Diário da Justiça 8630 Publicado em 20/03/2019 03:00
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Comarcas do Interior

EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)

Processo nº 0000023-24.2016.8.18.0093

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL DA 17ª DELEGACIA REGIONAL DE CANTO DO BURITI - PI

Advogado(s):

Indiciado: ALBERDAN GUARINO FEITOSA DA SILVA, WESLEY LUZ DE MOURA

Advogado(s): FREDISON DE SOUSA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 2767), FILIPE RODRIGUES DE BARROS ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 9846)

DESPACHO: Designo audiencia de Instrução e Julgamento, para o dia 05/06/2019, às 09 horas, Posto Avançado da cidade de Eliseu Martins.

DESPACHO - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002094-93.2013.8.18.0031

Classe: Busca e Apreensão

Requerente: BANCO HONDA S/A

Advogado(s): LAURISSE M. RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 345401)

Requerido: JACYMARA MELO DA SILVA

Advogado(s):

DESPACHO Defiro parcialmente o petitório eletrônico de fls. 53. Determino a suspensão do processo pelo prazo de 60 (sessenta) dias, período este em que a parte autora deverá diligenciar na busca de endereços da parte requerida para localização do bem a ser apreendido. Aguarde o transcurso do prazo na secretaria da 2ª Vara Cível. Intime-se a parte autora sobre o presente despacho e para início da contagem do prazo de suspensão. Decorrido o lapso temporal, certifique-se e intime-se a parte requerente para, em cinco dias, dar prosseguimento ao feito. Cumpra-se. PARNAÍBA, 8 de março de 2019 HELIOMAR RIOS FERREIRA Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de PARNAÍBA

EDITAL - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0000136-86.2015.8.18.0036

CLASSE: Procedimento Comum Cível

Autor: O MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI-PI

Réu: ADEMIR DA CONCEIÇÃO GOMES, DELRY MANOEL ALBUQUERQUE

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) dias

A Dra. ANDREA PARENTE LOBAO VERAS, Juiza de Direito desta cidade e comarca de ALTOS, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo, com sede na Av. Francisco Raulino, 2038, centro, ALTOS-PI, a Ação acima referenciada, proposta pelo Ministério Público do Estado do Piauí em face de ADEMIR DA CONCEIÇÃO GOMES, portador do RG nº 0849760470 e CPF 78742765587, situada em local incerto e não sabido; ficando por este edital citada a parte suplicada, para apresentar contestação nos autos em epígrafe, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (art. 257, II, do NCPC). Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de ALTOS, Estado do Piauí, aos 19 de março de 2019 (19/03/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

ALTOS, 19 de março de 2019

ANDREA PARENTE LOBAO VERAS

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ALTOS

DESPACHO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000037-86.2017.8.18.0088

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: ROSILEIDE ANDRADE DE SOUSA

Advogado(s): DANILO DE ANDRADE FROTA(OAB/PIAUÍ Nº 9535), PEDRO RODRIGUES DE ANDRADE JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 7179), PAULO DA SILVA ANDRADE(OAB/PIAUÍ Nº 5451)

Réu: EDESTINOS.COM.BR - AGE DE VIAGENS E TURISMO LTDA, GOL LINHAS AÉREAS S/A

Advogado(s): MÁRCIO VINICÍUS COSTA PEREIRA(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 84367), GABRIEL HERNANDEZ COIMBRA DE BRITO(OAB/RIO GRANDE DO SUL Nº 71530), NATHALLY MARIA FELIX OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 13598)

DESPACHOAnalisando os autos, observo que a alegação da requeridaEDESTINOS.COM.BR é de que a própria parte autora teria contestado a referida compraperante sua administradora de cartão de crédito o que ocasionou no cancelamento dapassagem. Sendo assim, tenho por bem, antes de realizar o julgado, oficiar o bancoBRADESCO (BRADESCARD) para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar se houvecontestação de compra por parte da Sra. ROSILEIDE ANDRADE DE SOUSA junto aempresa ré (compra no valor de R$ 335,66.Após, retornem-se os autos conclusos para decisão.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000466-66.2015.8.18.0074

Classe: Procedimento Sumário

Autor: MANOEL LAUDEMIRO NONATO

Advogado(s): LARISSA HERTA DE CARVALHO MORAIS(OAB/PIAUÍ Nº 11831), FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)

Réu: .BANCO DO BRASIL S/A

Advogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033)

Ato Ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)

Dou ciência às partes que os autos foram distribuidos no 2º Grau sob o nº 0703517-33.2019.8.18.0000.E conforme art.29, § 3º, "a" e § 4º, do provimento 04/2018, transcorrido o prazo os autos serão arquivados.

