Diário da Justiça
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Publicado em 27/03/2019 03:00
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Juizados da Capital
SENTENÇA - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0010018-85.2014.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA
Advogado(s): DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO(OAB/SÃO PAULO Nº 31618)
Requerido: AUGUSTO CEZAR RODRIGUES DE FREITAS
Advogado(s):
Do exposto, considerando cumpridas as formalidades legais, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, homologando o pedido de desistência, com fundamento no art. 485, VIII, do Novo Código de Processo Civil. Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0023795-79.2010.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: FRANCISCO DE PAIVA DIAS JUNIOR
Advogado(s): MAURICIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142)
Requerido: BANCO PANAMERICANO S A
Advogado(s):
Ato Ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. CUSTAS DEVIDAS: Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21. Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 114,35. INFORMO AINDA QUE O BOLETO PARA PAGAMENTO ENCONTRA-SE NO SISTEMA THEMIS WEB.
EDITAL - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0020138-03.2008.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: ITAPEVA VII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS
Advogado(s): JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7198-A), GEORGIA BELEM FEIJAO(OAB/PIAUÍ Nº 10607)
Requerido: SELMA LOPES SANTOS
Advogado(s):
DESPACHO: Observando os autos, verifico, de fato, que o contrato de financiamento com garantia fiduciária não se tratar de cédula de crédito bancário, mas de contrato de abertura de crédito nº22520574 sendo, portanto, desnecessária a apresentação da via original do contrato em questão, motivo pelo qual chamo o feito à ordem e determino o seu regular prosseguimento, com a intimação da parte autora para em 05 (cinco) dias, dizer se ainda tem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, II, co CPC, tendo em vista que o processo encontra-se parado há mais de 01 (um). Intimações e Expedientes Necessários. Cumpra-se.
DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0021220-35.2009.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: AGROMARLOS LTDA, INDUSTRIA DE CARROCERIAS MAFRENSE LTDA
Advogado(s): MARCOS ANDRÉ LIMA RAMOS(OAB/PIAUÍ Nº 3839), CARLA DANIELLE LIMA RAMOS(OAB/PIAUÍ Nº 3299)
Réu:
Advogado(s):
Intime-se a parte autora, por seu patrono, para no prazo de 05 (cinco) dias, recolher as custas finais para julgamento do feito. Cumpra-se.
DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0005751-07.2013.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ESPÓLIO DE ANTONIO MONTEIRO DA COSTA
Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4344-05)
Réu: YAMAHA ADMINISTRADORA DE COLNSORCIO LTDA, MAPFRE SEGUROS
Advogado(s): MARCIO ALEXANDRE MALFATTI(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 171277), CARLOS ANTONIO HARTEN FILHO(OAB/PERNAMBUCO Nº 19357)
Intime-se a parte autora, por seu patrono, para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção sem resolução do mérito. Cumpra-se.
DECISÃO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0009611-50.2012.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOELMA PINTO DE SOUSA
Advogado(s): FLÁVIO SOARES DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 4983)
Réu: INSTITUTO NACIONAL DA SEGURIDADE SOCIAL - INSS
Advogado(s):
Intime-o, pessoalmente, para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se aceita o encargo, justificando, sob pena de multa, bem como enviar a proposta de honorários, indicando local e data para a realização da perícia, a fim de possibilitar o comparecimento dos assistentes eventualmente indicados.
DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002223-23.2017.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: CLEIDIANE SILVA DE SOUSA
Advogado(s): RAURISTENIO LIMA BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 13123)
Réu: DIGITAL FINANCE PROMOTORA DE CREDITO LTDA, B2W COMPANHIA DIGITAL, CETELEM BRASIL S.A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, LOJAS AMERICANAS S/A
Advogado(s): CARLOS ANTONIO HARTEN FILHO(OAB/PERNAMBUCO Nº 19357)
Intime-se a parte autora, por seu patrono, para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção sem resolução do mérito. Cumpra-se.
DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0010699-60.2011.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
Advogado(s): MARIA LUCILIA GOMES(OAB/SÃO PAULO Nº 84206), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR(OAB/SÃO PAULO Nº 107414)
Requerido: MIROCLES JOSE CARDOSO
Advogado(s):
Cumpra-se integralmente o despacho prolatado às fls. 62.
