Diário da Justiça
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Publicado em 20/03/2019 03:00
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Juizados da Capital
EDITAL - 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0021179-58.2015.8.18.0140
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: DELEGACIA DO 3º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI
Réu: DARLAN DUARTE OLIVEIRA
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) diasA Dra. VALDENIA MOURA MARQUES DE SÁ, Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 9ª Vara Criminal (Auditoria Militar), a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado DARLAN DUARTE OLIVEIRA, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 19 de março de 2019 (19/03/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
VALDENIA MOURA MARQUES DE SÁ
Juiz(a) de Direito da 9ª Vara Criminal (Auditoria Militar) da Comarca de TERESINA
DESPACHO - 9ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0028799-58.2014.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI
Advogado(s): BENTA MARIA PAÉ REIS LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 2507), EDSON LUIZ GOMES MOURÃO(OAB/PIAUÍ Nº 16326)
Réu: ANTONIO DA SILVA OLIVEIRA FILHO
Advogado(s):
Vistos em despacho.
A pretensão do autor em sua petição eletrônica de fl.167, visa ao cumprimento definitivo da sentença de fl.120, com procedimento previsto nos artigos 523 e 527 do Código de Processo Civil.
Não tendo o devedor sido intimado para efetuar o pagamento do débito, determino sua intimação (devedor/executado), via advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do montante do débito discriminado à fl.171, acrescido de custas, se houver (art. 523, CPC). Não ocorrendo o pagamento no prazo legal, o débito será acrescido de multa de 10% e honorários advocatícios no mesmo percentual, o que deve ser consignado no respectivo mandado.
Decorrido o prazo supra sem o pagamento do débito, expeça-se, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (§ 3º, art. 523, CPC).
Consigne-se ainda, no referido mandado, que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, CPC).
Diligências necessárias.
Cumpra-se.
TERESINA, 7 de março de 2019
ANTONIO SOARES DOS SANTOS
Juiz(a) de Direito da 9ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
DESPACHO - 9ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0013382-65.2014.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCO DAS CHAGAS DOS SANTOS, FRANCISCO NUNES DE OLIVEIRA, JOSÉ GRAMOSA VILARINHO, ROBERT MONTEIRO DA SILVA, SALVIANO MENDES DOS SANTOS
Advogado(s): POLIANA OLIVEIRA CORTEZ LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 9435), JOSENILDA MONTE SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 8513), TALITA GOMES DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 9345)
Réu: FUNDAÇÃO CEPISA DE SEGURIDADE SOCIAL- FACEPI
Advogado(s): JANETE SANCHES MORALES DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 14276), ANTONIO NETO CHAVES CAVALCANTE(OAB/PIAUÍ Nº 8262), APARECIDA RIBEIRO GARCIA PAGLIARINI(OAB/SÃO PAULO Nº 29161)
Vistos em despacho.
Face manifestação da perita (fl.441), intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem lista de quesitos que deverão se respondidos por esta.
Intimem-se. Cumpra-se.
TERESINA, 18 de março de 2019
ANTONIO SOARES DOS SANTOS
Juiz(a) de Direito da 9ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
DESPACHO - 9ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0026882-67.2015.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO SAFRA S/A
Advogado(s): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO(OAB/SÃO PAULO Nº 192649), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS(OAB/SÃO PAULO Nº 156187), NELSON PASCHOALOTTO(OAB/SÃO PAULO Nº 108911)
Requerido: ALEXANDRE FREITAS LIRA E MELO
Advogado(s):
Vistos em despacho.
Em análise à petição de fls. 334-338, defiro aludido pedido de vistas e carga por 05 (cinco) dias, em consequência, intime-se o perito nomeado.
Diligências Necessárias. Cumpra-se.
TERESINA, 18 de março de 2019
ANTONIO SOARES DOS SANTOS
Juiz(a) de Direito da 9ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0014559-43.2012.8.18.0008
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR
Advogado(s):
Indiciado: RAIMUNDO RODRIGUES SOBREIRA JUNIOR
Advogado(s): GERSON GONÇALVES VELOSO(OAB/PIAUÍ Nº 2295)
ATO ORDINATÓRIO: INTIMA o(a)(s) Advogado(a)(s), para comparecer(em) à sala de audiência às 08:30h do dia 08 (oito) de Abril do ano de 2019 (dois mil e dezenove).
DESPACHO - 9ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0017026-16.2014.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO ITAU S.A.
