Diário da Justiça
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Publicado em 27/03/2019 03:00
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Juizados da Capital
DESPACHO - 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0805677-07.2019.8.18.0140
CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
POLO ATIVO: INTERESSADO: IONE EURIDICE BARROS SIQUEIRA MENDES
ADVOGADO(s): FLORIVALDO MARTINS DA ROCHA NETO
POLO PASSIVO: INTERESSADO: CONSORCIO NACIONAL VOLKSWAGEN - ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0820029-38.2017.8.18.0140
CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
POLO ATIVO: AUTOR: ALEXANDRE ARAUJO DE SOUZA
ADVOGADO(s): JOSE CLETO DE SOUSA COELHO
POLO PASSIVO: RÉU: ALYSSON RUBEN LOPES DE SOUZA
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0801494-95.2016.8.18.0140
CLASSE: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
POLO ATIVO: EXEQUENTE: NAYARA CAROLINE DA SILVA VASCONCELOS
ADVOGADO(s): ARMANO CARVALHO BARBOSA,DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: EXECUTADO: JULIO FERNANDES MARQUES DE OLIVEIRA
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0820756-94.2017.8.18.0140
CLASSE: DIVÓRCIO LITIGIOSO
POLO ATIVO: REQUERENTE: ANTONIO DAVID FILHO
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: REQUERIDO: MARIA LUISA FERREIRA DOS SANTOS
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0009748-37.2009.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: A V L DE CARVALHO RAMOS
Advogado(s): JOSE JULIMAR RAMOS FILHO (OAB/PIAUÍ Nº 2491)
Réu: ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
DESPACHO.Autos com trânsito em julgado, que retornam do juízo ad quem.Às partes, para as providências que ainda entenderem pertinentes.Intimem-se.Teresina, 13 de março de 2019.Dr. Dioclécio Sousa da Silva. Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública.
ATO ORDINATÓRIO - 9ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0024157-71.2016.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI
Advogado(s): BENTA MARIA PAÉ REIS LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 2507), ADRIANE FARIAS MORORO DE MORAES DA MOTA(OAB/PIAUÍ Nº 8816)
Réu: MARIA DA CRUZ COSTA NASCIMENTO
Advogado(s): CRISANTO PIMENTEL PIMENTEL ALVES PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº )
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 26 de março de 2019
RITA DE CÁSSIA DE CARVALHO ABREU
Analista Judicial - 105355-8
EDITAL - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0001881-27.2008.8.18.0140
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Autor: HSBC LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL
Advogado(s): DANIELA FRANCATTI DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 5033)
Réu: RONALDO MOISÉS DE MELO
Advogado(s): BRUNO MILTON SOUSA BATISTA(OAB/PIAUÍ Nº 5150)
DESPACHO: Certifique-se se transcorreu o prazo acima indicado sem pagamento voluntário, onde terá início o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente impugnação (art. 525, caput, do CPC 2015).[...]
DESPACHO MANDADO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002667-23.1998.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA MADALENA DA LUZ XIMENES
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL(OAB/PIAUÍ Nº 0)
Inventariado: JOAREZ LEITE XIMENES
Advogado(s): ANTONIO DE PADUA REGO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 6235)
Designo o dia 14 de maio de 2019, às 09h:30min, para a audiência de conciliação/mediação conforme disposto no art. 694, do CPC a ser realizada na sala de audiência da 1ª Vara de Família e Sucessões desta Capital. Conste no mandado que orequerido deve ser citado com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência, comfundamento no art. 695, § 2° do CPC.Ressalta-se, ainda, que a ausência injustificada à audiência deconciliação/mediação configura ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa,conforme disposto no art. 334, § 8º do CPC.Intimem-se as partes
DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0020694-97.2011.8.18.0140
Classe: Despejo
Autor: FUNDAÇAO EDUCACIONAL DA ASSOCIAÇAO COMERCIAL PIAUIENSE - FUNEAC - MANTENEDORA DA - FACULDADE DAS ATIVIDADES EMPRES. DE TERESINA - FAETE
Advogado(s): DANIEL MAGNO GARCIA VALE(OAB/PIAUÍ Nº 3628)
Réu: MARIA ARTEMISA DOS SANTOS
Advogado(s): ANDRÉ MONTEIRO PORTELLA MARTINS CUNHA(OAB/PIAUÍ Nº 4819)
Tendo sido bloqueado parcialmente os valores na conta da Executada, via sistema BACENJUD, intime-se a Exequente para indicar expressamente bens passíveis de penhora. Ato contínuo, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias, na forma do art. 854, § 3º,CPC/2015. Expedientes necessários. Cumpra-se.
SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0004618-56.2015.8.18.0140
Classe: Cautelar Inominada
Requerente: JOSE WILSON COELHO, ANA ANGELICA COELHO, FRANCISCO LOPES DA SILVA, PAULO HENRIQUE PARENTE LUSTOSA, CONDOMINIO DO RESIDENCIAL VILA TROPICAL
Advogado(s): MARY BARROS BEZERRA MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 104-B)
Requerido: ROMULO DA SILVA SANTOS
Advogado(s):
Do exposto, considerando cumpridas as formalidades legais, julgo extinto o feito sem resolução de mérito pela falta de uma das condições da ação, com fundamento no art. 485, VI, do CPC. Condeno a parte autora ao pagamento de custas finais. Sem honorários, uma vez que não foi formalizada a triangulação processual. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.
EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)
Processo nº 0008892-44.2007.8.18.0140
Classe: Mandado de Segurança Cível
Autor: FRANCISCO FERNANDES DA SILVA
Advogado(s): CARLOS CESAR DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 2135)
Impetrado: ILUSTRISSIMO SENHOR SUPERINTENDENTE DA SDU - CENTRO NORTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESINA-PI
Advogado(s):
SENTENÇA:
Feitas estas considerações, JULGO EXTINTO o presente feito, nos termos do art. 485, incisos, III e VI do CPC. Sem custas e honorários advocatícios porque incabíveis estes na espécie, a teor das Súmulas 512 do STF e 105 do STJ. P.R.I. Arquive-se, após o trânsito em julgado. TERESINA, 13 de fevereiro de 2019. ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA.
EDITAL - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0018046-08.2015.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
Advogado(s): AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8449), MARIA LUCILIA GOMES(OAB/SÃO PAULO Nº 84206)
Requerido: FRANCISCO JOSÉ DA SILVA JUNIOR
Advogado(s):
SENTENÇA: Do exposto, considerando cumpridas as formalidades legais, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, homologando o pedido de desistência, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais, nos termos do art. 90 do CPC. Sem honorários, tendo em vista que a parte ré não havia constituído procurador. Determino a revogação de eventual mandado de busca e apreensão expedido, ou baixa em restrições determinadas nestes autos. O gravame realizado pelo agente financeira deverá ser por ele baixado, sem intervenção deste Poder Judiciário. Expedidas as comunicações necessárias e feitas as anotações devidas. Transitado em julgado esta, dê-se baixa na respectiva distribuição, após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0024481-95.2015.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)
Requerido: MAURO SERGIO MORENO DA SILVA
Advogado(s):
Manifeste-se, em 5 (cinco) dias, a parte Autora, por seu procurador, sore a certidão do Oficial de Justiça juntada às fls. 67v.
DESPACHO MANDADO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0012045-75.2013.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JANAINA CORDEIRO DE OLIVEIRA
Advogado(s): CLÁUDIA PARANAGUÁ DE CARVALHO DRUMOND(OAB/PIAUÍ Nº 1821), CLAUDIA PARANAGUÁ DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 1821/88)
Réu: ALEXANDRE DE CASTRO RAMALHO
Advogado(s): THIAGO RIBEIRO BARRETO(OAB/PIAUÍ Nº 3687)
DESPACHO: "[...] Determino que sejam as partes intimadas, pessoalmente e por intermédio de seus advogados, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, promovam a juntada o referido termo de acordo. Advirta-se que o não cumprimento do supracitado ocasionará retorno ao regular curso do processo. Após, autos conclusos [...]".
DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0010115-61.2009.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: OCIMAR MOTA DOS SANTOS MEE, OCIMAR MOTA DOS SANTOS
Advogado(s): CAROLINA LAMARCA LEAL AREIAS(OAB/PIAUÍ Nº 7111), FRANCISCO INACIO ANDRADE FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8053)
Requerido: ACOM COMUNICAÇOES S/A, ALESSANDRO DORIGUELLO SIQUEIRA
Advogado(s): SIGIFROI MORENO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 2425)
Tendo sido frustrada a tentativa de penhora via sistema BACENJUD, intime-se o exequente para indicar expressamente bens passíveis de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquiva-mento do feito. Decorrido o prazo sem manifestação, determino a suspensão da presente ação nos termos do art. 921, III e § 1º, do CPC, pelo prazo de 01 (um) ano. Transcorrendo o lapso temporal sem requerimento do autor, certifique-se nos autos e desde já resta autorizado o arquivamento do feito, conforme § 2º do art. 921 do CPC. Ressalto que após o decurso do prazo retro mencionado sem impulsionamento feito pelo exequente, começa a fluir o prazo da prescrição intercorrente, nos termos do § 4º do art. 921 do CPC. Intime-se. Cumpra-se.
SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003607-26.2014.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOAO ALVES DE CASTRO
Advogado(s): CRISANTO PIMENTEL ALVES PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4050)
Réu: TADEU PEREIRA DOS SANTOS
Advogado(s): RENZO BAHURY DE SOUZA RAMOS(OAB/PIAUÍ Nº 8435)
Ante todo o exposto e consoante o Art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE EM PARTE esta demanda, convertendo a obrigação de restituir o veículo em perdas e danos, a ser apurado através da atualização da parcela inadimplida pelo Requerido, com correção monetária desde a data do vencimento (02.01.2011) e juros de mora a partir da citação (21.01.2015). Considerando a sucumbência recíproca, condeno o Autor no pagamento de honorários de sucumbência em favor do advogado do Requerido correspondente a 10% sobre o valor da causa, e condeno o Requerido no pagamento de honorários de sucumbência em favor do advogado do Autor, correspondente a 15% sobre o valor da condenação, vedada a compensação. Custas pro-rata. Tendo em vista que foi concedido ao Autor os benefícios da Justiça Gratuita, fica a cobrança da sucumbência suspensa. Após o trânsito, havendo pedido de cumprimento de sentença, a parte interessada deverá proceder na forma do Provimento Conjunto 11/2016, deste E. TJPI, deduzindo o seu pedido diretamente no sistema PJe. P.R.I.
DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0018205-92.2008.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MULTIPLO
Advogado(s): LUIZ CÉSAR PIRES FERREIRA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5172), ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7036-A)
Requerido: HORACIO JOSE DE SOUSA NETO
Advogado(s):
Tendo sido frustrada a tentativa de penhora via sistema BACENJUD, intime-se o exequente para indicar expressamente bens passíveis de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquiva-mento do feito. Decorrido o prazo sem manifestação, determino a suspensão da presente ação nos termos do art. 921, III e § 1º, do CPC, pelo prazo de 01 (um) ano. Transcorrendo o lapso temporal sem requerimento do autor, certifique-se nos autos e desde já resta autorizado o arquivamento do feito, conforme § 2º do art. 921 do CPC. Ressalto que após o decurso do prazo retro mencionado sem impulsionamento feito pelo exequente, começa a fluir o prazo da prescrição intercorrente, nos termos do § 4º do art. 921 do CPC. Intime-se. Cumpra-se.
SENTENÇA - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0011619-83.2001.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: DISTRIBUIDORA SAO JOSE LTDA
Advogado(s): ANTONIO TITO PINHEIRO CASTELO BRANCO (OAB/PIAUÍ Nº 178)
Réu: PROCURADOR GERAL DO ESTADO DO PIAUI-PI, SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DO PIAUI-SEFAZ, ESTADO DO PIAUI ( FAZENDA PUBLICA ESTADUAL)
Advogado(s):
SENTENÇA. (...) Assim sendo e de acordo com a fundamentação supra, declaro extinto o presente feito, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, incisos III, do CPC/2015. Condeno a autora ao pagamento dos honorários advocatícios, que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, devidamente atualizada. Custas de lei pela requerente. Deem-se às baixas necessárias no registro e na distribuição. P. R. I. e ARQUIVEM-SE. Teresina, 22 de março de 2019. Dr. Dioclécio Sousa da Silva. Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública.
SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0027056-13.2014.8.18.0140
Classe: Impugnação ao Valor da Causa Cível
Autor: JONAS DOS SANTOS ARAÚJO, ANTÔNIO CARLOS DE ARAÚJO, EDIVALDO DOS SANTOS ARAUJO, FRANCISCO DOS SANTOS ARAUJO
Advogado(s): MARCELO MOITA PIEROT(OAB/PIAUÍ Nº 4007-B)
Réu: ANA MARIA CARVALHO NUNES
Advogado(s): ROMULO SOUSA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 7025)
Assim, pelas razões acima delineadas, corrijo o valor da causa para R$ 66.000,00 (sessenta e seis mil reais), e determino a intimação da parte autora, por advogado, para complementar as custas sobre esse valor, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do processo sem análise do mérito. Certifique-se o resultado do presente incidente no processo principal. Intimem-se.
