Diário da Justiça
8636
Publicado em 28/03/2019 03:00
Matérias:
Exibindo 1501 - 1525 de um total de 2579
Comarcas do Interior
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000428-74.2017.8.18.0077
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOELMA ALVES DE OLIVEIRA
Advogado(s): FRANCISCO ANTONIO MARTINS CUNHA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 14679)
Réu: COMPANHIA ENERGETICA DO ESTADO DO PIAUI (ELETROBRAS-DISTRIBUIÇAO PIAUI)
Advogado(s): MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)
ISTO POSTO, e pelo que mais dos autos constam, julgo procedente o pedido para proibir a suspensão do fornecimento de energia elétrica em razão do débito originado da irregularidade verificada na inspeção residencial e Improcedente o pedido de condenação da requerida a reparação por dano moral. Assim, extingo o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Custas pela autora, ante a sucumbência mínima da parte requerida e, tendo em vista a gratuidade da Justiça deferida para a parte autora, sua exigibilidade se encontra suspensa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. URUÇUÍ, 20 de março de 2019 MÁRIO CÉSAR MOREIRA CAVALCANTE Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de URUÇUÍ
EDITAL - VARA ÚNICA DE PIRACURUCA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PIRACURUCA)
Processo nº 0000266-56.2010.8.18.0067
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 196289)
Réu: RAIMUNDO LUIS CARDOSO
Advogado(s): HARADJA MICHELLINY DE FIGUEIREDO FREIRAS(OAB/PIAUÍ Nº )
SENTENÇA: INTIMAR O DR. PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 196289) ,da respeitável sentença exarada nos autos da ação supra, cujo teor segue transcrito (...)" Ante o exposto, atento ao que mais dos autos constam e princípios de direito aplicáveis à espécie, com fulcro no artigo 485, inciso VIII do Novo Código de Processo Civil, homologo por sentença a desistência da parte autora e DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, determinando, ainda, a desconstituição de quaisquer restrições que tenham sido realizadas sobre o patrimônio do executado em razão do presente processo, bem como o desentranhamento dos títulos originais que instruíram a ação. Determino a expedição de ofícios para os órgãos de proteção ao crédito a fim de retirar eventual inscrição do nome do réu em razão do presente processo. Custas processuais pela parte autora.Sem condenação em honorários, porquanto não se deu a triangularização da relação processual. Publique-se.Registre-se.Intimem-se.Oportunamente, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.Cumpra-se! PIRACURUCA, 13 de fevereiro de 2019. STEFAN OLIVEIRA LADISLAU.Juiz de Direito".Eu, Maria Gardênia Carvalho de Cerqueira, Analista Judicial, digitei e conferi o presente aviso. PIRACURUCA, 26 de março de 2019.EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0001854-12.2016.8.18.0060
Classe: Representação Criminal/Notícia de Crime
Representado: PEDRO PEREIRA SILVA FILHO, JOSÉ GUILHERME PORTUGAL CALDASAdvogado(s): GILBERTO DE SIMONE JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 11339)
DECISÃO: Tendo em vista que a representação preencheu os requisitos legais a teor do artigo 182 ss. do ECA, recebo a representação e designo audiência de apresentação dos adolescentes, para o dia 10/04/2019, às 14:30, na sala de audiência deste Juízo. Cientifique seus pais ou responsáveis a teor da representação, e proceda com as notificações para comparecerem à audiência, acompanhados de advogados. Caso os pais ou responsáveis não forem localizados, a autoridade judiciária dará curador especial aos adolescentes. Não sendo localizado os adolescentes, a autoridade judiciária expedirá mandado de busca e apreensão, determinando o sobrestamento do feito, até a efetiva apresentação. Despacho com força de mandado. Expeça-se precatória se necessário. Dê-se ciência ao representante do Ministério Público e aos advogados. Expedientes necessários.