Advogado(s): BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI(OAB/PERNAMBUCO Nº 21678)
Requerido: EMPRESA VIACAO PIAUI LTDA - EMVIPI, AFRANIO EUCLIDES SOUSA
Advogado(s): SUZANA MARIA VIANA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 5224)
Vistos em despacho.
Em análise à petição de fls. 334-338, defiro aludido pedido de vistas e carga por 05 (cinco) dias, em consequência, intime-se o perito nomeado.
Diligências Necessárias. Cumpra-se.
TERESINA, 18 de março de 2019
ANTONIO SOARES DOS SANTOS
Juiz(a) de Direito da 9ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
EDITAL - 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0012038-49.2014.8.18.0140
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Réu: JONSH KENNEDY VERAS FONTES JUNIOR
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) diasA Dra. VALDENIA MOURA MARQUES DE SÁ, Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 9ª Vara Criminal (Auditoria Militar), a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado JONSH KENNEDY VERAS FONTES JUNIOR, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 19 de março de 2019 (19/03/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
VALDENIA MOURA MARQUES DE SÁ
Juiz(a) de Direito da 9ª Vara Criminal (Auditoria Militar) da Comarca de TERESINA
ATO ORDINATÓRIO - 10ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003385-24.2015.8.18.0140
Classe: Cumprimento de sentença
Exequente: CEPISA - COMPANHIA ENERGETICA DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s): ALOÍSIO ARAÚJO COSTA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5408)
Executado(a): MARIA DE FATIMA SANTOS
Advogado(s): MARCO AURÉLIO NUNES DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 10551)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 19 de março de 2019
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0009780-81.2005.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: COOPERBAN - COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCARIOS DE TERESINA
Advogado(s): LUCIANA DE MELO CASTELO BRANCO FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 3180)
Executado(a): ALBERTO ROMUALDO ANGELIM
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)
Intime a Parte Autora por seu advogado para pagar as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
CUSTAS DEVIDAS:
Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21.
Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.
TOTAL: Valor: R$ 114,35.
TERESINA, 19 de março de 2019
NILMA DO ESPIRITO SANTO COSTA FONSECA
Escrivão(ã) - Mat. nº 11111
EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)
Processo nº 0009945-16.2014.8.18.0140
Classe: Desapropriação
Desapropriante: MUNICIPIO DE TERESINA
Advogado(s): DANIEL MEDEIROS DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 8266)
Desapropriado: MARIA DOS SANTOS MENDES
Advogado(s): ANSELMO BARBOSA DE MIRANDA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 5820), JOAO SILVA DE OLIVEIRA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 7713)
SENTENÇA: ANTE O EXPOSTO, tendo em vista que não foi indicada na decisão ora impugnada nenhuma contradição, obscuridade, omissão ou erro material a ser sanada (art. 1.022, I, II e III, CPC), NÃO CONHEÇO os presentes embargos. Por consequência, mantenho a decisão por seus próprios fundamentos. P. R. I. TERESINA, 15 de março de 2019. ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA.
EDITAL - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0001289-65.2017.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: CHEILA DOS SANTOS FONTES
Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 434405)
Réu: SPC - SERVIÇO DE PROETEÇÃO AO CRÉDITO
Advogado(s): LARISSA CASTELLO BRANCO NAPOLEAO DO REGO(OAB/PIAUÍ Nº 4580)
SENTENÇA: Do exposto, considerando cumpridas as formalidades legais, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, homologando o pedido de desistência, com fundamento no art. 485, VIII, do Novo Código de Processo Civil.Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais, suspensas de acordo com o art.98, §3º, NCPC.Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.TERESINA, 12 de março de 2019.MARIA DAS NEVES RAMALHO BARBOSA LIMA Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
EDITAL - 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0007270-75.2017.8.18.0140
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: DELEGACIA DO 22º DISTRITO POLICIAL DE TERESINA PIAUI
Réu: WANDERSON LIMA FERREIRA DA SILVA
