Diário da Justiça
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Publicado em 28/03/2019 03:00
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Comarcas do Interior
EDITAL - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de AMARANTE)
Processo nº 0000130-08.2017.8.18.0037
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MUNICIPIO DE AMARANTE-PI
Advogado(s): VINICIUS EDUARDO TEIXEIRA RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 14801), TIAGO JOSE FEITOSA DE SA(OAB/PIAUÍ Nº 5445)
Réu: LUIZ NETO ALVES DE SOUSA
Advogado(s): ANDREI FURTADO ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 14019)
SENTENÇA: " ... Analisando os autos, verifica-se que o documento trazido pela parte ré não demonstra que tenha alguma irregularidade da prestação de contas, referida aos meses e ano citado na inicial, por esta razão, acolho o alegado pela parte ré e decreto a extinção do feito sem resolução de mérito, por entender a perca do objeto do presente feito, o que faço nos termos do art. 485,IV do Código de Processo Civil. Sem custas. P.R.I. Após o Trânsito em Julgado, Arquive-se. AMARANTE, 25 de junho de 2018. NETANIAS BATISTA DE MOURA. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de AMARANTE."
EDITAL - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PICOS)
Processo nº 0001942-03.2017.8.18.0032
Classe: Procedimento Sumário
Autor: BALBINA VIEIRA DA SILVA
Advogado(s): PAULO GONÇALVES PINHEIRO JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5500)
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)
SENTENÇA: Ante o exposto, afastadas as preliminares suscitadas na contestação, ACOLHO os pedidos articulados na exordial, pelo que:
a) DECLARO a nulidade do contrato de empréstimo consignado discutido nestes autos, registrado sob o número 803203539;
b) CONDENO o réu BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A a restituir em dobro os valores indevidamente auferidos pelos descontos no benefício da parte autora, cuja correção monetária se iniciará da data do efetivo prejuízo, com juros de mora reajustados a partir do evento danoso;
c) CONDENO o banco réu a pagar R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de danos morais à parte requerente, acrescida de juros moratórios à taxa de 0,5% ao mês, a contar da época do desconto indevido (Súmula 54 do STJ - "Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual''), e correção monetária pelo INPC a contar da prolação desta sentença (Súmula 362 do STJ - ''A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento''). (Despacho disponível no Sistema Themis Web)
EDITAL - VARA ÚNICA DE PORTO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PORTO)
Processo nº 0000003-64.2011.8.18.0107
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DA CONCEIÇÃO MORAES ROCHA
Advogado(s): DANILO CASTELO BRANCO ROCHA SOARES DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6612)
Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGUROSOCIAL
Advogado(s): ROSEANE DE CARVALHO VALE(OAB/PIAUÍ Nº 1178869)
ATO ORDINATÓRIO: INTIMA a parte autora por seu advogado para que tome ciência do retorno dos autos, podendo requerer o que entender de direito.
AVISO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000218-19.2012.8.18.0135
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: CARMEM SOLANGE DE SOUSA RIBEIRO
Advogado(s): RENATO COELHO DE FARIAS (OAB/PIAUÍ Nº 3596)
Réu: ESTADO DO PIAUÍ (SECRETARIA DE SAÚDE)
Advogado(s):
Como retorno dos autos da instância superior, intimem-se as partes para requerer o que entender de direito, no prazo legal.
EDITAL - 3ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de PARNAÍBA)
Processo nº 0000971-41.2005.8.18.0031
Classe: Arrolamento Comum
Arrolante: MARIA DO AMPARO DE SOUSA CARVALHO, ARINA CRISTINA ALVES DOS SANTOS, FRANCISCO ALEXANDRE ALVES DOS SANTOS
Advogado(s): ANLY GONÇALVES FERRAZ COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 8905), CAMILLA FARIAS DE CARVALHO VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 10688), IVANALDO COUTINHO DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 13145), ANTONIO LUIZ MENDES BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 1928)
Arrolado: RAIMUNDO NONATO BEZERRA DE CARVALHO
Advogado(s):
DESPACHO: Defiro o requerimento formulado pela Inventariante e designo a audiência de conciliação/mediação para o dia 06 de maio de 2019 às 11:00 horas, a realizar-se no CEJUSC (Centro Judiciário de Soluções de Conflitos e Cidadania.
