Diário da Justiça 8630 Publicado em 20/03/2019 03:00
Matérias: Exibindo 276 - 300 de um total de 1165

Juizados da Capital

AVISO - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002438-67.2015.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: RONIVALDO DOS SANTOS SILVA, DANIEL SOUSA SANTOS, FRANCISCO CARLOS CAVALCANTE

Advogado(s):

A Secretária da 3ª Vara Criminal da Comarca de Teresina, de ordem do MM. Juiz de Direito JOÃO ANTÔNIO BITENCOURT BRAGA NETO, para fins de PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA prolatada em 28.112018, nos autos da Ação Penal, art.155, caput do Código Penal, promovida pelo Ministério Público Estadual, em face de RONIVALDO DOS SANTOS SILVA, conforme teor do dispositivo final: ?(?) Na terceira fase, vislumbro a causa de diminuição previsto no art. 155, §2º, do CP, reduzindo, assim, a pena anteriormente dosada em 1/3 (um terço), no patamar mínimo, levando em conta que o sentenciado subtraiu o bem e o repassou a terceiros, o que exige uma maior reprimenda Estatal, em razão do acentuado grau de reprovabilidade da sua conduta, passando, assim, a dosá-la em 08 (oito) meses de reclusão, o qual torno-a definitiva. À vista do resultado final obtido na dosagem pena privativa de liberdade, fixo a pena de multa (a qual deve guardar exata simetria com àquela) no pagamento de 06 (seis) dias-multa. Atendendo às condições econômicas do réu (assistindo pela Defensoria Pública, portanto, presumidamente hipossuficiente), arbitro cada dia-multa no patamar mínimo, ou seja, à razão de 1/30 (um trigésimo) do salário-mínimo vigente à época dos fatos (art. 60, CPB). A multa deverá ser atualizada quando da execução, na forma do art. 49, § 2º, do Código Penal Brasileiro. Estão atendidos os requisitos constantes do art. 33, § 2º, c, e § 3º, do Código Penal, quais sejam, a ausência de reincidência, a condenação a um período igual ou inferior a 4 (quatro) anos e a existência de circunstâncias judiciais preponderantemente favoráveis ao acusado, de modo que o regime inicial de cumprimento da pena privativa de liberdade será o REGIME ABERTO. Presentes os requisitos do art. 44, incisos I a III, do Código Penal, substituo a pena privativa de liberdade aplicada por 1 (uma) restritiva de direitos, a saber, prestação de serviços à comunidade ou à entidade pública, que deverá ter a mesma duração da pena privativa de liberdade substituída, observadas as condições estabelecidas pelo juiz da execução, facultando ao condenado cumpri-la em menor tempo, nunca inferior à metade da pena privativa de liberdade aplicada. Estabeleço a Casa de Albergado de Teresina/PI para início do cumprimento da pena aplicada ao sentenciado. Concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade em razão da quantidade de pena cominada e diante da possibilidade de substituição da reprimenda corporal por restritiva de direitos. (?). Aos quinze dias do mês de março do ano de dois mil e dezenove. Teresina, 15.03.2019. Eu, Cristina Maria de Alencar Sousa, servidora, digitei.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0005609-71.2011.8.18.0140

Classe: Cumprimento de sentença

Requerente: BANCO HONDA S/A

Advogado(s): LAURISSE MENDES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 3454), RAFAEL DA SILVA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 10895)

Requerido: PAULO HENRIQUE GOMES

Advogado(s):

Manifeste-se, em 5 (cinco) dias, a parte Autora, por seu procurador, sobre a devolução do "AR", sem êxito, motivo endereço com erro da autora.

EDITAL - 1ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0007840-81.2005.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s): MARCELO VERAS DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 3190)

Réu: LUIZ CARLOS BEATO

Advogado(s): CONCEIÇÃO DE MARIA DA SILVA MOREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 1824)

ATO ORDINATÓRIO: INTIMAÇÃO: Para comparecer a audiência de instrução e julgamento a ser realizada no dia 08/04/2019, às 11:00h, na sala de Audiência da 1ª Vara Criminal, Fórum Desembargador Sousa Neto, 4º Andar, Teresina-Pi.

EDITAL - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0002961-94.2006.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO VOTORANTIM S.A

Advogado(s): MOISÉS BATISTA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 4217), FERNANDO LUZ PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7031)

Requerido: MANOEL BATALHA DE SOUSA

Advogado(s): JOSÉ WILSON BARRADAS(OAB/PIAUÍ Nº 1401)

SENTENÇA FLS. 325:

Vistos em correição.

Trata-se de Cumprimento de Sentença em que a parte executada depositou integralmente o valor exequendo, conforme comprovante acostado aos autos à fl. 322.

Nesse sentido, DECLARO EXTINTA a presente execução, na forma do art. 513 c/c art. 924,II, CPC.

EXPEÇA-SE ALVARÁ JUDICIAL na forma requerida pelo exequente.

INTIMEM-SE.

Arquivem-se .

EDITAL - VARA DOS REGISTROS PÚBLICOS DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara dos Registros Públicos de TERESINA)

Processo nº 0008236-72.2016.8.18.0140

Classe: Retificação de Registro de Imóvel

Autor: FRANCISCO DAS CHAGAS FONTENELE GOMES

Advogado(s): EDUARDO DE AGUIAR COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 5007)

Réu:

Advogado(s):

DESPACHO:

Reitero o 2º parágrafo do despacho de fls. 144, determinando à secretaria que,

em 05 (cinco) dias, certifique se houve pedido de desentranhamentos do documento de fls.

55/56.

Cumpra-se.

TERESINA, 14 de março de 2019

CELINA MARIA FREITAS DE SOUSA MOURA

Juiz(a) de Direito da Vara dos Registros Públicos da Comarca de TERESINA

SENTENÇA - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006338-58.2015.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: BRMAQ-COMERCIO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS

Advogado(s): EDWARD ROBERT LOPES DE MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 5262)

Réu: BANCO DO BRASIL

Advogado(s): ALOÍSIO ARAÚJO COSTA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5408), GIBRAN SILVA DE MELO PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5436)
(...) Por todo o exposto, com fundamento no art. 487, I do CPC/15, julgo procedentes os pedidos do autor para determinar que a requerida restitua o valor de R$ 2.250,00 (dois mil duzentos e cinquenta reais), com juros contados do evento danoso nos termos do art. 398 do Código Civil e Súmula 54 do STJ, e correção monetária desde o efetivo prejuízo nos termos da súmula nº 43 do STJ. Condeno ainda ao pagamento de danos morais no importe de R$ 1.000,00 (um mil reais). Condeno o requerido ao pagamento de custas e honorários em 20% (vinte por cento) em face da sucumbência. Após o trânsito, proceda-se a baixa e arquivamento. P.R.I. TERESINA, 13 de março de 2019. DR. SEBASTIAO FIRMINO LIMA FILHO Juiz de Direito da 7ª Vara Cível em substituição

EDITAL - 1ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0000864-24.2006.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: COMISSAO ESPECIAL DE ATIVIDADES ESTRATEGICAS

Advogado(s):

Réu: JOSIVALDO MUNIZ ROCHA, JOSE ANTONIO DA COSTA

Advogado(s): FRANCISCO HUALISSON PEREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 12126), JOSÉLIO SÁLVIO OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5636)

ATO ORDINATÓRIO: Intime-se da audiência designada para o dia 11/04/2019,às 09:30 hs.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0015209-63.2004.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: JOSE LUIZ DE OLIVEIRA

Advogado(s): JOSINO RIBEIRO NETO (OAB/PIAUÍ N.º 748)

Requerido: ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

De ordem, intime-se o(a) autor(a), por seu advogado(a), para tomar conhecimento do Acórdão, em virtude do retorno dos autos a este Juízo, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento do feito.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0008613-87.2009.8.18.0140

Classe: Mandado de Segurança Cível

Impetrante: ISABELA SOBRAL MONTEIRO BRITO -MENOR, ESTADO DO PIAUI

Advogado(s): SHIRLEY SOBRAL MONTEIRO BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 5003)

Impetrado: DIRETOR DO COLÉGIO INTEGRAL

Advogado(s):

De ordem, intime-se o(a) autor(a), por seu advogado(a), para tomar conhecimento do Acórdão, em virtude do retorno dos autos a este Juízo, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento do feito.

DESPACHO - 9ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000827-40.2019.8.18.0140

Classe: Embargos à Execução

Autor: GLAUCO CAVALCANTE DE ARAUJO LUZ

Advogado(s): ALESSANDRO MAGNO DE SANTIAGO FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2961)

Réu: JOSE ANAZION CARNEIRO

Advogado(s):

Vistos em despacho.

Indefiro o pedido de gratuidade da justiça do embargante de fls.91-102, em razão do seu comprovante de rendimento de fl.109. Ao tempo em que, a fim de permitir o livre acesso à justiça, garantia prevista no artigo 5º, XXXV da Constituição da República, e com fundamento no § 6º do artigo 98 do Código de Processo Civil, faculto o parcelamento das custas de ingresso em 05 até (cinco) parcelas idênticas e sucessivas, devendo o pagamento da primeira parcela ser efetuado de imediato, integralizando-se o recolhimento até a sentença, sob pena de extinção do processo, nos termos do artigo 485, I, do Código de Processo Civil.

Intime-se. Cumpra-se.

TERESINA, 18 de março de 2019

ANTONIO SOARES DOS SANTOS

Juiz(a) de Direito da 9ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

DESPACHO - 9ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0026382-98.2015.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DE LAGE LADEN BRASIL S/A

Advogado(s): ALBERTO IVÁN ZAKIDALSKI(OAB/PARANÁ Nº 39274), CARLOS EDUARDO MENDES ALBUQUERQUE(OAB/PERNAMBUCO Nº 18857)

Executado(a): LUIZ TEIXEIRA

Advogado(s):

Vistos em despacho.

Inicialmente em análise a petição de fl. 181, indefiro aludido pedido, tendo em vista o mesmo ser intempestivo, pelo que, mantenho a sentença proferida nos autos à fl.178 por seus próprios e jurídicos fundamentos.

Retornem-se os autos à secretaria desta Vara, a fim de seja certificado o trânsito em julgado, bem como que seja cumprido o dispositivo da aludida sentença.

Diligências necessárias. Cumpra-se.

TERESINA, 18 de março de 2019

ANTONIO SOARES DOS SANTOS

Juiz(a) de Direito da 9ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

ATO ORDINATÓRIO - 10ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0019739-61.2014.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: IMOBILIARIA HALCA E DANIEL LTDA

Advogado(s): JULIANO LEAL DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 3692), MARIA DALVA FERNANDES MONTEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 6733)

Executado(a): HENRIQUE PAULO BEZERRA DE MACEDO, JOSE MARIA DE MACEDO

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 19 de março de 2019

LUCIANA RIBEIRO DE SOUSA TORRES BUCAR

Analista Administrativo - 1035576

ATO ORDINATÓRIO - 10ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0007489-59.2015.8.18.0140

Classe: Cumprimento de sentença

Exequente: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI

Advogado(s): BENTA MARIA PAÉ REIS LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 2507)

Executado(a): JOSE ORLANDO MENDES DA SILVA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 19 de março de 2019

ROSSANA MARIA GONDIM UCHÔA ARAÚJO

Analista Judicial - 4125568

DESPACHO CARTA - 9ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0020168-91.2015.8.18.0140

Classe: Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança

Autor: RAIMUNDO TORRES DE OLIVEIRA

Advogado(s): MARIA DALVA FERNANDES MONTEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 6733)

Réu: ASSOCIAÇÃO DAS MULHERES ORGANIZADAS DE TERESINA - AMOR

Advogado(s):

Vistos em despacho.

Estando a parte autora devidamente intimada do despacho de fl.89, através de seu procurador e face a não manifestação, conforme certidão de fl.91, determino que intime-se pessoalmente a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer do seu interesse no prosseguimento do feito, cumprindo com as diligências que lhe competem, sob pena de extinção do cumprimento de sentença.

Intime-se. Cumpra-se.

