Diário da Justiça
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Publicado em 26/03/2019 03:00
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Comarcas do Interior
EDITAL - 5ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara de PICOS)
Processo nº 0001515-50.2010.8.18.0032
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Requerente: DELEGADO DE POLICIA DA CENTRAL DE FLAGRANTE
Advogado(s):
Requerido: FRANCISCO DA PAIXÃO GONÇALVES
Advogado(s): DR DANIEL BRUNO FORMIGA DA COSTA
SENTENÇA: Com base nos comprovantes de pagamento, DECLARO CUMPRIDA INTEGRALMENTE A PENA IMPOSTA E EXTINTA A PUNIBILIDADE do acusado, nos termos dos arts. 66, II, e 109 ambos da LEP e 685, do CPP. Expeçam-se CERTIDÃO DE CUMPRIMENTO DE PENA. Sem custas. P.R.I. Transitada em julgado, oficie-se à Justiça Eleitoral, em havendo suspensão em relação a este processo, para as providências cabíveis.
Após, ARQUIVE-SE os presentes autos.
PICOS, 10 de dezembro de 2018
DESPACHO - VARA ÚNICA DE MATIAS OLÍMPIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000538-34.2013.8.18.0103
Classe: Tutela Infância e Juventude
Tutelante: RAIMUNDO NONATO MACHADO DOS SANTOS, MARIA VERA CARVALHO MACHADO
Advogado(s): LUIZ RODRIGUES LIMA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8243)
Tutelado: MENORES J DOS S. T,E OUTROS
Advogado(s):
Vistos.
Designo Audiência de Instrução e Julgamento para o dia 23 de Maio de 2019, às 11:30 min., nas dependências do fórum, na forma do art. 358 do CPC.
Intimem-se partes e advogado(s), se for o caso, devendo constar do mandado que as testemunhas deverão comparecer independente de intimação, conforme orientação do art. 455 do CPC/2015.
Os advogados das partes, deverão realizar a indicação das suas respectivas testemunhas, com antecedência de 03 (três) dias da data de audiência.
Ciência pessoal ao representante do Ministério Público.
Intimem-se e Cumpra-se.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000499-70.2018.8.18.0100
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: RAIMUNDA DIAS FEITOSA
Advogado(s): PAULO HENRIQUE BEZERRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 5350)
Réu: BANCO FINASA BMC S.A
Advogado(s):
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, na forma do artigo 487, I do Código de Processo Civil para: a) declarar inexistente qualquer débito originado do contrato nº 808285511; b) determinar a cessação de sua consignação no benefício previdenciário do autor; c) condenar o requerido a devolver ao autor, em dobro, os valores que tenham sido descontados de seu benefício previdenciário em função do negócio jurídico discutido nos autos, com correção monetária por índice oficial (tabela da Justiça Federal) e juros de 1% (um por cento) ao mês, ambos a partir de cada desconto (Súmulas 43 e 54 do STJ); d) Condenar o réu a pagar ao autor a quantia de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), a título de danos morais, monetariamente corrigida e acrescida de juros de 1% (um por cento) ao mês, a contar, respectivamente, desta data e da data do evento danoso (Súmulas 362 e 54 do STJ); Antecipo os efeitos da tutela, com fundamento no art. 300 do NCPC c/c §1º do art. 83 do Estatuto do Idoso, por estarem presentes os requisitos legais, em especial a probabilidade do direito, nos termos da fundamentação exposta, e o perigo de dano consistente no aprisionamento de verba de natureza alimentar, determinando que se suspendam os descontos de quaisquer valores decorrentes do contrato citado, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais), até o limite de R$ 6.000,00 (seis mil reais) em caso de descumprimento; Defiro a gratuidade processual à parte autora. Condeno o réu nas custas processuais e em honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) do proveito econômico auferido pela parte autora; Após o trânsito em julgado, dê-se baixa nos registros e arquive-se. P.R.I.C.