DESPACHO MANDADO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000186-53.2019.8.18.0172
Classe: Carta Precatória Criminal
Deprecante: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE PORTO - PI, MINISTÉRIO PÚBLICO DA ESTADO DO PIAUÍ, CB PM ERIC SAMUEL SANTOS LEITE
Advogado(s):
Requerido: FRANCISCA MARIA ROCHA, .JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE TERESINA-PI
Advogado(s):
DESPACHO-MANDADO
Designo para o dia 10 / 06 / 2019, às 9h , a realização de audiência de oitiva de testemunha. Intime(m)-se o (s) advogado (s). Notifique-se o representante do Ministério Público.
DETERMINO que o Oficial de Justiça para o qual for distribuído o presente DESPACHO-MANDADO proceda a INTIMAÇÃO necessária.
DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO.
TERESINA, 22 de março de 2019
ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da 10ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA
SENTENÇA - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0029093-86.2009.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: ROYALPI DISTRIBUIDORA LTDA
Advogado(s): LEONARDO E SILVA DE ALMENDRA FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4138), LARISSA MENDES RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 5631)
Requerido: ESTADO DO PIAUI
Advogado(s): FABIO DE HOLANDA MONTEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 7572)
SENTENÇA...Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no 485, VI, do Código de Processo Civil.Em relação aos honorários advocatícios, saliente-se que o princípio dacausalidade preconiza que a parte que deu causa à instauração do processo, ou que seriaperdedora se o magistrado chegasse a julgar o mérito da lide, deve arcar com as despesasdecorrentes do feito. O art. 85 do CPC/2015 não deve ser interpretado como se fosserepositório do princípio puro da sucumbência. Ao contrário, na fixação da verba depatrocínio e das despesas processuais, o magistrado deve ter em conta, além do princípioda sucumbência, o cânon da causalidade, sob pena de aquele que não deu causa àpropositura da demanda e à extinção do processo sem apreciação do mérito se verprejudicado. Sem dúvida, tratando-se de processo que foi extinto sem julgamento do mérito,em virtude de causa superveniente que esvaziou o objeto do feito, a aplicação do princípioda causalidade se faz necessária. À luz do princípio da causalidade, as despesas processuais e os honorários advocatícios recaem sobre a parte que deu causa à extinçãodo processo sem julgamento do mérito ou à que seria perdedora se o magistrado chegassea julgar o mérito da causa.Deste modo, entendo que à autora comporta o pagamento dos honoráriosadvocatícios, tendo em vista que o suposto pagamento dos honorários em face da Adesão àAnistia, não impede a condenação na esfera judicial, levando o juiz em consideração aofixar a verba honorária, o critério equitativo ou equânime proclamado no art. 85 do CPC,devendo-se conectá-lo, porém, com os incisos "I", "II", "III" e IV do § 2º do mesmo artigo 85,concernentes ao grau de zelo do profissional, ao lugar da prestação do serviço, à natureza eimportância da causa, ao trabalho realizado e ao tempo para tanto exigido.Sendo assim, em atenção ao princípio da causalidade, condeno a requerenteao pagamento dos honorários advocatícios calculados sobre o valor do proveito econômicopretendido, nos termos do art. 85, § 3º, I, do CPC, observando-se o escalonamento previstono § 5º do referido disposto legal, bem como fica estabelecido o valor mínimo de honoráriospara cada faixa subsequente utilizada.Com custas de lei pela requerente.Deem-se as baixas necessárias, após cumpridas as demais e legaisformalidades.P. R. I. e ARQUIVEM-SE.Teresina, 22 de março de 2019.Dr. Dioclécio Sousa da Silva.Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública.
DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000893-59.2015.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ALEXANDRO DA SILVA ROCHA
Advogado(s): JOSE RODRIGUES DOS SANTOS NETO(OAB/PIAUÍ Nº 9076)
Réu: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A
Advogado(s): RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA FILHO(OAB/CEARÁ Nº 3432)
Intime-se a parte autora, por seu patrono, para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção sem resolução do mérito. Cumpra-se.
EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)
Processo nº 0000622-84.2014.8.18.0140
Classe: Mandado de Segurança Cível
Autor: RODRIGO MARTINS DANTAS REIS
Advogado(s): LEONARDO AIRTON PESSOA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 4717)
Réu: DIRETORA DO INSTITUTO DOM BARRETO
Advogado(s):
SENTENÇA: ANTE O EXPOSTO, com base no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, hei por bem, confirmando a medida liminar, CONCEDER A SEGURANÇA por entender que a situação fática do Impetrante está inteiramente consolidada no tempo, devendo, portanto, concluir regularmente o curso de graduação. Sem honorários advocatícios, a teor das Súmulas 512 do STF e 105 do STJ. Finalmente, em observância ao artigo 14, § 1o da Lei nº12.016/2009, recorro de ofício ao E. Tribunal de Justiça do Piauí, independentemente de recurso voluntário, com as homenagens deste juízo. P. R. I. TERESINA, 22 de fevereiro de 2019. ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA
DESPACHO - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0814766-25.2017.8.18.0140
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: FRANCISCA RIBEIRO PAZ
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: RÉU: ESTADO DO PIAUI
ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0817432-62.2018.8.18.0140
CLASSE: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL
POLO ATIVO: DEPRECANTE: JUIZ DE DIRETO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE VALENÇA DO PIAUÍ; REQUERENTE: FRANCISCA DE SOUSA PUTI
ADVOGADO(s): ANNA CAROLINA FERREIRA DE SOUSA
POLO PASSIVO: REQUERIDO: SECRETARIA DO TRABALHO E EMPREENDEDORISMO - SETRE; REQUERIDO: FUNDACAO DE APOIO TECNOLOGICO - FUNATEC; DEPRECADO: COMARCA DE TERESINA-PI
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
ATO ORDINATÓRIO - 9ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0006358-15.2016.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: MERCEDES-BENZ DO BRASIL S.A.
Advogado(s): MARCILIO PAULO DE BRITO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 8990)
Requerido: MARCELO MONTEIRO DE SOUSA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 26 de março de 2019
RITA DE CÁSSIA DE CARVALHO ABREU
Analista Judicial - 105355-8
DESPACHO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002520-64.2016.8.18.0140
Classe: Mandado de Segurança Cível
Autor: NUTRECO BRASIL NUTRIÇÃO ANIMAL LTDA
Advogado(s): MARCO ANTONIO INNOCENTI(OAB/SÃO PAULO Nº 130329), ANDRÉ FELIX RICOTTA DE OLIVEIRA(OAB/SÃO PAULO Nº 154201)
Réu: GERENTE DE TRIBUTAÇÃO DA UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTARIA - UNATRI, UNIDADE DE FISCALIÇÃO DE EMPRESAS - UNIFIS
Advogado(s): LUCIMEIRE SOUSA DOS ANJOS(OAB/PIAUÍ Nº 5185)
DESPACHO. Defiro o pedido de fl. 94, proceda todas as intimações, notificações e publicações, exclusivamente, em nome do patrono da parte, Dr. Marco Antonio Innocenti, OAB/SP nº 130.329. Em face do pedido de desistência manejado pela autora à fl. 93, impõe-se ouvir a parte adversa, após o que, voltem-me os autos conclusos. Intime-se e Cumpra-se. Teresina, 19 de março de 2019. Dr. Dioclécio Sousa da Silva. Juiz de Direito da 4ª Vara da Fazenda Pública.
DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003729-83.2007.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): MHARDEN DANNILO CANUTO OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5661), EDIMAR CHAGAS MOURÃO(OAB/PIAUÍ Nº 3183)
Executado(a): SAO MIGUEL AVICOLA S/A
Advogado(s):
Intime-se a parte autora, por seu patrono, para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção sem resolução do mérito. Cumpra-se.
AVISO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0009666-69.2010.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A -(BANCO FINASA BMC S/A)
Advogado(s): LAURISSE MENDES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 3454)
Requerido: MARCIO ALVES DA SILVA
Advogado(s):
DESPACHO. Vistos, etc. DEFIRO o pedido da petição de fls. 34/35. DETERMINO a busca pelo sistema INFOJUD/BACENJUD pelo endereço do réu com fins de citação. AGUARDE-SE o retorno do resultado da diligência. Após, INTIME-SE a parte autora para manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias. Int. Cumpra-se. TERESINA, 23 de novembro de 2018. TEOFILO RODRIGUES FERREIRA. Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de TERESINA.
DESPACHO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0018995-66.2014.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: NORSA REFRIGERANTES LTDA.
Advogado(s): IVO DE OLIVEIRA LIMA(OAB/PERNAMBUCO Nº 25263), GLÁUCIO MANOEL DE LIMA BARBOSA(OAB/PERNAMBUCO Nº 9934), ALEXANDRE DE ARAÚJO ALBUQUERQUE(OAB/PERNAMBUCO Nº 25108), FERNANDO DE OLIVEIRA LIMA (OAB/PERNAMBUCO Nº 25227)
Réu: .O ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
DESPACHO.Nos termos do art. 1.023, § 2º do CPC/2015, intime-se o embargado para,querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos opostos, face oefeito modificativo pretendido.Teresina, 18 de março de 2019.Dr. Dioclécio Sousa da Silva.Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública.