SIMÕES, 19 de março de 2019

ROBÉRIA LOPES DA SILVA

Cedido Prefeitura - Mat. nº roberia.lopes

DESPACHO - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001184-95.2015.8.18.0031

Classe: Cautelar Inominada

Requerente: BANCO BRADESCO S. A.

Advogado(s): JOAO PAULO ARRUDA BARRETO CAVALCANTE(OAB/CEARÁ Nº 22880), JULIANA MAIA BRITO(OAB/CEARÁ Nº 33415)

Requerido: M R DA SILVA CARTUCHOS, MARCELO RIBEIRO DA SILVA

Advogado(s): LEANNE RIBEIRO DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9150), JOSÉ RIBAMAR RIBEIRO DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 3960)

(...)Desta feita, considerando que o pedido de cumprimento de sentença constitui uma das exceções previstas no art. 4º, §1º, II do Provimento Conjunto nº 11, deveria o mesmo seguir no meio eletrônico, via PJE. Dito isto, resta pois ser aplicado o art. 26, § 3º, do referido provimento para determinar a intimação da parte requerente/exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, providenciar a correta distribuição da ação. Proceda-se a Secretaria da Vara, se possível, com o cancelamento do petitório retro. Certificado o trânsito em julgado, proceda-se ao cumprimento dos demais comandos sentenciais, inclusive certificando nos autos a razão da cobrança da parte autora ao pagamento das custas finais (ato ordinatório de fls. 77), quando a sentença de fls. 71/71-v condena a parte requerida ao pagamento das custas. Cumpra-se. PARNAÍBA, 8 de março de 2019 HELIOMAR RIOS FERREIRA Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de PARNAÍBA

SENTENÇA - 3ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002854-05.2014.8.18.0032

Classe: Inventário

Inventariante: MARIA DO SOCORRO DEUSDARÁ DE MOURA

Advogado(s): JODSON PINHEIRO LUZ(OAB/PIAUÍ Nº 4536)

Inventariado: EXPEDITO PINHEIRO DE MOURA

Advogado(s):

ANTE AO EXPOSTO, com fulcro nas disposições do Art. 659 do NCPC, homologo a divisão de bens constante no plano de partilha dos bens deixados por EXPEDITO PNHEIRO MOURA, na forma descrita na petição na petição recebida de forma eletrônica sob o número de protocolo 0002854-05.2014.8.18.0032.5005, ressalvados os direitos de terceiros e ainda eventuais omissões.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MONSENHOR GIL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000363-03.2014.8.18.0104

Classe: Monitória

Autor: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ

Advogado(s): EDSON LUIZ GOMES MOURÃO(OAB/PIAUÍ Nº 16326)

Réu: BRITAMAX INDUSTRIA E COMÉRCIO DE BRITA LTDA.

Advogado(s): LUCIANO RIPARDO DANTAS(OAB/PIAUÍ Nº 9221)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

MONSENHOR GIL, 19 de março de 2019

ANDRE FELIPY CAMPOS DE SÁ Analista Judicial - 28643 Portaria Corregedoria 964/2019 - CEAS

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000094-46.2017.8.18.0075

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: BANCO DO BRASIL

Advogado(s): RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204-A)

Réu: ELIANDRO SOBRAL DE OLIVEIRA - ME

Advogado(s):

DESPACHO

Atribuo ao presente ato força de mandado, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda-via como instrumento hábil para tal.

1. Trata-se de ação de execução extrajudicial por quantia certa, na qual o Exeqüente busca a satisfação da quantia indicada na memória de cálculos (R$ 148.011,24) que acompanha a inicial.

2. A petição encontra-se na sua devida forma, razão pela qual recebo-a na presente ocasião, deferindo-a.

3. CITE-SE o Executado para pagar a quantia disposta na memória de cálculos (R$ 148.011,24) no prazo de 03 (TRÊS) dias. De antemão, fixo os honorários advocatícios no valor de 10% (dez) por cento sobre o valor da execução.