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) diasA Dra. VALDENIA MOURA MARQUES DE SÁ, Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 9ª Vara Criminal (Auditoria Militar), a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado WANDERSON LIMA FERREIRA DA SILVA, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 19 de março de 2019 (19/03/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
VALDENIA MOURA MARQUES DE SÁ
Juiz(a) de Direito da 9ª Vara Criminal (Auditoria Militar) da Comarca de TERESINA
SENTENÇA - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0007339-15.2014.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DO 22º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: JOÃO CARLOS DA COSTA FERNANDES
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )
SENTENÇA
EMENTA: DIREITO PENAL. AUTORIA E MATERIALIDADE AUFERIDAS DURANTE A INSTRUÇÃO. CONDENAÇÃO QUE SE IMPÕE. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. APREENSÃO. CONFISSÃO. REGIME ABERTO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312, CPP - DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. (...) Ante o exposto, em face dos fundamentos já relatados, JULGO PROCEDENTE A DENÚNCIA, para CONDENAR o denunciado JOÃO CARLOS DA COSTA FERNANDES, já devidamente qualificado nos autos, como incurso nas penas do art. 14, da Lei nº 10.826/03. (...) Assim, fixo a pena definitiva do réu JOÃO CARLOS DA COSTA FERNANDES, em 02 (dois) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa, na razão unitária de 1/30 do valor de um salário mínimo vigente à época dos fatos, corrigida monetariamente, observado o disposto no art. 60 do CP, devendo ser paga no prazo de 10 dias, após o trânsito em julgado, nos termos do art. 50 do CP. (...) Concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade, por não observar, neste momento, a presença dos requisitos previsto no art. 312, do CPP, para manutenção de sua prisão preventiva. (...) Após o trânsito em julgado: a)encaminhe-se o boletim individual do réu para o Instituto de Identificação; b)oficie-se ao TRE/PI para os fins no disposto no art. 15, III da Constituição Federal; c)expeça-se guia de execução definitiva à Vara de Execução Penal desta Comarca. Intimações necessárias, na forma do art. 392, do CPP. Encaminhe-se a arma apreendida ao Comando do Exército, para adoção das medidas necessárias, nos termos do art. 25, da Lei nº 10.826/03. Realizadas as diligências de lei e com o trânsito em julgado da sentença, arquivem-se os presentes autos, com baixa na distribuição.
P.R.I.
TERESINA, datado eletronicamente.
JUNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA
DESPACHO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0017305-07.2011.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: ANA MARIA DOS SANTOS CANTUARIO, ANA RITA MARIA DA CONCEICAO, ANITA DE FATIMA NOGUEIRA, ANTONIA RODRIGUES MASCARENHAS, ANTONIO JOSE MOREIRA, BERNARDA VENTURA IVO, CLARA BATISTA DE ARAUJO, DELZUITA NERI DAS NEVES, DOMINGOS LOPES DE OLIVEIRA, DOMINGAS SALES DE ARAUJO, ELOY JOSE DOS SANTOS, ERNESTINA DE SOUSA NUNES, EVARISTA LOPES DOS SANTOS MARTINS, FRANCISCO ALVES FILHO, FRANCISCO ANTONIO LIMA DO NASCIMENTO, FRANCISCO DAS CHAGAS SANTOS, GIOVANI RICARDO DA SILVA, HILDA ALVES PEREIRA, INES MARIA MARQUES FERREIRA, JOAO DE DEUS ARAUJO, JOAO PEREIRA DA SILVA, JOAQUIM ALVES DE HOLANDA, JOSE ANTONIO RAMOS DA COSTA, JOSE LUIZ ALVES SOARES, JOSE OCIOMAR SANTOS ARAUJO, KRISHNAMURTI ANTONIO DOS SANTOS, LUIS MENESES DE SOUSA, LUISA GOMES DE ARAUJO SOUSA, MARIA AUXILIADORA SANTOS OLIVEIRA, MARIA BARBOSA DE SOUSA, MARIA DA CONCEICAO CARVALHO, MARIA DAS GRAÇAS SILVA FARIAS, MARIA DAS NEVES VAZ DE ARAUJO, MARIA DE FATIMA ALVES COSTA, MARIA DE JESUS BARBOSA DE SOUSA, MARIA DE JESUS REBELO MONTE, MARIA DO DESTERRO DA SILVA, MARIA JOSE RODRIGUES FERREIRA, MARIA MADALENA DE SENA SOUZA, MARIA NATIVIDADE DA SILVA BARROS, MARIA NEUZA GOMES DA SILVA, MARIA ONEIDE OLIVEIRA FEITOSA, MARIO VITORIO TOME, MIRIAM DE SOUSA BARRETO, OCIMAR CRUZ SANTOS, RAIMUNDO JOSE DE OLIVEIRA FILHO, RAIMUNDO ALVES DE ARAUJO, RAIMUNDO DA CRUZ CARVALHO, RAIMUNDO FERREIRA DOS SANTOS, RAIMUNDO MOURÃO RIBEIRO,
Advogado(s): CELSO BARROS COELHO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 2688), EDSON CARVALHO VIDIGAL FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7102-A), EDSON CARVALHO VIDIGAL FILHO (OAB/PIAUÍ Nº 7102-A)
Réu: CAIXA SEGURADORA S/A
Advogado(s): CELSO BARROS COELHO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 2688)
Compulsando os autos, observo que a decisão proferida à fls. 389/392 limitouo número de litisconsortes ativos para os 05 (cinco) primeiros autores. Assim, determino odesentranhamento dos documentos pessoais dos demais autores excluídos da demanda.Providencie-se a retirada do polo ativo dos autores excluídos, promovendo-se asretificações junto ao Themis Web e Distribuição. Renumere-se os autos. Certifique-se.Considerando que é dever dos autores apresentarem prova mínima de suasalegações, determino a intimação dos mesmos para, em 15 (quinze) dias, comprovarem ofato constitutivo do seu direito, qual seja, a condição de mutuários do Sistema Financeiro deHabitação, mediante a apresentação de contratos de promessa de compra e venda compacto de seguro habitacional obrigatório, ou ainda, a condição de cessionários destescontratos, através da comprovação da celebração de contratos de gaveta.Cumpra-se
EDITAL - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0004948-82.2017.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: REGINA CÉLIA BENVINDO DA FONSÊCA
Advogado(s): MARCOS LUIZ DE SÁ RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083)
Réu: BANCO J. SAFRA S.A.
Advogado(s):
SENTENÇA: Diante de tal circunstância, declaro EXTINTO o processo sem resolução demérito, com fulcro no art. 485, III, do NCPC uma vez que a parte autora não cumpriu a diligência que lhe cabia, abandonando o processo por mais de 30 (trinta) dias.Custas pela parte autora.Sobre vindo o trânsito em julgado, certifique-se e, não havendo pendência,arquive-se.TERESINA, 12 de março de 2019.MARIA DAS NEVES RAMALHO BARBOSA LIMA Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
EDITAL - 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0005645-40.2016.8.18.0140
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: DELEGACIA DO 1º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI
Réu: OTINIEL MACEDO DA SILVA
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) diasA Dra. VALDENIA MOURA MARQUES DE SÁ, Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 9ª Vara Criminal (Auditoria Militar), a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado OTINIEL MACEDO DA SILVA, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 19 de março de 2019 (19/03/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
VALDENIA MOURA MARQUES DE SÁ
Juiz(a) de Direito da 9ª Vara Criminal (Auditoria Militar) da Comarca de TERESINA
EDITAL - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0011359-54.2011.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: ANTONIO MORAIS DE FARIA FILHO
Advogado(s): MARCOS LUIZ DE SÁ REGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083)
Requerido: BANCO PANAMERICANO S.A
Advogado(s):
SENTENÇA: Diante de tal circunstância, declaro EXTINTO o processo sem resolução demérito, com fulcro no art. 485, III, do NCPC uma vez que a parte autora não cumpriu a diligência que lhe cabia, abandonando o processo por mais de 30 (trinta) dias.Custas pela parte autora.Sobre vindo o trânsito em julgado, certifique-se e, não havendo pendência,arquive-se TERESINA, 12 de março de 2019.MARIA DAS NEVES RAMALHO BARBOSA LIMA Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
EDITAL - 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0003808-76.2018.8.18.0140
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Réu: MARIO FERNANDO SOARES CAMPANHA
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) diasA Dra. VALDENIA MOURA MARQUES DE SÁ, Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 9ª Vara Criminal (Auditoria Militar), a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado MARIO FERNANDO SOARES CAMPANHA, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 19 de março de 2019 (19/03/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
VALDENIA MOURA MARQUES DE SÁ
Juiz(a) de Direito da 9ª Vara Criminal (Auditoria Militar) da Comarca de TERESINA
EDITAL - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0005455-48.2014.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: CIA DE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO RENAULT BRASIL
Advogado(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826), BRUNNO ALONSO SOUZA ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 9524)
Requerido: ARIOSTO SETUBAL DA CUNHA E SILVA JUNIOR
Advogado(s):
SENTENÇA: Ante o exposto, em face da ausência de vontade da parte autora em emendara inicial, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com base no arts. 485, inc. I,330, inc. IV, c/c o art. 321, parágrafo único, todos do Código de Processo Civil, revogando a medida constritiva outrora deferida.Custas de direito pela parte autora. Sem honorários advocatícios.Após, cumpridas as formalidades legais, arquive-se com baixa na distribuição.Intime-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.TERESINA, 12 de março de 2019.MARIA DAS NEVES RAMALHO BARBOSA LIMA Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
EDITAL - 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0002027-19.2018.8.18.0140
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Réu: WELLINGTON DA COSTA MENESES
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) diasA Dra. VALDENIA MOURA MARQUES DE SÁ, Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 9ª Vara Criminal (Auditoria Militar), a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado WELLINGTON DA COSTA MENESES, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 19 de março de 2019 (19/03/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
VALDENIA MOURA MARQUES DE SÁ
Juiz(a) de Direito da 9ª Vara Criminal (Auditoria Militar) da Comarca de TERESINA
EDITAL - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0027798-43.2011.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: BANCO ITAUCARD S.A
Advogado(s): ODIMILSOM ALVES PEREIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 8799)
Réu: FRANCISCO LOPES BORGES
Advogado(s):
SENTENÇA: Do exposto, considerando cumpridas as formalidades legais, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, homologando o pedido de desistência, com fundamento no art. 485, VIII, do Novo Código de Processo Civil.Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais.Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.TERESINA, 11 de março de 2019.MARIA DAS NEVES RAMALHO BARBOSA LIMA Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
EDITAL - 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0020779-10.2016.8.18.0140
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor:
Réu: JOAO BANDEIRA MONTE NETO
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) diasA Dra. VALDENIA MOURA MARQUES DE SÁ, Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 9ª Vara Criminal (Auditoria Militar), a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado JOAO BANDEIRA MONTE NETO, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 19 de março de 2019 (19/03/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
VALDENIA MOURA MARQUES DE SÁ
Juiz(a) de Direito da 9ª Vara Criminal (Auditoria Militar) da Comarca de TERESINA
EDITAL - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0019923-56.2010.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Declarante: ANTONIO COSTA DE SOUSA
Advogado(s): MAURICIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142)
Declarado: BV FINANCEIRA S.A - CREDITO,FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogado(s): NELSON PASCHOALOTTO(OAB/SÃO PAULO Nº 108911)
SENTENÇA: Assim, JULGO EXTINTO o presente feito sem resolução do mérito, o que o faço com substrato no artigo 485, III do Código de Processo Civil, vez que o autor não promoveu os atos processuais que lhe competiam.Custas pela autora, se ainda devidas.Sem honorários. Transitando esta decisão em julgado, dê-se baixa,arquivem-se os autos.TERESINA, 12 de março de 2019.MARIA DAS NEVES RAMALHO BARBOSA LIMA Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0014953-47.2009.8.18.0140
Classe: Mandado de Segurança Cível
Impetrante: JESSICA DE SOUSA GADELHA NEIVA EULALIO
Advogado(s): JOSE AUGUSTO DE CARVALHO MENDES FILHO (OAB/PIAUÍ Nº 199-B)
Impetrado: DIRETOR PEDAGÓGICO DO COLÉGIO ESQUADRUS
Advogado(s):
De ordem, intime-se o(a) autor(a), por seu advogado(a), para tomar conhecimento do Acórdão, em virtude do retorno dos autos a este Juízo, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento do feito.
DESPACHO - 9ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0013742-29.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: CELESTE FEITOSA LIMA, MARIA FEITOSA LIRA DE SANTANA
Advogado(s): GUSTAVO HENRIQUE MACEDO DE SALES(OAB/PIAUÍ Nº 6919)
Réu: SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S. A.
Advogado(s): LUCAS NUNES CHAMA(OAB/PARÁ Nº 16956)
Vistos em despacho.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre certidão de fl. 148 dos autos.
Quanto ao pedido constante na petição eletrônica de fl. 149, deixo para aprecia-lo após a manifestação da parte autora.
Intimem-se. Cumpra-se.
TERESINA, 7 de março de 2019
ANTONIO SOARES DOS SANTOS
Juiz(a) de Direito da 9ª Vara Cível da Comarca de TERESINA