Diário da Justiça
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Publicado em 27/03/2019 03:00
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Juizados da Capital
DECISÃO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0025957-42.2013.8.18.0140
Classe: Mandado de Segurança Cível
Autor: BRINGEL CARVALHO INDUSTRIA DE REFRIGERANTES LTDA
Advogado(s): GEORGE DOS SANTOS RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5692-B)
Réu: DIRETOR DA UNIDADE DE ADMINISTRAÇAO TRIBUTARIA - UNATRI
Advogado(s): WALLAS KENARD EVANGELISTA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 9968), JOSÉ DO EGITO FAGUNDES DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 6323), YHURY SIPAUBA CARVALHO SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 8016), MELQUIADES DOUGLAS DOS SANTOS PAULINO(OAB/PIAUÍ Nº 7776), GEORGE DOS SANTOS RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5692), LORENA CASTELO BRANCO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 10023), MARCELO DE SÁ RIBEIRO SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 6155), ALEXANDRE DE CASTRO GOUVEIA LIMA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7408)
DECISÃO. O processo tramitou regularmente até a manifestação da autora, à fl. 74, informando o pagamento do preparo e baixa dos autos. No entanto, em face da matéria discutida no bojo do presente mandamus, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a repercussão geral através do tema 176, referente à "Inclusão dos valores pagos a título de demanda contratada na base de cálculo do ICMS sobre operações envolvendo energia elétrica", no Recurso Extraordinário nº. 593.824-7, determinando à suspensão de todos os processos em território nacional que versem sobre a matéria objeto da afetação, em cumprimento a sua determinação. Assim, suspenda-se o processamento deste feito, nos termos do art. 1.037, II do CPC/2015, até ulterior deliberação. Intimem-se as partes e Cumpra-se. Teresina-PI, 19 de março de 2019. Dr. Dioclécio Sousa da Silva. Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0027114-16.2014.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: AYMORE CREDITO,FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A
Advogado(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)
Requerido: ZILDA LOPES CAMPELO DE SOUSA
Advogado(s):
Manifeste-se, em 5 (cinco) dias, a parte Autora, por seu procurador, sobre a certidão do Oficial de Justiça juntada às fls. 75v.
SENTENÇA - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0010712-40.2003.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: EVERSON RENATO PISSOLOTO
Advogado(s): SARAH OHANA SILVA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 12421), DARIO DOS SANTOS BISPO(OAB/PIAUÍ Nº 13576)
SENTENÇA
Trata-se de crime de Receptação e Estelionato Tentado, tipificados respectivamente nos art. 180, "caput" e art.171, "caput", c/c art. 14, inciso II, todos do CP, imputados ao denunciado EVERSON RENATO PISSOLOTO. O Ministério Público manifestou-se pela declaração da prescrição (...) A pena máxima cominada ao delito de Receptação (art. 180, "caput" do CP) é de 4 (quatro) anos. Quanto ao crime de Estelionato na modalidade tentada (art.171, "caput" c/c art. 14, II, ambos do CP, a pena máxima em abstrato é de 3 anos e 4 meses. O artigo 109, inciso IV do Código de Penal, diz que a pretensão punitiva do Estado, nos crimes com pena abstrata até 04 (quatro) anos, como nos delitos em tela, prescreve em 8 (oito) anos. Do recebimento da denúncia, em 31/01/2011, única causa interruptiva da prescrição, até o presente momento, já decorreu mais de 8 (oito) anos, prazo superior ao fixado para a ocorrência da prescrição. (...) Diante do exposto, decreto a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, em face de EVERSON RENATO PISSOLOTO, pela prescrição da pretensão punitiva na forma do art. 107, IV do Código Penal. Intime as partes. P.R.I. Cumpra-se.
TERESINA, datado eletronicamente
JUNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA
DECISÃO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0008533-79.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: D. F. M. D. C.
Advogado(s): CLÁUDIA PARANAGUÁ DE CARVALHO DRUMOND(OAB/PIAUÍ Nº 1821)
Réu: V. D. M. D. C.,menor representada por sua genitora, R. N. D.
Advogado(s): JOSINO RIBEIRO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 748), MAURO OQUENDO DO RÊGO MONTEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5935)
(...)Ante o exposto, considerando os argumentos acima, defiro , em parte, o pedido de Tutela de Urgência requerido na inicial e reiterado por várias vezes, nestes autos, para REDUZIR , liminarmente, a obrigação alimentar,- Pensão Alimentícia - paga pelo requerente D. F. M. D. C., em favor de V. D. M. D. C., para o importe de 07 (sete) salários-mínimos, mensalmente, acrescido do pagamento do Colégio " in natura" a ser feito pelo autor/genitor, e ainda ficando a cargo do mesmo, da manutenção do Plano de Saúde, em favor da menor referida , na forma como já vem sendo por este assumindo. Intimem-se, e notifique-se o Ministério Público. No que concerne aos pedidos requeridos nas alegações finais da parte requerida, e ratificado pelo Ministério Público, entendendo que atuação do mesmo é imprescindível por envolver interesse de menor, defiro-o em parte, determinando a realização do Estudo Psicossocial, na forma já estabelecida na decisão de fls. 155/156, com apresentação do Relatório, pelo referido núcleo, no prazo máximo de 30 dias. Quando ao pedido de expedição de oficio a Receita Federal, considerando que a parte autora apresentou a Declaração de Imposto de Renda referente ao exercício-2018, entendo da desnecessidade da diligência, ora solicitada, bem como entendo nessa fase desnecessária expedição de oficios a Junta Comercial, tendo em vista que em audiência de instrução fls. 191/197, indagada as partes sobre a apresentação de outras provas, estas se manifestaram nos autos, requerendo certas diligências nas quais, foram devidamente atendidas, e informaram não ter outras provas a produzirem, tendo sido transformados os debates por oferecimento de razões finais, com anuência do Ministério Público, razão porque mais uma vez, ratifico da desnecessidade de produção de outras provas. Intimem-se e notifique-se o Ministério Público. Esgotadas as vias recursais, remeta-se, urgente, os autos ao Núcleo de Apoio Psicossocial das Varas de Família desta Comarca, para os devidos fins (..). Cumpra-se. TERESINA, 7 de março de 2019 ELVIRA MARIA OSORIO P. M. CARVALHO
DESPACHO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0819864-88.2017.8.18.0140
CLASSE: DIVÓRCIO LITIGIOSO
POLO ATIVO: REQUERENTE: MARIA CLEONICE RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO(s): NAILSON DA SILVA ALMEIDA
POLO PASSIVO: REQUERIDO: LUIZ JOAQUIM DA SILVA
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
JULGAMENTO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0804818-88.2019.8.18.0140
CLASSE: INTERDIÇÃO
POLO ATIVO: INTERESSADO: JOSEFA DA ANUNCIACAO SOARES PIRES
ADVOGADO(s): LIVIA MARQUES PIRES SOARES
POLO PASSIVO: INTERESSADO: MARIA DE JESUS PIRES SOARES; INTERESSADO: FRANCISCO DE ASSIS SOARES
463 - JULGAMENTO --> SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO --> EXTINÇÃO --> DESISTÊNCIA:
EXTINTO O PROCESSO POR DESISTÊNCIA
ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0019634-16.2016.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO J SAFRA S/A
Advogado(s): LUIZ CÉSAR PIRES FERREIRA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5172), ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7036-A)
Requerido: ISAAC NERY DE SOUSA
Advogado(s): MARCUS VINICIUS NUNES MORAIS(OAB/PIAUÍ Nº 11472)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a certidão negativa do oficial de justiça, fornecendo novo endereço e recolhendo as custas relativas à nova diligência, se for o caso.
