Diário da Justiça
8638
Publicado em 01/04/2019 03:00
Matérias:
Exibindo 1876 - 1900 de um total de 1947
Comarcas do Interior
DESPACHO MANDADO - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000307-23.2012.8.18.0109
Classe: Auto de Prisão em Flagrante
Autor:
Advogado(s):
Réu: FERNANDO PEREIRA DE ALMEIDA
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICADO DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )
Designo para o dia 24 / 04 / 2019, às 9:30 horas , a realização de audiência de oitiva de testemunhas e interrogatório do(s) Réu(s). Intime(m)-se o (s) advogado (s). Notifique-se o representante do Ministério Público. JUNTE-SE certidão de antecedentes criminais.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BATALHA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000387-92.2015.8.18.0040
Classe: Divórcio Litigioso
Autor: LUIZ DE SOUSA FERREIRA
Advogado(s): AFONSO LIMA DA CRUZ JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5265)
Réu: MARIA DA CONCEIÇÃO ARAUJO LUSTOSA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000970-31.2017.8.18.0065
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANA SOARES RODRIGUES
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)
Havendo pedido de depoimento pessoal da parte autora, que ora defiro, é caso de designação de audiência de instrução.
Intimem-se as partes a dizerem, em até 15 dias, se possuem outras provas a produzir no ato.
Após, designe-se AIJ.
EDITAL - VARA ÚNICA DE DEMERVAL LOBÃO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de DEMERVAL LOBÃO)
Processo nº 0000215-29.2015.8.18.0048
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: ANTONIO LOPES DA SILVA NETO
Advogado(s): ANTONIO CARLOS RODRIGUES DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 4914)
Executado(a): EDUARDO BARRETO IMÓVEIS LTDA EPP
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO: ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Recolha a parte interessada as custas relativas à expedição da Carta Precatória, no prazo de 05 (cinco) dias. DEMERVAL LOBÃO, 29 de março de 2019 PEDRO CAMPELO DA FONSECA NETTO Analista Judicial - Mat. 4091647
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000100-22.2018.8.18.0074
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: MARCONIETE DE CARVALHO COSTA
Advogado(s):
Assim sendo PRONUNCIO o acusadoMARCONIETE DE CARVALHO COSTA a fim de ser submetido ao Egrégio Tribunal do Júripelo cometimento, em tese, dos crimes capitulados nos arts. 121, § 2º, II, c/c art. 14, II, doCódigo Penal em concurso material com o art. 14 da Lei n. 10.826/03. Compreendo quepresentes os mesmos requisitos ensejadores da prisão preventiva, bem como pelodepoimento das vítimas prestadas nesta oportunidade a qual informaram que foramameaçadas pelo denunciado quando este chegou no prédio deste Fórum, tendo ele dito àsvítimas que quando saísse da cadeia ele iria arrancar cabeça de gente, razão pela qualNEGO ao denunciado o DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. Partes intimadas emaudiência. Vista a Defensoria Pública. Nada mais para constar, mandou o MM. Juizencerrar o presente termo, que lido e achado conforme vai por todos devidamenteassinados. Eu,_______ (Paulo Almeida Carrilho Júnior), Analista Judicial, o digitei esubscrevo.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000084-31.2016.8.18.0109
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA IDARLENE BARREIRAS SALES CRUZ
Advogado(s): ANDRE ROCHA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 6992)
Réu: O MUNICIPIO DE PARNAGUÁ/PI
Advogado(s): LOURIVAN DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 8124)
Vistos etc, Considerando o cumprimento do acordo, conforme comprovante acostado às fls. 46, EXPEÇA o respectivo alvará em favor de MARIA IDARLENE BARREIRA SALES CRUZ, inscrita no CPF sob o nº 246.795.843-91, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) e eventuais acréscimos, com as especificações do depósito retrocitado. Com o recolhimento do alvará, ARQUIVE-SE com baixa na distribuição. INTIME-SE a parte por seu advogado. Expedientes necessários.
EDITAL - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CAPITÃO DE CAMPOS)
Processo nº 0000122-72.2017.8.18.0088
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DA GLÓRIA MIRANDA DUARTE
Advogado(s): EDCARLOS JOSÉ DA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4780)
Réu: O MUNICÍPIO DE CAPITÃO DE CAMPOS, ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s): LUIS FRANCISCO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11261)
DESPACHO: Vistos, etc. O Código de Processo Civil estabelece em seus arts. 9° e 10°, que não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida e, que o juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício. Desta forma, entendo por bem determinar a intimação das partes, para, em 05 (cinco) dias, manifestarem-se quanto eventual interesse em produção de provas em audiência de instrução e julgamento, sob pena de assim não procedendo, serem os presentes autos julgados com base no conjunto probatório já constante dos autos. Após o decurso do prazo acima assinalado, com ou sem manifestação, façam-me os autos conclusos. Expedientes necessários. Cumpra-se.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BATALHA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000386-83.2010.8.18.0040
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DA CONCEIÇÃO RODRIGUES DA SILVA
Advogado(s): RAIMUNDO NONATO LOPES FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 2485), GILBERTO DE MELO ESCÓRCIO(OAB/PIAUÍ Nº 7068-B)
Réu: MUNICÍPIO DE BATALHA - PIAUÍ, PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO INTERNO
Advogado(s): AURÉLIO LOBÃO LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 3810), DANIEL DA COSTA ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 7128)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
BATALHA, 29 de março de 2019
AMADO BATISTA DE OLIVEIRA STORCH
Servidor Designado - 1872
Portaria da Corregedoria 1088/2019 - CEAS
EDITAL - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de OEIRAS)
Processo nº 0000035-63.1998.8.18.0030
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: O MUNICÍPIO DE OEIRAS-PI
Advogado(s):
Requerido: WALBURG RIBEIRO GONÇALVES FILHO
Advogado(s): CARLA FERNANDA DE OLIVEIRA REIS(OAB/PIAUÍ Nº 2609), JOSE AUGUSTO DE CARVALHO GONCALVES NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 2151)
DESPACHO: "Intime-se a parte requerida, por intermédio dos seus Advogados (fl. 48), para no prazo de 05 (cinco) dias manifestar-se sobre a petição acostada à fl. 99 dos autos."
EDITAL - VARA ÚNICA DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de VALENÇA DO PIAUÍ)
Processo nº 0001249-46.2015.8.18.0078
Classe: Alvará Judicial
Requerente: JOÃO RIBEIRO DE PAULA
Advogado(s): JOAO LUCAS LIMA VERDE NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6216)
Réu:
Advogado(s):
SENTENÇA: "... É o relatório. Decido. O direito discutido nos presentes autos é absolutamente disponível e o advogado do autor mostrou desinteresse pelo prosseguimento da ação. Muito embora seja dado ao juiz impulsionar o processo, de ofício, no presente caso não se pode dar andamento ao feito, ante a desídia da parte, que deveria impulsioná-lo. Sendo notório o abandono da causa. ANTE AO EXPOSTO, com base no Art.485, II do CPC, extingo o processo, sem resolução de mérito..."
DESPACHO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000278-31.2008.8.18.0135
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: URCINO RIBEIRO COELHO
Advogado(s): MARCOS PATRÍCIO NOGUEIRA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1973)
Requerido: LUIZ GOMES DE AMORIM
Advogado(s): CARLOS AUGUSTO BATISTA(OAB/PIAUÍ Nº 3837)
DESPACHO Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 12/06/2019, às 14:00 horas. Cabe às partes trazerem, independente de intimação, as testemunhas, bem como depositar o rol com antecedência de 15 dias. Intimem-se as partes, por meio dos advogados constituídos no autos, através de DJe. Cumpra-se com as cautelas legais. SÃO JOÃO DO PIAUÍ, 19 de março de 2019 FILIPE BACELAR AGUIAR CARVALHO Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO JOÃO DO PIAUÍ
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000060-40.2018.8.18.0074
Classe: Ação Penal - Procedimento Sumário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: MARCONIETE DE CARVALHO COSTA
Advogado(s):
Assim sendo CONDENO MARCONIETE DE CARVALHO COSTA, nas penas do art. 147, do CP. Passoa dosar a pena com observâncias das circunstância do art. 59 do CP. A culpabilidade égrave, pois o denunciado portando arma de fogo e sem nenhum pudor, ameaçou todos osmoradores da sua comunidade, de que se o entregasse a polícia iria matar a todos,inclusive a vítima, havendo registro de antecedentes criminais o denunciado, uma vez queconsta no sistema Themis Web uma condenação criminal transitada em julgada oriunda doprocesso n. 0000542-95.2012.8.18.0074, porém será mesmo levado em consideração asegunda fase da dosimetria, a fim de evitar bis in idem ; no tocante a conduta social não hánada que a desabone; não foram colhidos muitos elementos sobre a personalidade doagente. Os motivos são normais do tipo penal. As circunstâncias se deram dentro dospadrões de normalidade do tipo penal. As consequências não foram além dos limitesnormais do tipo. A vítima em nada contribuiu para a infração penal. A vista dascircunstâncias ponderadas, fixo a pena base em 02 (dois) meses de detenção. Hácircunstâncias agravantes da reincidência, razão pela qual agravo a pena em 10 (dez)dias. Não há circunstâncias atenuantes. Não há causas de aumento nem de diminuição depena, passando a pena definitiva de 02 (dois) meses 10 dias de detenção, a ser cumprindono regime inicial fechado, considerando a reincidência e bem como nem todas ascircunstâncias judiciais lhe foram favoráveis, o que faço na forma do art. 33, § 2º, "a" e §3º,do CP. Não houve prisão cautelar, tornando aplicável qualquer espécie de atração.Considerando que o denunciado é reincidente em crime doloso e nem todas ascircunstâncias judiciais lhe são favoráveis, não é possível a aplicação do sursis da pena ouda substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito. Concedo aodenunciado os benefícios da justiça gratuita. O denunciado não esteve preso por esseprocesso, concedendo ao mesmo o direito de recorrer em liberdade. Vistas a Defensoriapública. Após o transito em julgado, expeça-se guia de execução definitiva e comunique-seao TRE, e insira-se o nome do réu no rol dos culpados. Presentes intimados em audiência.Nada mais para constar, mandou o MM. Juiz encerrar o presente termo, que lido e achadoconforme vai por todos devidamente assinados. Eu, _______ (Paulo Almeida CarrilhoJúnior), Analista Judicial, o digitei e subscrevo.
EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO PEDRO DO PIAUÍ)
Processo nº 0000206-58.2016.8.18.0072
Classe: Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil
Requerente: ANA LÚCIA DE MORAIS ARAÚJO
Advogado(s): JOAQUIM BARBOSA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 8774)
Requerido: JOSÉ DA CRUZ DOS SANTOS
Advogado(s):
SENTENÇA: SENTENÇA: ANA LUCIA DE MORAIS ARAÚJO ajuizou a presente ação para o fim de obter o suprimento do assento de óbito de seu companheiro, JOSÉ DA CRUZ DOS SANTOS, que não foi realizado no tempo oportuno. Foram juntados documentos que fundamentam devidamente o pleito. Consta na fl. 14, requisição de exame cadavérico, onde consta o nome, núemero de documentos e demais dados do falecido. É o breve relatório. Decido. Inicialmente, a legitimidade da parte autora encontra-se preservada, visto que o art. 79 da Lei de Registros Públicos impõe aos parentes a obrigação de declararem o óbito uns dos outros. Analisando então o mérito, entendo que a requisição de exame cadavérico juntada ao processo é prova suficiente da morte da pessoa nela indicada, vez que oriunda de órgão publico e assinada pelo Delegado, não havendo qualquer indício de que a mesma não representa a verdade. Este fato ainda é corroborado pelos demais documentos juntados aos autos. ANTE AO EXPOSTO, julgo procedente o pedido inicial, determinando que o Cartório de Registro competente lavre o registro de óbito de JOSÉ DA CRUZ DOS SANTOS, nascido em SÃO PEDRO DO PIAUÍ-PI, na data 14/09/1980, filho de Antonio Sousa dos Santos e de Isabel Pereira dos Santos, falecido no dia 24/04/2011. Cumpra-se servindo esta de mandado, devendo o Cartório de Registro Civil desta Comarca providenciar o assento de óbito, independente do pagamento de custas e emolumentos. Sem custas. Expedientes necessários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquive-se. SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 12 de março de 2019. RANIERE SANTOS SUCUPIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO PEDRO DO PIAUÍ
EDITAL - 3ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de FLORIANO)
Processo nº 0001527-32.2017.8.18.0028
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: PALOMA LOPES FERNANDES, ÉRICA LOPES FERNANDES
Advogado(s): ADELSON JUNIOR TUMAZ DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 9366)
Réu: FRANCISCO RAFAEL GOMES CARVALHO
Advogado(s): FRANCISCO ANTÔNIO CARVALHO VIANA(OAB/PIAUÍ Nº 6855)
SENTENÇA: " ...Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos da autora para reconhecer a paternidade alegada em relação à investigante P L de modo que declaro que é FERNANDES FRANCISCO RAFAEL GOMES DE CARVALHO, seu pai biológico. Para isso, determino que seja averbado no registro civil de nascimento o nome do requerido como pai da requerente, incluindo-se também o nome dos avós paternose modificando o nome da requerente para que passe a constar: P L G C. Fixo ainda, em definitivo, alimentos em favor da requerente, no patamar de 15% (quinze por cento) do salário mínimo vigente, a serem depositados na conta bancária detitularidade da genitora da menor ou entregue em mãos mediante recibo, até o último dia útilde cada mês. A presente sentença tem força de mandado, não necessitando de outrosexpedientes para seu fiel cumprimento.Determino que sejam feitas as averbações necessárias no cartório de registrocivil competente e as retificações nos órgãos públicos e de identificação no que se refere aoregistro geral e demais documentos pessoais da requerente.Condeno o sucumbente em custas e honorários advocatícios em 15% (quinze por cento) do valor atualizado da causa, mas suspendo a exigibilidade, na forma do art. 98,§ 2º, CPC/15, pelo prazo do art. 98, § 3º, do CPC/15, em razão da concessão dos benefícios da justiça gratuita. P.R.I.Transitado em julgado, arquive-se, com baixas necessárias. FLORIANO, 12 de dezembro de 2018. MARCUS KLINGER MADEIRA DE VASCONCELOS - Juiz de Direito da 3ª Vara da Comarca de FLORIANO".
EDITAL - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de PICOS)
Processo nº 0000110-04.1995.8.18.0032
Classe: Execução Fiscal
Exequente: O MUNICIPIO DE PICOS
Advogado(s): AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 2355), MAYCON JOAO DE ABREU LUZ(OAB/PIAUÍ Nº 8200)
Executado(a): LUIS FRANCISCO ARAUJO DO REGO MELO
Advogado(s):
DESPACHO: "Pelo exposto, declaro, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, SUSPENSA a presente execução"
DESPACHO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000704-62.2016.8.18.0135
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ROSANGELA DE SOUSA SANTOS
Advogado(s): DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI(OAB/PIAUÍ Nº )
Réu: ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA
Advogado(s): GILVAN JOSE DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 10710), JONELITO LACERDA DA PAIXAO(OAB/PIAUÍ Nº 11210)
DESPACHO Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 12/06/2019, às 11:00 horas. Intimem-se as testemunhas arroladas pela Defensoria Pública para esta audiência. A parte requerida deve trazer, independente de intimação, as suas testemunhas e depositar o rol com antecedência de 15 dias. Intime-se a parte autora, pessoalmente. Intime-se a parte requerida, por meio do advogado constituído no autos, através de DJe. Intime-se o Ministério Público. Dê ciência à Defensoria Pública. Cumpra-se com as cautelas legais. SÃO JOÃO DO PIAUÍ, 18 de março de 2019 FILIPE BACELAR AGUIAR CARVALHO Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO JOÃO DO PIAUÍ
EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO MIGUEL DO TAPUIO)
Processo nº 0000412-12.2015.8.18.0071
Classe: Procedimento Sumário
Autor: RAIMUNDO ALVES DE SOUSA
Advogado(s): LUCAS SANTIAGO SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 8125)
Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
DESPACHO: A teor do que dispõe o art. 370, do Código de Processo Civil, caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito. Nestes termos, intime-se a parte autora, através de seu patrono, para apresentar extrato da conta bancária de sua titularidade(Banco 237 - Bradesco S.A, c/c n° 888994-2, agência 0405-7), dos meses de junho, julho e agosto de 2013, no prazo de 10(dez) dias.
EDITAL - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO)
Processo nº 0001851-81.2017.8.18.0073
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: CARLOS SANTANA REIS
Advogado(s): JOSÉ ADAILTON ARAÚJO LANDIM NETO(OAB/PIAUÍ Nº 13752)
Réu: DIRETOR REGIONAL DO INSTITUTO REGIONAL NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s): ERASMO DE SOUSA ASSIS(OAB/PIAUÍ Nº 134383)
DECISÃO: Considerando o despacho de fls. 60 e em atendimento à petição de fls. 66, onde a parte requer realização de perícia médica a fim de constatar as reais condições de saúde do autor, para a perícia judicial, nomeio MANOEL AGOSTINHO DE CASTRO MENEZES, que cumprirá o encargo, independentemente de termo de compromisso, nos termos do art. 466 do CPC. Providencie a serventia a intimação do perito para que manifeste concordância com a nomeação. A escusa poderá ser apresentada no prazo de 15 (quinze) dias, contado da intimação, da suspeição ou do impedimento supervenientes, sob pena de renúncia ao direito a alegá-la. O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da intimação. A controvérsia a ser dirimida através de laudo pericial consiste em: 1. Informar se o autor possui plena capacidade para o trabalho. As partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, poderão indicar assistentes técnicos e formular quesitos (art. 465, §1º do CPC). Nos termos do art. 465 § 2º do CPC, o perito deve assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias. O laudo pericial deverá conter: a exposição do objeto da perícia; a análise técnica ou científica realizada pelo perito; a indicação do método utilizado, esclarecendo-o e demonstrando ser predominantemente aceito pelos especialistas da área do conhecimento da qual se originou; resposta conclusiva a todos os quesitos apresentados pelo juiz, pelas partes e pelo órgão do Ministério Público. No laudo, o perito deve apresentar sua fundamentação em linguagem simples e com coerência lógica, indicando como alcançou suas conclusões. É vedado ao perito ultrapassar os limites de sua designação, bem como emitir opiniões pessoais que excedam o exame técnico ou científico do objeto da perícia. Para o desempenho de sua função, o perito e os assistentes técnicos podem valer-se de todos os meios necessários, ouvindo testemunhas, obtendo informações, solicitando documentos que estejam em poder da parte, de terceiros ou em repartições públicas, bem como instruir o laudo com planilhas, mapas, plantas, desenhos, fotografias ou outros elementos necessários ao esclarecimento do objeto da perícia (art. 473 do CPC). Apresentado o laudo: intimem-se as partes para que no prazo comum de 15 (quinze) dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. Esta decisão serve como MANDADO DE INTIMAÇÃO do perito. Intimações necessárias. Cumpra-se.
