Diário da Justiça
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Publicado em 04/04/2019 03:00
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Comarcas do Interior
EDITAL - VARA ÚNICA DE PADRE MARCOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PADRE MARCOS)
Processo nº 0000208-24.2017.8.18.0062
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: RAIMUNDO JOÃO DE ALMEIDA
Advogado(s): VALÉRIA LEAL SOUSA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 4683), FRANCISCO DE ASSIS LEAL ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 10397), FRANCISCO EDIMAR LEAL ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 9124)
Réu: BANCO ITAÚ BMG
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
DESPACHO: Fica(m) o(s) advogado(s) da parte RÉ, acima nominado(s), INTIMADO(S) do despacho de fls., cujo despacho em síntese é o seguinte: (...) b) a intimação da instituição financeira ré, por seu patrono, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar o instrumento do contrato objeto da demanda, bem como o comprovante da disponibilização do crédito em favor da parte autora (comprovante da transferência bancária) ou, na hipótese de cartão de crédito consignado, o extrato simplificado da movimentação financeira do cartão de crédito consignado fornecido pelo banco réu à parte autora. Padre Marcos PI, 03 de abril de 2019. Dr. Marcos Augusto Cavalcanti Dias - Juiz de Direito. Eu, Roberval Conrado Lima, Analista Judicial, o digitei e conferi.
EDITAL - VARA ÚNICA DE PADRE MARCOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PADRE MARCOS)
Processo nº 0000242-33.2016.8.18.0062
Classe: Procedimento Sumário
Autor: FRANCISCO FELIX LEAL
Advogado(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751)
Réu: BANCO BRADESCO
Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)
DESPACHO: Fica(m) o(s) advogado(s) da parte RÉ, acima nominado(s), INTIMADO(S) do despacho de fls., cujo despacho em síntese é o seguinte: (...) b) a intimação da instituição financeira ré, por seu patrono, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar o instrumento do contrato objeto da demanda, bem como o comprovante da disponibilização do crédito em favor da parte autora (comprovante da transferência bancária) ou, na hipótese de cartão de crédito consignado, o extrato simplificado da movimentação financeira do cartão de crédito consignado fornecido pelo banco réu à parte autora. Padre Marcos PI, 03 de abril de 2019. Dr. Marcos Augusto Cavalcanti Dias - Juiz de Direito. Eu, Roberval Conrado Lima, Analista Judicial, o digitei e conferi.
EDITAL - VARA ÚNICA DE PADRE MARCOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PADRE MARCOS)
Processo nº 0000275-86.2017.8.18.0062
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: FRANCISCA ISABEL DA CONCEIÇÃO
Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
DESPACHO: Fica(m) o(s) advogado(s) da parte RÉ, acima nominado(s), INTIMADO(S) do despacho de fls., cujo despacho em síntese é o seguinte: (...) b) a intimação da instituição financeira ré, por seu patrono, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar o instrumento do contrato objeto da demanda, bem como o comprovante da disponibilização do crédito em favor da parte autora (comprovante da transferência bancária) ou, na hipótese de cartão de crédito consignado, o extrato simplificado da movimentação financeira do cartão de crédito consignado fornecido pelo banco réu à parte autora. Padre Marcos PI, 03 de abril de 2019. Dr. Marcos Augusto Cavalcanti Dias - Juiz de Direito. Eu, Roberval Conrado Lima, Analista Judicial, o digitei e conferi.
EDITAL - VARA ÚNICA DE PADRE MARCOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PADRE MARCOS)
Processo nº 0001260-55.2017.8.18.0062
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: MARIA SULIDADE DE CARVALHO
Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)
Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A
Advogado(s):
DESPACHO: Fica(m) o(s) advogado(s) da parte RÉ, acima nominado(s), INTIMADO(S) do despacho de fls., cujo despacho em síntese é o seguinte: (...) b) a intimação da instituição financeira ré, por seu patrono, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar o instrumento do contrato objeto da demanda, bem como o comprovante da disponibilização do crédito em favor da parte autora (comprovante da transferência bancária) ou, na hipótese de cartão de crédito consignado, o extrato simplificado da movimentação financeira do cartão de crédito consignado fornecido pelo banco réu à parte autora. Padre Marcos PI, 03 de abril de 2019. Dr. Marcos Augusto Cavalcanti Dias - Juiz de Direito. Eu, Roberval Conrado Lima, Analista Judicial, o digitei e conferi.
