Diário da Justiça 8630 Publicado em 20/03/2019 03:00
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Juizados da Capital

ATO ORDINATÓRIO - 10ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0027476-18.2014.8.18.0140

Classe: Cumprimento de sentença

Exequente: VALTINEA LIMA GOMES PEREIRA

Advogado(s): FILIPE MEIRELES DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 10603)

Executado(a): BANCO DO BRASIL S.A

Advogado(s): RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204-A)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 19 de março de 2019

PAULO VITOR DA SILVA CAETANO

Estagiário(a) - 28953

ATO ORDINATÓRIO - 9ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0017057-02.2015.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO DE LAGE LANDEN BRASIL S.A.

Advogado(s): MARILI RIBEIRO TABORDA(OAB/PIAUÍ Nº 7900), LUIZ ANTÔNIO FILIPPELLI(OAB/PIAUÍ Nº 9677)

Requerido: RG CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA

Advogado(s): EDUARDO MARCELL DE BARROS ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 5531)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 19 de março de 2019

VICTORIA TORRES LINS DE MELO

Estagiário(a) - 28979

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003749-98.2012.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A

Advogado(s): MICHELA DO VALE BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 3148)

Requerido: ISAAC FERREIRA CRUZ

Advogado(s):

Faço vistas ao Procuradores da partes para se manifestarem sobre o retorno dos autos.

EDITAL - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0018470-16.2016.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: B. V. FINANCEIRA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

Advogado(s): GIULIO ALVARENGA REALE(OAB/PIAUÍ Nº 14565)

Requerido: MARIA CLEONEIDE OLIVEIRA

Advogado(s):

DESPACHO: Analisando os autos, verifico que a parte autora atravessou petiçãorequerendo a desistência da ação (petição eletrônica de final 5001). No entanto, entende-seque havendo citação, a extinção do processo nos termos do art. 485, VIII, NCPC, se tornacondiciona à anuência do réu.Assim, intime-se a ré, para se manifestar no prazo de 15(quinze)dias sobre opedido de desistência.Após, com ou sem manifestação, voltem-me concluso para sentença.Cumpra-se.

DESPACHO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0019843-29.2009.8.18.0140

Classe: Justificação

Requerente: ELIZANGELA CARVALHO COSTA

Advogado(s): WOLTERES ALENCAR MIRANDA (OAB/PIAUÍ Nº 2054)

Réu:

Advogado(s):

Intime-se o requerente, via seu advogado, na forma e para os fins pleiteados pelo representante do Ministério Público, em peticionamento eletrônico de fl. retro. Após, voltem-me os autos conclusos para adoção de outras providências.Cumpra-se, urgente

ATO ORDINATÓRIO - 9ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0024900-81.2016.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: B. V. FINANCEIRA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

Advogado(s): PAULO GIOVANNI FIGUEIREDO MARINHO(OAB/PIAUÍ Nº 9169), HUDSON JOSE RIBEIRO(OAB/SÃO PAULO Nº 150060), PAQUALI PARISE E GASPARINI JUNIOR(OAB/SÃO PAULO Nº 4752)

Requerido: JOÃO FORTES RODRIGUES NETO

Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 19 de março de 2019

LARISSA NUNES DE SOUSA

Estagiário(a) - 28980

ATO ORDINATÓRIO - 10ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0022698-34.2016.8.18.0140

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Autor: FRANCISCO RAIMUNDO LEMOS

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICADO DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )

Requerido: SONIA MARIA DE LEMOS SOARES

Advogado(s): MANUEL BARBOSA BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 2743), AUGUSTO REGIS E SILVA(OAB/MARANHÃO Nº 6308)

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 19 de março de 2019

LUCIANA RIBEIRO DE SOUSA TORRES BUCAR

Analista Administrativo - 1035576

EDITAIS DE PROCLAMAS (Juizados da Capital)

ANTONIO UBIRATAN VIEIRA, titular do 1º OFÍCIO DO REGISTRO CIVIL das Pessoas Naturais da cidade de TERESINA, Estado PI, na forma da Lei, etc.

FAZ SABER, que pretendem casar-se e apresentaram documentos exigidos pelo Art. 1.525 do Código Civil Brasileiro, os nubentes abaixo relacionados: 1º) FRANCISCO GOMES DA COSTA JUNIOR, SOLTEIRO, PIZZAIOLO(A), natural de TERESINA - PI, filho de FRANCISCO GOMES DA COSTA e IRACÍ MATIAS DA SILVA COSTA; e XAIANE NASCIMENTO DE FREITAS, SOLTEIRA, ESTUDANTE, natural de TIMON - MA, filha de JOSÉ RIBAMAR DE FREITAS e LUIZA DO NASCIMENTO VIANA; 2º) FRANCISCO EDISON DOS SANTOS FILHO, SOLTEIRO, SERVENTE DE PEDREIRO, natural de TERESINA - PI, filho de FRANCISCO EDISON DOS SANTOS e MARIA DAMIANA DOS SANTOS; e LEIDIANE GOMES DA SILVA, SOLTEIRA, VENDEDOR(A), natural de TERESINA - PI, filha de MARCELINO MARCOS DA SILVA NETO e MARIA DE FATIMA GOMES DA SILVA; 3º) MOISÉS PONTES PASTANA, SOLTEIRO, ADVOGADO(A), natural de BELEM - PA, filho de ANTONIO SANTIAGO PASTANA e MARGARIDA PONTES PASTANA; e FERNANDA CAROLINE SANTOS DE SOUSA, SOLTEIRA, ADVOGADO(A), natural de TERESINA - PI, filha de GEZIEL ALVES DE SOUSA e LADJANE BRITO SANTOS DE SOUSA; 4º) CLEILSON ALVES DE SOUSA, SOLTEIRO, SERVICOS GERAIS, natural de TERESINA - PI, filho de ANTONIO ALVES DE SOUSA FILHO e MARIA DE FATIMA ALVES DE SOUSA; e MAURA DE SOUSA SILVA, DIVORCIADA, DO LAR, natural de TERESINA - PI, filha de ANTONIO BISPO DA SILVA e FIRINA FERREIRA DA SILVA; 5º) BRUNO VICTOR BRANDÃO DE ALENCAR, SOLTEIRO, SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL, natural de TERESINA - PI, filho de RAIMUNDO NONATO DE ALENCAR E SILVA e IRACEMA LIRA BRANDÃO; e CLÁUDIA MARIA CASTELO BRANCO LIMA, SOLTEIRA, SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL, natural de TERESINA - PI, filha de INOCÊNCIO PEREIRA LIMA NETO e ISIS MARIA RAPOSO CASTELO BRANCO LIMA; 6º) ANTONIO BRAGA DE SOUZA, SOLTEIRO, AGRICULTOR, natural de TERESINA - PI, filho de JOÃO BATISTA DE SOUZA e MARIA NATIVIDADE BRAGA DE SOUZA; e LAYANE GOMES DE ARAÚJO SOUZA, SOLTEIRA, SECRETÁRIA, natural de TERESINA - PI, filha de ANTONIO PEREIRA DE ARAÚJO e MARIA DO SOCORRO FORTALEZA DA SILVA ARAUJO; 7º) MAURO ANDRÉ GONÇALVES CARVALHO E SILVA, SOLTEIRO, MÉDICO (A), natural de TERESINA - PI, filho de MAURO CARVALHO E SILVA e ANA CARLA PIRES GONÇALVES CARVALHO E SILVA; e TAMARA HOLANDA CRONEMBERGER, SOLTEIRA, SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL, natural de TERESINA - PI, filha de LONGUINHO DE SANTANA CRONEMBERGER e MAURICEMA HOLANDA NUNES; 8º) HUDSON BRITO DOS SANTOS, SOLTEIRO, SERVICOS GERAIS, natural de TERESINA - PI, filho de OSVALDO GALVÃO DOS SANTOS e MARLY FERNANDES DE BRITO SANTOS; e JULIANA LIMA HONORATO DA SILVA, SOLTEIRA, DOMÉSTICA, natural de TERESINA - PI, filha de JURANDI HONORATO DA SILVA e MICILENE DA SILVA LIMA; 9º) LEANDRO MELO CAVALCANTI SILVA, SOLTEIRO, PROCURADOR FEDERAL, natural de TERESINA - PI, filho de PAULO ELEUTÉRIO CAVALCANTI SILVA e ÂNGELA MARIA DE CARVALHO MELO CAVALCANTI SILVA; e GABRIELLA LAGES MONTE DE CARVALHO, SOLTEIRA, ARQUITETO(A), natural de TERESINA - PI, filha de ANTONIO FELIX DE CARVALHO NETO e KARLA LAGES MONTE DE CARVALHO; 10º) PAULO STÉFANO DE SOUSA, SOLTEIRO, AUXILIAR ADMINISTRATIVO, natural de PORTO VELHO - RO, filho de STELVIO KLEBER DE SOUSA e FRANCISCA CRISTINA DE SOUSA; e DHENNYF SOARES RODRIGUES DE SOUSA, SOLTEIRA, AUXILIAR ADMINISTRATIVA, natural de PARNAIBA - PI, filha de JOSÉ DENIS MARQUES RODRIGUES e DERLANE BATISTA SOARES; 11º) PAULO STÉFANO DE SOUSA, SOLTEIRO, AUXILIAR ADMINISTRATIVO, natural de PORTO VELHO - RO, filho de STELVIO KLEBER DE SOUSA e FRANCISCA CRISTINA DE SOUSA; e MARIA JOSÉ OLIVEIRA DE SOUSA, SOLTEIRA, DO LAR, natural de COELHO NETO - MA, filha de JOSÉ LOPES DE SOUSA e MARIA DAS GRAÇAS DA COSTA OLIVEIRA; 12º) LEONARDO LIMA MONTEIRO, DIVORCIADO, SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL, natural de TERESINA - PI, filho de MAURO JOSÉ MONTEIRO DE SOUSA e HELOISA HELENA LIMA MONTEIRO; e ADRIANA ALVES COSTA TÔRRES MONTEIRO, SOLTEIRA, FUNCIONÁRIA PÚBLICA ESTADUAL, natural de TERESINA - PI, filha de RONILDO WILSON COSTA TÔRRES e IVANILDE ALVES DA SILVA TÔRRES; 13º) SAMUELSON STIVEN SOARES CARVALHO, DIVORCIADO, ADMINISTRADOR (A), natural de TERESINA - PI, filho de LUCIDIO DA COSTA CARVALHO e MARIA RITA SOARES CARVALHO; e JOSEANE PEREIRA LIMA DIAS, DIVORCIADA, AGENTE DE CRÉDITO, natural de TERESINA - PI, filha de JOSÉ PEREIRA DIAS e ELIZABETH LIMA DIAS; 14º) WILSON FRANCELINO MOURA, SOLTEIRO, AUXILIAR DE CAMERA, natural de TERESINA - PI, filho de MANOEL FRANCELINO MOURA e MARIA JOSÉ FRANCELINA DA SILVA MOURA; e ANA BEATRIZ PACHÊCO DA SILVA, SOLTEIRA, DO LAR, natural de TERESINA - PI, filha de ELIZANDRO PEREIRA DA SILVA e ERISLENE PACHÊCO COSTA; 15º) HANNE SARAIVA GONÇALVES, SOLTEIRO, MÉDICO (A), natural de TERESINA - PI, filho de PAULO AFONSO GONÇALVES DA SILVA e TERESINHA SARAIVA DE SOUSA SILVA; e RANIÉRI APARECIDA PEREIRA DE SANTANA, SOLTEIRA, ENFERMEIRO(A), natural de AGUA BRANCA - PI, filha de JOSÉ VALDO DE

SANTANA e ANTÔNIA PEREIRA DE SOUSA SANTANA; 16º) ANTONIO FRANCISCO DE SOUSA TRINDADE, SOLTEIRO, PEDREIRO(A), natural de TERESINA - PI, filho de MARIA DE SOUSA SOARES TRINDADE; e VANETE RIBEIRO SOUSA, SOLTEIRA, AUXILIAR DE COZINHA, natural de BARRAS - PI, filha de JOANA RIBEIRO SOUSA; 17º) JOÃO FIALHO DE BRITO NETO, SOLTEIRO, ADVOGADO(A), natural de CHAPADINHA - MA, filho de ARMANDO LOPES DE BRITO e ANA VALERIA ALBUQUERQUE ARRUDA DE BRITO; e JÉSSYCA DENYSE DE CARVALHO FRANÇA, SOLTEIRA, POLICIAL CIVIL, natural de TERESINA - PI, filha de VALDIR FRANÇA DE MACEDO e CLAUDETH MILENE CARVALHO DE MACEDO; 18º) RICKSON RODRIGUES DE MIRANDA, SOLTEIRO, DENTISTA, natural de TERESINA - PI, filho de FRANCISCO ANTONIEL GOMES MIRANDA e MARIA JOSÉ RODRIGUES MIRANDA; e LAYSSE SILVA MORAIS, SOLTEIRA, NUTRICIONISTA, natural de TERESINA - PI, filha de ANTONIO VALTER CARVALHO MORAIS e MARIA LUIZA PEREIRA DA SILVA MORAIS; 19º) ANTONIO PEREIRA DA SILVA FILHO, SOLTEIRO, PEDREIRO(A), natural de UNIAO - PI, filho de ANTONIO PEREIRA DA SILVA e TERESA ROSA DA SILVA; e IVONETE DOS SANTOS PEREIRA DA SILVA, SOLTEIRA, DOMÉSTICA, natural de TERESINA - PI, filha de MANOEL JOSÉ FAUSTINO PEREIRA e FRANCISCA FELICIA DA SILVA PEREIRA; 20º) ANTONIO DO NASCIMENTO, SOLTEIRO, AJUDANTE DE PEDREIRO, natural de LUZILANDIA - PI, filho de OSMARINA NASCIMENTO SILVA; e MAYARA MARIA SANTOS NASCIMENTO, SOLTEIRA, DO LAR, natural de TERESINA - PI, filha de MANOEL DO NASCIMENTO e MARIA DA CONCEIÇÃO FERREIRA SANTOS NASCIMENTO; 21º) BRUNO FERREIRA DE OLIVEIRA, SOLTEIRO, MAGAREFE, natural de TERESINA - PI, filho de ROBERTO MILER FEITOSA DE OLIVEIRA e RITA MARIA PEREIRA FERREIRA; e MARIA JOSÉ OLIVEIRA DE SOUSA, SOLTEIRA, DO LAR, natural de COELHO NETO - MA, filha de JOSÉ LOPES DE SOUSA e MARIA DAS GRAÇAS DA COSTA OLIVEIRA; 22º) AUDIR LAGES DE CARVALHO NETO, DIVORCIADO, ADMINISTRADOR(A) DE EMPRESAS, natural de TERESINA - PI, filho de PAULO PEARCE DE SOUSA CARVALHO e ANA TERESA REBÊLO DE CARVALHO; e LAIANNA SARAIVA ELVAS PARENTE, SOLTEIRA, ARQUITETO(A), natural de TERESINA - PI, filha de ARILTON ARAUJO ELVAS PARENTE e TERESA NEUSA GUIMARÃES SARAIVA; 23º) FRANCISCO PEREIRA DA SILVA, DIVORCIADO, MOTORISTA, natural de BARRAS - PI, filho de SEBASTIÃO DA SILVA e MARIA PEREIRA DA SILVA DO NASCIMENTO; e KEYLA CRISTIANE DE SOUSA OLIVEIRA SILVA, DIVORCIADA, COSTUREIRA, natural de TERESINA - PI, filha de JOSÉ PEREIRA SANTOS OLIVEIRA e IONE MELO DE SOUSA OLIVEIRA; 24º) HEINRICH HERTZ SILVA, SOLTEIRO, ENGENHEIRO ELETRICISTA, natural de TERESINA - PI, filho de ERNANDES JOSÉ SILVA e AUCIONE BARBOSA DA SILVA; e BRUNA MARIA DE MOURA SOARES, SOLTEIRA, ENFERMEIRA, natural de TERESINA - PI, filha de ANTÔNIO REINALDO SOARES e SOLANGE PACHÊCO DE MOURA SOARES; 25º) FERNANDO ALBERTO DE BRITO MONTEIRO, SOLTEIRO, DEPUTADO ESTADUAL, natural de TERESINA - PI, filho de ALBERTO DE MOURA MONTEIRO e MARIA LAURA DE BRITO MONTEIRO; e FABIANA ALVES CAVALCANTE, SOLTEIRA, SERVIDOR(A) PÚBLICO(A), natural de CAMPO MAIOR - PI, filha de EMANUEL LEMOS CAVALCANTE e DEUSELINA ALVES CAVALCANTE; 26º) KLEYDILSON DA SILVA COSTA, SOLTEIRO, AUXILIAR DE ESTOQUE, natural de TERESINA - PI, filho de JOÃO DA COSTA E SILVA FILHO e FRANCISCA HILDA DA SILVA; e LOUSLENE KALINE ALMEIDA SANTOS, SOLTEIRA, ESTUDANTE, natural de TERESINA - PI, filha de ADAILTON SANTOS DE ALMEIDA e JANAINA MEDEIROS DE ALMEIDA; 27º) FRANCISCO ROBSON VIEIRA DOS SANTOS VERAS, SOLTEIRO, PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA, natural de TERESINA - PI, filho de JOSÉ DOS SANTOS VERAS e ANTONIA MARIA COSTA VIEIRA; e ERIKA DA SILVA OLIVEIRA ROSA, SOLTEIRA, FISIOTERAPEUTA, natural de TERESINA - PI, filha de JOSÉ DA SILVA ROSA e EDNA MARIA DA SILVA OLIVEIRA ROSA; 28º) WELLINGTON NUNES DE SOUZA, SOLTEIRO, SERVICOS GERAIS, natural de TERESINA - PI, filho de FRANCISCO DE SOUZA SILVA e FRANCISCA NUNES DA SILVA; e THATYELLY KELLY PINHO OLIVEIRA, SOLTEIRA, DO LAR, natural de TERESINA - PI, filha de LEONARDO DA SILVA OLIVEIRA e TATIANA KELLY PINHO PEREIRA; 29º) DARLINGTON LEONEL SILVA, SOLTEIRO, ANALISTA DE SISTEMAS, natural de TERESINA - PI, filho de AUCIONE BARBOSA DA SILVA e ERNANDES JOSÉ DA SILVA; e CAMILA ERNANDA SOUSA DE CARVALHO, SOLTEIRA, MÉDICA VETERINÁRIA, natural de TERESINA - PI, filha de PEDRO PAULO QUARESMA DE CARVALHO e CARMOSINA ALVES DE SOUSA; 30º) GILVAN MÁXIMO DE SOUSA, SOLTEIRO, AUTÔNOMO(A), natural de ELISEU MARTINS - PI, filho de FRANCISCO MÁXIMO DE SOUSA e ISABEL MÁXIMO DE SOUSA; e SUNAMITA RODRIGUES DE CASTRO, SOLTEIRA, ENFERMEIRO(A), natural de TERESINA - PI, filha de RAIMUNDO MACHADO DE CASTRO e FRANCISCA DE FÁTIMA RODRIGUES DA SILVA CASTRO; 31º) DHONATAN MAURICIO ALVES, SOLTEIRO, GARI, natural de TERESINA - PI, filho de MARIA DO SOCORRO ALVES; e FRANCISCA MARIA FARIAS, SOLTEIRA, DO LAR, natural de SAO LUIS - MA, filha de MARIA JOSÉ FARIAS; 32º) JOSÉ FRANCISCO POLÔNIA, SOLTEIRO, PESCADOR(A), natural de TERESINA - PI, filho de MARIA DE LOURDES POLÔNIA; e MARIA DA LUZ PIRES DE AGUIAR, VIÚVA, DO LAR, natural de BARRAS - PI, filha de JOAQUIM PIRES DA GUIAR e CARLOTA RIBEIRO DO NASCIMENTO; 33º) VAGNO FORTES DOS SANTOS, SOLTEIRO, TÉCNICO EM REFRIGERAÇÃO, natural de ALTAMIRA DO MARANHAO - MA, filho de ANTONIO ROBERTO VIANA DOS SANTOS e MARIA RAIMUNDA FORTES DE SOUZA; e ESLAINE

PEREIRA ARAUJO, SOLTEIRA, VENDEDOR(A), natural de TERESINA - PI, filha de AFRÂNIO ARAÚJO e MARIA DE JESUS PEREIRA DA SILVA; 34º) BELTESSAZAR CARVALHO DE SOUSA COSTA, SOLTEIRO, AUXILIAR ADMINISTRATIVO, natural de TERESINA - PI, e RAYSLANY DE ALMEIDA SOARES, SOLTEIRA, ESTUDANTE, natural de TERESINA - PI, 35º) JOÃO BATISTA DA SILVA NETO, DIVORCIADO, SUPERVISOR ADMINISTRATIVO, natural de TERESINA - PI, filho de JOÃO BATISTA DA SILVA FILHO e BENILDIA VIEIRA BATISTA DA SILVA; e BRUNA RAFAELA SILVA SANTOS, SOLTEIRA, INSTRUTORA DE CAPACITAÇÃO, natural de TERESINA - PI, filha de EVANDROM SILVA SANTOS e ROSANGELA FERREIRA DA SILVA; 36º) JOSÉ DA CRUZ SOUSA, SOLTEIRO, AUTÔNOMO(A), natural de CAMPO MAIOR - PI, filho de ANTONIO FRANCISCO DE SOUSA e MARIA DA CRUZ VITURINO DE SOUSA; e FRANCISCA ANDRESSA CASTRO PEREIRA, SOLTEIRA, natural de TERESINA - PI, filha de DOMINGOS PPEREIRA e IVONE SANTANA CASTRO; 37º) RAFAEL DA COSTA ALMEIDA, SOLTEIRO, PROFESSOR(A), natural de TERESINA - PI, filho de NELSON DE ALEMEIDA COSTA FILHO e HILDA MARIA DA COSTA PINTO ALMEIDA; e LUANA BRAZ COSTA, SOLTEIRA, ENFERMEIRO(A), natural de GONCALVES DIAS - MA, filha de JOSÉ BRAZ COSTA e FLAVIA CONCEIÇÃO DA COSTA; 38º) MARCOS AURELIO EVANGELISTA ROCHA, SOLTEIRO, REPRESENTANTE COMERCIAL, natural de FLORIANO - PI, filho de ODIVALDO MARTINS DE SOUSA ROCHA e MARIA MARGARIDA EVANGELISTA ROCHA; e FLÁVIA DE SOUSA RIBEIRO, SOLTEIRA, DESIGNER DE MODAS, natural de TERESINA - PI, filha de FRANCISCO JACINTO SOUSA e MARIA SALETE DE SOUSA RIBEIRO; 39º) ERISNALDO CAVALCANTE COSTA, SOLTEIRO, LAVRADOR(A), natural de BARRAS - PI, filho de JOSÉ SALES DA COSTA e MARIA HELENA CAVALCANTE COSTA; e SUELY DOS SANTOS MORAES, SOLTEIRA, LAVRADOR(A), natural de BARRAS - PI, filha de ANTONIO HUGO MORAES DOS SANTOS e MARIA DOS SANTOS MORAES; 40º) JOSÉ GONÇALVES DE AGUIAR FILHO, SOLTEIRO, EMPRESÁRIO, natural de TERESINA - PI, filho de JOSÉ GONÇALVES DE AGUIAR e ISABEL DE OLIVEIRA IVO AGUIAR; e DAMARES ALVES LIMA NASCIMENTO, SOLTEIRA, EMPRESÁRIA, natural de TERESINA - PI, filha de FRANCISCO ÁGUIDO DO NASCIMENTO e IVONETE ALVES LIMA DO NASCIMENTO; 41º) ROBERTO SILVA DO NASCIMENTO, SOLTEIRO, LAVRADOR(A), natural de UNIAO - PI, filho de JOSÉ ANTONIO DO NASCIMENTO e LINA CARLO9S DA SILVA; e RAIMUNDA ALVES LIMA, DIVORCIADA, COSTUREIRA, natural de ALTO LONGA - PI, filha de ANTONIO ALVES LIMA e DAMIANA ROSA DE MESQUITA; 42º) JOSÉ CARLOS FEITOSA MENDES, DIVORCIADO, PINTOR AUTOMOTIVO, natural de PARNAIBA - PI, filho de RAIMUNDO MENDES e FRANCISCA FEITOSA MENDES; e DÉBORA DE JESUS CARVALHO, SOLTEIRA, AUXILIAR DE LIMPEZA, natural de TERESINA - PI, filha de FRANCISCA SELVINA DE CARVALHO; 43º) ARTHISON OZIEL ROSEMIRO CAMPELO SANTOS, SOLTEIRO, OPERADOR DE TELEMARKETING, natural de TERESINA - PI, filho de CLEBER SANTOS GUIMARÃES e GISELE ROSEMIRO CAMPELO; e ANTONIA MARIA PEREIRA DA SILVA, SOLTEIRA, PROMOTORA DE VENDAS, natural de SAO GONCALO DO PIAUI - PI, filha de ANTONIO PEREIRA DOS SANTOS e ELVANE SOARES DA SILVA SANTOS; 44º) FRANCIMAR DE SOUSA CAMPOS, DIVORCIADO, PEDREIRO(A), natural de ALTO LONGA - PI, filho de ANANIAS DE SOUSA CAMPOS e MARIA DE LOURDES DE JESUS; e LÍLIA PATRÍCIA DA SILVA NASCIMENTO, SOLTEIRA, DO LAR, natural de TERESINA - PI, filha de JOSÉ DOS SANTOS NASCIMENTO e MARIA DOMINGAS DA SILVA NASCIMENTO; Requereram habilitação para casamento. Quem tiver conhecimento de algum impedimento e ou causa suspensiva Art. 1.521 e 1.523 do Código Civil, poderá apresentá-lo por escrito perante este Cartório.

ANTONIO UBIRATAN VIEIRA Oficial(a)

ATO ORDINATÓRIO - 9ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0007953-49.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: PLASTICOS AMAZONAS LTDA, MARTINS ALVES LTDA

Advogado(s): MÁRCIO AUGUSTO RAMOS TINOCO(OAB/PIAUÍ Nº 3447), NATALIA MARIA BRANDAO CALAND LUSTOSA(OAB/PIAUÍ Nº 12412)

Réu: ALL TEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE TECIDOS EIRELI, BANCO BRADESCO S.A

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 19 de março de 2019

LENIRA MENDES FERREIRA

Escrivão(ã) - 408451-9

EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0007751-04.2018.8.18.0140

Classe: Restituição de Coisas Apreendidas

Requerente: MARIA DO CARMO DOS REIS

Advogado(s): DOUGLAS MARCELO SCHMIDT(OAB/PARANÁ Nº 81022)

Réu:

Advogado(s):

DECISÃO: "(...) Ante tudo o que foi acima exposto e em harmonia com o parecer ministerial, INDEFIRO o pedido de restituição do objeto supracitado, formulado por MARIA DO CARMO DOS REIS, com fulcro no art. 118 e 120 do Código Processo Penal."

ATO ORDINATÓRIO - 10ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003372-88.2016.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO TOYOTA DO BRASIL S/A

Advogado(s): DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO(OAB/SÃO PAULO Nº 31618)

Requerido: M PINTO COSTA-ME

Advogado(s): MARCOS LUIZ DE SÁ RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083)

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 19 de março de 2019

LUCIANA RIBEIRO DE SOUSA TORRES BUCAR

Analista Administrativo - 1035576

EDITAL - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0005296-71.2015.8.18.0140

Classe: Renovatória de Locação

Requerente: DISTRIBUIDORA BIG BENN S.A

Advogado(s): GISA MARA CARVALHO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4289), GILVANIA SARAIVA RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 6258-B), LUCAS NUNES CHAMA(OAB/PARÁ Nº 16956)

Requerido: DOMINGOS JOSE SA E PADUA

Advogado(s):

SENTENÇA: Vistos, etc. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação objeto do termo retro, celebrada nestes autos pelas partes acima nominadas, todas devidamente qualificadas e representadas. Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do CPC 487, III, alínea b, do NCPC. Sem custas, nos termos do art. 90, §3º do CPC. Expedidas as comunicações necessárias e feitas as anotações devidas, arquivem-se os autos, independentemente do trânsito em julgado desta decisão, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálio da composição.

SENTENÇA - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0010304-58.2017.8.18.0140

Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos

Autor: DELEGACIA DE PREVENÇÃO E REPRESSÃO A ENTORPECENTES - DEPRE/PI

Advogado(s):

Réu: MISAEL WILLIAMS SILVA

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICADO DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )

III-DISPOSITIVO

Ante o acima exposto, JULGO PROCEDENTE a denúncia, em razão da qual CONDENO o réu MISAEL WILLIAMS SILVA, qualificado às fls. 02, pela prática do crime previsto no art. 33, da Lei 11.373/06, passando-se a seguir a efetuar a dosimetria da pena, na forma do art. 59 e 68 do CP.

IV - DOSIMETRIA DA PENA

Passo a dosimetria da pena, definindo a pena em relação ao crime de tráfico de drogas, em estrita observância ao disposto nos artigos. 59 e 68 do CP e 42 da Lei 11.343/2006:

A- DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS

Analisadas as diretrizes do art. 59, do Código Penal e art. 42, da Lei nº 11.343/06, verifico:

1. Culpabilidade: Normal à espécie, presente o dolo direto;

2. Antecedentes: Favorável, tendo em vista que o réu é primário.

3. Conduta Social: Não há informações nos autos para análise, nesta fase.

4. Personalidade do Agente: Não há informações nos autos para análise, nesta fase.

5. Motivo: O motivo do delito é identificável com o desejo de obtenção de lucro fácil, o que já é punido pelo próprio tipo do crime.

6. Circunstâncias do Crime; É normal à espécie delituosa;

7. Consequências do crime: Normais ao delito em apreso;

8. Comportamento da vítima: Prejudicado, pois a sociedade é atingida como um todo.

9. Natureza da Droga: Trata-se de Cannabis Sativa L. e cocaína, a circunstância é desfavorável ao réu, tendo em vista a diversidade de drogas e o grande potencial ofensivo da cocaína.

10.Quantidade da droga: Favorável ao réu, tendo em vista a quantidade das substâncias entorpecentes apreendidas, quais sejam, 38,8g (trinta e oito gramas e oito decigramas) de substância sólida com a presença de cocaína e 36,7g (trinta e seis gramas e sete decigramas) de Cannabis Sativa L. (maconha).

PENA-BASE: Considerando a análise das circunstâncias judiciais e predominantes ora levadas a efeito; Considerando que 01 (um) requisito é desfavorável ao réu, elevo a pena-base em 1/10, fixando assim a pena em 5 (cinco) anos e 06 (seis) meses de reclusão e 550 (quinhentos e cinquenta) dias-multa, com valor para cada dia igual a 1/30 (um trigésimo) o salário-mínimo vigente ao tempo do delito.

B- CAUSAS ATENUANTES OU AGRAVANTES

Inexistem agravantes e atenuantes a serem consideradas nesta fase da dosimetria da pena.

C- CAUSA DE AUMENTO OU DIMINUIÇÃO DA PENA

O réu faz jus a diminuição de pena prevista no § 4º do art. 33 da Lei 11.343/2006, vez que é primário, de bons antecedentes, não se dedica às atividades criminosas nem integra organização criminosa. Diminuo a pena 2/3. Logo, fixo a pena em 01 (um) ano e 10 (dez) meses de reclusão, e pagamento de multa em 183 (cento e oitenta e três) dias-multa.

Não há nos autos nenhuma causa de aumento de pena prevista no art.40 e incisos na Lei 11.343/2006.

Assim, na ausência de outra causa modificadora, fixo a pena em definitivo em 01 (um) ano e 10 (dez) meses de reclusão, e pagamento de multa em 183 (cento e oitenta e três) dias-multa, a base de 1/30 (um trigésimo) do valor do salário-mínimo vigente ao tempo do fato, atendendo ao critério estipulado no art. 60 do CP.

O réu cumprirá a pena em regime aberto, à vista do quanto disposto no art. 33, parágrafo 2º, alínea "c" do Código Penal.

O réu deverá cumprir a pena em Casa de Albergado. Inexistindo Albergue, a pena poderá ser cumprida em regime domiciliar, na forma prevista na Lei de Execução Penal.

Concedo o réu o direito de permanecer e recorrer em liberdade, uma vez que é primário e de bons antecedentes.

D-DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE

Deixo de aplicar a substituição da pena privativa por restritiva de direito em razão de ser mais prejudicial ao réu.

E- DO SURSIS

Aplico ao sentenciado o sursis da pena, na forma do art. 77 do Código Penal Brasileiro, suspendo condicionalmente a pena privativa de liberdade aplicada, pelo prazo de 02 (dois) anos, período no qual o réu ficará sujeito à seguinte condição:

1. Recolhimento domiciliar aos finais de semana, conforme artigo 78, §1º do CP:

Art. 78 - Durante o prazo da suspensão, o condenado ficará sujeito à observação e ao cumprimento das condições estabelecidas pelo juiz.

§ 1º - No primeiro ano do prazo, deverá o condenado prestar serviços à comunidade (art. 46) ou submeter-se à limitação de fim de semana (art. 48).

V- DA REPARAÇÃO DOS DANOS

No tocante ao disposto no art. 387, inciso IV do CPP, não havendo elementos suficientes nos autos para apurar os danos eventualmente causado à sociedade, deixo de arbitrar valor mínimo para a reparação de tais danos.

VI- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Revogo todas as medidas cautelares impostas ao acusado.

Após o trânsito em julgado, adotem-se as seguintes medidas:

a. Determino a inclusão do nome do Réu no rol dos culpados;

b. Suspendo os direitos políticos do condenado enquanto durarem os efeitos da condenação, consoante art. 15, III da Constituição Federal, comunicando-se à Justiça Eleitoral;

c. Determino a expedição guia de execução definitiva, dando-se baixa na ação penal ora julgada e procedendo-se com o cadastramento, registro e autuação da execução penal desta sentença, na forma prevista na LEP e Res. 113/CNJ;

d. Oficie-se o Instituto Nacional de Identificação Criminal e o Departamento da Polícia Federal - DPF para o registro do nome do acusado no Sistema Nacional de Identificação Criminal -SINIC.

e. Façam-se as anotações que se fizerem necessárias, adotando o Sr. Escrivão do feito as demais medidas inerentes ao seu mister.

Nos termos do art. 91, II, do CP, declaro a perda dos bens eventualmente apreendidos com o denunciado em favor da União. Os valores apreendidos deverão ser destinados ao FUNAD, na forma do artigo 63, § 1º da Lei 11.343/06 (art. 61, § único LAD). Recaindo o perdimento em veículos automotores ou ciclomotores, determino que o DETRAN-PI, proceda o cancelamento de multas, encargos e tributos anteriores, até o trânsito em julgado dessa sentença, na forma do art. 61, § único da Lei 11.343/06 c/c resolução CONTRAN nº 324 de 17 de julho de 2009.

Determino, por fim, a destruição da droga apreendida, bem como das amostras eventualmente guardadas para contraprova, pela autoridade de polícia judiciária, cuja autoridade deverá enviar a este Juízo cópia do auto de incineração, certificando isso nos autos (art. 72, da Lei 11.343/06).

Não condeno o réu no pagamento das custas e despesas processuais, tendo em vista que o mesmo foi assistido Pela Defensoria Pública.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se o Ministério Público, o réu pessoalmente, e a Defensoria Pública.

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004029-35.2013.8.18.0140

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Autor: HAGEM MAZUAD NETO, GEORGIANA FALCÃO COSTA CARVALHO MAZUAD

Advogado(s): JOSÉ COÊLHO(OAB/PIAUÍ Nº 747), JOSÉ COELHO(OAB/PIAUÍ Nº 747/72), JOSÉ NEWTON DE FREITAS COELHO(OAB/PIAUÍ Nº 843)

Requerido: OLENITA ALVES DE LIMA E SOUSA

Advogado(s): LEONARDO SOARES PIRES(OAB/PIAUÍ Nº 7495)

Manifestem-se as partes sobre o retorno dos autos a esta Unidade Judiciária.

ATO ORDINATÓRIO - 10ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0010873-93.2016.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO BRADESCO S. A.

Advogado(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)

Requerido: FRANCISCO PEREIRA DE ARAUJO

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

VICTOR PARENTES DOURADO SANTOS

ANALISTA JUDICIAL- PORTARIA CORREGEDORIA

ATO ORDINATÓRIO - 10ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000588-41.2016.8.18.0140

Classe: Cumprimento de sentença

Exequente: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI

Advogado(s): BENTA MARIA PAÉ REIS LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 2507)

Executado(a): GIRLENE MIRANDA DA SILVA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

VICTOR PARENTES DOURADO SANTOS

ANALISTA JUDICIAL- PORTARIA CORREGEDORIA

ATO ORDINATÓRIO - 10ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0023258-10.2015.8.18.0140

Classe: Cumprimento de sentença

Exequente: SABINA DE CASTRO SANTOS CAMINHA, E. MATOS E CIA LTDA

Advogado(s): SILVIO AUGUSTO DE MOURA FE(OAB/PIAUÍ Nº 2422), FILIPE MENDES DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12321), BRUNA MARIA PINTO MARQUES DE MOURA FE(OAB/PIAUÍ Nº 12322), ALINE BONA DE ALENCAR ARARIPE(OAB/PIAUÍ Nº 12957)

Executado(a): M M FARIAS ME

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

VICTOR PARENTES DOURADO SANTOS

ANALISTA JUDICIAL- PORTARIA CORREGEDORIA

EDITAL - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0001923-62.1997.8.18.0140

Classe: Usucapião

Usucapiente: MARIA INOCENCIA DA CONCEICAO LUZ

Advogado(s): VILMAR DE SOUSA BORGES FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 122-B)

Réu:

Advogado(s):

DESPACHO: "R.Hoje, Cls., Intimem-se os requerentes para se manifestarem sobre o informado pelo cartório em ofício as fls. 436, dos autos." Expediente Necessário. Intimem-se Cumpra-se. TERESINA, 15 de março de 2019 REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de TERESINA.

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0024199-72.2006.8.18.0140

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Autor: CIA ITAULEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL LTDA

Advogado(s): HILDSON RODRIGUES LEAL SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 4274)

Réu: MARILEIDE FERREIRA DE CARVALHO

Advogado(s):

Faço vista dos autos à parte interessada, para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o documento juntado à(s) fl(s). 46.

SENTENÇA - 6ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000840-30.2005.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: ROSELIA MELO DE ARAUJO, GILBERTO RODRIGUES DE ABREU

Advogado(s): EDINALDO SILVA CERQUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 9296)

Diante do exposto, julgo improcedente a denúncia, para absolver o acusado Gilberto Rodrigues de Abreu, qualificado nos autos, com base no art. 214 do Código Penal, antiga redação, e o faço com fulcro no art. 386, II, do CPP; e, ainda, decretar a extinção da punibilidade da ré Rosélia Melo de Araújo, em virtude da ocorrência da prescrição, forte no art. 107, inciso IV, do estatuto repressivo. Sem custas. P.R.I.C. TERESINA, 19 de março de 2019. RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ. Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA.

DESPACHO - 9ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0023223-84.2014.8.18.0140

Classe: Cumprimento de sentença

Exequente: BERNARDA FERNANDES LIMA, CLAVIO ELON BARBOSA, ENEDINA BATISTA SANTOS PEREIRA, FRANCISCA DAS CHAGAS DE OLIVEIRA PORTELA LEITE, FRANCISCA DE ASSIS SOEIRO BEZERRA TAKESHITA, FRANCISCO ANTONIO LEITE, LILIAN DE LOBAO VERAS CARVALHO, MARIA DOS ANJOS MATÃO LEMOS, MARIA DO SOCORRO PAULO SERVIO, TERTULIANO DA PENHA FRANÇA NETO

Advogado(s): DANILO DE MARACABA MENEZES(OAB/PIAUÍ Nº 7303-A)

Executado(a): BANCO DO BRASIL S/A

Advogado(s): RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204-A)

Vistos em despacho,

Compulsando os autos, verifica-se que quando da elaboração dos cálculos de fls. 316/366 pela Contadoria Judicial, a mesma incluiu em aludidos cálculos o percentual de 10% (dez por cento) referentes a honorários sobre o valor apurado (R$ 555.227,50), em desconformidade com a determinação contida no despacho de fls. 312.

Assim, inobstante a homologação de aludidos cálculos pela decisão de fls. 372/377, no entanto, diante da constatação de que referidos cálculos encontram-se em desconformidade com o despacho de fls. 312 e, tratando-se de erro material, tenho, por bem, a fim de evitar posteriores prejuízos a qualquer das partes, chamar o feito à ordem para determinar o retorno dos autos à Contadoria Judicial para as seguintes providências:

a) excluir dos cálculos o valor correspondente a 10% de honorários (R$ 55.522,75);

b) considerando que o executado foi devidamente intimado para pagamento do valor de R$ 83.245,61 e tendo o mesmo efetuado o depósito parcial (R$ 82.245,61), incidirão sobre o restante (R$ 1.000,00) multa e honorários no percentual de 10% (§ 1º, art. 523, CPC), o que deverá ser observado pela contadoria por ocasião da elaboração dos novos cálculos.

Após a elaboração dos cálculos, digam as partes.

Diligências necessárias. Cumpra-se.

Teresina(PI), 18 de março de 2019

Juiz ANTÔNIO SOARES DOS SANTOS

Titular da 9ª Vara Cível de Teresina

SENTENÇA - 6ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006118-55.2018.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DO 22º DISTRITO POLICIAL

Advogado(s): FRANCISCO DA SILVA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 5301)

Réu: MARCIO JOSE JESUS FEITOSA

Advogado(s):

Diante do exposto, julgo procedente a ação penal condenando o réu MÁRCIO JOSÉ JESUS FEITOSA, pelo delito do crime de roubo majorado (art. 157, §3°, I, CPB), à pena de 8 (oito) anos e 04 (quatro) meses de reclusão e 16 (dezesseis) dias-multa, em regime fechado. Considerando que o acusado encontra-se preso desde o dia 25 de outubro de 2018, há 04 (quatro) meses, e 22 (vinte e dois) dias e com base nos arts. 42 do CP e art. 387 §2° do CPP, entendo por bem detrair o tempo de prisão preventiva do acusado, restando a cumprir 7 anos, 11 meses e 08 dias, considerando-a como necessária e suficiente para a prevenção e repressão do crime. Por se encontrar preso o sentenciado MÁRCIO JOSÉ JESUS FEITOSA desde 25/10/2018, passando portanto, toda a instrução do processo preso, NEGO a ele o direito de apelar em liberdade, por considerar um contrassenso a sua soltura após a sobrevinda da sentença condenatória. Nesse sentido decidiu o STF in RTJ96/1053, 77/125, 122/101 88/69. Assim sendo, recomendo o sentenciado no local onde se encontra, sem prejuízo do mesmo obter o benefício do regime imposto. Expeça-se o Competente Mandado de Prisão Preventiva e Guia de Execução Provisória.Sem custas para o acusado, pois isento por ter sido assistido pela Defensoria.P.R.I.C.Teresina, 19 de março de 2019..Dr. Raimundo Holland Moura de Queiroz.Juiz de Direito da 6ª Vara Criminal.

DESPACHO MANDADO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0012358-17.2005.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: ANTONIA YASMIN DA COSTA SOUSA - MENOR

Advogado(s): DILENE BRANDAO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1551)

Requerido: IVAN CARLOS DA COSTA FERREIRA

Advogado(s): GIL ALVES DOS SANTOS (OAB/PIAUÍ Nº 1143)

Intime-se o executado, pessoalmente, e via seu advogado, para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, sobre o teor da manifestação da parte exequente, através de peticionamento eletrônico de fl. 57. Escoado o prazo, com ou sem manifestação, abra-se vista ao Ministério Público. Cumpra-se.

ATO ORDINATÓRIO - 10ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0027935-83.2015.8.18.0140

Classe: Nunciação de Obra Nova

Autor: ARNOLDO NUNES DE LIMA

Advogado(s): ARNOLDO NUNES DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 12454)

Réu: AMERICAN TOWER DO BRASIL - CESSÃO DE INFRA-ESTRUTURAS LTDA

Advogado(s): GRAZZIANO MANOEL FIGUEIREDO CEARA(OAB/SÃO PAULO Nº 241338)

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 19 de março de 2019

LUCIANA RIBEIRO DE SOUSA TORRES BUCAR

Analista Administrativo - 1035576

EDITAL - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara de Família e Sucessões de TERESINA)

Processo nº 0012899-35.2014.8.18.0140

Classe: Divórcio Litigioso

Autor: F. D. C. M.

Advogado(s): DILENE BRANDAO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1551)

Réu: A. M. S. S. M.

Advogado(s):

SENTENÇA: Considerando satisfeitas as exigências legais, com fundamento nos arts. 226, § 6º, da CF/88 e 731 a 734 do CPC, HOMOLOGO por sentença o acordo de vontades dos cônjuges interessados, bem como decretando-lhes o Divórcio Judicial Consensual, nos termos do acordo. O cônjuge virago voltará a usar o nome de solteira, qual seja, A. M. S. S.. Determino a averbação da sentença no Registro Civil competente, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e julgo extinto o processo com resolução de mérito, a teor do artigo 487, III, b do CPC. Demais expedientes necessários. Sem custas de lei. Após o trânsito em julgado, arquive-se e dê-se baixa na distribuição. P.R.I. Cumpra-se.

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