DECISÃO - VARA ÚNICA DE BARRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000108-07.2018.8.18.0039
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: FRANCISCO VINÍCIUS DE SOUSA
Advogado(s):
Atendidos os requisitos legais de admissibilidade, recebo o apelo interposto pelo réu FRANCISCO VINÍCIUS DE SOUSA (fls. 211), bem assim as contrarrazões à apelação (fls. 214), e determino a remessa dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. Cumpra-se.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE MATIAS OLÍMPIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000111-95.2017.8.18.0103
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: LIONETE CUNHA DE ARAUJO
Advogado(s): JOÃO DO BOM JESUS AMORIM JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 6200), AGENOR NUNES DA SILVA NETO(OAB/RONDÔNIA Nº 5512)
Réu: ANTONIA DE PADUA SANTANA A COSTA
Advogado(s): AGENOR NUNES DA SILVA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 55512), VIRGILIO BACELAR DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 2040)
Intime-se as partes, por seus patronos, para, no prazo de 10 (dez) dias, especificarem justificadamente, as provas que ainda pretende produzir para a formação do convencimento do juízo.
Não havendo outras provas a serem produzidas, ou não tendo sido estas especificadas e/ou justificadas, venham os autos conclusos para Sentença (art. 355, inciso I do CPC), devendo, em caso de requerimento pela produção de provas, virem os autos conclusos para fins do art. 357 do CPC.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE MATIAS OLÍMPIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000148-98.2012.8.18.0103
Classe: Procedimento Comum Infância e Juventude
Autor: LUCINETE PEREIRA DE SOUSA
Advogado(s): JOSÉ VINICIUS FARIAS DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 5573)
Réu: CESÓSTIMO ROCHA BARBOSA
Advogado(s): ESEQUIEL RIBEIRO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 2394)
Compulsando-se os autos, percebe-se que a ação também versa sobre direito indisponível, dito isso, sem qualquer manifestação do Ministério Público quanto ao pedido de alimentos, abra-se vista do processo ao parquet para parecer ministerial.
Após, voltem-se os autos conclusos para sentença.
Expedientes Necessários.
EDITAL - VARA ÚNICA DE PADRE MARCOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PADRE MARCOS)
Processo nº 0000535-03.2016.8.18.0062
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: BOAVENTURA FRANCISCA DO NASCIMENTO
Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)
Réu: BANCO BMG
Advogado(s): MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI(OAB/PIAUÍ Nº 8203-A)
ATO ORDINATÓRIO: Ficam as partes acima nominadas intimadas por intermédio de seus patronos para no prazo de 05 (cinco) dias, apresentarem manifestação sobre informações bancárias de fls. 117/119 dos autos.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE MATIAS OLÍMPIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000121-47.2014.8.18.0103
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: IVANETE RODRIGUES DOS SANTOS
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )
Réu: FRANCISCO LOPES DE SOUSA
Advogado(s): ESEQUIEL RIBEIRO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 2394)
Intime-se pessoalmente a parte autora, para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se tem interesse no prosseguimento do feito e requerer o que entender de direito, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Cumpra-.se
DESPACHO - VARA ÚNICA DE MATIAS OLÍMPIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000129-53.2016.8.18.0103
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DO SOCORRO FERREIRA DA SILVA
Advogado(s): ESEQUIEL RIBEIRO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 2394)
Réu: AMADEU PEREIRA DE LIMA
Advogado(s):
Tendo em vista que o pedido elencado à fl. 32 pela parte autora, teve seu lapso temporal cessado, cumpra-se com integridade o despacho de fl. 30, sob pena de extinção do processo por abandono de causa.
Intime-se o advogado da parte autora.
Cumpra-se.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE MATIAS OLÍMPIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000445-71.2013.8.18.0103
Classe: Divórcio Litigioso
Autor: JOÃO PORTELA DE ARAÚJO
Advogado(s): ESEQUIEL RIBEIRO DE CARVALHO (OAB/PIAUÍ Nº 2394)
Réu: EULÁLIA DA SILVA ARAÚJO
Advogado(s):
Intime-se a parte autora, para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre contestação.
Determino ainda que seja feita pesquisa no sistema BACENJUD, com o intuito de colher os bens pertencentes ao casal. Bem como a pesquisa do endereço da parte requerida no sistema INFOJUD.
Expedientes Necessários.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE MATIAS OLÍMPIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000079-37.2010.8.18.0103
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DA CONCEIÇAO RIBEIRO NUNES, F.M.M.F.(MENOR)
Advogado(s):
Réu: VICENTE RODRIGUES FERREIRA
Advogado(s):
Intimem-se pessoalmente os herdeiros da Sra. Maria da Conceição Ribeiro Menezes, a fim de que se manifestem no prazo de 15 (quinze) dias, sobre interesse na demanda, em caso positivo que requeiram o que entenderem de direito e façam a devida regularização na sucessão processual.
Caso não sejam encontrados no endereço informado na inicial, oficie-se o INSS para informar o rol de dependentes habilitados.
Expedientes Necessários.
ATO ORDINATÓRIO - VARA AGRÁRIA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001080-41.2013.8.18.0042
Classe: Usucapião
Usucapiente: ELVIS SINEIA DA LUZ
Advogado(s): LOURIVAN DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 8124)
Usucapido: JOAQUIM MASCARENHAS LUSTOSA, ESTADO DO PIAUI, CARLOS OSMAR MASCARENHAS ARAÚJO, CARMÉLIA CUNHA LOUZEIRO MASCARENHAS, LAÉRCIO MASCARENHAS LUSTOSA, FRANÇUEZA ROCHA DOS SANTOS, HELENA MASCARENHAS LUSTOSA
Advogado(s): JOSÉ JOCILE LOBATO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2574), JOAQUIM MASCARENHAS LUSTOSA(OAB/PIAUÍ Nº 2154), FRANCISCO GOMES PIEROT JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 4422)
ATO ORDINATÓRIO: Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS da conclusão do procedimento de virtualização, e que a partir de agora, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO E PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA (Vara Única de SÃO MIGUEL DO TAPUIO)
Processo nº 0000002-27.2010.8.18.0071
Classe: Ação Penal - Procedimento Sumário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: GERSON CARLOS DO NASCIMENTO
Advogado(s):
SENTENÇA: "... Diante do exposto, SUBSTITUO, a pena privativa de liberdade imposta ao réu, GERSON CARLOS DO NASCIMENTO, por uma pena restritiva de direitos, de limitação de final de semana, e uma pena de multa no valor de um salário mínimo. Suspensão Condicional da Pena. Ante a substituição da pena, fica prejudicada a análise quanto à suspensão condicional da pena. V ? DISPOSIÇÕES GERAIS Direito de apelar em liberdade. Por ter sido fixado como regime inicial de cumprimento da pena o semiaberto, e, em vista de ter o réu bom comportamento social, à exceção do fato imputado, atendendo ao princípio da não culpabilidade e da presunção de inocência, concedo ao réu o direito de apelar em liberdade. Após o trânsito em julgado a) expeça-se guia para cumprimento da pena; c) comunique-se ao Egrégio Tribunal Regional Eleitoral o teor da decisão para fins de suspensão dos direitos políticos; d) deixo de fixar valor mínimo para a reparação de danos causados pela infração, em virtude de o mesmo não ser quantificável. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. São Miguel do Tapuio, 14 de Março de 2018. ALEXANDRE ALBERTO TEODORO DA SILVAJuiz de Direito da Comarca de São Miguel do Tapuio-PI."
DESPACHO - VARA ÚNICA DE MATIAS OLÍMPIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000226-19.2017.8.18.0103
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSÉ JESUS DE SOUSA RIBEIRO
Advogado(s): ESEQUIEL RIBEIRO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 2394)
Réu: MARIA PATRÍCIA DE CARVALHO
Advogado(s):
Intimem-se as partes, através de seus advogados, para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntarem aos autos termo de acordo elaborado extrajudicialmente, para futura homologação e apresentação ao douto representante do Ministério Público, sob pena de continuidade do feito.
Cumpra-se.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE BARRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000309-96.2018.8.18.0039
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: TIAGO DA SILVA
Advogado(s):
RECEBO A DENÚNCIA ofertada pelo representante do Ministério Público contra o(s) acusado(s), tendo em vista o preenchimento dos requisitos legais. Cite-se na forma do art. 396, do CPP. Efetivada a citação e não ocorrendo a resposta do acusado, remetam-se os autos ao Defensor Público para no prazo legal oferecer defesa. Caso o réu não seja encontrado, proceda-se a citação do mesmo por edital, com prazo de 15 (quinze) dias. Comparecendo o acusado citado por edital, a qualquer tempo, o processo observará o disposto nos arts. 394 e seguintes do Código de Processo Penal, iniciando-se a fluir o prazo para resposta a partir do seu comparecimento ou do defensor constituído. Expedientes necessários.
JULGAMENTO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE ITAUEIRA (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800533-47.2018.8.18.0056
CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
POLO ATIVO: EXEQUENTE: FRANCISCO BORGES DOS SANTOS
ADVOGADO(s): ADRIANO BESERRA COELHO
POLO PASSIVO: EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS
196 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO OU DO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA:
EXTINTA A EXECUÇÃO OU O CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
JULGAMENTO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE ITAUEIRA (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800166-57.2017.8.18.0056
CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
POLO ATIVO: INTERESSADO: M.F.A.R
ADVOGADO(s): NULL
POLO PASSIVO: INTERESSADO: V.F.S
460 - JULGAMENTO --> SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO --> EXTINÇÃO --> PEREMPÇÃO, LITISPENDÊNCIA OU COISA JULGADA:
EXTINTO O PROCESSO POR PEREMPÇÃO, LITISPENDÊNCIA OU COISA JULGADA
JULGAMENTO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE ITAUEIRA (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800074-45.2018.8.18.0056
CLASSE: DIVÓRCIO LITIGIOSO
POLO ATIVO: REQUERENTE: ALUIZIO NUNES DOS SANTOS
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: REQUERIDO: FRANCISCA LEITE DE OLIVEIRA
461 - JULGAMENTO --> SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO --> EXTINÇÃO --> AUSÊNCIA DAS CONDIÇÕES DA AÇÃO:
EXTINTO O PROCESSO POR AUSÊNCIA DAS CONDIÇÕES DA AÇÃO
JULGAMENTO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE ITAUEIRA (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800688-50.2018.8.18.0056
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: VALDENOR MOREIRA DA SILVA
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO:
219 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> PROCEDÊNCIA:
JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO
JULGAMENTO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE ITAUEIRA (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800441-69.2018.8.18.0056
CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
POLO ATIVO: EXEQUENTE: JOVELINA DOS SANTO FERREIRA
ADVOGADO(s): JODELMAR BRANDAO ROCHA
POLO PASSIVO: EXECUTADO: INSS
196 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO OU DO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA:
EXTINTA A EXECUÇÃO OU O CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
DESPACHO - JECC PARNAÍBA SEDE (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800641-69.2018.8.18.0123
CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
POLO ATIVO: EXEQUENTE: DARYUSCH TABARSI
ADVOGADO(s): CARLOS HENRIQUE QUIXABA SILVA
POLO PASSIVO: EXECUTADO: MARIA CLARA MACHADO FIGUEIREDO
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000219-60.2010.8.18.0042
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Autor: DIBENS LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL
Advogado(s): MICHELA DO VALE BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 3148)
Requerido: RAIMUNDA NONATA SANTOS COELHO
Advogado(s):
SENTENÇA:(...)
Pelo exposto, com fundamento no art. 485, II, do CPC, julgo extinto o processo sem exame do mérito.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000499-55.2015.8.18.0042
Classe: Reclamação
Autor: MARIA IVANILDE PEREIRA ABADE
Advogado(s): MARCELO CAMPELO DE ABREU(OAB/PIAUÍ Nº 86123)
Réu: MUNICÍPIO DE CURRAIS - PIAUÍ
Advogado(s):
SENTENÇA:
Pelo exposto, com fundamento no art. 485, II, do CPC, julgo extinto o processo sem exame do mérito.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000181-93.2014.8.18.0111
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: LUSIMAR FERREIRA DA COSTA
Advogado(s): ACÁCIO THENÓRIO SOARES IRENE(OAB/PIAUÍ Nº 8739)
Réu: BANCO FICSA S.A
Advogado(s): ADRIANO MUNIZ REBELLO(OAB/PIAUÍ Nº 6822-A), LENON CORTEZ PIRES DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11418)
SENTENÇA:
Em consequência, acorde com a manifestação Ministerial e, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, nos termos do CPC 487, III, alínea b, do NCPC, julgo extinto o processo com resolução de mérito
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001579-14.2017.8.18.0065
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: AMELIA DE SOUSA SANTOS
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Ato ordinatório (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI): Faço vistas ao Procurador da parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação. PEDRO II, 22 de março de 2019