Diário da Justiça 8636 Publicado em 28/03/2019 03:00
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Comarcas do Interior

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000668-62.2017.8.18.0045

Classe: Processo de Apuração de Ato Infracional

Requerente: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL

Advogado(s):

Menor Infrator: MARCOS VINICIUS TEIXEIRA PEREIRA

Advogado(s):

SENTENÇA: "Desta forma, pelas razões acima expostas, julgo extinto o presente procedimento sem análise do mérito em relação ao representado Marcus Vinícius Teixeira Pereira, em razão da extinção da presente medida socioeducativa pelo motivo previsto no art. 46, III da Lei 12.594/2012. Documento assinado eletronicamente por LEONARDO BRASILEIRO, Juiz(a), em 26/03/2019, às 12:13, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Ciência ao Ministério Público Estadual. Após o trânsito em julgado, ARQUIVE-SE os autos, dando baixa na distribuição e nos registros necessários. Cumpra-se. Castelo do Piauí-PI, 23 de Março de 2019. LEONARDO BRASILEIRO Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CASTELO DO PIAUÍ."

DESPACHO - VARA ÚNICA DE CANTO DO BURITI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000874-84.2014.8.18.0044

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Requerente: VALTER EVANGELISTA DE SOUSA

Advogado(s): YURI PIMENTEL E VALENTE(OAB/PIAUÍ Nº 7388), FRANCISCO DAS CHAGAS LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1672)

Requerido: BALBINO FRANCISCO DA SILVA

Advogado(s): MARAIZA NUNES DE AGUIAR(OAB/PIAUÍ Nº 7253)
DESPACHO: Intimem-se as partes, no prazo de 10 (Dez) dias, para se manifestarem sobre a proposta de prestação de serviço de fls. 89/92. Após, voltem os autos conclusos. Expedientes necessários. CANTO DO BURITI, 8 de março de 2019 JOSÉ CARLOS DA FONSECA LIMA AMORIM Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CANTO DO BURITI.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001229-26.2017.8.18.0065

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCO GONÇALVES NEPONUCENO

Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A

Advogado(s): ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO(OAB/BAHIA Nº 29442), WASHINGTON MARQUES LEANDRO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 8320)

Sobre a contestação, manifeste-se o autor em até 15 dias.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BATALHA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000398-92.2013.8.18.0040

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: SEBASTIANA PEREIRA DA SILVA BRAVO

Advogado(s): GEORGE WELLINGTON DA SILVA BORGES(OAB/PIAUÍ Nº 15255)

Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s): PROCURADORIA DO INSS(OAB/PIAUÍ Nº )

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE CANTO DO BURITI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000005-63.2010.8.18.0044

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: MARCILIO DIAS DE HOLANDA

Advogado(s): GISÉLIA DOMINGAS RAMALHO GOMES(OAB/PARÁ Nº 13576-A)

Requerido: CIA. BRADESCO SEGUROS S/A

Advogado(s):

DESPACHO: Verificando os autos que vieram conclusos, contatou-se em certidão de fl. 51, que a parte requerente deixou de cumprir o despacho de fl. 49. Desta feita, intime-se a parte autora, para no prazo de 15 (Quinze) dias, emendar a petição inicial, juntando aos autos comprovante de pagamento das custas processuais, sob pena de indeferimento da petição inicial, nos moldes do art. 485, I do CPC. Intimação via DJ-PI. Expedientes necessários. CANTO DO BURITI, 12 de março de 2019 JOSÉ CARLOS DA FONSECA LIMA AMORIM Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CANTO DO BURITI.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE MONSENHOR GIL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000414-09.2017.8.18.0104

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - COMARCA DE MONSENHOR GIL - PIAUÍ

Advogado(s):

Indiciado: LUIS CARLOS LEAL DOS SANTOS

Advogado(s): JONNAS RAMIRO ARAUJO SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 9038)

III DO DISPOSITIVO Ante o exposto e por tudo mais que consta dos autos, aplico o disposto no art. 383, §1º, do Código de Processo Penal para enquadrar a conduta do acusado ao tipo penal do art. 12, caput, da Lei nº. 10.826/2003 e determinar a remessa dos autos ao Ministério Público Estadual para apresentar proposta de suspensão condicional do processo. Expedientes necessários. Cumpra-se.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE CANTO DO BURITI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000062-03.2018.8.18.0044

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: FRANCISCO CARLOS DE OLIVEIRA SOUSA

Advogado(s): DENIS DA COSTA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 9961), RENAN ALBUQUERQUE SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 9263)

Executado(a): ESPOLIO DE AIRTON CHAVES DE MOURA

Advogado(s):
DESPACHO: Intime-se o exequente, no prazo de 15 (Quinze) dias, para cumprir o despacho de fl. 10, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, nos moldes do art. 485, III do CPC. Intimação via DJ-PI. Expedientes necessários. CANTO DO BURITI, 12 de março de 2019 JOSÉ CARLOS DA FONSECA LIMA AMORIM Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CANTO DO BURITI.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE MONSENHOR GIL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000031-75.2010.8.18.0104

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL

Advogado(s):

Réu: ISMAEL DOS SANTOS CAMPELO, JOÃO JORGE LEITE, ANTÔNIO MENDES NOGUEIRA, SELSON SANTOS DE SOUSA, ALEX SANDRO DOS SANTOS SOUSA, ANTÔNIO RODRIGUES SANTIAGO

Advogado(s):

III DO DISPOSTIVIO Ante o exposto, em conformidade com o parecer ministerial, declaro extinta a punibilidade dos réus João Jorge Leite, Antônio Mendes Nogueira, Selson Santos de Sousa, Alex Sandro dos Santos Sousa e Antonio Rodrigues Santiago, com fulcro no art. 89, §5º, Lei 9.099/95 e a punibilidade do réu Ismael dos Santos Campêlo, na forma do art. 107, I, do Código Penal. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após, dê-se a respectiva baixa e arquivamento dos presentes autos.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE CANTO DO BURITI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000058-97.2017.8.18.0044

Classe: Inventário

Inventariante: ABDIAS MOREIRA DE SOUSA, CLEOMAR MARIA DE OLIVEIRA SOUSA

Advogado(s): REGIANE MACHADO SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 8073)

Inventariado: GALDINA MARIA DA CONCEIÇÃO

Advogado(s):
DESPACHO: Intime-se a parte autora, no prazo de 10 (Dez) dias, para cumprir o despacho de fl. 34, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos moldes do art. 485, III do CPC. Intimação via DJ-PI. Expedientes necessários. CANTO DO BURITI, 12 de março de 2019 JOSÉ CARLOS DA FONSECA LIMA AMORIM Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CANTO DO BURITI.

EDITAL - 1ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de FLORIANO)

Processo nº 0001285-39.2018.8.18.0028

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: JOÃO EDMILSON CRONEMBERGER FREITAS JUNIOR

Advogado(s): RICARDO SILVA FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7270)

DESPACHO: Vistos, etc. Tendo em vista que no momento do recebimento da denúncia não foi observado que o Ministério Público havia realizado proposta de suspensão condicional do processo para o acusado, chamo o processo à ordem e designo audiência de suspensão condicional para o dia 06/05/2019, às 09:00 horas. Cumpra-se. Floriano, 01 de março de 2019. Dr. Noé Pacheco de Carvalho Juiz de Direito da 1ª Vara

EDITAL - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PARNAÍBA)

Processo nº 0003836-85.2015.8.18.0031

Classe: Embargos de Terceiro Cível

Autor: ARLETE BRAGA GARCIA, JOAO CARLOS DA GRACA SOUSA, ALDENORA BARROS BRITO DE ARAUJO

Advogado(s): JOSE LUIZ DE CARVALHO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 7581)

Réu: MARIA DEUSA DA CONCEIÇAO SOUSA

Advogado(s):

DESPACHO:

Intimem-se os embargantes por seu patrono, para, no prazo de 15 (quinze)

dias juntar aos autos, cópias das declarações do IR, bem como dos contra-cheques, sob

pena de indeferimento, nos termos do art. 99, § 2º do CPC.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE MONSENHOR GIL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000574-68.2016.8.18.0104

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - COMARCA DE MONSENHOR GIL - PIAUÍ

Advogado(s):

Indiciado: FRANCISCA RAYANE DE CARVALHO LOPES

Advogado(s): MANOEL DE BARROS E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 1575)

Vistos, Tendo em vista a certidão de fls. 185 que atestou o regular trânsito em julgado do v. acórdão que manteve a decisão de pronúncia em todos os seus termos, dê-se vistas dos autos às partes, Ministério Público Estadual e Defesa do acusado, respectivamente, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, execute o previsto no art. 422 do Código de Processo Penal. Nesta oportunidade poderão as partes apresentar rol de testemunhas que irão depor em plenário, dando-lhes caráter de imprescindibilidade, até no máximo 05 (cinco), além de juntar documentos e requerer diligências. Intimações e Expedientes necessários. Cumpra-se com as formalidades legais.

SENTENÇA - 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000801-25.2012.8.18.0031

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor:

Advogado(s):

Réu: RENAN FERREIRA GOMES

Advogado(s):

Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a denúncia, para CONDENAR o réu, RENAN FERREIRA GOMES, como incurso nas penas previstas no Art. 157, caput, do Código Penal (Roubo).

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000346-61.2013.8.18.0084

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: MARIA DOS SANTOS MONTEIRO

Advogado(s): AURÉLIO BARBOSA DE MORAES(OAB/PIAUÍ Nº 6281)

Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s):

SENTENÇA: (...) Forte nesses argumentos, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, para: 1) CONCEDER o benefício de aposentadoria rural à parte autora. 2) CONDENAR o requerido às parcelas vencidas, a partir do requerimento administrativo (19/03/2013 - fl. 13), a incidir juros de mora e correção monetária, observando-se a correção monetária pelo IPCA-E da data de cada parcela devida; e, juros monetários a contar da citação (10/12/2013 - fls. 29) - nos termos da Súmula 19 do TRF da 1ª Região, c/c art. 41-A da Lei nº 8.213/1991 e arts. 406 e 405, do CC), observando-se o art. 1º-F, da Lei 9494 (onde cito: STF. Plenário. RE 870947/SE, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 20/9/2017 (repercussão geral - Info 878), mormente Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal, para pagamento, após o trânsito em julgado. 2.1) Considerando que a presente demanda tem por objetivo principal o recebimento de benefício previdenciário pela parte autora, de natureza alimentar e indispensável à sua subsistência, CONCEDO-LHES a tutela de urgência e CONFIRO eficácia IMEDIATA a esta sentença, especialmente no que diz respeito à obrigação de fazer ora imposta ao réu, nos termos dos arts. 300 a 310 do NCPC, sem prejuízo de ulteriores medidas coerctivas - art. 537 e ss., do NCPC. Sem custas em razão de lei estadual. Condeno o promovido aos honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações vencidas até a data do trânsito em julgado da presente sentença, nos termos da Súmula 11 do STJ, c/c o art. 85, §3º, I, do CPC/2015. Observe-se a prerrogativa prevista no art. 183 e ss. do NCPC - intimação com carga dos autos. Observe-se o decurso de prazo. Em não havendo insurgências, certifique-se, com baixa e arquivamentos devidos. Por força do disposto no art. 496, § 3º, I, do NCPC, a condenação não está sujeita ao duplo grau de jurisdição, dado que a iliquidez até então observada depende de simples cálculo aritmético -nesse sentido cito jurisprudência dos Tribunais Superiores TJ-PE - Apelação / Remessa Necesária APL 4352696 PE (TJ-PE)Data de publicação: 20/06/2016."(grifei), razão pela qual, caso não haja recurso voluntário no prazo legal, deverá a Secretaria certificar o trânsito em julgado desta sentença. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. BARRO DURO, 26 de março de 2019. Patrícia Luz Cavalcante, Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de BARRO DURO

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DESPACHO - VARA ÚNICA DE MONSENHOR GIL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000141-93.2018.8.18.0104

Classe: Execução da Pena

Exequente: JUIZO DE EXECUÇÃO PENAL DA VARA UNICA DE MONSENHOR GIL, ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Executado(a): ADÁLIA DA COSTA E SILVA

Advogado(s): DEFENSOR PUBLICO(OAB/PIAUÍ Nº )

Vistos e etc. Tendo em vista a ausência da Defensoria Pública, bem como impossibilidade de nomeação de advogado dativo para audiência outrora designada, designo nova audiência admonitória para data de 30 de Maio de 2019 às 12h30min, neste Fórum de Justiça. Determino a Secretaria que proceda com as intimações e demais atos necessários. Cumpra-se.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LANDRI SALES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000330-86.2018.8.18.0099

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: SILVIA JOAQUINA DA CONCEIÇÃO MARTINS

Advogado(s): DOUGLAS LIMA DE FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 11935)

Réu: BANCO PANAMERICANO S A

Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)

III - DISPOSITIVO

Ante o exposto, JULGO os pedidos da petição inicial IMPROCEDENTES, com

fulcro no art. 487, I do CPC.

Sem custas ou honorários (artigo 55 da lei 9099).

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Após, com o trânsito em julgado, arquivem-se com a baixa necessária.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BATALHA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000553-95.2013.8.18.0040

Classe: Inventário

Inventariante: ESPERANÇA CARVALHO DE CASTRO E OUTROS, MOISÉS DE CARVALHO CASTRO, MARIA JOSÉ AREIA DE CASTRO, IRENE DE CARVALHO CASTRO, DEUSELENA DE CARVALHO CASTRO, FRANCISCO DE ASSIS AREIA DE CASTRO, MARIA DE JESUS DE CARVALHO CASTRO, MARIA HELENA DE CARVALHO CASTRO, CANDIDA CARVALHO DE CASTRO, MARIA INÊS DE CARVALHO CASTRO SILVA, FRANCISCO PRIMO CARVALHO DE CASTRO, LOURIVAL DE CARVALHO CASTRO, MARIA ALICE AREIA DE CASTRO, MARIA DE LOURDES AREIA DE CARVALHO

Advogado(s): RAIMUNDO NONATO CASTRO MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 1830/88), GEORGE WELLINGTON DA SILVA BORGES(OAB/PIAUÍ Nº 15255)

Inventariado: JOSÉ RIBAMAR DE CASTRO - ESPÓLIO

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

BATALHA, 26 de março de 2019

AMADO BATISTA DE OLIVEIRA STORCH

Servidor Designado - 1872

Portaria da Corregedoria 1088/2019 - CEAS

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LANDRI SALES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000328-19.2018.8.18.0099

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: SILVIA JOAQUINA DA CONCEIÇÃO MARTINS

Advogado(s): DOUGLAS LIMA DE FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 11935)

Réu: BANCO PANAMERICANO S A

Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)

III - DISPOSITIVO

Ante o exposto, JULGO os pedidos da petição inicial IMPROCEDENTES, com

fulcro no art. 487, I do CPC.

Sem custas ou honorários (artigo 55 da lei 9099).

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Após, com o trânsito em julgado, arquivem-se com a baixa necessária.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE MONSENHOR GIL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000031-94.2018.8.18.0104

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: O MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: MARIA VILANIR SANTOS LIMA

Advogado(s): AURELIANO MARQUES DA COSTA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 12501)

Vistos, Considerando o teor da certidão de fls. 45, informando que a beneficiada não cumpriu as condições do sursis processual, determino a intimação da defesa, através do DJe, para, no prazo de 10 (dez) dias, apresntar jusitifcativas e documentos. Encerrado o prazo, dê-se vista dos autos ao Ministério Público Estadual para requerer o que entender de direito no prazo de 10 (dez) dias. Expedientes necessários. Cumpra-se.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000291-12.2016.8.18.0115

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCO MOURA DE CARVALHO

Advogado(s): JOSÉ FRANCISCO NORBERTO DE MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 5363)

Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s):

DESPACHO: Por mero ajuste de pauta, REDESIGNO a audiência de instrução para as 13hs, mantida a data de 13/05/2019, no Fórum do P.A.A. de São Félix-PI. Expedientes conforme o despacho de fls. 104. BARRO DURO, 26 de março de 2019. PATRICIA LUZ CAVALCANTE, Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de BARRO DURO.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE CANTO DO BURITI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000209-97.2016.8.18.0044

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARLUCIA NUNES MONTEIRO VALENTE

Advogado(s): YURI PIMENTEL E VALENTE(OAB/PIAUÍ Nº 7388)

Réu: PREFEITURA MUNICIPAL DE CANTO DO BURITI - PI

Advogado(s):
DESPACHO: Intime-se a parte autora, no prazo de 15 (Quinze) dias, para querendo apresentar réplica, nos moldes do art. 350 c/c art. 351, ambos do CPC. Após, voltem os autos conclusos. Expedientes necessários. CANTO DO BURITI, 16 de março de 2019 JOSÉ CARLOS DA FONSECA LIMA AMORIM Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CANTO DO BURITI.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE MONSENHOR GIL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000012-88.2018.8.18.0104

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: GILVALDO CRISMA DOS SANTOS

Advogado(s): DEFENSOR PUBLICO(OAB/PIAUÍ Nº )

Vistos e etc. Considerando a petição eletrônica de nº 0000012-88.2018.8.18.0104.5003 apresentada pelo Ministério Público comprovando impossibilidade de comparecimento a audiência outrora designada por já possuir compromissos previamente agendados na comarca no qual é titular, redesigno audiência de Instrução e Julgamento para data de 25 de Abril de 2019 às 12h30min, neste Fórum de Justiça. Determino a Secretaria que proceda com as intimações e demais atos necessários. Cumpra-se.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000092-49.2017.8.18.0084

Classe: Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil

Retificante: JOÃO VIEIRA DA SILVA, ANTONIA DE CASTRO LIMA DA SILVA

Advogado(s): ELOI PEREIRA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 1941)

Réu:

Advogado(s):

SENTENÇA: (...) ANTE O EXPOSTO, JULGO IMPROCEDENTE o pedido de retificação do registro de casamento dos autores, com fundamento no art. 487, I, do CPC/2015. Sem custas. Decorrido o prazo recursal in albis, certifique o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, com baixa na distribuição e demais cautelas de estilo. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. intimem-se. Ciência ao Presentante Ministerial - fiscal da ordem jurídica. Cumpra-se. BARRO DURO, 26 de março de 2019. PATRICIA LUZ CAVALCANTE, Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de BARRO DURO.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000003-75.2019.8.18.0045

Classe: Pedido de Prisão Temporária

Requerente: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL CASTELO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Requerido: DANIEL FERREIRA DA SILVA

Advogado(s): FRANCISCO MARQUES DA SILVA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 6915), JOSÉ GIL BARBOSA TERCEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 6360)

SENTENÇA: "Certo, então, de que a representação em análise - pedido de prisão temporária - exauriu o seu objeto, já que o acusado Daniel Ferreira da Silva encontra preso preventivamente nos autos de nº 0000006-20.2019.8.18.00045, determino a extinção do feito pelo exaurimento de seu objeto, determinando, assim, o arquivamento do processo em epígrafe. Publique-se. Registre-se e intimem-se. Comunique-se ao Delegado de Polícia Civil local o determinado acima. Cumpra-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se os presentes autos, dando baixa na Documento assinado eletronicamente por LEONARDO BRASILEIRO, Juiz(a), em 26/03/2019, às 12:15, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. distribuição. Que a Secretaria extraia cópia das peças principais dos presentes autos (representação pela prisão temporária, decisão deferindo o requerimento, dentre outras) e providencie a juntada nos autos principais de nº 0000006-30.2019.8.18.00045, sendo dispensada tal determinação diante da constatação de que tais peças já foram inseridas na ação penal principal. Castelo do Piauí-PI, 26 de Março de 2019. LEONARDO BRASILEIRO Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CASTELO DO PIAUÍ

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BATALHA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000888-12.2016.8.18.0040

Classe: Ação de Alimentos

Requerente: ABIGAIL FONTINELE SAMPAIO DE OLIVEIRA, REBECA FONTINELE SAMPAIO

Advogado(s): AFONSO LIMA DA CRUZ JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5265)

Requerido: FRANCISCO VALDENILSON DE OLIVEIRA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

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