DESPACHO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000444-67.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DO SOCORRO ROCHA SANTOS
Advogado(s): ANTONIO WILSON SOARES DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 1534), ANA MARIA SALES DE CASTRO(OAB/PIAUÍ Nº 6247), AMANDA SALES ALVARENGA(OAB/PIAUÍ Nº 10144)
Réu: FRANCISCO CARLOS PILLAR DE ARAUJO, THAYNÁ SANTOS ARAÚJO
Advogado(s): SHEILA CRONEMBERGER CRUZ ALMEIDA(OAB/PIAUÍ Nº 4107), CARLOS EDUARDO DA CUNHA ALMEIDA(OAB/PIAUÍ Nº 7905)
Designo o dia 13 de maio de 2019, às 09h:00min, para a realização daaudiência de Instrução e julgamento para produção de provas, devendo as partes comparecerem acompanhadas das respectivas testemunhas, apresentando as demaisprovas, independentemente de intimação, nos termos do art. 358, do CPC
DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0029490-04.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: DISK ENTULHO LTDA
Advogado(s): EIKE LOIOLA GUIMARAES ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 14332), LILIA TAVEIRA NUNES(OAB/CEARÁ Nº 30942), EMÍDIO BORGES LEAL JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8757), TIAGO JOSE FEITOSA DE SA(OAB/PIAUÍ Nº 5445)
Réu: MANHATTAN RIVER EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA
Advogado(s):
Intime-se a parte autora através de seu patrono para efetuar o pagamento depreparo e baixa no prazo de 05(cinco) dias.
DESPACHO - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0826488-22.2018.8.18.0140
CLASSE: TUTELA PROVISÓRIA
POLO ATIVO: REQUERENTE: MUNICIPIO DE LANDRI SALES; REQUERENTE: MUNICIPIO DE VILA NOVA DO PIAUI; REQUERENTE: MUNICÍPIO DE CURRAL NOVO DO PIAUÍ; REQUERENTE: MUNICÍPIO DE BOQUEIRÃO; REQUERENTE: MUNICÍPIO DE ALEGRETE DO PIAUÍ; REQUERENTE: MUNICÍPIO DE CURIMATÁ; REQUERENTE: MUNICIPIO DE IPIRANGA DO PIAUI; REQUERENTE: MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO CANINDÉ; REQUERENTE: MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA VARJOTA; REQUERENTE: MUNICIPIO DE PORTO
ADVOGADO(s): BRUNA MACHADO ARAUJO,FERNANDA SILVA PORTELA FRAZAO,GISELA CARVALHO DE FREITAS,PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA VARJOTA
POLO PASSIVO: REQUERIDO: GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0006631-38.2009.8.18.0140
Classe: Alvará Judicial
Requerente: FRANCISCA BORGES DE OLIVEIRA SILVA
Advogado(s): CRISANTO PIMENTEL ALVES PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4050)
Réu:
Advogado(s):
Defiro o pedido de expedição de Alvará Judicial em nome de Francisca Borges de Oliveira Silva, para levantamento do valor de R$ 4.632,65 (quatro mil, seiscentos e trintae dois reais e sessenta e cinco centavos), junto ao Consórcio Remaza Novaterra, contraton. 657979, grupo 937, cota 071, visando exclusivamente ao recolhimento do ITCMD,comprovado nos autos o respectivo pagamento no prazo de 15 (quinze) dias.Após, à secretaria para expedição de ofício ao DETRAN-PI para que realize obloqueio das motocicletas SUNDOWN/HUNTER 90 Placa NHU 0967, SUNDOWN/HUNTER125 SE Placa LWC 7301, HONDA/CG 150 TITAN ESQ Placa LVV 9422, HONDA/CG 125TITAN KS Placa LVS 3797.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001078-29.2017.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: DISTRIBUIDORA PIAUIENSE DE BATERIAS LTDA
Advogado(s): MARCIEL BARROS DE ALCANTARA(OAB/PIAUÍ Nº 13128), FLAVIO SOARES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 12642)
Executado(a): W.B. DISTRIBUIDORA DE BATERIAS LTDA-ME
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)
Intime a Parte Autora por seu advogado para pagar as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
CUSTAS DEVIDAS:
Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21.
Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.
TOTAL: Valor: R$ 114,35.
TERESINA, 26 de março de 2019
NILMA DO ESPIRITO SANTO COSTA FONSECA
Escrivão(ã) - Mat. nº 11111
DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0021701-90.2012.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847-A)
Executado(a): MILK MAIS FABRICAÇÃO DE IOGURTE CASEIRO LTDA ME, JEREMIAS LIMA DE ALENCAR, TANIA MARIA LEITE DE ALENCAR
Advogado(s):
Intime-se a parte autora, por seu patrono, para no prazo de 05 (cinco) dias, semanifestar acerca da certidão de fls. 105, requerendo o que entender de direito.Cumpra-se.