Diário da Justiça 8635 Publicado em 27/03/2019 03:00
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Comarcas do Interior

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000607-14.2017.8.18.0075

Classe: Carta Precatória Cível

Deprecante: JUIZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL DO FORO DE MAUÁ DA COMARCA DE MAUÁ-SP

Advogado(s):

Deprecado: JUIZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE SIMPLICIO MENDES-PI, JOSÉ DIAS LEAL

Advogado(s):

DESPACHOVistos em Correição.Este processo se encontra dentro das hipóteses para lançamento domovimento " Arquivamento por Correção de Acervo".Publique-se.SIMPLÍCIO MENDES, 26 de março de 2019DANIEL GONÇALVES GONDIMJuiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000621-32.2016.8.18.0075

Classe: Divórcio Litigioso

Autor:

Advogado(s):

Réu:

Advogado(s):

DESPACHOVistos em Correição.Este processo se encontra dentro das hipóteses para lançamento domovimento " Arquivamento por Correção de Acervo".Publique-se.SIMPLÍCIO MENDES, 26 de março de 2019DANIEL GONÇALVES GONDIMJuiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000041-88.2015.8.18.0090

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSÉ VITALINO DE SOUSA

Advogado(s): GISMARA MOURA SANTANA(OAB/PIAUÍ Nº 8421)

Réu: .O ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

DESPACHOVistos em Correição.Este processo se encontra dentro das hipóteses para lançamento domovimento " Arquivamento por Correção de Acervo".Publique-se.SIMPLÍCIO MENDES, 26 de março de 2019DANIEL GONÇALVES GONDIMJuiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES

DESPACHO - VARA ÚNICA DE CANTO DO BURITI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000871-61.2016.8.18.0044

Classe: Divórcio Litigioso

Autor: CECÍLIA MARIA DE SOUSA AGUIAR

Advogado(s): CLEMILTON AGUIAR BARRETO(OAB/PIAUÍ Nº 2082)

Réu: NILTON CESAR DE SILVA AGUIAR

Advogado(s):

DESPACHO Ante a realização do Curso de Atualização em Direito Eleitoral para Magistrados e membros do Ministério Público Estadual, o qual se realizará de 27 a 30 de março de 2019, em Teresina-PI; a dispensa de expediente aos magistrados na Justiça Comum no período citado, conforme Despacho 21660, proferido no processo SEI 18846-0; e a participação deste magistrado no referido curso, REDESIGNO A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 15 DE MAIO DE 2019, ÀS 13h:00, NA SALA DE AUDIÊNCIAS DESTE FÓRUM. Intimem-se as partes por meio dos advogados constituídos, via DJ-PI. Alerte-se que cada parte deve trazer suas testemunhas, independente de intimação, observando o máximo de 03 (três) testemunhas para cada fato. Cumpra-se. CANTO DO BURITI, 25 de março de 2019 JOSÉ CARLOS DA FONSECA LIMA AMORIM Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CANTO DO BURITI.

DECISÃO - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000279-03.2018.8.18.0026

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: GERALDO RODRIGUES COSTA FILHO

Advogado(s): ANTONIO MARCOS FAUSTINO DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 4239-E), RAFAEL SANTANA BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 12761), RAUL STEFANO RIOS DE SOUZA MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 11912), JOSE RIBAMAR ROCHA NEIVA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1170)

DECISÃO (...)Ante o exposto, observado o princípio da razoabilidade, presentes os requisitos da preventiva, conforme fundamentado anteriormente, e não existindo fato novo capaz de revogar a prisão do acusado, que foi exaustivamente fundamentada, INDEFIRO o pedido de revogação da prisão preventiva formulado pelo acusado GERALDO RODRIGUES COSTA FILHO. Diligencie-se pelas notificações. Por se tratar de réu preso, cumpra-se com urgência. CAMPO MAIOR, 25 de março de 2019 MÚCCIO MIGUEL MEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR.

DECISÃO - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001674-64.2017.8.18.0026

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: SAMOEL LOIOLA LACERDA

Advogado(s): JOÃO RÔMULO MODESTO COUTINHO(OAB/CEARÁ Nº 37658)
DECISÃO Tendo em vista aceitação da proposta de suspensão condicional do processo, determino a suspensão deste nos termos do art. 89, §6º, da Lei 9.099/95, mantendo em prateleira própria. Proceda com os expedientes determinados na ata de audiência. CAMPO MAIOR, 21 de março de 2019 MÚCCIO MIGUEL MEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR

EDITAL - VARA ÚNICA DE PIO IX (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PIO IX)

Processo nº 0000879-06.2015.8.18.0066

Classe: Procedimento Sumário

Autor: MARIA DE LOURDES DA CONCEIÇÃO

Advogado(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751)

Réu: BANCO BMC (BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A)

Advogado(s): JOSÉ ALMIR DA R. MENDES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 392)

SENTENÇA: " Vistos etc. Relatório dispensado (Lei nº. 9.099/95, art. 38, caput). Passo a decidir. Dispõe o artigo 485, III do CPC: ?O juiz não resolverá o mérito quando: : VIII ? homologar a desistência da ação; Tratando-se de jurisdição voluntária e tendo a requente pugnado pela desistência, não pode o Judiciário impor o prosseguimento do feito, sobrecarregando-o ainda mais com demandas baldias e menosprezando o direito da requerida.. FACE AO EXPOSTO, homologo o pedido de desistência dos requentes e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO com fundamento no art. 485, VIII do Novo CPC. Sem custas e sem honorários advocatícios. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após trânsito em julgado proceda-se o arquivamento com a devida baixa na distribuição. Cumpra-se. PIO IX, 7 de dezembro de 2018.JOSÉ EDUARDO COUTO DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PIO IX".

DECISÃO - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001455-85.2016.8.18.0026

Classe: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal

Indiciante: 5ª DELEGACIA REGIONAL DE POLICIA CIVIL - 1º DISTRITO POLICIAL DE CAMPO MAIOR-PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: DÉCIO FERREIRA NUNES

Advogado(s):
DECISÃO Trata-se de medida protetiva requerida por ELAINE FERREIRA NUNES em face de DÉCIO FERREIRA NUNES. O pedido foi deferido em 05 de setembro de 2016. O Ministério Público e vítima foram intimados. De acordo com art. 1º do provimento nº 14 de 21 de agosto de 2018 do TJ/PI, as Medidas Protetivas de Urgência impostas ou paralisadas por prazo igual ou superior a 90 dias devem ser arquivadas definitivamente, sem prejuízo de sua posterior reativação. Desse modo, proceda-se com o arquivamento e a baixa dos autos. Cumpra-se. CAMPO MAIOR, 21 de março de 2019 MÚCCIO MIGUEL MEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR

DECISÃO - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000248-46.2019.8.18.0026

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: JOSÉ DA SILVA ROCHA, WELLINGTON SOUZA GOMES

Advogado(s): JUVENAL JOSE DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 13528)

DECISÃO(...) Ante o exposto, observado o princípio da razoabilidade, presentes os requisitos da preventiva, conforme fundamentado anteriormente, e não existindo fato novo capaz de revogar a prisão do acusado, que foi exaustivamente fundamentada, INDEFIRO o pedido de revogação da prisão preventiva formulado pela Defesa do acusado JOSÉ DA SILVA ROCHA. Diligencie-se pelas notificações. Documento assinado eletronicamente por MÚCCIO MIGUEL MEIRA, Juiz(a), em 25/03/2019, às 18:02, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Por se tratar de réu preso, cumpra-se com urgência. CAMPO MAIOR, 25 de março de 2019 MÚCCIO MIGUEL MEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR

EDITAL - 4ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0001905-15.2013.8.18.0032

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Sumário

Requerente: DELEGADO DA 3ª DELEGACIA REGIONAL DE POLICIA CIVIL DE PICOS - PI, DERCÍLIO DE MOURA FILHO

Réu:

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) dias

O Dr. SERGIO LUIS CARVALHO FORTES , Juiz de Direito desta cidade e comarca de PICOS, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 4ª Vara, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado DERCÍLIO DE MOURA FILHO, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de PICOS, Estado do Piauí, aos 26 de março de 2019 (26/03/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

SERGIO LUIS CARVALHO FORTES

Juiz(a) de Direito da 4ª Vara da Comarca de PICOS

DESPACHO MANDADO - VARA ÚNICA DE CANTO DO BURITI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000707-62.2017.8.18.0044

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FABIANA PEREIRA DE SOUSA

Advogado(s): CLEMILTON AGUIAR BARRETO(OAB/PIAUÍ Nº 2082)

Réu: RAIMUNDO NONATO DA COSTA

Advogado(s):

DESPACHO-MANDADO Ante a realização do Curso de Atualização em Direito Eleitoral para Magistrados e membros do Ministério Público Estadual, o qual se realizará de 27 a 30 de março de 2019, em Teresina-PI; a dispensa de expediente aos magistrados na Justiça Comum no período citado, conforme Despacho 21660, proferido no processo SEI 18846-0; e a participação deste magistrado no referido curso, REDESIGNO A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 16 DE MAIO DE 2019, ÀS 08h:45, NA SALA DE AUDIÊNCIAS DESTE FÓRUM. Deve ser alertado que as partes devem comparecer com seus respectivos advogados, frisando que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado. Cumpre esclarecer as partes que a autocomposição obtida será reduzida a termo e homologada por sentença na presente audiência, na forma da lei! Por fim, esclarece ao réu, com base no dever de cooperação de todos envolvidos no processo, com fulcro no artigo 6º do CPC/2015, que poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação, caso não obtida a referida conciliação, ou com início nas demais hipóteses previstas nos incisos do artigo 335 do CPC/2015. Intime-se o órgão ministerial, alertando que a sua ausência, nos processos que contiver interesse de incapaz, não obstará a conciliação, ficando a homologação para ato posterior a emissão de parecer ministerial. Documento assinado eletronicamente por JOSÉ CARLOS DA FONSECA LIMA AMORIM, Juiz(a), em 25/03/2019, às 21:26, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. 5. 6. 7. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO, devendo ser expedido, para tanto, em três vias: (a) uma ficará no processo, servindo como decisão judicial que determina a citação; e (b) as outras duas servirão como mandado, para cumprimento pelo Oficial de Justiça. Além disso, deve a Secretaria lançar, no sistema processual, as movimentações de decisão e de expedição de mandado, em seqüência. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC. CANTO DO BURITI, 25 de março de 2019 JOSÉ CARLOS DA FONSECA LIMA AMORIM Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CANTO DO BURITI.

DECISÃO - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000936-76.2017.8.18.0026

Classe: Ação Penal - Procedimento Sumário

Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: FRANCISCA DO NASCIMENTO CARIRI

Advogado(s): ELEAZAR PORTELA BATISTA(OAB/PIAUÍ Nº 9709)

DECISÃO Tendo em vista aceitação da proposta de suspensão condicional do processo, determino a suspensão deste nos termos do art. 89, §6º, da Lei 9.099/95, mantendo em prateleira própria. Proceda com os expedientes determinados na ata de audiência. CAMPO MAIOR, 21 de março de 2019 MÚCCIO MIGUEL MEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR

EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)

Processo nº 0000187-60.2019.8.18.0100

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: WAGNER DIAS PINHEIRO

Advogado(s): WASHINGTON CARLOS DE SOUSA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 9182), MICHELLE PEREIRA SAMPAIO(OAB/PIAUÍ Nº 9749)

Réu: MUNICÍPIO DE COLÔNIA DO GURGUÉIA - PIAUÍ

Advogado(s):

DESPACHO: Defiro a gratuidade judiciária, eis que não restou evidenciado nos autos nenhum fato que justifique o indeferimento do pleito, conforme § 2° do artigo 99 do CPC, devendo prevalecer a presunção da alegação de hipossuficiência (Art. 99, § 3°do CPC). Considerando o disposto no artigo 334 do CPC, designo audiência de conciliação para o dia 04/06/2019, às 12:00 horas, a realizar-se na sala de audiências deste Juízo.

EDITAL - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PICOS)

Processo nº 0001216-29.2017.8.18.0032

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LUCIMAR DO NASCIMENTO RODRIGUES

Advogado(s): ISABELA RAMOS MAIA(OAB/PIAUÍ Nº 7983)

Réu: EMPRESA SEG. LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT

Advogado(s): LUCAS NUNES CHAMA(OAB/PARÁ Nº 16956)

SENTENÇA: Ante o exposto, afastadas a prejudicial de mérito e as preliminares, em consonância com o parecer ministerial, ACOLHO o pedido articulado na inicial, pelo que CONDENO a empresa SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A a pagar à autora LUCIMAR DO NASCIMENTO RODRIGUES e a EVERTON BISPO DOS SANTOS SOUSA, companheira e filho menor do de cujus, respectivamente, a quantia de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais), referente ao seguro obrigatório DPVAT decorrente de morte, na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada parte, corrigida monetariamente a partir do evento danoso, e acrescida juros de mora de 1% ao mês, a contra da citação.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE CANTO DO BURITI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000150-51.2012.8.18.0044

Classe: Procedimento Comum Infância e Juventude

Autor: MARIA CLEIDIMAR DE OLIVEIRA

Advogado(s): REGINALDO ALUISIO DE MOURA CHAVES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8244)

Réu: ELIZALDO SOUSA NASCIMENTO

Advogado(s): REGIANE MACHADO SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 8073)

DESPACHO Ante a realização do Curso de Atualização em Direito Eleitoral para Magistrados e membros do Ministério Público Estadual, o qual se realizará de 27 a 30 de março de 2019, em Teresina-PI; a dispensa de expediente aos magistrados na Justiça Comum no período citado, conforme Despacho 21660, proferido no processo SEI 18846-0; e a participação deste magistrado no referido curso, REDESIGNO A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 24 DE JULHO DE 2019, ÀS 08h:45, NA SALA DE AUDIÊNCIAS DESTE FÓRUM. Deve ser alertado que as partes devem comparecer com seus respectivos advogados, frisando que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado. Cumpre esclarecer as partes que a autocomposição obtida será reduzida a termo e homologada por sentença na presente audiência, na forma da lei! Intime-se o órgão ministerial, alertando que a sua ausência, nos processos que contiver interesse de incapaz, não obstará a conciliação, ficando a homologação para ato posterior a emissão de parecer ministerial. Intimem-se as partes por meio de seus advogados constituídos, via DJ-PI. Cumpra-se. CANTO DO BURITI, 25 de março de 2019 JOSÉ CARLOS DA FONSECA LIMA AMORIM Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CANTO DO BURITI.

EDITAL - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de FRONTEIRAS)

Processo nº 0000639-62.2015.8.18.0051

Classe: Procedimento Sumário

Autor: MARIA EMIDIA RAMOS

Advogado(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751)

Réu: BANCO VOTORANTIM

Advogado(s):

SENTENÇA: Intima a parte autora da sentença prolatada em audiência, de seguinte teor: SENTENÇA: "Dispensado o relatório. Verifico nos autos que a aparte requerida ate a presente data não apresentou contestação. Cabe aduzir que o aparelho jurisdicional do Estado não pode ficar indefinitivamente a disposição das partes. Registre-se que a extinção da presente ação não prejudicara o direito reivindicado, tendo em vista que a extinção sem resolução do mérito faz coisa julgada apenas formal. Diante do exposto, com fulcro no art. 485, VIII, do CPC, homologo o pedido de desistência e julgo extinto o processo sem resolução do mérito. Custa e honorários no patamar de 10%(dez por cento) pela parte requerente, os quais ficarão suspensos em razão da concessão dos benefícios da assistência iudiciária gratuita. P.R.I. Após o trânsito em julgado, arquivem-se dando-se baixa no Sistema Processual Eletrônica".

