Diário da Justiça
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Publicado em 29/03/2019 03:00
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Juizados da Capital
SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0024242-72.2007.8.18.0140
Classe: Depósito
Depositante: BASE INDUSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
Advogado(s): FELIPE MATOS ANCHIETA DE MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 5768)
Depositado: MAPIL PRODUTOS ALIMENTICIOS S/A, FIRMINO DA SILVEIRA SOARES, SERGIO GONCALVES DO REGO MOTA
Advogado(s): EDWARD ROBERT LOPES DE MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 5262), CARLOS YURY ARAÚJO DE MORAIS(OAB/PIAUÍ Nº 3559), FRANCISCO VALDECI DE SOUSA CAVALCANTE(OAB/PIAUÍ Nº 1128)
Do exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, com fundamento no art. 330, IV c/c art. 321, todos
do NCPC, haja vista que a parte autora deixou de emendar o valor da causa, não complementando as custas
devidas.
Condeno a parte autora em custas processuais.
Fixo honorários em 10% sobre o valor atualizado da causa (o valor decidido na impugnação) em
favor do advogado da parte requerida, nos termos do art. 85, §4º, III, do NCPC.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0016307-10.2009.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ELIO PARAGUASSU DE LEMOS JUNIOR
Advogado(s): IVAMARA SANTOS DE HOLANDA(OAB/PIAUÍ Nº 3863), LIANA CARLA VIEIRA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 3919)
Requerido: HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MULTIPLO
Advogado(s): ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7036-A)
Do exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, com fundamento no art. 330, IV c/c art. 321, todos
do NCPC, haja vista que a parte autora deixou de emendar o valor da causa, não complementando as custas
devidas.
Condeno a parte autora em custas processuais.
Fixo honorários em 15% sobre o valor atualizado da causa (o valor decidido na impugnação) em
favor do advogado da parte requerida, nos termos do art. 85, §4º, III, do NCPC.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.
EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA (3ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0009829-73.2015.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DE POLICIA INTERESTADUAL - POLINTER - PI.
Advogado(s):
Indiciado: FRANCISCO GUSTAVO GOMES LOPES
Advogado(s):
José Francisco de Carvalho, Secretária da 3ª Vara Criminal de Teresina-Piauí, de ordem do MMº.Juiz de Direito desta Jurisdição, João Antônio Bittencourt Braga Neto. Para fins de PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA prolatada pelo citado Juiz de Direito, em 21/02/2019 nos autos da ação penal, art.157,§ 2º, I e II do CP (Roubo Majorado) e art.244-B da lei nº8.069/90 (Corrupção de Menores), que o Ministério Público Estadual promove em face de Francisco Gustavo Gomes Lopes, conforme teor do dispositivo (parte final). ?[?] Pelo exposto, e por tudo mais que consta nos autos, JULGO PROCEDENTE, em parte, a pretensão acusatória deduzida na denúncia, para submeter o acusado FRANCISCO GUSTAVO GOMES LOPES ,brasileiro, solteiro, natural de Teresina-PI, nascido em 26/03/1997, filho de Claudete Lopes Gomes e Sebastião Pereira Lopes, residente e domiciliado na Rua Nossa Senhora das Graças, n. 8172, Bairro Santa Bárbara,CPF n. 08369955380, nas penas dos arts.157, § 2°, inciso II, do Código Penal c/c art. 244-B da Lei n° 8.069/90 c/c art. 70 do Código Penal.(?) Por esses motivos, torno definitiva a pena em 05 (cinco) anos, 04(quatro) meses de reclusão e ao pagamento de 13 (quinze) dias-multa.2º FATO ? Corrupção de Menores. (?) Diante do concurso formal de crimes previsto no art. 70, primeira parte, do Código Penal, considerando que foram praticados 01 (um) crime de roubo e 02 (dois)crimes de corrução de menores (EDIVALDO PEREIRA DA SILVA e MAURO CÉLIO DA), aplico-lhe a mais grave das penas cabíveis, ou seja, SILVA MACHADO5 (cinco) anos e, e, considerando as circunstâncias4 (quatro) meses de reclusão e 13 (treze) dias-multado artigo 59, já acima analisadas, que se mostraram todas de valoração positiva ou neutra , o que torna a pena definitiva em AUMENTO a pena em 1/5 (um quinto)06 (anos) anos,04 (quatro) meses e 24 (vinte e quatro) dias de reclusão e 13 (treze) dias-multa.Atendendo às condições econômicas do réu (assistindo pela Defensoria Pública, portanto, presumidamente hipossuficiente), arbitro cada dia-multa no patamar mínimo, ou seja, à razão de 1/30 (um trigésimo) do salário-mínimo vigente à época dos fatos (art. 60, CPB).A multa deverá ser atualizada quando da execução, na forma do art. 49, §2º, do Código Penal Brasileiro.Fixo o regime para o cumprimento da pena ora imposta, à luz semi abertodo art. 33, §2º, ?b?, do Código Penal.Estabeleço a Colônia Agrícola Major César, para início do cumprimento da pena aplicada.Incabível ao sentenciado a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, em razão da ressalva posta no art. 44, inciso I, 2ª parte, d o Código Penal (?crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa?).Também descabe ao sentenciado a suspensão condicional da pena, por não estar presente o requisito objetivo previsto no art. 77, caput, do Código Penal (?pena privativa de liberdade não superior a 2 (dois) anos?). (?) Considerando, ainda, que o acusado durante o transcurso dessa ação penal descumpriu as medidas cautelares diversas da prisão, o que fundamentou nova ordem restritiva. Assim, diante do dos delitos praticados pelo agente evidencia a modus operandi adequação e a necessidade da medida constritiva excepcional para garantir a ordem pública, dada sua gravidade concreta, pois indicam a periculosidade do sentenciado. (...)?.Teresina (PI), 27/03/2019.(Servidor).
EDITAL - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PODER JUDICIáRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA 7ª Vara Criminal DA COMARCA DE TERESINA
RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI
PROCESSO Nº 0004885-43.2006.8.18.0140
CLASSE: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Indiciante: DELEGADO DE PREVENÇÃO E REPRESSÃO A ENTORPECENTES, O MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Réu: BELINHO RODRIGUES SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO
O ALMIR ABIB TAJRA FILHO, Juiz de Direito da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
INTIMA, pelo presente edital, o réu BELINHO RODRIGUES SILVA, a comparecer, acompanhado de advogado:MARCOS VINICIUS BRITO ARAUJO OAB/PI nº1560, à audiência de instauração e julgamento do Proc. nº 0004885-43.2006.8.18.0140, designada para o dia 31 de maio de 2019, às 09:00HORA, no fórum local. E para que chegue ao conhecimento do interessado, expediu-se o presente edital, que será afixado no átrio do fórum e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 27 de março de 2019. Eu, MARCÍLIA MARTINS DA SILVA, Servidor Designado, o digitei, e eu, MARIA BERNADETE DA MOTA LIMA UCHOA, Diretor de Secretaria, o conferi e subscrevi.
ALMIR ABIB TAJRA FILHO
Juiz de Direito da Comarca de TERESINA
DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0029511-82.2013.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: CCB BRASIL CRÉDITO FINANCIAMENTOS E INVESTIMENTOS - SA
Advogado(s): FRANCISCO GOMES COELHO(OAB/CEARÁ Nº 1745), AMANDA ARRAES DE ALENCAR ARARIPE NUNES(OAB/CEARÁ Nº 32111)
Requerido: FRANCISCO CHAGAS DA SILVA
Advogado(s): MARCOS LUIZ DE SÁ RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083)
Isto posto, indefiro o pedido formulado pela parte requerida, entendendo pela desnecessidade da
juntada de cédula de crédito bancário original, em homenagem ao princípio da segurança jurídica.
Dando prosseguimento ao feito e considerando as informações contidas nas certidões dos
oficiais de justiça, determino a intimação do requerente para que apresente manifestação nos autos, requerendo
o que entender de direito.
Expedientes necessários. Cumpra-se.
ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000060-07.2016.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI
Advogado(s): BENTA MARIA PAÉ REIS LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 2507), EDSON LUIZ GOMES MOURÃO(OAB/PIAUÍ Nº 16326), ADRIANE FARIAS MORORO DE MORAES DA MOTA(OAB/PIAUÍ Nº 8816)
Réu: JOSE LUIZ DE MESQUITA
Advogado(s):
Faço vistas ao Procurador da parte autora para, no prazo de 05(cinco) dias requerer o que entender de direito.
SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0021366-08.2011.8.18.0140
Classe: Embargos à Execução
Requerente: ÁSIA COMPUTADORES LTDA
Advogado(s): ELISIANA MARTINS FERREIRA BAPTISTA(OAB/PIAUÍ Nº 5964), FRANCISCO SOARES DE CAMPELO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 2734)
Requerido: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847-A)
Ex positis, CONHEÇO dos presentes Embargos de Declaração, opostos pela embargante,
porque tempestivamente aforados, entretanto, nego-lhes PROVIMENTO, por não se encontrarem presentes
quaisquer dos requisitos contidos no artigo 1.022 (CPC).
Intimem-se.
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0005253-08.2013.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO BV FINANCEIRA S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogado(s): MOISÉS BATISTA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 4117-A), FERNANDO LUZ PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7031)
Requerido: ALEXANDREY DUARTE DE AGUIAR COQUEIRO
Advogado(s): GISMARA MOURA SANTANA(OAB/PIAUÍ Nº 8421), LAILA CIBELE DOS SANTOS BATISTA(OAB/PIAUÍ Nº 2547-E), EMANUELLA MORAES LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 6429)
Ato Ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Intime a parte requerida para pagar as custas de preparo e baixa conforme a senteça presente aos autos.
SENTENÇA - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0005582-30.2007.8.18.0140
Classe: Inventário
Inventariante: TERESINHA DE JESUS AGUIAR CARVALHO
Advogado(s): CLAUDIO SOARES DE BRITO FILHO (OAB/PIAUÍ Nº 3849)
Inventariado: MARIA DE LOURDES AGUIAR CARVALHO -FALECIDO
Advogado(s):
Ante o exposto, tenho por EXTINGUIR O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, o que faço com fundamento nos incisos III e VI do art. 485 do Código de Processo Civil.
SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0005729-07.2017.8.18.0140
Classe: Embargos à Execução
Autor: ELISANGELA DA SILVA
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL(OAB/PIAUÍ Nº 0)
Réu: ROBERTA DOS SANTOS LIMA SILVA
Advogado(s): ANDRESON RIBEIRO COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 14676)
Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação objeto do termo retro,
celebrada nestes autos pelas partes acima nominadas, todas devidamente qualificadas e representadas.
Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo
com resolução de mérito, nos termos do CPC 487, III, alínea b, do NCPC.
Sem custas, nos termos do art. 90, §3º do CPC.
Expedidas as comunicações necessárias e feitas as anotações devidas, arquivem-se os autos,
independentemente do trânsito em julgado desta decisão, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálio
da composição.
P.R.I.C.
EDITAL - 6ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0011610-62.2017.8.18.0140
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Réu: JURANDI MATIAS DOS SANTOS
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 diasO Dr. RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ, Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 6ª Vara Criminal, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado JURANDI MATIAS DOS SANTOS, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 27 de março de 2019 (27/03/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ
Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA
EDITAL - 6ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0005450-84.2018.8.18.0140
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DE PROTEÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE-DPCA, MIINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Réu: LUCYANNO DHIEGO RODRIGUES VIEIRA
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 diasO Dr. RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ, Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 6ª Vara Criminal, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado LUCYANNO DHIEGO RODRIGUES VIEIRA, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 27 de março de 2019 (27/03/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ
Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA
EDITAL - 6ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0006267-51.2018.8.18.0140
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DE PROTEÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE - DPCA, MIINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Réu: VÂNIA MARIA CRAVEIRO SILVA CAMELO
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 diasO Dr. RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ, Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 6ª Vara Criminal, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado VÂNIA MARIA CRAVEIRO SILVA CAMELO, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 27 de março de 2019 (27/03/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ
Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0007255-77.2015.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA
Advogado(s): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO(OAB/SÃO PAULO Nº 192649), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS(OAB/SÃO PAULO Nº 156187)
Executado(a): ROSSILDA DE SOUSA CAMPELO
Advogado(s):
Ato Ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. CUSTAS DEVIDAS: Preparo dos autos Processo com até 50 folhas - Valor: R$ 62,05. Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 88,19. INFORMO AINDA QUE O BOLETO PARA PAGAMENTO ENCONTRA-SE NO SISTEMA THEMIS WEB.
EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0004152-57.2018.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Réu: FERNANDO AGUIDO PINTO SANTOS
Advogado(s): IVANA POLICARPO MOITA(OAB/PIAUÍ Nº 4860)
A Bela. LAIANE DOS SANTOS OLIVEIRA, Secretária da 3ª Vara Criminal de Teresina Piauí, de ordem do MM. Juiz de Direito, desta Jurisdição, Dr. JOÃO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO, INTIMA a advogada para, no decêndio legal, apresentar resposta à acusação nos autos da ação penal em epígrafe. Teresina/PI, 27/03/2019. Eu, Suzana R. de Holanda, Analista Judicial, o digitei.
DESPACHO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000008-17.1993.8.18.0140
Classe: Inventário
Inventariante: GLÓRIA REJANE MARIZ COSTA PRADO
Advogado(s): MARIA REJANE OLIVEIRA ANGELO(OAB/PIAUÍ Nº 8993)
Inventariado: MARIA DA CONCEIÇÃO MARIZ COSTA(FALECIDA)
Advogado(s):
Oficie-se ao BANCO DO BRASIL S/A para, no prazo de 10 (dez) dias, informar a esse Juízo a existência de eventuais saldos bancários em nome do de cujus LUIS GONZAGA COSTA (agência 1621-7 e CC 747.200-5).
SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0025332-03.2016.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: ROBERTA DOS SANTOS LIMA SILVA
Advogado(s): ANDRESON RIBEIRO COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 14676)
Executado(a): ELISANGELA DA SILVA
Advogado(s):
Considerando o pagamento do objeto da presente execução, através do acordo firmado em sede
de embargos à execução, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, com resolução de mérito, na forma do
art. 924, II, do Novo Código de Processo Civil, tendo em vista a satisfação da obrigação.
Condeno o Executado no pagamento das custas processuais e nos honorários de sucumbência,
que fixo em 10% sobre o valor da causa (art. 85, §2º do NCPC). Contudo, defiro em favor da executada os
benefícios da justiça gratuita, ficando suspensa a condenação a teor do artigo 98, § 3º do CPC.
Autorizo o desentranhamento do título executivo e entrega ao devedor.
Autorizo eventuais baixas em restrições que tenham sido determinadas nestes autos.
P.R.I.
Cumpra-se.
Cumpridas todas as formalidades legais, arquivem-se.
SENTENÇA - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0018346-04.2014.8.18.0140
Classe: Inventário
Inventariante: ROSA MARIA DE JESUS ALMENDRA CALAÇA
Advogado(s): OSITA MARIA MACHADO RIBEIRO COSTA (OAB/PIAUÍ Nº 1506)
Inventariado: FRANCISCO FERREIRA CALAÇA
Advogado(s):
Ante o Exposto, homologo por sentença o acordo de vontade dos interessados para que produza seus jurídicos e legais efeitos, fazendo-o com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, b, c/c art. 659 do CPC, regendo o acordo pelas cláusulas e condições fixadas no plano de partilha apresentado, acerca dos bens deixados pelo de cujus FRANCISCO FERREIRA CALAÇA, adjudicando a sucessora ROSA MARIA DE JESUS ALMENDRA CALAÇA os bens referenciados, salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de terceiros.
DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0017946-19.2016.8.18.0140
Classe: Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança
Autor: SC2 SHOPPING CENTER TERESINA LTDA
Advogado(s): LUCAS DE MELO SOUZA VERAS(OAB/PIAUÍ Nº 11560), ALBERTO ELIAS HIDD NETO(OAB/PIAUÍ Nº 7106-B), CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO(OAB/PIAUÍ Nº 5725-A), ANA PRISCILA DE SOUSA ROCHA(OAB/CEARÁ Nº 26641), FRANCISCO GOMES PIEROT JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 4422)
Réu: C.H.R. PRADO - ME
Advogado(s): FRANCISCO ITAMAR ARRUDA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 11818)
Isto posto, determino a intimação da parte requerida/reconvinte para que a mesma emende sua
contestação/reconvenção apresentado o valor da causa, e proceda com o recolhimento das custas referentes a
reconvenção.
Intimem-se.
Proceda-se ao desapensamento dos autos da ação de nº 0024437-42.2016.8.18.0140.
EDITAL - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (CENTRAL DE INQUÉRITOS de TERESINA)
Processo nº 0006937-94.2015.8.18.0140
Classe: Inquérito Policial
Indiciante: DELEGACIA DO 8º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI
Advogado(s):
Indiciado: SEM INDICIAMENTO
Advogado(s):
SENTENÇA: Em consonância com o Parecer do Ministério Público, com fundamento nos princípios da proporcionalidade, da razoável duração do processo edignidade da pessoa humana, determino o ARQUIVAMENTO dos autos, que faço com fulcro no artigo 18 do CPP, sem prejuízo da oferta de Ação Penal pelo Parquet, caso obtenha novas provas, em consonância com a Súmula nº 524 do STF. Certifique-se a existência de algum objeto apreendido, ainda não restituídos,nos termos da Recomendação nº 30 de 10 de fevereiro de 2010 do CNJ. Certifique-se, ainda, da existência de fiança paga. No caso de existirem bens a restituir ou fiança paga venham-me os autos conclusos. Arquive-se com baixa na distribuição e as cautelas de praxe. Expedientes necessários ao cumprimento desta Decisão. P.R.I. TERESINA, 25 de março de 2019. LUIS HENRIQUE MOREIRA REGO. Juiz(a) de Direito da CENTRAL DE INQUÉRITOS da Comarca de TERESINA.
SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0012116-72.2016.8.18.0140
Classe: Cautelar Inominada
Requerente: C.H.R. PRADO - ME, CESAR HENRIQUE REIS PRADO
Advogado(s): FRANCISCO ITAMAR ARRUDA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 11818)
Requerido: SC2 SHOPPING CENTER TERESINA LTDA
Advogado(s): LUCAS DE MELO SOUZA VERAS(OAB/PIAUÍ Nº 11560), ALBERTO ELIAS HIDD NETO(OAB/PIAUÍ Nº 7106-B), FRANCISCO GOMES PIEROT JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 4422)
Cuida-se de Ação Cautelar em que a parte autora repete a pretensão ora deduzida, nos autos da
ação de despejo por ocasião da apresentação de contestação e reconvenção.
Em audiência a parte autora aponta a desnecessidade de prosseguimento da presente cautelar.
Quanto a isso, o Código de Processo Civil é enfático em seu art. 337, §§1º, 2º e 3º, esclarecendo
que há litispendência quando se repete ação já em curso, sendo idênticas quando possuem as mesmas partes,
mesmo pedido e mesma causa de pedir.
Do exposto, reconhecendo a litispendência de ofício, por ser matéria de ordem pública, julgo
extinto o feito sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, V, do CPC.
Desentranhem-se as chaves juntadas aos autos desta cautelar, e proceda-se a juntada das
mesmas nos autos da ação de despejo de nº 0017946-19.2016.8.18.0140.
Sem custas.
Sem honorários.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.
EDITAL - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (7ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0028904-98.2015.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: CEPISA - COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI
Advogado(s): ALOÍSIO ARAÚJO COSTA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5408)
Réu: ELZA MARIA FREIRE
Advogado(s):
DESPACHO DE FLS. 132 (REPUBLICADO) : "Vistos etc.Com arrimo no art. 1.010, § 1º, do CPC, intime-se o apelado para, no prazo de15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação.Após, remetam-se os autos imediatamente ao Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado, independentemente de juízo de admissibilidade, nos termos do art. 1.010, §3º do CPC."
SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0012046-46.2002.8.18.0140
Classe: Impugnação ao Valor da Causa Cível
Autor: JOAO PEREIRA DA SILVA, TERESINHA DE JESUS DA SILVA
Advogado(s): ROGERIO NEWTON DE CARVALHO SOUSA (OAB/PIAUÍ Nº 1397)
Réu: RAIMUNDO NONATO DE CARVALHO
Advogado(s): FÁBIO AUGUSTO CUNHA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 3333)
Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação objeto
do termo retro, celebrada nestes autos pelas partes acima nominadas, todas devidamente
qualificadas e representadas.
Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, julgo
extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do CPC 487, III, alínea b, do
NCPC.
Sem custas, nos termos do art. 90, §3º do CPC.
Expedidas as comunicações necessárias e feitas as anotações devidas,
arquivem-se os autos, independentemente do trânsito em julgado desta decisão, por se
tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálio da composição.
P.R.I.C.
DECISÃO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0007892-04.2010.8.18.0140
Classe: Inventário
Inventariante: MARIA DO CARMO TAVARES DA SILVA SILVA, MARIA DE JESUS TAVARES CAVALCANTE, MARIA DE LOURDES TAVARES DA SILVA, CLESIANA BARROS DE ARAUJO, WALBER UBALDO DA SILVA ARAÚJO, RAIMUNDO NONATO TAVARES DA SILVA
Advogado(s): IRINEU BEZERRA DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 117-B), ELISÂNGELA CARLA DA COSTA E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 4698)
Inventariado: JOSÉ DE RIBAMAR TAVARES DA SILVA - FALECIDO
Advogado(s):
Dando andamento ao feito, intime-se a inventariante, por seu patrono, para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar aos autos documentos que comprovem a existência de parentesco entre o inventariado e as supostas filhas IRISVALDA MARIA SOUSA DA SILVA e PATRÍCIA KELLY SOUSA DA SILVA, sob pena de em não o fazendo no prazo assinado, serem excluídas do presente inventário.
EDITAL - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de Família e Sucessões de TERESINA)
Processo nº 0007309-29.2004.8.18.0140
Classe: Separação Litigiosa
Suplicante: MARIA DAS DORES DE SOUSA MOTA
Advogado(s): JOAO FERREIRA DE MELO(OAB/PIAUÍ Nº 1871)
Suplicado: JOSE RAMOS SANTOS MOTA
Advogado(s):
SENTENÇA: (...) Assim, considerando o desinteresse da parte requerente, preservados os interesses das partes julgo extinto o presente feito, sem resolução de mérito, o que faço com fundamento nos arts. 485, II, III e IV, do CPC, determinando o arquivamento destes autos, observando-se as formalidades legais. Custas complementares pela requerente, caso ainda existentes, que mando desde já sejam contadas e preparadas, intimando-se por mandado e via advogado, para fins de recolhimento, no prazo de 10(dez) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa(...)