Diário da Justiça 8630 Publicado em 20/03/2019 03:00
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Juizados da Capital

ATO ORDINATÓRIO - 10ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006525-32.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ALMIR EVARISTO MACIEL, SIDNEY MACHADO MACIEL

Advogado(s): GEORGE HENRIQUE MEDINA PRADO(OAB/PIAUÍ Nº 24101)

Réu: LUANNE FORTES MONTE SOARES

Advogado(s): EDWARD ROBERT LOPES DE MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 5262)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

VICTOR PARENTES DOURADO SANTOS

ANALISTA JUDICIAL- PORTARIA CORREGEDORIA

ATO ORDINATÓRIO - 10ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0008942-89.2015.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A

Advogado(s): ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 11500)

Executado(a): CONFEX-IND.E COMERCIO DE ROUPAS LTDA, DAMAZIO ALVES DE JESUS, JOSEFA MARIA DE JESUS

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

VICTOR PARENTES DOURADO SANTOS

ANALISTA JUDICIAL- PORTARIA CORREGEDORIA

ATO ORDINATÓRIO - 10ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0019317-52.2015.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: CCB BRASIL CRÉDITO FINANCIAMENTOS E INVESTIMENTOS - SA

Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847)

Requerido: MARIA LUZIA FELIX RUFINO, SILVIA JOAQUINA FELIX RUFINO

Advogado(s): AMARILES OLIVEIRA CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 13363)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

VICTOR PARENTES DOURADO SANTOS

ANALISTA JUDICIAL- PORTARIA CORREGEDORIA

SENTENÇA - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006278-37.2005.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL

Advogado(s): MARIA IRENICE CORDEIRO MAMEDE (OAB/PIAUÍ Nº 1878)

Executado(a): MARIA MADALENA GOMES SILVA

Advogado(s): MARIA IRENICE CORDEIRO MAMEDE (OAB/PIAUÍ Nº 1878)

Isto posto, ante a ocorrência da prescrição em relação aos exercícios de 1999 e 2000, e considerando a quitação da dívida remanescente pertinente aos exercícios de 2001, 2002 e 2003, julgo extinta a presente execução fiscal, o que faço com fundamento no art. 487, II, c/c os artigos 924, II e 925, todos do Novo Código de Processo Civil.

Deixo de condenar o executado ao pagamento das custas processuais, porquanto já falecido, não havendo, no caso, possibilidade de lançamento tributário em face de pessoa que não mais existe e, por outro lado, a Fazenda é isenta do recolhimento nas ações de execução fiscal (art. 39, LEF). Ressalto que os honorários advocatícios foram pagos na esfera administrativa, juntamente com a dívida (fls. 13).

Após o cumprimento das formalidades de lei, arquivem-se os presentes autos.

P.R.I.

SENTENÇA - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0008071-54.2018.8.18.0140

Classe: Inquérito Policial

Indiciante: DELEGACIA DE DEFESA DOS DIREITOS DA MULHER-SUDESTE

Advogado(s):

Indiciado: SEM INDICIAMENTO

Advogado(s):

CPP. Diante da situação evidenciada, em razão da impossibilidade de oferecimento de denúncia sem a identificação de autoria e de materialidade, considerando o parecer ministerial, determino o ARQUIVAMENTO do Inquérito Policial, fazendo-o com fulcro art. 28 e art. 41 do Código de Processo Penal, sem prejuízo da oferta de Ação Penal pelo Parquet, caso obtenha novas provas, em consonância com a Súmula n° 524 do STF. No caso de existirem bens a restituir ou fiança paga venham-me os autos conclusos. Após, arquive-se com baixa na distribuição e as cautelas de praxe. Expedientes necessários ao cumprimento desta Decisão. P.R.I.

SENTENÇA - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0009053-59.2004.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL

Advogado(s): RITA DE CASSIA DA CONCEICAO ALMEIDA (OAB/PIAUÍ Nº 1001)

Executado(a): PONTES E PINHEIRO LTDA

Advogado(s):

Isto posto e acolhendo o pedido formulado pela Exequente (fls. 21/v), julgo extinta a presente execução fiscal, pela ocorrência da prescrição intercorrente, o que faço com fundamento no artigo 202, parágrafo único, do Código Civil, aplicável aos créditos tributários por força do art. 109 do CTN, c/c o art. 174 do CTN e artigos 487, II, 924, V e 925, do Novo Código de Processo Civil.

Sem ônus para as partes, porquanto não houve atuação processual do executado e, na hipótese, incide o art. 26 da LEF.

Sentença não sujeita ao duplo grau de jurisdição, a teor do art. 496, § 3º, II, do NCPC.

Após o cumprimento das formalidades de lei, arquivem-se os presentes autos.

P.R.I.

SENTENÇA - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004523-41.2006.8.18.0140

Classe: Alvará Judicial

Requerente: CAIO DE MACEDO CARVALHO- MENOR, CAMILA DE MACEDO CARVALHO - MENOR

Advogado(s): CAMILA DE MACEDO CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 13880)

Réu:

Advogado(s):

Isto posto, , conforme requerido na inicial,julgo procedente a ação determinando que seja expedido alvará judicial em nome de CAIO DE MACEDO, a fim de que possam realizar o CARVALHO e CAMILA DE MACEDO CARVALHO levantamento do saldo do FGTS e PIS no percentual de 30% (trinta por cento) dos seguintes valores: R$ 4.231,06 (quatro mil, duzentos e trinta e um reais e seis centavos)referente a saldo de FGTS e R$ 1.074,02 (mil reais, setenta e dois reais e dois centavos),referente a saldo do PIS - depositados junto à Caixa Econômica Federal CEF, em conta de titularidade de ANTÔNIO DE SOUSA CARVALHO, ainda que atualizados.A presente sentença, devidamente selada, tem força de ALVARÁ JUDICIAL para os fins a que se destina, o que torna desnecessária a expedição de documentos.Isento de custas.P.R.I. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas legais.

SENTENÇA - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000685-36.2019.8.18.0140

Classe: Inquérito Policial

Indiciante: DELEGACIA D0 2º DISTRITO POLICIAL

Advogado(s):

Indiciado: JEOVAN BARROSO DE SOUSA

Advogado(s):

Assim, não se vislumbra elementos que possam levar à deflagração da ação penal, sendo imperioso o ARQUIVAMENTO dos autos, que faço com fulcro no artigo 28 do CPP e em conformidade com o membro do Parquet. Consigne-se, por fim, que a qualquer tempo, antes de ocorrer a prescrição da pretensão punitiva, poderá o mesmo ser reaberto caso surjam novas provas, conforme autoriza o art. 18 do CPP e Súmula 524 do STF. Certifique-se a existência de algum objeto apreendido, ainda não restituído, nos termos da Recomendação nº 30 de 10 de fevereiro de 2010 do CNJ. Certifique-se, ainda, a existência de fiança paga. No caso de existirem bens a restituir ou fiança paga venham-me os autos conclusos. Arquive-se com baixa na distribuição e as cautelas de praxe. Expedientes necessários. P.R.I.

TERESINA, 13 de março de 2019

VALDEMIR FERREIRA SANTOS

Juiz(a) de Direito da CENTRAL DE INQUÉRITOS da Comarca de TERESINA

EDITAL - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0018657-24.2016.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DO 9º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI, .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: WESLLEY CHARLES RODRIGUES MÁGULAS

Advogado(s): MILTON LUSTOSA NOGUEIRA DE ARAUJO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 2771)

ATO ORDINATÓRIO: Pelo presente fica(m) intimado(s) o(s) advogado(s) constituído(s) para audiência de Instrução e Julgamento dia 04/04/2019, às 11:00 horas, na sala das audiências da 4ª Vara Criminal, Rua Governador Tibério Nunes, s/nº bairro Cabral ? Teresina-Pi.

SENTENÇA - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0009475-58.2009.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: A FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE TERESINA

Advogado(s): MARIA IRENICE CORDEIRO MAMEDE (OAB/PIAUÍ Nº 1878)

Executado(a): FRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRA LIMA

Advogado(s):

Isto posto, satisfeita que foi a obrigação e acolhendo o pedido formulado pela Exequente (fls. 11), com fundamento nos artigos 924, inciso II e 925, ambos do Novo Código de Processo Civil, declaro, por sentença, para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, extinta a presente execução.

Condeno a parte executada ao pagamento das custas processuais. Os honorários advocatícios já foram pagos (fls. 11).

Após o cumprimento das formalidades de lei, arquivem-se os presentes autos.

P.R.I.

