Diário da Justiça 8634 Publicado em 26/03/2019 03:00
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DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2016.0001.002880-7 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2016.0001.002880-7
ÓRGÃO JULGADOR: TRIBUNAL PLENO
IMPETRANTE: FRANCISCO BRUNO REZENDE DOS SANTOS E OUTROS
ADVOGADO(S): ARIANA LEITE E SILVA (PI011155) E OUTROS
IMPETRADO: GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ E OUTROS
RELATOR: DES. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

EMENTA
MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. PERDA DO OBJETO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.

RESUMO DA DECISÃO
Do exposto e considerando o que consta dos autos, declaro extinto os presentes processos, sem resolução do mérito, com a consequente denegação da segurança, o que faço com escopo no art. 6°, § 5° da Lei n° 12.016/09, c/c art. 485, VI, CPC. Corolário desta decisão, ficam revogados as decisões liminares antes deferidas, assim como prejudicados os agravos regimentais interpostos. Intimações e notificações necessárias. Compridas as formalidades de praxe, arquivem-se os autos. Cumpra-

PRECATÓRIO Nº 05.000813-7 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

PRECATÓRIO Nº 05.000813-7
ÓRGÃO JULGADOR: PRESIDÊNCIA
ORIGEM: TERESINA/1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA
REQUERENTE: AFRANIO KLEBE DE BRITO E OUTROS
ADVOGADO(S): GUSTAVO TEIXEIRA RAMOS (DF017725) E OUTROS
REQUERIDO: ESTADO DO PIAUÍ
ADVOGADO(S): RAIMUNDO NONATO DE CARVALHO REIS NETO (PI007306) E OUTROS
RELATOR: DES. PRESIDENTE

DISPOSITIVO
"Diante disso, suspendo o processamento dos precatórios oriundos da ação judicial nº 0000007-42.1987.8.18.0140 (Ação Declaratória nº 3.176/87) até a elucidação das questões, em razão da evidente duplicidade e a fim de evitar embaralhamento processual posterior. Oficie-se ao juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Teresina/PI para que encaminhe cópia de toda a documentação que comprove o trânsito em julgado dos Embagos à Execução ( Acórdão na Apelação/Reexame dos Embargos; Decisões e acórdãos referentes a REsp e RE; Certidão de trânsito em julgado;...) com o fito de viabilizar o cumprimeno da decisão profeirda no MS nº 2015.0001.004581-3. Aguardem-se os presentes autos em Secretaria até a disponibilização do montante total para pagamento pelo Estado do Piauí ou manifestação das partes. Cumpra-se. Intimem-se". Teresina, 20 de março de 2019. João Manoel de Moura Ayres Juiz Auxilar dos Precatórios do TJPI

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2015.0001.009376-5 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2015.0001.009376-5
ÓRGÃO JULGADOR: 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
ORIGEM: TERESINA/2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA
APELANTE: MUNICÍPIO DE TERESINA-PI
ADVOGADO(S): JULIO CESAR DA SILVA CARVALHO (PI004516)
APELADO: LIZ DE MARIA LOPES CARIBE DA RACHAÉLIA MENDES DE SOUSA
RELATOR: DES. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA

DISPOSITIVO
Intime-se a parte embargada para, querendo, apresentar contrarrazões aos Embargos de Declaração de fls.49. Por oportuno, transcrevo o novo endereço da embargada, fornecido pelo embargante através de petição eletrônica de fls.55: - RUA ANGELO FILHO, 1920, JOQUEI, CEP 64.049-490, nesta Capital. Intime-se. Publique-se e cumpra-se. Teresina, 22 de março de 2019.

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2012.0001.008141-5 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2012.0001.008141-5
ÓRGÃO JULGADOR: 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: TERESINA/7ª VARA CÍVEL
AGRAVANTE: CAIXA SEGURADORA S/A
ADVOGADO(S): CELSO BARROS COELHO NETO (PI002688) E OUTROS
AGRAVADO: ABEL SANTOS OLIVEIRA E OUTROS
ADVOGADO(S): EDSON CARVALHO VIDIGAL FILHO (DF028221) E OUTROS
RELATOR: DES. BRANDÃO DE CARVALHO

EMENTA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DECISÃO DO JUÍZO A QUO REVOGADA. LEGÍTIMO EXERCÍCIO DO DIREITO DE RETRATAÇÃO. PERDA DO OBJETO DO RECURSO. PREJUDICIALIDADE. RECURSO A QUE SE NEGA CONHECIMENTO. INTELIGÊNCIA DO ART. 932, III, CPC/15 E DO ART. 91, VI, DO REGIMENTO INTERNO DO TJPI.

RESUMO DA DECISÃO
PELO EXPOSTO, nego seguimento ao presente Agravo de Instrumento, em razão da ausência de pressupostos intrínseco de admissibilidade, em consonância com o disposto no art. 932, III, do CPC/15 e no art. 91, VI do Regimento Interno do TJPI, eis que manifestamente prejudicado. Intimem-se o agravante e o agravado para que sejam cientificados da presente decisão. Oficie-se ao eminente Juiz \"a quo\", informando-lhe do inteiro teor desta decisão. Publique-se. Cumpra-se. Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.

CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 2018.0001.000795-3 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 2018.0001.000795-3
ÓRGÃO JULGADOR: TRIBUNAL PLENO
ORIGEM: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ/
REQUERENTE: ISMAR AGUIAR MARQUES E OUTRO
ADVOGADO(S): JOSÉ VINÍCIUS FARIAS DOS SANTOS (PI005573) E OUTRO
REQUERIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
RELATOR: DES. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA

DISPOSITIVO
Trata-se de Conflito de Competência suscitado pele Sr. ISMAR AGUIAR MARQUES, em face da controvérsia acerca da reunião de processos, associados aos feitos Apelação Cível n°2015.0001.001232-7 de relatoria do Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho e o Mandado de Segurança n° n°2014.0001.006421-9 de relatoria do Des. Pedro de Alcântara da Silva Macedo, fundado no art.66, inciso II do CPC. Prestadas as informações pelo magistrado suscitado, fls.30-37-42, remeto os autos ao Ministério Público Superior, para que se manifeste quanto ao interesse público. Intime-se. Publique-se. Cumpra-se. Teresina, 22 de Março de 2019

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2012.0001.008408-8 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2012.0001.008408-8
ÓRGÃO JULGADOR: 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: TERESINA/7ª VARA CÍVEL
AGRAVANTE: CAIXA SEGURADORA S/A
ADVOGADO(S): CELSO BARROS COELHO NETO (PI002688) E OUTRO
AGRAVADO: ALYSSON ALLEN MARTINS DA SILVA E OUTROS
ADVOGADO(S): EDSON CARVALHO VIDIGAL FILHO (DF028221) E OUTROS
RELATOR: DES. BRANDÃO DE CARVALHO

EMENTA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DECISÃO DO JUÍZO A QUO REVOGADA. LEGÍTIMO EXERCÍCIO DO DIREITO DE RETRATAÇÃO. PERDA DO OBJETO DO RECURSO. PREJUDICIALIDADE. RECURSO A QUE SE NEGA CONHECIMENTO. INTELIGÊNCIA DO ART. 932, III, CPC/15 E DO ART. 91, VI, DO REGIMENTO INTERNO DO TJPI.

