Diário da Justiça 8637 Publicado em 29/03/2019 03:00
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Comarcas do Interior

DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800394-33.2019.8.18.0033

CLASSE: DIVÓRCIO CONSENSUAL

POLO ATIVO: REQUERENTE: F.N

ADVOGADO(s): HIGOR PENAFIEL DINIZ

POLO PASSIVO: REQUERIDO: F.N.L.S

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800247-53.2019.8.18.0050

CLASSE: SEPARAÇÃO LITIGIOSA

POLO ATIVO: AUTOR: A.L.F.S

ADVOGADO(s): FELIPE RODRIGUES DE PAIVA

POLO PASSIVO: RÉU: F.A.S

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DECISÃO - 3ª VARA DA COMARCA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0801088-57.2018.8.18.0026

CLASSE: INTERDIÇÃO

POLO ATIVO: REQUERENTE: MARIA LISEUDA DA CONCEICAO

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: REQUERIDO: JHONNE LAECIO RODRIGUES DE MORAIS

339 - DECISÃO --> CONCESSÃO --> LIMINAR:
CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR

DESPACHO - 3ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800849-04.2019.8.18.0031

CLASSE: DIVÓRCIO LITIGIOSO

POLO ATIVO: REQUERENTE: I.S.S

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ,MARCOS ANTONIO SIQUEIRA DA SILVA

POLO PASSIVO: REQUERIDO: G.S.G

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 3ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800849-04.2019.8.18.0031

CLASSE: DIVÓRCIO LITIGIOSO

POLO ATIVO: REQUERENTE: I.S.S

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ,MARCOS ANTONIO SIQUEIRA DA SILVA

POLO PASSIVO: REQUERIDO: G.S.G

11024 - DESPACHO --> CONCESSÃO --> ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA:
CONCEDIDA A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA A PARTE

DESPACHO - 3ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800850-86.2019.8.18.0031

CLASSE: AVERIGUAÇÃO DE PATERNIDADE

POLO ATIVO: REQUERENTE: E.C.N; INTERESSADO: F.M.C.N

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ,MARCOS ANTONIO SIQUEIRA DA SILVA

POLO PASSIVO: REQUERIDO: P.L.S

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 3ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800850-86.2019.8.18.0031

CLASSE: AVERIGUAÇÃO DE PATERNIDADE

POLO ATIVO: REQUERENTE: E.C.N; INTERESSADO: F.M.C.N

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ,MARCOS ANTONIO SIQUEIRA DA SILVA

POLO PASSIVO: REQUERIDO: P.L.S

11024 - DESPACHO --> CONCESSÃO --> ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA:
CONCEDIDA A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA A PARTE

DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000245-24.2014.8.18.0105

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: TERESINHA FERREIRA DOS SANTOS

Advogado(s): ÍTALO FERNANDO DE CARVALHO GONÇALVES ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 8837)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s): REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI(OAB/PIAUÍ Nº 10205)

1) Diga a parte autora sobre o depósito realizado e se oferece quitação, no prazo de 02 (dois) dias, valendo o silêncio como concordância tácita. 2) Após, expeça-se alvará.

GILBUÉS, 27 de março de 2019

FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS

EDITAL - VARA ÚNICA DE PADRE MARCOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PADRE MARCOS)

Processo nº 0000334-74.2017.8.18.0062

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: MARIA NATIVIDADE DE CARVALHO

Advogado(s): THAYRO RAFFAEL PEREIRA ABREU(OAB/PIAUÍ Nº 11669)

Réu: BRADESCO FINANCIAMENTO

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

ATO ORDINATÓRIO: Fica a instituição financeira ré acima nominada, intimada por intermédio de seu patrono constituído nos autos, do despacho proferido às fls.57/58, cujo despacho em síntese é o seguinte: b) a intimação da instituição financeira ré, por seu patrono, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar o instrumento do contrato objeto da demanda. PADRE MARCOS, 15 de setembro de 2017 MARCOS AUGUSTO CAVALCANTI DIAS Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PADRE MARCOS.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE UNIÃO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000312-57.2006.8.18.0076

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: FRANCISCO MACHADO DE CARVALHO

Advogado(s): EDVALDO OLIVEIRA LOBÃO(OAB/PIAUÍ Nº 3538)