OBSERVAÇÕES:Ficam as partes intimadas para a audiência na pessoa de seus advogados (CPC, artigo 334, § 3º). Advirto, com fulcro no artigo 334, § 8º, do Código de Processo Civil que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado. As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (CPC, artigo 334, § 9º). A parte poderá constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir. (CPC, artigo 334, § 10º). LOCAL: CEJUSC (Centro Judiciário de Soluções de Conflitos e Cidadania), situado na Av. Presidente Vargas, 735, PARNAÍBA-PI
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002220-50.2016.8.18.0028
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL DE FLORIANO
Advogado(s):
Réu: MARCOS AURELIO VIEIRA DA SILVA, FAGNER DANTAS DE SOUSA
Advogado(s): MAYANNE DE CARVALHO LACERDA(OAB/PIAUÍ Nº 14186), FELIPE PONTES LAURENTINO(OAB/PIAUÍ Nº 7755)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: § 4º do Art. 162 do CPC c/c o Provimento nº 029/2009, da CGJ/PI)
Intime-se o advogado do apenado, Dr. Felipe Pontes Laurentino, OAB/PI 7755, para juntar a petição sob protocolo nº 0002220-50.2016.8.18.0028.5001, datada de 20/03/2019, no Processo de Execução Penal a ser cadastrado no SEEU (Sistema Eletrônico de Execução Unificada) pela VEP de Teresina, bem como fica cientificado o advogado de que todas as intimações/publicações relativas à execução penal ocorrerão nos autos do PEP.
EDITAL - VARA ÚNICA DE ELESBÃO VELOSO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ELESBÃO VELOSO)
Processo nº 0000006-05.2004.8.18.0094
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: CLEONEY SOARES DA SILVA, GENIVALDO JOSÉ RODRIGUES BATISTA
Advogado(s): JOÃO DE DEUS DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 1940)
SENTENÇA: Face ao exposto, com base nas provas colhidas nos autos e em consonância com a determinação legal e referido parecer Ministerial, declaro por sentença, EXTINTA A PUNIBILIDADE do autor do fato, qualificado nos autos, em virtude Cleoney Soares da Silva do cumprimento da aludida transação penal, determinando, por consequência, que se proceda o arquivamento destes autos com as cautelas e formalidades legais.
EDITAL - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de URUÇUÍ)
Processo nº 0000542-47.2016.8.18.0077
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ELIZÂNGELA NONATA FEITOSA
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL(OAB/PIAUÍ Nº 0)
Réu: FLAMARION DE SOUSA BRITO
Advogado(s):
SENTENÇA: Vistos em audiência. Trata-se de ação anulatória de negócio jurídico em que a parte autora informa sua falta de interesse na continuidade do feito. Decido. A extinção do processo sem resolução de mérito encontra amparo na legislação processual no artigo 485, VIII, que assim preceitua: Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: VIII - homologar a desistência da ação. Ainda, a parte requerida anuiu com a desistência da parte autora. Ex positis, acolho o pedido da parte requerente para homologar a desistência mencionada, momento o qual julgo extinto o feito sem resolução de mérito com base no artigo 485, VIII do CPC. Sentença publicada em audiência estando as partes presentes aqui intimadas. Após o trânsito em julgado arquive-se adotando o procedimento legal. Custas pela autora, entretanto ante a gratuidade da Justiça, sua exigibilidade se encontra suspensa. Registre-se. EU, LUZIA LUCRÉCIA BARROS FINGER, O DIGITEI.
EDITAL - JECC VALENÇA DO PIAUÍ - SEDE (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (JECC Valença do Piauí - Sede de VALENÇA DO PIAUÍ)
Processo nº 0000053-66.2017.8.18.0144
Classe: Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo
Autor do fato: RAIMUNDO ALVES DE ANDRADE
Vítima: VALDINAR SOARES DA SILVA
Advogado(s): MARTALENE DOS ANJOS E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 277-B)
ATO ORDINATÓRIO: (De ordem da MMª. Juíza de Direito Substituta, Dra. Uismeire Ferreira Coelho, intima-se a vítima acerca da interposição de recurso de apelação e para, querendo, no prazo de 10 diz, apresentar contrarrazões)
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE BURITI DOS LOPES (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800092-71.2019.8.18.0043
CLASSE: REGULARIZAÇÃO DE REGISTRO CIVIL
POLO ATIVO: INTERESSADO: MARIA DO CARMO DOS SANTOS
ADVOGADO(s): ANTONIO JOSE LIMA
POLO PASSIVO: INTERESSADO: FRANCISCO GUSTAVO SANTOS PIRES
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
EDITAL - VARA ÚNICA DE INHUMA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de INHUMA)
Processo nº 0000114-03.2017.8.18.0054
Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude
Exequente: MARIA ROSEANE PIRES DA COSTA
Advogado(s): GERALDO ALENCAR BARRETO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 8494)
Executado(a): WILLIAN MONTENEGRO SIMÃO
Advogado(s):
DESPACHO:
Intime-se o advogado do autor, para no prazo de 05 (cinco) dias, informar se houve o pagamento da pensão estipulada no mandado de prisão de fls.33/34, bem como se houve cumprimento do mesmo.
JULGAMENTO - 3ª VARA DA COMARCA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800263-92.2018.8.18.0033
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: MARIA FANCISCA MOTA DA SILVA
ADVOGADO(s): RYCHARDSON MENESES PIMENTEL
POLO PASSIVO: RÉU: BANCO CETELEM S.A.
ADVOGADO(s): FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO
466 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO:
HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO
EDITAL DE PROCLAMAS (Comarcas do Interior)
JOSÉ DE ARIMATEA SILVA E SOUSA, Escrivão do Cartório do 1º Oficio do Registro Civil e Notas da Comarca de Luzilândia - Piauí; na forma da lei, etc.
FAZ SABER que, pretendem casar-se e apresentaram documentos exigidos pelo art. 1.525 do Código Civil Brasil, os nubentes a seguir relacionados:- 1º)- IZAEL RODRIGUES DA SILVA, solteiro, vendedor, natural de Luzilândia-PI, nascido no dia 20.12.1994, residente e domiciliado na Avenida Domingos Marques, 1345, São Domingos, Luzilândia-PI; FILHO de MARIA JOSÉ RODRIGUES DA SILVA; e RAQUEL ARAUJO MESQUITA, solteira, professora, natural de Luzilândia-PI, nascida no dia 12.03.1982, residente e domiciliada na Avenida Domingos Marques, 1345, São Domingos, Luzilândia-PI, FILHA de BERNARDO DE CASTRO MESQUITA E FLURINDA DE ARAÚJO MESQUITA. Ambos requereram habilitação para casamento. Quem tiver conhecimento de algum impedimento e/ou causa suspensiva Art. 1.521 e 1.523 do Código Civil, poderá apresentá-lo por escrito perante este Cartório ou Juízo desta Comarca. Do que lavrei este edital para ser afixado em Cartório, no lugar de costume; José de Arimatea Silva e Sousa - Oficial.
EDITAL DE SORTEIO DE JURADOS (Comarcas do Interior)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
COMARCA DE PIRIPIRI - PIAUÍ
SECRETARIA DA PRIMEIRA(1ª) VARA
Fórum "Des. João Turíbio Monteiro Santana"
Rua Avelino Resende, 161; Centro - CEP:64260-000; Fone (86) 3276-1452
EDITAL DE SORTEIO E CONVOCAÇÃO DE JURADOS
O Dr. ANTONIO FRANCISCO GOMES DE OLIVEIRA, Juíza Presidente do Tribunal do Júri desta cidade e Comarca de Piripiri, Estado do Piauí, por título e nomeação legal, etc...
FAZ SABER que, em conformidade com os artigos 342, 343 e 344 do Código de Processo Penal, procedeu ao sorteio dos 25 (vinte e cinco) Jurados e 07 (sete) Suplentes, que deverão servir na Reunião Ordinária de Instrução e Julgamento do Tribunal Popular do Júri desta Comarca, convocados para o dia 23 de abril de 2019, às 09:00 horas, a realizar-se no AUDITÓRIO DO FÓRUM "Des. João Turíbio", que se encontra temporariamente instalado na Rua Rui Barbosa, 380, bairro Fonte dos Matos, nesta cidade, com a advertência dos artigos 436/446, a seguir transcritos: "Art. 436. O serviço do júri é obrigatório. O alistamento compreenderá os cidadãos maiores de 18 (dezoito) anos de notória idoneidade. § 1o Nenhum cidadão poderá ser excluído dos trabalhos do júri ou deixar de ser alistado em razão de cor ou etnia, raça, credo, sexo, profissão, classe social ou econômica, origem ou grau de instrução. § 2o A recusa injustificada ao serviço do júri acarretará multa no valor de 1 (um) a 10 (dez) salários mínimos, a critério do juiz, de acordo com a condição econômica do jurado. Art. 437. Estão isentos do serviço do júri: I - o Presidente da República e os Ministros de Estado; II - os Governadores e seus respectivos Secretários; III - os membros do Congresso Nacional, das Assembléias Legislativas e das Câmaras Distrital e Municipais; IV - os Prefeitos Municipais; V - os Magistrados e membros do Ministério Público e da Defensoria Pública; VI - os servidores do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública; VII - as autoridades e os servidores da polícia e da segurança pública; VIII - os militares em serviço ativo; IX - os cidadãos maiores de 70 (setenta) anos que requeiram sua dispensa; X - aqueles que o requererem, demonstrando justo impedimento. Art. 438. A recusa ao serviço do júri fundada em convicção religiosa, filosófica ou política importará no dever de prestar serviço alternativo, sob pena de suspensão dos direitos políticos, enquanto não prestar o serviço imposto. § 1o Entende-se por serviço alternativo o exercício de atividades de caráter administrativo, assistencial, filantrópico ou mesmo produtivo, no Poder Judiciário, na Defensoria Pública, no Ministério Público ou em entidade conveniada para esses fins. § 2o O juiz fixará o serviço alternativo atendendo aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Art. 439. O exercício efetivo da função de jurado constituirá serviço público relevante, estabelecerá presunção de idoneidade moral e assegurará prisão especial, em caso de crime comum, até o julgamento definitivo. Art. 440. Constitui também direito do jurado, na condição do art. 439 deste Código, preferência, em igualdade de condições, nas licitações públicas e no provimento, mediante concurso, de cargo ou função pública, bem como nos casos de promoção funcional ou remoção voluntária. Art. 441. Nenhum desconto será feito nos vencimentos ou salário do jurado sorteado que comparecer à sessão do júri. Art. 442. Ao jurado que, sem causa legítima, deixar de comparecer no dia marcado para a sessão ou retirar-se antes de ser dispensado pelo presidente será aplicada multa de 1 (um) a 10 (dez) salários mínimos, a critério do juiz, de acordo com a sua condição econômica. Art. 443. Somente será aceita escusa fundada em motivo relevante devidamente comprovado e apresentada, ressalvadas as hipóteses de força maior, até o momento da chamada dos jurados. Art. 444. O jurado somente será dispensado por decisão motivada do juiz presidente, consignada na ata dos trabalhos. Art. 445. O jurado, no exercício da função ou a pretexto de exercê-la, será responsável criminalmente nos mesmos termos em que o são os juízes togados. Art. 446. Aos suplentes, quando convocados, serão aplicáveis os dispositivos referentes às dispensas, faltas e escusas e à equiparação de responsabilidade penal prevista no art. 445 deste Código. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)", tendo sido sorteados os seguintes jurados:
JURADOS
01- CARLIANE MARIA DE ARAÚJO SOUSA
02- ISABEL MARIA DE SOUSA CASTRO
03- NAGLA LAISA DE SOUSA CASTRO
04- FRANCISCO EDUARDO VIANA BRITO
05- FRANCISCO ALLEX DE OLIVEIRA
06- MANOEL SALES DE CARVALHO FILHO
07- KEYLA SOARAYA SOUSA MACHADO
08- TAMIRES MARIA DE BRITO MELO
09- ERICA TAMIRES FEITOSA NASCIMENTO
10- AURESSANDRA DELANE SIQUEIRA PEREIRA
11- OZEIEL SANTOS SILVA
12- JULIANA IBIAPINA RODRIGUES
13- IAGO PABLO FREITAS OLIVEIRA
14- AURISDENE DE MELO SOUSA ARAGÃO
15- JOSÉ HELDER FREITAS LOPES
16- ILUSKA MOREIRA DO NASCIMENTO
17- REGINA PAULA CANUTO PEREIRA SILVA
18- JANICE CARDOSO SILVA
19- ERICA VERAS GOMES
20- EDELSON PEREIRA DOS SANTOS
21- DIEIDEI PEREIRA PAULO
22- TAMIRES DE SOUSA IBIAPINA COELHO
23- MARIA NÚBIA DA SILVA FERREIRA
24- LUCIMEIRE OLIVEIRA SAMPAIO
25- MARIA ERINELDA DE ARAÚJO SOUZA
SUPLENTES
01- MARIA DOS REMÉDIOS DA SILVA SANTOS OLIVEIRA LIMA
02- CLEIDE FERREIRA AIRES
03- MARIA LÚCIA VIEIRA
04- AGOSTINHO GOMES DE OLIVEIRA NETO
05- THAÍS ARAÚJO GONÇALVES
06- EDIVAR CRUZ CARVALHO
07- RAIMUNDO NONATO LIMA MATOS
FAZ SABER, AINDA, que o Jurado que deixar de comparecer sem causa legítima, bem como aquele que, tendo comparecido, se retirar antes de despachado pelo MM. Juiz Presidente lhe será, nos termo do artigo 442 do CPP, aplicada multa de 01 (um) a 10 (dez) salários mínimos, como também, as escusas somente serão aceitas quando fundadas em motivos relevantes devidamente comprovados e, salvo por motivo de força maior, forem apresentadas até o momento da chamada dos Jurados. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, ordenou o MM. Juiz Presidente do Tribunal do Júri desta Comarca, que se expedisse o presente EDITAL, que será afixado no local de costume. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Piripiri, Estado do Piauí, Auditório do Fórum local, aos vinte e sete dias do mês de março do ano de dois mil e dezenove (27.03.2019). Eu (Rejane Maria Silva Oliveira), Secretária da 1ª Vara e do Tribunal do Júri, o digitei e subscrevi. ANTONIO FRANCISCO GOMES DE OLIVEIRA - Juiz Presidente do Tribunal do Júri.
EDITAL - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO)
Processo nº 0000796-42.2010.8.18.0073
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
Advogado(s): PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962), ANTONIO LIBÓRIO SANCHO MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 2357)
Executado(a): FRANCISCO FERREIRA DOS SANTOS, RAIMUNDO NONATO MARQUES, ASSOCIAÇAO COMUNITARIA DOS MORADORES DO POVOADO LAGOA DA PEDRA-SRN-PI.
Advogado(s):
DECISÃO: Trata-se de ação proposta por BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A, na qual este, em manifestação última nos autos, requereu a suspensão do feito, com base nas alterações ocorridas na Lei 13.340/2016, por força da recente Lei 13.729/2018. Decido. A Lei 13.340/2016 autorizou a liquidação e a renegociação de dívidas de crédito rural e, com a nova redação trazida pela Lei 13.729/2018, tem em seu artigo 1º a seguinte norma: Art. 1o Fica autorizada a concessão de rebate para liquidação, até 30 de dezembro de 2019, das operações de crédito rural referentes a uma ou mais operações do mesmo mutuário, contratadas até 31 de dezembro de 2011 com o Banco do Nordeste do Brasil S.A. ou o Banco da Amazônia S.A. com recursos oriundos, respectivamente, do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE) ou do Fundo Constitucional de Financiamento do Norte (FNO), ou com recursos mistos dos referidos Fundos com outras fontes, relativas a empreendimentos localizados na área de abrangência da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) ou da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (Sudam), observadas ainda as seguintes condições: Assim, têm-se que o presente caso adequa-se ao dispositivo supracitado, devendo o feito ser suspenso até a data de 30 de dezembro de 2019, sob a égide também do artigo 10º da mesma Lei. In verbis: Art. 10. Para os fins de que tratam esta Lei, ficam sus-pensos a partir da publicação desta Lei: Documento assinado eletronicamente por IGOR RAFAEL CARVALHO DE ALENCAR, Juiz(a), em 26/03/2019, às 11:20, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.tjpi.jus.br/themisconsulta/documento informando o identificador 24395254 e o código verificador 48B89.F7106.28D11.50899.AD064.B02D3. I - até 30 de dezembro de 2018, o encaminhamento para cobrança judicial, as execuções e as cobranças judiciais em curso e o prazo de prescrição das dívidas em relação aos débitos de que trata o art. 4o; II - até 30 de dezembro de 2019, o encaminhamento para cobrança judicial, as execuções e cobranças judiciais em curso e o prazo de prescrição das dívidas, em relação aos débitos de que tratam os arts. 1o, 2o e 3o; III- o prazo de prescrição das dívidas. Desta forma, com fulcro no art. 10, inciso II, da Lei 13.340/2016, alterado pela Lei 13.729/2018, suspendo o feito até a data de 30/12/2019. Intimem-se as partes, devendo ainda a parte executada procurar uma agência do BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A, a fim de conhecer os benefícios a que tem direito, e possa renegociar, caso queira, a dívida existente, com desconto. Após o decurso do prazo de suspensão, intime-se o autor/exequente, para que se manifeste sobre o interesse no prosseguimento do feito. Cumpra-se. SÃO RAIMUNDO NONATO, 26 de março de 2019 IGOR RAFAEL CARVALHO DE ALENCAR Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de SÃO RAIMUNDO NONATO
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000738-71.2016.8.18.0059
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA SILVA DE OLIVEIRA
Advogado(s): CLAUDIO ROBERTO CASTELO BRANCO(OAB/PIAUÍ Nº 6534)
Réu: BANCO ITAU BMG S.A
Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2338)
Faço vistas ao Procurador da parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação.
SENTENÇA - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000562-49.2011.8.18.0033
Classe: Mandado de Segurança Cível
Autor: ALMIRALICE ANDRADE, DIRETORA ADMINISTRATIVA DA SESAPI
Advogado(s): JOSE DO CARMO RODRIGUES MEDEIROS FILHO(OAB/null Nº null)
Réu: DIRETORA DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
Advogado(s):
-DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo extinto o feito sem resolução do mérito, com base no art. 485, inciso IV, do CPC, face à ausência de uma das condições da ação.
Sem custas em face da gratuidade da justiça.
Arbitro os honorários de sucumbência no importe de R$ 1.000,00 (um mil reais), suspensa, todavia, sua exigibilidade, mercê da dicção do artigo 98, §3º do CPC.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
PIRIPIRI, 21 de março de 2019
MARIA DO ROSARIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
Juiz(a) de Direito da 3ª Vara da Comarca de PIRIPIRI
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000360-92.2014.8.18.0057
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: RAFAEL ALVES DE FIGUEREDO
Advogado(s): MARIA DA PAZ BEZERRA DE MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 3799)
Réu: BANCO BRADESCO S/A
Advogado(s):
Dessa forma, nos termos do art. 485, IV, do CPC, JU LGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Custas pela parte autora, todavia com exigibilidade suspensa em razão de seu falecimento sem que tenha havido sucessão. Publique-se, registre-se e intimem-se. Após o trânsito em julgado, promova-se a baixa e arquivamento dos autos.
EDITAL - 3ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de PARNAÍBA)
Processo nº 0004157-23.2015.8.18.0031
Classe: Procedimento Comum Cível(CUMPRIMENTO DE SENTENÇA)
Autor: M C D DA C, L M D DA C
Advogado(s): LEANDRO AYRES FURTADO(OAB/PIAUÍ Nº 5865)
Réu: W R DE M
Advogado(s): LUIZ PAULO DE CARVALHO GONÇALVES FERRAZ(OAB/PIAUÍ Nº 6867)
DESPACHO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO EXECUTADO DO DESPACHO ADIANTE TRANSCRITO: " DESPACHO Altere-se no sistema ThemisWeb para cumprimento de sentença. Intime-se a parte executada, através de seu(s) procurador(es) para efetuar o pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena da incidência da multa de 10% e do acréscimo dos honorários advocatícios de 10%, nos termos do art. 523, §1º do NCPC. Caso seja assistida pela Defensoria Pública ou não tenha procurador habilitado, intime-se via postal com ARMP. Decorrido o prazo sem pagamento, expeça-se de imediato mandado de penhora e avaliação. PARNAÍBA, 18 de março de 2019 ZELVÂNIA MÁRCIA BATISTA BARBOSA Juiz(a) de Direito da 3ª Vara da Comarca de PARNAÍBA.
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0000473-03.2015.8.18.0060
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciado: CARLOS AUGUSTO SILVA SOUSA
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) diasO Dr. THIAGO ALELUIA FERREIRA DE OLIVEIRA, Juiz de Direito desta cidade e comarca de LUZILÂNDIA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc... FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da Vara Única, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado CARLOS AUGUSTO SILVA SOUSA, conhecido por "GUSTAVO", metalúrgico, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de LUZILÂNDIA, Estado do Piauí, aos 27 de março de 2019 (27/03/2019). Eu, ____, digitei, subscrevi e assino. THIAGO ALELUIA FERREIRA DE OLIVEIRA. Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de LUZILÂNDIA.
EDITAL - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000098-24.2011.8.18.0098
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSÉ MARIA DA SILVA
Advogado(s): MARIO COELHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 3300)
Réu: INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL
Advogado(s):
De ordem do MM.Juiz de Direito, intimo a parte autora para manifestação sobre a impugnação do INSS no prazo de 15(quinze) dias.
SENTENÇA - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000137-12.2017.8.18.0033
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIO DE ANDRADE OLIVEIRA
Advogado(s): LUMA JESSICA BARBOSA BATISTA(OAB/PIAUÍ Nº 12856)
Réu: BANCO BRADESCO
Advogado(s): FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9024)
3-DISPOSITIVO
Do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por Antonio de Andrade Oliveira em face de Bradesco S/A, resolvendo o mérito da demanda, com base no art. 487, I, do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento de custas e honorários advocatícios que fixo em R$ 1.000,00 (um mil reais),observados os vetores do artigo 85, §2º, do CPC em especial a baixa complexidade da demanda e ausência de dilação probatória, suspensa, todavia, sua exigibilidade em razão do benefício da gratuidade judiciária deferido, nos termos do art. 12 da Lei n. 1.060/50, c/c §3º do art. 93 do CPC.
Havendo recurso de apelação, intime-se a parte recorrida, sem necessidade de nova conclusão, para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias e, em seguida, decorrido o prazo, com ou sem manifestação da parte, remetam os autos ao
Eg. Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, observadas as formalidades de estilo.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000514-36.2016.8.18.0059
Classe: Exibição de Documento ou Coisa Cível
Autor: ADELAIDE PEREIRA DA SILVA, AMERICA AURELIANA DE JESUS, FRANCISCA GOMES PEREIRA, JOANA PEREIRA, JOSÉ JOAQUIM DO NASCIMENTO, MARIA DA CONCEIÇÃO BRITO MACHADO, MARIA DO LIVRAMENTO ALVES, MARIA DO LIVRAMENTO MACHADO TAVARES, RAIMUNDA LUDOVICO DOS SANTOS OLIVEIRA, RAIMUNDO JOSÉ DE CARVALHO, TEREZINHA DE SOUSA ROCHA, WILSON DA SILVA ARAUJO
Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A)
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/RIO GRANDE DO NORTE Nº 392-A)
Faço vistas ao Procurador da parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação.
EDITAL - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PICOS)
Processo nº 0000701-04.2011.8.18.0032
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): ALEXANDRE PACHECO LOPES FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 5525), ANTONIO DO NASCIMENTO COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 13901)
Executado(a): DISTRIBUIDORA TRANSMED LTDA, JOSE VALMIR DOS SANTOS, MARIA DO SOCORRO SANTANA DOS SANTOS
Advogado(s): UBIRATAN RODRIGUES LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 4539)
DESPACHO: INTIME-SE o banco exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca do "Detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueio de Valores" de fls. 88/89, azo em que deverá requerer o que entender de direito, sob pena de extinção.
EDITAL - VARA ÚNICA DE PIRACURUCA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PIRACURUCA)
Processo nº 0000699-26.2011.8.18.0067
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: RITA ALVES PEREIRA GOMES, FRANCISCO JOAQUIM SOARES
Advogado(s): AGILBERTO MIRANDA SANTANA(OAB/PIAUÍ Nº 2602/94), AGILBERTO MIRANDA SANTANA(OAB/PIAUÍ Nº 2602)
Réu: JOSE DE BRITO FONTENELE, GERSON RAMOS DE MELO
Advogado(s): RAYLSON BRENO DOS SANTOS RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 16439)
ATO ORDINATÓRIO: ATO ORDINATÓRIO Fica a presente audiência redesignada para o dia 01 de abril de 2019 às09h:00.Saem os presentes intimados. PIRACURUCA, 27 de março de 2019