RESUMO DA DECISÃO
PELO EXPOSTO, nego seguimento ao presente Agravo de Instrumento, em razão da ausência de pressupostos intrínseco de admissibilidade, em consonância com o disposto no art. 932, III, do CPC/15 e no art. 91, VI do Regimento Interno do TJPI, eis que manifestamente prejudicado. Intimem-se o agravante e o agravado para que sejam cientificados da presente decisão. Oficie-se ao eminente Juiz \"a quo\", informando-lhe do inteiro teor desta decisão. Publique-se. Cumpra-se. Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2016.0001.000426-8 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL N.2016.0001.00426-8

ORIGEM: TERESINA / VARA CÍVEL

ÓRGÃO JULGADOR: 4ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL

EMBARGANTE: HOT WAVE LTDA

ADVOGADO: RICARDO ILTON CORREIA DOS SANTOS (OAB/PI Nº 3275)

EMBARGADO: BANCO DO BRASIL S/A

RELATOR: DES. FERNANDO LOPES E SILVA NETO

DISPOSITIVO
Remetam-se os autos à Coordenadoria Judiciária Cível, para que, certifique o trânsito em julgado do Acórdão, dando-se baixa na distribuição com a remessa dos autos ao Juízo de origem. Cumpra-se. Teresina(PI), 22 de março de 2019.

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2013.0001.001904-0 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2013.0001.001904-0
ÓRGÃO JULGADOR: 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: TERESINA/7ª VARA CÍVEL
AGRAVANTE: CAIXA SEGURADORA S/A
ADVOGADO(S): CELSO BARROS COELHO NETO (PI002688) E OUTRO
AGRAVADO: ALCINA ALMEIDA RIBEIRO DA SILVA E OUTROS
ADVOGADO(S): EDSON CARVALHO VIDIGAL FILHO (PI007102A) E OUTROS
RELATOR: DES. BRANDÃO DE CARVALHO

EMENTA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DECISÃO DO JUÍZO A QUO REVOGADA. LEGÍTIMO EXERCÍCIO DO DIREITO DE RETRATAÇÃO. PERDA DO OBJETO DO RECURSO. PREJUDICIALIDADE. RECURSO A QUE SE NEGA CONHECIMENTO. INTELIGÊNCIA DO ART. 932, III, CPC/15 E DO ART. 91, VI, DO REGIMENTO INTERNO DO TJPI.

RESUMO DA DECISÃO
PELO EXPOSTO, nego seguimento ao presente Agravo de Instrumento, em razão da ausência de pressupostos intrínseco de admissibilidade, em consonância com o disposto no art. 932, III, do CPC/15 e no art. 91, VI do Regimento Interno do TJPI, eis que manifestamente prejudicado. Intimem-se o agravante e o agravado para que sejam cientificados da presente decisão. Oficie-se ao eminente Juiz \"a quo\", informando-lhe do inteiro teor desta decisão. Publique-se. Cumpra-se. Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2016.0001.008193-7 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2016.0001.008193-7
ÓRGÃO JULGADOR: 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
ORIGEM: TERESINA/1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA
APELANTE: EVA DE ARAUJO CARDOSO
ADVOGADO(S): JOAO DIAS DE SOUSA JUNIOR (PI003063) E OUTRO
APELADO: ESTADO DO PIAUÍ
ADVOGADO(S): ANTONIO LINCOLN ANDRADE NOGUEIRA (PI007187)
RELATOR: DES. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA

DISPOSITIVO
Embargos de Declaração com pedido de efeito modificativo, conforme protocolo de petição eletrônica n° 100014910438131 e fls.264. Intime-se a parte embargada para, querendo, se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, conforme art. 1.023, §2° do Código de Processo Civil de 2015. Intime-se. Publique-se. Cumpra-se. Teresina, 20 de março de 2019.

AGRAVO REGIMENTAL Nº 2018.0001.003719-2 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

AGRAVO REGIMENTAL Nº 2018.0001.003719-2
ÓRGÃO JULGADOR: 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ/
REQUERENTE: PUEBLO ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÃO LTDA
ADVOGADO(S): CAIO CESAR COELHO BORGES DE SOUSA (PI008336)
REQUERIDO: ADERSON EVELYN SOARES FILHO
ADVOGADO(S): MURILO MARCONES ALVES VELOSO (PI009226)E OUTRO
RELATOR: DES. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA

EMENTA
AGRAVO ÍNTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. Descumprimento do art. 1018, caput e § 2°, do CPC -Nos termos do art. 1.018, §2°, do CPC/2015, incumbe ao agravante, no prazo de três dias, contados da data de interposição do agravo, juntar aos autos do processo cópia da petição do agravo, do comprovante de sua interposição, além da relação dos documentos que formam o instrumento. O descumprimento do disposto no art. 1.018, §2°, do CPC/2015, acarreta o não conhecimento do recurso, desde que arguido e comprovado pela parte agravada, como no caso. Ausência do comprovante de protocolo do agravo de instrumento. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E PROVIDO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO.