TERESINA, 12 de março de 2019

ANTONIO SOARES DOS SANTOS

Juiz(a) de Direito da 9ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0007036-64.2015.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: RAY ROCHA DOS SANTOS

Advogado(s):

SENTENÇA:

A Secretária da 3ª Vara Criminal da Comarca de Teresina, de ordem do MM. Juiz de Direito JOÃO ANTÔNIO BITENCOURT BRAGA NETO, para fins de PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA prolatada em 10.09.2018, nos autos da Ação Penal, art. 155, §§ 1º e 4º, inc. I, do CP (duas vezes), e no art. 155, §§1º e 4º, inc. I, c/c art. 14, II, ambos do CP (uma vez), promovida pelo Ministério Público Estadual, em face de RAY ROCHA DOS SANTOS, conforme teor do dispositivo final: ?(?) Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a denúncia para CONDENAR o réu RAY ROCHA DOS SANTOS, devidamente qualificado nos autos, na prática dos delitos previstos no art. 155, § 1º (duas vezes), e no art. 155, §1º, c/c art. 14, II, ambos do CP (uma vez), na forma do art. 69, caput (três vezes), todos do CP. (?) Nesse contexto, deve-se aplicar a atenuante no patamar máximo, em virtude de o sentenciado estar bastante distante da consumação. Em razão disso, atenuo a pena anteriormente dosada em 2/3 (dois terços), razão pela qual reduzo a pena do sentenciado em 04 (quatro) meses de reclusão e ao pagamento de 04 (quatro) dias-multa fixada à razão mínima prevista em Lei, em relação a vítima RIBAMAR BRUNO COELHO UCHOA. Por outro lado, encontra-se presente uma causa de aumento de pena prevista no art. 155, §1º., do CP, em relação aos três eventos delituosos. Em razão disso, procedo o aumento previsto em lei (um terço), tornando definitiva a pena do sentenciado em relação aos três fatos delituosos da seguinte forma: a) LOJA ?QUALIDADE DIGITAL?: 01 (hum) ano de reclusão e 03 (três) meses de reclusão e ao pagamento de 13 (treze) dias-multa fixada à razão mínima prevista em Lei; b) LOJA ?MICROCELL?: 01 (hum) ano de reclusão e 03 (três) meses de reclusão e ao pagamento de 13 (treze) dias-multa fixada à razão mínima prevista em Lei; c) RIBAMAR BRUNO COELHO UCHOA: 05 (cinco) meses e 10 (dez) dias de reclusão e ao pagamento de 05 (cinco) dias-multa fixada à razão mínima prevista em Lei. Por fim, em atenção as regras previstas nos arts. 69 e 72, ambos do CP, procedo o somatório das três penas, tornando definitivo a pena do sentenciado JELSON ALVES DA CRUZ em 02 (dois) anos, 11 (onze) meses e 10 (dez) dias de reclusão e ao pagamento de 31 (trinta e um) dias-multa fixada à razão mínima prevista em Lei. Determino que o sentenciado inicie o cumprimento da pena privativa de liberdade em REGIME ABERTO, levando-se em consideração a inexistência de circunstância judicial desfavorável a ele, assim como a quantidade da pena imposta (inferior a quatro anos), nos termos do art. 33, §2º, alínea ?c? e §3º, do CP. Estabeleço a Casa de Albergado de Teresina/PI para o início do cumprimento da pena imposta ao sentenciado. (?) Concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade, eis que responderam, boa parte do processo criminal, em liberdade, inexistindo, neste momento, qualquer motivo idôneo a decretação da prisão preventiva dele, nos termos do art. 312 do CPP. (...) Aos dezenove dias do mês de março do ano de dois mil e dezenove. Teresina, 19.03.2019. Eu, Cristina Maria de Alencar Sousa, servidora, digitei.

EDITAL - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0025448-77.2014.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DE DEFESA E PROTEÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS, .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s): HILO DE ALMEIDA SOUSA SEGUNDO(OAB/PIAUÍ Nº 11015)

Réu:WHANDERSON GLAYDSON DE SOUSA MELO

Advogado(s): ROGERIO PEREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 2747)

ATO ORDINATÓRIO: Pelo presente fica(m) intimado(s) o(s) advogado(s) constituído(s) para audiência de Instrução e Julgamento dia 05/04/2019, às 09:00 horas, na sala das audiências da 4ª Vara Criminal, Rua Governador Tibério Nunes, s/nº bairro Cabral ? Teresina-Pi.

SENTENÇA - 9ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0012704-79.2016.8.18.0140

Classe: Embargos à Execução

Autor: FUNOR FUNDIÇÃO NORDESTE LTDA

Advogado(s): JOSE FRANCISCO DE SOUSA AVELINO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 12689)

Réu: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A

Advogado(s):

"...Assim, ante o exposto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil.

Sem custas.

Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se".

TERESINA, 18 de março de 2019

ANTONIO SOARES DOS SANTOS

Juiz(a) de Direito da 9ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

DESPACHO - 9ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0005923-41.2016.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A

Advogado(s): HELVECIO VERAS DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 4202)

Executado(a): FUNOR FUNDIÇÃO NORDESTE LTDA

Advogado(s):

Vistos em despacho.

Em análise a petição protocolada eletronicamente em 26.06.18 (fl.85) esclareço que, os executados Antônio Sebastião de Sousa Neto e Francismeira Soares Rodrigues Sousa foram devidamente citados, conforme certidões do Oficial de Justiça de fls. 76-v e 75-v respectivamente. Esclareço ainda que a parte Funor Fundição Nordeste LTDA foi citada na pessoa do seu sócio proprietário Domingos Jorge de Sousa, tendo oposto Embargos à Execução que encontram-se apensados a estes autos conforme certidão de fl. 56.

Ante o exposto, indefiro pedido protocolado eletronicamente sob o nº 0005923-41.2016.8.18.0140.5001.

Intime-se. Cumpra-se.

TERESINA, 28 de fevereiro de 2019

ANTONIO SOARES DOS SANTOS

Juiz(a) de Direito da 9ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

DESPACHO - 1ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0019951-29.2007.8.18.0140

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Indiciante: DELEGADO DO 12. DISTRITO POLICIAL DE TERESINA, 13ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA

Advogado(s):

Réu: JOHN DA SILVA CARNEIRO

Advogado(s): IRACY ALMEIDA GOES NOLÊTO(OAB/PIAUÍ Nº 2335)

Considerando que o Ministério Público desistiu da oitiva da testemunha M.L.M.L., designo para o dia 16 de maio de 2019, às 12h00, a realização da audiência de instrução e julgamento deste processo, quando serão ouvidos: as testemunhas V.A.B. e D.R.S.; na sequência, os debates orais, conforme o disposto no art. 411, do CPP. Notificações necessárias e de lei. (...). Intimem-se, na forma da lei, o acusado, seu advogado ou o Defensor Público, inclusive em relação à expedição de CP. Dê-se ciência ao Ministério Público. Em seguida, cumpra-se a parte final do despacho de fls. 293, quanto a expedição de Carta Precatória à Comarca de Fortaleza (CE), o mais breve possível, para a realização do interrogatório do denunciado J.S.C.(...). Cumpra-se. [...]".

DESPACHO - 9ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0014548-64.2016.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: PROSEGUIR ACTIVA ALARMES S/A

Advogado(s): RODRIGO SILVA FERREIRA(OAB/SÃO PAULO Nº 222997), RODRIGO CARDOSO BIAZIOLI(OAB/SÃO PAULO Nº 237165)

Réu: ALEXSANDRO COELHO DE LOVOR ME

Advogado(s):

Vistos em despacho.

Analisando petição protocolada eletronicamente em 12.11.18, indefiro o pedido de pesquisa via Bacenjud, tendo em vista já existir pesquisa nos autos. Quanto pedido de Infojud, tenho por deferido, em consequência, determino que sejam realizadas buscas no sistema INFOJUD, para a obtenção de informações atualizadas do endereço do requerido.

Intime-se. Cumpra-se.

TERESINA, 18 de março de 2019

ANTONIO SOARES DOS SANTOS

Juiz(a) de Direito da 9ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

DESPACHO - 9ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0017401-46.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ROSEMEIRE PIRES DE CAVALHO BARROS

Advogado(s): MAURICIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142)

Réu: BANCO PSA FINANCE BRASIL S/A

Advogado(s): HIRAN LEAO DUARTE(OAB/CEARÁ Nº 10422), ELIETE SANTANA MATOS(OAB/CEARÁ Nº 10423)

Vistos em despacho.

Face contestação apresentada à fl. 40, determino que intime-se a parte requerida para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar Contrato de Financiamento Bancário, firmado entre as partes, a que faz menção em aludida contestação.

Intime-se. Cumpra-se.

TERESINA, 7 de março de 2019

ANTONIO SOARES DOS SANTOS

Juiz(a) de Direito da 9ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

EDITAL - 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0028554-76.2016.8.18.0140

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: DELEGACIA DO 22º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI

Réu: PEDRO MOREIRA DA SILVA JUNIOR, ANA CÉLIA LIMA OLIVEIRA

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) dias

A Dra. VALDENIA MOURA MARQUES DE SÁ, Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 9ª Vara Criminal (Auditoria Militar), a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital a acusada ANA CÉLIA LIMA OLIVEIRA, residente em local incerto e não sabido, CITADA para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 19 de março de 2019 (19/03/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

VALDENIA MOURA MARQUES DE SÁ

Juiz(a) de Direito da 9ª Vara Criminal (Auditoria Militar) da Comarca de TERESINA

DESPACHO - 9ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0005578-41.2017.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRA LIMA

Advogado(s): ADELINA LOURDES SAMPAIO PINHEIRO MIRANDA(OAB/PIAUÍ Nº 6350)

Réu: A J COELHO REPRESENTACOES E COMERCIO LTDA

Advogado(s):

Vistos em despacho.

Inobstante o estagio em que se encontra o processo, com apresentação de contestação e buscando privilegiar a composição amigável entre as partes, como forma pacificadora da solução de litígios, nos termos do art. 139, inciso V do Código de Processo Civil, designo audiência de conciliação/mediação para o dia 26 de Abril de 2019 às 11:40 horas na Sala de Audiências.

Intimem-se. Cumpra-se.

TERESINA, 7 de março de 2019

ANTONIO SOARES DOS SANTOS

Juiz(a) de Direito da 9ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

EDITAL - 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0008203-19.2015.8.18.0140

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: DELEGACIA DO 23º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI

Réu: ANTONIO OLIVEIRA DOS SANTOS

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) dias

A Dra. VALDENIA MOURA MARQUES DE SÁ, Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 9ª Vara Criminal (Auditoria Militar), a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado ANTONIO OLIVEIRA DOS SANTOS, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 19 de março de 2019 (19/03/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

VALDENIA MOURA MARQUES DE SÁ

Juiz(a) de Direito da 9ª Vara Criminal (Auditoria Militar) da Comarca de TERESINA

SENTENÇA - 9ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0010135-42.2015.8.18.0140

Classe: Cautelar Inominada

Requerente: PIAUITOUR VIAGENS E TURISMO LTDA-ME

Advogado(s): CARLOS WASHINGTON BRAGA DOS SANTOS JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 6532)

Requerido: GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A

Advogado(s): THIAGO CARTUCHO MADEIRA CAMPOS(OAB/PIAUÍ Nº 7555)

"...De modo que, verificando-se o erro material apontado nos presentes declaratórios, conheço dos presentes embargos de declaração para corrigir o erro material contido na decisão liminar de fls. 97-100, quanto ao prazo da contestação que passará a ter a seguinte redação: Após o cumprimento das medidas liminares, cite-se o requerido para, querendo, responder no prazo de cinco (05) dias, nos termos do artigo 306 do Código de Processo Civil.

Desse modo, devolvo o prazo para parte requerida apresentar contestação, concedendo à autora igual prazo para propositura da ação principal.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Cumpra-se".

TERESINA, 18 de março de 2019

ANTONIO SOARES DOS SANTOS

Juiz(a) de Direito da 9ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

Matérias
Exibindo 276 - 300 de um total de 1165