Diário da Justiça
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Publicado em 22/03/2019 03:00
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Comarcas do Interior
DECISÃO - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000110-79.2019.8.18.0026
Classe: Inquérito Policial
Indiciante: 5ª DELEGACIA REGIONAL DE POLÍCIA CIVIL DE CAMPO MAIOR - PI
Advogado(s):
Indiciado: SEM INDICIAMENTO
Advogado(s):
DECISÃO Acolho a manifestação do Representante do Ministério Público (protocolo eletrônico 0000110-79.2019.8.18.0026.5001), haja vista a ausência da tipicidade, por falta de comprovação da conduta delitiva. Salienta o Ministério Público que a suposta vítima apresentava sinais de depressão e já havia tentado cometer suicídio em outras ocasiões, sendo impedido por seus familiares, segundo relato de sua ex companheira, fls. 07. Segundo o Laudo de Exame Cadavérico, fls. 06, a causa da morte da vítima se deu em razão de asfixia mecânica externa, ocasionada por compressão no pescoço, ou seja, enforcamento, sendo que no cadáver não foram encontrados quaisquer sinais de lesão ou violência externa que justificassem fato diverso ao suicídio. Feitas as necessárias anotações e comunicações, arquive-se. Cumpra-se. CAMPO MAIOR, 19 de março de 2019 MÚCCIO MIGUEL MEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR
DESPACHO - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001498-85.2017.8.18.0026
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: CARLOS CESAR GOMES DO NASCIMENTO
Advogado(s):
DESPACHO Acato o parecer ministerial para que se proceda com a citação por edital do acusado Carlos César Gomes do Nascimento, vulgo "Disney ou Digney", na forma do art. 361 do Código de Processo Penal com prazo de 15 (quinze) dias. Após o decurso do prazo de citação, caso o réu não compareça em juízo nem constitua advogado, retornem-me conclusos os autos. CAMPO MAIOR, 19 de março de 2019 MÚCCIO MIGUEL MEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR
DESPACHO - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000104-87.2010.8.18.0026
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO
Advogado(s):
Réu: JOSINO SOARES DE MESQUITA
Advogado(s):
DESPACHO Em razão das infrutíferas tentativas de citação do acusado. Acato o parecer ministerial para que se proceda com a citação por edital do acusado JOSINO SOARES DE MESQUITA, na forma do art. 361 do Código de Processo Penal com prazo de 15 (quinze) dias. Após o decurso do prazo de citação, caso o réu não compareça em juízo nem constitua advogado, retornem-me conclusos os autos. Cumpra-se. CAMPO MAIOR, 19 de março de 2019 MÚCCIO MIGUEL MEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR
EDITAL - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de PARNAÍBA)
Processo nº 0004338-58.2014.8.18.0031
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ROSEMIRO DA COSTA ARAUJO
Advogado(s): AMAURY MENDONCA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 5307)
Réu: UNIMED DE TERESINA - COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
Advogado(s): MANOEL FRANCISCO DE SOUSA CERQUEIRA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 3794), VICTOR DE CARVALHO RUBEN PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12071)
DESPACHO de fl.180 : "Intime-se a parte embargada para, no prazo de 05 (cinco) dias, querendo, manifestar-se acerca dos embargos declaração contido no protocolo eletrônico de fl.178. (art. 1023, § 2º, do NCPC)."
DESPACHO MANDADO - VARA ÚNICA DE CANTO DO BURITI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000074-80.2019.8.18.0044
Classe: Carta Precatória Criminal
Deprecante: JUÍZO DE DIREITO 3ª VARA - TERESINA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PIAUI, AUTOR: MINISTÉRIO PUBLICO FEDERAL
Advogado(s):
Deprecado: JUIZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE CANTO DO BURITI - PI, EDSON RIBEIRO COSTA
Advogado(s): WASHINGTON LUIZ RODRIGUES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 276)
DESPACHO-MANDADO Designo para o dia 25 DE MARÇO DE 2019, às 14h:30, na sala de audiências deste Fórum, a realização de audiência para oitiva das testemunhas. Oficie-se o Juízo Deprecante informando-lhe da data designada para audiência. Intimem-se as testemunhas e o advogado de defesa, esse último via DJ-PI. Notifique-se o representante do Ministério Público. Serve o presente despacho como ofício. Expedientes e comunicações necessários. Cumpra-se! DETERMINO que o Oficial de Justiça para o qual for distribuído o presente DESPACHO-MANDADO proceda a INTIMAÇÃO necessária. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 172 do CPC, o que faço por analogia, forte no art. 3º do CPP. Documento assinado eletronicamente por JOSÉ CARLOS DA FONSECA LIMA AMORIM, Juiz(a), em 20/03/2019, às 23:54, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. CANTO DO BURITI, 19 de março de 2019 JOSÉ CARLOS DA FONSECA LIMA AMORIM Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CANTO DO BURITI.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MONSENHOR GIL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000244-08.2015.8.18.0104
Classe: Mandado de Injunção
Autor: SINCATO DOS ODONTOLOGISTAS DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s): MARIANO LOPES SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 5783)
Réu: PREFEITO MUNICIPAL DA CIDADE DE CURRALINHOS - PIAUÍ
Advogado(s): ELIAS ELESBÃO DO VALLE SOBRINHO(OAB/PIAUÍ Nº 14818)
Ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
MONSENHOR GIL, 21 de março de 2019
REGINALDO DE PAULA LEAL ARAÚJO
DESIGNADO - Portaria da Corregedoria nº 964/2019/CEAS
EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)
Processo nº 0000291-73.2014.8.18.0085
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSÉ ILMAR PIMENTEL DOS SANTOS
Advogado(s): PEDRO VITAL DAMASCENO SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11557)
Réu: JANIO ROCHA DA SILVA
Advogado(s):
DESPACHO: Intime-se a parte autora, para manifestar-se acerca da certidão de fl. 42, requerendo o que entender de direito, no prazo legal.
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800233-08.2019.8.18.0135
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: ODILON BARROSO DE AMORIM
ADVOGADO(s): MARCELO ARAUJO RODRIGUES
POLO PASSIVO: RÉU: MUNICIPIO DE SAO JOAO DO PIAUI
ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
JULGAMENTO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE COCAL (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800349-24.2018.8.18.0046
CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: MARIA ALZENIRA DA SILVA
ADVOGADO(s): JOAQUIM CARDOSO
POLO PASSIVO: RÉU: BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A.
ADVOGADO(s): ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO
466 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO:
HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE COCAL (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800323-26.2018.8.18.0046
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCACAO BASICA PUBLICA DO PIAUI
ADVOGADO(s): ROGER LOUREIRO FALCAO MENDES
POLO PASSIVO:
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
EDITAL - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CRISTINO CASTRO)
Processo nº 0000309-09.2017.8.18.0047
Classe: Averiguação de Paternidade
Requerente: D. L. D. S.
Advogado(s): AROLDO SEBASTIAO DE SOUZA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8952)
Requerido: M. L. P. L. D. S., I. M. D. P.
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )
DESPACHO: Designo audiência de instrução para o dia 15/05/2019, às 09:00horas, na sala de audiência, ocasião em que serão ouvidas as partes e inquiridas as testemunhas. Intimem-se as partes para comparecerem à audiência acompanhadas de suas testemunhas, que deverão ser trazidas independentemente de intimação, nos moldes do artigo 455, §2º, do Código de Processo Civil. Intimem-se os advogados, a Defensora Pública e o Ministério Público para compareceimento.
EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)
Processo nº 0000002-03.2011.8.18.0100
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847-A)
Executado(a): MARTINHO PEREIRA DA SILVA
Advogado(s): DEYVIANNE RODRIGUES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 668309)
DESPACHO:
Intime-se a parte embargada para manifestar-se acerca dos Embargos de Declaração no prazo de 05 (cinco) dias conforme disposição do art. 1.023 do CPC.