DECISÃO - 2ª VARA DA COMARCA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800145-91.2019.8.18.0030

CLASSE: GUARDA

POLO ATIVO: REQUERENTE: M.I.F.B

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: REQUERIDO: M.R.V

339 - DECISÃO --> CONCESSÃO --> LIMINAR:
CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR

JULGAMENTO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE SIMPLICIO MENDES (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800642-04.2018.8.18.0075

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: VALQUIRIA AMORIM DE SA SANTOS

ADVOGADO(s): EDUARDO KOETZ

POLO PASSIVO: RÉU: MUNICIPIO DE SOCORRO DO PIAUI

ADVOGADO(s): ALEXANDRE VELOSO DOS PASSOS,PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE SOCORRO DO PIAUI

461 - JULGAMENTO --> SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO --> EXTINÇÃO --> AUSÊNCIA DAS CONDIÇÕES DA AÇÃO:
EXTINTO O PROCESSO POR AUSÊNCIA DAS CONDIÇÕES DA AÇÃO

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE SIMPLICIO MENDES (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800135-09.2019.8.18.0075

CLASSE: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL

POLO ATIVO: DEPRECANTE: JUIZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA - PI

ADVOGADO(s): NULL

POLO PASSIVO: DEPRECADO: JUIZO DE DIREITO DA VARA UNICA DA COMARCA DE SIMPLÍCIO MENDES - PI

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DECISÃO - JECC PARNAÍBA SEDE (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0802027-37.2018.8.18.0123

CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO

POLO ATIVO: TESTEMUNHA: FRANCISCO ORLANDO GALENO PEREIRA; AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: RÉU: TANIA MARIA OLIVEIRA COSTA

ADVOGADO(s): AMAURY MENDONCA DE SOUSA

941 - DECISÃO --> DECLARAÇÃO --> INCOMPETÊNCIA:
DECLARADA INCOMPETÊNCIA

DECISÃO - JECC PARNAÍBA SEDE (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0802027-37.2018.8.18.0123

CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO

POLO ATIVO: AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI; TESTEMUNHA: FRANCISCO ORLANDO GALENO PEREIRA

ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: RÉU: TANIA MARIA OLIVEIRA COSTA

ADVOGADO(s): AMAURY MENDONCA DE SOUSA

941 - DECISÃO --> DECLARAÇÃO --> INCOMPETÊNCIA:
DECLARADA INCOMPETÊNCIA

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE SIMPLICIO MENDES (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800140-31.2019.8.18.0075

CLASSE: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL

POLO ATIVO: DEPRECANTE: JUIZ DE DIREITO DA 3ªVARA DE FAMILIA DA COMARCA DE PICOS-PI

ADVOGADO(s): NULL

POLO PASSIVO: DEPRECADO: JUIZO DE DIREITO DA VARA UNICA DA COMARCA DE SIMPLÍCIO MENDES - PI

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DECISÃO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE BARRAS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0801066-57.2018.8.18.0039

CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL

POLO ATIVO: IMPETRANTE: GERALDO DO CARMO DE REZENDE; INTERESSADO: GUSTAVO DE CARVALHO REZENDE

ADVOGADO(s): AFONSO LIGORIO DE SOUSA CARVALHO

POLO PASSIVO: IMPETRADO: FUNDACAO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUI FUESPI

941 - DECISÃO --> DECLARAÇÃO --> INCOMPETÊNCIA:
DECLARADA INCOMPETÊNCIA

DESPACHO - JECC PARNAÍBA SEDE (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0801899-17.2018.8.18.0123

CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL

POLO ATIVO: EXEQUENTE: FRANCISCO DAS CHAGAS MAGALHAES

ADVOGADO(s): NULL

POLO PASSIVO: EXECUTADO: ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA AMORIM

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0801183-75.2018.8.18.0030

CLASSE: DIVÓRCIO LITIGIOSO

POLO ATIVO: REQUERENTE: J.F.S

ADVOGADO(s): DEBORA TENORIO DE SOUSA

POLO PASSIVO: REQUERIDO: L.D.S.S

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

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