Diário da Justiça
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Publicado em 20/03/2019 03:00
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Comarcas do Interior
EDITAL - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de PICOS)
Processo nº 0002342-17.2017.8.18.0032
Classe: Mandado de Segurança Cível
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - 3ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS/PI
Advogado(s):
Réu: SECRETÁRIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PICOS/PI - MARIA DO SOCORRO DE SOUSA MOURA
Advogado(s): MAYCON JOAO DE ABREU LUZ(OAB/PIAUÍ Nº 8200)
DESPACHO:. . . PARA NO PRAZO DE QUINZE (15) DIAS, comprova documentalmente a afirmação de fornecimento dos medicamentos .
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MONSENHOR GIL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000204-26.2015.8.18.0104
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: ANTÔNIA MARTINS DA SILVA
Advogado(s): HUMBERTO VILARINHO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4557)
Réu: BANCO BONSUCESSO S.A
Advogado(s): MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9499)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
MONSENHOR GIL, 19 de março de 2019
JOSÉ MARIA DO BONFIM JÚNIOR
Analista Judicial - 1032127
Portaria da Corregedoria - CEAS
EDITAL - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de COCAL)
Processo nº 0000485-88.2017.8.18.0046
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: ANTONIO MARCOS PEREIRA DA SILVA
Advogado(s): ELISSANDRA CARDOSO FIRMO(OAB/PIAUÍ Nº 6256)
Réu: BCP S/A-CLARO
Advogado(s): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 10480)
DESPACHO: Intimar o réu através de seu advogado para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, §1º, do CPC, pagar o valor atualizado do débito remanescente no total de R$ 2.806,09 (dois mil, oitocentos e seis reais e nove centavos).
EDITAL - 1ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de OEIRAS)
Processo nº 0000955-07.2016.8.18.0030
Classe: Processo de Apuração de Ato Infracional
Autor:
Advogado(s):
Menor Infrator: ADEILTON BATISTA XAVIER
Advogado(s): NOAC ALMEIDA GONCALVES(OAB/PIAUÍ Nº 9755)
DESPACHO: designo audiência para que o representado justifique o aparente descumprimento das condições que lhe foram impostas para a concessão de remissão no presente feito para o dia 25/04/2019, às 11:30 horas, no Fórum local.
EDITAL - JECC PICOS - SEDE (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (JECC Picos - Sede de PICOS)
Processo nº 0000081-73.2018.8.18.0152
Classe: Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo
Indiciado: TALLES SILVA CARVALHOAdvogado(s): DENIMARQUES DE SOUSA BARROS(OAB/PIAUÍ Nº13299
VITIMA: LAMARTINE DE MOURA ROCHA
HERVAL RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 421304)
ATO ORDINATÓRIO: " DE ORDEM DO MM. JUIZ INTIMAR NO PRAZO DE CINCO (05) DIAS, O ADVOGADO ASSISTENTE DA ACUSAÇÃO PARA APRESENTAR SUAS ALEGAÇÕES FINAIS."
EDITAL - 4ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara de PICOS)
Processo nº 0001822-57.2017.8.18.0032
Classe: Ação Penal - Procedimento Sumário
Requerente: DELEGADO DE POLICIAL CIVIL, FRANCISCO MAURICIO DE ASSIS
Advogado(s): DAVIDSON RAMOM LIMA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 6680)
Réu:
Advogado(s):
DESPACHO: Intime-se novamente o Advogado constituído pelo acusado para apresentar ALEGAÇÕES FINAIS no prazo de 05 (cinco) dias sob pena de multa de 10 (dez) salários mínimos por abandono de causa (art. 265 do CPP), a qual deverá ser paga no prazo de 30 (trinta) dias após o fim do prazo para apresentação da referida peça processual. Cumpra-se. PICOS, 13 de março de 2019. FABRÍCIO PAULO CYSNE DE NOVAES. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara da Comarca de PICOS.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000016-51.2010.8.18.0090
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: JESUINTA FERREIRA, DOUGLAS FERREIRA RODRIGUES
Advogado(s): FABIANA MENDES DE CARVALHO BARBOSA DA CRUZ(OAB/PIAUÍ Nº 4001)
Requerido: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS)
Advogado(s):
DESPACHO
Vistos em correição,
As partes informaram o desejo de não mais produzirem provas.
Voltem-me os autos conclusos para sentença.
SIMPLÍCIO MENDES, 19 de março de 2019
DANIEL GONÇALVES GONDIM
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES
DESPACHO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000174-79.2013.8.18.0065
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Advogado(s): PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962)
Executado(a): VICENTE LUIS PEREIRA, MANOEL ALVES SOBRINHO, MARIA HELENA MONTEIRO, JOAQUIM DIOLINDO DOS SANTOS, JOANA PEREIRA GONDIM
Advogado(s):
DESPACHO: R.H. Manifeste-se o exequente em até 15 dias, requerendo o que entender de direito. PEDRO II, 19 de fevereiro de 2019 KILDARY LOUCHARD DE OLIVEIRA COSTA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PEDRO II
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000001-74.2005.8.18.0117
Classe: Averiguação de Paternidade
Requerente: MINISTERIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Requerido: MARCELO BARBOSA DA SILVA
Advogado(s):
SENTENÇA
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ ajuizou a presente AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C ALIMENTOS em desfavor de MARCELO BARBOSA DA SILVA, falecido no curso da demanda, onde alega que Tainá de Moura, seria filho do requerido, fruto de um relacionamento amoroso mantido com a Sra. NATÁLIA MOURA DE SOUSA.
Dando continuidade às suas alegações, disse que o relacionamento amoroso
ocorreu de 2001 a 2003, sendo que a autora nascera em 01/11/2004.
Alegou, a despeito do investigado a ter procurado, nunca a registrou como filha.
Concluiu pleiteando fosse reconhecida a paternidade alegada, assim como a condenação do requerido no pagamento de uma pensão alimentícia.
A inicial veio acompanhada dos seguintes documentos: certidão de
nascimento (f. 05).
O requerido foi regularmente citado (f. 09), não apresentou contestação.
Durante a instrução do feito, foi colhido o depoimento pessoal da genitora da
requerente e do pai do falecido.
Razões finais do promotor opinando pela procedência.
É o relatório. Passo a decidir.
Cuida-se, em espécie, de ação de Investigação de Paternidade, onde busca o MP o reconhecimento da paternidade de Tainá de Moura atribuída ao réu MARCELO BARBOSA DA SILVA, hoje falecido.
Concorrem todos os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e
regular do processo, bem como as condições da ação.
A requerente diz que sua mãe manteve um relacionamento amoroso com o
requerido por aproximadamente 03 anos, o que resultou na gravidez da mesma.
O réu é revel, não incidindo, todavia, os efeitos do art. 345 do Código de Processo Civil, ante a natureza da lide.
O art. 373 do Código de Processo Civil, ao tratar do ônus da prova, estabelece o seguinte:
O ônus da prova incumbe:
I - ao autor, quanto ao fato constitutivo do seu direito;
II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
A autora, atendendo ao que determina o inciso I acima, provou que sua genitora manteve um relacionamento amoroso duradouro com o requerido à época da concepção, conforme se infere dos depoimentos e documentos inseridos nos autos.
Estando demonstrada a existência de relação sexual entre a mãe da autora e
o réu à época da concepção, caberia a este a prova de que aquela se relacionava sexualmente com outro homem ao mesmo tempo (exceptio plurium concubentium).
Todavia, encerrou-se a instrução processual e o requerido não produziu qualquer prova nesse sentido.
Nesse afã, o pai do falecido falou em juízo que concordava com a paternidade atribuída a seu filho.
Havendo a declaração da paternidade, surge a obrigação de prestar alimentos (Lei no 8560/92, art. 7o).
Contudo, face ao falecimento do devedor principal, entendo prudente não arbitrar alimentos em face dos avós em razão de ausência de instrução nesse sentido.
Diante do exposto, e considerando tudo o mais que dos autos consta, julgo
procedente em parte a pretensão consubstanciada na inicial para o fim de declarar a paternidade da requerente,Tainá de Moura, como de autoria do requerido, MARCELO BARBOSA DA SILVA, com as conseqüências daí decorrentes, mormente direito à utilização do patronímico e à prestação de alimentos.
Decorrido o prazo para eventual recurso das partes e expedido o necessário
para o cumprimento desta sentença, proceda-se às baixas e arquive-se.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se, sendo a defensoria intimada
pessoalmente.
Ciência ao MP
SIMPLÍCIO MENDES, 19 de março de 2019
DANIEL GONÇALVES GONDIM
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES
DECISÃO - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001345-18.2018.8.18.0026
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: FRANCISCO DUTRA DE OLIVEIRA, ADRIANO DA SILVA SOUSA
Advogado(s): RAFAEL REIS MENEZES(OAB/PIAUÍ Nº 13929), LUCIANO RIPARDO DANTAS(OAB/PIAUÍ Nº 9221)
DECISÃO (?)Ante o exposto, observado o princípio da razoabilidade, presentes os requisitos da preventiva, conforme fundamentado anteriormente, e não existindo fato novo capaz de revogar a prisão do acusado, que foi exaustivamente fundamentada, INDEFIRO o pedido de revogação da prisão preventiva formulado pelo acusado. Diligencie-se pelas notificações. Por se tratar de réu preso, cumpra-se com urgência. CAMPO MAIOR, 19 de março de 2019 MÚCCIO MIGUEL MEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR
DESPACHO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000449-90.2012.8.18.0088
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ARCÂNGELA FRANCISCA DAS CHAGAS OLIVEIRA
Advogado(s): ANTONIO FRANCISCO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 6460)
Réu: BANCO MERCANTIL DO BRASIL (BMB) S.A
Advogado(s): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES(OAB/MINAS GERAIS Nº 76696 )
Tendo em vista pedido de habilitação de herdeiro, tenho por bem intimar a parte requerida para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se nos autos. Em seguida, cumpra-se o despacho de fls.169 dos autos, com posterior conclusão.
EDITAL - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de BARRO DURO)
Processo nº 0000421-70.2014.8.18.0115
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: IASSONRIRO CARDOSO
Advogado(s): ANTONIO CARLOS RODRIGUES DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 4914)
ATO ORDINATÓRIO:
De ordem, intima-se o advogado do réu para no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar as alegações finais em forma de memorias. Eu, Francisco Gomes ada Silva-secretario da Vara, digitei.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE JERUMENHA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000005-41.1998.8.18.0058
Classe: Monitória
Autor: J. ALVES NASCIMENTO
Advogado(s): JOAO ULISSES DE BRITTO AZEDO(OAB/PIAUÍ Nº 3446)
Réu: MUNICÍPIO DE CANAVIEIRA PIAUÍ
Advogado(s): ANA LUCIA ALBUQUERQUE ROCHA AQUINO(OAB/PIAUÍ Nº 6632), CARLOS WASHINGTON CRONEMBERGER COELHO(OAB/PIAUÍ Nº 701)
DESPACHO: (...) "Tendo em vista o trânsito em julgado do acórdão constante às fls. 129/132, expeça-se precatório conforme determinado na parte final da sentença proferida às fls. 24/30 do processo nº. 0000046-41.2017.8.18.0058. Após, arquivem-se este processo e o acima retrocitado com a devida baixa na distribuição. Intime-se o Município de Canavieira/PI para, no prazo de 05 dias, habilitar novo patrono nos autos tendo em conta a renúncia do mandato informada à fl. 34 (peticionamento eletrônico). De igual modo, proceda a Secretaria a alteração no sistema ThemisWeb da advogada substabelecida sem reserva de poderes, devendo doravante as intimações serem feitas no nome desta. Traslade-se cópia desta decisão para o feito de nº. 0000046-41.2017.8.18.0058, com a devida certificação." (...)
EDITAL - 4ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara de PICOS)
Processo nº 0000124-50.2016.8.18.0032
Classe: Ação Penal - Procedimento Sumário
Indiciante: DELEGADO DA 3ª DELEGACIA REGIONAL DE POLICIA CIVIL DE PICOS PI
Advogado(s):
Indiciado: JUCIMAR ANTONIO DA ROCHA
Advogado(s): MARCELO DE ARAUJO BORGES(OAB/PIAUÍ Nº 6949)
DESPACHO: Intime-se novamente o Advogado constituído pelo acusado para apresentar ALEGAÇÕES FINAIS no prazo de 05 (cinco) dias sob pena de multa de 10 (dez) salários mínimos por abandono de causa (art. 265 do CPP), a qual deverá ser paga no prazo de 30 (trinta) dias após o fim do prazo para apresentação da referida peça processual. Cumpra-se. PICOS, 13 de março de 2019. FABRÍCIO PAULO CYSNE DE NOVAES. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara da Comarca de PICOS.
EDITAL - 4ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara de PICOS)
Processo nº 0000360-27.2001.8.18.0032
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Denunciante: JUSTIÇA PÚBLICA
Advogado(s):
Denunciado: ERASMO ANTONIO CLARO
Advogado(s): UBIRATAN RODRIGUES LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 4539)
DESPACHO: Intime-se novamente o Advogado constituído pelo acusado para apresentar ALEGAÇÕES FINAIS no prazo de 05 (cinco) dias sob pena de multa de 10 (dez) salários mínimos por abandono de causa (art. 265 do CPP), a qual deverá ser paga no prazo de 30 (trinta) dias após o fim do prazo para apresentação da referida peça processual. Cumpra-se. PICOS, 13 de março de 2019. FABRÍCIO PAULO CYSNE DE NOVAES. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara da Comarca de PICOS.
EDITAL - VARA ÚNICA DE PAULISTANA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PAULISTANA)
Processo nº 0000788-87.2013.8.18.0064
Classe: Mandado de Segurança Cível
Autor: JACIRA JOANA DE SOUSA, INÊS LUISA DE SOUSA, CLARICE COELHO DE SOUSA, EDLEUSA DIAS DE AMORIM RODRIGUES, IVETE MARIA COELHO, MARIA DOS HUMILDES DOS REIS SOUSA, MARIA AUXILIADORA RODRIGUES, NOMERIANA MARIA RODRIGUES TOLENTINO, MARIA CREUZA EVANGELISTA COELHO, EDNA CRISTINA DE SOUSA, JOITE MARIA DA PAIXÃO COELHO, TERESINHA JOSEFA DOS REIS SOUSA, MARIA CLARA AMORIM, JOSILDA COELHO DE MACEDO RODRIGUES, MARIA SUELI RODRIGUES COELHO, CLEIDIMAR SANTOS DA SILVA, ERENITA MARIA DA SILVA RAMOS, BIBIANA COELHO DE SOUSA RODRIGUES, CARMELITA DE SOUSA MARTINS COELHO, MARINALVA MARCIONÍLIA DE SOUSA, MARIA RAMOS DA MATA, TERESINHA FELIZARDA DE SOUSA, ANGELINA PEREIRA GOMES, GIRLENE LUISA RODRIGUES, LUZIA DIAS TEIXEIRA, FIDELITO VIEIRA MARTINS, MARCELINO MARTINHO COELHO, PAULO SÉRGIO DE AMORIM COELHO, MAURÍCIO TEIXEIRA COELHO, ANTONIO CARLOS COELHO, FRANCISCO FERREIRA GOMES NETO, MARCIO TEIXEIRA COELHO, JOSÉ DOS REIS SOUSA, ADÃO DOS SANTOS ÓTAVIO, RONALDO OSVALDO AMORIM, SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE QUEIMADA NOVA - PI, O SR. CELSO NUNES AMORIM
Advogado(s): ARMANDO FERRAZ NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 1477), MAX WELL MUNIZ FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 4159), ILANA MACEDO DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 9717), CARLAYD CORTEZ SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 3449)
Réu:
Advogado(s):
SENTENAÇA: ANTE O EXPOSTO, julgo extinto sem resolução do mérito por ausência de prova pré-constituída do alegado, e por não ser o mandado de segurança ação adequada para a dilação probatória das alegações da impetrante. Publíque-se, intime-se e notifique-se. Paulistana, 10 de agosto de 2015. Elane Santana Bispo, Juiza de Direito.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000066-88.2013.8.18.0117
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: PROFIRIA JOSEFA DA CONCEIÇÃO
Advogado(s): JARDEL LÚCIO COELHO DIAS(OAB/PIAUÍ Nº 7762)
Réu: BANCO BMB
Advogado(s):
SENTENÇAPartes e processo identificados acima.Trata-se de ação de cobrança em que se discute a validade do contrato nº.007058121 ao argumento de que a parte autora nunca celebrara o contrato referido com orequerido.Citado, o réu ofereceu contestação de fls.26-46, notadamente juntando cópiado instrumento da avença.Indagada as partes sobre possibilidade de acordo ou produção de provas,somente a parte requerida manifestou-se, conforme petição de fl.92-93.Certidão de fl. 97, atestando que a parte autora não apresentou manifestação.É o relatório.Decido.2.2. DO MÉRITOFoi juntado aos autos cópia do contrato de empréstimo (fl. 46-59), bem comocomprovante de depósito, onde foi dado oportunidade ao autor para se manifestar sobre omesmo.Ademais, considerando que o autor não se manifestou sobre o contratojuntado e depósito, bem como não requereu a produção de provas não posso ter outraconclusão senão a de que não há qualquer vício (erro, dolo, coação, estado de perigo,fraude contra credores ou lesão) no negócio jurídico entabulado entre as partes.Esclareço que não há nos autos prova de que o banco requerido agiu demá-fé, que tenha negado informações à parte requerente ou as tenha dado de formaincompleta. Tal ônus caberia à parte autora.Cumpre ressaltar que ainda que a parte requerente seja humilde e simples nãosignifica, por si só, a nulidade dos negócios por ela realizados, já que não se trata daincapacidade.Nesse sentido:RESPONSABILIDADE CIVIL. NEGÓCIO JURÍDICO. ASSINATURA.ANALFABETISMO. NULIDADE. DANO MORAL. O analfabetismo da parte contratante, porsi só, não é motivo suficientepara invalidar o negócio jurídico. No caso, inexiste elemento deprova a indicar erro, dolo ou coação. Pelo que consta nos autos, a venda de produto foi realizada e não fundamento para invalidar o contrato. A obrigação de indenizar exige apresença dos requisitos legais. Na espécie, não está presente o ato ilícito. Recurso deapelação não provido. (Apelação Cível Nº 70054364195, Décima Câmara Cível, Tribunal deJustiça do RS, Relator: Marcelo Cezar Muller, Julgado em 23/05/2013)3. DISPOSITIVOPOSTO ISSO, e por tudo mais que dos autos consta, julgo improcedentes ospedidos formulados na presente ação para, com fulcro no art. 487, I, do CPC.Sem custas ou honorários face ao rito da lei 9.099/95.Publique-se.Com o trânsito em julgado, arquivem-se.SIMPLÍCIO MENDES, 18 de março de 2019DANIEL GONÇALVES GONDIMJuiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES
EDITAL - 3ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de PICOS)
Processo nº 0001801-81.2017.8.18.0032
Classe: Divórcio Litigioso
Autor: MARIA CÍCERA VENÂNCIO DOS SANTOS DE OLIVEIRA
Advogado(s): ELIOMAR GOMES MONTEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 6834), ADRIANO SILVA BORGES(OAB/PIAUÍ Nº 9504)
Réu: FRANCISCO DE ASSIS SOUSA SILVA
Advogado(s): ADRIANO SILVA BORGES(OAB/PIAUÍ Nº 9504)
SENTENÇA: Face, as razões de fato e de direito acima expendidas e, com base nos incs. VI e VIII do Art.485 do CPC2015, decreto A EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000122-46.2018.8.18.0053
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ALDERINO PEREIRA DA COSTA
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A
Advogado(s): ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO(OAB/BAHIA Nº 29442)
Faço vistas ao Procurador da parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação.
EDITAL - 4ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara de PICOS)
Processo nº 0000948-82.2011.8.18.0032
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGADO D 3º DP DE PICOS
Advogado(s):
Indiciado: ANTÔNIO DE MOURA BARBOSA
Advogado(s): FRANCISCO KLEBER ALVES DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 6914), MURILO EVANGELISTA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 12506)
DESPACHO: Intime-se novamente o Advogado constituído pelo acusado para apresentar ALEGAÇÕES FINAIS no prazo de 05 (cinco) dias sob pena de multa de 10 (dez) salários mínimos por abandono de causa (art. 265 do CPP), a qual deverá ser paga no prazo de 30 (trinta) dias após o fim do prazo para apresentação da referida peça processual. Cumpra-se. PICOS, 13 de março de 2019. FABRÍCIO PAULO CYSNE DE NOVAES. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara da Comarca de PICOS.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ANGICAL DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000429-58.2014.8.18.0079
Classe: Procedimento Sumário
Autor: FAUSTINA FEITOSA DA SILVA
Advogado(s): HUMBERTO VILARINHO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4557)
Réu: BANCO BONSUCESSO S/A
Advogado(s): CELSO HENRIQUE DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 10064), IVAN MERCEDO DE ANDRADE MOREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 10209), WILLIAM BATISTA NESIO(OAB/PIAUÍ Nº 10208)
Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, os pedidos contidos na inicial, procedendo à extinção JULGO IMPROCEDENTES do processo com resolução do mérito.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e doshonorários sucumbenciais no percentual de 10% sobre o valor do pedido, ficandosuspensa a sua exigibilidade em razão da gratuidade da justiça deferida.
EDITAL - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de PICOS)
Processo nº 0000298-59.2016.8.18.0032
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A
Advogado(s): LUIZ CÉSAR PIRES FERREIRA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5172), ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7036-A), ODIMILSOM ALVES PEREIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 8799)
Requerido: KELLYO DE SOUSA COELHO
Advogado(s): FREDERICO TADEU TEIXEIRA E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 12803)
DESPACHO: . . . INTIMA-SE O BANCO REQUERENTE, POR SEU ADVOGADO, para no prazo de quinze (15) dias, requerer a providência que julgar necessário, com relação ao endereço do requerido.
EDITAL - VARA ÚNICA DE PALMEIRAIS (Comarcas do Interior)
1ª Publicação
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PALMEIRAIS)
Processo nº 0000366-13.2016.8.18.0063
Classe: Interdição
Interditante: BENEDITA MAMEDIO DE SOUSA
Advogado(s): BRUNNA LUISE DE MARIA SOARES TEIXEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12093)
Interditando: JECIANO MAMEDIO ALVES DE SOUSA
Advogado(s):
SENTENÇA: ...Isto posto, após análise das peças trazidas para o bojo processual, que não deixam dúvidas quanto à anomalia psíquica do interditando, bem como da necessidade de ser deferida a sua interdição com a consequente nomeação da autora como curadora, corroborado ainda pelo parecer favorável do órgão do Ministério Público, com respaldo no Laudo Médico que atesta de forma clara a deficiência mental do requerido, JULGO PROCEDENTE a AÇÃO, para decretar a interdição de JECIANO MAMEDIO ALVES DE SOUSA, pelo que o declaro definitivamente incapaz de gerir os atos da vida civil, na forma do disposto nos arts. 5º Inciso II, art. 1.767, I do Código Civil, e art. 747 e seguintes do Código de processo Civil, bem como para lhe nomear curadora em definitivo a senhora BENEDITA MAMEDIO DE SOUSA de quem inclusive já depende o requerido. Em atenção ao disposto no art. 755 do CPC e art. 12, Inciso III, do Código Civil Brasileiro, inscreva-se a presente decisão no Registro Civil. Publique-se por 03 (três) vezes no Diário da Justiça do Estado do Piauí, com intervalos de 10 dias, oficiando para tal fim. Após o trânsito em julgado desta decisão, e, procedidas às devidas baixas, arquive-se. P.R.I. Cumpra-se. Custa na forma da Lei. Palmeirais-PI, 26 de setembro de 2017. Kelson Carvalho Lopes da Silva. Juiz de Direito.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MONSENHOR GIL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000027-28.2016.8.18.0104
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA LUÍZA FERRAZ DAMASCENO DE OLIVEIRA, FRANCISCA DAS CHAGAS FERRAZ DAMASCENO
Advogado(s): PAULA BATISTA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 3946)
Réu: O MUNICÍPIO DE MONSENHOR GIL/PIAUÍ, ESTADO DO PIAUÍ - REP. PELA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. MONSENHOR GIL, 19 de março de 2019 RAIMUNDO SAYLLON LIMA SOUSA Oficial de Gabinete - 28584 Designado CGJ/CEAS
EDITAL - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de PICOS)
Processo nº 0002138-75.2014.8.18.0032
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JUVENAL DE CARVALHO DA SILVA
Advogado(s): PEDRO MARINHO FERREIRA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 11243)
Réu: EMPRESA SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT
Advogado(s): LUCAS NUNES CHAMA(OAB/PIAUÍ Nº 16956)
DESPACHO: Faculta-se às partes, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, arguir o impedimento ou a suspeição do perito; indicar Assistentes Técnicos e, ainda, apresentar quesitos, e uma vez já apresentados quesitos, determino à serventia que entregue-os a perita louvda.