Diário da Justiça 8638 Publicado em 01/04/2019 03:00
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Juizados da Capital

EDITAL - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001113-23.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos

Indiciante: DELEGACIA DE PREVENÇÃO E REPRESSÃO A ENTORPECENTES - DEPRE

Advogado(s):

Réu: VANILSON LUIZ DOS SANTOS CARVALHO

Advogado(s): RAFAEL FONTINELES MELO(OAB/PIAUÍ Nº 13118)

O(a) Secretário(a) da 7ª Vara Criminal da Comarca de Teresina/PI, INTIMA o Advogado: RAFAEL FONTINELES MELO-OAB/PI N° 13118, para apresentar Alegações Finais, no prazo legal. E, para constar, Eu, Lyzanne Maria de Macêdo, Analista Judicial, digitei e conferi o presente aviso. Teresina, 29 de março de 2019.

EDITAL - 1ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara do Tribunal Popular do Júri de TERESINA)

Processo nº 0002883-98.2012.8.18.0008

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO PIAUÍ 14º PROMOTORIA

Advogado(s):

Réu: FRANCISCO VIEIRA DO NASCIMENTO

Advogado(s): EDUARDO FAUSTINO LIMA SÁ(OAB/PIAUÍ Nº 4965), HUELBER NOLETO DUARTE(OAB/PIAUÍ Nº 7982)

De Ordem do Doutor ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLÊTO, Meritíssimo Juiz de Direito Titular da 1ª Vara do Tribunal do Júri, da Comarca de Teresina, Capital do Estado do Piauí, nos termos do § 1º do art. 370 do CPP c/c o art. 1º do Provimento nº007/2012 da Douta Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, INTIMO os Doutos Advogados, EDUARDO FAUSTINO LIMA SÁ, inscrito na OAB/PI, sob nº 4695/PI; HUELBER NOLÊTO DUARTE, inscrito na OAB/PI, sob nº7982; AUGUSTO MOURÃO DA SIL VA NETO, inscrito na OAB/PI, sob o nº11.771, para comparecerem no dia 23 de abril de 2019, às 08h00, à Sessão de Julgamento do Tribunal Popular do Júri, onde será submetido a julgamento o acusado, FRANCISCO VIEIRA DO NASCIMENTO, na ação em epígrafe, cuja sessão se realizará no Plenário do Fórum Cível e Criminal Des. Joaquim de Sousa Neto, Rua Gov. Tibério Nunes, s/n, 5º andar, Bairro Cabral, desta Capital. Dado e passado nesta cidade e comarca de Teresina, Capital do Estado do Piauí, na Secretaria da 1ª vara do Tribunal do Juri, aos vinte e nove dias do mês de março do ano de dois mil e dezenove(29.03.2019). Eu,(Evangelista Antônio da Luz), Analista Judicial, o digitei e subscrevi.

EDITAL - 1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara da Infância e da Juventude de TERESINA)

Processo nº 0004141-58.2012.8.18.0004

Classe: Providência

Requerente: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s): DANIELA NEVES BONA(OAB/PIAUÍ Nº 3859)

Requerido: F. A. M.

Advogado(s):

SENTENÇA: DISPOSITIVO Ante o exposto, considerando o que dos autos consta, em consonância com o MP, e com fundamento no art. 485, inciso VI, do CPC, declaro EXTINTA o presente Pedido de Providências, sem resolução de mérito, para que produza os jurídicos e legais efeitos. Ciência ao MP. Após o cumprimento das formalidades legais, dê-se baixa na respectiva distribuição e arquive-se. P. R e I Sem custas.

EDITAL - 1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara da Infância e da Juventude de TERESINA)

Processo nº 0000103-61.2016.8.18.0004

Classe: Providência

Autor: NUCIDECA - DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI, A. S. M. DA S., D. V. DA S. M.