RESUMO DA DECISÃO
isto posto, de acordo com o art. 932, inciso III c/c art. 1.018, §§ 2° e 3°, do NCPC, acolho a preliminar apontada pela parte agravada, para, em juízo de retratação, não conhecer do recurso de agravo de intrumento n° 2017.0001.011850-3, por ser inadmissível, tornando sem efeito a liminar ali proferida. Comunique-se ao MM. Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Luís Correia o inteiro teor desta decisão. Intime-se. Publique-se. Cumpra-se. Teresina, 22 de março de 2019.

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2013.0001.001176-4 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

ÓRGÃO JULGADOR: 5ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICOIMPETRANTE: REGINALDO CORREIA MOREIRA

Mandado de Segurança c/c Pedido de Liminar - 2013.0001.001176-4 (Teresina-PI)

Impetrante: Reginaldo Correia Moreira;

Advogado : Evandro Nogueira Barros (OABPI 618)

Impetrados: Presidente do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado do Piauí;

Relator : Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo.

EMENTA
MANDADO DE SEGURANÇA - SUSPEIÇÃO SUPERVENIENTE DECLARADA - FORO ÍNTIMO - REDISTRIBUIÇÃO DO FEITO.

RESUMO DA DECISÃO
Declaro-me suspeito, por motivo superveniente e de foro íntimo, para continuar atuando no presente feito, a teor do art. 145, § 1º do CPC, e, de consequência, determino sua imediata remessa à Distribuição Judicial para as providências necessárias. Intime-se e cumpra-se, com a urgência que o caso requer.

Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.002565-3
ÓRGÃO JULGADOR: 3ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
ORIGEM: COCAL/VARA ÚNICA
APELADO: IVONETE DE SOUSA VIEIRA
ADVOGADO(S): ALEXANDRE LOPES FILHO (PI005322)
RELATOR: DES. FRANCISCO ANTÔNIO PAES LANDIM FILHO

AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL

LUCIANE DIAS ALVES, Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível e Câmaras Reunidas - SEEJU, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, AVISA, para os devidos fins, que foi interposto RECURSO ESPECIAL, para o SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, nos autos do processo em epígrafe, no qual é Recorrido IVONETE DE SOUSA VIEIRA - ALEXANDRE LOPES FILHO (PI005322). Os autos permanecerão à disposição do Recorrido, que poderá impugnar o RECURSO, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação do presente Aviso no Diário da Justiça do Estado do Piauí, de acordo com o artigo 1.030 do CPC.

COOJUDCÍVEL, em Teresina, 25 de março de 2019.
LUCIANE DIAS ALVES
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL

AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.001935-5
ÓRGÃO JULGADOR: 4ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: PARNAÍBA/1ª VARA
APELANTE: CAIXA SEGURADORA S/A
ADVOGADO(S): CELSO BARROS COELHO NETO (PI002688) E OUTROS
RELATOR: DES. FERNANDO LOPES E SILVA NETO

AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL

LUCIANE DIAS ALVES, Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível e Câmaras Reunidas - SEEJU, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, AVISA, para os devidos fins, que foi interposto RECURSO ESPECIAL, para o SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, nos autos do processo em epígrafe, no qual é Recorrido CAIXA SEGURADORA S/A - CELSO BARROS COELHO NETO (PI002688) E OUTROS. Os autos permanecerão à disposição do Recorrido, que poderá impugnar o RECURSO, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação do presente Aviso no Diário da Justiça do Estado do Piauí, de acordo com o artigo 1.030 do CPC.

COOJUDCÍVEL, em Teresina, 25 de março de 2019.
LUCIANE DIAS ALVES
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL

AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

AÇÃO RESCISÓRIA Nº 2018.0001.000193-8
ÓRGÃO JULGADOR: CÂMARAS REUNIDAS CÍVEIS
ORIGEM: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ/
REQUERIDO: ESPÓLIO DE FRANCISCO DAS CHAGAS FARIAS MELO E OUTRO

ADVOGADO: FAUSTO FERNANDES BASTO (OAB/PI 7.159)
RELATOR: DES. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

DECISÃO/DESPACHO

\"... Intimem-se as partes, sucessivamente, autores e demandado por seu respectivos patronos para, no prazo legal, apresentarem as razões finais, sob pena de preclusão, ex vi do art. 973, CPC Cumpra-se

Teresina/PI, 15 de março de 2019.

Des. José James Gomes Pereira

Relator\"

COOJUDCÍVEL, em Teresina/PI, 25 de março de 2019.

Bela. ELAINE MARIA DE MOURA FÉ PORTELA (Mat. Nº 28907)
Servidora da Coordenadoria Judiciária Cível e Câmaras Reunidas - SEJU

AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2014.0001.009226-4
ÓRGÃO JULGADOR: 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
ORIGEM: TERESINA/1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA
APELADO: JOSE DOS SANTOS CARVALHO
ADVOGADO(S): KAMILA JORGE RODRIGUES DA COSTA (PI008882)E OUTRO
RELATOR: DES. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA

AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

LUCIANE DIAS ALVES, Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível e Câmaras Reunidas - SEEJU, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, AVISA, para os devidos fins, que foi interposto AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL, para o SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, nos autos do processo em epígrafe, no qual é Recorrido JOSE DOS SANTOS CARVALHO - KAMILA JORGE RODRIGUES DA COSTA (PI008882)E OUTRO. Os autos permanecerão à disposição do Recorrido, que poderá impugnar o RECURSO, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação do presente Aviso no Diário da Justiça do Estado do Piauí, de acordo com o artigo 1.030 do CPC.

COOJUDCÍVEL, em Teresina, 25 de março de 2019.
LUCIANE DIAS ALVES
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL

AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2016.0001.003128-4
ÓRGÃO JULGADOR: 1ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
ORIGEM: CAMPO MAIOR/2ª VARA
APELADO: ANA LINA DE PAIVA LEÃO SILVA
ADVOGADO(S): FLAVIO ALMEIDA MARTINS (PI003161) E OUTROS
RELATOR: DES. FERNANDO CARVALHO MENDES

AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL

LUCIANE DIAS ALVES, Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível e Câmaras Reunidas - SEEJU, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, AVISA, para os devidos fins, que foi interposto RECURSO ESPECIAL, para o SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, nos autos do processo em epígrafe, no qual é Recorrido ANA LINA DE PAIVA LEÃO SILVA : FLAVIO ALMEIDA MARTINS (PI003161) E OUTROS. Os autos permanecerão à disposição do Recorrido, que poderá impugnar o RECURSO, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação do presente Aviso no Diário da Justiça do Estado do Piauí, de acordo com o artigo 1.030 do CPC.

COOJUDCÍVEL, em Teresina, 25 de março de 2019.
LUCIANE DIAS ALVES
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL

AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2016.0001.006913-5
ÓRGÃO JULGADOR: 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
ORIGEM: PIMENTEIRAS/VARA ÚNICA
APELANTE: MUNICIPIO DE PIMENTEIRAS-PI
ADVOGADO(S): MARIA WILANE E SILVA (PI009479) E OUTROS
APELADO: VICENTE DE PAULA DA SILVA CARVALHO
ADVOGADO(S): ODONIAS LEAL DA LUZ (PI001406) E OUTROS
RELATOR: DES. BRANDÃO DE CARVALHO

DECISÃO/DESPACHO

\"...Intime-se a parte embargada para apresentar contrarrazões aos embargos de declaração interpostos eletronicamente, na forma do artigo 1023, §2° do CPC.
Cumpra-se

Teresina/PI, 08 de março de 2019.

Des. Brandão de Carvalho

Relator\"

COOJUDCÍVEL, em Teresina/PI, 25 de março de 2019.

LAIS ANDREA DO NASCIMENTO MALTA BATISTA
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL

AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2016.0001.011049-4
ÓRGÃO JULGADOR: 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
ORIGEM: TERESINA/2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA
APELANTE: ESTADO DO PIAUÍ
ADVOGADO(S): LUCIMEIRE SOUSA DOS ANJOS MEDEIROS (PI005185)
APELADO: ANTONIO COUTINHO DA SILVA E OUTROS
ADVOGADO(S): MILTON GUSTAVO VASCONCELOS BARBOSA (PI005553)E OUTRO
RELATOR: DES. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA

DECISÃO/DESPACHO

\"...Intime-se a parte embargada para, querendo, se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, conforme art. 1.023, §2° do Código de Processo Civil de 2015.
Cumpra-se

Teresina/PI, 21 de março de 2019.

Des. José Ribamar Oliveira

Relator\"

COOJUDCÍVEL, em Teresina/PI, 25 de março de 2019.

LAIS ANDREA DO NASCIMENTO MALTA BATISTA
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL

AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2017.0001.000602-6
ÓRGÃO JULGADOR: 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: TERESINA/7ª VARA CÍVEL
AGRAVANTE: ADAUTO LEANDRO DOS SANTOS E OUTRO
ADVOGADO(S): CLEANTO JALES DE CARVALHO NETO (PI007075A) E OUTROS
RELATOR: DES. HAROLDO OLIVEIRA REHEM

REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

DECISÃO/DESPACHO

\"... Determino à COOJUDCIV que intime as partes Agravantes para manifestarem acerca do interesse, ou não, na adesão ao citado acordo judicial homologado no âmbito da c. Suprema Corte. Após, voltem-me os autos conclusos. Cumpra-se.

Teresina/PI, 08 de março de 2019.

Des. Haroldo Oliveira Rehem

Relator\"

COOJUDCÍVEL, em Teresina/PI, 25 de março de 2019.

Bela. ELAINE MARIA DE MOURA FÉ PORTELA (Mat. Nº 28907)
Servidora da Coordenadoria Judiciária Cível e Câmaras Reunidas - SEJU

AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO Nº 2012.0001.008468-4
ÓRGÃO JULGADOR: 3ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
ORIGEM: CAMPO MAIOR/2ª VARA
REQUERIDO: MARIA GONÇALVES FAÇANHA E OUTRO
ADVOGADO(S): RENATO COELHO DE FARIAS (PI003596) E OUTROS
RELATOR: DES. FRANCISCO ANTÔNIO PAES LANDIM FILHO

AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL

LUCIANE DIAS ALVES, Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível e Câmaras Reunidas - SEEJU, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, AVISA, para os devidos fins, que foi interposto RECURSO ESPECIAL, para o SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, nos autos do processo em epígrafe, no qual é Recorrido MARIA GONÇALVES FAÇANHA E OUTRO - RENATO COELHO DE FARIAS (PI003596) E OUTROS. Os autos permanecerão à disposição do Recorrido, que poderá impugnar o RECURSO, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação do presente Aviso no Diário da Justiça do Estado do Piauí, de acordo com o artigo 1.030 do CPC.

COOJUDCÍVEL, em Teresina, 25 de março de 2019.
LUCIANE DIAS ALVES
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL

AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO Nº 2017.0001.010490-5
ÓRGÃO JULGADOR: 1ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
ORIGEM: TERESINA/1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA
REQUERIDO: MARCOS VINICIUS DE ARAUJO CARVALHO
ADVOGADO(S): MARIA DO AMPARO RODRIGUES LIMA (PI001507)E OUTRO
RELATOR: DES. RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO

AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

LUCIANE DIAS ALVES, Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível e Câmaras Reunidas - SEEJU, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, AVISA, para os devidos fins, que foi interposto AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL, para o SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, nos autos do processo em epígrafe, no qual é Recorrido MARCOS VINICIUS DE ARAUJO CARVALHO - MARIA DO AMPARO RODRIGUES LIMA (PI001507)E OUTRO. Os autos permanecerão à disposição do Recorrido, que poderá impugnar o RECURSO, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação do presente Aviso no Diário da Justiça do Estado do Piauí, de acordo com o artigo 1.030 do CPC.

COOJUDCÍVEL, em Teresina, 25 de março de 2019.
LUCIANE DIAS ALVES
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL

DEPARTAMENTO DE PRECATÓRIO

AVISO DE INTIMAÇÃO (DEPARTAMENTO DE PRECATÓRIO)

PRECATÓRIO Nº 2016.0001.008236-0
ÓRGÃO JULGADOR: PRESIDÊNCIA
REQUERENTE: SÂMIA CELESTE MENDES MARTINS
ADVOGADO(S): ANTONIO CARLOS RODRIGUES DE LIMA (PI004914)
REQUERIDO: MUNICÍPIO DE DEMERVAL LOBÃO-PI
RELATOR: DES. PRESIDENTE

AVISO DE INTIMAÇÃO

De ordem do Exmo. Dr. JOÃO MANOEL DE MOURA AYRES, Juiz Auxiliar da Presidência do TJPI, nos autos do PRECATÓRIO Nº 2016.0001.008236-0 em que figura como requerente SÂMIA CELESTE MENDES MARTINS e como Requerido MUNICÍPIO DE DEMERVAL LOBÃO-PI, INTIMO as partes do despacho de fls. 186:

DESPACHO: (...) "Diante disso, DEFIRO o pleito de atualização formulado, com a ressalva de que o presente crédito não poderá ser quitado com preferência sobre o anterior, sob pena de imediato bloqueio da quantia em razão da preterição. Assim, determino a remessa dos autos à Contadoria desta Coordenadoria de Precatórios para proceder à atualização do valor do precatório, expurgando erros materiais, anatocismos e outras inconsistências eventualmente detectadas, bem como para proceder à regular dedução dos descontos tributários e previdenciários eventualmente devidos. Após a atualização, INTIMEM-SE as partes para que tomem ciência do valor dos cálculos. Cumpra-se. Teresina, 19 de março de 2019. JOÃO MANOEL DE MOURA AYRES Juiz Auxiliar da Presidência\"

TERESINA-PI, 25 de março de 2019

Anne Calland Serra de Sousa

Analista Judicial

Juizados da Capital

DESPACHO - VARA DE REGISTROS PÚBLICOS DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0824296-19.2018.8.18.0140

CLASSE: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL

POLO ATIVO: DEPRECANTE: JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE PARNARAMA MA

ADVOGADO(s): NULL

POLO PASSIVO: DEPRECADO: JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE TERESINA PI

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - VARA DE REGISTROS PÚBLICOS DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0825423-89.2018.8.18.0140

CLASSE: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL

POLO ATIVO: REQUERENTE: FOOD & MART GESTAO DE MARCAS E FRANQUIAS EIRELI - EPP; DEPRECANTE: JUÍZO DE DIREITO DA 29ª VARA CÍVEL DA COMARA DE RECIFE-PE

ADVOGADO(s): NULL

POLO PASSIVO: REQUERIDO: EVANDRO MAGNO F. MENDES - ME; REQUERIDO: JANUA COELI BARBOSA LIMA; REQUERIDO: EVANDRO MAGNO FIRMEZA MENDES; DEPRECADO: JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE TERESINA

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0024948-55.2007.8.18.0140

Classe: Interdição

Interditante: EVANILD LIMA DA SILVA ALVES

Advogado(s): MARCO ANTONIO DA SILVA VERAS (OAB/PIAUÍ Nº 2504)

Interditando: JOANA DARC LIMA DA SILVA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO: Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado..

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