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0001396-58.2017.8.18.0060
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: LUIZ FERREIRA FILHO
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BCV S/A (SCHAHIN S/A)
SENTENÇA: Diante do exposto, JULGO liminarmente improcedente o pedido, com resolução de mérito, pela ocorrência da prescrição, nos termos do artigo 332, § 1º, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários por conta do rito. P. R. I.ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MONSENHOR GIL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000457-77.2016.8.18.0104
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: LOURENÇA DE SOUSA SANTOS
Advogado(s): MAURÍCIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142)
Réu: REDEBRASIL GESTÃO DE ATIVOS LTDA., BANCO BRADESCO S.A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016), ROSANGELA DA ROSA CORREA(OAB/PIAUÍ Nº 9500)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. MONSENHOR GIL, 21 de março de 2019 RAIMUNDO SAYLLON LIMA SOUSA Oficial de Gabinete - 28584 Designado CGJ/CEAS
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CANTO DO BURITI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000064-46.2013.8.18.0044
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DAS NEVES AMORIM
Advogado(s): JÔNATAS BARRETO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 3101)
Réu: BANCO SCHAHIN S/A
Advogado(s): MARCELO TOSTES DE CASTRO MAIA(OAB/MINAS GERAIS Nº 63440 ), FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA(OAB/MINAS GERAIS Nº 109730 )
SENTENÇA A PARTE REQUERENTE em epígrafe ingressou com ação declaratória de inexistencia de negócio jurídico c/c danos materias/repetição de indébito e danos morais em face da PARTE REQUERIDA, também em epígrafe, na forma descrita em fls. 02/10. Procuração em fls. 11. Documentos em fls. 12/16. Acordo juntado pelas partes em Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000064-46.2013.8.18.0044.5002 fls. 83, com a comprovação do acordado em Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000064-46.2013.8.18.0044.5003 fls. 85. Em síntese, é relatório. Tudo bem visto e ponderado, passo a decidir. Avaliando o acordo registrado nos autos, de Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000064-46.2013.8.18.0044.5002 fls. 83, exaurido conforme demonstra nas respectivas em Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000064-46.2013.8.18.0044.5003 fls. 85, com a composição sobre o resultado da lide, e considerando que a manifestação de vontade das partes deve surtir imediatos efeitos processuais, a teor do art. 200 do CPC, resolvo HOMOLOGAR a avença firmada, para que produza os efeitos que lhe são próprios, determinando a extinção do processo com o julgamento do mérito, na forma do art. 487, inciso III, alínea b, do CPC. Custas rateada pelas partes, com honorários cada parte arcando com o seu devidamente na forma do artigo 90, §§ 2º e 3º, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após, certifique de imediato o trânsito em julgado, uma vez que as partes abrem mão do prazo recursal, e determino a baixa na distribuição, com o arquivamento definitivo do feito. CANTO DO BURITI, 19 de março de 2019 JOSÉ CARLOS DA FONSECA LIMA AMORIM Documento assinado eletronicamente por JOSÉ CARLOS DA FONSECA LIMA AMORIM, Juiz(a), em 20/03/2019, às 23:55, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CANTO DO BURITI.
EDITAL - VARA ÚNICA DE PORTO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PORTO)
Processo nº 0000724-31.2014.8.18.0068
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI PORTO-PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PORTO
Advogado(s):
Réu: CARLOS HENRIQUE CAMPELO COSTA
Advogado(s): CESAR WYLLANNE DE PAULA ALVES GERONCO(OAB/PIAUÍ Nº 12848)
DESPACHO: Intima-se a defesa do réu para apresentar alegações finais no prazo de cinco dias.
AVISO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000325-51.2012.8.18.0042
Classe: Ação Civil Pública Cível
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: O ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Ante o exposto, com fundamento nos argumentos fáticos e jurídicos acima delineados, sem prejuízo do que mais dos autos consta JULGO PROCEDENTE com fulcro no art. 487, I, CPC a presente ação Civil Pública e: a) CONFIRMO A LIMINAR concedida às fls.103/108 que determinou ao Estado do Piauí, no prazo máximo de 10 (dez) dias, a adoção de todas as providências necessárias a regularizar o fornecimento de água tratada e potável para consumo humano na Penitenciária Regional Dom Abel Nunez, em Bom Jesus-PI, nos termos da Portaria GM/MS nº 2.914/2011, sob pena de multa fixada em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para o descumprimento do determinado, acrescido de R$ 5.000,00(cinco mil reais) por dia de atraso; e ainda, determinou à parte requerida a comprovação, no mesmo prazo, do cumprimento do determinado, juntando aos autos laudo pericial que ateste a qualidade da água fornecida na Unidade Prisional. b) NO MÉRITO, determino a regularização no prazo de 20 (vinte) dias do fornecimento de água potável da Unidade Prisional Regional de Bom Jesus-PI, nos termos da Portaria GM/MS nº 2.914/2011, sob pena de multa fixada em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para o descumprimento do determinado, acrescido de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por dia de atraso; devendo ainda dentro do mesmo prazo de 20 dias, independentemente de já ter sido cumprida anteriormente a medida ora imposta, comprovar e atestar através de laudo pericial de órgão competente, a qualidade da água fornecida na Penitenciária Regional de Bom Jesus-PI. c) Sem custas, nos termos do art.18 da Lei Federal nº 7.347/85. d) Inaplicável a remessa necessária ante o que dispõe o artigo 19 da Lei 4717/65, aplicado de forma analógica para ACP, tendo cabimento a remessa necessária somente nos casos em que a sentença extingue por carência de ação ou improcedência do pedido. e) Em caso de recurso de apelação, ciência à parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias úteis (art. 1.010, §1º do CPC). Após, subam os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado, com nossas homenagens e cautelas de estilo. Com o advento da Lei nº 13.105/2015, o juízo de admissibilidade é efetuado pelo juízo ad quem, na forma do artigo 1.010, § 3º.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000436-13.2013.8.18.0038
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: B.V FINANCEIRA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogado(s): CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 7006-A)
Requerido: HENRIQUE LELES ANGELINO LOPES
Advogado(s): MURILO SOUSA ARRAIS(OAB/PIAUÍ Nº 10958)
Intime-se a parte reconvinte para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte declaração de hipossuficiência econômica ou procuração com poderes específicos, sob pena de indeferimento dos benefícios da justiça gratuita.
EDITAL - VARA ÚNICA DE JERUMENHA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de JERUMENHA)
Processo nº 0000197-75.2015.8.18.0058
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: MINISTÉRIO PÚB LICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: JOSÉ ROMÃO COSTA SOUSA
Advogado(s): NESTOR VIRGILIO MONTEIRO MOREIRA RAMOS(OAB/PIAUÍ Nº 13524), JOSE HILTON RODRIGUES DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 5805)
SENTENÇA de fls. 9296 que tem final teor: "...ANTE O EXPOSTO, dada a absoluta falta de elementos de convicção que se traduza na certeza de ser o denunciado autor do fato JOSÉROMÃO COSTA SOUSA imputado, bem como a incerteza de sua real ocorrência,julgo IMPROCEDENTE adenúncia e absolvo o denunciado JOSÉROMÃO COSTA SOUSA, nos termos do Art.386, VII, do Código de Processo Penal.Revogo as medidas cautelares outrora impostas. Sem custas. Publique. Registre. Intimem-se.Transitada em julgado, baixa e arquivamento dos autos. JERUMENHA, 26 de novembro de 2018. SANDRO FRANCISCO RODRIGUES-Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de JERUMENHA".
DESPACHO MANDADO - VARA ÚNICA DE CANTO DO BURITI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000072-13.2019.8.18.0044
Classe: Carta Precatória Criminal
Deprecante: JUIZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE SÃO RAIMUNDO NONATO - PI
Advogado(s):
Deprecado: JUIZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE CANTO DO BURITI - PI, FLORISVALDO NEVES DE LIMA
Advogado(s): JOAQUIM MAURICIO COSTA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4617)
DESPACHO-MANDADO Designo para o dia 26 DE MARÇO DE 2019, às 07h:30, na sala de audiências deste Fórum, a realização de audiência para oitiva da testemunha. Oficie-se o Juízo Deprecante informando-lhe da data designada para audiência. Intimem-se a testemunha e o advogado de defesa, esse último via DJ-PI, se for o caso. Solicite-se ao Juízo Deprecante uma cópia da resposta à acusação. Notifique-se o representante do Ministério Público e da Defensoria Pública. Serve o presente despacho como ofício. Expedientes e comunicações necessários. Cumpra-se! DETERMINO que o Oficial de Justiça para o qual for distribuído o presente DESPACHO-MANDADO proceda a INTIMAÇÃO necessária. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 172 do CPC, o que faço por analogia, forte no art. 3º do CPP. Documento assinado eletronicamente por JOSÉ CARLOS DA FONSECA LIMA AMORIM, Juiz(a), em 20/03/2019, às 23:55, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. CANTO DO BURITI, 19 de março de 2019 JOSÉ CARLOS DA FONSECA LIMA AMORIM Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CANTO DO BURITI.