EDITAL - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0016113-05.2012.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTÔNIO CARLOS ARAÚJO DOS SANTOS
Advogado(s): ALANO DOURADO MENESES(OAB/MARANHÃO Nº 10678), ROBERT JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8677), ALANO DOURADO MENESES(OAB/PIAUÍ Nº 9907)
Réu: SEBASTIAO MIGUEL DE OLIVEIRA JUNIOR, SOLANGE MARIA FERNANDES DA SILVA
Advogado(s): BRUNO MILTON SOUSA BATISTA(OAB/PIAUÍ Nº 5150), JOAO ULISSES DE BRITTO AZEDO(OAB/PIAUÍ Nº 3446)
SENTENÇA: Do exposto, considerando cumpridas as formalidades legais, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, homologando o pedido de desistência, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais, nos termos do art. 90 do CPC. Honorários ficando a cargo de cada parte com seus respectivos representantes. Transitado em julgado esta, dê-se baixa na respectiva distribuição, após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
SENTENÇA - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0012306-84.2006.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: MIGUEL AGOSTINHO MARQUES CAVALCANTE
Advogado(s): PAULO GUSTAVO COELHO SEPULVEDA(OAB/PIAUÍ Nº 3923/03)
Requerido: BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s): LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS(OAB/PARANÁ Nº 8123)
Ante o exposto e considerando o que mais dos autos consta, declaro EXTINTO o processo sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, III, do NCPC uma vez que a parte autora não cumpriu a diligência que lhe cabia, abandonando o processo por mais de 30 (trinta) dias. Custas pela parte autora. Sobrevindo o trânsito em julgado, certifique-se e, não havendo pendência, arquive-se.
ATO ORDINATÓRIO - 9ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003019-14.2017.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: SEBASTIÃO CESAR MOREIRA PASSOS
Advogado(s): JAMILA DE MORAES NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 13761), MICHELLE DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 15463)
Réu: TIM CELULAR S/A
Advogado(s): CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO(OAB/PIAUÍ Nº 5726)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 26 de março de 2019
LARISSA NUNES DE SOUSA
Estagiário(a) - 28980
DESPACHO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0015186-97.2016.8.18.0140
Classe: Mandado de Segurança Cível
Autor: JBR MOVÉIS E ELETRODOMÉSTICOS LTDA
Advogado(s): MARIO VIDAL DE VASCONCELOS NETO(OAB/CEARÁ Nº 7337)
Réu: SUPERINTENDENTE DA RECEITA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ - SUPREC
Advogado(s):
DESPACHO. Compulsando os presentes autos verifico que a petição eletrônica juntada à fl.99 se reporta ao Processo nº 2016.0001.008655-8 (Agravo de Instrumento).Assim sendo, desentranhe-se tal peça dos vertentes autos e intime-se oadvogado para os fins que se fizerem necessários.Ato contínuo, mantenho in totum a decisão deste Juízo de fls. 49/51, apropósito do pedido de reconsideração e Agravo de Instrumento de fls. 80/97, tendo emvista que permanecem, ao meu sentir, irremovíveis, os fundamentos da decisão combatida.À Secretaria para certificar se a autoridade coatora prestou as informações,conforme mandado de notificação expedido à fl. 54, após o que, remetam-se os autos aodouto órgão ministerial, para o seu opinativo parecer.Intime-se e Cumpra-se.Teresina, 20 de março de 2019.Dr. Dioclécio Sousa da Silva. Juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública de Teresina.
DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0020439-66.2016.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)
Requerido: FRANCISCO ANTONIO DE ABRANTES
Advogado(s): MARCOS LUIZ DE SÁ RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083)
Inexistindo nos autos manifestação do Embargado Francisco Antonio de Abrantes acerca dos Embargos opostos pelo Embargante BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A, concedo-lhe a oportunidade para fazê-lo, querendo, em 05(cinco)dias. Após, sejam os autos conclusos para proferir decisão, na forma da lei.I. Cumpra-se.
DESPACHO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0800893-55.2017.8.18.0140
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: ROSIANA TEIXEIRA DA SILVA
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: RÉU: LUIS CELSO BORGES DA SILVA
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE