Diário da Justiça 8636 Publicado em 28/03/2019 03:00
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Comarcas do Interior

DESPACHO - VARA ÚNICA DE CANTO DO BURITI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000804-04.2013.8.18.0044

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JARDEL LOPES RODRIGUES

Advogado(s): JÔNATAS BARRETO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 3101), MARAIZA NUNES DE AGUIAR(OAB/PIAUÍ Nº 7253)

Réu: BANCO BMC (BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A)

Advogado(s):
DESPACHO: Verifico nos autos que vieram conclusos em petição de fls.75/76, o requerimento de extinção do feito, pois as partes efetuaram eventual acordo extrajudicial. Portanto, intime-se a parte autora, no prazo de 10 (Dez) dias para apresentar o referido acordo efetuado entre as partes, para que proceda o seguimento do feito com a homologação do referido acordo, nos moldes do art. 487, III, b) do CPC. Intimações via DJ-PI. Expedientes necessários! CANTO DO BURITI, 8 de março de 2019 JOSÉ CARLOS DA FONSECA LIMA AMORIM Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CANTO DO BURITI.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000863-83.2015.8.18.0088

Classe: Procedimento Sumário

Autor: ANA ROSA DA CONCEIÇÃO

Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A

Advogado(s): ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO(OAB/BAHIA Nº 29442)

Vistos, etc. Trata-se de ação de declaratória de inexistência de relação contratual c/c pedido de repetição de indébito e indenização por danos morais. Compulsando os autos, observo que a parte autora requereu a determinação judicial de imposição ao banco demandado da apresentação dos documentos de Contrato e TED referente ao suposto negócio jurídico objeto da presente lide, e ao final, ter tal relação jurídico contratual declarada inexistente. Assim sendo, diante do Princípio da Verdade Real, o qual deve prevalecer na relação processual, entendo por bem, determinar a intimação do banco demandado, para que apresente no prazo de 10 (dez) dias, documentos de contrato, objeto da presente demanda, em tese, realizado pelas partes. Expedientes necessários. Cumpra-se.

DESPACHO - VARA AGRÁRIA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001122-61.2011.8.18.0042

Classe: Usucapião

Usucapiente: ITAMAR DELFINO MAGALHÃES, ELEUZINA DE FREITAS LOUZEIRO DELFINO

Advogado(s): OLDAIR FONSECA GUERRA(OAB/PIAUÍ Nº 4489)

Usucapido: HERDEIROS DE JOSÉ DE FREITAS CASÉ

Advogado(s):

DESPACHO

R.h.

Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar sobre a certidão de identificador 24382785,

Cumpra-se.

BOM JESUS, 26 de março de 2019

ELVIO IBSEN BARRETO DE SOUZA COUTINHO

Juiz(a) de Direito da Vara Agrária da Comarca de BOM JESUS

DESPACHO - VARA ÚNICA DE CANTO DO BURITI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000838-76.2013.8.18.0044

Classe: Busca e Apreensão

Requerente: BANCO BMC (BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A)

Advogado(s): MICHELA DO VALO BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 3148)

Requerido: JARDEL LOPES RODRIGUES

Advogado(s):
DESPACHO: Verificando no sistemas Themis, foi constatado nos autos do processo nº 0000804-04.2013.8.18.0044, em petição de fls. 75/80, um eventual acordo entre as partes. Portanto, intimem-se as partes, no prazo de 10 (Dez) dias para apresentar o eventual acordo, para que proceda o seguimento do feito com a homologação do referido acordo, nos moldes do art. 487, III, b) do CPC. Intimações via DJ-PI. Expedientes necessários. CANTO DO BURITI, 8 de março de 2019 JOSÉ CARLOS DA FONSECA LIMA AMORIM Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CANTO DO BURITI.

DESPACHO - VARA AGRÁRIA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001270-33.2015.8.18.0042

Classe: Cautelar Inominada

Requerente: ORLANDO HONORÁRIO RIBEIRO, MARIA FILOMENA HONÓRIO, JEOVANI HONÓRIO RIBEIRO, FRANCISCA DE ASSIS HONÓRIO RIBEIRO

Advogado(s): MARCELO MARTINS BELARMINO(OAB/PIAUÍ Nº 8692)

Requerido: NOVA ANGELIM EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LLIMITADA

Advogado(s): LEANDRO NOGUEIRA MONTEIRO(OAB/SÃO PAULO Nº 330772)

DESPACHO

R.h.

Intimem-se as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar sobre eventual cumprimento quanto ao acordo proposto em audiência (termo de audiência às fls. 323/323v) e requerer o que entender de direito, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.

Cumpra-se.

BOM JESUS, 26 de março de 2019

ELVIO IBSEN BARRETO DE SOUZA COUTINHO

Juiz(a) de Direito da Vara Agrária da Comarca de BOM JESUS

DESPACHO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000721-80.2017.8.18.0065

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LUZIA ALVES DE SOUSA

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)

Sobre a contestação, manifeste-se a parte autora em até 15 dias.

DESPACHO - VARA AGRÁRIA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000599-15.2012.8.18.0042

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARCILENE DE SOUSA CARVALHO

Advogado(s): MICHEL GALOTTI REBELO(OAB/PIAUÍ Nº 4123)

Réu: CLEOSMAR PEREIRA DE OLIVEIRA, CLEODEMIR PEREIRA DE OLIVEIRA

Advogado(s): DANIELLE PATRICE LIAR BANDEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8714)

DESPACHO

R.h.

Nos termos do art. 485, §6º, intime-se a parte ré para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.

Cumpra-se.

BOM JESUS, 26 de março de 2019

ELVIO IBSEN BARRETO DE SOUZA COUTINHO

Juiz(a) de Direito da Vara Agrária da Comarca de BOM JESUS

DESPACHO - VARA ÚNICA DE CANTO DO BURITI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000139-56.2011.8.18.0044

Classe: Execução Fiscal

Exequente: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s): FLÁVIO COELHO DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 3797-B)

Executado(a): RENATO SARAIVO NUNES INDUSTRIA E COMERCIO

Advogado(s):
DESPACHO: Intime-se o exequente, nos moldes do art. 183, § 1° do CPC, para manifestar interesse nesta execução. Caso haja interesse no seguimento do feito, intime-se a parte executada no prazo de 05 (Cinco) dias, para pagar a dívida com os juros e multa de mora, e ainda os encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, ou garantir a execução, nos moldes do art. 8º da Lei nº 6.830/80. Caso não seja garantida, efetue a penhora ou arresto de bens que satisfaçam o débito. Após voltem os autos conclusos. Expedientes necessários. CANTO DO BURITI, 12 de março de 2019 JOSÉ CARLOS DA FONSECA LIMA AMORIM Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CANTO DO BURITI.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BATALHA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000544-31.2016.8.18.0040

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSÉ HONORATO DE SOUSA NETO

Advogado(s): RAMON COSTA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 8037)

Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s): PROCURADORIA DO INSS(OAB/PIAUÍ Nº )

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

BATALHA, 26 de março de 2019

JOSÉ MARIA DO BONFIM JÚNIOR

Analista Judicial - 1032127

Portaria da Corregedoria - CEAS

DESPACHO - VARA ÚNICA DE CANTO DO BURITI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000427-91.2017.8.18.0044

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: DOMINGOS LUIZ RODRIGUES

Advogado(s): WASHINGTON LUIZ RODRIGUES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 276)

Réu: BANCO PANAMERICANO

Advogado(s): GILVAN MELO SOUSA(OAB/CEARÁ Nº 16383)
DESPACHO: Analisando os autos que vieram conclusos, verifico que as partes devidamente intimadas, conforme certidão em fl. 69, não cumpriram o despacho retro de fls. 66/67. Portanto, renovo o despacho de fls. 66/67, no prazo de 15 (Quinze) dias, para as partes cumprirem o referido despacho, sob pena de extinção do feito, nos moldes do art. 485, III do CPC. Após, voltem os autos conclusos. Intimações na forma da lei. Cumpra-se. CANTO DO BURITI, 12 de março de 2019 JOSÉ CARLOS DA FONSECA LIMA AMORIM Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CANTO DO BURITI.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000981-65.2014.8.18.0065

Classe: Execução Fiscal

Exequente: A UNIÃO

Advogado(s):

Executado(a): D ALVES NETO - EPP

Advogado(s):

Sobre a exceção de pré-executividade, manifeste-se a exequente em até 30 dias.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000190-35.2009.8.18.0045

Classe: Petição Criminal

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: MARCOS ANTONIO SILVA DA SILVA, EGNALDO ALVES SOARES

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL(OAB/PIAUÍ Nº 0), JOSUÉ SOARES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 4003), JOSUE SOARES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 4003)

SENTENÇA: "Ante o exposto, julgo improcedente a pretensão acusatória deduzida na denúncia em relação aos crimes previstos nos artigos 157, §2º, I e II do Código Penal, ABSOLVENDO MARCOS ANTÔNIO SILVA DA SILVA E EGNALDO ALVES SOARES, qualificados nos autos, por não existir prova de os réus terem concorrido para as infrações penais, o que faço com supedâneo no art. 386, V do CPP. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se os autos, dando baixa na distribuição e nos registros necessários. Cumpra-se. Castelo do Piauí-PI, 26 de Março de 2019. LEONARDO BRASILEIRO Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CASTELO DO PIAUÍ

DESPACHO - VARA ÚNICA DE CANTO DO BURITI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000119-55.2017.8.18.0044

