Diário da Justiça
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Publicado em 04/04/2019 03:00
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Comarcas do Interior
EDITAL - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de PARNAÍBA)
Processo nº 0000571-95.2003.8.18.0031
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962)
Executado(a): JOSE FRANCISCO DE OLIVEIRA
Advogado(s):
DESPACHO: Fl.106:".... Decorrido o lapso temporal, certifique-se e intime-se a parte requerente para, em 05 (cinco) dias,dar prosseguimento ao feito."
EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO MIGUEL DO TAPUIO)
Processo nº 0000434-07.2014.8.18.0071
Classe: Divórcio Litigioso
Autor: M. DAS G. L. P.
Advogado(s): NILSO ALVES FEITOZA(OAB/PIAUÍ Nº 1523)
Réu: F. R. P.
Advogado(s):
DESPACHO: "Preliminarmente, intime-se o autor para se manifestar sobre a contestação no prazo legal. SÃO MIGUEL DO TAPUIO,03 de julho de 2017. ROBERTH ROGERIO MARNHO AROUCHE. Juiz(a) de Direito da Vara única ca Comarca de SÃO MIGUEL DO TAPUIO."
DESPACHO - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000065-05.2016.8.18.0051
Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude
Exequente: ROBERVÂNIA DOS SANTOS BRITO, MARCOS ANDRE DE BRITO BRITO
Advogado(s): TÁLIA QUEIROGA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 9835)
Executado(a): MILTON FRANCISCO DE BRITO
Advogado(s): JAMUEL FRANCISCO DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 10663)
Vistos, etc. Intime-se a exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, apresente planilha com o valor atualizado do débito, decotando os valores referentes aos meses de abril a agosto de 2013 que estão comprovados em contracheques, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito.
DESPACHO MANDADO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000434-61.2015.8.18.0074
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: FRANCISCO DE CARVALHO MORAIS
Advogado(s):
Designo para o dia 22 / 10 / 2019, às 13:40 horas , a realização de audiência de oitiva de testemunhas e interrogatório do Réu a ser realzada na sala de audiência do Fórum de Simões. Intime-se a Defensoria Pública. Notifique-se o representante do Ministério Público.
EDITAL - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de PARNAÍBA)
Processo nº 0002042-05.2010.8.18.0031
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): MHARDEN DANNILO CANUTO OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5661), PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962)
Executado(a): ANA LÚCIA MACHADO
Advogado(s):
DESPACHO: Fl. 76: "... Decorrido o lapso temporal, certifique-se e intime-se a parte requerente para,em 05 (cinco) dias, dar prosseguimento ao feito."
DESPACHO - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001415-47.2016.8.18.0077
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA SARAIVA DA SILVA NASCIMENTO
Advogado(s): JHOSE CARDOSO DE MELLO NETTO(OAB/PIAUÍ Nº 7474)
Réu: BANCO BONSUCESSO S/A
Advogado(s): FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9024)
Acolho o pedido do requerido e termino o cancelamento do boleto referente as custas finais, pelos fundamentos do art.90,§3º do CPC.
EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO PEDRO DO PIAUÍ)
Processo nº 0000378-63.2017.8.18.0072
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: ANTÔNIA SOLANGE DE SOUSA
Advogado(s): MARCO AURÉLIO NUNES DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 10551)
Réu: BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S,A
Advogado(s): FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO(OAB/MINAS GERAIS Nº 96864 ), RAFAEL CININI DIAS COSTA(OAB/MINAS GERAIS Nº 152278 )
SENTENÇA: Trata-se de Ação Declaratória de Nulidade Contratual c/c Repetição de Indébito c/c Indenização por Danos Morais e Material com Antecipação de Tutela em que a parte autora alega ter sofrido descontos indevidos em seu benefício previdenciário, em decorrência de operação que não teria sido contratada com a parte requerida. Determinada a citação da parte requerida, o banco réu apresentou contestação e comprovante da disponibilização dos valores à parte autora, pugnando pela improcedência dos pedidos autorais. Em sede de réplica, a parte autora ratifica os termos da inicial. A presente demanda visa à declaração de nulidade de relação jurídica, à repetição do indébito e à indenização por danos morais, em razão de contrato de empréstimo consignado que a parte autora assevera não ter celebrado com a instituição financeira demandada. A questão deve ser analisada sob a ótica do direito do consumidor, uma vez que se discute relação de consumo entre as partes, sendo aplicáveis as disposições da Lei 8.078/1990. Nesse sentido, a súmula 297 do STJ prevê expressamente que a legislação consumerista se aplica às instituições financeiras: O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras. De início, ponto fundamental da demanda é saber se a parte autora firmou o contrato de empréstimo consignado com a demandada, de modo a justificar os descontos mensais realizados no seu benefício previdenciário. No caso dos autos, a requerida juntou o contrato firmado e comprovante de transferência do numerário à parte autora, demonstrando que o valor do empréstimo consignado foi transferido para conta de titularidade da parte autora. Assim, dos documentos juntados aos autos, infere-se que a parte requerente celebrou o contrato discutido nesta ação junto à requerida, tendo recebido o montante de acordado, cujo pagamento tem se realizado mediante descontos no benefício previdenciário da parte demandante. Desse modo, concluo que o réu se desincumbiu do ônus que lhe cabia de comprovar fato extintivo do direito da requerente, nos termos do art. 6º, VIII, CDC e art. 373, II, CPC. Com efeito, a instituição financeira demonstrou que o contrato foi livre e conscientemente celebrado pelas partes, tendo adimplido com sua prestação contratual, ao demonstrar a disponibilização do valor do empréstimo em conta do autor. Cumpre salientar ainda que não existe, nos autos, qualquer indício de que tenha havido vício de consentimento ou conduta abusiva da requerida, no momento da celebração do contrato de empréstimo consignado. Pelo contrário, os documentos juntados demonstram que o contrato foi celebrado livremente pelas partes, sendo que a instituição financeira adimpliu a prestação pactuada, ao disponibilizar o valor do empréstimo. Portanto, estando demonstrada a celebração do contrato de empréstimo consignado e a transferência do valor em benefício da parte demandante, não se mostra possível a responsabilização civil da requerida pelos descontos efetuados no benefício previdenciário. Portanto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, nos termos do art. 487, I, CPC, para afastar a responsabilidade da parte ré. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se com as cautelas de praxe, dando-se a respectiva baixa na distribuição.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE JERUMENHA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000552-51.2016.8.18.0058
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANANIAS RODRIGUES DA SILVA
Advogado(s): IVANIO SILVEIRA COELHO RIBEIRO(OAB/MARANHÃO Nº 8392)
Réu: RAIMUNDA PEREIRA DA SILVA
Advogado(s):
DESPACHO: Defiro a gratuidade judiciária por estarem preenchidos os requisitos do art. 98 e 99 do CPC. Tendo em vista a certidão acostada às fls. 26, redesigno audiência de instrução para o dia 23 de abril de 2019, às 11h00, neste juízo. Cientifique-se a requerente que deverá produzir outras provas além das juntadas a estes autos, como outros documentos que comprovem o alegado e prova testemunhal. Intimem-se. Dê-se ciência ao Ministério Público. (...)
DESPACHO - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000106-43.2016.8.18.0092
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: O MINIISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: AGEU TORRES DO NASCIMENTO SILVA
Advogado(s): CLEMILSON LOPES(OAB/SÃO PAULO Nº 279526), CLEMILSON LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 6512-A)
REDESIGNO a audiência para a o dia de 28/05/2019, as 11horas e30 min, a serrealizada na sede deste juízo.
EDITAL - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PEDRO II)
Processo nº 0000492-33.2011.8.18.0065
Classe: Ação de Alimentos
Requerente: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADO DO PIAUÍ, GENITORA DA SUBSTITUÍDA-MARGARIDA SILVA BRÁS DE MEDEIROS
Advogado(s): DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
Requerido: JALDECI VIGOLVINO DE SOUSA
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
SENTENÇA: Vistos etc. Trata-se de uma ação de alimentos interposto pelo Ministério Público Estadual em favor de JASMIN MEDEIROS DE SOUSA, menor representada por sua mãe MARGARIDA SILVA BRÁS DE MEDEIROS, em face de JALDECI VIGOLVINO DE SOUSA, todos já qualificados na inicial. Em fls. 09, foram fixados alimentos provisórios à ordem de 20% do salário mínimo vigente, sendo o alimentante intimado para audiência de conciliação. O réu não compareceu, mas apresentou resposta, informando que concorda com o pedido da inicial. Decido. Compulsando nos autos, verifico que o presente processo merece prosperar, uma vez que houve reconhecimento do pedido pelo réu. Com efeito, há plena comprovação de que a menor em tela é realmente filha do alimentante, tratando-se de pessoa em desenvolvimento, que carece, portanto, dos cuidados dos pais, bem como de serem providas suas necessidades. Não é justo, nem é possível no caso, que a mãe, sozinha, arque com todas as necessidades da infante, sendo imperiosa a participação do pai. Conforme bem percebeu o MP na inicial, os alimentos requeridos atendem ao binômio necessidade-possibilidade, protegendo os interesses da menor, em sacrificar de forma intensa o prestador de alimentos. Pelo exposto, julgo procedente o presente pedido, no sentido de condenar o réu a prestar alimentos à ordem de 40% do salário mínimo à sua filha menor, mediante depósito em conta corrente a ser apresentada pela representante legal, possuindo esta decisão força de título executivo judicial para todos os fins. Ciência ao MP. Sem custas, face à gratuidade da Justiça. PRI e após os prazos legais e formalidades, Arquive-se, com as devidas baixas e demais cautelas. Pedro II/PI 04 de novembro de 2014. Kildary Louchard de Oliveira Costa. Juiz de Direito da Vara Única de Pedro II.
EDITAL - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de URUÇUÍ)
Processo nº 0000472-11.2008.8.18.0077
Classe: Guarda
Requerente: MARIA ERONEIDE SILVA MONTEIRO
Advogado(s): ROSANGELA BERNARDETE STEFFEN WERNER(OAB/PIAUÍ Nº 4242-B)
Requerido: JUCILEIDE BRITO DE CARVALHO
Advogado(s):
DESPACHO: Cls,Dê-se vistas ao Ministério Público para se manifestar.Intime-se. Cumpra-se. URUÇUÍ, 25 de março de 2019MÁRIO CÉSAR MOREIRA CAVALCANTE. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de URUÇUI. EU, LUZIA LUCRÉCIA BARROS FINGER, O DIGITEI.
EDITAL - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de PARNAÍBA)
Processo nº 0001407-48.2015.8.18.0031
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: AUTO CAR COMERCIO DE PNEUS MULTIMARCAS LTDA
Advogado(s): VIRGILIO NERIS MACHADO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 6644)
Executado(a): E. V. DE MOURA CAÇALDOS-ME, MOHAMMAD IBSEIS MAHMUD HUSEIN
Advogado(s): ALAN COSTA MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 6404), ALDEMARO ARAUJO BARBOSA MACHADO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 6405)
DESPACHO: "Quanto a parte executada E. V. DE MOURA CALÇADOS ? ME, CNPJ nº 13.156.551/0001-90, determino a realização de penhora online, via BacenJud, para a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução, nos termos do art. 854 do NCPC, tudo conforme requerido contido na exordial. Frutífera total ou parcialmente a diligência, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 854 § 3º do NCPC)."
EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO PEDRO DO PIAUÍ)
Processo nº 0000383-85.2017.8.18.0072
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: BENEDITO BARBOSA DA SILVA
Advogado(s): MARCO AURÉLIO NUNES DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 10551)
Réu: BANCO OLÉ CONSIGNADO S.A (BONSUCESSO)
Advogado(s): FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO(OAB/MINAS GERAIS Nº 96864 ), RAFAEL CININI DIAS COSTA(OAB/MINAS GERAIS Nº 152278 )
Trata-se de Ação Declaratória de Nulidade Contratual c/c Repetição de Indébito c/c Indenização por Danos Morais e Material com Antecipação de Tutela em que a parte autora alega ter sofrido descontos indevidos em seu benefício previdenciário, em decorrência de operação que não teria sido contratada com a parte requerida. Determinada a citação da parte requerida, o banco réu apresentou contestação e comprovante da disponibilização dos valores à parte autora, pugnando pela improcedência dos pedidos autorais. Em sede de réplica, a parte autora ratifica os termos da inicial. A presente demanda visa à declaração de nulidade de relação jurídica, à repetição do indébito e à indenização por danos morais, em razão de contrato de empréstimo consignado que a parte autora assevera não ter celebrado com a instituição financeira demandada. A questão deve ser analisada sob a ótica do direito do consumidor, uma vez que se discute relação de consumo entre as partes, sendo aplicáveis as disposições da Lei 8.078/1990. Nesse sentido, a súmula 297 do STJ prevê expressamente que a legislação consumerista se aplica às instituições financeiras: O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras. De início, ponto fundamental da demanda é saber se a parte autora firmou o contrato de empréstimo consignado com a demandada, de modo a justificar os descontos mensais realizados no seu benefício previdenciário. No caso dos autos, a requerida juntou o contrato firmado e comprovante de transferência do numerário à parte autora, demonstrando que o valor do empréstimo consignado foi transferido para conta de titularidade da parte autora. Assim, dos documentos juntados aos autos, infere-se que a parte requerente celebrou o contrato discutido nesta ação junto à requerida, tendo recebido o montante de acordado, cujo pagamento tem se realizado mediante descontos no benefício previdenciário da parte demandante. Desse modo, concluo que o réu se desincumbiu do ônus que lhe cabia de comprovar fato extintivo do direito da requerente, nos termos do art. 6º, VIII, CDC e art. 373, II, CPC. Com efeito, a instituição financeira demonstrou que o contrato foi livre e conscientemente celebrado pelas partes, tendo adimplido com sua prestação contratual, ao demonstrar a disponibilização do valor do empréstimo em conta do autor. Cumpre salientar ainda que não existe, nos autos, qualquer indício de que tenha havido vício de consentimento ou conduta abusiva da requerida, no momento da celebração do contrato de empréstimo consignado. Pelo contrário, os documentos juntados demonstram que o contrato foi celebrado livremente pelas partes, sendo que a instituição financeira adimpliu a prestação pactuada, ao disponibilizar o valor do empréstimo. Portanto, estando demonstrada a celebração do contrato de empréstimo consignado e a transferência do valor em benefício da parte demandante, não se mostra possível a responsabilização civil da requerida pelos descontos efetuados no benefício previdenciário. Portanto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, nos termos do art. 487, I, CPC, para afastar a responsabilidade da parte ré. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se com as cautelas de praxe, dando-se a respectiva baixa na distribuição.
SENTENÇA:
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001276-34.2016.8.18.0065
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCO PEREIRA BARROS
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BMC (BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A)
Advogado(s):
Faço vistas ao Procurador da parte autora para apresentar contrarrazões à apelação, no prazo de 15 (quinze) dias.
EDITAL - VARA ÚNICA DE PIO IX (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PIO IX)
Processo nº 0001142-72.2014.8.18.0066
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: CICERO ROMUALDO DA SILVA
Advogado(s): GEOVANE DOS SANTOS JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 11010)
Réu: MAPFRE VIDA S/A (BEFCOR) CORRETORA DE SEGUROS LTDA, . ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847-A)
SENTENÇA: "[...] Diante do exposto, JULGO improcedente o pedido, com resolução de mérito,pela ocorrência da prescrição, nos termos do artigo 487 II, do Código de Processo Civil.Sem custas ante ao deferimento da assistência judiciária gratuita. Arbitro oshonorários sucumbenciais em 10% sobre o valor atualizado na causa, na forma do art. 85do CPC, verba esta que fica suspensa sua exigibilidade em razão da condição de pobrezado Demandante.P. R. I.Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixaPIO IX, 2 de abril de 2019JOSÉ EDUARDO COUTO DE OLIVEIRAJuiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PIO IX"
EDITAL - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de PARNAÍBA)
Processo nº 0000333-66.2009.8.18.0031
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847-A), PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962)
Executado(a): GILBERTO ARAGAO BRITO
Advogado(s):
DESPACHO: Fl.61:"... Decorrido o lapso temporal, certifique-se e intime-se a parte requerente para,em 05 (cinco) dias, dar prosseguimento ao feito".
DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000925-94.2017.8.18.0075
Classe: Termo Circunstanciado
Autor:
Advogado(s):
Autor do fato: MARTINHO SALVIANO DOS SANTOS, JOSÉ DE LIMA SILVA
Advogado(s): Dr. Waldemar Clementino da Silva OAB/PI 73
DESPACHOAtribuo ao presente ato força de mandado, para fins de possibilitar o seucélere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duraçãodo processo, servindo a segunda-via como instrumento hábil para tal.Rito sumaríssimo.Designe-se audiência de instrução e julgamento para o dia 06 de agosto de cujo ato será realizado no Fórum local de Simplício Mendes/PI ocasião2019, 09:00 horas,em que será analisada o recebimento ou não da denúncia oferecida.Cite-se. Intime-se.Ciência ao MP.Publique-se.SIMPLÍCIO MENDES, 1 de abril de 2019DANIEL GONÇALVES GONDIMJuiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000059-70.2009.8.18.0074
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: JAILSON ALFREDO GOMES DOS SANTOS, ROGÉRIO JOSÉ DE CARVALHO, JOSÉ LOURIVAL DE CARVALHO
Advogado(s): DEFENSOR PÚBLICO(OAB/PIAUÍ Nº 1234), DEFENSOR PUBLICO(OAB/PIAUÍ Nº )
Diante do exposto e com amparo nos fundamentos acima expostos e no art. 413 do CPP, PRONUNCIO os réus JAILSON ALFREDO GOMES DOS SANTOS, filho de Alfredo Jeônimo dos Sanots e Antônia Gomes dos Santos, nascido aos 09/12/1989 e JOSÉ LOURISVAL DE CARVALHO, vulgo "Dudé?, filho de Lourisval Cecílio de Carvalho e Maria Vitalina da Conceição Carvalho, com incursos nas sanções do art. 121, § 2º, incisos. I C/C art. 14, II e 29, caput todos do Código Penal Brasileiro e DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE DO ACUSADO ROGÉRIO JOSÉ DE CARVALHO com fulcro no art. 107, I, do Código Penal Brasileiro. Proceda-se a secretaria coma exclusão do nome do denunciado Rogério José de Carvalho da capa deste caderno processual. Preclusa a sentença de pronúncia, voltem-me os autos conclusos (art. 421 do CPP). Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
DECISÃO MANDADO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000088-63.2018.8.18.0088
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Indiciado: WHASTHGTON COSTA OLIVIERA
Advogado(s): MOISES AUGUSTO LEAL BARBOSA OAB-PI N° 161
[....] Diante do exposto, RECONHEÇO a incompetência parcial deste Juízo para processar e julgar este feito, concernente ao crime capitulado no art. 334 do CP e, em consequência, determino que sejam extraídas cópias dos presentes autos e encaminhadas a uma das Varas Criminais da Justiça Federal, da Seção Judiciária deste Estado do Piauí, com as nossas sinceras saudações e homenagens. Ato continuo, quanto ao crime capitulado no art. 12 da Lei n° 10.826/2018, verifico que a residência (local onde encontrava-se munição de arma de fogo) se situar neste município, razão pela qual não há que se falar em competência do Juízo da Comarca de Piripiri-PI, para processamento do feito. Por conseguinte, superadas as preliminares levantadas, e, visando o impulso processual, RATIFICO O RECEBIMENTO DA INICIAL ACUSATÓRIO, designando na forma do art. 399, do Código de Processo Penal, audiência de Instrução e Julgamento, para a data de 27 de Maio de 2019 às 10h00min, na sala de audiências deste Fórum de Justiça, oportunidade em que será oportunizado o oferecimento de proposta de suspensão condicional do processo, nos termos do art. 89 da Lei n° 9.099/95. Junte-se aos autos certidão de antecedentes criminais do(s) réu(s). Proceda-se à Secretaria da Vara com as intimações da parte ré e testemunhas arroladas. Observe-se a secretaria se a pessoa a ser ouvida é funcionário público ou militar, devendo ser notificado o seu chefe imediato e/ou requisitada ao superior hierárquico do comando ou do corpo em que servir respectivamente. Havendo testemunhas residentes fora da Comarca, expeça-se carta precatória, com prazo de 30 (trinta) dias, para oitiva das mesmas. Cientifique-se o representante do Ministério Público. Intime-se a defesa via DJe. Expedientes necessários. Cumpra-se.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000299-65.2015.8.18.0101
Classe: Procedimento Sumário
Autor: HONORATO ALEXANDRE DA SILVA
Advogado(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751)
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s): LORENA CAVALCANTE CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751-A), WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
Sendo assim, intime-se a parte autora, por meio de seus patronos, via DJE, para se manifestar sobre a os docuementos no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000161-74.2018.8.18.0075
Classe: Representação Criminal/Notícia de Crime
Autor:
Advogado(s): DEFENSOR PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº 0)
Requerido: MARITÂNIA SEVERIANO DE CARVALHO
Advogado(s):
DESPACHOAtribuo ao presente ato força de mandado, para fins de possibilitar o seucélere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duraçãodo processo, servindo a segunda-via como instrumento hábil para tal.Designe-se audiência preliminar, para o dia 06 de agosto de 2019, às 10:00 a ser realizado no Fórum local de Simplício Mendes-PI, em que será tentada ahoras,conciliação entre a vítima e o autor dos fatos (art. 520 do CPP).Intime-se.Ciência ao MP.Publique-se.SIMPLÍCIO MENDES, 1 de abril de 2019DANIEL GONÇALVES GONDIMJuiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES
EDITAL - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de URUÇUÍ)
Processo nº 0000082-75.2007.8.18.0077
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: PETROBRAS DISTRIBUIDORA S/A
Advogado(s): SERGIO FERNANDES DANTAS (OAB/PIAUÍ Nº 2854)
Executado(a): TRANZABEL II LTDA
Advogado(s): SILENO KLEBER GUEDES FILHO(OAB/CEARÁ Nº 14871), SERGIO FERNANDES DANTAS(OAB/CEARÁ Nº 2854)
DESPACHO: Cls,Intime-se a parte autora, pessoalmente, pelos Correios com aviso de recebimento, para informar o interesse no prosseguimento do feito, e em caso afirmativo,manifeste-se nos termos do despacho de fl.58, no prazo de 05 (cinco) dias.Intime-se. Cumpra-se.URUÇUÍ, 25 de março de 2019MÁRIO CÉSAR MOREIRA CAVALCANTE. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de URUÇUÍ. EU, LUZIA LUCRÉCIA BARROS FINGER, O DIGITEI.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000979-45.2016.8.18.0059
Classe: Tutela e Curatela - Nomeação
Requerente: PRISCYLLA GABRIELE DOS SANTOS GALENO
Advogado(s): FABIO MENDES DE FREITAS(OAB/CEARÁ Nº 28883-A), KARLOS RONEELY ROCHA FEITOSA(OAB/CEARÁ Nº 23104)
Requerido: MARIA DE JESUS DOS SANTOS GALENO
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web..
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000750-22.2015.8.18.0059
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCA GERUSA ALVES, FRANCISCA VANUSA ALVES, MARIA VANUSA DO NASCIMENTO ALVES
Advogado(s): FRANCISCO ITAMAR ARRUDA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 11818)
Réu: LEONARDO ARAGAO DE OLIVEIRA
Advogado(s): EDILSON MARQUES FONTENELE JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 10126)
ATO ORDINATÓRIO: (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Recolha as partes autoras as custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BATALHA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000821-47.2016.8.18.0040
Classe: Monitória
Autor: BRINKS EPAGO TECNOLOGIA LTDA
Advogado(s): GUILHERME CURY GUIMARÃES(OAB/MINAS GERAIS Nº 13717)
Réu: HAIRTON PEREIRA DE CARVALHO
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
BATALHA, 3 de abril de 2019
PAULO ISIDORIO VELOSO
Cedido Prefeitura - 2957095
Designado Portaria da Corregedoria CEAS