EDITAL - VARA ÚNICA DE PADRE MARCOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PADRE MARCOS)
Processo nº 0000260-54.2016.8.18.0062
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: ANTONIO JOAQUIM DE SOUSA
Advogado(s): FRANCISCO DE ASSIS LEAL ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 10397)
Réu: BANCO BMG
Advogado(s): THALES SANTOS DE PAULA ANDRADE(OAB/MINAS GERAIS Nº 162819 )
DESPACHO: Fica(m) o(s) advogado(s) da parte RÉ, acima nominado(s), INTIMADO(S) do despacho de fls., cujo despacho em síntese é o seguinte: (...) b) a intimação da instituição financeira ré, por seu patrono, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar o instrumento do contrato objeto da demanda, bem como o comprovante da disponibilização do crédito em favor da parte autora (comprovante da transferência bancária) ou, na hipótese de cartão de crédito consignado, o extrato simplificado da movimentação financeira do cartão de crédito consignado fornecido pelo banco réu à parte autora. Padre Marcos PI, 03 de abril de 2019. Dr. Marcos Augusto Cavalcanti Dias - Juiz de Direito. Eu, Roberval Conrado Lima, Analista Judicial, o digitei e conferi.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0004806-56.2013.8.18.0031
Classe: Cumprimento Provisório de Sentença
Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
Advogado(s): HIRAN LEAO DUARTE(OAB/CEARÁ Nº 10422), LAURISSE MENDES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 3454), ELIETE SANTANA MATOS(OAB/CEARÁ Nº 10423)
Réu: JOÃO HELIODORO DA SILVA SOUZA
Advogado(s):
Faço vistas ao procurador da parte autora para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a pesquisa negativa de ativos financeiros em nome do requerido, conforme extrato de fl. 92.
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0000898-59.2017.8.18.0060
Classe: Procedimento Sumário
Autor: BERNARDO JOSÉ DOS SANTOS
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BMG S.A
SENTENÇA: Diante do exposto, JULGO liminarmente improcedente o pedido, com resolução de mérito, pela ocorrência da prescrição, nos termos do artigo 332, § 1º, do Código de Processo Civil.Custas e honorários pela parte autora, os últimos fixados em R$ 500,00 (quinhentos reais), que ficaram suspensos enquanto perdurar a miserabilidade a teor do art. 98, §3º, do CPC. P. R. I.
EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO PEDRO DO PIAUÍ)
Processo nº 0000393-32.2017.8.18.0072
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: BENEDITO BARBOSA DA SILVA
Advogado(s): MARCO AURÉLIO NUNES DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 10551)
Réu: BANCO OLÉ CONSIGNADO S.A (BONSUCESSO)
Advogado(s): FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO(OAB/MINAS GERAIS Nº 96864 ), RAFAEL CININI DIAS COSTA(OAB/MINAS GERAIS Nº 152278 )
DESPACHO: Verificando a situação de hipossuficiência da parte autora, bem como a verossimilhança das alegações formuladas na inicial, aplico a inversão do ônus da prova, prevista no artigo 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, sendo do fornecedor de serviços o ônus de desconstituir as alegações da requerente. Assim, determino a intimação da parte requerida para que apresente, no prazo de 15 (quinze) dias, cópia do instrumento contratual e do comprovante de transferência dos valores à parte autora, conforme súmula nº 18 deste Egrégio Tribunal, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos alegados na inicial. Cumpra-se. SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 2 de abril de 2019 RANIERE SANTOS SUCUPIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO PEDRO DO PIAUÍ
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000703-69.2011.8.18.0065
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA ALVES DA SILVA
Advogado(s): ISMAEL PEDROSA MACHADO(OAB/CEARÁ Nº 15311), ISABEL CAROLINE COELHO RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 5610)
Réu: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT
Advogado(s): HERISON HELDER PORTELA PINTO(OAB/PIAUÍ Nº 5367)
Ante o exposto, e o mais que dos autos consta,julgo parcialmente procedente o pedido para condenar a requerida ao pagamento do seguro obrigatório (DPVAT), no valor equivalente a R$ 338,00 que deverá ser atualizado conforme os índices de correção monetária da Tabela da Justiça Federal [Provimento 006/2009 TJPI], a partir do evento danoso [data do acidente], e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, desde a citação. Em consequência, extingo o processo, com julgamento do mérito,nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sucumbentes reciprocamente, as partes arcarão, cada qual, com a metade do pagamento das custas e despesas processuais e com os honorários dos advogados adversos, arbitrados em 10% sobre o valor atualizado da condenação, vedada a compensação [NCPC, artigo 95, § 14]. Na execução das verbas sucumbenciais deverá ser observado que a parte autora é beneficiária da gratuidade de justiça, incidindo-se o disposto no artigo 98, §3º do Código de Processo Civil.
Em caso de eventual recurso, intime-se a parte contrária, por ato ordinatório, para oferecimento de contrarrazões, no prazo legal. Após, decorrido o prazo para contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Piauí, com as nossas homenagens, observando-se as formalidades legais.
Após o trânsito, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
P.RI.
EDITAL - VARA ÚNICA DE PIO IX (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PIO IX)
Processo nº 0000102-21.2015.8.18.0066
Classe: Procedimento Sumário
Autor: ANTONIA JÚLIA DA CONCEIÇÃO
Advogado(s): LORENA CAVALCANTE CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751-A)
Réu: BANCO BRADESCO
Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)
DESPACHO: "Vistos.Ante decisão do juízo ad quem, declaro a inversão do ônus da prova.Obedecendo a regra de procedimento da nova legislação vigente, determinosejam intimadas as partes para comparecerem à audiência de conciliação/mediação, nostermos do artigo 334, do novo CPC, designada para o dia 06 de Junho de 2019 às 08:00 horas.A audiência acima aprazada não será realizada se houver manifestaçãoexpressa de ambas as partes no sentido de demonstrar o desinteresse em promover acomposição processual ou quando não for admitida a autocomposição.Atentem-se que as partes devem estar acompanhadas por seus advogados oudefensores públicos e que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu àaudiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e serásancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valorda causa, revertida em favor da União ou do Estado, salvo nos casos em que osrepresentantes apresentem procurações específicas que contenham poderes para negociare transigir.Restada infrutífera a audiência de conciliação/mediação, o réu poderáapresentar a contestação, devendo respeitar os termos iniciais discriminados no art. 335 doCPC, bem como, querendo, apresentar documentos hábeis a comprovar a regularidade dosempréstimos firmados em nome do demandante, sob pena de não o fazendo, incorrer emrevelia.Cumpra-se.PIO IX, 27 de março de 2019JOSÉ EDUARDO COUTO DE OLIVEIRAJuiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PIO IX"
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000294-43.2013.8.18.0059
Classe: Adoção
Adotante: EDILEUSA MARIA ARAÚJO NASCIMENTO, MANOEL FREITAS PINTO
Advogado(s): RAPHAEL DOS SANTOS SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 13928)
Adotado: LUIZ OTÁVIO DA SILVA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
EDITAL - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PICOS)
Processo nº 0001520-72.2010.8.18.0032
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Requerente: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A.
Advogado(s): RODRIGO ANDRÉ DE LIMA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 6023)
Requerido: LEONARDO LEAL FEITOSA
Advogado(s):
SENTENÇA: Ante o exposto, revogo a liminar da fl. 28, pelo que DECLARO A EXTINÇÃO DO PROCESSO, nos termos do art. 485, inciso III, do CPC. (Sentença digitalizada no Sistema Themis Web)
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BATALHA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000054-82.2011.8.18.0040
Classe: Arrolamento de Bens
Arrolante: FRANCISCO PEREIRA DOLIVRAMENTO, ANTÔNIO PEREIRA DO LIVRAMENTO
Advogado(s): JOSUÉ BRAGA CAMPELO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 245-B)
Arrolado: CLAUDEMIRO PEREIRA DO LIVRAMENTO, MARIA DOS REMEDIOS DA CONCEIÇÃO
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
BATALHA, 3 de abril de 2019
ANTÔNIO VILARINHO DE MACEDO
Técnico Judicial - 4241479
Portaria da Corregedoria-CEAS
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002084-34.2008.8.18.0028
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: MARIA ELISETE OLIVEIRA
Advogado(s): MAURO GILBERTO DELMONDES(OAB/PIAUÍ Nº 8295)
Requerido: CIFRA S. A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogado(s): MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9499), ELANE SARITTA PAULINO MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 4567)
Considerando o pedido de desarquivamento nos autos e o pagamento das custas correspondentes ao ato. Faço vista dos autos ao procurador da parte requerida, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 107 do CPC.
SENTENÇA - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001602-18.2010.8.18.0028
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DOS REMEDIOS DE ALMEIDA
Advogado(s): JULIANA PIRES MARANHÃO(OAB/PIAUÍ Nº 16108)
Réu: ELETROBRAS - DISTRIBUIÇÃO PIAUI, ADR ENGENHARIA LTDA
Advogado(s): LUCAS SANTOS EULÁLIO DANTAS(OAB/PIAUÍ Nº 6343), JOÃO FRANCISCO PINHEIRO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 2108), AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640), LUIS EDUARDO DE ARAUJO SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 7995), MARÍLIA GABRIELA OLIVEIRA SIMEÃO(OAB/PIAUÍ Nº 7319)
"(...)Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por MARIA DOS REMÉDIOS DE ALMEIDA e JÉSSICA DOMINIK ALMEIDA DOS SANTOS em face da ELETROBRÁS - DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ para fins de: a) CONDENAR a ré a pagar para cada uma das autoras o valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), a título de dano moral, corrigido monetariamente pelo INPC a partir da data do arbitramento (Súmula 362 do STJ), acrescido de juros de mora de 1% ao mês a contar da data do evento danoso (19/07/2009), nos termos da Súmula 54, do STJ. b) CONDENAR a ré a pagar à autora Jéssica Dominik Almeida dos Santos, desde a data do evento danoso (19/07/2009), até a data em que completar 25 anos de idade, e à companheira Maria dos Remédios de Almeida, desde a data do evento danoso, até a data em que a vítima completaria 73 anos de idade, pensionamento mensal no valor de 2/3 do salário mínimo, na forma estabelecida na fundamentação, revertendo em favor da última os valores pagos à primeira quando do encerramento de sua pensão. São devidas também as parcelas vencidas no curso da presente demanda, a contar do ajuizamento da ação, as quais devem ser corrigidas monetariamente pela aplicação do INPC e acrescidas de juros de mora de 12% ao ano a contar do evento danoso, na forma da Súmula 54, do STJ. c) CONDENAR a ré a pagar às autoras indenização por danos materiais no valor de R$ 2.550,00 (dois mil e quinhentos e cinquenta reais), referentes às despesas com funeral. Os valores devem ser corrigidos pelo INPC desde a data do efetivo prejuízo, conforme a fundamentação, e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês desde a citação Condeno, ainda, a requerida Eletrobrás - Distribuição Piauí ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios do patrono dos autores, que fixo em 15% sobre o valor total da condenação, com base no artigo 85, § 2º, do CPC. Em relação à denunciação da lide, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado pela denunciante Eletrobrás - Distribuição Piauí, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, I, do CPC. Condeno a ré Eletrobrás - Distribuição Piauí ao pagamento das custas e despesas processuais e dos honorários advocatícios em favor da litisdenunciada, que fixo em R$ 3.000,00 (três mil reais), nos termos do art. 85, § 8º, CPC, acrescido de juros de mora de 1% ao mês e correção monetária a partir do trânsito em julgado da sentença.(...)"
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000122-28.2017.8.18.0135
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA PERPETUA DE OLIVEIRA PORTO
Advogado(s): MARCO AURÉLIO NUNES DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 10551)
Réu: ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
SENTENÇA [...] Ante o exposto, nos termos do art. 485, VI do CPC/2015, julgo extinto o presente processo sem resolução do mérito. Custas e honorários advocatícios no importe de 10% do valor da causa pela requerente, cujas cobranças ficam suspensas, nos termos do art. 98, § 3º do CPC/2015. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Expedientes necessários. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquive-se. SÃO JOÃO DO PIAUÍ, 02 de abril de 2019 FILIPE BACELAR AGUIAR CARVALHO Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO JOÃO DO PIAUÍ
EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)
Processo nº 0000192-53.2017.8.18.0100
Classe: Monitória
Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI
Advogado(s): EDSON LUIZ GOMES MOURÃO(OAB/PIAUÍ Nº 16326)
Réu: CODEVASF - ASSOCIAÇÃO DO PROJETO IRRIGADO HILDO DINIZ
Advogado(s):
SENTENÇA:
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com fundamento no art. 701, §2°, do CPC, para reconhecer, por sentença, a eficácia executiva plena ao mandado constante deste processo, condenando a demandada ao pagamento da quantia correspondente a R$ 6.732,70 (seis mil setecentos e trinta e dois reais e setenta centavos), acrescida de correção monetária pela tabela da Justiça Federal e juros de mora de 1%(um por cento) ao mês a contar da citação.
Condeno, ainda, a parte ré em custas e honorários de sucumbência à base de 10%(dez por cento) do valor da condenação. Publique-se. Intimem-se. MANOEL EMÍDIO, 2 de abril de 2019
EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO PEDRO DO PIAUÍ)
Processo nº 0000325-53.2015.8.18.0072
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: ANTONIO ROSA DO NASCIMENTO
Advogado(s): HUMBERTO VILARINHO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4557)
Réu: BANCO BCV/SCHAHIN S/A
Advogado(s): ANA TEREZA DE AGUIAR VALENÇA(OAB/PERNAMBUCO Nº 33980)
SENTENÇA:
Trata-se de Ação Declaratória de Nulidade Contratual c/c Repetição de Indébito c/c Indenização por Danos Morais e Material com Antecipação de Tutela em que a parte autora alega ter sofrido descontos indevidos em seu benefício previdenciário, em decorrência de operação que não teria sido contratada com a parte requerida. Determinada a citação da parte requerida, o banco réu apresentou contestação e comprovante da disponibilização dos valores à parte autora, pugnando pela improcedência dos pedidos autorais. Em sede de réplica, a parte autora ratifica os termos da inicial. A presente demanda visa à declaração de nulidade de relação jurídica, à repetição do indébito e à indenização por danos morais, em razão de contrato de empréstimo consignado que a parte autora assevera não ter celebrado com a instituição financeira demandada. A questão deve ser analisada sob a ótica do direito do consumidor, uma vez que se discute relação de consumo entre as partes, sendo aplicáveis as disposições da Lei 8.078/1990. Nesse sentido, a súmula 297 do STJ prevê expressamente que a legislação consumerista se aplica às instituições financeiras: O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras. De início, ponto fundamental da demanda é saber se a parte autora firmou o contrato de empréstimo consignado com a demandada, de modo a justificar os descontos mensais realizados no seu benefício previdenciário. No caso dos autos, a requerida juntou o contrato firmado e comprovante de transferência do numerário à parte autora, demonstrando que o valor do empréstimo consignado foi transferido para conta de titularidade da parte autora. Assim, dos documentos juntados aos autos, infere-se que a parte requerente celebrou o contrato discutido nesta ação junto à requerida, tendo recebido o montante de acordado, cujo pagamento tem se realizado mediante descontos no benefício previdenciário da parte demandante.
Desse modo, concluo que o réu se desincumbiu do ônus que lhe cabia de comprovar fato extintivo do direito da requerente, nos termos do art. 6º, VIII, CDC e art. 373, II, CPC. Com efeito, a instituição financeira demonstrou que o contrato foi livre e conscientemente celebrado pelas partes, tendo adimplido com sua prestação contratual, ao demonstrar a disponibilização do valor do empréstimo em conta do autor. Cumpre salientar ainda que não existe, nos autos, qualquer indício de que tenha havido vício de consentimento ou conduta abusiva da requerida, no momento da celebração do contrato de empréstimo consignado. Pelo contrário, os documentos juntados demonstram que o contrato foi celebrado livremente pelas partes, sendo que a instituição financeira adimpliu a prestação pactuada, ao disponibilizar o valor do empréstimo. Portanto, estando demonstrada a celebração do contrato de empréstimo consignado e a transferência do valor em benefício da parte demandante, não se mostra possível a responsabilização civil da requerida pelos descontos efetuados no benefício previdenciário. Portanto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, nos termos do art. 487, I, CPC, para afastar a responsabilidade da parte ré. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se com as cautelas de praxe, dando-se a respectiva baixa na distribuição. SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 28 de março de 2019 RANIERE SANTOS SUCUPIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO PEDRO DO PIAUÍ
SENTENÇA - 3ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000666-34.2017.8.18.0032
Classe: Cumprimento de sentença
Exequente: I. S. S.
Advogado(s): ANDREYA LORENA SANTOS MACÊDO(OAB/PIAUÍ Nº 5630-B), AUDERI MARTINS CARNEIRO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 10783)
Executado(a): J. DOS S. L.
Advogado(s):
ANTE AO EXPOSTO, com base no Art. 485, III do CPC, extingo o processo, sem resolução do mérito, por abandono da causa.
Sem custas, nem honorários.
EDITAL - 2ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
AVISO DE PUBLICAÇÃO E INTIMAÇÃO (2ª Vara de PIRIPIRI)
Processo nº 0000895-25.2016.8.18.0033
Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude
Exequente: DIÉFERSON DOUGLAS ALVES DE PAULA, D. C. A. DE P., ELIETE ALVES DA SILVA
Advogado(s): ARILSON PEREIRA MALAQUIAS(OAB/PIAUÍ Nº 2955)
Executado(a): ADRIANO GOMES DE PAULA
Advogado(s):
DISPOSITIVO DA DECISÃO: "(...) Assim, com arrimo no art. 924, II, CPC, EXTINGO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, haja vista o adimplemento do débito. Sem custas. Após, arquive-se com as cautelas legais. Publique-se, Registre-se, Intimem-se e Cumpra-se. Piripiri-PI, 05 de julho de 2018. Raimundo José Gomes Juiz de Direito."
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0001025-31.2016.8.18.0060
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: ANTONIA FERNANDES DE SOUSA
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BMG S.A
Advogado(s): ANA TEREZA DE AGUIAR VALENÇA(OAB/PERNAMBUCO Nº 33980)
SENTENÇA: ISTO POSTO, julgo improcedente o pedido, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.Sem custas e honorários por conta do rito.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Com o trânsito em julgado, arquive-se.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000015-65.2007.8.18.0092
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: AGRIPINO DE JESUS PEREIRA
Advogado(s):
Ante ao exposto, REJEITO A DENÚNCIA apresentada contra o acusado AGRIPINO DE JESUS PEREIRA, com fulcro no art. 395, I, do CPP. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado e as providências de praxe, arquive-se com baixa na distribuição.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ELESBÃO VELOSO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001284-25.2017.8.18.0049
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DE JESUS E SILVA
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ELESBÃO VELOSO, 3 de abril de 2019
EULINO PIRES SILVA
Analista Judicial - 4242017
SENTENÇA - 3ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000412-08.2013.8.18.0095
Classe: Divórcio Litigioso
Autor: J. M. S. DA S.
Advogado(s): NELSON JEREISSAT DA SILVA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 8686)
Réu: A. P. DA S.
Advogado(s):
Diante do exposto, em consonância com o parecer ministerial, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO MÉRITO por abandono de causa pela autora por mais de 30 (trinta) dias, assim o fazendo com fulcro no artigo 485, inciso III do Novo Código de Processo Civil.
Sem custas remanescentes em razão da gratuidade de justiça anteriormente deferida por este juízo.
EDITAL - 2ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de CAMPO MAIOR)
Processo nº 0000518-75.2016.8.18.0026
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA NUNES MACAMBIRA DE ARAÚJO
Advogado(s): GILBERTO LEITE DE AZEVEDO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 8496)
Réu: BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A.
Advogado(s): IVAN BANDEIRA DE MELO DE DEUS(OAB/PIAUÍ Nº 11772), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 8202)
ATO ORDINATÓRIO: INTIMAR as partes, por seus procuradores, sobre o retorno dos autos a essa Secretaria, após julgamento do recurso pelo TJ-PI.