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0001076-08.2017.8.18.0060
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: MANOEL JOSÉ DA SILVA
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S/A
SENTENÇA: ISTO POSTO, com fulcro no parágrafo único do artigo 321, inciso IV do art. 330 e inciso I do art. 485, todos do Novo Código de Processo Civil, este juízo julga pela EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Sem condenação em honorários. Custas ex-lege. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, mediante baixa na distribuição.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BATALHA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000398-63.2011.8.18.0040
Classe: Usucapião
Usucapiente: MARIA DO CARMO SOARES ALVES
Advogado(s): AGILBERTO MIRANDA SANTANA(OAB/PIAUÍ Nº 2602/94)
Usucapido: JOSÉ BENÍCIO DE MELO E OUTROS
Advogado(s): AFONSO LIMA DA CRUZ JUNIOR - DEFENSOR PÚBLICO(OAB/PIAUÍ Nº 0)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
BATALHA, 26 de março de 2019
ROGÉRIO MARTINS DA SILVA LEAL
Cedido Prefeitura - 03217416333
PORTARIA DA CORREGEDORIA/CEAS
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000231-26.2005.8.18.0050
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: MARIA DO PERPETUO SOCORRO DOS SANTOS
Advogado(s): RENATO COELHO DE FARIAS(OAB/PIAUÍ Nº 3596/02)
Requerido: JOAO GAUDENCIO DOS SANTOS, JOSE PEDRO FERREIRA, BARNABÉ AMORIM, JOAO PASTORA, FRANCISCO GOMES DA SILVA, RAIMUNDO ALVES, BERNARDO DAMIAO
Advogado(s): RENATO COELHO DE FARIAS(OAB/PIAUÍ Nº 3596/02)
Manifeste-se, em 5 (cinco) dias, a parte Autora, por seu procurador, sobre a certidão do Oficial de Justiça juntada às fls. 65.
EDITAL - 5ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara de PICOS)
Processo nº 0001060-32.2003.8.18.0032
Classe: Inquérito Policial
Indiciante: JUSTIÇA PUBLICA
Advogado(s):
Indiciado: FRANCISCO JOSE GONÇALVES
Advogado(s):
SENTENÇA: "...Ante o exposto, considerando prescrita a pretensão punitiva estatal, julgo o crime de Corrupção de menores (art. 241-A, da Lei n° 8.069/90 c/c art. 14, II do CP) prescrito e declaro extinta punibilidade da autora do fato..."
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0000915-95.2017.8.18.0060
Classe: Procedimento Sumário
Autor: BERNARDO JOSÉ DOS SANTOS
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BMG S.A
SENTENÇA: ISTO POSTO, com fulcro no parágrafo único do artigo 321, inciso IV do art. 330 e inciso I do art. 485, todos do Novo Código de Processo Civil, este juízo julga pela EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Sem condenação em honorários. Custas ex-lege. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, mediante baixa na distribuição.
EDITAL - VARA ÚNICA DE BURITI DOS LOPES (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de BURITI DOS LOPES)
Processo nº 0000242-51.2018.8.18.0098
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JARINA MARIA SOARES, FRANCISCO JOSÉ DO NASCIMENTO
Advogado(s): JONIELSON DA CUNHA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 5490)
Réu: MARIA MOREIRA DA SILVA NUNES
Advogado(s):
DESPACHO:
Compulsando os autos, observo que a demanda possui condição de solução pela via da composição, motivo pelo qual designo audiência de CONCILIAÇÃO (art. 334 do CPC) para o dia 03 de maio de 2019, às 09 horas, na sala de audiências do Fórum local. Cite-se o Requerido, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, e intime-se o autor, na pessoa de seu advogado, pelo DJE, para comparecerem à audiência designada. Ficam as partes advertidas que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação serpa considerado ato atentatório à dignidade da justiça sancionado com multa de até 02% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (art. 334, §8° do CPC). Fica o réu advertido que, na eventualidade da ausência de solução na audiência de conciliação, deverá, a partir dessa data, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 335, I do CPC). Fica advertido também que caso não seja apresentada defesa, se presumirão aceitos pelo réu como verdadeiros todos os fatos articulados pelo autor (art. 344 do CPC). Fica ciente o autor que após a juntada da contestação, terá o prazo de 15 (quinze) dias para réplica. Com a superação dos prazos retro, devem os autos serem conclusos para saneamento (art. 357 do CPC) ou, em sendo o caso, para julgamento antecipado, nos termos do art. 355 do CPC. Quanto ao pedido de tutela de urgência formulado pela parte autora decidirei após a formação do contraditório.
EDITAL - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CORRENTE)
Processo nº 0000436-46.2013.8.18.0027
Classe: Mandado de Segurança Cível
Autor: SÁVIO CAVALCANTE LUSTOSA ARRAIS
Advogado(s): VAMBERTO RIBEIRO ROCHA(OAB/TOCANTINS Nº 1646)
Réu: DIRETORA DO COLÉGIO INSTITUTO BATISTA CORRENTINO - IBC, D. MARIA DE LOURDES CASTRO LUSTOSA
Advogado(s):
DESPACHO: "Vistos, etc., Considerando o tempo de paralisação do feito, determino a intimação da parte autora, por meio do seu representante legal, para no prazo de 10(dez) dias, dizer se ainda possui interesse na demanda, requerendo o que de direito, sob pena de extinção por abandono [...]". E para constar, Eu, SUELI DIAS NOGUEIRA, Secretária/Analista Judicial, que subscrevi e digitei.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001479-32.2017.8.18.0074
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCA LEONTINA DA CONCEIÇÃO SOUSA
Advogado(s): GUILHERME ANTUNES ALVES MENDES E SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11532), AURÉLIO GABRIEL DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 12406)
Réu: BANCO BMG
Advogado(s): FABIO FRASATO CAIRES(OAB/PIAUÍ Nº 13278)
Ato Ordinatório
Dou ciênci as partes que nos autos foram distribuidos no 2º Grau sob o nº0703832-61.2019.8.18.0000. E conforme art.29,§3º, "a" e § 4º, do Provimento 04/2018, transcorrido o prazo os autos serão arquivados.
Simões, 26 de março de 2019
ROBÉRIA LOPES DA SILVA
Cedida da Prefeiotuara-
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BATALHA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000393-41.2011.8.18.0040
Classe: Usucapião
Usucapiente: MARIA JOSÉ PINHEIRO
Advogado(s): AGILBERTO MIRANDA SANTANA(OAB/PIAUÍ Nº 2602/94)
Usucapido: JOSÉ BENÍCIO DE MELO E OUTROS
Advogado(s): AFONSO LIMA DA CRUZ JUNIOR - DEFENSOR PÚBLICO(OAB/PIAUÍ Nº 0)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
BATALHA, 26 de março de 2019
AMADO BATISTA DE OLIVEIRA STORCH
Servidor Designado - 1872
Portaria da Corregedoria 1088/2019 - CEAS
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000162-96.2011.8.18.0045
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: CÍCERO RONIEL ROSA DE OLIVEIRA
Advogado(s):
SENTENÇA: "DIANTE DO EXPOSTO, tendo em vista o que mais dos autos constam e princípios de direito aplicáveis à espécie, com fulcro no art. 107, IV c/c art. 109, IV c/c art. 115, todos do Código Penal Brasileiro, declaro extinta a punibilidade de CÍCERO RONIEL DE OLIVEIRA, quanto ao crime do art. 155, caput, do Código Penal, por reconhecer a prescrição da pretensão punitiva. Que a Secretaria, conforme documento de identificação do acusado às fls. 25 dos autos, retifique seu nome, já que o correto é CÍCERO RONIEL DE OLIVEIRA. Publique-se. Registre-se. Intime-se (Advogado, Réu e Promotor). Transitada em julgado, arquivem-se os autos com a devida baixa. Cumpra-se. Castelo do Piauí-PI, 26 de Março de 2019 LEONARDO BRASILEIRO Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CASTELO DO PIAUÍ
DECISÃO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000317-47.2016.8.18.0135
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor:
Advogado(s):
Indiciado: VALDEMIR RODRIGUES
Advogado(s): GILVAN JOSE DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 10710), JONELITO LACERDA DA PAIXAO(OAB/PIAUÍ Nº 11210)
Ante o exposto, conheço dos Embargos, mas, no mérito, NÃO O ACOLHO.
Intimem-se.
EDITAL - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de URUÇUÍ)
Processo nº 0000948-68.2016.8.18.0077
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOEL BARBOSA DA SILVA
Advogado(s): JHOSE CARDOSO DE MELLO NETTO(OAB/PIAUÍ Nº 7474), RICARDO MELO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 12605)
Réu: BANCO FICSA
Advogado(s):
DECISÃO: (...) Designo audiência UNA de conciliação, instrução e julgamento, a ser realizada no dia 28/05/2019, às 09:40 horas, neste fórum.
EDITAL - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CORRENTE)
Processo nº 0000889-41.2013.8.18.0027
Classe: Consignação em Pagamento
Consignante: ALBERTINA DIAS DOS SANTOS
Advogado(s): ALISSON HENRIQUE DO NASCIMENTO MOTA (OAB/PIAUÍ Nº 8402)
Consignado: LOSANGO FINANCEIRA
Advogado(s): ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7036-A)
DESPACHO: "[...] a parte requerida interpôs agravo retido(fls. 106-113), antes de asvento no Novo Código Civil que extinguiu tal recurso. Assim, Intime-se a agravante, por meio do seu representante legal, para no prazo de 10(dez) dias, manifestar interesse na continuidade de tal recurso e/ou requerer o que de direito. Considernado o tempo de paralisação do feito, determino a intimação da parte autora, por meio do seu representante legal, para no prazo de 10(dez) dias dizer se ainda possui interesse na demanda, requerendo o que de direito, sob pena de extinção por abandono [...]". E para constar, Eu, SUELI DIAS NOGUEIRA, Secretária/Analista Judicial, que subscrevi e digitei.
EDITAL - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PARNAÍBA)
Processo nº 0000354-03.2013.8.18.0031
Classe: Consignação em Pagamento
Consignante: KAROLINE MONTEIRO BARROS
Advogado(s): LENNA MARIA BARBOSA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 7185)
Consignado: BANCO DO BRASIL
DESPACHO: Intime-se o autor, por seu advogado, para no prazo de 15 (quinze)diasse manifestar sobre petição eletrônica de fls. 121, requerendo o queentender cabível.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001510-44.2016.8.18.0088
Classe: Cumprimento Provisório de Sentença
Exequente: JOÃO ALVES DE SOUSA
Advogado(s): ANTONIO FRANCISCO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 6460)
Executado(a): INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL
Advogado(s):
Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, em atenção ao art. 485, I, ambos do Código deProcesso Civil, no que extingo o processo, sem resolução de mérito
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000546-93.2010.8.18.0045
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Requerente: DELEGACIA DE BURITI DOS MONTES
Advogado(s):
Requerido: ISMAEL MERCEDES
Advogado(s):
SENTENÇA: "DIANTE DO EXPOSTO, tendo em vista o que mais dos autos constam e princípios de direito aplicáveis à espécie, com fulcro no art. 107, IV c/c art. 109, IV e V, c/c art. 115, todos do Código Penal Brasileiro, declaro extinta a punibilidade de ISMAEL MERCEDES, quanto aos crimes dos arts. 155, caput c/c art. 129, § 6º, ambos do Código Penal e no art. 14 da Lei 10.826/03, por reconhecer a prescrição da pretensão punitiva. Publique-se. Registre-se. Intime-se (Advogado Réu e Promotor). Transitada em julgado, arquivem-se os autos com a devida baixa. Cumpra-se. Castelo do Piauí-PI, 22 de Março de 2018. LEONARDO BRASILEIRO Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CASTELO DO PIAUÍ
EDITAL - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ÁGUA BRANCA)
Processo nº 0001127-97.2017.8.18.0034
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO DO BRASIL S.A
Advogado(s): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO(OAB/SÃO PAULO Nº 192649), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS(OAB/SÃO PAULO Nº 156187)
Requerido: MANOEL DA SILVA OLIVEIRA
Advogado(s): RAMON ALEXANDRINO COELHO DE AMORIM(OAB/PIAUÍ Nº 12203), CIRA SAKER MONTEIRO ROSA(OAB/PIAUÍ Nº 7126)
ATO ORDINATÓRIO: A Secretaria da Vara Única de Água Branca/PI, pelo servidor ao final assinado, por ato ordinatório, nos autos em epígrafe, de acordo com o Provimento 07/2012 da CGJ/PI, INTIMA a(s) parte(s) DEMANDANTE, por seu(s) Advogado(s) para querendo, no prazo de quinze dias, (CPC. Art. 350), ofertar RÉPLICA à contestação apresentada pela parte demandada.
EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)
Processo nº 0000547-29.2018.8.18.0100
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: CELSON ALVES
Advogado(s): IZIS DA MOTA FONSECA(OAB/PIAUÍ Nº 15737)
Réu: BANCO VOTORANTIM
Advogado(s):
DESPACHO: Defiro a gratuidade judiciária, eis que não restou evidenciado nos autos nenhum fato que justifique o indeferimento do pleito, conforme § 2° do artigo 99 do CPC, devendo prevalecer a presunção da alegação de hipossuficiência (Art. 99, § 3° do CPC). Indefiro, por ora, o pedido de suspensão dos descontos, ao menos até a formação do contraditório, isso porque a concessão da medida pleiteada exige, além do perigo da demora, a existência de ?elementos que evidenciem a probabilidade do direito?, requisito este ausente, não demonstrado por meio dos documentos que acompanham a inicial. A relação contratual em exame é típica relação de consumo, impondo-se que a parte autora, na condição de consumidora, possui o direito de informação acerca do negócio jurídico celebrado com a instituição financeira, bem como a inversão do ônus da prova, consoante art. 6º, incisos III e VIII, do CDC, pelo que defiro o pleito de apresentação pela Instituição Financeira demandada do contrato de financiamento firmado entre as partes. Na forma do § 1° do artigo 373 do CPC, atribuo à parte autora o ônus probante de apresentação dos extratos da conta bancária na qual recebe seu benefício previdenciário no qual está sofrendo os alegados descontos, relativamente aos meses de início dos descontos e os três imediatamente anteriores, sob pena de presumirem-se em seu desfavor a existência do depósito dos valores contratados, fazendo-o no prazo de 30 (trinta) dias. Considerando o disposto no artigo 334 do CPC, designo audiência de conciliação para o dia 19/06/2019, às 08:00horas, a realizar-se na sala de audiências do Posto Avançado de Atendimento de Bertolínia-PI.
EDITAL - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de FRONTEIRAS)
Processo nº 0000834-13.2016.8.18.0051
Classe: Procedimento Sumário
Autor: RAIMUNDA MARIA DA CONCEIÇÃO
Advogado(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL(OAB/PERNAMBUCO Nº 29497)
Réu: BANCO BRADESCO
Advogado(s): FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9024), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 153999)
ATO ORDINATÓRIO: Intima a parte apelada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar as suas contrarrazões recursais.
EDITAL - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ALTOS)
Processo nº 0000114-86.2019.8.18.0036
Classe: Carta Precatória Criminal
Deprecante: 3ª VARA - TERESINA DA SEÇÃO JUDICIARIA DO ESTADO DO PIAUI, JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE ALTOS-PI, JOSE WALMIRO ALVARES MELO, JEAN CARLOS DUARTE DE OLIVEIRA
Advogado(s):
Requerido: AUGUSTO CÉSAR ABREU DA FONSÊCA
Advogado(s):
DESPACHO: DESIGNO audiência de interrogatórios dos réus para o dia 18/06/2019, às 08:10 horas, na sala de audiência do PAA da Comarca agregada Alto Longá-PI. Oficie-se ao Juizo Deprecante informando sobre a data da audiência, bem como para proceder com as intimações necessárias, nos termos da súmula 273 do STJ. Expedientes necessários. DETERMINO que o Oficial de Justiça para o qual for distribuído o presente DESPACHO-MANDADO proceda a INTIMAÇÃO necessária. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 172 do CPC, o que faço por analogia, forte no art. 3º do CPP. ALTOS, 13 de fevereiro de 2019
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE PIRACURUCA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000009-02.2008.8.18.0067
Classe: Interdição
Interditante: MARIA DO CARMO MELO CARVALHO
Advogado(s): FRANCISCO ANTÔNIO CARVALHO VIANA(OAB/PIAUÍ Nº 6855)
Interditando: FRANCISCO FERREIRA DA TRINDADE
Advogado(s): WILLIAM RIBEIRO MAGALHÃES DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 3364)
Ante o exposto, julgo procedente o pedido formulado na inicial, para declarar extinto o processo com resolução de mérito, na forma do artigo 487, I do NCPC, para DECRETAR A INTERDIÇÃO de FRANCISCO FERREIRA DA TRINDADE, devendo ser a presente decisão comunicada e inscrita no registro civil de pessoas naturais competente desta Comarca. Nomeio, como CURADOR DEFINITIVO, JANUÁRIO FERREIRA DA TRINDADE, brasileiro, RG nº 1.020.066-SSP-PI, CIC nº 361.590.933-04, residente e domiciliado na Rua Lino Antônio de Melo, nº 53, bairro Guarani, Piracuruca-PI, CEP 64.240.000, o qual deverá se dirigir à Secretaria deste Fórum para prestar compromisso, no prazo de 5 (cinco) dias, na forma do art. 759, I do NCPC, ficando munida de todos os poderes necessários para bem e fielmente desempenhar o encargo que lhe foi atribuído.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000546-59.2011.8.18.0045
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: FRANCISCO ANTONIO CARDOSO DA SILVA CHICO DO AMOR
Advogado(s): PEDRO HILTON RABELO(OAB/PIAUÍ Nº 5702)
SENTENÇA: "Ex positis, diante do quadro fático, atento ao que dos autos consta e princípios de Direito aplicáveis à espécie, JULGO PROCEDENTE PARCIALMENTE A DENÚNCIA, para, em consequência, CONDENAR FRANCISCO ANTÔNIO DA SILVA CARDOSO, qualificado na denúncia, pela prática do delito previsto no art. 129, § 9º do Código Penal com relação a vítima Francisca das Chagas Ribeiro Gonçalves e ABSOLVÊ-LO PELA PRÁTICA DO CRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, PREVISTO NO 129, § 9º DO CÓDIGO PENAL, CONTRA A VÍTIMA ADRIELE MINEIRO GONÇALVES, por não existir prova suficiente apta a amparar eventual decreto condenatório em desfavor do acusado com relação a tal vítima. Quanto à culpabilidade do réu, não se vislumbra que o delito em questão tenha sido consumado por meios anormais e com requintes de crueldade. Pelo contrário, a vítima, assim como o acusado, puseram-se a afirmar que tudo o que se passou foi decorrência de uma cirurgia encefálica realizada no acusado, não se vislumbrando, no entanto, prova nos autos que comprove que na época o réu tinha o seu discernimento psíquico reduzido ou inexistente, tratando-se, pois, de pessoal imputável. Não há registros de antecedentes, sendo o réu primário; Quanto a conduta social: nenhum traço digno de nota foi evidenciado; Sem elementos para mensurar a personalidade do réu; Os motivos do crime são desconhecidos; As circunstâncias do crime estão dentro da normalidade. Em relação ao comportamento da vítima, não há prova suficiente que determine a exasperação ou redução da pena; As consequências extrapenais - não há maiores elementos de convicção nos autos. Diante circunstâncias judiciais elencadas, fixo a pena base em 06 (seis) meses de detenção. Ausentes circunstâncias agravantes e atenuantes. Na terceira e última fase da fixação da pena, cabe analisar a incidência de causas de aumento ou de diminuição de pena. Ausentes causas de aumento e diminuição de pena. Destarte, fixo a pena, DEFINITIVAMENTE, EM 06 (SEIS) MESES DE DETENÇÃO. DO REGIME INICIAL DO CUMPRIMENTO DA PENA Em consonância com o disposto no art. 33, § 2º, "c", do Código Penal, o Réu deverá iniciar o cumprimento da pena em REGIME ABERTO. DO LOCAL DO CUMPRIMENTO DA PENA Considerando a inexistência de estabelecimento prisional adequado na Comarca de Castelo do Piauí-PI, estabeleço como local de cumprimento da pena um dos Estabelecimentos Prisionais Adequados na cidade de Teresina-PI ou outro local apropriado. DA POSSIBILIDADE OU NÃO DO RÉU DE RECORRER EM LIBERDADE. Concedo ao réu o benefício de apelar em liberdade, com fundamento no mandamento do art. 5º, inciso LVII, da Constituição Federal, pois responde ao processo em liberdade e não se encontram presentes os requisitos autorizadores da decretação da prisão preventiva previstos no art. 312, do CPP. DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO Nos termos da literalidade do inciso I do artigo 44 do Código Penal, bem como a teor da Súmula 588 do STJ, impossível a conversão da pena corporal em restritiva de direitos, eis que o agente foi condenado pela prática de delito cometido mediante violência ou grave ameaça contra pessoa, além de que a prática de crime ou contravenção penal contra a mulher com violência ou grave ameaça no ambiente doméstico impossibilita a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA (ART. 77 DO CÓDIGO PENAL) Considerando que as circunstâncias judiciais do art. 59, CP, são favoráveis ao Réu; bem como pelo princípio da razoabilidade; considerando, ainda, que estão presentes as demais condições do art. 77 e seus parágrafos, do CP e por ser uma medida socialmente recomendável, reconheço que o acusado reúne os pressupostos para a concessão do sursis previsto no artigo 78, § 1º, CP c/c art. 79 do CP e, em consequência, concedo-lhe o sursis simples e SUSPENDO a execução da pena privativa de liberdade pelo prazo de dois anos, mediante as seguintes condições: a) proibição de ausentar-se da Comarca onde está residindo, atualmente, por prazo superior a 30 (trinta) dias sem autorização do Juízo competente; b) Obrigação de frequentar, pelo período de 06 (seis) meses, local onde receba palestras sobre violência doméstica; c) Limitação de fim de semana durante 06 (seis) meses, consistente na obrigação de permanecer, aos sábados e domingos, por 4 (quatro) horas diárias, em casa de albergado ou outro estabelecimento adequado (sua própria residência) (art. 48, do Código Penal); d) Prestação Pecuniária em favor da vítima; ou para comunidade ou entidades pública; ou em favor da vítima, cujo valor será estabelecido em audiência admonitória. Após o trânsito em julgado desta decisão, tomem-se as seguintes providências: a) expeça-se Guia de Cumprimento de Penas Alternativas em nome do réu; b) comunique-se ao Egrégio Tribunal Regional Eleitoral; c) Voltem-me conclusos os autos de execução de Penas Alternativas para designação de audiência admonitória, quando se indicará os locais/entidades nos quais: deverão ser cumpridas as atividades de prestação de serviços à comunidade; o acusado receberá palestras sobre violência doméstica; o réu será obrigado a permanecer nos fins de semana com o fito de cumprir a pena restritiva de limitação de fim de semana. d) Após confecção da Guia de Execução de Pena Alternativa (Processo de Execução), faça a referida Guia de Execução conclusa e arquive-se os presentes autos de conhecimento. Que a Secretaria proceda com a retificação do nome do acusado, conforme documento de identificação às fls.10 dos Autos do Pedido de Liberdade Provisória, passando a constar, na capa do processo, como réu FRANCISCO ANTÔNIO DA SILVA CARDOSO. Demais providências que se fizerem necessárias. Sem custas. Publique-se, registre-se e intime-se. Cumpra-se. Castelo do Piauí-PI, 18 de Março de 2019. LEONARDO BRASILEIRO Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CASTELO DO PIAUÍ