Advogado(s): DANIELA NEVES BONA(OAB/PIAUÍ Nº 3859)

Réu:

Advogado(s):

SENTENÇA: DISPOSITIVO: Ante o exposto, considerando o que dos autos consta, com fundamento no art. 485, inciso III, do CPC, c/c o art. 354 do CPC, declaro EXTINTA a presente AÇÃO, sem resolução de mérito, para que produza os jurídicos e legais efeitos. Após o cumprimento das formalidades legais, dê-se baixa na respectiva distribuição e arquive-se, com alimentação no Sistema. Sem custas.

EDITAL - 1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara da Infância e da Juventude de TERESINA)

Processo nº 0011667-51.2015.8.18.0140

Classe: Execução de Medida de Proteção à Criança e Adolescente

Indiciante: DELEGACIA DE PROTEÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE - DPCA

Advogado(s):

Indiciado: SOB INVESTIGAÇAO

Advogado(s):

SENTENÇA: DISPOSITIVO: Ante o exposto, considerando o que dos autos consta, com fundamento no art. 485, inciso VI, do CPC, c/c o art. 354 do CPC, declaro EXTINTA a presente AÇÃO, sem resolução de mérito, para que produza os jurídicos e legais efeitos. Após o cumprimento das formalidades legais, dê-se baixa na respectiva distribuição e arquive-se, com alimentação no Sistema Themis. Sem custas.

ATO ORDINATÓRIO - 9ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0013420-77.2014.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DE FATIMA CRUZ SOUSA, MARIA IVONETE DO NASCIMENTO, RAIMUNDO NONATO SOUSA, CLAUDIA TEIXEIRA, CLIDENOR PEREIRA DA SILVA, TANIA MARIA GOMES DOS SANTOS

Advogado(s): LUAN AMORIM SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 10410), JOSÉ ARIMATEIA DANTAS LACERDA(OAB/PIAUÍ Nº 1613), DYEGO ELLYAS DE OLIVEIRA VIANA(OAB/PIAUÍ Nº 8038)

Réu: AGESPISA - AGUAS E ESGOTOS DO PIAUÍ /SA

Advogado(s): IGOR NUNES PEREIRA LEITE(OAB/PIAUÍ Nº 7470)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 29 de março de 2019

LENIRA MENDES FERREIRA

Escrivão(ã) - 408451-9

ATO ORDINATÓRIO - 9ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0020797-31.2016.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: ERIKA DAIANE MAIA ALENCAR

Advogado(s): LUIZ JOSÉ ULISSES JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 3729)

Executado(a): SAMUEL DE SOUSA ALENCAR

Advogado(s): JOSÉ DAVID DE BRITO JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5855)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 29 de março de 2019

VICTORIA TORRES LINS DE MELO

Estagiário(a) - 28979

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0025203-95.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: YTELMARA FERNANDA PAZ SOUSA

Advogado(s): HANNA CAROLINE SOARES DE MIRANDA(OAB/PIAUÍ Nº 12926), KLAUS JADSON DE SOUSA BRANDÃO(OAB/PIAUÍ Nº 11030)

Réu: ELETROBRÁS - DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ

Advogado(s): JOÃO FRANCISCO PINHEIRO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 2108), VICTOR DE CARVALHO RUBEN PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12071), AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640)

Faço vistas ao Procurador da parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a apelação.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0021563-60.2011.8.18.0140

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Autor: NEWTON MELO, OTAMIRES ALVES DE FREITAS MELO

Advogado(s): JOSE RIBAMAR ROCHA (OAB/PIAUÍ Nº 1315)

Réu: HORTENCIA AMALIA DIAS CAMELO, MARCOS DAVID MARQUES AREA LEÃO MELO

Advogado(s): RENILDO RODRIGUES PIAUILINO(OAB/PIAUÍ Nº 7385), GIL ALVES DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 1143/80), MARCOS DAVID MARQUES AREA LEAO MELO(OAB/PIAUÍ Nº 12121), DALTON CLARK(OAB/PIAUÍ Nº 1007)

Faço vistas ao Procurador da parte requerida/apelada para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a apelação.