Classe: Alvará Judicial

Requerente: JULIA MARIA VITOR BORGES

Advogado(s): LUANA CUNHA FIGUEIREDO(OAB/PIAUÍ Nº 14219)

Réu:

Advogado(s):
DESPACHO: Defiro o pedido de protocolo de petição eletrônico nº 0000119-55.2017.8.18.004.5001. Intime-se a parte autora, no prazo de 10 (Dez) dias, para informar se existe outros herdeiros do falecido, caso haja, apresente anuência dos demais herdeiros. Intimação via DJ-PI. Expediêntes necessários. CANTO DO BURITI, 11 de março de 2019 JOSÉ CARLOS DA FONSECA LIMA AMORIM Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CANTO DO BURITI.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE CANTO DO BURITI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000255-23.2015.8.18.0044

Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude

Exequente: LEIDIA SIQUEIRA ANDRADE

Advogado(s): MARAIZA NUNES DE AGUIAR(OAB/PIAUÍ Nº 7253)

Executado(a): ANDRÉ ANDRADE E SILVA

Advogado(s):
DESPACHO: Defiro o pedido de protocolo de petição eletrônico n° 0000525-23.2015.8.18.0044.5001. Intime-se a parte autora, no prazo de 10 (Dez) dias, para manifestar interesse nesta execução, devendo atualizar o débito, informar se existe ação de inventário em curso e se já houve a devida habilitação como herdeira, sob pena de extinção deste feito. Intimação via DJ-PI. Expedientes necessários! CANTO DO BURITI, 11 de março de 2019 JOSÉ CARLOS DA FONSECA LIMA AMORIM Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CANTO DO BURITI.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE CANTO DO BURITI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000101-10.2012.8.18.0044

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): ANTONIO LIBÓRIO SANCHO MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 2357/92)

Executado(a): RAIMUNDO NONATO DE SALES, LUZIA AMORIM DIAS

Advogado(s):

DESPACHO: Intime-se a parte requerida, para que apresente no prazo de 15 (quinze) dias, suas contrarrazões, artigo 1010, §1º, CPC. Após, remeta-se os autos em grau de recurso, ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, artigo 1010, §3º, do CPC. Cumpra-se! CANTO DO BURITI, 8 de março de 2019 JOSÉ CARLOS DA FONSECA LIMA AMORIM Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CANTO DO BURITI.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000071-16.2005.8.18.0045

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: VALDEIR OLIVEIRA DA SILVA, JOSÉ AROLDO FERREIRA MELO, VICENTE RODRIGUES DE OLIVEIRA

Advogado(s): RONNEY IRLAN LIMA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 7649)

SENTENÇA: "DIANTE DO EXPOSTO, tendo em vista o que mais dos autos constam e princípios de direito aplicáveis à espécie, com fulcro no art. 107, IV c/c art. 109, II e IV c/c art. 115, todos do Código Penal Brasileiro, declaro extinta a punibilidade de VALDEIR OLIVEIRA DA SILVA, JOSÉ AROLDO FERREIRA DE MELO E VICENTE RODRIGUES DE OLIVEIRA , quanto aos crimes previstos nos arts. 155, § 1º e § 4º, IV c/c art. 288 c/c art. 180, todos do CP, por reconhecer a prescrição das pretensões punitivas. Publique-se. Registre-se. Intime-se (Advogados dos Réus e Promotor). Transitada em julgado, arquivem-se os autos com a devida baixa. Cumpra-se. Castelo do Piauí-PI, 22 de Março de 2019. LEONARDO BRASILEIRO Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CASTELO DO PIAUÍ

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001007-90.2015.8.18.0077

Classe: Inventário

Inventariante: FRANCINALDO JOSÉ FURTADO

Advogado(s): MICHEL GALOTTI REBELO(OAB/PIAUÍ Nº 4123)

Inventariado: FRANCISCO JOSÉFURTADO

Advogado(s):

ANTE O EXPOSTO, extingo o processo, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, III, do Código de Processo Civil, em razão do abandono da causa.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000458-71.2014.8.18.0059

Classe: Dissolução e Liquidação de Sociedade

Requerente: ELIANE FONTENELE DE BRITO

Advogado(s): MARIA LUCIA PINTO DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 7596)

Requerido: FRANCISCO DAS CHAGAS BRITO FONTENELE

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000927-96.2013.8.18.0045

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: RAIMUNDO ANTONIO DA SILVA

Advogado(s):

