Diário da Justiça
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Publicado em 22/03/2019 03:00
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Comarcas do Interior
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000961-19.2014.8.18.0051
Classe: Procedimento Sumário
Autor: RITA FERREIRA DA COSTA
Advogado(s): DANILO BAIAO DE AZEVEDO RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5963)
Réu: BANCO BMG S.A
Advogado(s): MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9499)
III - DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, com base nos fundamentos jurídicos acima, afasto a preliminar suscitada e, no mérito, JULGO TOTALMENTE IMPROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, com fulcro no art. 487, I do CPC. Condeno a parte requerente nas custas processuais e nos honorários advocatícios no patamar de 10%(dez por cento). Confirmo o pedido de justiça gratuita, razão pela qual fica suspensa a cobrança das custas processuais, nos termos do art. 98 §3° do Código de Processo Civil. Condeno a parte requerente ao pagamento de multa no patamar de 2% do valor atualizado da causa a ser revertido em favor da parte requerida nos moldes dos Arts. 80, Inc. II e 81 do Código de Processo Civil. Outrossim, extraiam-se cópias e enviem à Polícia Civil requisitando a abertura de Inquérito Policial para apuração de delito em tese de estelionato tentado, praticado pelo autor sozinho ou - em concurso de agentes - em comunhão desígnios com o seu douto advogado. Por fim, encaminhem-se cópias destes autos também ao MP e a OAB para ciência e adoção das medias que entenderem cabíveis. Após o trânsito em julgado, arquive-se os autos, dando-se baixa no Sistema Processual Eletrônico. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
DECISÃO - VARA ÚNICA DE BARRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000050-67.2019.8.18.0039
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: EDESIO FILOMENO DA SILVA
Advogado(s):
O Ministério Público, pelo seu Presentante legal, ofereceu denúncia no dia 14 de março de 2019, em face de Edesio Filomeno da Silva, imputando-lhe a suposta prática dos crimes previstos nos arts. 140, § 3º e 147, ambos do Código Penal. RECEBO A DENÚNCIA ofertada pelo Ministério Público, tendo em vista o preenchimento dos requisitos legais do art. 41 do CPP. Cite-se na forma do art. 396, também do Código de Processo Penal. Efetivada a citação e não tendo o acusado apresentado resposta, remetam-se os autos a Defensoria Pública para no prazo legal oferecer defesa. Caso o réu não seja encontrado, proceda-se a sua citação por edital, com prazo de 15 (quinze) dias. Comparecendo o acusado citado por edital, a qualquer tempo, o processo observará o disposto nos arts. 394 e seguintes do Código de Processo Penal, começando a fluir o prazo para resposta a partir do seu comparecimento ou do defensor constituído. Em sentido contrário, isto é, em caso de não comparecimento e ausência de constituição de advogado pelo réu, proceda-se da forma prevista no art. 366 da lei processual penal. Expedientes necessários.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MONSENHOR GIL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000151-74.2017.8.18.0104
Classe: Embargos à Execução
Autor: O MUNICÍPIO DE MONSENHOR GIL - PIAUÍ
Advogado(s): TARSO NETO DE CARVALHO RIBEIRO ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 11833)
Réu: MARCOS ANDRE LIMA RAMOS
Advogado(s): MARCOS ANDRÉ LIMA RAMOS(OAB/PIAUÍ Nº 3839)
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
MONSENHOR GIL, 20 de março de 2019
REGINALDO DE PAULA LEAL ARAÚJO
DESIGNADO - Portaria da Corregedoria nº 964/2019/CEAS
DESPACHO - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001347-15.2015.8.18.0051
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: LAURINDA AMÉLIA DE BRITO
Advogado(s): MARLON MARCIO DE SOUSA RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 11842)
Réu: .ELETROBRAS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ
Advogado(s): MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)
Vistos, etc. Com a nova sistemática do Código de Processo Civil, não há mais que se falar em juízo de admissibilidade pelo juízo do 1° grau. Assim, diante das certidões de Fls. 176 e 181 que já certificaram sobre a tempestividade da apelação e da não apresentação das contrarrazões pela parte apelada, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com as homenagens de estilo. Cumpra-se.
DECISÃO - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001018-65.2012.8.18.0032
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCA CELESTINA DE SOUSA, ANGELO DE SOUSA MONTEIRO NETO, ANTÔNIO VALENTIM DA SILVA, ROBERIO DE SOUZA MODESTO, SAMUEL VICTOR RODRIGUES LIMA, FRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRA COSTA, JOSÉ FRUTUOSO DA COSTA, ANA CLAUDIA VIEIRA LEAL
Advogado(s): JEFFERSON MOURA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 3571)
Réu: CAIXA SEGURADORA S/A
Advogado(s): ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE REUDA(OAB/PIAUÍ Nº 16983)
INTIMAÇÃO DA DECISÃO : (...) Ante o exposto, ACOLHO os Embargos de Declaração e por arrastamento remeto também à Justiça Federal, com fulcro na Súmula 150/STJ, para apreciar e decidir sobre a existência de interesse jurídico que justifique a presença, no processo, da Caixa Econômica Federal em relação também ao demandante SAMUEL VICTOR RODRIGUES LIMA. (...).
DESPACHO - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001278-80.2015.8.18.0051
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ELÍZIO JOAQUIM RODRIGUES
Advogado(s): MARIA DAS GRACAS DE ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 10665)
Réu: ELETROBRAS - DISTRIBUIÇAO PIAUI
Advogado(s): MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)
Vistos, etc. Diante do teor da certidão de Fl. 86, reitere-se o expediente de intimação da parte requerida quanto à sentença de mérito prolatada, observando o disposto em petição à Fl. 85 para fins de intimação. Transcorrido o prazo legal sem a interposição de qualquer recurso pelas partes, certifique-se o trânsito em julgado. Por conseguinte, intime-se a requerida para que promova o recolhimento das custas processuais no prazo de 10 (dez) dias. Em caso negativo, certifique-se o valor das custas não pagas e encaminhem-se os autos ao FERMOJUPI para os devidos fins. Após, arquivem-se os presentes autos, procedendo a devida baixa no Sistema Themis Web.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000573-44.2014.8.18.0075
Classe: Interdição
Interditante: DALVANIRA DE SOUSA AVELINO
Advogado(s): CLAUDI PINHEIRO DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 264)
Interditando: WESLEY DE SOUSA AVELINO
Advogado(s):
DESPACHO
Intime-se a parte autora a fim de que informe se ainda há interesse no prosseguimento do feito.
SIMPLÍCIO MENDES, 20 de março de 2019
LEON EDUARDO RODRIGUES SOUSA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES
DESPACHO - VARA ÚNICA DE CAMPINAS DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000026-85.2002.8.18.0087
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s): SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS, OAB/MG 44.698 e OAB/PI 12.008 e JOSÉ ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA OAB/MG 79.757 e OAB/PI 12.033
Executado(a): CIRANO DE ARAUJO MOURA FE
Advogado(s):
Intima o BANCO DO BRASIL S/A, por meio de seus advogados, para, no prazo de 15(quinze) dias, fornecer o número do CPF do executado, a fim de possibilitar as consultas via BACENJUD e ao sistema RENAJUD. CAMPINAS DO PIAUÍ, 20 de março de 2019. ANTÔNIO GENIVAL PEREIRA DE SOUSA. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CAMPINAS DO PIAUÍ.
DESPACHO - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000081-07.2002.8.18.0032
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 2355)
Executado(a): JOÃO SIMÃO RODRIGUES NETO - ME, FRANCISO AGENOR DE SOUSA, JUAREZ DE ARAÚJO LIMA
INTIMAÇÃO DO DESPACHO: Defiro o pedido formulado na petição inserida eletronicamente no sistema processual informatizado, identificada pelo protocolo 0000081-07.2002.8.18.0032.5002. Determino a suspensão do feito até o dia 30 de dezembro de 2019 ou até uma eventual manifestação das partes. Em caso de prolongamento de suspensão até a data em epigrafe, após o seu decurso, intime-se a parte exequente para requer o que entender de direito.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000154-28.2016.8.18.0051
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ABEL JOÃO DA SILVA
Advogado(s): JOSÉ KENEY PAES DE ARRUDA FILHO(OAB/PERNAMBUCO Nº 34626)
Réu: CEPISA - COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI
Advogado(s): MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)
Vistos, etc. Intime-se a parte requerente para que tome conhecimento do cumprimento de sentença pela requerida, podendo manifestar-se oportunamente no prazo de 10 (dez) dias. Ademais, tendo em vista que o Acórdão proferido pelo Egrégio Tribunal de Justiça manteve, in totum, a sentença de mérito, intime-se a requerida para que promova o recolhimento das custas processuais no prazo de 10 (dez) dias. Em caso negativo, certifique-se o valor das custas não pagas e encaminhem-se os autos ao FERMOJUPI para os devidos fins. Após, arquivem-se os presentes autos, procedendo a devida baixa no Sistema Themis Web
SENTENÇA - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001531-57.2017.8.18.0032
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCA LOPES DE SOUZA, BENEDITA DE MORAIS DA SILVA, JOAQUIM DE MOURA BARBOSA, ALFREDO MENEZES, FRANCISCO DO REGO RUFINO, JOSÉ DOMINGOS FILHO, FRANCISCO JURANI DE CARVALHO, JOSÉ RIBAMAR BORGES, MARIA HILDA DE MOURA, SUSANA DE SOUSA ROCHA
Advogado(s): MARCO AURÉLIO NUNES DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 10551)
Réu: ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s): CAIO VINICIUS SOUSA E SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 12400)
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA: (...) Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE, em parte, os pedidos encartados às fls. 01/14 da exordial. Condeno o ente público demandado a proceder à atualização do valor devido a título do Adicional por Tempo de Serviço à base de 3% ( três por cento) por triênio, cumulativamente. Frise-se que deve incidir sobre o vencimento básico de cada servidor requerentes nestes autos e nonimados nesta sentença. (...).
DECISÃO - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000082-41.2016.8.18.0051
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ROSA HELENA DE LIMA
Advogado(s): CICERO GUILHERME CARVALHO DA ROCHA BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 7864)
Réu: ELETROBRAS - DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ
Advogado(s): MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR REVELIA. CITAÇÃO INVÁLIDA PARA APRESENTAR CONTESTAÇÃO. REJEITADA. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. ACOLHIDA. SENTENÇA ANULADA. RETORNO DOS AUTOS À COMARCA DE ORIGEM. Não há nulidade de citação feita em endereço que, embora diverso da sede da empresa, abriga sua filial, quando recebida sem ressalvas por funcionário que não se opõe a recebê-la, fazendo-se presumir ter, aparentemente, poderes para realizar tal ato. 2. Mesmo não tendo sido citado no endereço correto, o apelante tomou conhecimento da ação, tanto que apresentou contestação, bem como não alegou tais argumentos no momento oportuno, qual seja, quando da apresentação de sua contestação, razão pela qual entendo que restou precluso o direito do apelante de alegar tal matéria. (TJPI - AC: 000123116220108180073 PI, Julgamento: 02/06/2015, 1ª Câmara Especializada Cível, Data de Publicação: 10/06/2015) Ante o acima exposto, com fulcro no art. 1022, Inc. I do CPC, não conheço dos embargos de Fl. 39 por serem intempestivos, bem como envolverem matéria que não enseja a interposição de embargos de declaração, conforme fundamentação descrita acima. Intimem-se as partes, por seus advogados. Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa definitiva, procedendo-se as devidas anotações no Sistema Processual Eletrônico.
AVISO - 2ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000649-31.2008.8.18.0026
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: MARIA ANGELICA DE OLIV EIRA COSTA
Advogado(s): PEDRO HENRIQUE SANCHES MINGORANCE(OAB/PIAUÍ Nº 16849), MATHEUS STECCA(OAB/PIAUÍ Nº 6194)
Requerido: INSS- INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL
Advogado(s):
DESPACHO
Trata-se de Execução do Julgado em face do INSS.
A exequente apresentou pedido de renúncia de valores em nome de MARIA ANGELICA DE OLIVEIRA COSTA. Esclareço que é cabível a renúncia de crédito excedente, com vistas ao pagamento por RPV, se o procurador, no instrumento de mandato, dispuser de poderesespecíficos para renunciar.
No caso concreto, no entanto, constatei que a procuração de fls. 14 não dispõe de poderes para renuncia de valores, razão pela qual condiciono a expedição de RPV, em nome de MARIA ANGELICA DE OLIVEIRA COSTA, à regularização da representação ou à juntada de documento específico de renúncia devidamente assinado pela exequente.
Intime-se.
CAMPO MAIOR, 8 de fevereiro de 2019
DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000192-41.2013.8.18.0117
Classe: Interdição
Interditante: DIANA DA SILVA SANTOS
Advogado(s): ANTÔNIO JOSÉ RODRIGUES DE MENESES(OAB/PIAUÍ Nº 6143)
Interditando: CLEUSIMAR PEREIRA DA SILVA
Advogado(s):
DESPACHO
Em contestação, o curador especial requer a produção de prova pericial,contudo às fls. 39-v, já consta perícia judicial. Desta forma, intime-se o curador especial afim de que se manifeste sobre a perícia produzida. Após, vistas dos autos ao mebro do Ministério Público.
Expedientes necessários.
SIMPLÍCIO MENDES, 20 de março de 2019
LEON EDUARDO RODRIGUES SOUSA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES
DESPACHO - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000045-14.2016.8.18.0051
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: B V. FINANCEIRA S.A
Advogado(s): MICHELA DO VALE BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 3148), MOISÉS BATISTA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 4217), FERNANDO LUZ PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7031)
Requerido: GENIVALDO SANTOS DE SOUSA
Advogado(s): FERNANDO LIMA LEAL(OAB/PIAUÍ Nº 4300)
Vistos, etc. À secretaria para cumprir conforme determinado em sentença Fl. 134
EDITAL - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de BOM JESUS)
Processo nº 0000079-26.2010.8.18.0042
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: TELMA MESSIAS DE SOUSA, MENOR: D. DE S. R., MENOR: D. M. DE S.
Advogado(s): JANETE SANTOS CAVALCANTE(OAB/PIAUÍ Nº 9861)
Réu: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS
Advogado(s): LARISSA ALVES DE SOUZA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 16071)
DESPACHO: "... Designo para o dia 25 de abril de 2019, às 09 horas e 00 minutos, a realização audiência de de Conciliação, instrução e julgamento. Intimem-se as partes para comparecimento à audiência acima designada acompanhadas de advogado.
EDITAL - 2ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara Criminal de PARNAÍBA)
Processo nº 0000131-21.2011.8.18.0031
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Requerente: DELEGACIA DE POLÍCIA FEDERAL EM PARNAÍBA-PI, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Indiciado: JOAO DE ARAÚJO SANTOS, MARLUCE DE MENEZES SANTANA, ADRIANA DE MENEZES SANTANA, JOSE LUSTENIO COSTA PONTES, CARLOS ALBERTO MENESES PONTES, DEBORA SANTANA SANTOS, MARIA EMÍLIA DE MENEZES SANTANA, DANIEL DE MENEZES SANTANA, CRYSTIANE DE MENEZES SANTANA, ISAURA DE MENEZES SANTANA
Advogado(s): MARIA ERBENIA RODRIGUES(OAB/CEARÁ Nº 5853), LUIZ PAULO DE CARVALHO GONÇALVES FERRAZ(OAB/PIAUÍ Nº 6867), CELSO GONÇALVES CORDEIRO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 3958)
ATO ORDINATÓRIO: A Srta. EMANUELLE PORTELA ALVES CARVALHO, Oficial de Gabinete da 2ª Vara Criminal desta cidade e comarca de Parnaíba, do Estado do Piauí, de ordem do (a)MM (a) Juiz (a) de Direito em exercício na 2ª Vara Criminal desta cidade e comarca de Parnaíba, do Estado do Piauí, INTIMA, por meio deste, o(s) advogado(s) Dr(s). MARIA ERBENIA RODRIGUES(OAB/CEARÁ Nº 5853), LUIZ PAULO DE CARVALHO GONÇALVES FERRAZ(OAB/PIAUÍ Nº 6867), CELSO GONÇALVES CORDEIRO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 3958), para comparecer(em) a Audiência de Instrução e Julgamento a acontecer no dia 15 de abril de 2019, às 10:00 horas, nos autos acima epigrafados. Aos 20.03.2019. Eu,Emanuelle Portela Alves Carvalho,Oficial de gabinete, digitei e subscrevi, em conformidade com o art. 2º, XVIII, do Provimento nº 029/2009, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000119-34.2017.8.18.0051
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: IAGO BRENO BATISTA DE SÁ
Advogado(s): ANTONIO FILHO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 11956)
Réu: BANCO BRADESCO S.A, BRASDESCAD
Advogado(s): JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7198-A)
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO DA AUTORA PARA: a) DECLARAR A NULIDADE E CANCELAR o contrato nº 4282672268607000 no valor total de R$ 507, 12 (Quinhentos e sete reais e doze centavos), devendo o BANCO BRADESCARD S.A, providenciar a retirada definitiva do nome do autor dos Órgãos de Proteção ao Crédito, sob pena de multa diária no valor de R$ 200 (Duzentos reais) limitada a R$ 6.000,00 (seis mil reais). b) CONDENO, ainda, o réu ao pagamento de danos morais em favor da autora no valor de R$ 3.000,00 (Três mil reais). Sobre tal valor a ser pago deverá incidir correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), a contar da data de publicação desta sentença, acrescentado o percentual de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º do Código Tributário Nacional. Condeno a Requerida ao pagamento de custas e honorário advocatícios fixados em 10%(dez por cento) do valor da condenação, nos termos dos arts. 82, §2º do Código de Processo Civil. À secretaria para proceder a retificação do polo passivo da demanda para Banco Bradescard S.A., realizando as anotações necessárias. Após o trânsito em julgado da presente sentença, deverá a secretaria certificar o valor das custas não pagas, se este for o caso, enviando os presentes autos ao FERMOJUPI, para os devidos fins. Ademais, transitada em julgado a presente sentença, deem-se baixa no sistema themis web observada as formalidades legais.
AVISO - VARA ÚNICA DE PALMEIRAIS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000021-42.2019.8.18.0063
Classe: Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil
Requerente: ANA CRISTINA BATISTA BEZERRA
Advogado(s): ICARO ULIANNO BRANDAO DE ALMEIDA(OAB/PIAUÍ Nº 13449)
Réu:
Advogado(s):
...Intimo o Advogado Dr ÍCARO ULIANNO BRANDÃO DE ALMEIDA ? OAB-PI 13.449, para comparecer a audiência de Instrução e Julgamento, para as 09:00 horas do dia 11/04/2019.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MONSENHOR GIL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000580-75.2016.8.18.0104
Classe: Execução Contra a Fazenda Pública
Exequente: MARCOS ANDRE LIMA RAMOS
Advogado(s): MARCOS ANDRÉ LIMA RAMOS(OAB/PIAUÍ Nº 3839)
Executado(a): MUNICÍPIO DE MONSENHOR GIL - PIAUÍ
Advogado(s):
Ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
MONSENHOR GIL, 20 de março de 2019
REGINALDO DE PAULA LEAL ARAÚJO
DESIGNADO - Portaria da Corregedoria nº 964/2019/CEAS
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MONSENHOR GIL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000471-61.2016.8.18.0104
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: IONETE LEAL DE GOES
Advogado(s): GUILHERME MARTINS NORONHA MADEIRA CAMPOS(OAB/PIAUÍ Nº 10722)
Réu: COMPANHIA ENERGÉTICA DO ESTADO DO PIAUÍ - ELETROBRAS - DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ, LUIS CARVALHO DOS SANTOS
Advogado(s): LUIZ TIAGO SILVA FRAGA(OAB/PIAUÍ Nº 12091), TIAGO JOSE FEITOSA DE SA(OAB/PIAUÍ Nº 5445), MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387), WELSON DE ALMEIDA OLIVEIRA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 8570), FELLIPE RONEY DE CARVALHO ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 8824), JOAO EVANGELISTA DE SENA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 14260)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
MONSENHOR GIL, 20 de março de 2019
JOSÉ MARIA DO BONFIM JÚNIOR
Analista Judicial - 1032127
Portaria da Corregedoria - CEAS
ATO ORDINATÓRIO - VARA AGRÁRIA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000997-25.2013.8.18.0042
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Autor: MOACIR PASSARIN
Advogado(s): ALEXANDRE BENIN(OAB/SANTA CATARINA Nº 25871)
Requerido: CHICÃO/HELTON (DESCONHECIDOS)
Advogado(s): DEFENSORIA PUBLICA DO PIAUI(OAB/PIAUÍ Nº )
ATO ORDINATÓRIO: Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS da conclusão do procedimento de virtualização e que a partir de agora, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000283-96.2017.8.18.0051
Classe: Procedimento Sumário
Autor: JAQUELINE ELI MELO ALMEIDA PALDINI
Advogado(s): JOSE DIUMAR DA SILVA CARVALHO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 14691)
Réu: VIVO S/A
Advogado(s): KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI(OAB/PIAUÍ Nº 7197-A)
Vistos, etc. Diante do teor da certidão de Fl. 60, à secretaria para certificar o valor das custas remanescentes não pagas pela requerente, devendo encaminhar os autos ao FERMOJUPI para os devidos fins. Após, arquivem-se os presentes autos, procedendo a devida baixa no Sistema Themis Web.
DESPACHO - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002062-46.2017.8.18.0032
Classe: Procedimento Sumário
Autor: TERESA RITA DA SILVA
Advogado(s): MARCOS VINICIUS ARAUJO VELOSO(OAB/PIAUÍ Nº 8526), DIEGO DOS SANTOS NUNES MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 12507)
Réu: BANCO BMB S.A
Advogado(s): FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9024)
INTIMAÇÃO DO DESPACHO: Designo o dia 30 de abril de 2019, às 08:30 horas, para a realização de audiência de instrução e julgamento, nas dependências deste juízo, sendo que as partes deverão trazer suas testemunhas independentemente de intimação, salvo os casos em que
seja necessária a intimação pessoal. Intimem-se as partes, através de seus advogados, para comparecerem à audiência.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000899-08.2016.8.18.0051
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCO DEUSVALDO GOMES DA SILVA
Advogado(s): MARIA DAS GRACAS DE ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 10665)
Réu: FRANCISCO CELSO DOS SANTOS
Advogado(s):
III - DISPOSITIVO Por tudo o Exposto, EXTINGO O FEITO, o que faço SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com espeque no disposto no Art. 485, Inc. III, do Código de Processo Civil, tendo em vista o abandono de causa. Intime-se. Com o trânsito em julgado, arquive-se.