SENTENÇA - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

2ª Publicação

Processo nº 0010352-51.2016.8.18.0140

Classe: Tutela e Curatela - Nomeação

Requerente: DEBORAH LAYS GOMES DE LIMA DA SILVA

Advogado(s): DILENE BRANDÃO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1551)

Requerido: DEONIRA DA SILVA SALAZAR

Advogado(s):

Em face do exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão da autora, para o efeito de DECLARAR a INTERDIÇÃO de DEONIRA DA SILVA SALAZAR, brasileira,solteira, RG. 992.542 SSP-PI, e CPF n° 577.445.133-04, declarando-a relativamente incapaz de exercer os atos da vida civil, na forma do artigo 4º do Código Civil, razão pela qual, nomeio a Senhora DEBORAH LAYS GOMES DE LIMA DA SILVA, brasileira, solteira, estudante, RG n° 3.215.263- SSP/PI, CPF nº: 049.352.863-69, para exercer afunção de curadora da interditanda, ressaltando que não poderá a interditanda praticar, sem assistência da curadora, atos negociais de cunho econômico e patrimonial. Fica, ainda, acuradora cientificada de que deverá prestar contas da administração dos bens e valoreseventualmente existentes em nome da interditanda se e quando for instado a tanto,devendo, por isso, manter registro de recebimentos e gastos relativos ao eventualpatrimônio.Julgo pois, extinto o feito, com resolução de mérito, nos termos dodisposto no artigo 487 inciso I, do Código de Processo Civil, e com fundamento no artigo1.775 do Código Civil.Intime-se a curadora quanto aos crimes e infrações administrativas descritosnos artigos 89 e 91 da lei nº 13.146/2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência.Independente do trânsito em julgado, expeça-se o Termo de CuratelaDefinitivo, servindo esta SENTENÇA, ASSINADA DIGITALMENTE, de Mandado deAverbação ao Registro Civil competente, após a publicação dos editais, para fins de averbação da interdição ora decretada, tudo nos termos do disposto no artigo 755, § 3º doCPC e no artigo 9º, inciso III, do Código Civil, nos termos que segue:Demais expedientes necessários. Sem custas, ante a concessão da gratuidade processual. Publique-se no Diário da Justiça Eletrônico, por três vezes, com intervalo de 10 dias; bem assim na imprensa local, em jornal de ampla circulação; com a confirmaçãoda movimentação desta sentença, fica ela automaticamente publicada na Rede Mundial deComputadores, no Portal e SAJ do Tribunal de Justiça; Publique-se na plataforma de (onde permanecerá pelo prazo de seis meses),Editais do Conselho Nacional de Justiçaficando dispensado o cumprimento desta determinação enquanto a plataforma não forcriada e estiver em efetivo funcionamento, tudo nos termos do disposto no artigo 755 § 3ºdo Código de Processo Civil.Esta sentença SERVIRÁ como EDITAL, publicando-se o dispositivo delapelo Órgão Oficial por três vezes, com intervalo de dez dias. Esta sentença,certificado o Trânsito em julgado, SERVIRÁ como MANDADO DE INSCRIÇÃO, dirigidoao Cartório do Registro Civil Competente, nos termos do artigo 89 c/c o artigo 106 da Leinº 6.015/73.Esta sentença SERVIRÁ como TERMO DE COMPROMISSO DECURATELA DEFINITIVO e CERTIDÃO DE CURATELA, independentemente deassinatura da pessoa nomeada como curadora, nos termos acima determinados.Registre-se, e após transitada em julgado, arquivem-se estes autos observadas asformalidades legais.

SENTENÇA - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

2ª Publicação

Processo nº 0012837-24.2016.8.18.0140

Classe: Tutela e Curatela - Nomeação

Requerente: MARIA IVONETE FERNANDES PEREIRA

Advogado(s): DILENE BRANDÃO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1551)

Requerido: VIRGILINA GOMES FERNANDES

Advogado(s):

Em face do exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão da autora, para o efeito de DECLARAR a INTERDIÇÃO de VIRGILINA GOMES FERNANDES, brasileira, viúva, RG. 1.106.342 SSP-PI, e CPF n° 961.148.353-87, declarando-a relativamente incapaz de exercer os atos da vida civil, na forma do artigo 4º do Código Civil, razão pela qual, nomeio a Senhora MARIA IVONETE FERNANDES PEREIRA, brasileira, casada, dolar, RG n° 799.341- SSP/PI, CPF nº: 305.460.873-53, para exercer a função de curadora ressaltando que não poderá a interditanda praticar, sem assistência dada interditanda,curadora, atos negociais de cunho econômico e patrimonial. Fica, ainda, a curadora cientificada de que deverá prestar contas da administração dos bens e valoreseventualmente existentes em nome da interditanda se e quando for instado a tanto,devendo, por isso, manter registro de recebimentos e gastos relativos ao eventualpatrimônio. Julgo pois, extinto o feito, com resolução de mérito, nos termos do disposto no artigo 487 inciso I, do Código de Processo Civil, e com fundamento no artigo 1.775 do Código Civil. Intime-se a curadora quanto aos crimes e infrações administrativas descritosnos artigos 89 e 91 da lei nº 13.146/2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência.Independente do trânsito em julgado, expeça-se o Termo de CuratelaDefinitivo, servindo esta SENTENÇA, ASSINADA DIGITALMENTE, de Mandado deAverbação ao Registro Civil competente, após a publicação dos editais, para fins deaverbação da interdição ora decretada, tudo nos termos do disposto no artigo 755, § 3º doCPC e no artigo 9º, inciso III, do Código Civil, nos termos que segue:Demais expedientes necessários.Sem custas, ante a concessão da gratuidade processual.Publique-se no Diário da Justiça Eletrônico, por três vezes, com intervalode 10 dias; bem assim na imprensa local, em jornal de ampla circulação; com a confirmaçãoda movimentação desta sentença, fica ela automaticamente publicada na Rede Mundial deComputadores, no Portal e SAJ do Tribunal de Justiça; Publique-se na plataforma de Editaisdo Conselho Nacional de Justiça (onde permanecerá pelo prazo de seis meses), ficandodispensado o cumprimento desta determinação enquanto a plataforma não for criada eestiver em efetivo funcionamento, tudo nos termos do disposto no artigo 755 § 3º do Códigode Processo Civil.Esta sentença SERVIRÁ como EDITAL, publicando-se o dispositivo delapelo Órgão Oficial por três vezes, com intervalo de dez dias. Esta sentença,certificado o Trânsito em julgado, SERVIRÁ como MANDADO DE INSCRIÇÃO, dirigidoao Cartório do Registro Civil Competente, nos termos do artigo 89 c/c o artigo 106 da Leinº 6.015/73.Esta sentença SERVIRÁ como TERMO DE COMPROMISSO DECURATELA DEFINITIVO e CERTIDÃO DE CURATELA, independentemente deassinatura da pessoa nomeada como curadora, nos termos acima determinados.Registre-se, e após transitada em julgado, arquivem-se estes autos observadas asformalidades legais.

EDITAL - 1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara da Infância e da Juventude de TERESINA)

Processo nº 0000515-49.2012.8.18.0095

Classe: Busca e Apreensão Infância e Juventude

Autor: JOSÉ MOACIR DE SOUSA

Advogado(s): JOSÉ URTIGA DE SÁ JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2677)

Réu: PATRÍCIA DE SOUSA CARVALHO

Advogado(s): MARIA SUELI RODRIGUES DE SOUSA (OAB/PIAUI Nº 6242)

SENTENÇA: DISPOSITIVO: Ante o exposto, considerando o que dos autos consta, com fundamento no art. 485, inciso VI, do CPC, c/c o art. 354 do CPC, declaro EXTINTA a presente AÇÃO, sem resolução de mérito, para que produza os jurídicos e legais efeitos. Após o cumprimento das formalidades legais, dê-se baixa na respectiva distribuição e arquive-se, com alimentação no Sistema Themis. Sem custas.

EDITAL - 1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara da Infância e da Juventude de TERESINA)

Processo nº 0000298-46.2016.8.18.0004

Classe: Autorização judicial

Autor: E. P. G. E S. R. L. N., EVENTO PUMP COLORS TERESINA EM 15/05/2016

Advogado(s): JOSEFA VERÔNICA DE SÁ(OAB/PIAUÍ Nº 6551)

Réu:

Advogado(s):

SENTENÇA: DISPOSITIVO: Ante o exposto, considerando o que dos autos consta, com fundamento no art. 485, inciso VI, do CPC, c/c o art. 354 do CPC, declaro EXTINTA a presente AÇÃO, sem resolução de mérito, para que produza os jurídicos e legais efeitos. Após o cumprimento das formalidades legais, dê-se baixa na respectiva distribuição e arquive-se, com alimentação no Sistema Themis. Sem custas.

EDITAL - 1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara da Infância e da Juventude de TERESINA)

Processo nº 0032393-76.2009.8.18.0004

Classe: Guarda

Requerente: SARA CONCEIÇÃO CAVALCANTE DOS SANTOS

Advogado(s): DANIELA NEVES BONA(OAB/PIAUÍ Nº 3859)/ GUSTAVO FURTADO LEITE NETO (OAB/PIAUÍ Nº 5368)

Requerido: ISESMA CAVALCANTE DOS SANTOS

Advogado(s): ALEXANDRE HERMANN MACHADO (OAB/PIAUI Nº 2.100/90)

SENTENÇA: DISPOSITIVO: Ante o exposto, considerando o que dos autos consta, com fundamento no art. 485, inciso II e III, do CPC, c/c o art. 354 do CPC, declaro EXTINTA a presente AÇÃO, sem resolução de mérito, para que produza os jurídicos e legais efeitos. Após o cumprimento das formalidades legais, dê-se baixa na respectiva distribuição e arquive-se. P. R e I.

EDITAL - 1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara da Infância e da Juventude de TERESINA)

Processo nº 0027859-21.2011.8.18.0004

Classe: Guarda

Requerente: PATRICIA DE SOUSA CARVALHO

Advogado(s): MARIA SUELI RODRIGUES DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 6242), LUCAS VIEIRA BARROS DE ANDRADE(OAB/PIAUÍ Nº 8685)

Requerido: JOSÉ MOACIR DE SOUSA

Advogado(s): JOSÉ URTIGA DE SÁ JUNIOR (OAB/PIAUI Nº 2677)

SENTENÇA: DISPOSITIVO: Ante o exposto, considerando o que dos autos consta, com fundamento no art. 485, inciso II e III, do CPC, c/c o art. 354 do CPC, declaro EXTINTA a presente AÇÃO, sem resolução de mérito, para que produza os jurídicos e legais efeitos. Após o cumprimento das formalidades legais, dê-se baixa na respectiva distribuição e arquive-se. P. R e I.

EDITAL - 1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara da Infância e da Juventude de TERESINA)

Processo nº 0000407-60.2016.8.18.0004

Classe: Providência

Autor: NUCIDECA - DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI, F. J. DE S. A.

Advogado(s): KARLA CIBELE TELES DE MESQUITA ANDRADE(OAB/PIAUÍ Nº 4241)

Réu:

Advogado(s):

SENTENÇA: DISPOSITIVO: Ante o exposto, considerando o que dos autos consta, com fundamento no art. 485, inciso VI, do CPC, c/c o art. 354 do CPC, declaro EXTINTA a presente AÇÃO, sem resolução de mérito, para que produza os jurídicos e legais efeitos. Após o cumprimento das formalidades legais, dê-se baixa na respectiva distribuição e arquive-se, com alimentação no Sistema Themis. Sem custas.

EDITAL - 2ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara do Tribunal Popular do Júri de TERESINA)

Processo nº 0008417-39.2017.8.18.0140

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: 13ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE TERESINA

Advogado(s):

Réu: DIEGO ARMANDO AZEVEDO ROSA

Advogado(s): CESAR ROMULO FEITOSA ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 2153), RÔMULO ARÊA FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 15317)

DESPACHO: Sem preliminares a serem apreciadas, mantém em todos os termos o recebimento da denúncia. Designa o dia 22 de abril de 2019, às 11h30min, para audiência de instrução e julgamento. Indefere a inquirição das testemunhas arroladas intempestivamente pelo acusado.

