Diário da Justiça
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Publicado em 20/03/2019 03:00
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Comarcas do Interior
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000886-92.2016.8.18.0088
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: GILVAN CARDOSO DA ROCHA
Advogado(s): ELDA MARIA OLIVEIRA PIMENTEL(OAB/PIAUÍ Nº 6833), MAXSWELL BRITO OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12329)
Réu: TELEFÔNICA BRASIL S.A
Advogado(s): JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7198-A)
Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido para condenar a empresa requerida narepetição, em dobro, do valor pago indevidamente (R$ 122,62 - primeira parcela), sobre os quais incidirãocorreção monetária e juros de mora calculados a contar da data do pagamento indevido, bem como reconhecer ainexistência de débito contestado pelo autor na inicial e condenar a Empresa a pagar indenização, a título dedanos morais, no importe de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), acrescido de juros de mora a contar dadata desta sentença pela taxa SELIC, a qual já engloba a correção monetária.Declaro resolvida a fase de conhecimento com julgamento de mérito, nos termos do art. 487, I doCPC.
EDITAL - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de FLORIANO)
Processo nº 0001502-97.2009.8.18.0028
Classe: Monitória
Autor: ODI PEREIRA DE SOUSA FILHO
Advogado(s): ANTONIO DE CARVALHO NEGREIROS SOBRINHO(OAB/PIAUÍ Nº 5604)
Réu: BRAINTECNOLOGIA LTDA
Advogado(s): RAFAEL DANTAS ROCHA VIANA(OAB/MINAS GERAIS Nº 113156 )
SENTENÇA: "(...) É, em síntese, o relatório. DECIDO. Conforme se constata, a parte autora mudou de endereço sem comunicar tal fato ao Juízo, impedindo o prosseguimento do feito. A intimação reputa-se realizada quando enviada ao endereço constante dos autos (art. 274, parágrafo único, CPC). Assim, tecnicamente, a parte autora foi intimada e não manifestou interesse no prosseguimento do feito. Toda mudança de endereço realizada pelas partes deve ser comunicada tempestivamente ao Juízo, sob pena de sofrer as sanções processuais. Em não tendo a parte autora adotado as providências a ela afetas no prazo legal, ao Juiz cumpre extinguir o feito por falta de interesse em seu prosseguimento. Diante do exposto, EXTINGO o presente feito sem julgamento de mérito, com fulcro no art. 485, IV, do CPC. Custas pela parte autora. Transitada em julgado esta decisão, promova-se o arquivamento dos autos."
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000001-74.2005.8.18.0117
Classe: Averiguação de Paternidade
Requerente: MINISTERIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Requerido: MARCELO BARBOSA DA SILVA
Advogado(s):
SENTENÇA
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ ajuizou a presente AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C ALIMENTOS em desfavor de MARCELO BARBOSA DA SILVA, falecido no curso da demanda, onde alega que Tainá de Moura, seria filho do requerido, fruto de um relacionamento amoroso mantido com a Sra. NATÁLIA MOURA DE SOUSA.
Dando continuidade às suas alegações, disse que o relacionamento amoroso
ocorreu de 2001 a 2003, sendo que a autora nascera em 01/11/2004.
Alegou, a despeito do investigado a ter procurado, nunca a registrou como filha.
Concluiu pleiteando fosse reconhecida a paternidade alegada, assim como a condenação do requerido no pagamento de uma pensão alimentícia.
A inicial veio acompanhada dos seguintes documentos: certidão de
nascimento (f. 05).
O requerido foi regularmente citado (f. 09), não apresentou contestação.
Durante a instrução do feito, foi colhido o depoimento pessoal da genitora da
requerente e do pai do falecido.
Razões finais do promotor opinando pela procedência.
É o relatório. Passo a decidir.
Cuida-se, em espécie, de ação de Investigação de Paternidade, onde busca o MP o reconhecimento da paternidade de Tainá de Moura atribuída ao réu MARCELO BARBOSA DA SILVA, hoje falecido.
