Diário da Justiça
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Publicado em 20/03/2019 03:00
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Juizados da Capital
ATO ORDINATÓRIO - 10ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002852-65.2015.8.18.0140
Classe: Cumprimento de sentença
Autor: CEPISA - COMPANHIA ENERGETICA DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s): ALOÍSIO ARAÚJO COSTA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5408)
Réu: AROLDO CARVALHO SOBRAL
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 18 de março de 2019
ROSSANA MARIA GONDIM UCHÔA ARAÚJO
Analista Judicial - 4125568
DESPACHO - 9ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0027668-48.2014.8.18.0140
Classe: Cumprimento de sentença
Exequente: MARIA DO SOCORRO DA ROCHA, ARNALDO VICENTE RODRIGUES, ALMERINDA LEMOS LEAL, MANOEL LUIZ VIEIRA SANTIAGO, JOSE ROBERIO NUNES SOARES
Advogado(s): PRISCILA DA SILVA BOMFIM(OAB/PIAUÍ Nº 9950)
Executado(a): BANCO DO BRASIL S.A
Advogado(s): MELISSA ABRAMOVICI PILOTTO (OAB/PIAUÍ Nº 9813), LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS(OAB/PIAUÍ Nº 9814), RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204-A)
Vistos em despacho,
...Tratando-se a presente lide de expurgos inflacionários decorrentes do Plano Verão, não se aplicando a suspensão determinada na decisão do Ministro Gilmar Mendes, proferida no Recurso Extraordinário com Repercussão Geral nº 633.312, razão ela qual defiro o requerido pelos exequentes em sua manifestação de fls. 402, dando prosseguimento a presente ação para:
a) Face a decisão de fls. 310/320 que julgou a impugnação ao cumprimento de sentença e, não tendo sido a mesma alterada, não se admite a interposição de nova impugnação pelo executado, por ter ocorrido a preclusão consumativa em relação a tal ato, assim, rejeitar a impugnação protocolada eletronicamente em 24/05/2017 (fls. 395).
b) Deferir o requerido pelos exequentes em sua manifestação protocolada eletronicamente em 04/02/2019 (fls. 401) determinando a exclusão/desentranhamento dos embargos declaratórios de fls. 400
b) Estando o processo em fase de julgamento, e face o despacho de fls. 250, determino a intimação dos exequentes MARIA DO SOCORRO DA ROCHA e JOSÉ ROBÉRIO NUNES SOARES, na pessoa de seus procuradores, para efetuarem o pagamento das custas e despesas de ingresso, referente às suas quotas-partes, no prazo de 15 (quinze) dias.
Diligências necessárias. Cumpra-se.
Teresina(PI), 18 de março de 2019
Juiz ANTÔNIO SOARES DOS SANTOS
Titular da 9ª Vara Cível de Teresina
DESPACHO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0028996-76.2015.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: KLEBERT CARVALHO LOPES DA SILVA
Advogado(s): KLEBERT CARVALHO LOPES DA SILVA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 11728)
Réu: JOAQUIM CARVALHO FEITOSA COELHO LOPES DA SILVA
Advogado(s): JOAQUIM LOPES DA SILVA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 12458)
R.h.Vistos em despacho.Intimem-se as partes por intermédio de seu advogado para, no prazo de 15(quinze) dias, tomar ciência da ata de audiência de fls. 71/72, bem como, apresentar suas alegações finais. Após, voltem-me conclusos.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0010167-47.2015.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JULIANA GOMES GALENO
Advogado(s): EDIVAN RODRIGUES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 16081)
Réu: REAL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
Advogado(s):
Intime-se a parte autora, por meio de seu Procurador, para no prazo de 05 (cinco) dias, fornecer novo endereço da parte ré, considerando a devolução da Carta de Citação de fls. 83 pelos CORREIOS.
ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002430-27.2014.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI
Advogado(s): EDSON LUIZ GOMES MOURÃO(OAB/PIAUÍ Nº 16326)
Réu: MARIA DO ROSARIO LOPES TORRES
Advogado(s): GERIMAR DE BRITO VIEIRA-DEFENSOR PÚBLICO(OAB/PIAUÍ Nº )
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)
Faço vistas ao Procurador da parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre os Embargos Monitórios apresentados através da petição eletrônica doc./nº 3041482325003.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0017224-58.2011.8.18.0140
Classe: Mandado de Segurança Cível
Impetrante: HUDSON MAGNO POLARY FREITAS
Advogado(s): CHARLES ADRIANO AMORIM(OAB/PIAUÍ Nº 6890)
Impetrado: DIRETOR DA UNIDADE ESCOLAR LOURIVAL PARENTE
Advogado(s):
De ordem, intime-se o(a) autor(a), por seu advogado(a), para tomar conhecimento do Acórdão, em virtude do retorno dos autos a este Juízo, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento do feito.
SENTENÇA - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0006545-23.2016.8.18.0140
Classe: Guarda
Requerente: IVONE RODRIGUES DE SOUSA
Advogado(s): ANDREA MELO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 5682)
Requerido: ANTONIO LUIZ DE ARAUJO
Advogado(s):
Isto posto, diante do flagrante desinteresse da parte autora em promover os atos e diligências necessárias ao bom andamento do feito, e decreto a extinção do processos em resolução de mérito, e o faço com fulcro no art. 485, incisos II e III, do Código de Processo Civil.Sem custas.P.R.I. Cumpra-se.
ATO ORDINATÓRIO - 10ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0026815-68.2016.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO BRADESCO
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/CEARÁ Nº 17314), HYNGRYSS SHIRLEY LIMA SANCHEZ RAMIRES(OAB/PIAUÍ Nº 14392)
Executado(a): LIDER CORRETORA DE VEICULOS LTDA, OZIEL DE SOUSA MESQUITA
Advogado(s): MAURICIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 18 de março de 2019
LENIRA MENDES FERREIRA
Escrivão(ã) - 408451-9
SENTENÇA - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003072-10.2008.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: LUIS GONZAGA MOREIRA FILHO
Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523)
Requerido: DIBENS LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL
Advogado(s): RAPHAEL CALIXTO BRASIL(OAB/PIAUÍ Nº 4976), ANDRÉA BANDEIRA PAZ(OAB/PIAUÍ Nº 5174)
Isto posto, com suporte no art. 485, II e III, c/c parágrafo 1.º, do CPC, julgo, por
sentença e para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, extinto o presente feito, determinando,
via de consequência, a baixa na distribuição, depois de pagas as custas processuais, e o arquivamento
dos autos, preenchidas as formalidades de estilo.
Sem condenação em honorários, tendo em vista que não houve formação do
contraditório.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
ATO ORDINATÓRIO - 10ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0009010-68.2017.8.18.0140
Classe: Embargos à Execução
Autor: J M MACEDO LIMA ME, JOSÉ MARCONDES MACEDO LIMA
Advogado(s): VALQUIRIA ALVES DE CASTRO(OAB/PIAUÍ Nº 13076)
Réu: CONFIDENCIAL FACTORING EIRELI
Advogado(s): APOENA ALMEIDA MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 3444)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 18 de março de 2019
ROSEMEIRE COSTA MELO BARROS
Técnico Judicial - 410030-1
SENTENÇA - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0016095-18.2011.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: CONDOMINIO EDIFÍCIO FONTES IBIAPINA
Advogado(s): GUSTAVO HENRIQUE MACÊDO DE SALES (OAB/PIAUÍ Nº 6919)
Requerido: CONSTRUTORA ANDRADE JUNIOR E COM LTDA
Advogado(s): VILSON RAUL FERREIRA MAGALHAES(OAB/PIAUÍ Nº 4263), ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 4273)
ISTO POSTO, e pelo que mais dos autos constam julgo parcialmente procedente o
pedido contido neste feito, e extingo o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I,
do Código de Processo Civil, para o fim de condenar a parte ré no pagamento de indenização por dano
material ao autor, no importe de R$ 2.991,39 (dois mil novecentos e noventa e um reais e trinta e nove
centavos), valor a ser corrigido de acordo com a tabela da CGJ - TJPI e sobre o qual deverá incidir
juros de mora de 1% ao mês, ambos a partir da data constante no último recibo de despesas
(13/05/2011 - fl. 178).
Indefiro, por sua vez, os demais pedidos da parte autora.
Dada a sucumbência mínima do réu, condeno a parte autora no pagamento das custas e
despesas do processo, bem como em honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor da
causa.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
SENTENÇA - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0006769-68.2010.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: FRANCISCO JOSÉ ALVES DA SILVA
Advogado(s): CLAUDIA PARANAGUA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 1821)
Requerido: FRANCISCA MARIA DE SOUSA
Advogado(s):
Isto posto, diante do pedido de desistência da parte autora, decreto a extinção do processo sem resolução de mérito, e o faço com fulcro no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.Custas da Lei.P.R.I. Cumpra-se.
SENTENÇA - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002898-93.2011.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: JOSE LUIS SANTOS DE SOUSA
Advogado(s): JOÃO PEDRO PACHECO(OAB/PIAUÍ Nº 9213)
Requerido: EMPRESA AUTO VIAÇAO TERESINENSE LTDA, NOBRE SEGURADORA DO BRASIL
Advogado(s): JOÃO ANDRÉ SALES RODRIGUES(OAB/PERNAMBUCO Nº 19186), LUCINEIDE MARIA DE ALMEIDA ALBUQUERQUE(OAB/SÃO PAULO Nº 72973), KLEBER COSTA NAPOLEÃO DO RÊGO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 6302-B), LUIZ RICARDO DE CASTRO GUERRA(OAB/PERNAMBUCO Nº 17598), RAFAEL TRAJANO DE ALBUQUERQUE RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 4955)
Posto isso, com fulcro no art. 37, § 6.º, da Constituição Federal, artigo 734 do Código
Civil e artigo 14 c/c o artigo 17 do Código de Defesa do Consumidor e o art. 487, inciso I do Código
de Processo Civil, julgo procedente em parte o pedido formulado por José Luis Santos de Sousa, nos
seguintes termos:
Documento assinado eletronicamente por ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES, Juiz(a), em 18/03/2019, às 10:28,
conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
- indefiro in totum o pedido de danos materiais, ante a não comprovação do prejuízo
material sofrido, bem como ante a ausência de dependência financeira entre autor e de cujus;
- condeno a ré Empresa Auto Viação Teresinense Ltda no pagamento de indenização a
título de dano moral na quantia de R$ 100.000,00 (cento mil reais), atualizada monetariamente pela
Tabela de Correção Monetária da Justiça Federal, a partir da sentença, além de juros de mora de 12 %
ao ano (art. 406 do C.C./2002 c/c art. 161, § 1º, do CTN e Súmula 362 do STJ), contados também da
sentença, até a data do efetivo pagamento. Salienta-se que a litisdenunciada Nobre Seguradora do
Brasil S/A, é responsabilizada no limite da contratação, ou seja, fica condenada desde já,
solidariamente, no pagamento de R$ 10.000,00 (dez mil reais), devidamente corrigido.
Condeno a requerida no pagamento das custas e despesas processuais, inclusive
honorários advocatícios da parte autora, estes que fixo em 10% do valor da condenação.
DECISÃO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0011463-61.2002.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: FERNANDA MARIA VIEIRA ASSUNCAO
Advogado(s): ANTONIO ANESIO BELCHIOR AGUIAR(OAB/PIAUÍ Nº 1065), ANTÔNIO ANÉSIO BELCHIOR AGUIAR(OAB/PIAUÍ Nº 1065)
Requerido: BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS-BDMG
Advogado(s): FABIANA KROGER MAGALHÃES(OAB/PIAUÍ Nº 67370), LUCIANO NEVES DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 74337), CESAR MIRANDA VILA NOVA(OAB/MINAS GERAIS Nº 61844 ), MARCELO DE CASTRO MOREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 71939), RENATA VIANA DE LIMA NETTO(OAB/PIAUÍ Nº 76581), PAULO GABRIEL DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 96008)
Diante de todo o exposto e de tudo mais que dos autos consta, hei por bem rejeitar os
embargos de declaração lançados nos autos, mantendo-se, destarte, inalterada a sentença de fls.
299/302, dos autos desta lide.
Publique-se. Intime-se.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0012499-55.2013.8.18.0140
Classe: Mandado de Segurança Cível
Autor: LARA COIMBRA VIANA
Advogado(s): CAROLINA MACEDO CASTELO BRANCO(OAB/PIAUÍ Nº 9059)
Réu: DIRETOR DO COLÉGIO SINOPSE, SECRETARIA ESTADUAL DE EDUCAÇAO E CULTURA -SEDUC(CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇAO)
Advogado(s):
De ordem, intime-se o(a) autor(a), por seu advogado(a), para tomar conhecimento do Acórdão, em virtude do retorno dos autos a este Juízo, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento do feito.
EDITAL - VARA DOS REGISTROS PÚBLICOS DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara dos Registros Públicos de TERESINA)
Processo nº 0002360-73.2015.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: THIAGO DE CASTRO RAMALHO
Advogado(s): DANIEL LOPES REGO(OAB/PIAUÍ Nº 3450), MARCOS ANTONIO NEPOMUCENO FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 3993)
Réu: MARIA JOSE CAMPELO DE CARVALHO
Advogado(s):
DESPACHO:
Considerando o teor das decisões monocráticas proferidas pelos Des.
Relatores do Agravo de Instrumento nº 2015.0001.002302-7, conferindo efeito suspensivo à
decisão exarada por este juízo às fls. 33, aguardem-se os autos em secretaria, até o final
pronunciamento do juízo ad quem, a saber, 2ª Câmara Especializada Cível do TJ/PI.
Cumpra-se.
TERESINA, 22 de novembro de 2018
CELINA MARIA FREITAS DE SOUSA MOURA
Juiz(a) de Direito da Vara dos Registros Públicos da Comarca de TERESINA
EDITAL - 1ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0001977-03.2012.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DEPARTAMENTO DA POLICIA FEDERAL
Advogado(s):
Réu: FRANCISCO DAS CHAGAS DO VALE
Advogado(s): RITA DE CÁSSIA ALENCAR O. DIÓGENES(OAB/PIAUÍ Nº 4954)
ATO ORDINATÓRIO: INTIMAÇÃO: Para comparecer a audiência de instrução e julgamento a ser realizada no dia 09/04/2019, às 09:30h, na sala de Audiência da 1ª Vara Criminal, Fórum Desembargador Sousa Neto, 4º Andar, Teresina-Pi.
EDITAL - 1ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0010423-87.2015.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO
Advogado(s):
Réu: JOSE LOUREDAN PINHEIRO GOMES, SAMUEL MARINHO ALVES CARDOSO
Advogado(s): MARCIUS BORGES DE ALMEIDA E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 5017), EDNA DA FRANCA SILVA GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 12660), DIEGO SAMUEL GONÇALVES CUNHA(OAB/PIAUÍ Nº 10798)
ATO ORDINATÓRIO: INTIMAÇÃO: Para comparecer a audiência de instrução e julgamento a ser realizada no dia 09/04/2019, às 10:00h, na sala de Audiência da 1ª Vara Criminal, Fórum Desembargador Sousa Neto, 4º Andar, Teresina-Pi.
DECISÃO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003232-98.2009.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: JOSE ANTONIO ALENCAR MENEZES
Advogado(s): IGOR JOSE DE CASTRO SA(OAB/PIAUÍ Nº 8112)
Requerido: BANCO FINASA S/A
Advogado(s): MONICA ROCHA LUZ(OAB/PIAUÍ Nº 7640)
Diante de todo o exposto e de tudo mais que dos autos consta, hei por bem rejeitar os
embargos de declaração lançados nos autos, mantendo-se, destarte, inalterada a decisão de fl. 172, dos
autos desta lide.
Publique-se. Intime-se.
DECISÃO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0016042-66.2013.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FERNANDO CARLOS MACHADO RIBEIRO, FRANCISCO MOURANY ARAUJO DE OLIVEIRA, MARIA CICERA DE PADUA DUTRA, MARIA DO CARMO VIEIRA BARROS, MARIA IVONETE MONÇÃO DA SILVA, MARLENE MORAES BARBOSA, RAIMUNDO NONATO DA SILVA DOURADO, ROSANGELA MARIA DUARTE, TERESINHA DE ARAUJO CARVALHO, WELLYTON MONTE BRAGA
Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), MÁRIO MARCONDES NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 7701)
Réu: SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS GERAIS S/A
Advogado(s): ILZA REGINA DEFILIPPI DIAS(OAB/SÃO PAULO Nº 27215), NELSON LUIZ NOUVEL ALESSIO(OAB/SÃO PAULO Nº 61713)
Diante de todo o exposto e de tudo mais que dos autos consta, hei por bem conhecer
do recurso e acolher os embargos de declaração lançados nos autos, a fim de anular a sentença de
fls. 428/429 e retomar o processo do ato imediatamente anterior.