EDITAL - VARA ÚNICA DE JOSÉ DE FREITAS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de JOSÉ DE FREITAS)
Processo nº 0000124-35.2011.8.18.0029
Classe: Execução de Alimentos
Autor: ADRIANA PEREIRA DE SOUSA
Advogado(s): FELIPE MONTEIRO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 8346), JANIO DE BRITO FONTENELLE(OAB/PIAUÍ Nº 2902)
Réu: MACIEL PEREIRA DAS NEVES
Advogado(s): FRANCISCO ALVES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 6913)
DESPACHO:
Vistos,
Intime-se a parte requerente, através do seu advogado, para que apresente, no prazo de 10 (dez) dias, cálculo atualizado do débito alimentar, bem como manifeste interesse na continuação no feito.
Expedientes necessários.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CANTO DO BURITI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000091-29.2013.8.18.0044
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: HERMINIA JOANA DA CONCEIÇÃO
Advogado(s): JÔNATAS BARRETO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 3101)
Réu: BANCO BOMSUCESSO S.A
Advogado(s): CARLOS ANTONIO HARTEN FILHO(OAB/PERNAMBUCO Nº 19357), SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE(OAB/PERNAMBUCO Nº 28490)
SENTENÇA A PARTE REQUERENTE em epígrafe ingressou com açãodeclaratória de inexistência de negócio jurídico c/c danos materiais/repetição de indébito e danos morais em face da PARTE REQUERIDA, também em epígrafe, na forma descrita em fls. 02/10. Procuração em fls. 11. Documentos em fls. 12/16. Acordo juntado pelas partes em Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000091-29.2013.8.18.0044.5003 fls. 117, com a comprovação do acordado em Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000091-29.2013.8.18.0044.5005 fls. 119. Em síntese, é relatório. Tudo bem visto e ponderado, passo a decidir. Avaliando o acordo registrado nos autos, de em Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000091-29.2013.8.18.0044.5003 fls. 117, exaurido conforme demonstra nas respectivas em Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000091-29.2013.8.18.0044.5005 fls. 119, com a composição sobre o resultado da lide, e considerando que a manifestação de vontade das partes deve surtir imediatos efeitos processuais, a teor do art. 200 do CPC, resolvo HOMOLOGAR a avença firmada, para que produza os efeitos que lhe são próprios, determinando a extinção do processo com o julgamento do mérito, na forma do art. 487, inciso III, alínea b, do CPC. Custas rateada pelas partes, com honorários cada parte arcando com o seu devidamente na forma do artigo 90, §§ 2º e 3º, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após, certifique de imediato o trânsito em julgado, uma vez que as partes abrem mão do prazo recursal, e determino a baixa na distribuição, com o arquivamento definitivo do feito. CANTO DO BURITI, 19 de março de 2019 JOSÉ CARLOS DA FONSECA LIMA AMORIM Documento assinado eletronicamente por JOSÉ CARLOS DA FONSECA LIMA AMORIM, Juiz(a), em 20/03/2019, às 23:54, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CANTO DO BURITI.
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800192-41.2019.8.18.0135
CLASSE: INTERDIÇÃO
POLO ATIVO: REQUERENTE: VALDETE PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: REQUERIDO: MARIA GILVANA DOS SANTOS PEREIRA
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DECISÃO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800278-73.2019.8.18.0050
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: RAIMUNDO CARDOSO
ADVOGADO(s): FRANCISCO LINHARES DE ARAUJO JUNIOR
POLO PASSIVO: RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
785 - DECISÃO --> NÃO-CONCESSÃO --> ANTECIPAÇÃO DE TUTELA:
NÃO CONCEDIDA A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
DECISÃO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800278-73.2019.8.18.0050
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: RAIMUNDO CARDOSO
ADVOGADO(s): FRANCISCO LINHARES DE ARAUJO JUNIOR
POLO PASSIVO: RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
334 - DECISÃO --> NÃO-CONCESSÃO --> ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA:
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA NÃO CONCEDIDA A RAIMUNDO CARDOSO - CPF: 015.089.233-02 (AUTOR).