EDITAL - 2ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara do Tribunal Popular do Júri de TERESINA)

Processo nº 0027296-70.2012.8.18.0140

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO PIAUÍ 13º PROMOTORIA

Advogado(s):

Réu: MARCIO LUIS DINIZ PEREIRA

Advogado(s): JAMES LOPES MIRANDA DE SENE(OAB/PIAUÍ Nº 11371), RONNEY WELLYNGTON MENEZES DOS ANJOS(OAB/PIAUÍ Nº 15508)

DESPACHO: de folhas 173/174, designando audiência de instrução de julgamento dia 15 de abril de 2019, às 11h30min, no Fórum local, cujo dispositivo final, segue transcrito: "[...]. Assim sendo, com base no art. 316 do CPP, revogo a decisão que decretou a prisão preventiva do acusado MARCIO LUIS DINIZ PEREIRA e determino que em seu favor seja expedido o competente alvará de soltura. Designo o dia 15 de abril de 2019, às 11h30min, para a audiência de instrução e julgamento. Intimações e requisições necessárias. Teresina, 18 de fevereiro de 2018. a) Maria Zilnar Coutinho Leal. Juíza de Direito da 2ª Vara do Tribunal do Júri. "

EDITAL - 2ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0006259-26.2008.8.18.0140

CLASSE: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: MININISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - 15ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA

Réu: JEFFERSON LEAL DA SILVA

Vítima: JOSE RODRIGUES DA SILVA

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA

O (A) Dr (a). ROBLEDO MORAES PERES DE ALMEIDA, Juiz de Direito da 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando o acusado/indiciado, JEFFERSON LEAL DA SILVA, vulgo(a) "", Brasileiro(a) , Casado(a) , filho(a) de MARIA DE JESUS CUNHA LEAL DA SILVA e JOSE DE RIBAMAR PEREIRA DA SILVA FILHO, residente e domiciliado(a) em QUADRA 20 CASA 39, MIGUEL ARRAES, TIMON - Maranhão, residente em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADO de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: [...]. "Isto posto e com base no art. 414, do Código de Processo Penal impronuncio o acusado JEFFERSON LEAL DA SILVA, da imputação que lhe é feita" [...]. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume. Eu, MARIA NUNES SOARES, Analista Judicial, digitei e subscrevo. TERESINA, 28 de março de 2019. ROBLEDO MORAES PERES DE ALMEIDA. Juiz de Direito da Comarca da 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri da TERESINA.

SENTENÇA - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0014566-27.2012.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSE FERREIRA DA SILVA

Advogado(s): ANASTACIO ARAUJO COSTA SALES NETO(OAB/PIAUÍ Nº 6390)

Réu: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A*

Advogado(s): RICARDO ARAUJO LEAL DO PRADO(OAB/PIAUÍ Nº 11394), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO(OAB/SÃO PAULO Nº 221386)

DISPOSITIVO: Isto posto, tendo em vista os argumentos lançados, JULGO PROCEDENTE a presente demanda, a fim de determinar a incidência de juros remuneratórios no importe de 23,51% ao ano, cobrados de forma simples. Determino ainda, a exclusão da tarifa de cadastro presente no contrato. Em face da sucumbência, condeno a requerida no pagamento das custas e dos honorários advocatícios da parte autora, que fixo em 10% sobre o valor da causa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. TERESINA, 27 de março de 2019 Documento assinado eletronicamente por ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES, Juiz(a), em 28/03/2019, às 12:54, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES Juiz de Direito da 6.ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

ATO ORDINATÓRIO - 9ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0024040-17.2015.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI

Advogado(s): BENTA MARIA PAÉ REIS LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 2507), EDSON LUIZ GOMES MOURÃO(OAB/PIAUÍ Nº 16326)

Réu: ENALDO LEAL FONTINELE

Advogado(s): CRISANTO PIMENTEL ALVES PEREIRA - DEFENSOR PÚBLICO(OAB/PIAUÍ Nº )