Requerido: PAULO ZABULON DE FIGUEREDO JUNIOR, BANCO DO BRASIL S.A

Advogado(s): SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/MARANHÃO Nº 14009-A)

Conforme dispõe o §1º do Art. 485, proceda-se a intimação pessoal do autor para dar andamento ao feito em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ITAUEIRA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000677-98.2011.8.18.0056

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: MÁXIMO RIBEIRO DE SÁ, MARIA OLIVEIRA SÁ

Advogado(s):

INTIMA o advogado, Dr. ADRIANO BESERRA COELHO - OAB/PI Nº 3.123/99, para COMPARECER A AUDIÊNCIA ADMONITÓRIA, MARCADA PARA O DIA 11 DE ABRIL DE 2019, ÀS 09:00 HORAS, no Fórum local. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Itaueira, Estado do Piauí, aos vinte e oito dias do mês de abril de dois mil e dezenove. Eu,aa.,Secretária da Vara Única, conferi o presente aviso.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000256-08.2012.8.18.0078

Classe: Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular

Autor: VANIELLE SANTOS SOUSA

Advogado(s): LEONARDO ANDRADE DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 4071)

Réu: BENEDITO FERREIRA DANTAS

Advogado(s):

Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, acolho o parecer do Ministério Público e julgo EXTINTA A PUNIBILIDADE do acusado BENEDITO FERREIRA DANTAS em relação aos crimes previstos nos crimes previstos nos arts. 138, 139 e 140, §2º do CP, o que faço com base no art. 107, inc. IV e art.109, inciso V, todos do Código Penal, para que produza todos os efeitos legais.

Certificado o trânsito em julgado, façam-se os devidos registros e comunicações necessárias.

AVISO - VARA ÚNICA DE PALMEIRAIS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000268-62.2015.8.18.0063

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: CONCEIÇÃO ROMÃO DE ALMEIDA

Advogado(s): ALEXANDRE MAGALHAES PINHEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5021)

Réu: BANCO B MC BRADESCO FINANCIAMENTO S.A

Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2338)

...Intimo os Advogados: DR JOSE ALMIR DA R. MENDES JUNIOR - OAB/PI 2.338, DR ALEXANDRE MAGALHARES PINHEIRO ? OAB/PI 5021 e THIAGO RIBEIRO EVANGELISTA ? OAB/PI 5371, para ciência da sentença ...Pelo exposto, com fundamento nos artigos 186 e 927 do CC, nos artigos 6º, VI, e 14 do CDC, c/c o art. 487, I, alínea a, do NCPC, JULGO PROCEDENTE o pedido contido na inicial e, declarando inexistente relação jurídica contratual entre as partes que fundamente os descontos questionados (Contrato 799301183), condeno o BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A a pagar a CONCEIÇÃO ROMÃO DE ALMEIDA, CPF 870.823.223-72, o valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) como indenização por danos morais, bem como a pagar à parte autora o valor de R$ 5.898,90 (cinco mil oitocentos e noventa e oito reais e noventa centavos), correspondentes à restituição em dobro do valor dos descontos indevidos na conta corrente da parte autora. O valor indenizatório deve ser corrigido monetariamente, a partir desta data (Súmula 362 STJ), e acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação. Em consequência, oficie-se à instituição financeira para que exclua definitivamente os descontos questionados nestes autos da conta corrente da parte autora, sob pena de multa arbitrada em R$ 500,00 (quinhentos reais) por cada desconto realizado (art. 461, § 4º, do CPC). Concedo à parte autora os benefícios da gratuidade judiciária, conforme requerido na inicial (Lei nº 1.060/50 e no artigo 5º, LXXIV, CF/88). Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. PALMEIRAIS, 28 de fevereiro de 2019 KELSON CARVALHO LOPES DA SILVA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PALMEIRAIS.

EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)

Processo nº 0000224-29.2015.8.18.0100

Classe: Interdição

Interditante: ANA MARIA FRANCISCA DE OLIVEIRA

Advogado(s): FAGNNER PIRES DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 8960)

Interditando: LAUDEMIRO FRANCISCO COSTA

Advogado(s):

SENTENÇA:

Ante o exposto, em consonância com o parecer Ministerial decreto a EXTINÇÃO do processo sem apreciação do mérito, com fulcro no art. 485, IX do Código de Processo Civil.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000182-92.2015.8.18.0095

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: EDILBERTO FRANCISCO DA ROCHA

Advogado(s): LAIS RODRIGUES PIO GONÇALVES(OAB/PIAUÍ Nº 8403)

Executado(a): ANTONIO ONEVAL DA SILVA

Advogado(s):

Manifeste-se a parte autora(s) para no prazo de 10 (dez) dias, apresentar recolhimento de custas judiciais finais.

EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)

Processo nº 0000117-86.2007.8.18.0060

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: TEREZINHA DE JESUS PEREIRA GOMES

Advogado(s): JOSÉ DE ARIMATEIA DANTAS LACERDA(OAB/PIAUÍ Nº 1613)

Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ( INSS )

Advogado(s): ROSEANE DE CARVALHO VALE(OAB/PIAUÍ Nº 1178869)

DESPACHO: Fica a parte autora por seu advogado devidamente intimada de todo conteúdo da perícia médica junto aos autos, conforme determina o despacho de fls. 169.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BATALHA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000009-64.2000.8.18.0040

Classe: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s): PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )

Executado(a): A FIRMA A.C.A. CARVALHO

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE MATIAS OLÍMPIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000035-76.2014.8.18.0103

Classe: Adoção

Adotante: R. M. M., M. C. C. R.

Advogado(s): ESEQUIEL RIBEIRO DE CARVALHO (OAB/PIAUÍ Nº 2394), ESEQUIEL RIBEIRO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 2394)

Requerido: J. R. DE L.

SENTENÇA: Isto posto, considerando o lapso de convivência existente entre os autores e aadotanda em tela, a necessidade de garantia dos direitos fundamentais da criança, em especial, a conclusão técnica, que foi favorável ao deferimento da medida, ora pleiteada, DEFIRO, nos termos do artigo 39 à 52 da Lei n° 8069/90-Estatuto da Criança e do Adolescente, aos requerentes R. M. M. e M. C. C. R., a Adoção da criança A. L., passando a contar com todos os direitos e deveres de filha legítima dos adotantes, tudo de conformidade com o artigo 41 do Estatuto da Criança e do Adolescente. Determino ainda que em face da presente sentença seja promovido o devido registro civil da adotanda, mediante mandado, com o nome dos autores, bem como de seus genitores, de seus ascendentes e demais dados pertinentes, cancelando-se antes o registro original do adotando, nos termos do artigo 47 da Lei n° 8.069/90, juntando-se, de tudo,cópia nos autos.O nome da adolescente passará a ser, A. R. M. R. filha de R. M. M. e M. C. C., tendo como avós paternos: Marcelino Martins Magalhães e Francisca Pereira Lima de Magalhães e avós maternos: Francisca Luisa do Nascimento e Francisco Carvalho Rodrigues, permanecendo inalterados os demais dados.P.R.I. Sem custas, face a gratuidade da justiça.Cumpridas as disposições sentenciais, arquivem-se os autos com a devida baixa. MATIAS OLÍMPIO, 28 de março de 2019. ROBLEDO MORAES PERES DE ALMEIDA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MATIAS OLÍMPIO.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000373-29.2014.8.18.0110

Classe: Execução da Pena

Exequente: MINISTERIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ-PIMENTEIRAS

Advogado(s):

Réu: LÚCIA QUITÉRIA DA SILVA

Advogado(s):

Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, acolho o parecer do Ministério Público e julgo EXTINTA A PUNIBILIDADE do denunciado LÚCIA QUITÉRIA DA SILVA em relação à prática dos crimes previstos nos arts. 228, §1º e 227, §1º, ambos do Código Penal, o que faço com base no §5º, artigo 89 da Lei 9.099/95, para que produza todos os efeitos legais.

Certificado o trânsito em julgado, façam-se os devidos registros e comunicações necessárias.