4. Advirta-se que, caso haja o pagamento da quantia no prazo estipulado, os honorários advocatícios serão reduzidos à metade (5% sobre o valor do débito).

5. Também advirta-se que, caso os embargos que por ventura venham a ser opostos sejam rejeitados, os honorários advocatícios poderão ser elevados em até 20% (vinte por cento), o que poderá ser feito ao final do procedimento executivo, levando-se em consideração o trabalho do advogado do Exeqüente.

6. Conste do Mandado de Citação também ORDEM DE PENHORA E AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para garantir a execução, o qual deverá ser cumprido pelo Oficial de Justiça para o qual for sorteado o Mandado, caso não seja realizado o pagamento do débito pelo Executado no prazo de 03 (três) dias.

7. A penhora deverá recair sobre tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, dos juros, das custas e dos honorários advocatícios, devendo ser lavrado o competente Auto / Termo de Penhora pelo Oficial de Justiça cumpridor da diligência, de forma digitada, uma vez que descabe formalização de Auto de Penhora sob forma manuscrita no atual cenário da computação.

8. Não sendo encontrado o Executado, deverá o Oficial de Justiça arrestar tantos bens quantos bastem para garantir a execução. No 10 (dez) dias seguintes a efetivação do arresto, deverá o Oficial de Justiça procurar o Executado por 02 (duas) vezes, em horários diversos, no endereço do Executado, para fins de formalizar a sua citação. Não sendo este encontrado, deverá ser certificado e procedida a citação por hora certa do Executado, caso haja suspeita de ocultação.

9. Não sendo frutífera a citação por hora certa, intime-se o Exeqüente para requerer providência que entender útil no processo.

Publique-se. Intime-se.

SIMPLÍCIO MENDES, 19 de março de 2019

DANIEL GONÇALVES GONDIM

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES

SENTENÇA - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001396-58.2011.8.18.0031

Classe: Procedimento Comum Infância e Juventude

Autor: FRANCISCO CARDOSO DOS SANTOS

Advogado(s): ANTONIO LUIZ MENDES BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 1928/89)

Réu: MARIA DO AMPARO LIMA PEREIRA, DUVAL, FRANCISCO DAS CHAGAS DE DEUS

Advogado(s):

Eis um resumo. Decido.

Desta feita, considerando que a parte requerente se mostra negligente na condução processual, permanecendo inerte nos autos, sem promover os atos que lhe pertinem, julgo extinto, sem resolver o mérito, o presente processo, nos termos do art. 485, III, do NCPC.

Custas pela requerente se for o caso.

Recolha(m)-se eventual(is) mandado(s) expedido(s).

Transitada em julgado a sentença, e pagas as custas, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.

EDITAL - 1ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de OEIRAS)

Processo nº 0000407-11.2018.8.18.0030

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor:

Advogado(s):

Réu: GABRIEL PEREIRA DE SOUSA, ERICK FERNANDO MENDES DE CARVALHO PASSOS, JAQUELINE MARIA VIEIRA DO NASCIMENTO, RAIMUNDO PEREIRA DA COSTA

Advogado(s): GLEUTON ARAÚJO PORTELA(OAB/CEARÁ Nº 11777), EDUARDO RODRIGUES DE SOUSA DO CARMO BATISTA(OAB/PIAUÍ Nº 7444), GEOVANI PORTELA RODRIGUES BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 8899), FLEYMAN FLAB FLORENCIO FONTES(OAB/PIAUÍ Nº 11084)

DESPACHO: INTIMEM-SE o MP e a DEFESA do réu GABRIEL PEREIRA DE SOUSA para manifestarem-se, no prazo sucessivo de 05 (cinco) dias, sobre o pedido de autorização para uso e conservação de veículo automotor formulado pela autoridade Policial.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000214-31.2015.8.18.0117

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DE JESUS RODRIGUES

Advogado(s): DANIEL LEONARDO DE LIMA VIANA(OAB/PIAUÍ Nº 12306)

Réu: BANCO PANAMECANO S.A

Advogado(s):

