Diário da Justiça 8635 Publicado em 27/03/2019 03:00
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Juizados da Capital

EDITAL - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0016113-05.2012.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTÔNIO CARLOS ARAÚJO DOS SANTOS

Advogado(s): ALANO DOURADO MENESES(OAB/MARANHÃO Nº 10678), ROBERT JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8677), ALANO DOURADO MENESES(OAB/PIAUÍ Nº 9907)

Réu: SEBASTIAO MIGUEL DE OLIVEIRA JUNIOR, SOLANGE MARIA FERNANDES DA SILVA

Advogado(s): BRUNO MILTON SOUSA BATISTA(OAB/PIAUÍ Nº 5150), JOAO ULISSES DE BRITTO AZEDO(OAB/PIAUÍ Nº 3446)

SENTENÇA: Do exposto, considerando cumpridas as formalidades legais, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, homologando o pedido de desistência, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais, nos termos do art. 90 do CPC. Honorários ficando a cargo de cada parte com seus respectivos representantes. Transitado em julgado esta, dê-se baixa na respectiva distribuição, após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.

JULGAMENTO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0811277-77.2017.8.18.0140

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: VALDILENE CAVALCANTE DO NASCIMENTO

ADVOGADO(s): ARMANO CARVALHO BARBOSA,DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: RÉU: VALDINAR PAIVA MOTA

458 - JULGAMENTO --> SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO --> EXTINÇÃO --> ABANDONO DA CAUSA:
EXTINTO O PROCESSO POR ABANDONO DA CAUSA PELO AUTOR

EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)

Processo nº 0001783-76.2007.8.18.0140

Classe: Mandado de Segurança Cível

Impetrante: ARCO - IRIS SINALIZAÇÃO VIÁRIA LTDA

Advogado(s): MONICA DE MORAES MELLO(OAB/PIAUÍ Nº 4991)

Impetrado: MUNICIPIO DE TERESINA E DEMAIS MEMBROS

Advogado(s):

SENTENÇA:

Feitas estas considerações, JULGO EXTINTO o presente feito, nos termos do art. 76, § 1º, inciso I, e art. 485, inciso X, ambos do CPC. Sem custas e honorários advocatícios, estes a teor do que dispõe o art. 25, da Lei nº 12.016/2009. P.R.I. Arquivem-se os autos após o trânsito em julgado. TERESINA, 13 de fevereiro de 2019 ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA.

DESPACHO - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0816909-50.2018.8.18.0140

CLASSE: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL

POLO ATIVO: DEPRECANTE: JUIZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE BARRAS - PI

ADVOGADO(s): NULL

POLO PASSIVO: DEPRECADO: JUIZO DE DIREITO DAS VARAS CIVEIS COMARCA DE TERESINA /PI

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DECISÃO - 1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0806892-18.2019.8.18.0140

CLASSE: PEDIDO DE MEDIDA DE PROTEÇÃO

POLO ATIVO: REQUERENTE: MARIA DO SOCORRO COSTA DE SOUSA

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: REQUERIDO: ZÉLIA

941 - DECISÃO --> DECLARAÇÃO --> INCOMPETÊNCIA:
DECLARADA INCOMPETÊNCIA

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0022531-17.2016.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO HONDA S/A

Advogado(s): HIRAN LEAO DUARTE(OAB/CEARÁ Nº 10422), ELIETE SANTANA MATOS(OAB/CEARÁ Nº 10423)

Requerido: RAIMUNDO NONATO SILVA DE MELO

Advogado(s): ANASTÁCIO ARAÚJO COSTA SALES NETO(OAB/PIAUÍ Nº 6390)
ATO ORDINATÓRIO: Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DESPACHO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000248-93.1999.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS VALE DO PARNAIBA LTDA

Advogado(s): JOAQUIM BARBOSA DE ALMEIDA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 56)

Réu: ESTADO DO PIAUI ( FAZENDA PUBLICA ESTADUAL)

Advogado(s):

DESPACHO.Determino a intimação da autora para efetuar o pagamento referente às custasprocessuais, conforme cálculo apresentado à fl. 95.Intime-se e cumpra-se.Teresina - PI, 13 de março de 2019.Dr. Dioclécio Sousa da Silva.Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública.

EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)

Processo nº 0029014-63.2016.8.18.0140

Classe: Mandado de Segurança Cível

Autor: J GILVAN CARNEIRO, CHEFE DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA SDU CENTRO/NORTE

Advogado(s): MAYARA CAMARCO GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 7320), DELMAR UEDES MATOS DA FONSECA(OAB/PIAUÍ Nº 10039), LUCIO TADEU RIBEIRO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 3022)

Réu: SUPERINTENDENTE DE DESENVOLVIMENTO URBANO CENTRO/NORTE(SDU CENTRO/NORTE), MUNICIPIO DE TERESINA

Advogado(s): MARÉ OLIVEIRA DE ALMENDRA FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4920)

SENTENÇA:

Ante o exposto, com base nas razões expendidas, CONCEDO a segurança pleiteada, declarando nulo o ato administrativo que determinou o fechamento do estabelecimento comercial, com o fito de restabelecimento das atividades do Impetrante, sob pena de multa diária que arbitro em R$ 1.000,00 (Hum mil reais), além da desobediência à presente ação. Por fim, e em obediência ao disposto nos arts. 11 e 12, parágrafo único, ambos da Lei nº 12.016/2009, determino que seja encaminhada cópia desta sentença à digna autoridade apontada coatora e remessa dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, independentemente de interposição de recurso voluntário, com as homenagens deste juízo. Sem honorários, consoante dispõe o art. 25 da Lei nº 12.016/2009. P.R.I. TERESINA, 18 de fevereiro de 2019. RODRIGO ALAGGIO RIBEIRO. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA.

DESPACHO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0013533-41.2008.8.18.0140

Classe: Mandado de Segurança Cível

Requerente: TELEMAR NORTE LESTE S/A

Advogado(s): SACHA CALMON NAVARRO COELHO (OAB/PIAUÍ Nº 9007)

Requerido: CHEFE DA UNIDADE DE FISCALIZAÇÃO DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

DESPACHO. Autos com trânsito em julgado, que retornam do juízo ad quem. Às partes, para requerem as providências que entenderem pertinentes. Intimem-se. Teresina, 20 de março de 2019. Dr. Dioclécio Sousa da Silva. Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública.

EDITAL - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0020279-22.2008.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO FINASA S/A

Advogado(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)

Requerido: ALDO SANTO CARDOSO SOARES

Advogado(s):

DESPACHO: Observando os autos, verifico, de fato, que o contrato de financiamento com garantia fiduciária não se trata de cédula de crédito bancário, mas de Contrato nº 3663722666,sendo, portanto, desnecessária a apresentação da via original do contrato em questão, motivo pelo qual chamo o feito à ordem e determino o seu regular prosseguimento, com a intimação da parte autora no prazo de 05 (cinco) dias, para dizer se ainda tem interesse no prosseguimento feito, Sob pena de extinção sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, II, do CPC, tendo em vista que o processo encontra-se parado há mais de 01(um) ano. Intimações e Expedientes Necessários. Cumpra-se.

DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0022640-70.2012.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTONIO MACHADO VIEIRA

Advogado(s): EDUARDO MARCELL DE BARROS ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 5531)

Réu: BANCO VOLKSWAGEN S.A

Advogado(s): MANUELA MOTTA MOURA DA FONTE(OAB/PERNAMBUCO Nº 20397)
Em atenção ao art. 485, §4º do NCPC, INTIME-SE a parte ré para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se consente com o pedido de desistência, sob pena de aceitação tácita, decorrido o prazo. voltem-me conclusos para sentença. Cumpra-se.

DESPACHO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0011566-97.2004.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DO SOCORRO DOS SANTOS SILVA COMERCIO - POSTO ESPERANCA

Advogado(s): ADONIAS FEITOSA DE SOUSA (OAB/PIAUÍ Nº 2840)

Requerido: ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

DESPACHO. Determino a intimação da autora para efetuar o pagamento referente às custasprocessuais, conforme cálculo apresentado à fl. 241.Intime-se e cumpra-se.Teresina - PI, 13 de março de 2019.Dr. Dioclécio Sousa da Silva.Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública.

DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004337-37.2014.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO VOLKSWAGEM DO BRASIL LTDA

Advogado(s): MARIA LUCILIA GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 3974-A), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8449-A)

Requerido: PEDRO PIERRE GALENO FILHO

Advogado(s): FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5625)

Intime-se a parte autora, por seu patrono, para no prazo de 05 (cinco) dias, recolher as custas finais para julgamento do feito. Cumpra-se.

EDITAL - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0021947-52.2013.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO HONDA S/A

Advogado(s): LAURISE MENDES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 345401), HIRAN LEAO DUARTE(OAB/CEARÁ Nº 10422)

Requerido: LEIDE DAYANE SOUSA BENTO

Advogado(s):

SENTENÇA: Ante o exposto, em face da ausência de vontade da parte autora em emendar a inicial, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com base no arts. 485, inc. I, 330, inc. IV, c/c o art. 321, parágrafo único, todos do Código de Processo Civil, revogando a medida constritiva outrora deferida. Custas de direito pela parte autora. Sem honorários advocatícios. Após, cumpridas as formalidades legais, arquive-se com baixa na distribuição. Intime-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.