SENTENÇA: " DIANTE DO EXPOSTO, tendo em vista o que mais dos autos constam princípios de direito aplicáveis à espécie, com fulcro no art. 107, IV c/c art. 109, III e IV, todos do Código Penal Brasileiro, declaro extinta a punibilidade de RAIMUNDO ANTÔNIO DA SILVA, quanto ao s crimes previstos nos arts. 155, § 4º, IV c/c art. 288, todos do CP, por reconhecer as prescrições das pretensões punitivas. Publique-se. Registre-se. Intime-se (Advogados dos Réus e Promotor). Transitada em julgado, arquivem-se os autos com a devida baixa. Cumpra-se. Castelo do Piauí-PI, 26 de Março de 2019. LEONARDO BRASILEIRO Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CASTELO DO PIAUÍ

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BATALHA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000411-62.2011.8.18.0040

Classe: Usucapião

Usucapiente: VALDERINA ALVES DA SILVA CUNHA

Advogado(s): AGILBERTO MIRANDA SANTANA(OAB/PIAUÍ Nº 2602/94)

Usucapido: JOSÉ BENÍCIO DE MELO E OUTROS

Advogado(s): AFONSO LIMA DA CRUZ JUNIOR - DEFENSOR PÚBLICO(OAB/PIAUÍ Nº 0)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

BATALHA, 26 de março de 2019

ROGÉRIO MARTINS DA SILVA LEAL

Cedido Prefeitura - 03217416333

DESIGNADO CORREGEDORIA/CEAS

DESPACHO - VARA ÚNICA DE CANTO DO BURITI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000217-21.2009.8.18.0044

Classe: Execução Fiscal

Exequente: CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Executado(a): EVALDO ALVES DA CUNHA DE SOUSA ME

Advogado(s):
DESPACHO: Intimem-se as partes, no prazo de 10 (Dez) dias, para se manifestarem se existe interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção sem resolução do mérito, nos moldes do art. 485, II e VI do CPC. Apos voltem os autos conclusos. Intimações via DJ-PI. Expedientes necessários. CANTO DO BURITI, 8 de março de 2019 JOSÉ CARLOS DA FONSECA LIMA AMORIM Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CANTO DO BURITI.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE CANTO DO BURITI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000976-43.2013.8.18.0044

Classe: Busca e Apreensão

Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA

Advogado(s): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO(OAB/SÃO PAULO Nº 192649), NELSON PASCHOALOTTO(OAB/SÃO PAULO Nº 108911)

Requerido: FABIANA DA SILVA SOUSA

Advogado(s):

DESPACHO: Intimem-se as partes, no prazo de 10 (Dez) dias, para se manifestarem se existe interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção sem resolução do mérito, nos moldes do art. 485, II e VI do CPC. Apos voltem os autos conclusos. Intimações via DJ-PI, caso tenha advogado constituído nos autos. Expedientes necessários. CANTO DO BURITI, 8 de março de 2019 JOSÉ CARLOS DA FONSECA LIMA AMORIM Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CANTO DO BURITI.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000695-50.2014.8.18.0045

Classe: Restituição de Coisas Apreendidas

Requerente: JOÃO DA CRUZ LIMA PEREIRA

Advogado(s): MANOEL OLIVEIRA CASTRO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 11091)

Réu:

Advogado(s):

SENTENÇA: "Dessa forma, considerando o grande lapso temporal desde que a ação em curso foi instaurada (15 de Setembro de 2014), ou seja, há mais de 04 (quatro) anos, e o suposto desinteresse do Requerente em juntar os documentos que se mostram imprescindíveis à elucidação do caso, declaro extinta a presente ação sem resolução do mérito por falta de interesse de agir da parte autora, nada impedindo que, em futura ação, munido dos documentos necessários, o objeto em comento possa ser rediscutido. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Ciência desta decisão ao Ministério Público. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Sem custas processuais. Cumpra-se. Castelo do Piauí-PI, 26 de Março de 2019. LEONARDO BRASILEIRO Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CASTELO DO PIAUÍ"

SENTENÇA - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000189-51.1993.8.18.0032

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Autor: IONE HOLANDA LEOPOLDO

Advogado(s): NIVALDO CAMPELO DE MESQUITA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9426), JUDAS TADEU ANDRADE MAIA(OAB/PIAUÍ Nº 780)

Réu: ATO DA SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s): FRANCISCO EVALDO MARTINS ROSAL PADUA(OAB/PIAUÍ Nº 15876)

INTIMAÇÃO DA SENTENÇA: (...) Isso posto, conheço dos embargos posto tempestivos, mas nego-lhes provimento pelas razões declinadas, mantendo-se a sentença, portanto, intacta. (...).

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000577-76.2013.8.18.0088

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTONIA DE JESUS ARAÚJO

Advogado(s): ANTONIO FRANCISCO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 6460)

Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s): SERGIO TABATINGA LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 7067)

DISPOSITIVO. Ante o exposto, julgo procedente o pedido para condenar o INSS a conceder o benefício aposentadoria por idade rural, sendo a DIB: 03/2014 (data da citação - momento em que o INSS teve ciência do pedido rural) e a DIP: 01/04/2019.

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