Diário da Justiça 8636 Publicado em 28/03/2019 03:00
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Comarcas do Interior

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ELESBÃO VELOSO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000479-72.2017.8.18.0049

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DO AMPARO ALVES DE OLIVEIRA

Advogado(s): ANA PAULA CAVALCANTE DE MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 10789)

Réu: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S/A

Advogado(s): FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO(OAB/MINAS GERAIS Nº 96864 )

Vistos etc... Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos, com fundamento no artigo 487, I, do Novo Código de Processo Civil, para: ANULAR o Contrato de Empréstimo Pessoal nº 105533029 e, consequentemente, declarar inexigíveis as obrigações dele originadas; CONDENAR a instituição financeira demandada a abster-se de praticar atos de cobrança, de descontar valores e de inserir o nome da parte autora em bancos de dados de inadimplentes, com base no contrato acima especificado, sob pena de multa de R$ 3.000,00 (três mil reais) para cada ato de inobservância; CONDENAR a instituição financeira demandada a restituir à parte autora, em dobro, os valores descontados do saldo de sua conta de depósito, relativamente ao Contrato de Empréstimo Pessoal nº 105533029, acrescido de correção monetária e juros legais, a contar do pagamento feito pela parte autora, descontando o valor recebido pela mesma conforme doc. de fls. 66. CONDENAR a instituição financeira demandada a pagar à parte autora indenização por danos morais no valor de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais), corrigido a partir da data do arbitramento (Súmula 362/STJ), e acrescido de juros remuneratórios de 1% a.m. (um por cento ao mês) a contar do fato danoso (Súmula 54/STJ). CONDENO, por fim, a Empresa demandada ao pagamento de honorários advocatícios, que nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, fixo em quinze por cento (15%) do valor da condenação. Publique-se. Registre-se. Intimem-se e Cumpra-se. ELESBÃO VELOSO, 26 de março de 2019. JOÃO DE CASTRO SILVA. Juiz de Direito.

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800505-69.2018.8.18.0027

CLASSE: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL

POLO ATIVO: DEPRECANTE: JUIZO DE DIREITO DA VARA AGRARIA DA COMARCA DE BOM JEUS/PI

ADVOGADO(s): NULL

POLO PASSIVO: DEPRECADO: JUIZO DE DIREITO DA VARA UNICA DA COMARCA DE CORRENTE-PI

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800019-57.2019.8.18.0057

CLASSE: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80

POLO ATIVO: REQUERENTE: GENIVALDO ADERSON DA SILVA

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO:

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800019-57.2019.8.18.0057

CLASSE: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80

POLO ATIVO: REQUERENTE: GENIVALDO ADERSON DA SILVA

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO:

11024 - DESPACHO --> CONCESSÃO --> ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA:
CONCEDIDA A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA A PARTE

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BATALHA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000236-58.2017.8.18.0040

Classe: Cumprimento de sentença

Exequente: MAYSA WENDI SOARES FEITOSA, MARIA JOSÉ SOARES DA SILVA

Advogado(s): ANA TERESA RIBEIRO DA SILVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4658)

Executado(a): AUDENES FEITOSA PEREIRA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

BATALHA, 26 de março de 2019

JOSÉ MARIA DO BONFIM JÚNIOR

Analista Judicial - 1032127

Portaria da Corregedoria - CEAS

DESPACHO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000373-04.2013.8.18.0065

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DE LOURDES PAIXÃO DA SILVA

Advogado(s): JOSUE BRAGA CAMPELO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 245-B)

Réu: MUNICÍPIO DE PEDRO II - PIAUÍ

Advogado(s):

Apresentem as partes as provas que pretendem produzir em audiência em até 15 dias.

Após, designe-se AIJ.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE PIRACURUCA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000128-02.2004.8.18.0067

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: JOSE DE SENA MACHADO

Advogado(s): GILBERTO DE MELO ESCORCIO(OAB/PIAUÍ Nº 10989)

Requerido: MANOEL MACHADO DE CARVALHO

Advogado(s): MARIA DAS DORES MACHADO DE CARVALHO FILHA(OAB/PIAUÍ Nº 5581)
Ante o exposto, atento ao que mais dos autos constam e princípios de direito aplicáveis à espécie, com fulcro no art. 485, VIII do Novo Código de Processo Civil, homologo a desistência da parte autora e DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BATALHA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000141-04.2012.8.18.0040

Classe: Usucapião

Usucapiente: ELIANE ALVES SILVA

Advogado(s): AGILBERTO MIRANDA SANTANA(OAB/PIAUÍ Nº 2602/94)

Usucapido: JOSÉ BENÍCIO DE MELO E OUTROS

Advogado(s): AFONSO LIMA DA CRUZ JUNIOR - DEFENSOR PÚBLICO(OAB/PIAUÍ Nº 0)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

BATALHA, 26 de março de 2019

ROGÉRIO MARTINS DA SILVA LEAL

Cedido Prefeitura - 03217416333

PORTARIA DA CORREGEDORIA/CEAS

DESPACHO - 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000583-55.2016.8.18.0031

Classe: Restituição de Coisas Apreendidas

Requerente: RAMON JULIO DE MORAIS

Advogado(s): EZENAIDE FERREIRA ALVES TORQUATO(OAB/PIAUÍ Nº 12643)

(...) Assim, determino a intimação do advogado do requerente via DJe, para que em 10 dias junte a documentação fornecida pelo DETRAN e atualizada, certificando a propriedade do veículo em nome do requerente, Laudo de Exame pericial no veículo, registro atualizado do bem, documentos de regularidade fiscal do veículo, inclusive, nada consta de ocorrência fornecido pelo DETRAN.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000597-62.2016.8.18.0088

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LUZIA FRANCISCA DA SILVA

Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A

Advogado(s):

PELO EXPOSTO, com fundamento no art. 330, I do CPC, indefiro a inicial e julgo extinto o processo sem resolução de mérito (CPC, 485, I do NCPC). Sem custas, ante a gratuidade.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE PIRACURUCA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000268-26.2010.8.18.0067

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A

Advogado(s): PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 196289)

Réu: RAIMUNDO LUIS CARDOSO

Advogado(s): HARADJA MICHELLINY DE FIGUEIREDO FREIRAS(OAB/PIAUÍ Nº )

Ante o exposto, atento ao que mais dos autos constam e princípios de direito aplicáveis à espécie, com fulcro no artigo 487, III, a do Novo Código de Processo Civil, homologo o reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação pelo réu e, por consequência, DECLARO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000370-72.2016.8.18.0088

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA NEUZA DA CONCEIÇÃO

Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BV FINANCEIRA

Advogado(s): MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9499)

[...] ANTE O EXPOSTO, julgo improcedente o pedido inicial nos termos do art. 487, inciso I, do CPC. Defiro pedido de assistência judiciária gratuita. Dada a sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas e honorários advocatícios, os quais fixo no percentual de 10% sobre valor da causa (CPC, art. 85, §2º). Fica essa condenação, contudo, sobrestada pelo prazo de cinco anos, nos termos do art. 98, §3º, do CPC, em razão de a parte autora ser beneficiária da justiça gratuita. Publique-se, registre-se e intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000455-92.2015.8.18.0088

Classe: Procedimento Sumário

Autor: MARIA RAIMUNDA DA SILVA MIRANDA

Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO CRUZEIRO DO SUL

Advogado(s): THIAGO MAHFUZ VEZZI(OAB/PIAUÍ Nº 11943)

ANTE O EXPOSTO, julgo improcedente o pedido inicial nos termos do art. 487, inciso I, do CPC. Defiro pedido de assistência judiciária gratuita. Dada a sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas e honorários advocatícios, os quais fixo no percentual de 10% sobre valor da causa (CPC, art. 85, §2º). Fica essa condenação, contudo, sobrestada pelo prazo de cinco anos, nos termos do art. 98, §3º, do CPC, em razão de a parte autora ser beneficiária da justiça gratuita.

EDITAL - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de AVELINO LOPES)

Processo nº 0000015-23.2013.8.18.0038

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A

Advogado(s): MARIA DOS AFLITOS OLIVEIRA CUNHA(OAB/PIAUÍ Nº 2939/97)

Executado(a): LIODINO ROMANO DE SANTANA - ME, LIODINO ROMANO DE SANTANA - REPRESENTANTE LEGAL, ILDA BATISTA DE SANTANA - AVALISTA

Advogado(s):

DESPACHO: Considerando-se o teor das certidões de fls. 26v e 33, intime-se pessoalmente a parte autora para manifestar, em 5 (cinco) dias, interesse no prosseguimento do feito (art. 485, inciso III, c/c § 1º, do CPC).

Em havendo silêncio da parte autora, e, considerando-se que a relação jurídica processual se triangularizou, intime-se a parte ré para requerer o que entender de direito, na forma do art. 485, § 6º, CPC.

Havendo silêncio da parte ré, aguarde-se em Secretaria o transcurso do prazo estabelecido no art. 485, II, do CPC.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ELESBÃO VELOSO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000482-27.2017.8.18.0049

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DO AMPARO ALVES DE OLIVEIRA

Advogado(s): ANA PAULA CAVALCANTE DE MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 10789)

Réu: BANCO BMG

Advogado(s): MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI(OAB/PIAUÍ Nº 8203-A)

Vistos etc... Posto Isto, sopesando critérios de razoabilidade e proporcionalidade, e considerando o que dos autos consta, com base na lei, doutrina e jurisprudências aplicáveis, Julgo, por sentença, PROCEDENTE a presente ação, para DECLARAR a inexistência da quantia questionada pela Requerente contra o Banco Requerido (Contrato nº 8021702 e 9588061 e as consequentes parcelas, nos referidos valores e CONDENAR o Banco demandado ao pagamento de indenização pelos danos morais sofridos pela parte Autora, no montante que arbitro em R$ 2.000,00 (dois mil reais), corrigido a partir da data do arbitramento (Súmula 362/STJ), e acrescido de juros remuneratórios de 1% a.m. (um por cento ao mês) a contar do fato danoso (Súmula 54/STJ). CONDENO, também, a parte Requerida - a restituir em dobro cada uma das parcelas que foram debitadas sobre os proventos de aposentadoria do Autor, acrescido de correção monetária e juros legais, descontando o valor recebido pela mesma conforme doc. acostado nos autos (TED de fls. 57). DETERMINO, afinal, que o Banco demandado proceda a imediata suspensão de qualquer desconto efetuado nos benefícios do Requerente - caso ainda perdure - como também, se abstenha de efetuar qualquer desconto no citado benefício, sob pena de multa diária de R$ 300,00, limitando-se a R$ 5.000,00, a ser revertida em prol do mesmo. Condeno, por fim, a Empresa demandada ao pagamento de honorários advocatícios, que nos termos do art. 85, § 2º, do novo Código de Processo Civil, fixo em quinze por cento (15%) do valor da condenação. Publique-se. Registre-se. Intimem-se e Cumpra-se. ELESBÃO VELOSO, 26 de março de 2019. JOÃO DE CASTRO SILVA. Juiz de Direito.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE PIRACURUCA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000109-73.2016.8.18.0067

Classe: Ação de Alimentos

Requerente: JAQUES ADRIANO ESCÓRCIO

Advogado(s): ROBERT RIOS MAGALHÃES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8677)

Requerido: FRANCISCO ADRYAN DA SILVA ESCÓRCIO, LARISSA DA SILVA PEREIRA

Advogado(s):
Ante o exposto, atento ao que mais dos autos constam e princípios de direito aplicáveis à espécie, com fulcro no art. 485, VIII do Novo Código de Processo Civil, homologo a desistência da parte autora e DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.

EDITAL - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CORRENTE)

Processo nº 0000112-27.2011.8.18.0027

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): MARIA DOS AFLITOS OLIVEIRA CUNHA(OAB/PIAUÍ Nº 2939)

Executado(a): ELISEU PREMOLDADOS E PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS LTDA, ILZA MARIA LIMA FERREIRA

Advogado(s):

DESPACHO: "[...] Determino a intimação da parte autora, por meio do seu representante legal, para no prazo de 10(dez) dias, dizer se ainda possui interesse na demanda, se manifestando acerca do auto de penhora, avaliação e depósito de fls. n. 46, requerendo o que de direito, sob pena de extinção por abandono[...]". E para constar, Eu, SUELI DIAS NOGUEIRA, Secretária/Analista Judicial, que subscrevi e digitei.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002366-08.2016.8.18.0088

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSITO FERNANDES DA SILVA

Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

ANTE O EXPOSTO, julgo improcedente o pedido inicial nos termos do art. 487, inciso I, do CPC. Defiro pedido de assistência judiciária gratuita. Dada a sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas e honorários advocatícios, os quais fixo no percentual de 10% sobre valor da causa (CPC, art. 85, §2º). Fica essa condenação, contudo, sobrestada pelo prazo de cinco anos, nos termos do art. 98, §3º, do CPC, em razão de a parte autora ser beneficiária da justiça gratuita.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001600-52.2016.8.18.0088

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: SUPRIANO ANTONIO DOS SANTOS

Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BMG

Advogado(s): CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA(OAB/SÃO PAULO Nº 327026)

Tendo em vista a enorme demanda posta ao Judiciário quanto às ações referentes a empréstimo consignado, e ante o poder geral de cautela do juiz, intime-se a parte requerida para apresentar contrato e comprovante de transferência bancária em nome da parte autora. Prazo: 10 (dez) dias.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000473-48.2015.8.18.0045

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s): MARCELLO VIDAL MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 6137), ANTONIO LIMA MARTINS JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9523)

Réu: JOSÉ CÍCERO ALVES DA CRUZ JUNIOR

Advogado(s): RONNEY IRLAN LIMA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 7649)

SENTENÇA: "Pelas razões expendidas, com base no art. 386, V do CPP, julgo improcedente o pedido inserto na peça delatória, absolvendo o réu JOSÉ CÍCERO ALVES DA CRUZ JÚNIOR, já qualificado nos autos, diante da ausência de provas de ter o acusado concorrido para a infração penal. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, dando baixa na distribuição e nos registros necessários. Cumpra-se Castelo do Piauí-PI, 25 de Março de 2019. LEONARDO BRASILEIRO Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CASTELO DO PIAUÍ.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE PIRACURUCA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000547-36.2015.8.18.0067

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: REGINA CELIA CARVALHO ARAUJO

Advogado(s): FRANCISCO ANTÔNIO CARVALHO VIANA(OAB/PIAUÍ Nº 6855)

Réu: MARIA ORANIA SILVA CARVALHO

Advogado(s): MARIA BEATRIZ DE SOUSA CASTELO BRANCO C. DE AGUIAR(OAB/PIAUÍ Nº 2266)
Ante o exposto, julgo procedente o pedido formulado na inicial, para declarar extinto o processo com resolução de mérito, na forma do artigo 487, I do NCPC, para DECRETAR A INTERDIÇÃO de MARIA ORANIA SILVA CARVALHO, devendo ser a presente decisão comunicada e inscrita no registro civil de pessoas naturais competente desta Comarca. Nomeio, como CURADORA, REGINA CELIA CARVALHO ARAUJO, brasileira, viúva, residente e domiciliada na Rua Domingos Ramos, nº 58, bairro Urbano, Piracuruca-PI, CEP 64.240.000, com escritório profissional na rua Raimundo da Silva Ribeiro, nº 263, bairro Centro, Piracuruca-PI, CEP 64.240.000, o qual deverá se dirigir à Secretaria deste Fórum para prestar compromisso, no prazo de 5 (cinco) dias, na forma do art. 759, I do NCPC, ficando munida de todos os poderes necessários para bem e fielmente desempenhar o encargo que lhe foi atribuído.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000072-80.2016.8.18.0088

Classe: Procedimento Sumário

Autor: FRANCISCO GOMES DE SOUSA NETO

Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A)

Réu: BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A

Advogado(s): THIAGO MAHFUZ VEZZI(OAB/PIAUÍ Nº 11943)

ANTE O EXPOSTO, julgo improcedente o pedido inicial nos termos do art. 487, inciso I, do CPC. Defiro pedido de assistência judiciária gratuita. Dada a sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas e honorários advocatícios, os quais fixo no percentual de 10% sobre valor da causa (CPC, art. 85, §2º). Fica essa condenação, contudo, sobrestada pelo prazo de cinco anos, nos termos do art. 98, §3º, do CPC, em razão de a parte autora ser beneficiária da justiça gratuita.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000547-70.2015.8.18.0088

Classe: Procedimento Sumário

Autor: JOAQUIM MARINHO DE OLIVEIRA

Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A)

Réu: BANCO INDUSTRIAL

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

ANTE O EXPOSTO, julgo improcedente o pedido inicial nos termos do art. 487, inciso I, do CPC. Defiro pedido de assistência judiciária gratuita. Dada a sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas e honorários advocatícios, os quais fixo no percentual de 10% sobre valor da causa (CPC, art. 85, §2º). Fica essa condenação, contudo, sobrestada pelo prazo de cinco anos, nos termos do art. 98, §3º, do CPC, em razão de a parte autora ser beneficiária da justiça gratuita.

EDITAL - 3ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de PARNAÍBA)

Processo nº 0002709-44.2017.8.18.0031

Classe: Interdição

Interditante: M DE O, A J B DA S

Advogado(s): MARIA JAKELINE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 9255)

Réu:

Advogado(s):

DESPACHO: INTIMAÇÃO DO DESPACHO ADIANTE TRANSCRITO: "Defiro o requerimento formulado pelo Ministério (Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0002709-44.2017.8.18.0031.5023). Determino a intimação da Interditante, para no prazo de 15 dias, juntar aos autos todos os documentos solicitados pelo Ministério Público. Certifique-se a Secretaria em quantos processos figuram como interditante a Sra. Maria de Oliveira. Após a apresentação dos documentos, retornem-se os autos ao Ministério Público. PARNAÍBA, 15 de março de 2019 ZELVÂNIA MÁRCIA BATISTA BARBOSA Juiz(a) de Direito da 3ª Vara da Comarca de PARNAÍBA."

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000821-19.2017.8.18.0135

Classe: Ação Civil de Improbidade Administrativa

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: REGIO DE AQUINO LEAL

Advogado(s): EVERARDO OLIVEIRA NUNES DE BARROS(OAB/PIAUÍ Nº 2789)

ANTE O EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, em face da prática do ato de improbidade supramencionado, condenando o demandado nas sanções previstas no art. 12, II da Lei nº 8.429/92, na forma a seguir:

a) Ressarcimento integral do dano, em favor do Município de Nova Santa Rita - PI, do montante de R$ 417,00 (quatrocentos e dezessete reais), acrescido de correção monetária (Provimento Conjunto nº 06/2009 do TJPI) e juros de 1% ao mês, a contar da data de cada cheque;

b) Pagamento de multa civil no valor correspondente ao valor do dano apurado, incidindo nesse montante, a contar desta decisão, juros de mora de 1% ao mês.

c) Perda da função pública que eventualmente exerça;

d) Suspensão de seus direitos políticos por 6 (seis) anos, a contar do trânsito em julgado da presente decisão;

e) Proibição de contratar com o Poder Público, como de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de pelo prazo de 5 (cinco) anos;

Condeno ainda o réu nas custas processuais.

Com o trânsito em julgado da sentença, oficie-se à Justiça Eleitoral, remetendo-lhe cópia dessa decisão, para os fins de direito e, especialmente, para as anotações, nos registros respectivos, dos prazos de suspensão dos direitos políticos do réu, bem como de sua proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios, ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

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