Diário da Justiça
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Publicado em 29/03/2019 03:00
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Juizados da Capital
DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0807065-42.2019.8.18.0140
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: JOSE EXPEDITO FARIAS CARDOZO
ADVOGADO(s): AUGUSTO MOURAO DA SILVA NETO,FRANCISCO WALTER DE AMORIM MENESES JUNIOR,JULIANA LULA EULALIO MOURA,VICTOR BITTENCOURT DA SILVA FILHO
POLO PASSIVO: RÉU: ESTADO DO PIAUI
ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
ATO ORDINATÓRIO - 9ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0013184-57.2016.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: COMPANHIA ENERGÉTICA DO ESTADO DO PIAUÍ - CEPISA
Advogado(s): ALOÍSIO ARAÚJO COSTA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5408)
Réu: MARIA NILDA PEREIRA DE ALBUQUERQUE COELHO
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 28 de março de 2019
LARISSA NUNES DE SOUSA
Estagiário(a) - 28980
EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)
Processo nº 0029872-02.2013.8.18.0140
Classe: Alvará Judicial
Requerente: MARIA MADALENA BARBOSA SA
Advogado(s): KLARA IZABEL RIBEIRO DO VALLE(OAB/PIAUÍ Nº 10370), AMANDA CRISTINA BESERRA RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 10095).
Réu:
Advogado(s):
SENTENÇA:
Com estes fundamentos julgo EXTINTO o presente processo, sem resolução de mérito, o que faço, com arrimo no art. 485, II e III do CPC. Custas pelo impetrante. P. R. I. TERESINA, 28 de fevereiro de 2019 ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA.
DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0823036-04.2018.8.18.0140
CLASSE: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA
POLO ATIVO: INTERESSADO: ZULEIDE SOLINO MAIA
ADVOGADO(s): FABIO RENATO BOMFIM VELOSO
POLO PASSIVO: INTERESSADO: ESTADO DO PIAUI
ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DECISÃO - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0807066-27.2019.8.18.0140
CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
POLO ATIVO: REQUERENTE: RAIMUNDO BORGES DE MORAES
ADVOGADO(s): IRISTELMA MARIA LINARD PAES LANDIM
POLO PASSIVO: REQUERIDO: ESTADO DO PIAUÍ
941 - DECISÃO --> DECLARAÇÃO --> INCOMPETÊNCIA:
DECLARADA INCOMPETÊNCIA
DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0815693-54.2018.8.18.0140
CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
POLO ATIVO: INTERESSADO: LUCAS MENDES FERREIRA; INTERESSADO: ANTONIA MENDES FERREIRA
ADVOGADO(s): WALLYSON VILARINHO DA CRUZ
POLO PASSIVO: INTERESSADO: FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE
ADVOGADO(s): PROCURADORIA DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE - TERESINA
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0807060-20.2019.8.18.0140
CLASSE: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE
POLO ATIVO: RECLAMANTE: SANDRA MARIA DE MELO QUEIROZ
ADVOGADO(s): MARCIA REGINA DE MELO QUEIROZ MAIA
POLO PASSIVO: RECLAMADO: INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIADO ESTADO DO PIAUÍ - IAPEP/PLAMTA
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
SENTENÇA - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0031165-70.2014.8.18.0140
Classe: Inquérito Policial
Indiciante: DELEGACIA DO 3º DISTRITO POLICIAL
Advogado(s):
Indiciado: SOB INVESTIGAÇAO
Advogado(s):
Nestes termos, em consonância com o parecer Ministerial, determino o ARQUIVAMENTO do Inquérito Policial, com fundamento no art. 18 do CPP, sem prejuízo da oferta de Ação Penal pelo Parquet, caso obtenha novas provas, em consonância com a Súmula nº 524 do STF. No caso de existirem bens a restituir ou fiança paga venham-me os autos conclusos. Arquive-se com baixa na distribuição e as cautelas de praxe.
ATO ORDINATÓRIO - 9ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0022640-31.2016.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI
Advogado(s): BENTA MARIA PAÉ REIS LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 2507), EDSON LUIZ GOMES MOURÃO(OAB/PIAUÍ Nº 16326), NARA LUANE MODESTO GUIMARAES LISBOA(OAB/PIAUÍ Nº 6330)
Réu: ANTONIA BARBOSA DA SILVA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 28 de março de 2019
VICTORIA TORRES LINS DE MELO
Estagiário(a) - 28979
SENTENÇA - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0007635-95.2018.8.18.0140
Classe: Inquérito Policial
Indiciante: DELEGACIA DE REPRESSÃO AOS CRIMES DE TRANSITO
Advogado(s):
Réu:
Advogado(s):
Neste ínterim, considerando o parecer Ministerial e o relatório conclusivo da Autoridade Policial, determino o ARQUIVAMENTO do Inquérito, fazendo-o com fulcro art. 28 do Código de Processo Penal. Certifique-se a existência de algum objeto apreendido, ainda não restituídos, nos termos da Recomendação nº 30 de 10 de fevereiro de 2010 do CNJ. Após, arquive-se com baixa na distribuição e as cautelas de praxe. Expedientes necessários ao cumprimento desta Decisão. P.R.I.
TERESINA, 27 de março de 2019
VALDEMIR FERREIRA SANTOS
Juiz(a) de Direito da CENTRAL DE INQUÉRITOS da Comarca de TERESINA
SENTENÇA - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0027152-57.2016.8.18.0140
Classe: Inquérito Policial
Indiciante: DELEGACIA DE HOMICIDIOS TERESINA PIAUI
Advogado(s):
Indiciado: SEM INDICIAMENTO
Advogado(s):
Dessa forma, em consonância com o parecer ministerial, determino o ARQUIVAMENTO do Inquérito Policial, fazendo-o com fulcro art. 28 do Código de Processo Penal, pelos motivos de fato e de direito acima aludidos. No caso de existirem bens a restituir ou fiança paga venham-me os autos conclusos. Após, arquive-se, com baixa na distribuição e demais providências necessárias. P.R.I.
TERESINA, 27 de março de 2019
JORGE CLEY MARTINS VIEIRA
Juiz(a) de Direito da CENTRAL DE INQUÉRITOS da Comarca de TERESINA
EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)
Processo nº 0021170-67.2013.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: SINDICATO DOS POLICIAIS CIVIS DE CARREIRA DO ESTADO DO PIAUI - SINPOLPI
Advogado(s): AGNALDO BOSON PAES (OAB/PIAUÍ Nº 2363)
Réu: IAPEP - INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
DESPACHO:
Trata-se de Ação Ordinária com Pedido de Antecipação Parcial de Tutela ajuizada pelo SINDICATO DOS POLICIAIS CIVIS DE CARREIRA DO ESTADO DO PIAUÍ SINPOLPI, contra o INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA DO PIAUÍ - IAPEP, em que o valor atribuído à causa (R$ 500,00) é inferior à pretensão econômica do pedido (pagamento de diferenças salariais em razão de gratificações de função policial, de risco de vida e de tempo integral). Junta, inclusive, documentos indicando o impacto mensal de tais promoções na folha de pagamento. Sobre tal situação já decidiu o STJ: PROCESSUAL CIVIL. VALOR DA CAUSA. CONTROLE DE OFÍCIO PELO MAGISTRADO. POSSIBILIDADE. PROVEITO ECONÔMICO PRETENDIDO. VALOR CERTO E DETERMINADO. VERIFICAÇÃO. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que ao magistrado é possível determinar, de ofício, a correção do valor atribuído à causa, adequando-o ao proveito econômico pretendido. 2. No presente caso, o Tribunal a quo consignou que a demanda principal tem conteúdo econômico certo e determinado, não podendo a parte atribuir à causa valor simbólico, com evidente finalidade de reduzir as custas da ação. É inviável em recurso especial reexaminar as circunstâncias fáticas que levaram o Tribunal a quo a reconhecer a hipótese de excepcionalidade necessária para a alteração de ofício do valor da causa. Aplicação da Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp 1339888/RJ, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 19/09/2013, DJe 27/09/2013). Desta maneira determino à parte autora que proceda a emenda à inicial, providenciando o recolhimento correto das custas, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 292 do CPC, sob pena de cancelamento da distribuição, segundo art. 290 do CPC: Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias. Intime-se. Cumpra-se. TERESINA, 14 de fevereiro de 2019. RODRIGO ALAGGIO RIBEIRO. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA.
SENTENÇA - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002340-14.2017.8.18.0140
Classe: Inquérito Policial
Indiciante: DELEGACIA DE HOMICIDIOS TERESINA PIAUI
Advogado(s):
Indiciado: SEM INDICIAMENTO
Advogado(s):
Diante da situação evidenciada, em razão do esgotamento das diligências cabíveis, em razão da impossibilidade de oferecimento de denúncia sem a identificação de autoria e, considerando o parecer ministerial e o relatório da Autoridade Policial, determino o ARQUIVAMENTO do Inquérito Policial, fazendo-o com fulcro art. 28 do Código de Processo Penal, sem prejuízo da oferta de Ação Penal pelo Parquet, caso obtenha novas provas, em consonância com a Súmula nº 524 do STF. No caso de existirem bens a restituir ou fiança paga venham-me os autos conclusos. Arquive-se com baixa na distribuição e as cautelas de praxe. P.R.I.
DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0021993-07.2014.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: LUIS MORAIS FERREIRA
Advogado(s): REGINALDO LUIZ DIAS RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 11652)
Réu: BANCO ITAUCARD S.A
Advogado(s): LUIZ CÉSAR PIRES FERREIRA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5172)
Intime-se a parte autora, por seu patrono, para no prazo de 05 (cinco) dias,manifestar acerca da petição de N° 3042246115001.Cumpra-se.
DESPACHO - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0821686-78.2018.8.18.0140
CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
POLO ATIVO: INTERESSADO: VICTOR NUNES DE CARVALHO PRADO CASTELLO BRANCO
ADVOGADO(s): DIEGO AUGUSTO LIMA FERREIRA
POLO PASSIVO: INTERESSADO: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0807064-57.2019.8.18.0140
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: JOSE DOUGLAS VERAS E SOUSA; AUTOR: WAGNER SOARES LEAL; AUTOR: DOMINGOS MENDES BARBOSA
ADVOGADO(s): MAURICIO CEDENIR DE LIMA
POLO PASSIVO: RÉU: ESTADO DO PIAUI
ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
ATO ORDINATÓRIO - 9ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0020168-91.2015.8.18.0140
Classe: Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança
Autor: RAIMUNDO TORRES DE OLIVEIRA
Advogado(s): MARIA DALVA FERNANDES MONTEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 6733)
Réu: ASSOCIAÇÃO DAS MULHERES ORGANIZADAS DE TERESINA - AMOR
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 28 de março de 2019
RAIMUNDO FERREIRA CALAÇO FILHO
Oficial de Gabinete - 28308
EDITAL - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0001664-96.1999.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A.
Advogado(s): FRANCISCO BORGES SAMPAIO JUNIOR (OAB/PIAUÍ Nº 2217)
Executado(a): HELENICE NUNES DA SILVA, DOMINGOS AMERICO DE SOUSA, JOAO FELIX DA SILVA, INDUSTRIA DE MOVEIS VITORIA LTDA, MARIA DE FATIMA PEREIRA DE SOUSA
Advogado(s): VALMIR DA SILVA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1474)
DESPACHO: Por se tratar de ação autônoma, os embargos à execução deverão ser distribuídos por dependência à execução, e com o devido recolhimento das custas judiciais. Assim, determino ao cartório que providencie a distribuição dos embargos, e intimação do embargante para recolhimento das custas processuais. Acolho o requerimento de reforço de penhora formulado pelo credor. Expeça-se novo mandado de penhora e avaliação
EDITAL - 2ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara do Tribunal Popular do Júri de TERESINA)
Processo nº 0000075-68.2019.8.18.0140
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: MINISTERIO PÚBLICO- 13ºPROMOTORIA
Advogado(s):
Réu: WANDERSON FLORENCIO DE SOUSA
Advogado(s): JOSÉ CARLOS DE ALMEIDA PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3242)
ATO ORDINATÓRIO: Para responder por escrito e no prazo de 10(dez) dias, aos termos da denúncia oferecida pelo Representante do MP contra o reu Wanderson Florencio de Sousa, já devidamente citado.
EDITAL - 2ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara da Infância e da Juventude de TERESINA)
Processo nº 0000305-64.2018.8.18.0005
Classe: Processo de Apuração de Ato Infracional
Representante: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Representado: JALISON CLEYSON DE FRANÇA ARAÚJO
Advogado(s): ROQUE FELIX ROCHA CAVALCANTE FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 10950)
ATO ORDINATÓRIO: FICA V. SA., INTIMADO PARA APRESENTAR DEFESA PRÉVIA NO PRAZO DE LEI. TERESINA, 28 de Março de 2019 - 2ª VIJ.
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0009084-64.2013.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: PAG CONTAS LTDA
Advogado(s): FABRICIO PAZ IBIAPINA (OAB/PIAUÍ Nº 2933), FABRICIO PAZ IBIAPINA(OAB/PIAUÍ Nº 2933)
Executado(a): IVONE CHRISTINA SANTOS DE ARÊA LEÃO NASCIMENTO, ROBERTO CÉSAR FONTENELLE NASCIMENTO, MIGUEL DE ARÊA LEÃO, BISMARCK SANTOS DE ARÊA LEÃO, DENISE JANINE GRADVOHL ABOIM DE ARÊA LEÃO, MARIA AMÉLIA MARTINS ARAÚJO DE ARÊA LEÃO
Advogado(s): JOSÉ NORBERTO LOPES COMPELO(OAB/PIAUÍ Nº 2594), ROBERTO CESAR DE AREA LEÃO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 5048), NATHALIE CANCELA CRONEMBERGER CAMPELO(OAB/PIAUÍ Nº 2953)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) INTIME-SE as partes, por seus advogados(as), para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se acerca do retorno dos autos do Egrégio TJPI. TERESINA, 28 de março de 2019.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001664-96.1999.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A.
Advogado(s): FRANCISCO BORGES SAMPAIO JUNIOR (OAB/PIAUÍ Nº 2217)
Executado(a): HELENICE NUNES DA SILVA, DOMINGOS AMERICO DE SOUSA, JOAO FELIX DA SILVA, INDUSTRIA DE MOVEIS VITORIA LTDA, MARIA DE FATIMA PEREIRA DE SOUSA
Advogado(s): VALMIR DA SILVA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1474)
ato ordinatório (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) À embargante, INDÚSTRIA DE MÓVEIS VITÓRIA LTDA, para recolher as custas referentes aos embargos a execução conforme despacho de fls. 109.
ATO ORDINATÓRIO - 9ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0025845-68.2016.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: BANCO DO BRASIL S.A
Advogado(s): RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204-A)
Réu: LP TOTAL SERVICE LTDA-ME, KELSO LUIZ PORTELA SILVA, TELSO CLEITON SANTOS MECEDO, ALYSSON SANTOS MACEDO, MARCELA LIVIA PESSOA SOARES MACEDO
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 28 de março de 2019
LARISSA NUNES DE SOUSA
Estagiário(a) - 28980
AVISO - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002477-59.2018.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: ALYSSON SOUSA SILVA, RAYLA BEZERRA DOS SANTOS
Advogado(s): GUSTAVO BRITO UCHÔA(OAB/PIAUÍ Nº 6150), VALQUIRIA ALVES DE CASTRO(OAB/PIAUÍ Nº 13076)
A Secretária da 3ª Vara Criminal da Comarca de Teresina, de ordem do MM. Juiz de Direito JOÃO ANTÔNIO BITENCOURT BRAGA NETO, para fins de PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA prolatada em 12.10.2018, nos autos da Ação Penal, art. 157, §2º., II, §2º-A, I, do Código Penal, promovida pelo Ministério Público Estadual, em face de ALYSSON SOUSA SILVA, RAYLA BEZERRA DOS SANTOS, conforme teor do dispositivo final: ?(?) Na terceira fase, não se encontram presente quaisquer causas de diminuição da pena. Por outro lado, encontram-se presentes duas causas de aumento previstas no art. 157, §2º, II, §2º-A, I, do CP. Em relação a causa de aumento previsto no art. 157, §2º, II, do Código Penal, procedo o aumento da pena no patamar mínimo (um terço), na medida em que inexiste qualquer motivo idôneo para exasperar acima do parâmetro em questão, razão pela qual aumento a pena do sentenciado para 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão e ao pagamento de 13 (treze) dias-multa fixada à razão mínima prevista em Lei. Em relação a causa de aumento prevista no art. 157, §2º-A, I, do CP, procedo o aumento da pena no patamar previsto em Lei (dois terços), razão pela qual torno definitivo a pena de ALYSSON SOUSA SILVA em 08 (oito) anos, 10 (dez) meses e 20 (vinte) dias de reclusão e ao pagamento de 21 (vinte e um) dias-multa fixada à razão mínima prevista em Lei. Em obediência as regras dispostas no art. 33, § 2º, ?a?, e 3º, do CP, determino que o sentenciado inicie o cumprimento da pena em REGIME FECHADO, levando-se em consideração a quantidade de pena imposta. (...). Estabeleço a Penitenciária Regional ?IRMÃO GUIDO? para início do cumprimento da pena ao sentenciado Afasto a possibilidade da concessão de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito, assim como, a concessão de sursis, eis que inexiste os requisitos de caráter objetivo previsto nos arts. 44 e 77, ambos do CP, respectivamente. Nego-lhe o direito de recorrer em liberdade, na medida em que se encontram presentes os requisitos à manutenção da prisão preventiva previstos no art. 312 do CPP, notadamente a preservação da garantia da ordem pública, diante da vasta quantidade de processos que o sentenciado responde nesta Comarca indicado pelo documento de fls. 84; de tal sorte a liberdade do réu constitui um elevado risco à sociedade. (...) Aos vinte oito dias do mês de março do ano de dois mil e dezenove. Teresina, 28.03.2019. Eu, Cristina Maria de Alencar Sousa, servidora, digitei.ATO ORDINATÓRIO - 9ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0022347-61.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: CLAUDIANA JARINS DE OLIVEIRA PILAR
Advogado(s): ADRIANA DE CARVALHO OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5719)
Réu: INSS- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s): LIDIANE CARNEIRO CUNHA GUIMARÃES(OAB/PIAUÍ Nº 1422568)
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 28 de março de 2019
MARIA RITA RIBEIRO DE OLIVEIRA
Técnico Judicial - 4228880