Diário da Justiça
8634
Publicado em 26/03/2019 03:00
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Comarcas do Interior
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800016-89.2017.8.18.0084
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: FRANCISCA LOPES DE BRITO SOUSA
ADVOGADO(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL
POLO PASSIVO: RÉU: BANCO BRADESCO
ADVOGADO(s): WILSON SALES BELCHIOR
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE PIRACURUCA (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800585-10.2018.8.18.0067
CLASSE: INVENTÁRIO
POLO ATIVO: REQUERENTE: FRANCISCO DAS CHAGAS FELIX PEDROSA
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: INTERESSADO: MARIA DO CARMO DA CONCEIÇÃO
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE PIRACURUCA (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800041-85.2019.8.18.0067
CLASSE: HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL
POLO ATIVO: REQUERENTE: R.S.C
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: REQUERIDO: A.R.L; REQUERIDO: M.E.S.L; REQUERIDO: N.S.L; REQUERIDO: R.S.L
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800017-74.2017.8.18.0084
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: FRANCISCA LOPES DE BRITO SOUSA
ADVOGADO(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL
POLO PASSIVO: RÉU: BANCO BRADESCO
ADVOGADO(s): WILSON SALES BELCHIOR
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE PIRACURUCA (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800534-96.2018.8.18.0067
CLASSE: DIVÓRCIO CONSENSUAL
POLO ATIVO: REQUERENTE: M.A.M.C.F; REQUERENTE: S.S.F
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO:
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE PIRACURUCA (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800479-48.2018.8.18.0067
CLASSE: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL
POLO ATIVO: DEPRECANTE: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA BATALHA - PI
ADVOGADO(s): NULL
POLO PASSIVO: DEPRECADO: JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE PIRACURUCA
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000109-05.2015.8.18.0101
Classe: Divórcio Litigioso
Autor: V F. DE LIMA MOURA
Advogado(s): ANTONIA JESSIKA DO NASCIMENTO SILVA ARRUDA BATISTA(OAB/PIAUÍ Nº 12496)
Réu: J. A. DE MOURA
Advogado(s): ALESSANDRA FERREIRA TARQUINO BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 4156-B)
Considerando que as partes requereram a realização de audiência de instrunção e julgamento. DEFIRO o pedido. Designo audiência de instrução para o dia 24 de março de 2020 às 9:30 horas no Posto de Atendimento Avançado na cidade de Marcolândia. Intime-se requerente e requerido, por meio de seus procuradores, via DJE, para se fazerem presentes acompanhados de suas testemunhas, no máximo 03, informando-os que irão comparecer independente de intimação, conforme informados pelas partes. Intime-se.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000267-10.2016.8.18.0074
Classe: Procedimento Sumário
Autor: FRANCISCA DE SOUSA NASCIMENTO
Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos do autor para declarar existente a relação jurídica questionada (contrato n. 598333274). Condeno o requerente nas custas dos processos e em honorários advocatícios da parte contrária, os quais fixo em R$ 700,00, os quais, em razão da concessão do benefício da gratuidade de justiça concedido, a obrigação fica suspensa pelo período de até cinco anos, no caso de persistir o estado de hipossuficiência econômica, extinguindo-se a mesma, depois de findo esse prazo. Dentro desse prazo, no caso de a parte beneficiada vir a ter condições de satisfazer o pagamento, sem prejuízo de seu sustento ou de sua família, deverá fazê-lo (art. 12 da Lei nº 1.060/50 c/c art. 98, §§ 2º a 4ª, do CPC). Analiso o processo com resolução de mérito (art. 487, I, do CPC). P.R.I Após o trânsito em julgado, proceda-se com as baixas e arquivamento dos autos.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000981-60.2017.8.18.0065
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIA ALVES DOS SANTOS
Advogado(s): RAIMUNDO LUIS ALVES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7098), ISABEL CAROLINE COELHO RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 5610)
Ato ordinatório (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI): Por este ato, fica a parte autora INTIMADA para se manifestar sobre o laudo pericial, em 10 (dez) dias. PEDRO II, 22 de março de 2019
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000371-75.2011.8.18.0074
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: FRANCISCO JOSÉ DA SILVA
Advogado(s): ANTONIOJOSÉDECARVALHOJÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5763)
Diante do exposto e com amparo nos fundamentos acima expostos e no art. 413 do CPP, PRONUNCIO o réu FRANCISCO JOSÉ DA SILVA, filho de Joana Maria da Silva e Felipe Miguel da Silva, nascido aos 16/01/1964, portador de RG n. 3.427.089, com incursos nas sanções do art. 121, § 2º, incisos. I e IV C/C art. 14, II ambos do Código Penal Brasileiro. No que se refere ao pedido de renúncia protocolado pelo advogado do acusado, Observo que conforme preceitua os art. 112, § 1º, do CPC c/c Art. 5º, § 3º, da Lei . 8.906/1994, cabe ao mandatário/patrono comunicar ao seu constituinte/mandante da renúncia aos poderes que lhe foram outorgados e, ainda continuar a representá-lo pelo prazo de 10 dias seguintes à comunicação da renúncia nos atos que se fizerem necessários. Assim sendo, considerando o que dispões as normas acima mencionadas e o curto lapso temporal, indefiro o requerimento formulado, devendo o(s) patrono(s) representar o seu constituinte nos 10 dias que se seguirem a comunicação da renúncia ao seu constituinte. Preclusa a sentença de pronúncia, voltem-me os autos conclusos (art. 421 do CPP). Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
EDITAL - VARA ÚNICA DE PAULISTANA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PAULISTANA)
Processo nº 0000014-72.2004.8.18.0064
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: A JUSTIÇA PÚBLICA
Advogado(s):
Réu: FRANCISCO MARTINS DE SOUSA
Advogado(s): JARBAS GAREZA DE BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 9506)
DESPACHO: Defiro o pedido apresentado pela defesa, estendendo a autorização dada ao acusado para a saída de sua residência a fim de submeter-se à consultas e exames médicos até o dia 28 do mês corrente, uma vez que devidamente comprovada a necessidade pelos documentos acostados aos autos, devendo, como antes referido, o denunciado sair de onde esteja hospedado exclusivamente para apresentar-se aos laboratórios e médicos responsáveis pelos seus cuidados.
Advirto, outrossim, ao réu e à sua defesa técnica que o mesmo se encontra em regime de prisão domiciliar, de sorte que quaisquer pedidos de exceção ao referido regime devem ser protocolados com antecedência suficiente para que este juízo possa sobre eles decidir de maneira razoável e dar conhecimento ao órgão acusador.
Portanto, em relação a futuros pleitos, observe-se a defesa um prazo mínimo de 72 (setenta e duas) horas para o protocolo, salvo situações excepcionais cujo juízo de valor será sempre realizador por esta jugadora, sob pena de indeferimento.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000512-21.2016.8.18.0074
Classe: Procedimento Sumário
Autor: FRANCISCO JOSÉ DA SILVA
Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO VITORANTIM S.A
Advogado(s): MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9499)
Ante o exposto, reconheço a prejudicial de mérito de prescrição para declarar como prescritas as parcelas anteriores a 05 (cinco) anos a contar da data do ajuizamento da ação (16.05.2016) e julgo parcialmente procedente os pedidos contidos na inicial para declarar inexistente relação jurídica obrigacional entre as partes, derivada do contrato ora contestado (contrato nº 198072200), bem como para condenar o requerido a restituir a requerente os valores indevidamente descontados dos seus rendimentos as quais deverão ser restituídas em dobro (excluídas as parcelas atingidas pela prescrição) na forma do art. 42 do CDC, acrescidos de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação e atualização monetária pelo INPC a partir dos efetivos descontos. Defiro o pedido de compensação do valor disponibilizado ao autor (R$ 2.700,00) a fim de evitar enriquecimento indevido, devendo tal valor ser abatido do montante da condenação. Em razão da sucumbência recíproca, condeno o requerente em 30% e o requerido em 70% das custas do processo, sendo a da parte requerente suspensa pelo prazo de 05 anos, e, razão da justiça gratuita (art. 86 e 98, § 3º do CPC) Condeno ainda o requerido em honorários advocatícios em favor da parte requerente, estes arbitrados em 10% do valor da condenação, em atenção ao disposto no art. 85, § 2º, do CPC e em igual valor o requerente a pagar os honorários do requerido, cuja cobrança fica suspensa por 05 anos, em razão da justiça gratuita (art. 85, § 2º e 98, § 3º, CPC). Analiso o processo com resolução de mérito (art. 487, I, do CPC).
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MATIAS OLÍMPIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000369-47.2013.8.18.0103
Classe: Cumprimento de sentença
Autor: SANDRA MARIA DA ROCHA LUSTOSA
Advogado(s): JOSE ANGELO RAMOS CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 3275)
Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL (INSS)
Advogado(s):
Faço vistas ao Procurador da parte autora para, querendo, se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a impugnação ao cumprimento de sentença protocolada de forma eletrônica nos autos.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MATIAS OLÍMPIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000086-97.2008.8.18.0103
Classe: Cumprimento de sentença
Autor: ANDREIA DE SOUSA RAMOS, ROSINALDA CONCEIÇÃO DE SOUSA
Advogado(s): ESEQUIEL RIBEIRO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 2394)
Réu: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Advogado(s):
Faço vistas ao Procurador da parte autora para, querendo, se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a impugnação ao cumprimento de sentença protocolada de forma eletrônica nos autos.
DECISÃO - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000322-13.2018.8.18.0034
Classe: Inquérito Policial
Indiciante: DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL DE ÁGUA BRANCA - PI, JOSÉ ROBERTO DE LIMA
Advogado(s): LUCAS GABRIEL DE ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 15085), ANTONIO AURÉLIO DE ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 4892)
Indiciado: IGOR COSTA DE SOUSA, LEONAM GONÇALVES DE SOUSA, JOSÉ SARAIVA JÚNIOR, LUCAS DE AMORIM ALVES
Advogado(s): ANA PAULA AGUIAR RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 11623)
DECISÃO - DISPOSITIVO
1. REVOGO a PRISÃO TEMPORÁRIA dos investigados IGOR COSTA DE SOUSA, LEONAM GONÇALVES DE SOUSA e LUCAS DE AMORIM ALVES, entretanto,ficam os acusados sujeitos ao cumprimento obrigatório das cautelares previstas no art. 319,I, II, III, IV e V, do Código de Processo Penal, quais sejam:
I) Comparecimento mensalmente obrigatório, em Juízo, para informar e justificar suas atividades, mantendo os respectivos endereços atualizados;
II) Proibição de frequentar bares e lugares congêneres onde se faça a venda de bebidas alcoólicas;
III) Proibição de manter contato, por qualquer meio de comunicação, das pessoas/testemunhas, relacionadas aos fatos narrados nos presentes autos;
IV) Proibição de ausentar-se da Comarca sem prévia comunicação do Juízo;
V) Recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga, compreendido tal período como noturno entre as 22:00 e 05:00 h.
Expeça-se os competentes CONTRAMANDADOS DE PRISÃO/ALVARÁS DE SOLTURA, devendo os acusados serem postos imediatamente em liberdade, salvo se por outro motivo não tiverem que permanecerem presos. Alimente-se o Sistema BNMP 2.0.
Cientifiquem-se os acusados de que eventual descumprimento de quaisquer das medidas cautelares impostas, poderá ensejar a decretação de prisão preventiva.
2. DEFIRO O PEDIDO DE RESTITUIÇÃO formulado por JOSÉ ROBERTO DE LIMA, qual seja, uma Motocicleta HONDA CG, 160, EX, PRETA, 2016, PLACA PIQ-3932, CHASSI Nº 9C2KC2210GR031001, devolvendo-se ao requerente, observada a seguinte condição:
I) A motocicleta só poderá ser retirada da delegacia por pessoa com a devida habilitação CNH.
II) Oficie-se à autoridade policial para que entregue o bem, por auto próprio, atendidas as condições acima, independentemente do pagamento de guincho e de diárias de estadia. Observe-se, no ofício, que a restituição do veículo poderá ser impedida caso o veículo não tenha condições de tráfego, como falta de equipamentos obrigatórios, falta de licenciamento e pagamento de IPVA ou seguro obrigatório.
Cumpra-se com as cautelas legais, lavrando-se auto de restituição.
3. Com fundamento no art. 10, §3º, do CPP, DEFIRO a dilação de prazo requerida pela autoridade policial pelo prazo improrrogável de 30 (trinta) dias.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001491-73.2017.8.18.0065
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DILOSA DE SOUSA NUNES
Advogado(s): RAIMUNDO LUIS ALVES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7098)
Réu: INSS- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Ato ordinatório (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI): Por este ato, fica a parte autora INTIMADA para comparecer na secretaria do Fórum para receber os documentos para realização da perícia médica.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000393-13.2015.8.18.0101
Classe: Procedimento Sumário
Autor: MARIA DOS PRAZERES CONCEIÇÃO
Advogado(s): GUILHERME ANTUNES ALVES MENDES E SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11532), AURÉLIO GABRIEL DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 12406)
Réu: BANCO BRADESCO S.A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR (OAB/PI Nº 9016)
Intime-se as partes, por meio de seus patronos, via DJE, para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a necessidade de produção de provas, em caso positivo, justificando e especificando suas necessidades, bem como no mesmo prazo, deve o requerido juntar aos autos comprovação de disponibilidade financeira do valor do contrato em favor da requerente. Após o decurso do prazo, venham os autos conclusos.
DECISÃO - VARA ÚNICA DE PIRACURUCA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000067-92.2014.8.18.0067
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: LEONOR FERNANDES DE BRITO
Advogado(s): ANDERSON CHRISTI MENESES VIANA(OAB/PIAUÍ Nº 16320), FRANCISCO ANTONIO CARVALHO VIANA(OAB/PIAUÍ Nº 6855/2009)
Réu: ANASTACIO FERREIRA DE BRITO
Advogado(s):
Ante o exposto, o considerando o mais que dos autos consta, especialmente o atestado médico e, na forma do artigo 749, parágrafo único do NCPC, DEFIRO A CURATELA PROVISÓRIA requerida, nomeando a requerente como curadora do interditando, autorizando-o a praticar apenas os atos patrimoniais e negociais em favor do interditando, especialmente ficando apto para requerer, receber e administrar o benefício assistencial a ser pago pelo INSS.
EDITAL - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CRISTINO CASTRO)
Processo nº 0000110-16.2019.8.18.0047
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: DEMERVAL DIAS DE OLIVEIRA
Advogado(s): EDITH FERREIRA DA FONSECA(OAB/PIAUÍ Nº 16357), ROBSON MACEDO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 16356), MARCELO DUARTE DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 16358)
Réu: JUNIVAL FERNANDES HENRIQUE
Advogado(s):
DESPACHO:
Defiro ao Autor os benefícios da Justiça Gratuita.
Considerando o disposto no artigo 334 do CPC, uma vez que a petição inicial preenche os requisitos essenciais delineados nos artigos 319 e 320 do CPC e não sendo o caso de improcedência liminar do pedido (CPC, artigo 332), designo audiência de conciliação para o dia 20/05/2019 às 10:30 horas a realizar-se na sala de audiências deste Juízo, devendo o réu ser citado com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência.
Expeça-se citação, com as advertências constantes do artigo 334, parágrafos 8º, 9º e 10º.
Tendo em vista o disposto no artigo 335 do Código de Processo Civil, conste também na citação que o réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data: I - da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição; II - do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4o, inciso I (se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual).
Fica o autor intimado para a audiência na pessoa de seu advogado e por meio da publicação desta decisão na imprensa oficial (CPC, artigo 334, § 3º).
Advirto, com fulcro no artigo 334, § 8º, do Código de Processo Civil que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado.
As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (CPC, artigo 334, § 9º).
A parte poderá constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir. (CPC, artigo 334, § 10º).
CRISTINO CASTRO, 25 de fevereiro de 2019.
SANDRO FRANCISCO RODRIGUES
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CRISTINO CASTRO
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000530-37.2017.8.18.0032
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Advogado(s): ISAEL BERNARDO DE OLIVEIRA(OAB/CEARÁ Nº 6814), ALEXSANDRA DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 13904)
Executado(a): MARIA LUZILENE MOURA ALVES ME, MARIA DE JESUS MOURA ALVES
Advogado(s):
Recolha a parte exequente as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
DECISÃO - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001286-80.2016.8.18.0032
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Autor: BANCO BRADESCO S.A
Advogado(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PERNAMBUCO Nº 1837-A)
Réu: J.E. ATACADISTA
Advogado(s): THOMAZIO ROCHA OLIVEIRA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 13948)
Destarte, JULGO PREJUDICADA a presente exceção de pré-executividade. Sem condenação em custas e honorários advocatícios. No ensejo, por ainda persisitir o inadimplemento, proceda-se, antes de intimar as partes para ciência da presente decisão, à penhora online de numerário financeiro aplicado em instituições bancárias que estejam no nome da executada J.E. ATACADISTA, via sistema BACENJUD. Em caso de bloqueio satisfatório, proceda-se à transferência do numerário bloqueado para conta judicial em alguma das agências bancárias em funcionamento nesta urbe. Após, intimem-se as partes para ciência da decisão e do resultado da tentativa de constrição. Expedientes necessários.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)
PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA 2ª Vara DA COMARCA DE OEIRAS
PROCESSO Nº 0000839-11.2010.8.18.0030
CLASSE: Divórcio Litigioso
Autor: S L L DE O
Réu: F F M
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Intimem-se as partes por intermédio dos seus advogados para no prazo de 15 (quinze) dias comparecerem na Secretaria da 2ª Vara para recolhimento das custas e do formal de partilha.
OEIRAS, 22 de março de 2019
LIANA MARIA DOS SANTOS BARROSO
Secretária - 4096100
EDITAL - VARA ÚNICA DE BARRAS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de BARRAS)
Processo nº 0000659-26.2014.8.18.0039
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ROSANA MARIA DE OLIVEIRA REIS
Advogado(s): FRANCISCO INACIO ANDRADE FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8053)
Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGUIRIDADE SOCIAL - INSS
Advogado(s):
DESPACHO: INTIMAR o advogado do autor Dr.FRANCISCO INÁCIO ANDRADE FERREIRA OAB/PI 8053, para no prazo de 05 dias, esclareça o conteúdo da referida peça, sob pena de indeferimento da prova testemunhal.
EDITAL - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ALTOS)
Processo nº 0000528-65.2011.8.18.0036
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DE FÁTIMA RAULINO COSTA
Advogado(s): RICARDO DE CARVALHO VIANA(OAB/PIAUÍ Nº 52600)
Réu: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A
Advogado(s): RICARDO ARAUJO LEAL DO PRADO(OAB/PIAUÍ Nº 11394)
DESPACHO: Determino a intimação das partes para acostarem aos autos o termo de acordo firmado, que teria ocasionado a quitação do contrato, conforme manifestação da parte Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S.A, para fins de homologação, ou confirmem se persiste interesse no feito. Prazo: 10 dias.
EDITAL - 1ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de FLORIANO)
Processo nº 0001909-93.2015.8.18.0028
Classe: Processo de Apuração de Ato Infracional
Autor:
Advogado(s):
Autor do fato: TALISSON CASTRO RODRIGUES
Advogado(s): JOSIVAN FEITOSA DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 15832)
DESPACHO: Vistos, etc. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 29/04/2019, às 09:30 horas . Intimem-se: vítimas, o menor infrator e seu representante legal, testemunhas e defensor. Notifique-se o Ministério Público. Floriano/PI, 28 de janeiro de 2019. Dr. NOÉ PACHECO DE CARVALHO Juiz de Direito da 1ª Vara