JULGAMENTO - 3ª VARA DA COMARCA DE PICOS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0802869-96.2018.8.18.0032
CLASSE: INTERDIÇÃO
POLO ATIVO: REQUERENTE: MARIA DE JESUS FERNANDES LOPES DA SILVA
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: REQUERIDO: RAIMUNDO FERNANDES DE CASTRO LOPES
463 - JULGAMENTO --> SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO --> EXTINÇÃO --> DESISTÊNCIA:
EXTINTO O PROCESSO POR DESISTÊNCIA
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE PADRE MARCOS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800040-18.2019.8.18.0062
CLASSE: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL
POLO ATIVO: DEPRECANTE: VARA ÚNICA DA COMARCA DE SAPEZAL/MT
ADVOGADO(s): NULL
POLO PASSIVO: DEPRECADO: JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE PADRE MARCOS
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE MATIAS OLÍMPIO (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800228-19.2018.8.18.0103
CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: MARIA BATISTA DE SOUSA
ADVOGADO(s): LUIZ RODRIGUES LIMA JUNIOR
POLO PASSIVO: RÉU: BANCO BRADESCO SA
ADVOGADO(s): WILSON SALES BELCHIOR
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000560-70.2017.8.18.0065
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: TEREZA MARIA DA CONCEIÇÃO
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/RIO GRANDE DO NORTE Nº 392-A)
Havendo pedido de depoimento pessoal da parte autora, que ora defiro, é caso de designação de audiência de instrução.
Intimem-se as partes a dizerem, em até 15 dias, se possuem outras provas a produzir no ato..
Após, designe-se AIJ.
SENTENÇA - 3ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000622-40.2002.8.18.0032
Classe: Inventário
Inventariante: MANOEL FIRMINO DE ALMONDES
Advogado(s): MANOEL FIRMINO DE ALMONDES(OAB/PIAUÍ Nº 1470/84)
Inventariado: FIRMINO JOÃO DE ALMONDES - FALECIDO, MARIA DAS VIRGENS SOUSA - FALECIDA
Advogado(s):
ANTE AO EXPOSTO, com fulcro nas disposições do Art. 659 do NCPC, homologo a divisão de bens constante no plano de partilha dos bens deixados por Maria das Virgens Souza e Firmino João de Almondes , na forma do que consta na petição recebida de forma eletrônica sob o número de protocolo 0000622-40.2002.8.18.0032.5009, ressalvados os direitos de terceiros e ainda eventuais omissões.
EDITAL - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CAPITÃO DE CAMPOS)
Processo nº 0000115-80.2017.8.18.0088
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JANNARA CHRISTINA DE ARAÚJO MARTINS
Advogado(s): EDCARLOS JOSÉ DA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4780)
Réu: O MUNICÍPIO DE CAPITÃO DE CAMPOS, ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s): LUIS FRANCISCO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11261)
DESPACHO: Vistos, etc. O Código de Processo Civil estabelece em seus arts. 9° e 10°, que não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida e, que o juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício. Desta forma, entendo por bem determinar a intimação das partes, para, em 05 (cinco) dias, manifestarem-se quanto eventual interesse em produção de provas em audiência de instrução e julgamento, sob pena de assim não procedendo, serem os presentes autos julgados com base no conjunto probatório já constante dos autos. Após o decurso do prazo acima assinalado, com ou sem manifestação, façam-me os autos conclusos. Expedientes necessários. Cumpra-se.
DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800674-47.2018.8.18.0030
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: EDNA ALVES MORAIS DA SILVA
ADVOGADO(s): FIDELMAN FAO FLORENCIO FONTES
POLO PASSIVO: RÉU: ELETROBRAS PIAUI
ADVOGADO(s): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA,MARCOS ANTONIO CARDOSO DE SOUZA
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE