Diário da Justiça 8630 Publicado em 20/03/2019 03:00
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Juizados da Capital

ATO ORDINATÓRIO - 10ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002852-65.2015.8.18.0140

Classe: Cumprimento de sentença

Autor: CEPISA - COMPANHIA ENERGETICA DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s): ALOÍSIO ARAÚJO COSTA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5408)

Réu: AROLDO CARVALHO SOBRAL

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 18 de março de 2019

ROSSANA MARIA GONDIM UCHÔA ARAÚJO

Analista Judicial - 4125568

DESPACHO - 9ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0027668-48.2014.8.18.0140

Classe: Cumprimento de sentença

Exequente: MARIA DO SOCORRO DA ROCHA, ARNALDO VICENTE RODRIGUES, ALMERINDA LEMOS LEAL, MANOEL LUIZ VIEIRA SANTIAGO, JOSE ROBERIO NUNES SOARES

Advogado(s): PRISCILA DA SILVA BOMFIM(OAB/PIAUÍ Nº 9950)

Executado(a): BANCO DO BRASIL S.A

Advogado(s): MELISSA ABRAMOVICI PILOTTO (OAB/PIAUÍ Nº 9813), LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS(OAB/PIAUÍ Nº 9814), RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204-A)

Vistos em despacho,

...Tratando-se a presente lide de expurgos inflacionários decorrentes do Plano Verão, não se aplicando a suspensão determinada na decisão do Ministro Gilmar Mendes, proferida no Recurso Extraordinário com Repercussão Geral nº 633.312, razão ela qual defiro o requerido pelos exequentes em sua manifestação de fls. 402, dando prosseguimento a presente ação para:

a) Face a decisão de fls. 310/320 que julgou a impugnação ao cumprimento de sentença e, não tendo sido a mesma alterada, não se admite a interposição de nova impugnação pelo executado, por ter ocorrido a preclusão consumativa em relação a tal ato, assim, rejeitar a impugnação protocolada eletronicamente em 24/05/2017 (fls. 395).

b) Deferir o requerido pelos exequentes em sua manifestação protocolada eletronicamente em 04/02/2019 (fls. 401) determinando a exclusão/desentranhamento dos embargos declaratórios de fls. 400

b) Estando o processo em fase de julgamento, e face o despacho de fls. 250, determino a intimação dos exequentes MARIA DO SOCORRO DA ROCHA e JOSÉ ROBÉRIO NUNES SOARES, na pessoa de seus procuradores, para efetuarem o pagamento das custas e despesas de ingresso, referente às suas quotas-partes, no prazo de 15 (quinze) dias.

Diligências necessárias. Cumpra-se.

Teresina(PI), 18 de março de 2019

Juiz ANTÔNIO SOARES DOS SANTOS

Titular da 9ª Vara Cível de Teresina

DESPACHO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0028996-76.2015.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: KLEBERT CARVALHO LOPES DA SILVA

Advogado(s): KLEBERT CARVALHO LOPES DA SILVA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 11728)

Réu: JOAQUIM CARVALHO FEITOSA COELHO LOPES DA SILVA

Advogado(s): JOAQUIM LOPES DA SILVA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 12458)

R.h.Vistos em despacho.Intimem-se as partes por intermédio de seu advogado para, no prazo de 15(quinze) dias, tomar ciência da ata de audiência de fls. 71/72, bem como, apresentar suas alegações finais. Após, voltem-me conclusos.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0010167-47.2015.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JULIANA GOMES GALENO

Advogado(s): EDIVAN RODRIGUES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 16081)

Réu: REAL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA

Advogado(s):

Intime-se a parte autora, por meio de seu Procurador, para no prazo de 05 (cinco) dias, fornecer novo endereço da parte ré, considerando a devolução da Carta de Citação de fls. 83 pelos CORREIOS.

ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002430-27.2014.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI

Advogado(s): EDSON LUIZ GOMES MOURÃO(OAB/PIAUÍ Nº 16326)

Réu: MARIA DO ROSARIO LOPES TORRES

Advogado(s): GERIMAR DE BRITO VIEIRA-DEFENSOR PÚBLICO(OAB/PIAUÍ Nº )

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)

Faço vistas ao Procurador da parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre os Embargos Monitórios apresentados através da petição eletrônica doc./nº 3041482325003.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0017224-58.2011.8.18.0140

Classe: Mandado de Segurança Cível

Impetrante: HUDSON MAGNO POLARY FREITAS

Advogado(s): CHARLES ADRIANO AMORIM(OAB/PIAUÍ Nº 6890)

Impetrado: DIRETOR DA UNIDADE ESCOLAR LOURIVAL PARENTE

Advogado(s):

De ordem, intime-se o(a) autor(a), por seu advogado(a), para tomar conhecimento do Acórdão, em virtude do retorno dos autos a este Juízo, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento do feito.

SENTENÇA - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006545-23.2016.8.18.0140

Classe: Guarda

Requerente: IVONE RODRIGUES DE SOUSA

Advogado(s): ANDREA MELO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 5682)

Requerido: ANTONIO LUIZ DE ARAUJO

Advogado(s):

Isto posto, diante do flagrante desinteresse da parte autora em promover os atos e diligências necessárias ao bom andamento do feito, e decreto a extinção do processos em resolução de mérito, e o faço com fulcro no art. 485, incisos II e III, do Código de Processo Civil.Sem custas.P.R.I. Cumpra-se.

ATO ORDINATÓRIO - 10ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0026815-68.2016.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO BRADESCO

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/CEARÁ Nº 17314), HYNGRYSS SHIRLEY LIMA SANCHEZ RAMIRES(OAB/PIAUÍ Nº 14392)

Executado(a): LIDER CORRETORA DE VEICULOS LTDA, OZIEL DE SOUSA MESQUITA

Advogado(s): MAURICIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 18 de março de 2019

LENIRA MENDES FERREIRA

Escrivão(ã) - 408451-9

SENTENÇA - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003072-10.2008.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: LUIS GONZAGA MOREIRA FILHO

Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523)

Requerido: DIBENS LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL

Advogado(s): RAPHAEL CALIXTO BRASIL(OAB/PIAUÍ Nº 4976), ANDRÉA BANDEIRA PAZ(OAB/PIAUÍ Nº 5174)

Isto posto, com suporte no art. 485, II e III, c/c parágrafo 1.º, do CPC, julgo, por

sentença e para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, extinto o presente feito, determinando,

via de consequência, a baixa na distribuição, depois de pagas as custas processuais, e o arquivamento

dos autos, preenchidas as formalidades de estilo.

Sem condenação em honorários, tendo em vista que não houve formação do

contraditório.

Publique-se. Registre-se. Intime-se.

ATO ORDINATÓRIO - 10ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0009010-68.2017.8.18.0140

Classe: Embargos à Execução

Autor: J M MACEDO LIMA ME, JOSÉ MARCONDES MACEDO LIMA

Advogado(s): VALQUIRIA ALVES DE CASTRO(OAB/PIAUÍ Nº 13076)

Réu: CONFIDENCIAL FACTORING EIRELI

Advogado(s): APOENA ALMEIDA MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 3444)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 18 de março de 2019

ROSEMEIRE COSTA MELO BARROS

Técnico Judicial - 410030-1

SENTENÇA - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0016095-18.2011.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: CONDOMINIO EDIFÍCIO FONTES IBIAPINA

Advogado(s): GUSTAVO HENRIQUE MACÊDO DE SALES (OAB/PIAUÍ Nº 6919)

Requerido: CONSTRUTORA ANDRADE JUNIOR E COM LTDA

Advogado(s): VILSON RAUL FERREIRA MAGALHAES(OAB/PIAUÍ Nº 4263), ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 4273)

ISTO POSTO, e pelo que mais dos autos constam julgo parcialmente procedente o

pedido contido neste feito, e extingo o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I,

do Código de Processo Civil, para o fim de condenar a parte ré no pagamento de indenização por dano

material ao autor, no importe de R$ 2.991,39 (dois mil novecentos e noventa e um reais e trinta e nove

centavos), valor a ser corrigido de acordo com a tabela da CGJ - TJPI e sobre o qual deverá incidir

juros de mora de 1% ao mês, ambos a partir da data constante no último recibo de despesas

(13/05/2011 - fl. 178).

Indefiro, por sua vez, os demais pedidos da parte autora.

Dada a sucumbência mínima do réu, condeno a parte autora no pagamento das custas e

despesas do processo, bem como em honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor da

causa.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

SENTENÇA - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006769-68.2010.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: FRANCISCO JOSÉ ALVES DA SILVA

Advogado(s): CLAUDIA PARANAGUA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 1821)

Requerido: FRANCISCA MARIA DE SOUSA

Advogado(s):

Isto posto, diante do pedido de desistência da parte autora, decreto a extinção do processo sem resolução de mérito, e o faço com fulcro no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.Custas da Lei.P.R.I. Cumpra-se.

SENTENÇA - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002898-93.2011.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: JOSE LUIS SANTOS DE SOUSA

Advogado(s): JOÃO PEDRO PACHECO(OAB/PIAUÍ Nº 9213)

Requerido: EMPRESA AUTO VIAÇAO TERESINENSE LTDA, NOBRE SEGURADORA DO BRASIL

Advogado(s): JOÃO ANDRÉ SALES RODRIGUES(OAB/PERNAMBUCO Nº 19186), LUCINEIDE MARIA DE ALMEIDA ALBUQUERQUE(OAB/SÃO PAULO Nº 72973), KLEBER COSTA NAPOLEÃO DO RÊGO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 6302-B), LUIZ RICARDO DE CASTRO GUERRA(OAB/PERNAMBUCO Nº 17598), RAFAEL TRAJANO DE ALBUQUERQUE RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 4955)

Posto isso, com fulcro no art. 37, § 6.º, da Constituição Federal, artigo 734 do Código

Civil e artigo 14 c/c o artigo 17 do Código de Defesa do Consumidor e o art. 487, inciso I do Código

de Processo Civil, julgo procedente em parte o pedido formulado por José Luis Santos de Sousa, nos

seguintes termos:

Documento assinado eletronicamente por ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES, Juiz(a), em 18/03/2019, às 10:28,

conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

- indefiro in totum o pedido de danos materiais, ante a não comprovação do prejuízo

material sofrido, bem como ante a ausência de dependência financeira entre autor e de cujus;

- condeno a ré Empresa Auto Viação Teresinense Ltda no pagamento de indenização a

título de dano moral na quantia de R$ 100.000,00 (cento mil reais), atualizada monetariamente pela

Tabela de Correção Monetária da Justiça Federal, a partir da sentença, além de juros de mora de 12 %

ao ano (art. 406 do C.C./2002 c/c art. 161, § 1º, do CTN e Súmula 362 do STJ), contados também da

sentença, até a data do efetivo pagamento. Salienta-se que a litisdenunciada Nobre Seguradora do

Brasil S/A, é responsabilizada no limite da contratação, ou seja, fica condenada desde já,

solidariamente, no pagamento de R$ 10.000,00 (dez mil reais), devidamente corrigido.

Condeno a requerida no pagamento das custas e despesas processuais, inclusive

honorários advocatícios da parte autora, estes que fixo em 10% do valor da condenação.

DECISÃO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0011463-61.2002.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: FERNANDA MARIA VIEIRA ASSUNCAO

Advogado(s): ANTONIO ANESIO BELCHIOR AGUIAR(OAB/PIAUÍ Nº 1065), ANTÔNIO ANÉSIO BELCHIOR AGUIAR(OAB/PIAUÍ Nº 1065)

Requerido: BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS-BDMG

Advogado(s): FABIANA KROGER MAGALHÃES(OAB/PIAUÍ Nº 67370), LUCIANO NEVES DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 74337), CESAR MIRANDA VILA NOVA(OAB/MINAS GERAIS Nº 61844 ), MARCELO DE CASTRO MOREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 71939), RENATA VIANA DE LIMA NETTO(OAB/PIAUÍ Nº 76581), PAULO GABRIEL DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 96008)

Diante de todo o exposto e de tudo mais que dos autos consta, hei por bem rejeitar os

embargos de declaração lançados nos autos, mantendo-se, destarte, inalterada a sentença de fls.

299/302, dos autos desta lide.

Publique-se. Intime-se.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0012499-55.2013.8.18.0140

Classe: Mandado de Segurança Cível

Autor: LARA COIMBRA VIANA

Advogado(s): CAROLINA MACEDO CASTELO BRANCO(OAB/PIAUÍ Nº 9059)

Réu: DIRETOR DO COLÉGIO SINOPSE, SECRETARIA ESTADUAL DE EDUCAÇAO E CULTURA -SEDUC(CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇAO)

Advogado(s):

De ordem, intime-se o(a) autor(a), por seu advogado(a), para tomar conhecimento do Acórdão, em virtude do retorno dos autos a este Juízo, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento do feito.

EDITAL - VARA DOS REGISTROS PÚBLICOS DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara dos Registros Públicos de TERESINA)

Processo nº 0002360-73.2015.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: THIAGO DE CASTRO RAMALHO

Advogado(s): DANIEL LOPES REGO(OAB/PIAUÍ Nº 3450), MARCOS ANTONIO NEPOMUCENO FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 3993)

Réu: MARIA JOSE CAMPELO DE CARVALHO

Advogado(s):

DESPACHO:

Considerando o teor das decisões monocráticas proferidas pelos Des.

Relatores do Agravo de Instrumento nº 2015.0001.002302-7, conferindo efeito suspensivo à

decisão exarada por este juízo às fls. 33, aguardem-se os autos em secretaria, até o final

pronunciamento do juízo ad quem, a saber, 2ª Câmara Especializada Cível do TJ/PI.

Cumpra-se.

TERESINA, 22 de novembro de 2018

CELINA MARIA FREITAS DE SOUSA MOURA

Juiz(a) de Direito da Vara dos Registros Públicos da Comarca de TERESINA

EDITAL - 1ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0001977-03.2012.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DEPARTAMENTO DA POLICIA FEDERAL

Advogado(s):

Réu: FRANCISCO DAS CHAGAS DO VALE

Advogado(s): RITA DE CÁSSIA ALENCAR O. DIÓGENES(OAB/PIAUÍ Nº 4954)

ATO ORDINATÓRIO: INTIMAÇÃO: Para comparecer a audiência de instrução e julgamento a ser realizada no dia 09/04/2019, às 09:30h, na sala de Audiência da 1ª Vara Criminal, Fórum Desembargador Sousa Neto, 4º Andar, Teresina-Pi.

EDITAL - 1ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0010423-87.2015.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO

Advogado(s):

Réu: JOSE LOUREDAN PINHEIRO GOMES, SAMUEL MARINHO ALVES CARDOSO

Advogado(s): MARCIUS BORGES DE ALMEIDA E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 5017), EDNA DA FRANCA SILVA GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 12660), DIEGO SAMUEL GONÇALVES CUNHA(OAB/PIAUÍ Nº 10798)

ATO ORDINATÓRIO: INTIMAÇÃO: Para comparecer a audiência de instrução e julgamento a ser realizada no dia 09/04/2019, às 10:00h, na sala de Audiência da 1ª Vara Criminal, Fórum Desembargador Sousa Neto, 4º Andar, Teresina-Pi.

DECISÃO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003232-98.2009.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: JOSE ANTONIO ALENCAR MENEZES

Advogado(s): IGOR JOSE DE CASTRO SA(OAB/PIAUÍ Nº 8112)

Requerido: BANCO FINASA S/A

Advogado(s): MONICA ROCHA LUZ(OAB/PIAUÍ Nº 7640)

Diante de todo o exposto e de tudo mais que dos autos consta, hei por bem rejeitar os

embargos de declaração lançados nos autos, mantendo-se, destarte, inalterada a decisão de fl. 172, dos

autos desta lide.

Publique-se. Intime-se.

DECISÃO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0016042-66.2013.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FERNANDO CARLOS MACHADO RIBEIRO, FRANCISCO MOURANY ARAUJO DE OLIVEIRA, MARIA CICERA DE PADUA DUTRA, MARIA DO CARMO VIEIRA BARROS, MARIA IVONETE MONÇÃO DA SILVA, MARLENE MORAES BARBOSA, RAIMUNDO NONATO DA SILVA DOURADO, ROSANGELA MARIA DUARTE, TERESINHA DE ARAUJO CARVALHO, WELLYTON MONTE BRAGA

Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), MÁRIO MARCONDES NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 7701)

Réu: SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS GERAIS S/A

Advogado(s): ILZA REGINA DEFILIPPI DIAS(OAB/SÃO PAULO Nº 27215), NELSON LUIZ NOUVEL ALESSIO(OAB/SÃO PAULO Nº 61713)

Diante de todo o exposto e de tudo mais que dos autos consta, hei por bem conhecer

do recurso e acolher os embargos de declaração lançados nos autos, a fim de anular a sentença de

fls. 428/429 e retomar o processo do ato imediatamente anterior.

Em atenção ao disposto nos arts. 9.º e 10.º, do CPC, intimem-se as partes para, no prazo

de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da petição de protocolo 5003, atravessada pela Caixa

Econômica Federal.

Após, voltem-me os autos conclusos.

Publique-se. Intime-se.

ATO ORDINATÓRIO - 9ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004746-42.2016.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI

Advogado(s): BENTA MARIA PAÉ REIS LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 2507), EDSON LUIZ GOMES MOURÃO(OAB/PIAUÍ Nº 16326), ADRIANE FARIAS MORORO DE MORAES DA MOTA(OAB/PIAUÍ Nº 8816)

Réu: JARDAN MENEZES DE BARROS

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 18 de março de 2019

RAIMUNDO FERREIRA CALAÇO FILHO

Oficial de Gabinete - 28308

SENTENÇA - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0014809-44.2007.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO BRADESCO S/A

Advogado(s): WALDEMAR MARTINHO CARVALHO DE MENESES(OAB/PIAUÍ Nº 3944)

Executado(a): RUBENS RAMOS DE ALENCAR ARARIPE

Advogado(s):

Isto posto, com suporte no art. 485, II e III, c/c parágrafo 1.º, do CPC, julgo, por

sentença e para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, extinto o presente feito, determinando,

via de consequência, a baixa na distribuição, depois de pagas as custas processuais, e o arquivamento

dos autos, preenchidas as formalidades de estilo.

Sem condenação em honorários, tendo em vista que não houve formação do

contraditório.

Publique-se. Registre-se. Intime-se

DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0016409-22.2015.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ARNON THIAGO DA SILVA SOUSA

Advogado(s): ALFREDO MENESES SOBRINHO(OAB/PIAUÍ Nº 10570), JEILON PEREIRA MARTINS DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 7163)

Réu: BANCO GMAC S/A

Advogado(s):

Analisando detidamente os autos, verifico que o despacho de fl. 37 fora

equivocadamente proferido, posto que não observou a determinação anterior (fl. 33). Revogo-o,

portanto.

Considerando que, embora devidamente intimada, a parte autora não juntou aos autos

comprovantes de sua alegada hipossuficiência, a fim de tornar possível a apreciação do pedido de

justiça gratuita, indefiro-a.

Intime-se o autor para recolher as custas iniciais no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena

de cancelamento da distribuição

SENTENÇA - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0019131-39.2009.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTONIO LOPES DIAS NETO

Advogado(s): MAURICIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142)

Requerido: BV FINANCEIRA S.A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

Advogado(s): DANIEL JOSE DO ESPIRITO SANTO CORREIA(OAB/PIAUÍ Nº 4825)

Isto posto, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, com fulcro nos arts. 485,

III e §1.º, do Código de Ritos.

Custas de Direito pela parte autora.

Considerando que houve formação do contraditório, condeno a parte autora no

pagamento dos honorários advocatícios da ré, que fixo em R$ 800,00 (oitocentos reais) com fulcro no

art. 85, § 8.º, do CPC.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

SENTENÇA - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0020173-79.2016.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO PAN

Advogado(s): MOISÉS BATISTA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 4217), FERNANDO LUZ PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7031)

Requerido: GEOVANE FREIRE DE SA

Advogado(s):

Isto posto, com suporte no art. 485, II e III, c/c parágrafo 1.º, do CPC, julgo, por

sentença e para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, extinto o presente feito, determinando,

via de consequência, a baixa na distribuição, depois de pagas as custas processuais, e o arquivamento

dos autos, preenchidas as formalidades de estilo.

Sem condenação em honorários, tendo em vista que não houve formação do

contraditório.

Publique-se. Registre-se. Intime-se.

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