DESPACHO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0010971-15.2015.8.18.0140
Classe: Cautelar Inominada
Requerente: CLARO S.A
Advogado(s): MARCOS ANTONIO NEPOMUCENO FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 3993)
Requerido: ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
DESPACHO. Às partes para falarem sobre as provas que eventualmente ainda pretendamproduzir.Intimem-se.Teresina, 18 de março de 2019.Dr. Dioclécio Sousa da Silva. Juiz da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0006346-21.2004.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: CARLOS CESAR DA SILVA
Advogado(s): CARLOS CESAR DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 2135)
Réu: LINDOMAR DUTRA DE FREITAS SANTOS
Advogado(s): PRISCILLA MARIA PINTO CLARK(OAB/PIAUÍ Nº 4814)
Manifeste-se, em 5 (cinco) dias, a parte Autora, por seu procurador, sobre a certidão do Oficial de Justiça juntada às fls. 84v.
ATO ORDINATÓRIO - 9ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0013820-91.2014.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ
Advogado(s): ADRIANE FARIAS MORORO DE MORAES(OAB/PIAUÍ Nº 8816)
Réu: FERNANDO DE CARVALHO SILVA
Advogado(s): CRISANTO PIMENTEL ALVES PEREIRA - DEFENSOR PÚBLICO(OAB/PIAUÍ Nº )
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 26 de março de 2019
MARIA APARECIDA VILARINHO DE OLIVEIRA
Analista Administrativo - 1040901
EDITAL - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº: 0006265-86.2015.8.18.0140
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: S. C. H. G.
Advogado(s): DILENE BRANDÃO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1551)
Requerido: DENILSON SOARES HORACIO
Advogado(s):
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
SENTENÇA: "(...)EX POSITIS, julgo PROCEDENTE o pedido inicial, condenando o requerido ao pagamento dos alimentos à requerente no percentual que fixo em definitivo em 15% Documento (quinze) por cento do salário-mínimo vigente, que deverá ser pago através de depósito bancário até o dia 10 (dez) de cada mês, extinguindo o feito com resolução de mérito nos moldes do art. 487, I do CPC. Deixo de condenar o suplicado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios vez que concedo a ele neste instante processual os benefícios da justiça gratuita. P.R.I.C. Transitada em julgado, arquivem-se com baixa."
TERESINA, 26 de março de 2019.
KEYLLA RANYERE LOPES TEIXEIRA PROCÓPIO
Juiz de Direito da Comarca da 3ª Vara de Família e Sucessões da TERESINA.
DESPACHO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002605-50.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: METROPOLITAN HOTEL LTDA
Advogado(s): MARCOS ANTONIO NEPOMUCENO FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 3993)
Réu: ESTADO DO PIAUI
Advogado(s): JOSE CARLOS BASTOS SILVA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7915-A)
DESPACHO.Às partes para falarem sobre as provas que eventualmente ainda pretendamproduzir.Intimem-se.Teresina, 18 de março de 2019.Dr. Dioclécio Sousa da Silva. Juiz da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública.
EDITAL - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0001815-23.2003.8.18.0140
Classe: Usucapião
Usucapiente: MARIA DO SOCORRO DE MELO SOUSA, ANTONIO M. SOUSA
Advogado(s): LUIS SOARES DE AMORIM(OAB/PIAUÍ Nº 2433), JOSE SERGIO TORRES ANGELIM(OAB/PIAUÍ Nº 6936)
Usucapido: VALMIR MIRANDA
Advogado(s): SINGEFREDO NETO GONDIM(OAB/PIAUÍ Nº 5133), DJALMA CARDOSO LEITE(OAB/PIAUÍ Nº 1654)
DECISÃO: Destarte, DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para o dia 09/05/2019, às 10:00 horas, nas dependências deste Juízo. Intimem-se os procuradores, os quais deverão cientificar as partes para que compareçam independentemente de intimação. Havendo pedido de depoimento pessoal, intime-se pessoalmente a parte, sob pena de confissão. Expeça-se carta de intimação com AR em mãos própria. Somente em caso de localidade não atendida por serviço postal é que deverá ser expedido mandado de intimação. As testemunhas, se ainda não constarem nos autos, deverão ser arroladas no prazo comum de 15 dias. Incumbe ao advogado informar/intimar a testemunha por carta com aviso de recebimento acerca do dia, hora e local, juntando aos autos, até três dias antes da audiência, cópia da correspondência e do comprovante de recebimento. A parte poderá comprometer-se com o comparecimento da testemunha independentemente de intimação, devendo informar nos autos. Somente se procederá à intimação judicial nos casos previstos no art. 455, §4º, do Código de Processo Civil. Intimação do Ministério Público. Intimem-se e Cumpra-se.
EDITAL - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0014378-63.2014.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
Advogado(s): HIRAN LEAO DUARTE(OAB/CEARÁ Nº 10422), LAURISSE MENDES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 3454)
Requerido: ADRIANO GUALTER DE OLIVEIRA
Advogado(s): FABIO RIBEIRO DE CARVALHO NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 9067)
SENTENÇA: Do exposto, considerando cumpridas as formalidades legais, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, homologando o pedido de desistência, com fundamento no art. 485, VIII, do Novo Código de Processo Civil. Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0018384-16.2014.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: GENILDA MARIA DA COSTA ARAUJO PADUA
Advogado(s): PEDRO DA ROCHA PORTELA II(OAB/PIAUÍ Nº 12265)
Réu: FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS-FUNCEF
Advogado(s): ANTONIO AUGUSTO PIRES BRANDAO(OAB/PIAUÍ Nº 12394)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)
Intime a Parte Autora por seu advogado para pagar as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
CUSTAS DEVIDAS:
Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21.
Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.
TOTAL: Valor: R$ 114,35.
TERESINA, 26 de março de 2019
NILMA DO ESPIRITO SANTO COSTA FONSECA
Escrivão(ã) - Mat. nº 111
DESPACHO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0020437-33.2015.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: D B OLIVEIRA LTDA, BARROSO DISTRIBUIDORA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
Advogado(s): LIANA CARLA VIEIRA BARBOSA FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 3919)
Réu: .ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
DESPACHO...Às partes para falarem sobre as provas que eventualmente ainda pretendamproduzir.Intimem-se.Teresina, 18 de março de 2019.Dr. Dioclécio Sousa da Silva. Juiz da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública.
EDITAL - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de Família e Sucessões de TERESINA)
Processo nº 0002691-36.2007.8.18.0140
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: F. DAS C. DO N.
Advogado(s): JULIANNA MARIA CARVALHO VASCONCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 4416), MARCOS VINICIUS BRITO ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 1560)
Requerido: E. A. C. DO N.
SENTENÇA: "...Considerando o desinteresse da parte e em conformidade com parecer ministerial, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, nos termos do inc. II e III do art. 485, do Novo Código de Processo Civil. Revogo a liminar concedida às fls. 40. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após, expedidas as comunicações necessárias, arquivem-se estes autos, com as baixas que se fizerem necessárias".DECISÃO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0804932-27.2019.8.18.0140
CLASSE: INTERDIÇÃO
POLO ATIVO: REQUERENTE: VERA LUCIA DAS CHAGAS MARQUES
ADVOGADO(s): SANDRA MARIA DA COSTA
POLO PASSIVO: REQUERIDO: FRANCISCO COSTA DE SOUSA FILHO
339 - DECISÃO --> CONCESSÃO --> LIMINAR:
CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR
ATO ORDINATÓRIO - 9ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0009446-32.2014.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Requerente: BANCO INDUSTRIAL E COMERCIAL S/A - BICBANCO
Advogado(s): BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI(OAB/PERNAMBUCO Nº 21678), HEBER DEYVSON GOMES PEREIRA(OAB/PERNAMBUCO Nº 31706)
Executado(a): REKINTE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA
Advogado(s): LEILANE COELHO BARROS(OAB/PIAUÍ Nº 8817), YHORRANA MAYRLA DA SILVA COIMBRA(OAB/PIAUÍ Nº 13817)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 26 de março de 2019
PAULO VITOR DA SILVA CAETANO
Estagiário(a) - 28953
DESPACHO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0806495-56.2019.8.18.0140
CLASSE: DIVÓRCIO LITIGIOSO
POLO ATIVO: REQUERENTE: MARIA EDUARDA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: REQUERIDO: CAPITULINO FRANCISCO RODRIGUES JUNIOR
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
EDITAL - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0000875-14.2010.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSE FRANCISCO ALVES DE SOUZA
Advogado(s): FABRIZIO CARVALHO DE MELO(OAB/PIAUÍ Nº 2729)
Requerido: BANCO FINASA S/A
Advogado(s):
DESPACHO: R.Hoje, Cls., Diante do Ato Ordinatório e Certidão cartorária de fls.60 e 63, determino, em consequência a intimação pessoal da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se tem interesse no feito e diligenciar no sentido do seguimento da presente demanda, sob pena de extinção da mesma sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485,§1º, do CPC. Cumpra-se. TERESINA, 25 de março de 2019 REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de TERESINA.
DESPACHO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0021380-55.2012.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: PLASFORT INDUSTRIA DE EMBALAGENS E DESCARTAVEIS PLASTICOS LTDA
Advogado(s): ANDRE FELIPE SANTOS ANDRADE(OAB/SERGIPE Nº 6650)
Réu: ESTADO DO PIAUI
Advogado(s): MARCOS ANTONIO ALVES DE ANDRADE(OAB/PIAUÍ Nº 5397)
DESPACHO. Às partes para falarem sobre as provas que eventualmente ainda pretendamproduzir.Intimem-se.Teresina, 18 de março de 2019.Dr. Dioclécio Sousa da Silva. Juiz da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública.
DESPACHO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0029304-25.2009.8.18.0140
Classe: Mandado de Segurança Cível
Autor: TELEMAR NORTE LESTE S/A
Advogado(s): ANDRE MENDES MOREIRA(OAB/SÃO PAULO Nº 250627), ANDRE MENDES MOREIRA(OAB/MINAS GERAIS Nº 87017 ), ANDRE MENDES MOREIRA(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 126363), ANDRE MENDES MOREIRA(OAB/DISTRITO FEDERAL Nº 20107)
Réu: ESTADO DO PIAUI
Advogado(s): CHRISTIANNE ARRUDA(OAB/PIAUÍ Nº 2901)
DESPACHO. Em face da certidão de fl. 316, retifico o despacho de fl. 315, fazendo constarque deve-se fazer as anotações requeridas às fls. 272/273, bem como determino aintimação para tomarem conhecimento dos Ofícios apresentados às fls. 305/313.Decorrido o prazo sem manifestação, voltem-me os autos conclusos.Intime-se e Cumpra-se.Teresina, 12 de março de 2019.Dr. Dioclécio Sousa da Silva.Juiz da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública.
DESPACHO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0804878-61.2019.8.18.0140
CLASSE: AÇÃO DE ALIMENTOS
POLO ATIVO: REQUERENTE: A.C.R.O.P
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: REQUERIDO: F.C.S.P
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0024678-84.2014.8.18.0140
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: JOAO VITOR DA CUNHA ALVES, JOAO PAULO DA CUNHA ALVES
Advogado(s): ROSA MENDES VIANA FORMIGA(OAB/PIAUÍ Nº )
Requerido: IVANILDO SILVA ALVES
Advogado(s):
Ainda, intime-se o advogado Dr. RENILSON NOLETO DOS SANTOS, OAB/PI Nº 8375, para tomar conhecimento da revogação de mandato judicial juntado na petição supramencionada.