Diário da Justiça
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Publicado em 28/03/2019 03:00
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Comarcas do Interior
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000016-26.2007.8.18.0100
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: RAIMUNDO NONATO MARTINS DA ROCHA, MARIA JEANE GUARINO DE SOUSA PAIXÃO
Advogado(s): FREDISON DE SOUSA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 2767)
Réu: INSS- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s):
Intimem-se as partes para, em 10 (dez) dias, manifestarem-se sobre o retorno dos presentes autos do TRF 1ª Região. Após, decorrido o prazo sem manifestação, determino o arquivamento dos presentes autos, com observância das formalidades legais. Cumpra-se. Expedientes Necessários.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000121-59.2017.8.18.0065
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA NERCI DO BONFIM SOUSA
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s):
Sobre a contestação, manifeste-se a autora em até 15 dias.
EDITAL - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0000072-67.2018.8.18.0102
CLASSE: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal
Indiciante: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Réu: PAULO RODRIGUES DOS SANTOS
Vítima: EDNA RÉGINA FERREIRA PRIMO
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE DECISÃO
PRAZO DE 30 DIAS
O Dr DIEGO RICARDO MELO DE ALMEIDA, Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de MARCOS PARENTE, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando o acusado/indiciado, PAULO RODRIGUES DOS SANTOS, brasileiro, solteiro(a) , filho(a) de RAIMUNDA MARIA DA CONCEIÇÃO e DOMINGOS BAARBOSA RODRIGUES, residente e domiciliado(a) em RUA TIRADENTES, S/N, CENTRO, MARCOS PARENTE - Piauí, residente em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADO de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: " O juiz, de posse da comunicação de ocorrência, deferiu as medidas protetivas, determinando que o agressor não se aproximasse da vítima e de seus familiares, mantendo distância mínima de 100 metros. Com efeito, as medidas protetivas foram deferidas pelo juiz de primeiro grau quase que exclusivamente com base nos relatos da ofendida, dando conta das supostas ameaças por parte de seu ex-companheiro. Porém, na ótica da Lei Maria da Penha, isso é possível, pois a vítima da violência doméstica, via de regra, não dispõe de testemunhas, com o que as suas palavras adquirem especial importância, ainda mais na fase inicial do processo, quando se postulam as medidas protetivas. Nada impede que as declarações da ofendida, no decorrer do trâmite processual, sejam desmentidas pelo restante da prova, mas por ora não há nada que conduza a essa conclusão. Ademais, há duas audiências (uma no juízo criminal e outra no cível) aprazadas para os próximos meses, com o que a situação jurídica do paciente poderá ser alterada, dependendo das atuais circunstâncias fáticas. Assim, por ora, inocorrente constrangimento ilegal. Ordem denegada. (Habeas Corpus Nº 70027906239, Primeira Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marco Antônio Ribeiro de Oliveira, Julgado em 11/03/2009) No que se refere ao segundo requisito, o periculum in mora pode ser representado pela possibilidade da ocorrência de um dano à vítima atual, iminente e concreto, caso a parte continue a importunar a requerente, visto que o recente acontecimento inclusive, constituiu risco à integridade física e psicológica da requerente. Dessa forma, presentes os pressupostos autorizadores da concessão das medidas cautelares, hei por bem, com supedâneo do art. 22, incisos III, a, b, c, aplicar as medidas protetivas a fim de determinar a Sra. PAULO RODRIGUES DOS SANTOS, qualificados nos autos: - proibição de aproximação da ofendida, a uma distância não inferior a 50 (cinquenta) metros; - proibição de contato com a vítima por qualquer meio de comunicação; - proibição de frequentação aos lugares em que a vítima se encontrar, a fim de preservar a integridade física e psicológica da mesma, especialmente o local em que a mesma está residindo. _ Afastamento do LAR, no caso a casa da vítima Por terem natureza jurídica de medida cautelar, as medidas protetivas de urgência previstas no art. 22 da Lei nº. 11.340/2006 devem obedecer aos mesmos pressupostos cabíveis às medidas cautelares. Assim sendo, determino que o Requerido seja citado para responder em 05 (cinco) dias. Consigne-se na citação que, não sendo contestado o pedido, se presumirão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo Requerente, tudo na forma dos arts. 802 e 803, do Código de Processo Civil pátrio, naquilo que for de direito disponível e que o descumprimento de qualquer das medidas protetivas concedidas poderá resultar na decretação de prisão preventiva, nos termos do art. 20 da Lei 11.340/2006. Junte-se aos autos do Pedido de Medidas Protetivas de Urgência os autos Inquérito Policial referente ao fato e caso ainda não se encontrem nesta secretaria, requisite-se da delegacia de origem, no prazo de 15 (quinze) dias. Cumpra-se com urgência. Intimem-se as partes. Vistas ao órgão do Ministério Público para adoção de providências no sentido relativo à tramitação do Inquérito Policial resultante do Boletim de Ocorrência. MARCOS PARENTE, 19 de setembro de 2018 DIEGO RICARDO MELO DE ALMEIDA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MARCOS PARENTE". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.Eu, JÚLIO CESAR RIBEIRO DA CRUZ, Analista Judicial, digitei e subscrevo. MARCOS PARENTE, 26 de março de 2019.BRENO BORGES BRASIL-Juiz de Direito da Comarca da Vara Única da MARCOS PARENTE.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001647-26.2016.8.18.0088
Classe: Cumprimento de sentença
Exequente: FRANCISCA FERREIRA VIANA
Advogado(s): ANTONIO FRANCISCO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 6460)
Executado(a): EXECUTADO: O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s):
Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, em atenção ao art. 485, I, ambos do Código de Processo Civil, no que extingo o processo, sem resolução de mérito.
EDITAL - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ALTOS)
Processo nº 0000376-22.2008.8.18.0036
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Denunciante: O MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: ANTONIO MACIELDES DE ARAUJO ALENCAR, CARLOS MONTEIRO DE BRITO JUNIOR
Advogado(s): RAIMUNDO ARNALDO SOARES SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 2440), ELIAS CARNIB NETO(OAB/PIAUÍ Nº 10550)
DESPACHO: Considerando os fins de readequação de pauta, redesigno a audiência de instrução para o dia 04/06/2019 às 12:00 horas.
EDITAL - VARA ÚNICA DE JERUMENHA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de JERUMENHA)
Processo nº 0000490-79.2014.8.18.0058
Classe: Alvará Judicial
Requerente: MARIA GIRLENE ALVES RODRIGUES, MARIA GARLENE ALVES RODRIGUES, MARIA DA CONCEIÇÃO ALVES RODRIGUES
Advogado(s): DANILLO MARTINS DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 10594)
Requerido: JOSÉ WILSON BARBOSA RODRIGUES
Advogado(s):
SENTENÇA:
"...Ex positis, atento ao que mais dos autos consta e princípios de direito aplicáveis à espécie, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO e, em consequência, determino a expedição de Alvará em favor da parte requerente para que receba, junto a Caixa Econômica Federal o crédito referido nos autos, em nome do(a) falecido(a), devendo a parte requerente receber o saldo atualizado da conta até a data do saque. EXPEÇA-SE ALVARÁ nos termos mencionados e entregue a parte requerente, que deve ser intimada para tanto. Sem custas face a gratuidade da justiça. P.R.I. Cumpra-se. Após, ARQUIVE-SE com baixa na distribuição. JERUMENHA, 8 de novembro de 2018. MARCUS ANTONIO SOUSA E SILVA - Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de JERUMENHA".
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUIS CORREIA)
Processo nº 0000361-08.2013.8.18.0059
Classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Autor: DANIEL DA ROCHA RIBEIRO
Advogado(s): JACQUELINE MACHADO VERAS(OAB/CEARÁ Nº 14634)
Réu: ESTADO DO PIAUÍ - SEC. DA EDUCAÇÃO
Advogado(s): PAULO PAULWOK MAIA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 13866)
SENTENÇA: Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos do requerente e deixo de condenar o Estado do Piauí nas verbas pleiteadas no presente processo. Condeno o requerente, a pagar as custas processuais honorários advocatícios de sucumbência, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, considerando a singeleza da matéria e desnecessidade de instrução probatória, mais suspendo a sua execução por Defiro os Benefícios da Gratuidade de Justiça , nos termos do 98 e seguintes do CPC. Sentença não sujeita ao reexame necessário, após o trânsito em julgado,arquive-se o presente processo.
DECISÃO - 2ª VARA DA COMARCA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800597-06.2018.8.18.0073
CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
POLO ATIVO: AUTOR: M.A.C
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: RÉU: P.P.C
ADVOGADO(s): EVANDRO DA COSTA MACEDO
892 - DECISÃO --> CONCESSÃO EM PARTE --> LIMINAR:
CONCEDIDA EM PARTE A MEDIDA LIMINAR
DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800597-06.2018.8.18.0073
CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
POLO ATIVO: AUTOR: M.A.C
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: RÉU: P.P.C
ADVOGADO(s): EVANDRO DA COSTA MACEDO
11024 - DESPACHO --> CONCESSÃO --> ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA:
CONCEDIDA A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA A PARTE
DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800597-06.2018.8.18.0073
CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
POLO ATIVO: AUTOR: M.A.C
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: RÉU: P.P.C
ADVOGADO(s): EVANDRO DA COSTA MACEDO
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800018-72.2019.8.18.0057
CLASSE: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80
POLO ATIVO: REQUERENTE: MARIA ROSA DE JESUS
ADVOGADO(s): JESUALDO SIQUEIRA BRITO
POLO PASSIVO: INTERESSADO: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DE SEGUROS DPVAT
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800018-72.2019.8.18.0057
CLASSE: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80
POLO ATIVO: REQUERENTE: MARIA ROSA DE JESUS
ADVOGADO(s): JESUALDO SIQUEIRA BRITO
POLO PASSIVO: INTERESSADO: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DE SEGUROS DPVAT
11024 - DESPACHO --> CONCESSÃO --> ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA:
CONCEDIDA A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA A PARTE
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800502-17.2018.8.18.0027
CLASSE: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL
POLO ATIVO: REQUERENTE: ESTADO DO PIAUI; DEPRECANTE: JUÍZO DA VARA AGRÁRIA DA COMARCA DE BOM JESUS-PI
ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: REQUERIDO: ANTONIO SOARES DOS SANTOS; DEPRECADO: JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE CORRENTE - PI
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800503-02.2018.8.18.0027
CLASSE: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL
POLO ATIVO: DEPRECANTE: JUIZO DE DIREITO DA VARA AGRARIA DA COMARCA DE BOM JEUS/PI
ADVOGADO(s): NULL
POLO PASSIVO: DEPRECADO: JUIZO DE DIREITO DA VARA UNICA DA COMARCA DE CORRENTE-PI
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800504-84.2018.8.18.0027
CLASSE: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL
POLO ATIVO: DEPRECANTE: JUIZO DE DIREITO DA VARA AGRARIA DA COMARCA DE BOM JEUS/PI
ADVOGADO(s): NULL
POLO PASSIVO: DEPRECADO: JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE CORRENTE - PI
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800553-28.2018.8.18.0027
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: I.F.S
ADVOGADO(s): ISMAEL PARAGUAI DA SILVA
POLO PASSIVO: RÉU: E.S.S
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800505-69.2018.8.18.0027
CLASSE: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL
POLO ATIVO: DEPRECANTE: JUIZO DE DIREITO DA VARA AGRARIA DA COMARCA DE BOM JEUS/PI
ADVOGADO(s): NULL
POLO PASSIVO: DEPRECADO: JUIZO DE DIREITO DA VARA UNICA DA COMARCA DE CORRENTE-PI
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000035-40.2007.8.18.0065
Classe: Busca e Apreensão
Requerente: BANCO FINASA S/A
Advogado(s): JOSÉ LUÍS MELO GARCIA(OAB/PIAUÍ Nº 4480-A), DANILO FROTA ARUJO(OAB/PIAUÍ Nº 4837), PATRÍCIA SOARES DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5064-A)
Requerido: ANA MARIA ALVES DO NASCIMENTO
Advogado(s):
Pelo exposto, reconheço o abandono de causa pelo substituído, de forma que julgo extinto o presente feito, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, II e III do CPC.
Sem custas.
PRI e Arquive-se, com o trânsito em julgado.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BATALHA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000153-42.2017.8.18.0040
Classe: Ação de Alimentos
Requerente: LUCIANA MONIK CARVALHO BARBOSA, VITÓRIA DAHYRLA CARVALHO BARBOSA, SAMUEL CARLOS DE CARVALHO BARBOSA, MARIA DO SOCORRO CARVALHO
Advogado(s): FRANCISCO CARDOSO JALES(OAB/PIAUÍ Nº 5920)
Requerido: SALVADOR BARBOSA DE SOUSA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BATALHA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000415-02.2011.8.18.0040
Classe: Usucapião
Usucapiente: ANTONIO BARROS SILVA, ANTONIA ENILDA DA SILVA CARVALHO
Advogado(s): AGILBERTO MIRANDA SANTANA(OAB/PIAUÍ Nº 2602/94)
Usucapido: JOSÉ BENÍCIO DE MELO E OUTROS
Advogado(s): AFONSO LIMA DA CRUZ JUNIOR - DEFENSOR PÚBLICO(OAB/PIAUÍ Nº 0)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
BATALHA, 26 de março de 2019
ROGÉRIO MARTINS DA SILVA LEAL
Cedido Prefeitura - 03217416333
PORTARIA DA CORREGEDORIA/CEAS
DESPACHO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001625-03.2017.8.18.0065
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCA ALVES FEITOSA DOS SANTOS
Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s):
Sobre a contestação, manifeste-se o autor em até 15 dias.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000839-11.2015.8.18.0135
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: JOSÉ VERÍSSIMO NETO
Advogado(s): AGOSTINHO DE JESUS MOREIRA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9511), MARA RAYLANE DE SOUSA REIS(OAB/PIAUÍ Nº 9224)
Requerido: JOSÉ ALENCAR PEREIRA
Advogado(s): LEO JOSE MENEZES NEIVA EULALIO MODESTO AMORIM(OAB/PIAUÍ Nº 12116), LEOVEGILDO MODESTO AMORIM(OAB/PIAUÍ Nº 3272)
Diante do exposto, com fulcro no art. 487, I do CPC, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL determinando a busca e apreensão do veículo FORD F-1000 4X4 TURBO XL, RENAVAN 692447377, PLACA LVH-9091 em benefício do autor.
Condeno o requerido nas custas processuais e honorários advocatícios no montante de 10% sob o valor da causa.
PRI
DESPACHO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000763-42.2011.8.18.0065
Classe: Busca e Apreensão
Requerente: AYMORE CRÉDITO,FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A
Advogado(s): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 8202-A), GUSTAVO ALVES MELO(OAB/PIAUÍ Nº 7467), ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)
Requerido: PATRICIA ERNANDA C SANTOS UCHÔA
Advogado(s):
Acerca do pedido de desistência, manifeste-se a requerida em até 05 dias, advertida de que seu silêncio, neste prazo, será entendido como aceitação.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000461-42.2013.8.18.0065
Classe: Processo de Apuração de Ato Infracional
Autor:
Advogado(s):
Menor Infrator: LUCAS NATANAEL DE OLIVEIRA
Advogado(s):
Assim sendo, com base nos fundamentos supra, hei por bem declarar extinto o presente feito, bem como a pretensão socioeducativa do estado contra o autor em tela, nos termos do art. 107, IV CPB.
Ciência ao MP.
PRI e após os prazos recursais e demais formalidades legais, Arquive-se, com as devidas baixas nos registros e distribuição.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002043-11.2017.8.18.0074
Classe: Mandado de Segurança Cível
Autor: FRANCISCO DE ASSIS DOS REIS CARVALHO, FRANCISCO MANOEL DE SOUSA NETO, LUZANILDA MARIA REIS RODRIGUES, SILVESTRE FRANCISCO DA SILVA
Advogado(s): ANTONIO CARLOS FERREIRA DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 8396), GELSIMAR ANTONIO DA SILVA PINHEIRO DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 15606)
Réu: ANTONIEL DE SOUSA SILVA
Advogado(s): BRUNA MARIA DE SOUSA ARAUJO CARDOSO MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 14228)
Ato Ordinatório
Dou ciênci as partes que nos autos foram distribuidos no 2º Grau sob o nº0703991-04.2019.8.18.0000. E conforme art.29,§3º, "a" e § 4º, do Provimento 04/2018, transcorrido o prazo os autos serão arquivados.
Simões, 26 de março de 2019
ROBÉRIA LOPES DA SILVA
Cedida da Prefeiotuara-