SENTENÇA - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0011255-23.2015.8.18.0140

Classe: Inquérito Policial

Indiciante: DELEGACIA DO 6º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI

Advogado(s):

Réu:

Advogado(s):

Assim, inexistindo elementos mínimos para a persecução da ação penal na visão do representante do Ministério Público - dominos lotis da ação penal -, impõe-se o arquivamento requerido. Nestes termos, em conformidade com o parecer Ministerial, determino o ARQUIVAMENTO do Inquérito Policial, com fundamento no art. 28 do CPP e com as ressalvas do art. 18 do CPP e da Súmula nº 524 do STF. No caso de existirem bens a restituir ou fiança paga venham-me os autos conclusos. Arquive-se com baixa na distribuição e as cautelas de praxe.

P.R.I.

TERESINA, 13 de março de 2019

SENTENÇA - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001008-75.2018.8.18.0140

Classe: Petição Cível

Autor: LEANDRO RICHELLE DE ARAUJO NEVES DA SILVA

Advogado(s): VASCONCELO PINHEIRO SOUSA MELO(OAB/PIAUÍ Nº 15477)

Réu:

Advogado(s):

Isto posto, defiro o benefício da justiça gratuita e julgo procedente a ação determinando que seja expedido alvará judicial em nome de MIGUEL DA SILVA NETO a fim de que possa realizar a venda do automóvel FIAT/PALIO FIRE WAY, cor vermelha,ano de fabricação/modelo 2014/2015, chassi 9BD17144LF5980570, adquirido em nome, assim como proceder com a do curatelado Leandro Richelle de Araújo Neves da Silva transferência para o adquirente junto ao cartório. A presente SENTENÇA, após devidamente selada, tem força de ALVARÁ JUDICIAL para os fins a que se destina, o que torna desnecessária a expedição de documentos.Isento de custas.Após as formalidade legais, arquivem-se os autos

ATO ORDINATÓRIO - 10ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004056-76.2017.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMANTO S/A

Advogado(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)

Requerido: JEFFERSON CARVALHO DE SOUSA

Advogado(s): SERGIO RAMOS CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 14887)

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 18 de março de 2019

RITA DE CÁSSIA DE CARVALHO ABREU

Analista Judicial - 105355-8

EDITAL - 6ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (6ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0023884-73.2008.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ DA 14ª PROMOTORIA DO JÚRI

Advogado(s):

Réu: RAIMUNDO KLEITON RAMOS VIEIRA, JEOVÁ JAMES VIEIRA DA SILVA

Advogado(s): JONYELSON GERONCIO FARIAS E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9075), NAZARENO DE WEIMAR THÉ(OAB/PIAUÍ Nº 58-A)

SENTENÇA:

ASSIM SENDO, decreto a extinção da punibilidade do réu RAIMUNDOKLEITON RAMOS VIEIRA, em virtude da ocorrência da prescrição, forte no art. 107, incisoIV e art. 109, IV, do estatuto repressivo.Notifique-se o Ministério Público.P.R.I.C.Transitada em Julgado, dê-se baixa e arquivem-se.TERESINA, 18 de março de 2019RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZJuiz(a) de Direito da 6ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

DESPACHO - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0018649-57.2010.8.18.0140

Classe: Divórcio Litigioso

Requerente: CARLOS AUGUSTO DUARTE DA COSTA, RITA LUCIA FILHA

Advogado(s): ALZIRA MOTTA E BONA SOARES (OAB/PIAUÍ Nº 768)

Réu:

Advogado(s):

DESPACHO

1. Verificando que estão ausentes no sistema peças processuais, entre as quais a sentença homologatória, determino que a Secretaria providencie a digitalização das peças ausentes para que sejam inseridas no Themis .

2. Defiro o pedido contido na petição eletrônica datada de 07/fev/2019 , para que sejam cumpridas as determinações da sentença com a imediata expedição do mandado de averbação ao cartório de Registro Civil competente.

3. Cumpra-se, com o expediente necessário . Após, retorne o processo ao arquivo , dando-se baixa e anotando-se no sistema Temis Web .

TERESINA, 27 de fevereiro de 2019

TANIA REGINA SILVA SOUSA Juiz(a) de Direito da 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA

EDITAL - 6ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (6ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0009938-19.2017.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DE PROTEÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE - DPCA, MIINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Indiciado: FIDELIS LIMA LEAL

Advogado(s): MAYARA CAMARCO GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 7320), DELMAR UEDES MATOS DA FONSECA(OAB/PIAUÍ Nº 10039), LUCIO TADEU RIBEIRO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 3022)

DESPACHO: A fim de informar endereço atualizado da vítima Gisely Vitória Pontes Bezerra, conforme fora determinado pelo MM. Juiz em audiência.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0022422-76.2011.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: BORIZ MENESES FORTES CASTELO BRANCO

Advogado(s): MAURO OQUENDO DO REGO MONTEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5935); JOSINO RIBEIRO NETO (OAB/PI 748)

Requerido: DIRETOR DO COLEGIO LETTERA, ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

De ordem, intime-se o(a) autor(a), por seu advogado(a), para tomar conhecimento do Acórdão, em virtude do retorno dos autos a este Juízo, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento do feito.

EDITAL - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0009840-20.2006.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, DELEGACIA DE 3º DISTRITO POLICIAL

Advogado(s):

Réu: GEORGE JOSE FERREIRA DA SILVA

Advogado(s): THIAGO AMORIM GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 5790)

ATO ORDINATÓRIO: Intima-se o Dr. THIAGO AMORIM GOMES (OAB/PIAUÍ Nº 5790), advogado do réu GEORGE JOSE FERREIRA DA SILVA, para tomar ciencia da decisão de arquivamento de insidente de insanidade mental do referido réu, e caso queira se manifestar no prazo legal.

EDITAL - 1ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0002555-10.2005.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Requerente: COMISAO INVESTIGADORA DO CRIME ORGANIZADO - CICO

Advogado(s):

Réu: BENEDITO OLIVEIRA LIMA, VALDEMIR JOSE COSTA GAMA, DEMETRIUS MORAES GOMES, MARCOS DA SILVA SANTOS, DIOGO PEREIRA DA SILVA, ANGELINA OZÓRIO VIEIRA

Advogado(s): GUSTAVO SOUZA DE ALMENDRA GAIOSO(OAB/PIAUÍ Nº 5440), JOSSELENE BRITO MUNIZ BASTOS(OAB/PIAUÍ Nº 226)

ATO ORDINATÓRIO: INTIMAÇÃO: Para comparecer a audiência de instrução e julgamento a ser realizada no dia09/04/2019, às 11:00h, na sala de Audiência da 1ª Vara Criminal, Fórum Desembargador Sousa Neto, 4º Andar, Teresina-Pi.

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0024537-31.2015.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO ITAUCARD S.A

Advogado(s): CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI(OAB/PIAUÍ Nº 10843)

Requerido: WANDERSON LIMA FONSECA

Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4344)

Ato Ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Intime-se o procurador da parte interessada para, no prazo de 15 (quinze) dias, contrarrazoar o recurso de apelação apresentado .

DESPACHO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0023515-69.2014.8.18.0140

Classe: Interdição

Interditante: OCÍLIA NÚBIA NOGUEIRA MARQUES

Advogado(s): CLÁUDIA ELITA NOGUEIRA MARQUES ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 2838)

Interditando: DANIEL FERNANDO NOGUERIA MARQUES

Advogado(s):

Isto posto, em harmonia com o Ministério Público, autorizo a expedição de alvará judicial em nome de , a fim de que possa OCÍLIA NÚBIA NOGUEIRA MARQUES realizar a venda do veículo TOYOTA COROLLA GLI18 CVT, placa PIK 9824, chassis9BRBLWHEG0036640, de titularidade do curatelado Daniel Fernando Nogueira Marques,pelo valor igual ou superior a R$ 45.265,00 (quarenta e cinco mil duzentos e sessenta e cinco reais), conforme indicado na documentação apresentada pela requerente, com prestação de contas, no prazo de 30 (trinta) dias.O presente despacho, devidamente selada, tem força de ALVARÁ JUDICIAL para os fins a que se destina, o que torna desnecessária a expedição de documentos.Após apresentada a prestação de contas pela inventariante, arquivem-se os autos.Cumpra-s

ATO ORDINATÓRIO - 10ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0030373-82.2015.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A

Advogado(s): LUIS FERREIRA DE MORAES FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 11626)

Executado(a): G M C CONSTRUTORA E CONSULTORIA LTDA, FABRICIA MARIA CARVALHO SILVEIRA, FREDERICO HERBERT LOPES ROCHA

Advogado(s): LEANDRO CARDOSO LAGES(OAB/PIAUÍ Nº 2753)

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 18 de março de 2019

LUCIANA RIBEIRO DE SOUSA TORRES BUCAR

Analista Administrativo - 1035576

EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA (3ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0003535-97.2018.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DE POLICIA INTERESTADUAL - POLINTER / PIAUI

Advogado(s):

Indiciado: JOILSON ANDRADE DE SOUSA

Advogado(s):

Laiane dos Santos Oliveira, Secretária da 3ª Vara Criminal de Teresina-Piauí, de ordem do MMº.Juiz de Direito desta Jurisdição, João Antônio Bittencourt Braga Neto. Para fins de PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA prolatada pelo citado Juiz de Direito, em 18/12/2018, nos autos da ação penal, art.180, Caput, do CP, que o Ministério Público Estadual promove em face de Joilson Andrade de Sousa, conforme teor do dispositivo(parte final). ?[?] Pelo exposto, e por tudo mais que consta nos autos, julgo procedente, em parte, a pretensão acusatória deduzida na denúncia, para submeter o acusado JOILSON, ANDRADE DE SOUSA brasileiro, solteiro, natural de Teresina-PI, nascido em 31/03/1991,filho de Célia Maria Araújo Sousa e Carlos Alberto Andrade de Sousa, residente e domiciliado na Avenida Centenário, n° 3540, Aeroporto, Parque Aliança, Teresina-PI, nas penas do art. 180 do Código Penal. (?) Cumpridas as fases do art. 68 do Código Penal e diante da ausência de outras circunstâncias modificativas, fixo a pena privativa de liberdade, definitivamente, em 01(um) ano de reclusão e 10 (dez) dias-multa.Atendendo às condições econômicas do réu (assistindo pela Defensoria Pública, portanto, presumidamente hipossuficiente), arbitro cada dia-multa no patamar mínimo, ou seja, à razão de 1/30 (um trigésimo) do salário-mínimo vigente à época dos fatos (art. 60, CPB).A multa deverá ser atualizada quando da execução, na forma do art. 49, § 2º,do Código Penal Brasileiro.Em obediência as regras dispostas no art. 33, §§ 2º, ?c?, e 3º, do CP,determino que o sentenciado inicie o cumprimento da pena em REGIME ABERTO,levando-se em consideração a quantidade de pena imposta, assim como o fato de ser tecnicamente primário, além da inexistência de qualquer circunstância judicial desfavorável ao réu. Estabeleço a Casa de Albergado de Teresina/PI para início do cumprimento da pena aplicada ao sentenciado. (?) Revogo a custódia cautelar do acusado por JOILSON ANDRADE DE SOUSA não persistirem presentes os pressupostos do art. 312 do CPP, e determino seja expedido alvará de soltura em seu favor, salvo se por outro motivo estiver preso. (...)?.Teresina (PI), 18/03/2019.(Secretária).

DESPACHO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0024941-58.2010.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: CLEUSON MENDES DE MORAES, EDSON DE SOUSA SILVA, FRANCISCO JOSE LEAL FILHO, JOSE AUGUSTO MACEDO, MARIA DA CRUZ PEREIRA LOPES RODRIGUES, MARIA DIVINA DE OLIVEIRA, NELSON NED FERREIRA GONÇALVES, REGINALDO PESSOA DOS SANTOS, THIAGO DE MOURA OLIVEIRA, VALQUÍRIA PEREIRA DA SILVA

Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), MÁRIO MARCONDES NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 7701)

Requerido: FEDERAL DE SEGUROS

Advogado(s):

Em razão da petição de fls. 366/374 e da certidão de fls. 507, informando que a intimação em nome da parte requerida foi devolvida com a informação "mudou-se", intimem-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, requerer o que entender dedireito. Cumpra-se.

DESPACHO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0009791-42.2007.8.18.0140

Classe: Guarda

Requerente: ROSIMAR PEREIRA DE CASTRO

Advogado(s): FRANCISCO HAROLDO ALVES VASCONCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 4883)

Requerido: WILSON FRANCISCO DA SILVA

Advogado(s):

R.h.Vistos em despacho.Intime-se a autora por intermédio de seu advogado para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar seu interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção, a teor do disposto no art. 485, § 1°, do CPC, independente de nova intimação.Cumpra-se.

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