Em atenção ao disposto nos arts. 9.º e 10.º, do CPC, intimem-se as partes para, no prazo
de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da petição de protocolo 5003, atravessada pela Caixa
Econômica Federal.
Após, voltem-me os autos conclusos.
Publique-se. Intime-se.
ATO ORDINATÓRIO - 9ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0004746-42.2016.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI
Advogado(s): BENTA MARIA PAÉ REIS LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 2507), EDSON LUIZ GOMES MOURÃO(OAB/PIAUÍ Nº 16326), ADRIANE FARIAS MORORO DE MORAES DA MOTA(OAB/PIAUÍ Nº 8816)
Réu: JARDAN MENEZES DE BARROS
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 18 de março de 2019
RAIMUNDO FERREIRA CALAÇO FILHO
Oficial de Gabinete - 28308
SENTENÇA - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0014809-44.2007.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO BRADESCO S/A
Advogado(s): WALDEMAR MARTINHO CARVALHO DE MENESES(OAB/PIAUÍ Nº 3944)
Executado(a): RUBENS RAMOS DE ALENCAR ARARIPE
Advogado(s):
Isto posto, com suporte no art. 485, II e III, c/c parágrafo 1.º, do CPC, julgo, por
sentença e para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, extinto o presente feito, determinando,
via de consequência, a baixa na distribuição, depois de pagas as custas processuais, e o arquivamento
dos autos, preenchidas as formalidades de estilo.
Sem condenação em honorários, tendo em vista que não houve formação do
contraditório.
Publique-se. Registre-se. Intime-se
DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0016409-22.2015.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ARNON THIAGO DA SILVA SOUSA
Advogado(s): ALFREDO MENESES SOBRINHO(OAB/PIAUÍ Nº 10570), JEILON PEREIRA MARTINS DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 7163)
Réu: BANCO GMAC S/A
Advogado(s):
Analisando detidamente os autos, verifico que o despacho de fl. 37 fora
equivocadamente proferido, posto que não observou a determinação anterior (fl. 33). Revogo-o,
portanto.
Considerando que, embora devidamente intimada, a parte autora não juntou aos autos
comprovantes de sua alegada hipossuficiência, a fim de tornar possível a apreciação do pedido de
justiça gratuita, indefiro-a.
Intime-se o autor para recolher as custas iniciais no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena
de cancelamento da distribuição
SENTENÇA - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0019131-39.2009.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIO LOPES DIAS NETO
Advogado(s): MAURICIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142)
Requerido: BV FINANCEIRA S.A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogado(s): DANIEL JOSE DO ESPIRITO SANTO CORREIA(OAB/PIAUÍ Nº 4825)
Isto posto, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, com fulcro nos arts. 485,
III e §1.º, do Código de Ritos.
Custas de Direito pela parte autora.
Considerando que houve formação do contraditório, condeno a parte autora no
pagamento dos honorários advocatícios da ré, que fixo em R$ 800,00 (oitocentos reais) com fulcro no
art. 85, § 8.º, do CPC.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
SENTENÇA - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0020173-79.2016.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO PAN
Advogado(s): MOISÉS BATISTA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 4217), FERNANDO LUZ PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7031)
Requerido: GEOVANE FREIRE DE SA
Advogado(s):
Isto posto, com suporte no art. 485, II e III, c/c parágrafo 1.º, do CPC, julgo, por
sentença e para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, extinto o presente feito, determinando,
via de consequência, a baixa na distribuição, depois de pagas as custas processuais, e o arquivamento
dos autos, preenchidas as formalidades de estilo.
Sem condenação em honorários, tendo em vista que não houve formação do
contraditório.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.