Diário da Justiça 8637 Publicado em 29/03/2019 03:00
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Juizados da Capital

EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA (3ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0003602-67.2015.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: COSMO SILVA DE OLIVEIRA

Advogado(s):

José Francisco de Carvalho, Secretária da 3ª Vara Criminal de Teresina-Piauí, de ordem do MMº.Juiz de Direito desta Jurisdição, João Antônio Bittencourt Braga Neto. Para fins de PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA prolatada pelo citado Juiz de Direito, em 26/11/2018 nos autos da ação penal, art.157, ?Caput? do CP, que o Ministério Público Estadual promove em face de Cosmo Silva de Oliveira, conforme teor do dispositivo (parte final). ?[?] Isso posto, julgo PROCEDENTE A DENÚNCIA, em parte, para, nos termos do art. 383, do CPP, CONDENAR COSMO SILVA DE OLIVEIRA, brasileiro, natural de Teresina-PI, nascido em 06/07/1986, filho de José Frazão de Oliveira e Francisca Margarete Silva de Oliveira, portador do RG n° 2.606.028 SSP-PI, residente na Quadra "E", casa 34,Conjunto Monsenhor Chaves, Bairro Bela Vista III, como incurso nas penas do art. 157,caput, do Código Penal.(?) Com isso, fica o réu COSMO SILVA DE OLIVEIRA condenado a pena de 04(quatro) anos de reclusão e ao pagamento de 10 (dez) dias-multa fixada à razão mínima prevista em Lei. Em obediência a regra disposta no art. 33, §2º, ?c?, do Código Penal, determino que o réu inicie o cumprimento da pena em REGIME ABERTO.Estabeleço a para início do cumprimento Casa de Albergado de Teresina/PIda pena aplicada ao sentenciado.RECURSO EM LIBERDADE.Concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade, uma vez que respondeu boa parte do processo em liberdade, inexistindo qualquer motivo idôneo a decretar novamente a prisão provisória do mesmo.(...)?.Teresina (PI), 27/03/2019.(Servidor).

SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0015082-42.2015.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO HONDA S/A

Advogado(s): HIRAN LEAO DUARTE(OAB/CEARÁ Nº 10422), LAURISSE M. RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 345401), ELIETE SANTANA MATOS(OAB/CEARÁ Nº 10423)

Requerido: JESSE SILVA SOUSA

Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4344)

Do exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, com fundamento no art. 330, IV c/c art. 321, todos

do NCPC, haja vista que a parte autora deixou de apresentar documento indispensável ao processamento do

feito.

Condeno a parte Autora no pagamento das custas processuais.

Fixo honorários no percentual de 10% sobre o valor da causa.

Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.

Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.

DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0028263-76.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCA SUELLEN FERREIRA DE ARAUJO

Advogado(s): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640)

Réu: EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÃO - CIDADE VERDE IMPRENSA E COMUNICAÇÃO

Advogado(s): ANTONIO CLAUDIO PORTELLA SERRA E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 3683)

Considerando a apresentação de documentos que comprovam o preenchimento dos requisitos

para a concessão da gratuidade da justiça, defiro o pedido.

Na oportunidade, determino às partes que no prazo de 05 dias especifiquem as provas que ainda

desejam produzir.

Expedientes necessários. Cumpra-se.

ATO ORDINATÓRIO - 9ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000102-22.2017.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOAO PEDRO AYRIMORAES SOARES, FILOMENA COELHO LAPA AYRIMORAES, FERDINAND SILVEIRA

Advogado(s): JOAO PEDRO AYRIMORAES SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 614), PAULO DIEGO FRANCINO BRIGIDO(OAB/PIAUÍ Nº 10851), HELIO CAMARA ABREU(OAB/PIAUÍ Nº 4843)

Réu: I. U. F. LEITÃO ENGENHARIA E PLANEJAMENTO(ENGEPLAN), MAURO LOPES ENGENHARIA LTDA

Advogado(s): LEONARDO AUGUSTO RAULINO PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6326), HELBERT MACIEL(OAB/PIAUÍ Nº 1387)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

Teresina, 27 de março de 2019

VICTOR PARENTES DOURADO SANTOS

Analista judicial- portaria corregedoria

ATO ORDINATÓRIO - 9ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0012469-15.2016.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI

Advogado(s): JOSAINE DE SOUSA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 4917), BENTA MARIA PAÉ REIS LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 2507), EDSON LUIZ GOMES MOURÃO(OAB/PIAUÍ Nº 16326)

Réu: RUTE PEREIRA FEITOSA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

Teresina, 27 de março de 2019

VICTOR PARENTES DOURADO SANTOS

Analista judicial- portaria corregedoria

ATO ORDINATÓRIO - 9ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000963-08.2017.8.18.0140

Classe: Cautelar Inominada

Requerente: REGINALDA DA SILVA NETO

Advogado(s): RAURISTENIO LIMA BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 13123)

Requerido: BANCO ITAÚ S.A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

Teresina, 27 de março de 2019

VICTOR PARENTES DOURADO SANTOS

Analista judicial- portaria corregedoria

ATO ORDINATÓRIO - 9ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002058-73.2017.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: VIVIA SOARES PEREIRA

Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4344)

Réu: AGESPISA

Advogado(s): ANA MARIA GUIMARÃES LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1540)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

Teresina, 27 de março de 2019

VICTOR PARENTES DOURADO SANTOS

Analista judicial- portaria corregedoria

ATO ORDINATÓRIO - 9ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003297-15.2017.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s): ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7036)

Requerido: DANIELLE GOMES PEREIRA

Advogado(s): MAURICIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

Teresina, 27 de março de 2019

VICTOR PARENTES DOURADO SANTOS

Analista judicial- portaria corregedoria

JULGAMENTO - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0824219-10.2018.8.18.0140

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: MARIA CELESTE RIBEIRO DE SOUSA

ADVOGADO(s): EDUARDO DO NASCIMENTO SANTOS

POLO PASSIVO: RÉU: ESTADO DO PIAUI

ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ

220 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> IMPROCEDÊNCIA:
JULGADO IMPROCEDENTE O PEDIDO

DESPACHO - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0800535-22.2019.8.18.0140

CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA

POLO ATIVO: EXEQUENTE: GESCINA DALVA BATISTA SANTOS

ADVOGADO(s): RODRIGO MARTINS EVANGELISTA

POLO PASSIVO: EXECUTADO: MUNICIPIO DE TERESINA

ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE TERESINA

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0822775-39.2018.8.18.0140

CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA

POLO ATIVO: INTERESSADO: FLAVIO FERREIRA TEMOTEO SOARES

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: INTERESSADO: INSTITUTO DA ASSISTENCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DO PIAUÍ - IASPI

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

ATO ORDINATÓRIO - 9ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0023581-78.2016.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO BRASIL S/A

Advogado(s): LÉIA JULIANA SILVA FARIAS(OAB/PIAUÍ Nº 11234), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)

Executado(a): DAS LICHT STUDIO LTDA, RANIERI COSTA, SILVIA MARIA CARVALHO COSTA, MAURICIO RANGEL GUIMARÃES SERRA, ADRIANNE FEITOSA ARRUDA SERRA

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 27 de março de 2019

SILVANA MARY ALVES DE ALENCAR ROSAL

Técnico Judicial - 1127934

EDITAL - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

2ª Publicação

AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara de Família e Sucessões de TERESINA)

Processo nº 0010793-71.2012.8.18.0140

Classe: Interdição

Interditante: NAIZA ARAGÃO LINHARES DRUMOND

Advogado(s): ROBERTO CÉSAR DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 6180), ABIGAIL PAULO ULISSES VAZ DA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 8051), DANIEL DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 4862), MOISES ARAGAO LINHARES (OAB/PIAUÍ Nº 1884), CARLOS EDUARDO DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 5424)

Interditando: NAIDE ARAGAO LINHARES

Advogado(s):

SENTENÇA: Vistos, etc., Trata-se de ação de interdição ajuizada por Naiza Aragão Linhares Drumond em face de Naide Aragão Linhares, qualificados; alegando, em síntese, que a autora é irmã da interditanda; que cuida da interditanda desde quando o quadro físico-mental a impossibilitou de ter uma vida normal; que a interditanda é portadora de deficiência mental grave, impedindo-a de gerir e administrar sua vida. Pediu a concessão da curatela provisória, nomeando-a como curadora; a oitiva do Ministério Público; ao final a nomeação desta de forma definitiva como curadora de sua irmã. Juntaram documentos às fls.04/18. Termo de curatela provisória à fl.21. Auto de interrogatório às fls.30/31. Laudos pericial às fls.39 e psicossocial às fls.46/47. Parecer ministerial à fl.58/59, opinando favorável ao pedido de interdição. Relatei. Decido. A requerente goza de legitimidade ativa ad causam na forma do art. 747, inciso II do CPC/2015. Em audiência de interrogatório (entrevista), constatou-se que através de exame visual e formulação de perguntas, a Juíza pode aquilatar o grau de dependência da interrogada sem capacidade de compreensão e sem responder a nenhuma pergunta, bem como em estado de difícil locomoção (fls.30/31). O laudo médico ? pericial de fl.39, concluiu que a interditanda é portadora de esclerose múltipla ? CID G35, com diagnóstico e tratamento desde o ano de 1997; que a capacidade de decisão, encontra-se prejudicada por evidente comprometimento da atenção e déficit sensorial (visão/audição), não havendo possibilidade de reversão do quadro com o tempo; que a interditanda encontra-se incapaz de reger os atos da vida civil. Por outro lado, o laudo psicossocial de fls. 46/48, corroborou a incapacidade da curatelanda, bem como a idoneidade da curadora provisória para o exercício da curatela, nos seguintes termos: ?Comprovamos pelo estudo realizado, a total incapacidade da Srª. NAIDE ARAGÃO LINHARES, para exercer os atos da vida civil, em razão de doença ESCLEROSE MÚLTIPLA diagnostica, fatos comprovados pela visita domiciliar realizada, e entrevista pela equipe técnica, necessitando de cuidados e do zelo conferidos pela irmã Srª.NAIZA ARAGÃO LINHARES DRUMONT, que se mostra habilitada para o exercício da curatela, não sendo constatada prática que a desabonasse?. Ressalte-se que desde a vigência da Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), não há mais que se falar em incapacidade absoluta, salvo na hipótese do artigo 3º do Código Civil, com redação atual dada por referida lei: "são absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos". A deficiência também não afeta a capacidade civil plena, sendo direito da pessoa nesta condição, entre outros, os do art. 6º, do referido Estatuto, a saber: Art. 6. A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para: I - casar-se e constituir união estável; II - exercer direitos sexuais e reprodutivos; III - exercer o direito de decidir sobre o número de filhos e de ter acesso a informações adequadas sobre reprodução e planejamento familiar; IV - conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória; V - exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária; VI - exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas. A pessoa com deficiência tem assegurado o direito ao exercício de sua capacidade legal em igualdade de condições com as demais pessoas e, excepcionalmente, quando realmente necessário é que será submetida à curatela, conforme a lei (Art. 84, § 1º, da Lei nº 13.146/2015), como no caso dos autos. A definição da curatela deve durar o menor tempo possível, pois constitui medida protetiva extraordinária e deve ser proporcional às necessidades e às circunstâncias de cada caso (Art. 84, § 3º, da Lei nº 13.146/2015). Acrescente-se que pelo novo regramento legal, de acordo com o Estatuto de regência (Art. 85), ?A curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial?, bem como a definição da curatela ?não alcança o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto?. Isto posto, considerando o que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC/2015 e DECRETO A INTERDIÇÃO de NAIDE ARAGÃO LINHARES (art. 1.767, I, do CC/02), SUJEITANDO-A À CURATELA que atingirá apenas os ?(?) atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial?, ainda que sem expressão econômica e de mera administração, não afetando ?(...) o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto?, nos termos do Art. 85 e § 1º, da Lei nº 13.146/2015). Para tais fins e, consoante a regra insculpida no art. 755, I, do CPC/2015, NOMEIO, EM CARÁTER PERMANENTE NAIZA ARAGÃO LINHARES DRUMONT comoCURADORA DA INTERDITADA, devendo prestar compromisso no prazo de 05 dias (CPC/2015, art. 759). A curadora nomeada deverá prestar, anualmente, contas de sua administração ao juiz, apresentando o balanço do respectivo ano (Lei. 13146/2015, art. 84, parág. 4º.). Esta sentença deve ser publicada em edital de interdição e será inscrita no registro de pessoas naturais, já constando no corpo da sentença, para fins do edital, os nomes do curatelado e da curadora, a causa da interdição, os limites da curatela e os atos que o curatelado poderá praticar autonomamente, nos termos do art. 755, § 3º, do NCPC, e imediatamente publicada: a) Na rede mundial de computadores, no sítio do Tribunal de Justiça do Piauí e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, onde permanecerá por 6 (seis) meses; b) Na imprensa local, 1 (uma) vez; e c) No órgão oficial, por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias. Inscreva-se a presente no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e no de Registro de Imóveis, caso seja o interditando titular dominial de algum bem de raiz (art. 29, art. 93 e seu parágrafo único e art. 167, inciso II, todas da Lei n. 6.015/73), servindo esta sentença como mandado. Custas de lei. P.R.I. Após o trânsito em julgado, arquive-se e dê-se baixa na distribuição. Desnecessária a comunicação à Justiça Eleitoral, pois mesmo com a interdição o curatelado conserva seus direitos políticos (art. 85, § 1º, da Lei nº 13.146/2015). Cumpra-se.

SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0026565-69.2015.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: AMANDA MOTA DA SILVA

Advogado(s): MARIA SOCORRO SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 4796)

Réu: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR E TECNOLÓGICO DO PIAUÍ LTDA - NOVAFAPI

Advogado(s): EDUARDO DE CARVALHO MENESES(OAB/PIAUÍ Nº 8417)

Ex positis, JULGO PROCEDENTE o pedido, extinguindo o feito com resolução do mérito naforma do artigo 487, I do código de processo civil, confirmando em definitivo a liminar concedida.Condeno a parte ré a restituir a quantia paga em razão das custas processuais antecipadas pelaparte autora, devidamente corrigido, mais honorários advocatícios que fixo em R$ 1.000,00 (um mil reais).P. R. I. Cumpra-se

SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001932-28.2014.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: DANIEL CASSIO CASTELO BRANCO CRUZ

Advogado(s): SAMUEL MOURAO GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 8548), RENATO CARVALHO QUEIROZ(OAB/PIAUÍ Nº 9804), JOSE WILSON TORRES DE SOUZA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 10351), LEONARDO CARVALHO QUEIROZ(OAB/PIAUÍ Nº 8982)

Réu: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A

Advogado(s): HERISON HELDER PORTELA PINTO(OAB/PIAUÍ Nº 5367)

DIANTE DO EXPOSTO, fundamentando-me no citado artigo do Código de Ritos, julgo extinto ocumprimento de sentença.Determino a expedição de alvará para levantamento dos valores depositados na forma pleiteadana petição de protocolo eletrônico nº 0001932-28.2014.8.18.0140.5006, observando-se as normas disposta noCódigo de Normas da CGJ/PI.Após o cumprimento do determinado acima, proceda-se com a cobrança das custas devidas,arquivando-se os autos.Intimem-se.

SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0028665-94.2015.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: SERGIO SANTOS DA SILVA

Advogado(s): PAULA ANDREA DANTAS AVELINO MADEIRA CAMPOS(OAB/PIAUÍ Nº 11082)

Réu: BANCO SANTANDER BRASIL S/A, ATLÂNTICO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS, BANCO BRADESCO, LOSANGO

Advogado(s): ELISIA HELENA DE MELO MARTINI(OAB/RIO GRANDE DO NORTE Nº 1853), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO(OAB/SÃO PAULO Nº 221386), FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9024), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 153999)

DIANTE DO EXPOSTO, fundamentando-me no citado artigo do Código de Ritos, julgo extinto ocumprimento de sentença.Determino a expedição de alvará para levantamento dos valores depositados na forma pleiteadana petição de protocolo eletrônico nº 0028665-94.2015.8.18.0140.5004, expedindo-se em apartado os alvaráspara pagamento dos honorários de sucumbência e dos honorários contratuais devidos ao patrono da Autora.Após o cumprimento do determinado acima, proceda-se com a cobrança das custas devidas,arquivando-se os autos.Intimem-se.

SENTENÇA - 9ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002231-97.2017.8.18.0140

Classe: Embargos à Execução

Autor: SUNSET SOLUTION LTDA

Advogado(s): MAURO OQUENDO DO RÊGO MONTEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5935)

Réu: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A

Advogado(s): ALEXANDRE PACHECO LOPES FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 5525)

"...Ante o exposto, com fundamento no art. 321, parágrafo único, do CPC, indefiro a petição inicial e, por consequência, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, I do Código de Processo Civil, com o cancelamento da distribuição.

Sem custas.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Transitado em julgado esta, dê-se baixa na respectiva distribuição, arquivando-se os autos com as cautelas de praxe.

Cumpra-se".

TERESINA, 26 de março de 2019

ANTONIO SOARES DOS SANTOS

Juiz(a) de Direito da 9ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

SENTENÇA - 9ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0007488-74.2015.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA

Advogado(s): HIRAN LEAO DUARTE(OAB/CEARÁ Nº 10422), LAURISSE MENDES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 3454), ELIETE SANTANA MATOS(OAB/CEARÁ Nº 10423)

Requerido: KARLA JAQUELINE DE SOUSA

Advogado(s): DÉCIO SOLANO NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 58-B)

"...Ante o exposto, com fundamento nos arts. 330, IV, 321, parágrafo único, do CPC, indefiro a petição inicial e, por consequência, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, I do Novo Código de Processo Civil.

Custas e honorários advocatícios pela parte autora, os quais fixo em 10% sobre o valor da causa.

Remetam-se os autos para a Contadoria Judicial para elaboração de aludidos cálculos.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Transitado em julgado esta, dê-se baixa na respectiva distribuição, arquivando-se os autos com as cautelas de praxe.

Cumpra-se".

TERESINA, 25 de março de 2019

ANTONIO SOARES DOS SANTOS

Juiz(a) de Direito da 9ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

DESPACHO - 9ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0023247-78.2015.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DOS REMEDIOS SANTOS ARAUJO

Advogado(s): ALESSIANE LIMA DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 7044), GILBERTO ALVES DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11473)

Réu: FUNDACAO CHESF DE ASSISTENCIA E SEGURIDADE SOCIAL-FACHESF

Advogado(s): MÁRIO ANDRETTY COELHO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 3239), ZADIG COSTA CRUZ DE OLIVEIRA(OAB/PERNAMBUCO Nº 16548)

Vistos em correição.

Intime-se o apelado para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art.1.010, §1º do Código de Processo Civil, e, considerando a nova sistemática do recurso de apelação, decorrido o prazo supra, com ou sem manifestação da parte apelada, na segunda hipótese com a devida certificação, subam os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Piauí com as homenagens deste juiz.

Intime-se.Cumpra-se.

TERESINA, 25 de março de 2019

ANTONIO SOARES DOS SANTOS

Juiz(a) de Direito da 9ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0806675-72.2019.8.18.0140

CLASSE: REQUERIMENTO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE

POLO ATIVO: RECLAMANTE: SILVANIO VIEIRA AVELINO; RECLAMANTE: FERNANDO VIEIRA AVELINO; RECLAMANTE: FABIO HENRIQUE DOS SANTOS SOUSA; RECLAMANTE: MARIA DE LOURDES ALVES VIEIRA

ADVOGADO(s): ANTONIO DUMONT VIEIRA,NAYANE KAROLINE SANTOS SILVA

POLO PASSIVO: RECLAMADO: VALDIMIR MESQUITA DE ALENCAR

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0820997-34.2018.8.18.0140

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: AELDO FERREIRA DE SOUSA

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: RÉU: EDSON DA CRUZ DE OLIVEIRA

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0021429-91.2015.8.18.0140

CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA

POLO ATIVO: EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA

ADVOGADO(s): WILSON SALES BELCHIOR

POLO PASSIVO: EXECUTADO: GEORGE JOSE NEVES FREIRE

ADVOGADO(s): SERGIO RICARDO DE CARVALHO REIS

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0806708-62.2019.8.18.0140

CLASSE: INTERDIÇÃO

POLO ATIVO: REQUERENTE: CLEUDINAR GOMES DA SILVA

ADVOGADO(s): LUCIA DOS SANTOS UCHOA SILVA

POLO PASSIVO: REQUERIDO: JOSE GOMES NETO

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DECISÃO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0807082-78.2019.8.18.0140

CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL

POLO ATIVO: IMPETRANTE: MARIA DIVA PARENTE ALVES COSTA

ADVOGADO(s): FABIANO PEREIRA DA SILVA

POLO PASSIVO: IMPETRADO: JOSÉ WELLINGTON DE ARAÚJO DIAS

941 - DECISÃO --> DECLARAÇÃO --> INCOMPETÊNCIA:
DECLARADA INCOMPETÊNCIA

DESPACHO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0813141-19.2018.8.18.0140

CLASSE: GUARDA

POLO ATIVO: REQUERENTE: WELLINGTON BARBOSA DE FONTES

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: REQUERIDO: RAUMEIRE MENDES LEAL DE FONTES

ADVOGADO(s): JONNAS RAMIRO ARAUJO SOARES

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

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