SENTENÇA1. RELATÓRIOPartes e processo identificados acima.Trata-se de ação de cobrança em que se discute a validade do contrato nº.305569744-9 ao argumento de que a parte autora nunca celebrara o contrato referido com orequerido.Citado, o réu ofereceu contestação de fls. 27-69, notadamente juntando cópiado instrumento da avença.Indagada as partes sobre possibilidade de acordo ou produção de provas,quedaram-se inerte.É o relatório.Decido.2. FUNDAMENTAÇÃO2.1. DO MÉRITOFoi juntado aos autos cópia do contrato de empréstimo (fl. 54-64), bem comocomprovante de depósito, onde foi dado oportunidade ao autor para se manifestar sobre omesmo.Analisando as peças e documentos dos autos vejo que o caso é de julgamentoantecipado do mérito, que assim vem descrito no artigo 355, I do Diploma Processualístico.Ademais, considerando que o autor não se manifestou sobre o contratojuntado, bem como não requereu a produção de provas não posso ter outra conclusãosenão a de que não há qualquer vício (erro, dolo, coação, estado de perigo, fraude contracredores ou lesão) no negócio jurídico entabulado entre as partes.Esclareço que não há nos autos prova de que o banco requerido agiu demá-fé, que tenha negado informações à parte requerente ou as tenha dado de formaincompleta. Tal ônus caberia à parte autora.Cumpre ressaltar que ainda que a parte requerente seja humilde e simples nãosignifica, por si só, a nulidade dos negócios por ela realizados, já que não se trata daincapacidade.Nesse sentido:RESPONSABILIDADE CIVIL. NEGÓCIO JURÍDICO. ASSINATURA.ANALFABETISMO. NULIDADE. DANO MORAL. O analfabetismo da parte contratante, porsi só, não é motivo suficientepara invalidar o negócio jurídico. No caso, inexiste elemento deprova a indicar erro, dolo ou coação. Pelo que consta nos autos, a venda de produto foirealizada e não fundamento para invalidar o contrato. A obrigação de indenizar exige apresença dos requisitos legais. Na espécie, não está presente o ato ilícito. Recurso deapelação não provido. (Apelação Cível Nº 70054364195, Décima Câmara Cível, Tribunal deJustiça do RS, Relator: Marcelo Cezar Muller, Julgado em 23/05/2013)3. DISPOSITIVOPOSTO ISSO, e por tudo mais que dos autos consta, julgo improcedentes ospedidos formulados na presente ação para, com fulcro no art. 487, I, do CPC.Sem custas ou honorários, em atenção ao rito da lei 9.099/95.Publique-se.Com o trânsito em julgado, arquivem-se.SIMPLÍCIO MENDES, 19 de março de 2019DANIEL GONÇALVES GONDIMJuiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES

EDITAL - VARA ÚNICA DE BARRAS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de BARRAS)

Processo nº 0000775-32.2014.8.18.0039

Classe: Pedido de Prisão Preventiva

Requerente: ROSA MARIA RABELO MACHADO

Advogado(s): EDILBERTO MACHADO NETO(OAB/MARANHÃO Nº 3246)

Requerido: PREDICÂNDIDO RODRIGUES DE CARVALHO NETO

Advogado(s): EDMILSON DE SÁ CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 4812-B)

ATO ORDINATÓRIO: PARA INTIMAR O ADVOGADO EDILBERTO MACHADO NETO OAB/MA Nº 3246, DO INTEIRO TEOR DA DECISÃO DE FLS. 39, DOS AUTOS SUPRA MENCIONADO. BARRAS, 19 DE MARÇO DE 2019. EU, RITA DE CÁSSIA LAGES VERAS NOGUEIRA. ANALISTA JUDICIAL, DIGITEI E CONFERÍ.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MONSENHOR GIL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000422-20.2016.8.18.0104

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JHONATAS KAWAN LOPES LIMA, LEDA LOPES DOS SANTOS

Advogado(s): JOÃO PAULO LUSTOSA VELOSO(OAB/PIAUÍ Nº 7090), FRANCISCO CARDOSO JALES(OAB/PIAUÍ Nº 5920)

Réu: O MUNICÍPIO DE MONSENHOR GIL, ESTADO DO PIAUÍ, REP. PELO PREFEITO MUNICIPAL

Advogado(s): JOÃO PAULO LUSTOSA VELOSO(OAB/PIAUÍ Nº 7090), TARSO NETO DE CARVALHO RIBEIRO ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 11833), ALANO DOURADO MENESES(OAB/PIAUÍ Nº 9907)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. MONSENHOR GIL, 19 de março de 2019 RAIMUNDO SAYLLON LIMA SOUSA Oficial de Gabinete - 28584 Designado CGJ/CEAS

EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO PEDRO DO PIAUÍ)

Processo nº 0000022-48.2008.8.18.0116

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PUBLICO ESTADUAL

Advogado(s):

Réu: ROGÉRIO LUIS FERREIRA

Advogado(s): ADEMAR CARLOS LIMA DE ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 7729)

DESPACHO: Designo audiência de instrução para o dia 25/04/2019 às 10:00 horas, no PAA de São Gonçalo do Piauí. Intimem-se o réu, a vítima e as testemunhas arroladas. Intime-se o Advogado do réu, via DJ-e. Ciência ao Ministério Público. Expedientes necessários. SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 7 de março de 2019 RANIERE SANTOS SUCUPIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO PEDRO DO PIAUÍ

EDITAL - VARA ÚNICA DE JOSÉ DE FREITAS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de JOSÉ DE FREITAS)

Processo nº 0000517-81.2016.8.18.0029

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: GEOSVALDO FERREIRA DA SILVA

Advogado(s): LUIS MOURA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 2969)

DESPACHO: Abra-se vistas dos autos às partes para que apresentem suas respectivas alegações finais em forma de memoriais, após, voltem os autos conclusos para sentença.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000279-49.2015.8.18.0077

Classe: Procedimento Sumário

Autor: BRUNO SEBASTIÃO GUIMARÃES CANDEIRA (MENOR), FRANCISCO CANDEIRA DE OLIVEIRA, MARIA DO SOCORRO CARREIRO GUIMARÃES

Advogado(s): IGOR GERARD DE FRANÇA(OAB/MARANHÃO Nº 7898-A), RAINOLDO DE OLIVEIRA(OAB/MARANHÃO Nº 6352)

Réu: MARQUIONE OLIVEIRA PEREIRA, MAYERCK ALVES DA SILVA, JOSE PEREIRA DA SILVA ARMAZEM ME, CONSTRUTORA SUCESSO S/A

Advogado(s): MÁRIO AUGUSTO SOEIRO MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 1529), ALEXANDRE DE ALMEIDA RAMOS(OAB/PIAUÍ Nº 3271), GUILHERME SILVA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11542), CARLA PATRICIA DA SILVA LIAL(OAB/PIAUÍ Nº 11739)

Faço vistas dos autos ao Procurador da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, presente suas contrarrazões.

EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO MIGUEL DO TAPUIO)

Processo nº 0000954-59.2017.8.18.0071

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: CLEBIO CARDOSO LIMA

Advogado(s): GILSON ALVES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 12468)

Réu: EMPRESA MENES VEÍCULOS

Advogado(s):

DESPACHO: "Considerando o disposto no artigo 334 do CPC, uma vez que a petição inicial preenche os requisitos essenciais delineados nos artigos 319 e 320 do CPC e não sendo ocaso de improcedência liminar do pedido (CPC, artigo 332), inclua-se em pauta de audiência de conciliação, devendo o réu ser citado com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência. Expeça-se mandado de citação, com as advertências constantes do artigo 334, parágrafos 8º, 9º e 10º. Tendo em vista o disposto no artigo 335 do Código de Processo Civil, conste também do mandado de citação que o réu poderá oferecer contestação, por petição, noprazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data: I - da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição; II - do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4o, inciso I (se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual); Fica o autor intimado para a audiência na pessoa de seu advogado e por meio da publicação desta decisão na imprensa oficial (CPC, artigo 334, § 3º). Advirto, com fulcro no artigo 334, § 8º, do Código de Processo Civil que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado. As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (CPC, artigo 334, § 9º). A parte poderá constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir. (CPC, artigo 334, § 10º). SÃO MIGUEL DO TAPUIO, 28 de março de 2018. ALEXANDRE ALBERTO TEODORO DA SILVA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO MIGUEL DO TAPUIO."

À audiência foi incluída em pauta para o dia 15/4/2019, às 11:50 horas, na sala das audiências deste Juízo.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MONSENHOR GIL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000228-20.2016.8.18.0104

Classe: Execução Contra a Fazenda Pública

Exequente: GUILHERME MARTINS NORONHA MADEIRA CAMPOS

Advogado(s): GUILHERME MARTINS NORONHA MADEIRA CAMPOS(OAB/PIAUÍ Nº 10722)

Executado(a): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

MONSENHOR GIL, 19 de março de 2019

REGINALDO DE PAULA LEAL ARAÚJO

DESIGNADO - PORTARIA DA CORREGEDORIA Nº 964/2019/CEAS

SENTENÇA - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000285-33.2011.8.18.0033

Classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Autor: FRANCISCO MIRANDA RODRIGUES

Advogado(s): FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA ANDRADE(OAB/PIAUÍ Nº 5887)

Réu: SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TECNOLÓGICO

Advogado(s):

ANTE O EXPOSTO, DECLARO A NULIDADE DO CONTRATO firmado entre a administração estadual e a parte autora, entretanto julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na presente ação, movida neste R. Juízo, por FRANCISCO MIRANDA RODRIGUES em face do ESTADO DO PIAUÍ, para condenar o reclamado a pagar ao reclamante, nos termos da fundamentação supra, observada a prescrição quinquenal de eventuais parcelas anteriores a maio de 2004, com valores que serão apurados em liquidação de sentença, as seguintes vantagens:

a) O FGTS durante período compreendido entre junho de 2005 a abril de 2007, no percentual de 8% sobre o valor da remuneração mensal (R$ 350,00-trezentos e cinquenta reais), valor este a ser apurado em liquidação de sentença.

b) férias simples referentes ao período 2005/2006 e férias proporcionais do período de 2006/2007, devidamente acrescidas de 1/3 constitucional, mantido o valor de referência descrito acima;

c) 13º salário referente aos anos 2005 (proporcional), 2006 (integral) e 2007 (proporcional).

Os valores descritos acima deverão ser corrigidos observado-se as bases definidas pelo RE 870947-SE.

Em atenção ao disposto no artigo 85, §4, II, do CPC, incabível a definição do percentual dos honorários advocatícios, tendo em vista a iliquidez da sentença e condenação da Fazenda Pública. Tal percentual somente poderá ser analisado após a liquidação do julgado.

Concedo o benefício da assistência judiciária gratuita.

Sentença sujeita ao reexame necessário, a luz do artigo 496, I, do CPC.

Não interposta apelação, remetam-se os autos ao Eg. Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. (art. 496, §1º, do CPC)

Havendo recurso voluntário, intime-se a parte ex adversa para, no prazo legal, apresentar contrarrazões e considerando que não há mais juízo prévio de admissibilidade, encaminhem-se os autos à Segunda Instância, observadas as formalidades de estilo.

Certificado o trânsito em julgado, arquive-se com baixa definitiva no Sistema Processual Eletrônico.

P.R.I.C.

PIRIPIRI, 19 de março de 2019

MARIA DO ROSARIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS

Juiz(a) de Direito da 3ª Vara da Comarca de PIRIPIRI

EDITAL - VARA ÚNICA DE DEMERVAL LOBÃO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de DEMERVAL LOBÃO)

Processo nº 0000009-44.2017.8.18.0048

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A

Advogado(s): LUIS FERREIRA DE MORAES FILHO(OAB/CEARÁ Nº 16243)

Executado(a): CIPRIANO RODRIGUES DE SOUSA

Advogado(s): EUCALYA CUNHA E SILVA AZEVEDO SENA(OAB/PIAUÍ Nº 12497)

DESPACHO: Vistas ao executado, para, em 05 (cinco) dias, se manifestar sobre petiçãoeletronica protocolo n 0000009-44.2017.8.18.0048.5004 e requerer o que lhe for de direito.

EDITAL - VARA ÚNICA DE UNIÃO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de UNIÃO)

Processo nº 0000356-27.2016.8.18.0076

Classe: Adoção

Adotante: MARIA DE JESUS MIRANDA

Advogado(s): JOAO DE ARAUJO BORGES FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7241)

Adotado: FRANCIANE ALVES DA SILVA

Advogado(s):

SENTENÇA: Isto posto, EXTINGO O PRESENTE FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no art. 485, IV do Código de Processo Civil, reconhecendo a perda do objeto. Sem custas.

