Diário da Justiça
8630
Publicado em 20/03/2019 03:00
Matérias:
Exibindo 1076 - 1100 de um total de 1165
Comarcas do Interior
EDITAL - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de PICOS)
Processo nº 0001758-23.2012.8.18.0032
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS PCG - BRASIL MULTICARTEIRA, MARCOS VINICIO SERAFIM DE LIMA
Advogado(s): GUILHERME MARINHO SOARES(OAB/CEARÁ Nº 18556), JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523)
Réu:
Advogado(s):
DESPACHO: . . . INTIMA-SE A REQUERENTE, POR SEU ADVOGADO PARA NO PRAZO DE CINCO (05) DIAS, manifestar-se sobre a Certidão do Oficial de Justiça e requerer a providência judicial que julgar necessária para o andamento do feito, sob pena de extin ção.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000066-78.2017.8.18.0075
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: CARLOS ALBERTO DE CARVALHO COSTA ANDRADE
Advogado(s): FABIANA MENDES DE CARVALHO BARBOSA DA CRUZ(OAB/PIAUÍ Nº 4001)
Réu: EMPRESA SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT
Advogado(s):
DESPACHO
Rito sumaríssimo.
Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 05/06/2019 às 09:00h (Local do ato: Fórum da cidade de Simplício Mendes/PI), devendo as testemunhas comparecerem independente de intimação.
Publique-se.
Cite-se. Intimem-se.
Expeçam-se o necessário.
SIMPLÍCIO MENDES, 19 de março de 2019
DANIEL GONÇALVES GONDIM
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000668-59.2017.8.18.0046
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: ESTEVAM RAIMUNDO DE BRITO
Advogado(s): JESSICA SIQUEIRA ROSA(OAB/PIAUÍ Nº 13649), GLAUBER GUILHERME DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 13810)
Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE OS PEDIDOS FORMULADOS PELA PARTE AUTORA, PARA: a) DECLARAR A INEXISTÊNCIA dos contratos referidos na inicial (contratos nº 845600259 e 846400248), celebrado entre as partes litigantes, devendo o BANCO ITAU CONSIGNADO S/A se ABSTER de CONTINUAR os descontos mensais nos valores de R$22,12 (vinte e dois reais e doze centavos) e R$67,48 (sessenta e sete reais e quarenta e oito centavos), do benefício previdenciário da parte autora, devendo, em caso descumprimento, a título de multa, DEVOLVER o valor supervenientemente cobrado de forma dobrada. b) CONDENO o requerido, ao pagamento do que foi descontado, em dobro, a ser apurado por simples cálculo aritmético, com correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), acrescentado o percentual de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º, do Código Tributário Nacional, a contar da data de cada desconto indevido (súmulas 43 e 54 do STJ). c) CONDENO, ainda, o réu no pagamento de danos morais em favor da autora no valor de R$7.000,00(sete mil reais). Sobre tal valor a ser pago deverá incidir também a correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), a contar da data de publicação desta sentença, conforme súmula 362 do STJ, acrescentado o percentual de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da data do primeiro desconto indevido, conforme art.398 do CC/02 e Súmula 54 do STJ. Sem custas e honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95). Notifique-se, com urgência, o banco promovido e o INSS para suspender imediatamente caso ainda existam descontos referentes ao débito mencionado nos autos, independentemente de haver ou não recurso dessa decisão, devendo, e em caso descumprimento, a título de multa, devolver o valor supervenientemente cobrado de forma dobrada. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. COCAL, 18 de março de 2019 CARLOS AUGUSTO ARANTES JÚNIOR Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de COCAL
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000724-06.2011.8.18.0078
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847-A), FRANCISCA MARIA BARBOSA CARDOSO(OAB/PIAUÍ Nº 11004), PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962), JEAN MARCELL DE MIRANDA VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3490)
Réu: SIMÃO RABELO DE SEPÚLVIDA
Advogado(s):
Sentença: "(...) Assim, JULGO EXTINTO A PRESENTE AÇÃO, em face da superveniente perda do objeto e consequente ausência do interesse de agir com fundamento nos artigos 485, VIII e 924, II, do Novo Código de Processo Civil. Autorizo o desentranhamento do título exequendo para devolução ao autor, bem como a desconsideração da penhora, caso tenha sido realizada. Oficie-se os cadastros restritivos de crédito, com o fito de exclusão do nome do requerido em relação às inscrições decorrentes da presente ação. Concernente às custas processuais, a parte requerida fica dispensada do pagamento, a teor do disposto no art. 90, §3º do NCPC. Após o atendimento das formalidades legais, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. P. R. I."
