Diário da Justiça
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Publicado em 29/03/2019 03:00
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Juizados da Capital
ATO ORDINATÓRIO - 9ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001224-70.2017.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO SAFRA S/A
Advogado(s): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO(OAB/SÃO PAULO Nº 192649), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS(OAB/SÃO PAULO Nº 156187), LENON CORTEZ PIRES DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11418)
Requerido: ÉRICO NOGUEIRA DE AREIA LEÃO
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ - CRISANTO PIMENTEL ALVES PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº ), MARCELO MOITA PIEROT(OAB/PIAUÍ Nº 4007)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 27 de março de 2019
JOSÉ NILSON BARBOSA MENDES
Analista Administrativo - 1032208
SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0030471-33.2016.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S. A.
Advogado(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)
Requerido: MARCILIO PRACIANO DE SOUSA
Advogado(s): GILSON ALVES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 12468)
Isto posto, julgo - com fulcro nos arts. 487, inc. I, 355, incs. I e II, NCPC, c/c o art. 3º, §§ 1º e 2º,
do DL nº 911/69 - procedente o pedido da parte autora para, confirmando a liminar de busca e apreensão,
consolidar em seu favor a posse e a propriedade do bem objeto da demanda extinguindo o feito com resolução
de mérito.
Consoante dispõe o Decreto-Lei 911/69 em seu art. 2º, deverá o credor, após a venda do bem,
aplicar o preço da venda no pagamento do seu crédito e das despesas decorrentes e entregar ao devedor o
saldo apurado, se houver.
Condeno a parte requerida nas custas processuais e honorários advocatícios de sucumbência,
que ora fixo 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa (art. 85, §2º do NCPC).
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Cumpridas todas as formalidades legais, e nada sendo requerido após o trânsito em julgado,
arquivem-se os autos
AVISO - 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA/9ª VARA CRIMINAL
DISTRIBUIÇÃO:Nº 0003878-93.2018.8.18.0140.
AUTOR:MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL.
ACUSADO: ALAN FRANCISCO DA CONCEIÇÃO SALES.
VÍTIMAS:RAIMUNDO DOS SANTOS FERREIRA FILHO, FRANCISCO DAS CHAGAS DA ROCHA BARBOSA, FLÁVIO RODRIGUES DE SOUSA E
JOSÉ AIRTON ALVES DA SILVA.
CRIMES:ART. 157, §2º, II E §2º-A, I, DO CP E ART. 244-B DA LEI Nº 8.069/90 (ECA) C/C ART. 69 DO CP.
DEFENSOR PÚBLICO:DR. ROBERTO GONÇALVES DE FREITAS FILHO.
SENTENÇA: ?Vistos, etc..... É o relatório. (?)DIANTE DE TODO O EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE, EM PARTE, A AÇÃO PENAL PARA: ABSOLVER COM FULCRO NO ART. 386, INCISO VII, DO CPP, O ACUSADO ALAN FRANCISCO DA CONCEIÇÃO SALES, BRASILEIRO, NATURAL DE TERESINA-PI, RG 4.822.937/SSP-PI, FILHO DE FRANCISCO MONTEIRO SALES E MARIA DO SOCORRO DA CONCEIÇÃO, DAS IMPUTAÇÕES QUE LHE FORAM FEITAS COMO INCURSO NAS PENAS DO ART. 244-B DA LEI 8.069/90 (CORRUPÇÃO DE MENOR) ANTE A MÍNGUA DAS PROVAS OBTIDAS, INSUFICIENTES PARA ENSEJAR UMA SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA, ISENTANDO-O ASSIM, DE QUALQUER RESPONSABILIDADE PENAL TRAZIDA PARA O BOJO DO PROCESSO COM RELAÇÃO A ESSE CRIME; E CONDENAR COM FULCRO NO ART. 157, §2º, II E § 2º-A, I, C/C ART. 71, AMBOS DO CP, O ACUSADO ALAN FRANCISCO DA CONCEIÇÃO SALES, BRASILEIRO, NATURAL DE TERESINA-PI, RG 4.822.937/SSP-PI, FILHO DE FRANCISCO MONTEIRO SALES E MARIA DO SOCORRO DA CONCEIÇÃO, À PENA 11 (ONZE) ANOS, 01 (UM) MÊS E 05 (CINCO) DIAS DE RECLUSÃO EM REGIME FECHADO E AO PAGAMENTO DE 26 (VINTE E SEIS) DIAS-MULTA, COM CÁLCULO DE UM TRIGÉSIMO DO SALÁRIO-MÍNIMO VIGENTE NA ÉPOCA DO CRIME.Por se encontrar o sentenciado preso por este processo desde a data de 21/06/2018 (fls. 42/44) e tendo sido condenado no regime FECHADO, NEGO a ele o direito de apelar em liberdade, por considerar um contrassenso a sua soltura após a sobrevinda de sentença condenatória, neste sentido decidiu o STF in RTJ 96/1053, 77/125, 122/101 88/69 e também por subsistirem os motivos que ensejaram a decretação da sua prisão preventiva (fls. 20/25). Ademais, necessária se faz a manutenção da prisão preventiva do sentenciado para acautelar a credibilidade da Justiça em razão da gravidade do crime, da culpabilidade e da intensidade do dolo que foi perpetrado pelo sentenciado. Por fim, face aos aspectos já mencionados anteriormente por este Juízo, a necessidade de manutenção da custódia cautelar do sentenciado é imperativa, sem de forma alguma, atentar contra o princípio da presunção de inocência, razão pela qual DETERMINO A EXPEDIÇÃO DO MANDADO DE PRISÃO DEFINITIVO DO SENTENCIADO ALAN FRANCISCO DA CONCEIÇÃO SALES, QUALIFICADO NOS AUTOS, DECORRENTE DESTA SENTENÇA e em seguida guia de execução, para fins de encaminhamento ao Juízo da Vara de Execução Penal de Teresina-PI;Expedientes necessários.Publique-se. Registre-se. Intime-se.Cumpra-se.Teresina-PI, 27 de março de 2019.VALDÊNIA MOURA MARQUES DE SÁJUÍZA DE DIREITO DA 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (AUDITORIA MILITAR).
DECISÃO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0014999-26.2015.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DAS DORES SILVA
Advogado(s): FABRICIO PAZ IBIAPINA(OAB/PIAUÍ Nº 2933)
Réu: DISAL - ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA, BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S/A
Advogado(s): REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI(OAB/PIAUÍ Nº 10205), RENATO TADEU RONDINA MANDALITI(OAB/SÃO PAULO Nº 115762), DIEGO PORTO COIMBRA(OAB/PIAUÍ Nº 8477)
Assim, INTIMEM-SE a administradora e a seguradora rés para apresentarem as provas aqui delimitadas, no prazo de 10(dez) dias, sob pena de não se desincumbindo de seu ônus a demanda ser julgada procedente.
INTIMEM-SE AS PARTE AUTORA PARA CIÊNCIA.
TERESINA, 25 de março de 2019
DANILO MELO DE SOUSA
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
ATO ORDINATÓRIO - 9ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0028410-39.2015.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI
Advogado(s): BENTA MARIA PAÉ REIS LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 2507), ADRIANE FARIAS MORORO DE MORAES DA MOTA(OAB/PIAUÍ Nº 8816), ALOÍSIO ARAÚJO COSTA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5408)
Réu: MARIA DA LUZ FERREIRA ARAUJO
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0010027-23.2009.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO VOLKSWAGEN S/A
Advogado(s): DANIEL NUNES ROMERO(OAB/SÃO PAULO Nº 168016), EDNAN SOARES COUTINHO MOURA (OAB/PIAUÍ Nº 1841), MARIA LUCILIA GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 3974-A), ARIOSMAR NERIS(OAB/SÃO PAULO Nº 232751), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8449-A), ROMMEL EUGÊNIO CARVALHO ARÊA LEÃO(OAB/PIAUÍ Nº 5479)
Requerido: MARIA IVONETE ALENCAR DE SOUSA
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICADO DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )
Intime-se a parte autora, para manifestar-se acerca da petição apresentada pela defensoria
pública (assistindo à requerida).
DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0029858-18.2013.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847-A)
Executado(a): ANGELA MARIA MIRANDA GONÇALVES, LUCIANA GONCALVES VERAS E SILVA
Advogado(s): MAURO GONÇALVES DO REGO MOTTA(OAB/PIAUÍ Nº 2705)
Trata-se de execução de nota de crédito comercial emitida no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
Em manifestação às fls. 51/55, a devedora apresentou demonstrativo emitido pelo exequente em que consta o valor do débito o montante de R$ 16.058,60.
Consta dos autos o valor do pagamento da referida quantia mediante depósito judicial.
Assim, esclareça o exequente a que se refere o demonstrativo de fl. 55,relativo ao contrato 02/B100006401-001C.
Após, prestados os ecclarecimentos analisarei o pedido de levantamento de alvará e prosseguimento da execução pelo valor remanescente.
TERESINA, 25 de março de 2019
DANILO MELO DE SOUSA
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
SENTENÇA - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003912-05.2017.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: LUDMILA MESQUITA DE SOUSA
Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 434405)
Réu: R.R. CONSTRUCOES LTDA
Advogado(s): ANA VALÉRIA SOUSA TEIXEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3423)
3. DISPOSITIVO
Ante o acima exposto, com fulcro no art. 1.022 do CPC, conheço dos presentes embargos, para dar-lhes parcial provimento para excluir a condenação constante do intem II, relativa à restituição de valores de IPTU e taxas condominiais, constantes da parte dispositiva da sentença de fl. 106/111, bem como, para reformar o item III, cujo conteúdo passa a ser o seguinte:
"III - Condeno ambas as partes ao pagamento de custas processuais, na proporção de 50% para cada demandante, e honorários advocatícios, vedada a compensação diante da superação da súmula 306 do STJ com o advento do CPC/2015 e fixados em 15% sobre o valor da condenação, a favor do advogado da parte autora, e no mesmo percentual sobre o valor do proveito econômico em favor do advogado da parte ré, na forma do art.86, CPC. Contudo, em relação à parte autora, em razão de sua hipossuficiência econômica, sendo beneficiária da gratuidade da justiça, ficam as presentes verbas sucumbenciais sob condição suspensiva, na forma do que determina o art. 98, § 3º do CPC."
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
TERESINA, 27 de março de 2019
DANILO MELO DE SOUSA
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)
Processo nº 0018675-45.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIA JESSICA DE ALCANTARA SENA ABDIAS
Advogado(s): REGINALDO CORREIA MOREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 1053)
Réu: SECRETARIA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO E PREVIDENCIA DO ESTADO DO PIAUI -SEAD
Advogado(s):
SENTENÇA:
Ante o exposto, com base nas razões expendidas, julgo IMPROCEDENTE o pedido de Antônia Jéssica de Alcântara Sena Abdias, por não fazer jus ao benefício previdenciário pleiteado, nos termos do art. 487, I, do CPC. Em resposta ao pleito de gratuidade, considerando que a Lei 13.105/2015 Código de Processo Civil, em seu art. 99, § 3º, diz bastar a afirmação de pobreza para a obtenção do benefício, DEFIRO o requerimento de justiça gratuita. Condeno a autora nas custas processuais e em honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, tal como me faculta o artigo 85 do Código de Processo Civil. Todavia, suspendo a exigibilidade desta condenação por ser o autor beneficiário da justiça gratuita, consoante determinação contida no § 3º, do art. 98. Inclua-se no polo passivo desta demanda a FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA. Intime-se o Ministério Público desta sentença. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. TERESINA, 22 de fevereiro de 2019 ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA.
ATO ORDINATÓRIO - 9ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0023847-02.2015.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: CEPISA - COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI
Advogado(s): BENTA MARIA PAÉ REIS LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 2507), EDSON LUIZ GOMES MOURÃO(OAB/PIAUÍ Nº 16326)
Réu: NADIA CARLOS SOUSA SANTOS
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 27 de março de 2019
LENIRA MENDES FERREIRA
Escrivão(ã) - 408451-9
AVISO - 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA/9ª VARA CRIMINAL
DISTRIBUIÇÃO.:Nº 0002579-81.2018.8.18.0140.
AUTOR.:MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL.
ACUSADOS.: FRANCISCO FELIPE ALVES DA SILVA E OTÁVIO MARCIEL MONTES PEREIRA.
VÍTIMA.:IKARO VINICIUS SOARES SILVA.
CRIME.:ART. 157, §2º, II DO C P.
DEFENSOR PÚBLICO:DR. ROBERTO GONÇALVES DE FREITAS FILHO.
SENTENÇA: ?Vistos, etc..... É o relatório. (?) DIANTE DO EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO PENAL PARA COM FULCRO NO ART. 157, §2º, II DO CP (ROUBO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOA), CONDENAR FRANCISCO FELIPE ALVES DA SILVA, BRASILEIRO, NATURAL DE TERESINA-PI, NASCIDO EM 26/11/1999, FILHO DE ANA LÍDIA ALVES PAULINO E JORGE CHAVES DA SILVA, A PENA DE 05 (CINCO) ANOS E 04 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO EM REGIME SEMIABERTO E AO PAGAMENTO DE 13 (TREZE) DIAS-MULTA, COM CÁLCULO DE UM TRIGÉSIMO DO SALÁRIO-MÍNIMO VIGENTE NA ÉPOCA DO CRIME.O sentenciado foi preso em flagrante no dia 04/05/2018 (fls. 06 ? APFD), sendo beneficiado com a liberdade provisória na audiência de custódia no dia 05/05/2018 (fls. 42/46 ? do anexo). Contudo, por descumprir as condições impostas no uso da tornozeleira, foi revogada sua liberdade provisória (fls. 81/86), sendo dado fiel cumprimento ao mandado de prisão no dia 27/08/2018 (fls. 110/113) encontrando-se nessa situação até hoje, razão pela qual, NEGO a ele o direito de apelar em liberdade, consoante o § 1º, do art. 387, do CPP, por considerar um contrassenso a sua soltura após confissão do crime e a sobrevinda de sentença condenatória. Neste sentido decidiu o STF in RTJ 96/1053, 77/125, 122/101 88/69. Ademais, necessária se faz a manutenção da prisão preventiva do sentenciado para acautelar a credibilidade da Justiça em razão da gravidade do crime, da culpabilidade e da intensidade do dolo que foi perpetrado pelo sentenciado. Por fim, face aos aspectos já mencionados anteriormente por este Juízo, a necessidade de manutenção da custódia cautelar do sentenciado é imperativa, sem de forma alguma, atentar contra o princípio da presunção de inocência, RAZÃO PELA QUAL DETERMINO A EXPEDIÇÃO DO MANDADO DE PRISÃO DEFINITIVO AO SENTENCIADO FRANCISCO FELIPE ALVES DA SILVA, QUALIFICADO NOS AUTOS, DECORRENTE DESTA SENTENÇA e em seguida guia de execução, para fins de encaminhamento ao Juízo da Vara de Execução Penal de Teresina-PI; DETERMINO A RENOVAÇÃO DA CITAÇÃO DO CORRÉU OTÁVIO MARCIEL MONTES PEREIRA CASO ELE JÁ TENHA RECEBIDO ALTA DO HOSPITAL DE URGÊNCIA DE TERESINA ? HUT, EM QUE ESTAVA INTERNADO (FLS. 158 VERSO) E ESTEJA RECOLHIDO NO SISTEMA CARCERÁRIO PIAUIENSE, UMA VEZ QUE ESTÁ TEORICAMENTE EM PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA PELO JUÍZO DA CENTRAL DE INQUÉRITOS DE TERESINA-PI DESDE 21 DE AGOSTO DE 2018 (fls. 81/86).Expedientes necessários.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.Teresina-PI, 27 de março de 2019.VALDÊNIA MOURA MARQUE DE SÁJUÍZA DE DIREITO DA 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (AUDITORIA MILITAR)
SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0029637-30.2016.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: B. V. FINANCEIRA S. A. C. F. I.
Advogado(s): CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 7006-A)
Requerido: MARIA DAS GRAÇAS DA CONCEIÇÃO
Advogado(s):
Consoante dispõe o Decreto-Lei 911/69 em seu art. 2º, deverá o credor, após a venda do bem,
aplicar o preço da venda no pagamento do seu crédito e das despesas decorrentes e entregar ao devedor o
saldo apurado, se houver.
Condeno a parte requerida nas custas processuais e honorários advocatícios de sucumbência,
que ora fixo 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa (art. 85, §2º do NCPC).
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Cumpridas todas as formalidades legais, e nada sendo requerido após o trânsito em julgado,
arquivem-se os autos.
ATO ORDINATÓRIO - 9ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002273-20.2015.8.18.0140
Classe: Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança
Autor: NILCE MARIA LOPES GONÇALVES
Advogado(s): MARIA DALVA FERNANDES MONTEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 6733)
Réu: JOSIMAR CARVALHO AMORIM
Advogado(s): JOSÉ TELES VERAS(OAB/PIAUÍ Nº 2021)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 27 de março de 2019
RITA DE CÁSSIA DE CARVALHO ABREU
Analista Judicial - 105355-8
SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001491-42.2017.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: JOSE TEIXEIRA DE MOURA
Advogado(s): MAYKON HOLANDA COSME(OAB/PIAUÍ Nº 10626)
Réu: FRANCISCO TEOFILO BEZERRA
Advogado(s):
Do exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, com fundamento no art. 330, IV c/c art. 321, todos
do NCPC, haja vista que a parte autora deixou de recolher as custas de ingresso.
Determino o cancelamento da distribuição.
Sem condenação em honorários. Sem custas.
Documento assinado eletronicamente por LYGIA CARVALHO PARENTES SAMPAIO, Juiz(a), em 26/03/2019, às
12:34, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.
SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0008437-06.2012.8.18.0140
Classe: Cumprimento de sentença
Requerente: ANTONIA IRANI DE ABREU
Advogado(s): MARIA DAS DORES FELICIANO DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 8132)
Réu: REMAZA NOVATERRA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA
Advogado(s): GUSTAVO ALVES MELO(OAB/PIAUÍ Nº 7467), BRUNNO ALONSO SOUZA ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 9524), ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)
Ex positis, JULGO PROCEDENTE a impugnação, extinguindo o cumprimento de sentença por
entender que as obrigações da executada para com a exequente foram integralmente satisfeitas, não havendo
que se falar em execução de honorários (quando a sentença fixou a compensação de honorários).
Autorizo a expedição de alvará para que a parte executada/impugnante (REMAZA), proceda ao
levantamento da quantia depositada em juízo a título de caução.
Cumpra-se. Intimem-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.
SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0014545-80.2014.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ESTADO DO PIAUÍ- MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s): LEIDA MARIA DE OLIVEIRA DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 1)
Réu: ANTONIO ELONY RODRIGUES
Advogado(s):
Do exposto, considerando cumpridas as formalidades legais, julgo extinto o feito sem resolução
de mérito, com fundamento no art. 485, VI, do CPC, diante da perda superveniente do interesse processual.
Sem custas.
Sem honorários.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.
DESPACHO - 1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0820978-28.2018.8.18.0140
CLASSE: EXECUÇÃO DE MEDIDA DE PROTEÇÃO À CRIANÇA E ADOLESCENTE
POLO ATIVO: REQUERENTE: D.P.E.P
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: REQUERIDO: A.S.D.S
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
ATO ORDINATÓRIO - 9ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0028459-80.2015.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ-PI
Advogado(s): ADRIANE FARIAS MORORO DE MORAES DA MOTA(OAB/PIAUÍ Nº 8816)
Réu: MARIA ROSA RODRIGUES
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 27 de março de 2019
SILVANA MARY ALVES DE ALENCAR ROSAL
Técnico Judicial - 1127934
EDITAL - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de Família e Sucessões de TERESINA)
Processo nº 0011662-20.2001.8.18.0140
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: ANTONIO VITOR DANTAS MOTA (MENOR)
Advogado(s): SIGIFROI MORENO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 2425)
Requerido: WALDETE JOSE DA MOTA
Advogado(s):
SENTENÇA: (...) Assim, considerando o desinteresse das partes requerentes, preservados os seus interesses, julgo extinto o presente feito, sem resolução do mérito, o que faço com fundamento nos arts. 77, V e 485, II, III, IV do CPC, determinando o arquivamento destes autos, observando-se as formalidades legais. Revogo a liminar de fls. 16. Custas complementares pela requerente, caso ainda existentes, que mando, desde já, sejam contadas e preparadas, intimando-se, por mandado e via advogado, para fins de recolhimento, no prazo de 10(dez) dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa(...)
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0010885-20.2010.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: SCHAMARA DE ARUJO LEAL
Advogado(s): PEDRO HENRIQUE ALVES BESERRA(OAB/PIAUÍ Nº 6966)
Requerido: AYMORE CREDITO F E INVESTIMENTOS S/A
Advogado(s): RICARDO ARAUJO LEAL DO PRADO(OAB/PIAUÍ Nº 11394)
Face devolução dos autos do Tribunal de Justiça, manifestem-se as partes no prazo de 10(dez) dias.
EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA (3ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0003602-67.2015.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: COSMO SILVA DE OLIVEIRA
Advogado(s):
José Francisco de Carvalho, Secretária da 3ª Vara Criminal de Teresina-Piauí, de ordem do MMº.Juiz de Direito desta Jurisdição, João Antônio Bittencourt Braga Neto. Para fins de PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA prolatada pelo citado Juiz de Direito, em 26/11/2018 nos autos da ação penal, art.157, ?Caput? do CP, que o Ministério Público Estadual promove em face de Cosmo Silva de Oliveira, conforme teor do dispositivo (parte final). ?[?] Isso posto, julgo PROCEDENTE A DENÚNCIA, em parte, para, nos termos do art. 383, do CPP, CONDENAR COSMO SILVA DE OLIVEIRA, brasileiro, natural de Teresina-PI, nascido em 06/07/1986, filho de José Frazão de Oliveira e Francisca Margarete Silva de Oliveira, portador do RG n° 2.606.028 SSP-PI, residente na Quadra "E", casa 34,Conjunto Monsenhor Chaves, Bairro Bela Vista III, como incurso nas penas do art. 157,caput, do Código Penal.(?) Com isso, fica o réu COSMO SILVA DE OLIVEIRA condenado a pena de 04(quatro) anos de reclusão e ao pagamento de 10 (dez) dias-multa fixada à razão mínima prevista em Lei. Em obediência a regra disposta no art. 33, §2º, ?c?, do Código Penal, determino que o réu inicie o cumprimento da pena em REGIME ABERTO.Estabeleço a para início do cumprimento Casa de Albergado de Teresina/PIda pena aplicada ao sentenciado.RECURSO EM LIBERDADE.Concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade, uma vez que respondeu boa parte do processo em liberdade, inexistindo qualquer motivo idôneo a decretar novamente a prisão provisória do mesmo.(...)?.Teresina (PI), 27/03/2019.(Servidor).
SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0015082-42.2015.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO HONDA S/A
Advogado(s): HIRAN LEAO DUARTE(OAB/CEARÁ Nº 10422), LAURISSE M. RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 345401), ELIETE SANTANA MATOS(OAB/CEARÁ Nº 10423)
Requerido: JESSE SILVA SOUSA
Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4344)
Do exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, com fundamento no art. 330, IV c/c art. 321, todos
do NCPC, haja vista que a parte autora deixou de apresentar documento indispensável ao processamento do
feito.
Condeno a parte Autora no pagamento das custas processuais.
Fixo honorários no percentual de 10% sobre o valor da causa.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.
DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0028263-76.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCA SUELLEN FERREIRA DE ARAUJO
Advogado(s): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640)
Réu: EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÃO - CIDADE VERDE IMPRENSA E COMUNICAÇÃO
Advogado(s): ANTONIO CLAUDIO PORTELLA SERRA E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 3683)
Considerando a apresentação de documentos que comprovam o preenchimento dos requisitos
para a concessão da gratuidade da justiça, defiro o pedido.
Na oportunidade, determino às partes que no prazo de 05 dias especifiquem as provas que ainda
desejam produzir.
Expedientes necessários. Cumpra-se.
DESPACHO - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0800535-22.2019.8.18.0140
CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
POLO ATIVO: EXEQUENTE: GESCINA DALVA BATISTA SANTOS
ADVOGADO(s): RODRIGO MARTINS EVANGELISTA
POLO PASSIVO: EXECUTADO: MUNICIPIO DE TERESINA
ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE TERESINA
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0822775-39.2018.8.18.0140
CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
POLO ATIVO: INTERESSADO: FLAVIO FERREIRA TEMOTEO SOARES
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: INTERESSADO: INSTITUTO DA ASSISTENCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DO PIAUÍ - IASPI
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE