legais, DECRETO O DIVÓRCIO de Ernani de Souza Araújo e Crisciane Gomes, declarando extinto o vinculo matrimonial até então existente, 'com fulcro no art. 226, § 6°, da CF/88, bem como homologo o acordo firmado pelas partes pelo qual a guarda do filho E. G. A. será exercida unilateralmente pela mãe, a Sra. Crisciane Gomes, sendo resguardado ao pai o livre direito de visitas, bem como direito de companhia e, quanto aos alimentos, o Sr. Ernani de Souza Araújo pagará a quantia equivalente ao percentual de 53% (cinquenta e três por cento) do salário mínimo vigente, caso esteja empregado na sua atual função, e em caso de desemprego, pagará o percentual de 21% (vinte e um por cento) do salário mínimo, valor este que deverá ser depositado em conta bancária de titularidade da genitora do menor, no dia 20 de cada mês, razão pela qual julgo extinto processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC, permanecendo ambos com o mesmo nome, posto que não houve alteração quando do casamento. Mantenho inalterados os demais termos da referida sentença. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Piripiri/PI, 06 de dezembro de 2017. Raimundo José Gomes Juiz de Direito."

SENTENÇA - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000975-15.2013.8.18.0026

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO D PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: JOSÉ LUÍS CANTUÁRIO SOBRINHO

Advogado(s): ANTONIO FRANCISCO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 6460)

SENTENÇA DISPOSITIVO. ANTE O EXPOSTO E TUDO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, julgo procedente a pretensão ministerial e condeno JOSÉ LUÍS CANTUÁRIO SOBRINHO, já qualificado nos autos, como incurso no art. 217-A c/c art. 14, II, do Código Penal; pelo que passarei abaixo a dosar as reprimendas com fulcro nos arts. 59 e 68 do Código Penal. DA PRIMEIRA ETAPA DA DOSIMETRIA. A culpabilidade da conduta do acusado, qual seja, o grau de desprezo frente ao bem jurídico tutelado, é normal do tipo. Não há nada nos autos que desabone os antecedentes. Não há elementos para desvalorar a conduta social do acusado. Os motivos e as conseqüências do crime são normais do tipo. Relativamente às circunstâncias, hei por desvalorá-las, tendo em vista que o acusado aproveitou-se do fato de manter uma relação de vizinhança e amizade com a vítima e sua família. Além disso, ofereceu dinheiro à vítima e ao seu irmão para que estes não falassem do ocorrido à avó. Não há falar sobre o comportamento da vítima. Levando em conta as circunstâncias judiciais acima analisadas, fixo a pena-base em 09 (nove) anos de reclusão. SEGUNDA ETAPA. Não há atenuantes e nem agravantes a serem consideradas. DA TERCEIRA ETAPA. Não há causa de aumento da pena. Existe a causa de diminuição referente à tentativa, que pode ser de 1/3 a 2/3. No caso concreto, o acusado havia puxado a vítima para dentro do quarto, já estava nu de pênis ereto, além de ter iniciado carícias contra ela. Afere-se, pois, que o iter criminis avançou de forma não desprezível, motivo pelo qual deve a pena ser diminuída apenas da metade Assim, fica a pena diminuída em dois terços, tornando-se definitiva em 04 (quatro) anos e 06 (seis) meses de reclusão. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. Levando em consideração as circunstâncias judiciais acima aferidas, fixo o regime SEMIABERTO como inicial de cumprimento de pena, regime esse que eu considero necessário e suficiente para a reprimenda. Não há, no presente momento, possibilidade de qualquer benefício penal, como sursis ou substituição de pena, pois a pena é superior a quatro anos, devendo ser anotado que se trata de crime hediondo. DA POSSIBILIDADE DE APELAR EM LIBERDADE. O acusado encontra-se solto, não havendo notícias de cometimento de crime após os fatos aqui relatados. Assim sendo, concedo-lhe o direito de recorrer em liberdade. Após o trânsito em julgado, proceda-se às providências legais, entre as quais, a inclusão do nome da acusada no ROL DOS CULPADOS, a comunicação à Justiça Eleitoral para fins do art. 15, III, da Constituição Federal e aos cálculos das custas processuais. Após formalidades legais, arquive-se com baixa na distribuição. P. R. I. CAMPO MAIOR, 2 de abril de 2019 MÚCCIO MIGUEL MEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR

DESPACHO - VARA ÚNICA DE UNIÃO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000112-98.2016.8.18.0076

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSÉ SABINO DA SILVA

Advogado(s): GLEYSON VIANA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 4442)

Réu: BANCO DO BRASIL S/A

Advogado(s): RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/SÃO PAULO Nº 211648)

DESPACHO Mantenho o deferimento do benefício da justiça gratuita à parte autora, tendo em vista que seus proventos, como verificados nos extratos bancários juntados na inicial atestam os proventos recebidos pelo autor. Inexistindo outras preliminares, declaro saneado o processo. Em ato seguinte, intimem-se as partes para dizerem, no prazo comum de 10(dez) dias, se têm outras provas a produzir, inclusive em audiência, especificando detalhadamente a sua finalidade, não se admitindo protesto genérico e/ou especificação de provas desnecessárias, sob pena de serem posteriormente indeferidas. Cumpra-se. UNIÃO, 26 de março de 2019 ROBERTH ROGERIO MARINHO AROUCHE Juiz de Direito Auxiliar da Vara Única da Comarca de UNIÃO

EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO JOÃO DO PIAUÍ)

Processo nº 0000362-61.2010.8.18.0135

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO BRASIL S/A

Advogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)

Executado(a): JOSE GONZAGA ARRAES SOUZA

Advogado(s):

DESPACHO: Diante da manifestação da parte exequente de fl. 166, determino a suspensão da presente ação até o dia 29 de dezembro de 2017. Após decorrido o prazo de suspensão, determino a intimação do exequente, através do seu advogado, via DJe, para requerer o que entender.

DESPACHO - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000316-88.1999.8.18.0028

Classe: Cautelar Inominada

Requerente: A. LEITAO E FILHO LTDA, ANTONIO LEITAO DE ARAUJO

Advogado(s): JOAREZ MAIA SOBRINHO(OAB/PIAUÍ Nº 169-A), MAIRA LOHANA DE BRITO MELO SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 2490), RICARDO ILTON CORREIA DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 3047)

Requerido: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A - BNB

Advogado(s): ABDON PORTO MOUSINHO(OAB/PIAUÍ Nº 832/74)

"(...) Diante do falecimento do autor, noticiado em certidão de fl. 359, intime-se a inventariante do espólio, sucessores ou herdeiros do autor, por seu advogado, para que que se manifestem sobre o interesse na sucessão processual e promovam a habilitação, no prazo de 30 dias, sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito. Decorrido o prazo, venham os autos conclusos."

DECISÃO - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000327-16.2017.8.18.0084

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LOAR ZANADREIA DA SILVA PESSOA

Advogado(s): EUDES DE AGUIAR AYRES(OAB/PIAUÍ Nº 5154)

Réu: ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

DECISÃO: Em atenção à Petição Eletrônica nº -5001, da Procuradoria Geral do Estado do Piauí, verifico que, de fato, o questionamento sobre a inclusão da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição de Energia Elétrica (TUSD) na base de cálculo do ICMS é tema de recurso especial repetitivo já reconhecido pelo Superior Tribunal de Justiça, na forma do art. 1.037, II, do CPC/2015, conforme se vê do aresto a seguir: RECURSOS ESPECIAIS REPRESENTATIVOS DE CONTROVÉRSIA. RITO DOS ARTIGOS 1.036 E SEGUINTES DO CPC/2015. RESP 1.699.851/TO, RESP 1.692.023/MT E ERESP 1.163.020/RS. ADMISSÃO. 1. Admitida a afetação da seguinte questão controvertida: "inclusão da Tarifa de Uso do Sistema Transmissão de Energia Elétrica (TUST) e da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição de Energia Elétrica (TUSD) na base de cálculo do ICMS". 2. Autorização do colegiado ao Relator para selecionar outros recursos que satisfaçam os requisitos para representarem a controvérsia. 3. Recursos submetidos ao regime dos arts. 1.036 e seguintes do CPC/2015. (ProfAfr nos Embargos de Divergência em RESP nº 1.163.020-RS, 1ª Seção do STJ, Rel. Min. Herman Benjamin, j. em 28/11/2017, DJe 15/12/2017). Trata-se do Tema Repetitivo nº 986/STJ, afetado em 28/11/2017. Diante disso, DETERMINO a suspensão do presente processo até o julgamento da questão pelo Superior Tribunal de Justiça. Intime-se as partes, como reza o art. 1.037, §8º, do CPC/2015 e obsrvando-se a prerrogativa do art. 183 e ss., do NCPC, por serem autos físicos. De já, expedientes necessários, com baixa em suspensão provisória até eventual impulso. Publicações de estilo. Cumpra-se. BARRO DURO, 3 de abril de 2019. PATRICIA LUZ CAVALCANTE, Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de BARRO DURO.

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