EDITAL - VARA ÚNICA DE PADRE MARCOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PADRE MARCOS)

Processo nº 0000256-17.2016.8.18.0062

Classe: Procedimento Sumário

Autor: ESTEVÃO ZACARIAS DA SILVA

Advogado(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751)

Réu: BANCO ITAÚ/UNIBANCO

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

ATO ORDINATÓRIO: Fica a instituição financeira ré acima nominada, intimada por intermédio de seu patrono constituído nos autos, do despacho proferido às fls. 92, cujo despacho em síntese é o seguinte: b) a intimação da instituição financeira ré, por seu patrono, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar o instrumento do contrato objeto da demanda. PADRE MARCOS, 22 de novembro de 2017 MARCOS AUGUSTO CAVALCANTI DIAS Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PADRE MARCOS.

EDITAL - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO)

Processo nº 0001149-38.2017.8.18.0073

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA APARECIDA COSTA BRAZ

Advogado(s): LINDOMAR DE SOUSA COQUEIRO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 12176)

Réu: MUNICIPIO DE BONFIM DO PIAUI

Advogado(s): MÁRLIO DA ROCHA LUZ MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 4505)

SENTENÇA: É o relatório. Decido. Compulsando os autos, especialmente em relação ao depoimento do servidor da EMATER/PI, responsável pelo envio dos dados dos agricultores ao Ministério da Agricultura, bem como do ofício recebido da Secretaria da Agricultura Familiar do Governo Federal, responsável por manter os cadastros dos agricultores inscritos no programa Garantia Safra, não há que se falar em responsabilidade do Município Requerido, haja vista que o mesmo prestava auxílio informal ao EMATER/PI, realizando a coleta dos documentos dos agricultores para posterior cadastro e inscrição dos mesmos. Ocorre que a inscrição no Garantia Safra é apenas um dos requisitos elencados na Lei, dentre os quais, para fins de recebimento do benefício, deve haver comprovação da perda de, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) da produção daquela safra, o que não foi demonstrado nos autos. Ademais, nos exatos termos do Ofício nº 24/2019/CGGS/DFPP/SAF/SEAD/CC-PR (fls. 54), verifica-se que a demandante não possui inscrição no Garantia Safra na safra de 2015/2016, portanto, não há que se falar em classificação e/ou desbloqueio, requisito essencial para recebimento dos valores pretendidos. Dessa forma, o que se extrai das provas corroboradas nos autos é que, de fato, o requerente deixou de receber as parcelas do seguro safra, por conta da ausência de inscrição no programa em anos anteriores, e pela não comprovação do preenchimento dos requisitos legais autorizadores da concessão. É descabida a responsabilização do Requerido, vez que não compete ao Município a inscrição dos agricultores no Programa. Como visto, a mera inscrição ou obtenção da DAP não garante o pagamento do benefício, vez que deve haver a conjugação de outros requisitos, tais como a comprovação da perda de percentual mínimo da safra, a inexistência de mais de um cadastro por entidade familiar, dentre outros, o que não restou devidamente comprovado nos autos. Quanto ao dano moral pleiteado pela autora, tem-se no artigo 927 do Código Civil o seguinte: ?Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causardano a outrem, fica obrigado a repará-lo. Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.? Contudo, há que se ponderar sobre algum dano efetivamente causado, pois não se vislumbra a ocorrência de danos de ordem psíquica ou emocional a requerente que caracterizem o dano moral pretendido. Trata-se aqui, portanto, de mero aborrecimento aos quais estamos vulneráveis diariamente na vida cotidiana, bem como a Administração está vulnerável a pequenas falhas, sobretudo no caso em apreço, diante do enorme volume de demandas semelhantes. Dessa forma, entendo não ter havido no caso dano causado a ponto de ensejar reparação por dano moral, mas tão somente o aborrecimento. Pelo exposto, diante da ausência de provas a embasar a demanda, julgo IMPROCEDENTE o pedido formulado na exordial, nos termos do art. 487, I do CPC. Custas de lei pelo autor, porém com exigibilidade suspensa, diante da gratuidade de justiça concedida. Havendo trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com a devida baixa. Publique-se. Registre-se. Intime-se. SÃO RAIMUNDO NONATO, 27 de março de 2019 IGOR RAFAEL CARVALHO DE ALENCAR Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de SÃO RAIMUNDO NONATO.

EDITAL - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PICOS)

Processo nº 0003603-51.2016.8.18.0032

Classe: Alvará Judicial

Requerente: MARIA JOSEFA DE JESUS RODRIGUES SOUSA

Advogado(s): PAMELLA ALVES DE SÁ BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 11238)

Réu:

Advogado(s):

SENTENÇA: Ante o exposto, por falta de condição da ação, DECLARO A EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, a teor do art. 485, inciso VI, do CPC. (Sentença digitalizada no Sistema Themis Web.)

EDITAL - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de AVELINO LOPES)

Processo nº 0000020-09.2015.8.18.0092

Classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Autor: PIERRE MARQUES LUZ

Advogado(s): MURILO SOUSA ARRAIS(OAB/PIAUÍ Nº 10958)

Réu: O MUNICIPIO DE CURIMATÁ -PI

Advogado(s):

DESPACHO: Assim,Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte declaração de hipossuficiência econômica ou procuração com poderes específicos, sob pena de indeferimento dos benefícios da justiça gratuita

DECISÃO - 3ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002601-59.2010.8.18.0031

Classe: Inventário

Inventariante: CARLOS ALBERTO SANTOS DE SOUSA, ANTONIA CELINA DOS SANTOS FREITAS CAVALCANTE

Advogado(s): PAULO DE TARSO MENDES DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 2635), PAULO ROBERTO DA SILVA OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 9170)

Inventariado: ESPOLIO DE JOSE OSCAR FREITAS E OUTROS

Advogado(s):

Considerando que o espólio possui dívidas junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil, e que o não pagamento de tais dívidas provocará prejuízo ao espólio pela incidência de juros e multas no montante da dívida, defiro o pedido contido no peticionamento eletrônico sob o protocolo nº. 0002601-59.2010.8.18.0031.5003 e determino a expedição de Alvará Judicial autorizando o Inventariante CARLOS ALBERTO SANTOS DE SOUSA a realizar o pagamento dos seguintes documentos através de débito automático na conta do Banco do Brasil, Agência 0023-X conta 5.127-6 variação 51 de titularidade do espólio de JOSÉ OSCAR FREITAS:

01-DARF nº. 07.17.19066.4822754-1 no valor de R$ 17.628,31 (dezessete mil , seiscentos e vinte e oito reais e trinta e um centavos) referente à inscrição nº. 32 1 15 002021-11 ( peticionamento eletrônico sob o protocolo nº. 0002601-59.2010.8.18.0031.5003);

02-DARF nº. 07.17.190664823306-1 no valor de R$ 44.547,45 (quarenta e quatro mil, quinhentos e quarenta e sete reais e quarenta e cinco centavos) referente à inscrição nº. 32 1 16 004425-30 ( peticionamento eletrônico sob o protocolo nº. 0002601-59.2010.8.18.0031.5003);

03-DARF nº. 07.17.19066.4823807-1 no valor de R$ 52.500,45 (cinquenta e dois mil e quinhentos reais e quarenta e cinco centavos) referente à inscrição nº. 32 1 14 003817-74) ( peticionamento eletrônico sob o protocolo nº. 0002601-59.2010.8.18.0031.5003);

04-DARF código da receita nº. 2294 no valor de R$ 1.417,53 (hum mil referente à inscrição nº. 32.6.17.000531-67 (FLS. 1194)

05- DARF código da receita nº. 2294 no valor de R$ 2.210,13 (dois mil duzentos e dez reais e treze centavos) referente à inscrição nº. 32.6.13.002821-85 (fls. 1193).

Fica obrigado o Inventariante a juntar aos autos o comprovante do pagamento no prazo de 05 dias contados a partir do recebimento do Alvará.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE BARRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000077-41.2005.8.18.0039

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s): LUIZ GONZAGA RODRIGUES DA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 1590/85)

Indiciado: PAULO AFONSO ALVES DA SILVA

Advogado(s):

3. Dispositivo

Ante o exposto, reconhecendo a prescrição da pretensão executória

estatal, declaro extinto o direito do Estado de impor ao sentenciado o cumprimento

da pena que lhe fora aplicada, nos moldes art.107, inciso IV, do Código Penal.

Mantidos os efeitos secundários da condenação, proceda-se o registro do

nome do sentenciado no cadastro de condenados.

Registre-se.

Ciência ao Ministério Público.

Intime-se o réu por publicação em nome de seu defensor constituído (art. 392,

II, do CPP).

BARRAS, 28 de março de 2019

MELISSA DE VASCONCELOS LIMA PESSOA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de BARRAS

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