SENTENÇA - JECC BATALHA - SEDE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000011-04.2009.8.18.0142

Classe: Cumprimento de sentença

Exequente: PEDRO MARCOS DO NASCIMENTO

Advogado(s): ADRIANO MOURA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 4503)

Executado(a): BANCO INDUSTRIAL BRASIL S/A, .BANCO DO BRASIL S/A

Advogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008), WILTON ROVERI(OAB/SÃO PAULO Nº 62397)

SENTENÇA

(...) Em face de todo o exposto, observa-se que o feito se encontra ultimado. Assim, declaro extinto o feito com fundamento nos arts. 924, II, e 925, do Código de Processo Civil (NCPC), em face da satisfação da obrigação e determino a expedição do(s) respectivo(s) alvará(s) judicial(is) para levantamento da(s) importância(s) depositada(s) em cumprimento à obrigação.

Em seguida arquive-se, observando-se o adimplemento das custas, acaso existente.

Cumpra-se.

BATALHA, 25 de fevereiro de 2019

LIDIANE SUELY MARQUES BATISTA

Juiz(a) de Direito da JECC Batalha - Sede da Comarca de BATALHA

DESPACHO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000477-92.2011.8.18.0088

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: CELSO DE OLIVEIRA LIMA

Advogado(s): NATALICIA MARIA DA SILVA NEVES(OAB/PIAUÍ Nº 15385), CELSO DE OLIVEIRA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 15450)

Réu: PORTAL 180 GRAUS

Advogado(s): RONY DE ABREU TORRES(OAB/PIAUÍ Nº 14033), PABLO ROMARIO SOUSA MELO(OAB/PIAUÍ Nº 13172), DIEGO AUGUSTO LIMA FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5765)

DESPACHOTendo em vista a oposição tempestiva de embargos de declaração com efeitosmodificativos, intime-se a parte embargada para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentarsuas contrarrazões.Em seguida, retornem-se os autos conclusos para DECISÃO.

DESPACHO - JECC BATALHA - SEDE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000018-30.2008.8.18.0142

Classe: Cumprimento de sentença

Exequente: OSMAR PEREIRA DO NASCIMENTO

Advogado(s): ADRIANO MOURA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 4503)

Executado(a): BANCO INDUSTRIAL BRASIL S/A, BANCO BCV ( SCHAHIN)

Advogado(s): MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI(OAB/PIAUÍ Nº 8203-A), WILTON ROVERI(OAB/SÃO PAULO Nº 62397)

DESPACHO

(...) Em face de todo o exposto, de início defiro a habilitação da herdeira RAIMUNDA MARIA DA CONCEIÇÃO. Lado outro, considerando a divergência das partes no que toca ao valor devido, no meu sentir, esta discordância se dá na interpretação da sentença, a qual, primeiro - na fundamentação, julgou procedente o pedido determinando ao réu, a restituição dos valores já desconstados. Contudo, na parte disposistiva, constou tão somente a condenação da ré a pagar o autor a importância de R$5.000,00, pelos danos materiais e morais sofridos, mais acréscimos legais.

Em face do exposto, considerando que apenas o dispositivo da sentença transita em julgado, excluo do cumprimento de sentença quaisquer outros valores, e determino a remessa dos autos ao setor de contadoria judicial para levantar o valor atualizado do débito obejto da sentença de fls. 104/108 - R$5.000,000, em 08.02.2010, data do pagamento voluntário efetivado pelo autor - fls. 132.

Anote-se o prazo de 30 dias para cumprimento.

Paralelamente, oficie-se ao Banco do Brasil perquirindo sobre a existência de depósitos judiciais referente ao presente feito, solicitando do mesmo extrato atualizado, anotando o prazo de 10 dias para cumprimento.

Em sucessivo, digam as partes no prazo sucessivo de 05 dias.

Após, voltem-me conclusos.

Cumpra-se.

BATALHA, 18 de março de 2019

LIDIANE SUELY MARQUES BATISTA

Juiz(a) de Direito da JECC Batalha - Sede da Comarca de BATALHA

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