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 29 de março de 2019

JOSÉ NILSON BARBOSA MENDES

Analista Administrativo - 1032208

SENTENÇA - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0012592-86.2011.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA

Advogado(s): EDEMILSON KOJI MOTODA(OAB/PIAUÍ Nº 231747)

Requerido: GIVANILDO OLIVEIRA DO NASCIMENTO

Advogado(s): MARCELO MOITA PIEROT(OAB/PIAUÍ Nº 4007-B)

(...) Do exposto, considerando cumpridas as formalidades legais, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, homologando o pedido de desistência, com fundamento no art. 485, VIII, do Novo Código de Processo Civil. Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em R$ 600,00 (seiscentos reais), nos termos do art. 85 do CPC. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.

SENTENÇA - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0015173-45.2009.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO FINASA BMC S/A

Advogado(s): MICHELA DO VALE BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 3148), RAPHAEL CALIXTO BRASIL(OAB/PIAUÍ Nº 4976)

Requerido: JOAO LOPES DE SOUSA NETO

Advogado(s):

Isto posto, declaro extinto o processo, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, III do CPC. Custas pela parte autora. Publique-se. Registre-se. Intime-se. TERESINA, 26 de março de 2019 Documento assinado eletronicamente por ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES, Juiz(a), em 28/03/2019, às 12:43, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES Juiz de Direito da 6.ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

AVISO - 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0028552-77.2014.8.18.0140 - JM-009/2015

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR

Réu: FRANCISCO JOSE MONTEIRO DA SILVA SOUSA

Advogado(s): OTONIEL DOLIVEIRA CHAGAS BISNETO(OAB/PI Nº 12035)

A Secretaria da 9ª Vara Criminal da Comarca de Teresina, de ordem da MMª Juíza de Direito - Dra. Valdênia Moura Marques de Sá, nos termos do Provimento nº 029/2009, da Corregedoria Geral de Justiça do Piauí, INTIMA o Advogado de Defesa Dr. OTONIEL D'OLIVEIRA CHAGAS BISNETO - OAB/PI nº 12.035, para comparecer no dia 13(segunda-feira) do mês de maio do corrente ano, às 11:00 horas, na sala das audiências desta 9ª Vara Criminal de Teresina, situada no Quartel do Comando Geral da PMPI, na Av. Higino Cunha, nº 1750, Bairro Ilhotas, a audiência de JULGAMENTO, nos autos do processo-crime nº JM-009/2015, distribuição nº 0028552-77.2014.8.18.0140, que o Ministério Público promove contra o acusado CB PM FRANCISCO JOSÉ MONTEIRO DA SILVA SOUSA, como incurso nas penas do art. 265, do CPM. Teresina (PI), aos vinte e nove dias do mês de março de dois mil e dezenove. Eu__, Antonio Francisco Gonçalves do Nascimento, serventuário o digitei e subscrevo.

EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0020294-59.2006.8.18.0140

CLASSE: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL

Executado(a): FRANCINALDO RIBEIRO DA SILVA E CIA LTDA - ME

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 30 dias

O Dr. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, da TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública aos termos da Ação de Execução Fiscal, ficando o Executado abaixo relacionado CITADO:

EXECUTADO:FRANCINALDO RIBEIRO DA SILVA E CIA LTDA - ME, inscrito no CNPJ sob nº 03.281.247/0001-11.

Por ser deconhecido e incerto o lugar que se encontra e/ou não localizado por Oficial de Justiça.

FINALIDADE: PAGAR, em 05 (cinco) dias, a dívida proveniente da Execução Fiscal movida pela FAZENDA PÚBLICA ou nomear bens à penhora.

VALOR DA DÍVIDA INDICADA NA INICIAL: 51.608,18 UFIR's

CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA Nº: número(s) da CDA; registrada na data de 31/05/2005.

E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume.

Fórum da Fazenda Pública, 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, situada na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, 309, CABRAL, TERESINA-PI.

Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 29 de março de 2019 (29/03/2019). Eu, ,Bela. Célia Mª Fonseca Bemvindo Barbosa, Secretária, digitei, subscrevi e assino.

DR. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA

Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública

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