Diário da Justiça 8637 Publicado em 29/03/2019 03:00
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Juizados da Capital

ATO ORDINATÓRIO - 9ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0023581-78.2016.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO BRASIL S/A

Advogado(s): LÉIA JULIANA SILVA FARIAS(OAB/PIAUÍ Nº 11234), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)

Executado(a): DAS LICHT STUDIO LTDA, RANIERI COSTA, SILVIA MARIA CARVALHO COSTA, MAURICIO RANGEL GUIMARÃES SERRA, ADRIANNE FEITOSA ARRUDA SERRA

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 27 de março de 2019

SILVANA MARY ALVES DE ALENCAR ROSAL

Técnico Judicial - 1127934

JULGAMENTO - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0824219-10.2018.8.18.0140

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: MARIA CELESTE RIBEIRO DE SOUSA

ADVOGADO(s): EDUARDO DO NASCIMENTO SANTOS

POLO PASSIVO: RÉU: ESTADO DO PIAUI

ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ

220 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> IMPROCEDÊNCIA:
JULGADO IMPROCEDENTE O PEDIDO

ATO ORDINATÓRIO - 9ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000102-22.2017.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOAO PEDRO AYRIMORAES SOARES, FILOMENA COELHO LAPA AYRIMORAES, FERDINAND SILVEIRA

Advogado(s): JOAO PEDRO AYRIMORAES SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 614), PAULO DIEGO FRANCINO BRIGIDO(OAB/PIAUÍ Nº 10851), HELIO CAMARA ABREU(OAB/PIAUÍ Nº 4843)

Réu: I. U. F. LEITÃO ENGENHARIA E PLANEJAMENTO(ENGEPLAN), MAURO LOPES ENGENHARIA LTDA

Advogado(s): LEONARDO AUGUSTO RAULINO PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6326), HELBERT MACIEL(OAB/PIAUÍ Nº 1387)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

Teresina, 27 de março de 2019

VICTOR PARENTES DOURADO SANTOS

Analista judicial- portaria corregedoria

ATO ORDINATÓRIO - 9ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0012469-15.2016.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI

Advogado(s): JOSAINE DE SOUSA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 4917), BENTA MARIA PAÉ REIS LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 2507), EDSON LUIZ GOMES MOURÃO(OAB/PIAUÍ Nº 16326)

Réu: RUTE PEREIRA FEITOSA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

Teresina, 27 de março de 2019

VICTOR PARENTES DOURADO SANTOS

Analista judicial- portaria corregedoria

ATO ORDINATÓRIO - 9ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000963-08.2017.8.18.0140

Classe: Cautelar Inominada

Requerente: REGINALDA DA SILVA NETO

Advogado(s): RAURISTENIO LIMA BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 13123)

Requerido: BANCO ITAÚ S.A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

Teresina, 27 de março de 2019

VICTOR PARENTES DOURADO SANTOS

Analista judicial- portaria corregedoria

ATO ORDINATÓRIO - 9ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002058-73.2017.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: VIVIA SOARES PEREIRA

Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4344)

Réu: AGESPISA

Advogado(s): ANA MARIA GUIMARÃES LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1540)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

Teresina, 27 de março de 2019

VICTOR PARENTES DOURADO SANTOS

Analista judicial- portaria corregedoria

ATO ORDINATÓRIO - 9ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003297-15.2017.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s): ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7036)

Requerido: DANIELLE GOMES PEREIRA

Advogado(s): MAURICIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

Teresina, 27 de março de 2019

VICTOR PARENTES DOURADO SANTOS

Analista judicial- portaria corregedoria

EDITAL - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

3ª Publicação

Processo nº: 0011777-84.2014.8.18.0140

Classe: Interdição

Interditante: MARIA DE FATIMA DA SILVA GONÇALVES

Advogado(s): IVANA POLICARPO MOITA(OAB/PIAUÍ Nº 4860), IVANA POLICARPO MOITA(OAB/PIAUÍ Nº 4860)

Interditando: LOURIVAL BORGES GONÇALVES FILHO

Advogado(s):

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO

O Dr. ANTONIO DE PAIVA SALES, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi decretada a INTERDIÇÃO de LOURIVAL BORGES GONÇALVES FILHO, brasileiro, solteiro, RG Nº 2.213.685 SSP/PI., CPF Nº 970.788.403-72, nos autos do Processo nº 0011777-84.2014.8.18.0140 em trâmite pela 4ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA, por sentença, declarando a parte interditada incapaz de reger seus negócios e bens na vida civil, tendo sido nomeado curadora MARIA DE FATIMA DA SILVA GONÇALVES, , brasileira, união estável, do lar, RG Nº 2.034.527 SSP/PI., CPF Nº 970.788.593-91, residente e domiciliada na Quadra 01, Casa 29, Residencial Frei Damião, Bairro Alto da Ressurreição, nesta capital, a qual prestará compromisso legal e bem exercer o munus, observadas as cautelas legais. O M.M Juiz de Direito mandou expedir o presente edital que será publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias no Diário da Justiça, fixando-o no lugar de costume.

Eu, ___________ HORTENCIA SOARES DE SOUSA, Analista Judicial, digitei e subscrevo.

TERESINA, 8 de março de 2019.

ANTONIO DE PAIVA SALES
Juiz de Direito da Comarca da 4ª Vara de Família e Sucessões da TERESINA.

EDITAL - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

2ª Publicação

AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara de Família e Sucessões de TERESINA)

Processo nº 0010793-71.2012.8.18.0140

Classe: Interdição

Interditante: NAIZA ARAGÃO LINHARES DRUMOND

Advogado(s): ROBERTO CÉSAR DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 6180), ABIGAIL PAULO ULISSES VAZ DA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 8051), DANIEL DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 4862), MOISES ARAGAO LINHARES (OAB/PIAUÍ Nº 1884), CARLOS EDUARDO DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 5424)

Interditando: NAIDE ARAGAO LINHARES

Advogado(s):

SENTENÇA: Vistos, etc., Trata-se de ação de interdição ajuizada por Naiza Aragão Linhares Drumond em face de Naide Aragão Linhares, qualificados; alegando, em síntese, que a autora é irmã da interditanda; que cuida da interditanda desde quando o quadro físico-mental a impossibilitou de ter uma vida normal; que a interditanda é portadora de deficiência mental grave, impedindo-a de gerir e administrar sua vida. Pediu a concessão da curatela provisória, nomeando-a como curadora; a oitiva do Ministério Público; ao final a nomeação desta de forma definitiva como curadora de sua irmã. Juntaram documentos às fls.04/18. Termo de curatela provisória à fl.21. Auto de interrogatório às fls.30/31. Laudos pericial às fls.39 e psicossocial às fls.46/47. Parecer ministerial à fl.58/59, opinando favorável ao pedido de interdição. Relatei. Decido. A requerente goza de legitimidade ativa ad causam na forma do art. 747, inciso II do CPC/2015. Em audiência de interrogatório (entrevista), constatou-se que através de exame visual e formulação de perguntas, a Juíza pode aquilatar o grau de dependência da interrogada sem capacidade de compreensão e sem responder a nenhuma pergunta, bem como em estado de difícil locomoção (fls.30/31). O laudo médico ? pericial de fl.39, concluiu que a interditanda é portadora de esclerose múltipla ? CID G35, com diagnóstico e tratamento desde o ano de 1997; que a capacidade de decisão, encontra-se prejudicada por evidente comprometimento da atenção e déficit sensorial (visão/audição), não havendo possibilidade de reversão do quadro com o tempo; que a interditanda encontra-se incapaz de reger os atos da vida civil. Por outro lado, o laudo psicossocial de fls. 46/48, corroborou a incapacidade da curatelanda, bem como a idoneidade da curadora provisória para o exercício da curatela, nos seguintes termos: ?Comprovamos pelo estudo realizado, a total incapacidade da Srª. NAIDE ARAGÃO LINHARES, para exercer os atos da vida civil, em razão de doença ESCLEROSE MÚLTIPLA diagnostica, fatos comprovados pela visita domiciliar realizada, e entrevista pela equipe técnica, necessitando de cuidados e do zelo conferidos pela irmã Srª.NAIZA ARAGÃO LINHARES DRUMONT, que se mostra habilitada para o exercício da curatela, não sendo constatada prática que a desabonasse?. Ressalte-se que desde a vigência da Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), não há mais que se falar em incapacidade absoluta, salvo na hipótese do artigo 3º do Código Civil, com redação atual dada por referida lei: "são absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos". A deficiência também não afeta a capacidade civil plena, sendo direito da pessoa nesta condição, entre outros, os do art. 6º, do referido Estatuto, a saber: Art. 6. A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para: I - casar-se e constituir união estável; II - exercer direitos sexuais e reprodutivos; III - exercer o direito de decidir sobre o número de filhos e de ter acesso a informações adequadas sobre reprodução e planejamento familiar; IV - conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória; V - exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária; VI - exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas. A pessoa com deficiência tem assegurado o direito ao exercício de sua capacidade legal em igualdade de condições com as demais pessoas e, excepcionalmente, quando realmente necessário é que será submetida à curatela, conforme a lei (Art. 84, § 1º, da Lei nº 13.146/2015), como no caso dos autos. A definição da curatela deve durar o menor tempo possível, pois constitui medida protetiva extraordinária e deve ser proporcional às necessidades e às circunstâncias de cada caso (Art. 84, § 3º, da Lei nº 13.146/2015). Acrescente-se que pelo novo regramento legal, de acordo com o Estatuto de regência (Art. 85), ?A curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial?, bem como a definição da curatela ?não alcança o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto?. Isto posto, considerando o que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC/2015 e DECRETO A INTERDIÇÃO de NAIDE ARAGÃO LINHARES (art. 1.767, I, do CC/02), SUJEITANDO-A À CURATELA que atingirá apenas os ?(?) atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial?, ainda que sem expressão econômica e de mera administração, não afetando ?(...) o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto?, nos termos do Art. 85 e § 1º, da Lei nº 13.146/2015). Para tais fins e, consoante a regra insculpida no art. 755, I, do CPC/2015, NOMEIO, EM CARÁTER PERMANENTE NAIZA ARAGÃO LINHARES DRUMONT comoCURADORA DA INTERDITADA, devendo prestar compromisso no prazo de 05 dias (CPC/2015, art. 759). A curadora nomeada deverá prestar, anualmente, contas de sua administração ao juiz, apresentando o balanço do respectivo ano (Lei. 13146/2015, art. 84, parág. 4º.). Esta sentença deve ser publicada em edital de interdição e será inscrita no registro de pessoas naturais, já constando no corpo da sentença, para fins do edital, os nomes do curatelado e da curadora, a causa da interdição, os limites da curatela e os atos que o curatelado poderá praticar autonomamente, nos termos do art. 755, § 3º, do NCPC, e imediatamente publicada: a) Na rede mundial de computadores, no sítio do Tribunal de Justiça do Piauí e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, onde permanecerá por 6 (seis) meses; b) Na imprensa local, 1 (uma) vez; e c) No órgão oficial, por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias. Inscreva-se a presente no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e no de Registro de Imóveis, caso seja o interditando titular dominial de algum bem de raiz (art. 29, art. 93 e seu parágrafo único e art. 167, inciso II, todas da Lei n. 6.015/73), servindo esta sentença como mandado. Custas de lei. P.R.I. Após o trânsito em julgado, arquive-se e dê-se baixa na distribuição. Desnecessária a comunicação à Justiça Eleitoral, pois mesmo com a interdição o curatelado conserva seus direitos políticos (art. 85, § 1º, da Lei nº 13.146/2015). Cumpra-se.

SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0026565-69.2015.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: AMANDA MOTA DA SILVA

Advogado(s): MARIA SOCORRO SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 4796)

Réu: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR E TECNOLÓGICO DO PIAUÍ LTDA - NOVAFAPI

Advogado(s): EDUARDO DE CARVALHO MENESES(OAB/PIAUÍ Nº 8417)

Ex positis, JULGO PROCEDENTE o pedido, extinguindo o feito com resolução do mérito naforma do artigo 487, I do código de processo civil, confirmando em definitivo a liminar concedida.Condeno a parte ré a restituir a quantia paga em razão das custas processuais antecipadas pelaparte autora, devidamente corrigido, mais honorários advocatícios que fixo em R$ 1.000,00 (um mil reais).P. R. I. Cumpra-se

SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001932-28.2014.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: DANIEL CASSIO CASTELO BRANCO CRUZ

Advogado(s): SAMUEL MOURAO GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 8548), RENATO CARVALHO QUEIROZ(OAB/PIAUÍ Nº 9804), JOSE WILSON TORRES DE SOUZA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 10351), LEONARDO CARVALHO QUEIROZ(OAB/PIAUÍ Nº 8982)

Réu: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A

Advogado(s): HERISON HELDER PORTELA PINTO(OAB/PIAUÍ Nº 5367)

DIANTE DO EXPOSTO, fundamentando-me no citado artigo do Código de Ritos, julgo extinto ocumprimento de sentença.Determino a expedição de alvará para levantamento dos valores depositados na forma pleiteadana petição de protocolo eletrônico nº 0001932-28.2014.8.18.0140.5006, observando-se as normas disposta noCódigo de Normas da CGJ/PI.Após o cumprimento do determinado acima, proceda-se com a cobrança das custas devidas,arquivando-se os autos.Intimem-se.

SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0028665-94.2015.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: SERGIO SANTOS DA SILVA

Advogado(s): PAULA ANDREA DANTAS AVELINO MADEIRA CAMPOS(OAB/PIAUÍ Nº 11082)

Réu: BANCO SANTANDER BRASIL S/A, ATLÂNTICO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS, BANCO BRADESCO, LOSANGO

Advogado(s): ELISIA HELENA DE MELO MARTINI(OAB/RIO GRANDE DO NORTE Nº 1853), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO(OAB/SÃO PAULO Nº 221386), FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9024), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 153999)

DIANTE DO EXPOSTO, fundamentando-me no citado artigo do Código de Ritos, julgo extinto ocumprimento de sentença.Determino a expedição de alvará para levantamento dos valores depositados na forma pleiteadana petição de protocolo eletrônico nº 0028665-94.2015.8.18.0140.5004, expedindo-se em apartado os alvaráspara pagamento dos honorários de sucumbência e dos honorários contratuais devidos ao patrono da Autora.Após o cumprimento do determinado acima, proceda-se com a cobrança das custas devidas,arquivando-se os autos.Intimem-se.

SENTENÇA - 9ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002231-97.2017.8.18.0140

Classe: Embargos à Execução

Autor: SUNSET SOLUTION LTDA

Advogado(s): MAURO OQUENDO DO RÊGO MONTEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5935)

Réu: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A

Advogado(s): ALEXANDRE PACHECO LOPES FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 5525)

"...Ante o exposto, com fundamento no art. 321, parágrafo único, do CPC, indefiro a petição inicial e, por consequência, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, I do Código de Processo Civil, com o cancelamento da distribuição.

Sem custas.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Transitado em julgado esta, dê-se baixa na respectiva distribuição, arquivando-se os autos com as cautelas de praxe.

Cumpra-se".

TERESINA, 26 de março de 2019

ANTONIO SOARES DOS SANTOS

Juiz(a) de Direito da 9ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

SENTENÇA - 9ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0007488-74.2015.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA

Advogado(s): HIRAN LEAO DUARTE(OAB/CEARÁ Nº 10422), LAURISSE MENDES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 3454), ELIETE SANTANA MATOS(OAB/CEARÁ Nº 10423)

Requerido: KARLA JAQUELINE DE SOUSA

Advogado(s): DÉCIO SOLANO NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 58-B)

"...Ante o exposto, com fundamento nos arts. 330, IV, 321, parágrafo único, do CPC, indefiro a petição inicial e, por consequência, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, I do Novo Código de Processo Civil.

Custas e honorários advocatícios pela parte autora, os quais fixo em 10% sobre o valor da causa.

Remetam-se os autos para a Contadoria Judicial para elaboração de aludidos cálculos.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Transitado em julgado esta, dê-se baixa na respectiva distribuição, arquivando-se os autos com as cautelas de praxe.

Cumpra-se".

TERESINA, 25 de março de 2019

ANTONIO SOARES DOS SANTOS

Juiz(a) de Direito da 9ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

DESPACHO - 9ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0023247-78.2015.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DOS REMEDIOS SANTOS ARAUJO

Advogado(s): ALESSIANE LIMA DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 7044), GILBERTO ALVES DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11473)

Réu: FUNDACAO CHESF DE ASSISTENCIA E SEGURIDADE SOCIAL-FACHESF

Advogado(s): MÁRIO ANDRETTY COELHO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 3239), ZADIG COSTA CRUZ DE OLIVEIRA(OAB/PERNAMBUCO Nº 16548)

Vistos em correição.

Intime-se o apelado para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art.1.010, §1º do Código de Processo Civil, e, considerando a nova sistemática do recurso de apelação, decorrido o prazo supra, com ou sem manifestação da parte apelada, na segunda hipótese com a devida certificação, subam os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Piauí com as homenagens deste juiz.

Intime-se.Cumpra-se.

TERESINA, 25 de março de 2019

ANTONIO SOARES DOS SANTOS

Juiz(a) de Direito da 9ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

DESPACHO - 9ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003729-34.2017.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI

Advogado(s): BENTA MARIA PAÉ REIS LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 2507), ADRIANE FARIAS MORORO DE MORAES DA MOTA(OAB/PIAUÍ Nº 8816)

Réu: CONDOMINIO RESIDENCIAL BEM VIVER

Advogado(s): DIEGO VALERIO SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 12832)

Vistos em despacho.

Inobstante o estágio em que se encontra o processo com apresentação de embargos monitórios, não se constata, porém, a oportunização às partes para eventual composição amigável, pelo que e nos termos do art. 139, V do Código de Processo Civil, sem prejuízo do já produzido nos autos pelas partes, designo audiência de conciliação/mediação para o dia 12 de abril de 2019 às 14:10h na Sala de Audiências.

Intimem-se. Cumpra-se

TERESINA, 27 de março de 2019

ANTONIO SOARES DOS SANTOS

Juiz(a) de Direito da 9ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

DESPACHO - 9ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0030088-55.2016.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI

Advogado(s): BENTA MARIA PAÉ REIS LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 2507), ADRIANE FARIAS MORORO DE MORAES DA MOTA(OAB/PIAUÍ Nº 8816)

Réu: CLEDSON MONTEIRO DE OLIVEIRA

Advogado(s): CRISANTO PIMENTEL ALVES PEREIRA - DEFENSOR PÚBLICO(OAB/PIAUÍ Nº )

Vistos em despacho.

Inobstante o estágio em que se encontra o processo com apresentação de embargos monitórios, não se constata, porém, a oportunização às partes para eventual composição amigável, pelo que e nos termos do art. 139, V do Código de Processo Civil, sem prejuízo do já produzido nos autos pelas partes, designo audiência de conciliação/mediação para o dia 12 de abril de 2019 às 11:40h na Sala de Audiências.

Intimem-se. Cumpra-se

TERESINA, 27 de março de 2019

ANTONIO SOARES DOS SANTOS

Juiz(a) de Direito da 9ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

DESPACHO - 9ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000760-32.2015.8.18.0135

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOÃO MAGALHÃES DE SÁ

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )

Réu: HOSPITAL SÃO MARCOS, HOSPITAL LUCANO S/C LTDA

Advogado(s): LÍLIAN ÉRICA LIMA RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 3508), LUCIO TADEU SERVIO SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 12669)

Vistos em despacho.

Face o genérico protesto por provas das partes, com fundamento no art.369 do CPC, faculto a estas, no prazo de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que pretendem produzir por ocasião da audiência de instrução e julgamento, em data a ser designada.

Intimem-se. Cumpra-se

TERESINA, 26 de março de 2019

ANTONIO SOARES DOS SANTOS

Juiz(a) de Direito da 9ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

SENTENÇA - 9ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0021013-89.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DO NASCIMENTO CRUZ

Advogado(s): MAURÍCIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142)

Réu: BANCO DO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A

Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)

"...Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na inicial, e assim o faço com resolução do mérito, nos termos do art 487, inc I do CPC.

Condeno, ainda, a parte autora ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, sendo que este último fixo em 10% do valor da causa.

Ante o deferimento da justiça gratuita, declaro suspensa a exigibilidade das obrigações decorrentes da sucumbência, somente podendo ser executadas se, nos 5 (cinco) anos do trânsito em julgado desta decisão, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão da gratuidade, nos exatos termos do § 3º do art. 98 do Código de Processo Civil.

Após o trânsito em julgado arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.

Publique-se. Registre-se. Intime-se".

TERESINA, 26 de março de 2019

ANTONIO SOARES DOS SANTOS

Juiz(a) de Direito da 9ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

SENTENÇA - 9ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000602-25.2016.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI

Advogado(s): BENTA MARIA PAÉ REIS LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 2507), EDSON LUIZ GOMES MOURÃO(OAB/PIAUÍ Nº 16326), NARA LUANE MODESTO GUIMARAES LISBOA(OAB/PIAUÍ Nº 6330)

Réu: ALESSANDRA MIRANDA DA SILVA

Advogado(s):

"...Desta forma, ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no art.924, II do Código de Processo Civil.

Sem custas.

Publique-se. Registre-se. Intime-se.

Cumpra-se.

Transitado em julgado esta, dê-se baixa na respectiva distribuição, após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe".

TERESINA, 26 de março de 2019

ANTONIO SOARES DOS SANTOS

Juiz(a) de Direito da 9ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

SENTENÇA - 9ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0028829-59.2015.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: CEPISA - COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUÍ

Advogado(s): BENTA MARIA PAÉ REIS LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 2507), ADRIANE FARIAS MORORO DE MORAES DA MOTA(OAB/PIAUÍ Nº 8816)

Réu: JOSE KLINGER NEIVA LOPES

Advogado(s):

"...Desta forma, ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no art.924, II do Código de Processo Civil.

Sem custas.

Publique-se, registre-se, intimem-se. Cumpra-se.

Transitado em julgado esta, dê-se baixa na respectiva distribuição, após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe".

TERESINA, 26 de março de 2019

ANTONIO SOARES DOS SANTOS

Juiz(a) de Direito da 9ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004734-72.2009.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): AUDREY MARTINS MAGALHÃES FORTES (OAB/PIAUÍ Nº 1829)

Executado(a): OFTAMOL LOBÃO LTDA

Advogado(s):

Diante do requerimento da parte exequente e considerando o pagamento da dívida, JULGOEXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, com resolução de mérito, na forma do art. 924, II, do Novo Código deProcesso Civil, tendo em vista a satisfação da obrigação.Condeno o Executado no pagamento das custas processuais e nos honorários de sucumbência,que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa (art. 85, §2º do NCPC).Autorizo o desentranhamento do título executivo e entrega ao devedor.Autorizo eventuais baixas em restrições que tenham sido determinadas nestes autos.P.R.I.Cumpra-se.Cumpridas todas as formalidades legais, arquivem-se.

DESPACHO - 9ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002773-18.2017.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: RAIMUNDO NONATO DA SILVA

Advogado(s): VALTEMBERG DE BRITO FIRMEZA(OAB/PIAUÍ Nº 1669)

Réu: JOSE AGAMENON OLIVIRA, TROPICAR SERVICOS E PECAS LTDA

Advogado(s): ANDREA GONÇALVES DE MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 8896)

Vistos em Despacho.

Face petição eletrônica da parte autora de fl. 161, determino a intimação da parte requerida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre aludida petição.

Intime-se. Cumpra-se

TERESINA, 26 de março de 2019

ANTONIO SOARES DOS SANTOS

Juiz(a) de Direito da 9ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0009293-43.2007.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: B.V. FINANCEIRA S.A

Advogado(s): MOISÉS BATISTA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 4217), FERNANDO LUZ PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7031)

Requerido: MARIZA SOARES NUNES

Advogado(s):

Dessa forma, diante das razões acima expostas, sob pena de indeferimento da inicial econsequente extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 321, parágrafo único, c/c art. 485,I, do Novo Código de Processo Civil, intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado, para no prazo de 30(TRINTA) dias, emendar a inicial, fazendo constar nos autos a referida Cédula de Crédito Bancário original.Intime-se.

DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004674-36.2008.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO GMAC S/A

Advogado(s): DANIEL NUNES ROMERO(OAB/SÃO PAULO Nº 168016), SIDNEI FERRARIA(OAB/SÃO PAULO Nº 253137)

Requerido: JOSÉ HENRIQUE DE MOURA

Advogado(s): ROSANGELA DE FATIMA ARAUJO GOULART(OAB/MARANHÃO Nº 2728), JOSE FERREIRA GUERRA(OAB/MARANHÃO Nº 8931)

DESPACHOVistos, etc.Compulsando os autos, verifica-se que foi proferida decisão (fls. 27) declinando da competênciadeste juízo e determinando a redistribuição do processo para a 5ª Vara Cível.Embora a decisão tenha sido proferida em 09/01/2009, não foi cumprida até a presente data.Assim, cumpra-se o despacho de fls 27.Expedientes necessários

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