Concorrem todos os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e
regular do processo, bem como as condições da ação.
A requerente diz que sua mãe manteve um relacionamento amoroso com o
requerido por aproximadamente 03 anos, o que resultou na gravidez da mesma.
O réu é revel, não incidindo, todavia, os efeitos do art. 345 do Código de Processo Civil, ante a natureza da lide.
O art. 373 do Código de Processo Civil, ao tratar do ônus da prova, estabelece o seguinte:
O ônus da prova incumbe:
I - ao autor, quanto ao fato constitutivo do seu direito;
II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
A autora, atendendo ao que determina o inciso I acima, provou que sua genitora manteve um relacionamento amoroso duradouro com o requerido à época da concepção, conforme se infere dos depoimentos e documentos inseridos nos autos.
Estando demonstrada a existência de relação sexual entre a mãe da autora e
o réu à época da concepção, caberia a este a prova de que aquela se relacionava sexualmente com outro homem ao mesmo tempo (exceptio plurium concubentium).
Todavia, encerrou-se a instrução processual e o requerido não produziu qualquer prova nesse sentido.
Nesse afã, o pai do falecido falou em juízo que concordava com a paternidade atribuída a seu filho.
Havendo a declaração da paternidade, surge a obrigação de prestar alimentos (Lei no 8560/92, art. 7o).
Contudo, face ao falecimento do devedor principal, entendo prudente não arbitrar alimentos em face dos avós em razão de ausência de instrução nesse sentido.
Diante do exposto, e considerando tudo o mais que dos autos consta, julgo
procedente em parte a pretensão consubstanciada na inicial para o fim de declarar a paternidade da requerente,Tainá de Moura, como de autoria do requerido, MARCELO BARBOSA DA SILVA, com as conseqüências daí decorrentes, mormente direito à utilização do patronímico e à prestação de alimentos.
Decorrido o prazo para eventual recurso das partes e expedido o necessário
para o cumprimento desta sentença, proceda-se às baixas e arquive-se.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se, sendo a defensoria intimada
pessoalmente.
Ciência ao MP
SIMPLÍCIO MENDES, 19 de março de 2019
DANIEL GONÇALVES GONDIM
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES
DECISÃO - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001345-18.2018.8.18.0026
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: FRANCISCO DUTRA DE OLIVEIRA, ADRIANO DA SILVA SOUSA
Advogado(s): RAFAEL REIS MENEZES(OAB/PIAUÍ Nº 13929), LUCIANO RIPARDO DANTAS(OAB/PIAUÍ Nº 9221)
DECISÃO (?)Ante o exposto, observado o princípio da razoabilidade, presentes os requisitos da preventiva, conforme fundamentado anteriormente, e não existindo fato novo capaz de revogar a prisão do acusado, que foi exaustivamente fundamentada, INDEFIRO o pedido de revogação da prisão preventiva formulado pelo acusado. Diligencie-se pelas notificações. Por se tratar de réu preso, cumpra-se com urgência. CAMPO MAIOR, 19 de março de 2019 MÚCCIO MIGUEL MEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR
DESPACHO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000449-90.2012.8.18.0088
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ARCÂNGELA FRANCISCA DAS CHAGAS OLIVEIRA
Advogado(s): ANTONIO FRANCISCO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 6460)
Réu: BANCO MERCANTIL DO BRASIL (BMB) S.A
Advogado(s): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES(OAB/MINAS GERAIS Nº 76696 )
Tendo em vista pedido de habilitação de herdeiro, tenho por bem intimar a parte requerida para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se nos autos. Em seguida, cumpra-se o despacho de fls.169 dos autos, com posterior conclusão.
EDITAL - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de BARRO DURO)
Processo nº 0000421-70.2014.8.18.0115
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: IASSONRIRO CARDOSO
Advogado(s): ANTONIO CARLOS RODRIGUES DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 4914)
ATO ORDINATÓRIO:
De ordem, intima-se o advogado do réu para no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar as alegações finais em forma de memorias. Eu, Francisco Gomes ada Silva-secretario da Vara, digitei.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE JERUMENHA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000005-41.1998.8.18.0058
Classe: Monitória
Autor: J. ALVES NASCIMENTO
Advogado(s): JOAO ULISSES DE BRITTO AZEDO(OAB/PIAUÍ Nº 3446)
Réu: MUNICÍPIO DE CANAVIEIRA PIAUÍ
Advogado(s): ANA LUCIA ALBUQUERQUE ROCHA AQUINO(OAB/PIAUÍ Nº 6632), CARLOS WASHINGTON CRONEMBERGER COELHO(OAB/PIAUÍ Nº 701)
DESPACHO: (...) "Tendo em vista o trânsito em julgado do acórdão constante às fls. 129/132, expeça-se precatório conforme determinado na parte final da sentença proferida às fls. 24/30 do processo nº. 0000046-41.2017.8.18.0058. Após, arquivem-se este processo e o acima retrocitado com a devida baixa na distribuição. Intime-se o Município de Canavieira/PI para, no prazo de 05 dias, habilitar novo patrono nos autos tendo em conta a renúncia do mandato informada à fl. 34 (peticionamento eletrônico). De igual modo, proceda a Secretaria a alteração no sistema ThemisWeb da advogada substabelecida sem reserva de poderes, devendo doravante as intimações serem feitas no nome desta. Traslade-se cópia desta decisão para o feito de nº. 0000046-41.2017.8.18.0058, com a devida certificação." (...)
EDITAL - 4ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara de PICOS)
Processo nº 0000124-50.2016.8.18.0032
Classe: Ação Penal - Procedimento Sumário
Indiciante: DELEGADO DA 3ª DELEGACIA REGIONAL DE POLICIA CIVIL DE PICOS PI
Advogado(s):
Indiciado: JUCIMAR ANTONIO DA ROCHA
Advogado(s): MARCELO DE ARAUJO BORGES(OAB/PIAUÍ Nº 6949)
DESPACHO: Intime-se novamente o Advogado constituído pelo acusado para apresentar ALEGAÇÕES FINAIS no prazo de 05 (cinco) dias sob pena de multa de 10 (dez) salários mínimos por abandono de causa (art. 265 do CPP), a qual deverá ser paga no prazo de 30 (trinta) dias após o fim do prazo para apresentação da referida peça processual. Cumpra-se. PICOS, 13 de março de 2019. FABRÍCIO PAULO CYSNE DE NOVAES. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara da Comarca de PICOS.
DECISÃO - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000285-73.2019.8.18.0026
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: GUSTAVO PEREIRA DE CARVALHO
Advogado(s): HÉLIDA DE FRANÇA MILANEZ(OAB/PIAUÍ Nº 7039-B)
DECISÃO (?)Ante o exposto, observado o princípio da razoabilidade, presentes os requisitos da preventiva, conforme fundamentado anteriormente, e não existindo fato novo capaz de revogar a prisão do acusado, que foi exaustivamente fundamentada, INDEFIRO o pedido de revogação da prisão preventiva formulado pela Defesa do acusado. Diligencie-se pelas notificações. Por se tratar de réu preso, cumpra-se com urgência. CAMPO MAIOR, 19 de março de 2019 MÚCCIO MIGUEL MEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR
EDITAL - VARA ÚNICA DE DEMERVAL LOBÃO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de DEMERVAL LOBÃO)
Processo nº 0000780-56.2016.8.18.0048
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: LAUDIMAR DE MOURA SOUSA
Advogado(s): ALYSON MOURA BONFIM DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 13190)
Réu: TOMAZ MODESTO DA COSTA
Advogado(s): LUIZ ALBERTO FERREIRA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 12001)
ATO ORDINATÓRIO: Recolha a parte autora as custas e despesas de ingresso, como também as custas finais, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
EDITAL - VARA ÚNICA DE PORTO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PORTO)
Processo nº 0000192-18.2018.8.18.0068
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: GERÊNCIA DE POLICIA DO INTERIOR - DELEGACIA DE PORTO -PI
Advogado(s):
Indiciado: JOSÉ ETEVALDO VIEIRA
Advogado(s): VIRGILIO BACELAR DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 2040)
ATO ORDINATÓRIO: Intimo o advogado do indiciado Virgílio Bacelar de Carvalho, OAB/PI 2040, para tomar conhecimento da data de 11/04/2019, ás 11:30 min, neste juízo.
EDITAL - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de PICOS)
Processo nº 0002342-17.2017.8.18.0032
Classe: Mandado de Segurança Cível
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - 3ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS/PI
Advogado(s):
Réu: SECRETÁRIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PICOS/PI - MARIA DO SOCORRO DE SOUSA MOURA
Advogado(s): MAYCON JOAO DE ABREU LUZ(OAB/PIAUÍ Nº 8200)
DESPACHO:. . . PARA NO PRAZO DE QUINZE (15) DIAS, comprova documentalmente a afirmação de fornecimento dos medicamentos .
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MONSENHOR GIL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000204-26.2015.8.18.0104
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: ANTÔNIA MARTINS DA SILVA
Advogado(s): HUMBERTO VILARINHO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4557)
Réu: BANCO BONSUCESSO S.A
Advogado(s): MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9499)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
MONSENHOR GIL, 19 de março de 2019
JOSÉ MARIA DO BONFIM JÚNIOR
Analista Judicial - 1032127
Portaria da Corregedoria - CEAS
DESPACHO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000174-79.2013.8.18.0065
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Advogado(s): PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962)
Executado(a): VICENTE LUIS PEREIRA, MANOEL ALVES SOBRINHO, MARIA HELENA MONTEIRO, JOAQUIM DIOLINDO DOS SANTOS, JOANA PEREIRA GONDIM
Advogado(s):
DESPACHO: R.H. Manifeste-se o exequente em até 15 dias, requerendo o que entender de direito. PEDRO II, 19 de fevereiro de 2019 KILDARY LOUCHARD DE OLIVEIRA COSTA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PEDRO II
EDITAL - JECC PICOS - SEDE (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (JECC Picos - Sede de PICOS)
Processo nº 0000081-73.2018.8.18.0152
Classe: Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo
Indiciado: TALLES SILVA CARVALHOAdvogado(s): DENIMARQUES DE SOUSA BARROS(OAB/PIAUÍ Nº13299
VITIMA: LAMARTINE DE MOURA ROCHA
HERVAL RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 421304)
ATO ORDINATÓRIO: " DE ORDEM DO MM. JUIZ INTIMAR NO PRAZO DE CINCO (05) DIAS, O ADVOGADO ASSISTENTE DA ACUSAÇÃO PARA APRESENTAR SUAS ALEGAÇÕES FINAIS."
EDITAL - 4ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara de PICOS)
Processo nº 0001822-57.2017.8.18.0032
Classe: Ação Penal - Procedimento Sumário
Requerente: DELEGADO DE POLICIAL CIVIL, FRANCISCO MAURICIO DE ASSIS
Advogado(s): DAVIDSON RAMOM LIMA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 6680)
Réu:
Advogado(s):
DESPACHO: Intime-se novamente o Advogado constituído pelo acusado para apresentar ALEGAÇÕES FINAIS no prazo de 05 (cinco) dias sob pena de multa de 10 (dez) salários mínimos por abandono de causa (art. 265 do CPP), a qual deverá ser paga no prazo de 30 (trinta) dias após o fim do prazo para apresentação da referida peça processual. Cumpra-se. PICOS, 13 de março de 2019. FABRÍCIO PAULO CYSNE DE NOVAES. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara da Comarca de PICOS.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000016-51.2010.8.18.0090
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: JESUINTA FERREIRA, DOUGLAS FERREIRA RODRIGUES
Advogado(s): FABIANA MENDES DE CARVALHO BARBOSA DA CRUZ(OAB/PIAUÍ Nº 4001)
Requerido: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS)
Advogado(s):
DESPACHO
Vistos em correição,
As partes informaram o desejo de não mais produzirem provas.
Voltem-me os autos conclusos para sentença.
SIMPLÍCIO MENDES, 19 de março de 2019
DANIEL GONÇALVES GONDIM
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES
EDITAL - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de COCAL)
Processo nº 0000485-88.2017.8.18.0046
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: ANTONIO MARCOS PEREIRA DA SILVA
Advogado(s): ELISSANDRA CARDOSO FIRMO(OAB/PIAUÍ Nº 6256)
Réu: BCP S/A-CLARO
Advogado(s): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 10480)
DESPACHO: Intimar o réu através de seu advogado para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, §1º, do CPC, pagar o valor atualizado do débito remanescente no total de R$ 2.806,09 (dois mil, oitocentos e seis reais e nove centavos).
EDITAL - 1ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de OEIRAS)
Processo nº 0000955-07.2016.8.18.0030
Classe: Processo de Apuração de Ato Infracional
Autor:
Advogado(s):
Menor Infrator: ADEILTON BATISTA XAVIER
Advogado(s): NOAC ALMEIDA GONCALVES(OAB/PIAUÍ Nº 9755)
DESPACHO: designo audiência para que o representado justifique o aparente descumprimento das condições que lhe foram impostas para a concessão de remissão no presente feito para o dia 25/04/2019, às 11:30 horas, no Fórum local.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000724-06.2011.8.18.0078
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847-A), FRANCISCA MARIA BARBOSA CARDOSO(OAB/PIAUÍ Nº 11004), PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962), JEAN MARCELL DE MIRANDA VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3490)
Réu: SIMÃO RABELO DE SEPÚLVIDA
Advogado(s):
Sentença: "(...) Assim, JULGO EXTINTO A PRESENTE AÇÃO, em face da superveniente perda do objeto e consequente ausência do interesse de agir com fundamento nos artigos 485, VIII e 924, II, do Novo Código de Processo Civil. Autorizo o desentranhamento do título exequendo para devolução ao autor, bem como a desconsideração da penhora, caso tenha sido realizada. Oficie-se os cadastros restritivos de crédito, com o fito de exclusão do nome do requerido em relação às inscrições decorrentes da presente ação. Concernente às custas processuais, a parte requerida fica dispensada do pagamento, a teor do disposto no art. 90, §3º do NCPC. Após o atendimento das formalidades legais, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. P. R. I."
EDITAL - 5ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara de PICOS)
Processo nº 0003152-89.2017.8.18.0032
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - 4ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS/PI
Advogado(s):
Réu: LUÍS HENRIQUE CARVALHO MOURA DE BARROS
Advogado(s): LUIS HENRIQUE CARVALHO MOURA DE BARROS(OAB/PIAUÍ Nº 9277), CASSIO LUZ PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 9809)
DECISÃO: INTIMAR o Advogado do réu da DECISÃO contida na Ata de Audiência de fls. 174/176 sendo do teor seguinte: "Em seguida a MM. Juiza proferiu a seguinte decisão: "Tendo em vista a ausência das vitimas e da testemunha ANTONIO DE SOUSA SANTOS, a audiência ficou prejudicada. Assim, designo nova data para o dia 15 de ABRIL DE 2019, ÀS 13:00HORAS, no Fórum local. Intimem-se as vitimas e a testemunha acima, já que não há desistência de sua oitiva, observando que caso não compareçam serão conduzidas COERCITIVAMENTE e ainda poderão responder a processo por crime de desobediência à ordem judicial, tudo na forma dos artigos 201, §1°, 218 do CPP e 330 do CP. Intime-se a testemunha JARBAS GAREZA DE BRITO. Defiro os requerimentos formulados pelo Promotor de Justiça para o fim ainda de DETERMINAR à autoridade policial que instaure inquérito policial, para fins de investigação de eventual falsidade ideológica no atestado médico juntado pela testemunha Antônio de Sousa Santos, com remessa de cópias da presente ata de abertura da audiência, peças de justificativa de suas ausência e cópia do próprio atestado. Imponho ao réu a aplicação do artigo 367 do CPP, uma vez que foi intimado e não compareceu, decretando neste ato a sua revelia, qual seja, o processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato deixar de comparecer sem motivo justificado. Intime-se o advogado do réu da audiência acima designada, bem como de todo o teor constante na presente decisão. Saem os presentes intimados. ENCERRAMENTO: Nada mais para constar, declarou a MM. Juiza encerrada a audiência, que, lido e achado conforme por todos vai devidamente assinado. EU, Servidor nomeado, o digitei e subscrevi. MM. Juiza - Promotor de Justiça". A ATA DE AUDIÊNCIA contendo DECISÃO está nestes autos e no sistema themis Web.
EDITAL - 2ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara Criminal de PARNAÍBA)
Processo nº 0000506-75.2018.8.18.0031
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: AUTOR: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Indiciado: MARCIO GEOVANNY DE SOUSA LIMA, JAILSON BORGES DO MONTE
Advogado(s): HILBERTHO LUIS LEAL EVANGELISTA(OAB/PIAUÍ Nº 3208), RAYELLE ALMEIDA DUTRA(OAB/PIAUÍ Nº 17112), REBECA VASCONCELOS BENVINDO(OAB/PIAUÍ Nº 12463)
ATO ORDINATÓRIO: A 2ª Vara Criminal da comarca de Parnaíba-PI intima os senhores advogados Drs. HILBERTHO LUIS LEAL EVANGELISTA(OAB/PIAUÍ Nº 3208), RAYELLE ALMEIDA DUTRA(OAB/PIAUÍ Nº 17112), REBECA VASCONCELOS BENVINDO(OAB/PIAUÍ Nº 12463) para que apresente contrarrazões no processo supra, no prazo de 08 (oito) dias. Eu, Beatriz da Cunha Rabelo Pires, digitei o presente edital nesta data de 19 de março 2019.
AVISO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000345-18.2007.8.18.0042
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PUBLICO ESTADUAL
Advogado(s):
Réu: RAIMUNDO CARLOS NOGUEIRA ALMEIDA, JOSE NILTON DA COSTA MORAIS
Advogado(s): LARISSE TORRES VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 11868), CHARLES CARVALHO DA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 11398), NAZARENODEWEIMARTHÉ(OAB/PIAUÍ Nº 5885-A), ERICO HENRIQUE REIS FARIAS SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 11403)
...redesigno a presente audiência para o dia 09 de abril de 2019, às 08:00 horas.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000270-57.2018.8.18.0053
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: GRAÇA DE MARIA AQUINO COSTA
Advogado(s): JOSE CASTELO BRANCO ROCHA SOARES FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7482)
Réu: BANCO ITAÚ CONSIGNADOS S.A
Advogado(s):
Faço vistas ao Procurador da parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação.
SENTENÇA - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000516-36.2015.8.18.0028
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Autor: PANAMERICANO ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A
Advogado(s): PIO CARLOS FREIRIA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 13274), PAULO HENRIQUE FERREIRA(OAB/PERNAMBUCO Nº 894-B), CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 7006-A)
Requerido: HELMA MARTINS ALVES
Advogado(s): BRUNO DA SILVA DIAS SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 13770)
Diante do exposto, declaro extinto sem resolução do mérito a presente, com supedâneo no artigo 485, III do CPC, por ter a parte autora abandonado a causaaçãopor mais de 30 (trinta) dias sem promover os atos e diligências que lhe competia.Custas pelo requerente.Transitada em julgado esta decisão, promova-se o arquivamento dos autos. Publique-se, registre-se e intime-se.