EDITAL - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0005605-58.2016.8.18.0140

Classe: Consignação em Pagamento

Consignante: METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA

Advogado(s): CARLOS ANTONIO HARTEN FILHO(OAB/PERNAMBUCO Nº 19357), EDIGELSON SOUSA MESQUITA(OAB/PIAUÍ Nº 9989)

Consignado: ANGELICA MARIA ROCHA NEIVA, MARIZA DE SOUSA SANTOS

Advogado(s): MARIANO LOPES SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 5783), MÁRCIA BORGES XAVIER(OAB/PIAUÍ Nº 10965)

DESPACHO: Vistos, etc. Verifico nos autos que não há comprovante da parte autora quanto ao depósito judicial da indenização securitária no valor restante, determinado pela decisão de fls. 99. Intime-se a parte autora para que apresente este comprovante a fim de efetivar o prosseguimento do feito. Intime-se. Cumpra-se. TERESINA, 22 de março de 2019 REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de TERESINA.

DESPACHO - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0802296-88.2019.8.18.0140

CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA

POLO ATIVO: EXEQUENTE: MUNICIPIO DE TERESINA

ADVOGADO(s): JULIO CESAR DA SILVA CARVALHO,PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE TERESINA

POLO PASSIVO: EXECUTADO: WAGNER DOS SANTOS CARVALHO

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0027629-90.2010.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: HSBC BANK BRASIL S.A - BANCO MULTIPLO

Advogado(s): PATRICIA CAVALCANTE PINHEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 3184)

Requerido: VALTERLI MOREIRA SILVA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) À parte autora para requerer o que lhe for de direito. TERESINA, 26 de março de 2019

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0016103-24.2013.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: UNIBANCO - UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A

Advogado(s): CELSO MARCON(OAB/PIAUÍ Nº 5740-A)

Executado(a): E DE A LEAO INDUSTRIA E COMERCIO ME, ELZANIRA DE AREA LEAO

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) À parte autora para requerer o que lhe for de direito. TERESINA, 26 de março de 2019

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006631-28.2015.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BB ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS S.A.

Advogado(s): CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 7006-A)

Requerido: ESFERA COMERCIO E SERVIÇOS LTDA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) À parte autora para requerer o que lhe for de direito. TERESINA, 26 de março de 2019

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0007466-94.2007.8.18.0140

Classe: Carta Precatória Cível

Requerente: REAL MOTO PECAS LTDA, JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE UBERLANDIA/MG

Advogado(s): RAQUEL DE OLIVEIRA RODRIGUES RAMA (OAB/PIAUÍ Nº 63848)

Requerido: I. M. A. DA SILVA COMÉRCIO ME, JUIZ DE DIREITO DA 2A. VARA CIVEL DA COMARCA DE TERERSINA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) À parte autora para requerer o que lhe for de direito. TERESINA, 26 de março de 2019

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0011915-27.2009.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO PANAMERICANO S/A

Advogado(s): MARCELO SOARES LUZ AFONSO(OAB/PIAUÍ Nº 124504)

Requerido: RAIMUNDO NONATO NASCIMENTO LUSTOSA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) À parte autora para requerer o que lhe for de direito. TERESINA, 26 de março de 2019

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003686-73.2012.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO SOFISA S/A

Advogado(s): MICHELA DO VALE BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 3148), MARIA DO CARMO BARBOSA VIEIRA DE MELLO PEPE(OAB/SÃO PAULO Nº 63266)

Requerido: KATIA SIMONE CARDOSO DE AMORIM

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Manifeste-se, em 5 (cinco) dias, a parte Autora, por seu procurador, sobre a certidão do Oficial de Justiça juntada às fls. 48-verso, fornecendo novo endereço para repetição da diligência ou requerendo o que entender de direito.

SENTENÇA - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0010018-85.2014.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA

Advogado(s): DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO(OAB/SÃO PAULO Nº 31618)

Requerido: AUGUSTO CEZAR RODRIGUES DE FREITAS

Advogado(s):
Do exposto, considerando cumpridas as formalidades legais, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, homologando o pedido de desistência, com fundamento no art. 485, VIII, do Novo Código de Processo Civil. Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0023795-79.2010.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: FRANCISCO DE PAIVA DIAS JUNIOR

Advogado(s): MAURICIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142)

Requerido: BANCO PANAMERICANO S A

Advogado(s):

Ato Ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. CUSTAS DEVIDAS: Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21. Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 114,35. INFORMO AINDA QUE O BOLETO PARA PAGAMENTO ENCONTRA-SE NO SISTEMA THEMIS WEB.

EDITAL - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0020138-03.2008.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: ITAPEVA VII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS

Advogado(s): JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7198-A), GEORGIA BELEM FEIJAO(OAB/PIAUÍ Nº 10607)

Requerido: SELMA LOPES SANTOS

Advogado(s):

DESPACHO: Observando os autos, verifico, de fato, que o contrato de financiamento com garantia fiduciária não se tratar de cédula de crédito bancário, mas de contrato de abertura de crédito nº22520574 sendo, portanto, desnecessária a apresentação da via original do contrato em questão, motivo pelo qual chamo o feito à ordem e determino o seu regular prosseguimento, com a intimação da parte autora para em 05 (cinco) dias, dizer se ainda tem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, II, co CPC, tendo em vista que o processo encontra-se parado há mais de 01 (um). Intimações e Expedientes Necessários. Cumpra-se.

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