Diário da Justiça
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Publicado em 01/04/2019 03:00
Matérias:
Exibindo 1801 - 1825 de um total de 1947
Comarcas do Interior
DECISÃO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE BARRAS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0801085-63.2018.8.18.0039
CLASSE: DIVÓRCIO LITIGIOSO
POLO ATIVO: REQUERENTE: M.D.F.S
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: REQUERIDO: J.S.L.N
332 - DECISÃO --> CONCESSÃO --> ANTECIPAÇÃO DE TUTELA:
CONCEDIDA A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE BARRAS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0801085-63.2018.8.18.0039
CLASSE: DIVÓRCIO LITIGIOSO
POLO ATIVO: REQUERENTE: M.D.F.S
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: REQUERIDO: J.S.L.N
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE BARRAS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0801085-63.2018.8.18.0039
CLASSE: DIVÓRCIO LITIGIOSO
POLO ATIVO: REQUERENTE: M.D.F.S
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: REQUERIDO: J.S.L.N
11024 - DESPACHO --> CONCESSÃO --> ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA:
CONCEDIDA A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA A PARTE
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE ELESBÃO VELOSO (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0802195-67.2018.8.18.0049
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: MARIA EUGENIA DO ESPIRITO SANTO
ADVOGADO(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA
POLO PASSIVO: RÉU: BANCO PAN
11024 - DESPACHO --> CONCESSÃO --> ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA:
CONCEDIDA A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA A PARTE
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE ELESBÃO VELOSO (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0802191-30.2018.8.18.0049
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: CANDIDA MARIA DE JESUS DA SILVA
ADVOGADO(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA
POLO PASSIVO: RÉU: BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A.
11024 - DESPACHO --> CONCESSÃO --> ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA:
CONCEDIDA A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA A PARTE
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE ELESBÃO VELOSO (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0802197-37.2018.8.18.0049
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: MOISES NUNES DE OLIVEIRA
ADVOGADO(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES
POLO PASSIVO: RÉU: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.
11024 - DESPACHO --> CONCESSÃO --> ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA:
CONCEDIDA A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA A PARTE
EDITAL - 3ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de PARNAÍBA)
Processo nº 0002639-61.2016.8.18.0031
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: M N DA C S
Advogado(s): RAIMUNDO VILEMAR OLIVEIRA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8671), FRANCISCO ROBSON DA SILVA ARAGÃO(OAB/PIAUÍ Nº 8916)
Réu: F DAS C DO N S
Advogado(s): PATRICIA MARIA VIEIRA VERAS DE ALBUQUERQUE E AZEVEDO(OAB/PIAUÍ Nº 8327)
SENTENÇA: INTIMAÇÃO DA SENTENÇA, CUJO DISPOSITIVO SEGUE TRANSCRITO: "Ante o exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE a presente ação com base no §1º do art. 1723 do Código Civil, reconhecendo a existência da união estável entre MARIA NAZARIO DA CONCEIÇÃO e FRANCISCO DAS CHAGAS DO NASCIMENTO SANTOS e dissolvendo-a por sentença para surta seus efeitos legais. Fixo alimentos a serem pagos pelo genitor ao menor JOSÉ ROBERTO SILVA SANTOS no importe de 20% sobre o salário-mínimo mensalmente através de depósito em conta bancária da representante legal do menor até o último dia de cada mês, ou mediante recibo. Fixo a guarda compartilhada dos filhos menores do casal, residindo com a genitora, e direito de visitação e convivência livre com o genitor. Julgo IMPROCEDENTE A RECONVENÇÃO, por não ter comprovado a necessidade do Reconvinte em alimentos. Sem custas P.R.I. Após o cumprimento das formalidades legais, transitada esta em julgado, baixar e arquivar. PARNAÍBA, 27 de março de 2019 ZELVÂNIA MÁRCIA BATISTA BARBOSA Juiz(a) de Direito da 3ª Vara da Comarca de PARNAÍBA
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BATALHA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000550-53.2007.8.18.0040
Classe: Cumprimento de sentença
Requerente: MARIA DO CARMO DOS SANTOS
Advogado(s): CARLOS ALFREDO SILVA BRITTO(OAB/PIAUÍ Nº 4691)
Requerido: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
BATALHA, 29 de março de 2019
JOSÉ MARIA DO BONFIM JÚNIOR
Analista Judicial - 1032127
Portaria da Corregedoria - CEAS
EDITAL - 2ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara Criminal de PARNAÍBA)
Processo nº 0001300-33.2017.8.18.0031
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor:
Advogado(s):
Indiciado: ELVIS LIRA DA SILVA
Advogado(s): OSMAR MENDES DO AMARAL(OAB/PIAUÍ Nº 11361)
ATO ORDINATÓRIO: A Srta. EMANUELLE PORTELA ALVES CARVALHO, Oficial de Gabinete da 2ª Vara Criminal desta cidade e comarca de Parnaíba, do Estado do Piauí, de ordem do (a)MM (a) Juiz (a) de Direito em exercício na 2ª Vara Criminal desta cidade e comarca de Parnaíba, do Estado do Piauí, INTIMA, por meio deste, o(s) advogado(s) Dr(s). OSMAR MENDES DO AMARAL(OAB/PIAUÍ Nº 11361), para comparecer(em) a Audiência de Instrução e Julgamento a acontecer no dia 23 de abril de 2019, às 09:30 horas, nos autos acima epigrafados. Aos 29.03.2019. Eu,Emanuelle Portela Alves Carvalho,Oficial de gabinete, digitei e subscrevi, em conformidade com o art. 2º, XVIII, do Provimento nº 029/2009, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí.
EDITAL - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CAPITÃO DE CAMPOS)
Processo nº 0000120-05.2017.8.18.0088
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: SANDRA MARIA GOMES MARTINS
Advogado(s): EDCARLOS JOSÉ DA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4780)
Réu: O MUNICÍPIO DE CAPITÃO DE CAMPOS, ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s): LUIS FRANCISCO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11261)
DESPACHO: Vistos, etc. O Código de Processo Civil estabelece em seus arts. 9° e 10°, que não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida e, que o juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício. Desta forma, entendo por bem determinar a intimação das partes, para, em 05 (cinco) dias, manifestarem-se quanto eventual interesse em produção de provas em audiência de instrução e julgamento, sob pena de assim não procedendo, serem os presentes autos julgados com base no conjunto probatório já constante dos autos. Após o decurso do prazo acima assinalado, com ou sem manifestação, façam-me os autos conclusos. Expedientes necessários. Cumpra-se.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002444-10.2017.8.18.0074
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCO DOGIZETE PEREIRA
Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)
Réu: CENTRAIS ELÉTRICAS DO PIAUÍ - CEPISA
Advogado(s): MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)
Devidamente citado a empresa demandada não apresentou constestação. Sendo assim, intime-se o requerente, por meio de seu patrono, via DJE, para no prazo de 15 (quinze) dias dizer sobre a necessidade de produção de provas, em caso positivo, justificando e especificando suas necessidades (art. 348 do CPC). Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002443-25.2017.8.18.0074
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCO DEILMIR DE CARVALHO
Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)
Réu: CENTRAIS ELÉTRICAS DO PIAUÍ - CEPISA
Advogado(s): MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)
Devidamente citado a empresa demandada não apresentou constestação. Sendo assim, intime-se o requerente, por meio de seu patrono, via DJE, para no prazo de 15 (quinze) dias dizer sobre a necessidade de produção de provas, em caso positivo, justificando e especificando suas necessidades (art. 348 do CPC). Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002438-03.2017.8.18.0074
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCO IVAN HOLANDA
Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)
Réu: CENTRAIS ELÉTRICAS DO PIAUÍ - CEPISA
Advogado(s):
Devidamente citado a empresa demandada não apresentou constestação. Sendo assim, intime-se o requerente, por meio de seu patrono, via DJE, para no prazo de 15 (quinze) dias dizer sobre a necessidade de produção de provas, em caso positivo, justificando e especificando suas necessidades (art. 348 do CPC). Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos.
EDITAL - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000546-44.2011.8.18.0050
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: RAIMUNDA MACHADO DE LIMA
Advogado(s): FRANCISCOLINHARESDEARAUJOJUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 181)
Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL-INSS
Advogado(s):
Considerando o retorno dos autos da instância superior, intimo a parte autora para requerer o que entender de direito no prazo de 15(quinze) dias.
DESPACHO MANDADO - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000359-19.2012.8.18.0109
Classe: Inquérito Policial
Indiciante: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Indiciado: ALDEMIR ARAÚJO PEREIRA
Advogado(s):
DEFIRO o requerimento de assistência de fls. 57, conforme parecer ministerial de fls. 92. INTIME-SE a assistente NEIA VANUZIA BEBÉM CORDEIRO, por seu advogado, Dr. LOURIVAN ARAÚJO (OAB/PI 8124). No ensejo, designo para o dia 15 / 05 / 2019, às 9:30 horas , a realização de audiência de oitiva de testemunhas e interrogatório do(s) Réu(s). Intime(m)-se o (s) advogado (s). Notifique-se o representante do Ministério Público. JUNTE-SE certidão de antecedentes criminais atualizada.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000617-95.2016.8.18.0074
Classe: Procedimento Sumário
Autor: FRANCISCA RAIMUNDA DA CONCEIÇÃO NASCIMENTO
Advogado(s): MARCOS VINICIUS ARAUJO VELOSO(OAB/PIAUÍ Nº 8526)
Réu: BANCO BMB S/A
Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)
Ante o exposto, rejeito as preliminares, reconheço a prejudicial de mérito de prescrição para declarar como prescritas as pretensões que sejam anteriores a 05 (cinco) anos a contar do ingresso da ação e no mérito, julgo improcedentes os pedidos do autor para declarar existente a relação jurídica questionada (contrato n. 208602244). Indefiro o pedido de antecipação de tutela ante a comprovação de existência e validade do negócio jurídico e por isso, ausente os requisitos ensejadores da tutela pleiteada. Condeno o requerente nas custas dos processos e em honorários advocatícios da parte contrária, os quais fixo em R$ 700,00, os quais, em razão da concessão do benefício da gratuidade de justiça concedido, a obrigação fica suspensa pelo período de até cinco anos, no caso de persistir o estado de hipossuficiência econômica, extinguindo-se a mesma, depois de findo esse prazo. Dentro desse prazo, no caso de a parte beneficiada vir a ter condições de satisfazer o pagamento, sem prejuízo de seu sustento ou de sua família, deverá fazê-lo (art. 12 da Lei nº 1.060/50 c/c art. 98, §§ 2º a 4ª, do CPC). Analiso o processo com resolução de mérito (art. 487, I, do CPC). P.R.I Após o trânsito em julgado, proceda-se com as baixas e arquivamento dos autos
EDITAL - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CAPITÃO DE CAMPOS)
Processo nº 0000293-34.2014.8.18.0088
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: FRANCISCA FERREIRA LOPES OLIVEIRA
Advogado(s): REGINALDO OLIVEIRA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 10317)
Réu: BANCO BRADESCO S/A
Advogado(s): SAMUEL DE SOUSA LEAL MARTINS MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 6369), ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255), URBANO VITALINO DE MELO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 17700)
DESPACHO: Intime-se o Banco réu para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar nos autos cópia do contrato em nome da parte autora (nº 021234763000023), devidamente assinado, que deu origem à inscrição do nome da parte nos cadastros de inadimplentes, sob pena de, não o apresentando, presunção de veracidade dos fatos alegados. Em seguida, retornem-se os autos conclusos para Sentença.
EDITAL - VARA ÚNICA DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de VALENÇA DO PIAUÍ)
Processo nº 0000244-52.2016.8.18.0078
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCO DE SOUZA QUARESMA
Advogado(s): PRISCILA TEIXEIRA VITAL MORAES(OAB/SÃO PAULO Nº 309891), WILSON MIGUEL(OAB/SÃO PAULO Nº 99858)
Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s):
SENTENÇA: "... FRANCISCO DE SOUZA QUARESMA impetrou Ação de Procedimento Comum contra INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS. Conforme despacho exarado em 15.03.2018, já tramita neste Juízo ação com identidade de partes, objeto, causa de pedir e pedido, havendo, portanto, a incidência de litispendência (Processo nº 0000854-20.2016.8.18.0078). Isto posto, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do inc. V do art. 267, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, dê-se baixa nos assentamentos necessários e arquivem-se. Sem custas..."
EDITAL - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO)
Processo nº 0001477-02.2016.8.18.0073
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARCELO DA SILVA OLIVEIRA
Advogado(s): PEDRO RIBEIRO MENDES(OAB/PIAUÍ Nº 8303)
Réu: CEPISA - COMPANHIA ENERGÉTICA DO ESTADO DO PIAUÍ S/A
Advogado(s): SIDNEY FILHO NUNES ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 17870)
DESPACHO: Para a continuidade do feito, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 14/08/2019, às 09:40 horas. Intime-se as partes para que apresentem rol de testemunha, no prazo legal, bem como para que, nos termos do art.455 do CPC, informe ou intime a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo. Intimações de lei. Diligências necessárias. SÃO RAIMUNDO NONATO, 27 de março de 2019 IGOR RAFAEL CARVALHO DE ALENCAR Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de SÃO RAIMUNDO NONATO
DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002441-55.2017.8.18.0074
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ELEOMAR SOUSA XAVIER
Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)
Réu: CENTRAIS ELÉTRICAS DO PIAUÍ - CEPISA
Advogado(s): MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)
Devidamente citado a empresa demandada não apresentou constestação. Sendo assim, intime-se o requerente, por meio de seu patrono, via DJE, para no prazo de 15 (quinze) dias dizer sobre a necessidade de produção de provas, em caso positivo, justificando e especificando suas necessidades (art. 348 do CPC). Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos.
EDITAL - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de OEIRAS)
Processo nº 0001041-17.2012.8.18.0030
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: CICERA BARBOSA DE ALENCAR
Advogado(s): MARIA TAISLANE DO PERPETUO SOCORRO MOURA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 8994)
Réu: INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL
Advogado(s):
SENTENÇA: "Em lume ao exposto, e atenta ao que mais dos autos constam, JULGO PROCEDENTE o pedido para determinar ao INSS que conceda o benefício previdenciário de aposentadoria por idade a requerente CICERA BARBOSA DE ALENCAR, tendo como início do benefício a data do requerimento administrativo (NB 145. 723. 600-9), bem como que pague todas as parcelas mensais devidas desde a mesma data, acrescida de juros de mora e correção monetária, nos termos da lei.
Determino que a correção monetária seja feita de acordo com os índices estabelecidos no Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal, ou seja, sobre o débito, de natureza eminentemente alimentar, a partir do vencimento de cada prestação. A teor do enunciado n.º 20 do CEJ/CJF, ?A taxa de juros de mora a que se refere o art. 406 é a do art. 161, § 1º, do Código Tributário Nacional, ou seja, 1% ao mês?, a contar da citação, no tocante às prestações a ela anteriores e, da data do vencimento, para as posteriores (Orientação da 1ª Seção do Tribunal Regional Federal da 1ª Região e do Superior Tribunal de Justiça), bem ainda, que a partir da vigência da Lei n. 11.960, de 2009, devem ser aplicados os índices de juros relativos às cadernetas de poupança.
Condeno a ré em honorários advocatícios em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, até a prolação da sentença, não devendo incidir sobre as parcelas vincendas, consoante Súmula n.º 111 do Superior Tribunal de Justiça.
Tendo a parte autora litigado pelo pálio da justiça gratuita, descabe a condenação da Autarquia Previdenciária no reembolso das custas processuais. Ademais, nos feitos que correm perante a Justiça Estadual o INSS é isento de custas processuais nos estados da Bahia, Piauí etc. conforme determinação inserta na Lei 12.373/2011.
Por último, JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO (art. 487, I, do CPC).
Decisão isenta do duplo grau de jurisdição, na forma prevista no art. 496, § 3º, inciso I do CPC."
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BATALHA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000550-19.2008.8.18.0040
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: SILVESTRE JOSÉ DO RÊGO NETO
Advogado(s): ALYNE BEATRIZ LIMA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 3293), JOAO BATISTA ALVES DE CASTRO(OAB/PIAUÍ Nº 119-A), JOSÉ ARIMATEIA DANTAS LACERDA(OAB/PIAUÍ Nº 1613), GILBERTO NUNES DE ARAÚJO JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5177), ADRIANO MOURA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 4503)
Requerido: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s): PROCURADORIA DO INSS(OAB/PIAUÍ Nº )
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000101-09.2004.8.18.0135
Classe: Inventário
Inventariante: JEFFERSON SOUSA DOS SANTOS
Advogado(s):
Inventariado: PEDRO JOAO DE SOUSA
Advogado(s):
Vistos etc.
Deve ser declarado extinto o processo, sem apreciação de mérito, em razão
da inatividade do(a) autor(a).
Com efeito, deve ser reconhecido o abandono do processo pelo(a) autor(a), na
medida em que não promoveu ato/diligência que lhe competia (fl. 27).
Com tais considerações, DECLARO extinto o processo sem apreciação de
mérito (CPC, art. 485, III).
Sem custas nem honorários advocatícios.
Oportunamente arquive-se, com baixa nos registros.
P.R.I
EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO MIGUEL DO TAPUIO)
Processo nº 0000732-91.2017.8.18.0071
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: GERLANE ALVES LIMA
Advogado(s): JOÃO DIAS DE SOUSA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 3063)
Réu: MUNICIPIO DE SAO MIGUEL DO TAPUIO
Advogado(s):
DESPACHO: "Com URGÊNCIA, Inclua-se em pauta de audiência do art. 334 do CPC. SÃO MIGUEL DO TAPUIO, 19 de dezembro de 2018. ALEXANDRE ALBERTO TEODORO DA SILVA. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO MIGUEL DO TAPUIO."
ADVERTÊNCIAS: O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (§8º, Art. 334 do Novo CPC). As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (§9º, Art. 334 do Novo CPC).
À audiência foi incluída em pauta para o dia 25/4/2019, às 12:00 horas, na sala das audiências deste Juízo.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001275-85.2017.8.18.0074
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA JULIA DE ARAUJO LIMA
Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)
Réu: BANCO BCV
Advogado(s):
Assim sendo, não tendo o requerente demonstrado interesse de agir no presente caso, na forma dos arts. 17, 330, III e 485, VI e § 3º do CPC, indefiro a petição inicial e analiso o processo sem resolução de mérito. Custas pelo requerente, as quais em razão da justiça gratuita que lhe concedo, ficam com a cobrança suspensa por 05 anos, findo o qual, não havendo melhores condições econômicas ao requerente, serão extintas. P.R.I. Após o trânsito em julgado, proceda-se com as baixas e arquivamento dos autos