EDITAL - 5ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara de PICOS)
Processo nº 0003152-89.2017.8.18.0032
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - 4ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS/PI
Advogado(s):
Réu: LUÍS HENRIQUE CARVALHO MOURA DE BARROS
Advogado(s): LUIS HENRIQUE CARVALHO MOURA DE BARROS(OAB/PIAUÍ Nº 9277), CASSIO LUZ PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 9809)
DECISÃO: INTIMAR o Advogado do réu da DECISÃO contida na Ata de Audiência de fls. 174/176 sendo do teor seguinte: "Em seguida a MM. Juiza proferiu a seguinte decisão: "Tendo em vista a ausência das vitimas e da testemunha ANTONIO DE SOUSA SANTOS, a audiência ficou prejudicada. Assim, designo nova data para o dia 15 de ABRIL DE 2019, ÀS 13:00HORAS, no Fórum local. Intimem-se as vitimas e a testemunha acima, já que não há desistência de sua oitiva, observando que caso não compareçam serão conduzidas COERCITIVAMENTE e ainda poderão responder a processo por crime de desobediência à ordem judicial, tudo na forma dos artigos 201, §1°, 218 do CPP e 330 do CP. Intime-se a testemunha JARBAS GAREZA DE BRITO. Defiro os requerimentos formulados pelo Promotor de Justiça para o fim ainda de DETERMINAR à autoridade policial que instaure inquérito policial, para fins de investigação de eventual falsidade ideológica no atestado médico juntado pela testemunha Antônio de Sousa Santos, com remessa de cópias da presente ata de abertura da audiência, peças de justificativa de suas ausência e cópia do próprio atestado. Imponho ao réu a aplicação do artigo 367 do CPP, uma vez que foi intimado e não compareceu, decretando neste ato a sua revelia, qual seja, o processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato deixar de comparecer sem motivo justificado. Intime-se o advogado do réu da audiência acima designada, bem como de todo o teor constante na presente decisão. Saem os presentes intimados. ENCERRAMENTO: Nada mais para constar, declarou a MM. Juiza encerrada a audiência, que, lido e achado conforme por todos vai devidamente assinado. EU, Servidor nomeado, o digitei e subscrevi. MM. Juiza - Promotor de Justiça". A ATA DE AUDIÊNCIA contendo DECISÃO está nestes autos e no sistema themis Web.
EDITAL - 2ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara Criminal de PARNAÍBA)
Processo nº 0000506-75.2018.8.18.0031
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: AUTOR: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Indiciado: MARCIO GEOVANNY DE SOUSA LIMA, JAILSON BORGES DO MONTE
Advogado(s): HILBERTHO LUIS LEAL EVANGELISTA(OAB/PIAUÍ Nº 3208), RAYELLE ALMEIDA DUTRA(OAB/PIAUÍ Nº 17112), REBECA VASCONCELOS BENVINDO(OAB/PIAUÍ Nº 12463)
ATO ORDINATÓRIO: A 2ª Vara Criminal da comarca de Parnaíba-PI intima os senhores advogados Drs. HILBERTHO LUIS LEAL EVANGELISTA(OAB/PIAUÍ Nº 3208), RAYELLE ALMEIDA DUTRA(OAB/PIAUÍ Nº 17112), REBECA VASCONCELOS BENVINDO(OAB/PIAUÍ Nº 12463) para que apresente contrarrazões no processo supra, no prazo de 08 (oito) dias. Eu, Beatriz da Cunha Rabelo Pires, digitei o presente edital nesta data de 19 de março 2019.
AVISO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000345-18.2007.8.18.0042
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PUBLICO ESTADUAL
Advogado(s):
Réu: RAIMUNDO CARLOS NOGUEIRA ALMEIDA, JOSE NILTON DA COSTA MORAIS
Advogado(s): LARISSE TORRES VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 11868), CHARLES CARVALHO DA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 11398), NAZARENODEWEIMARTHÉ(OAB/PIAUÍ Nº 5885-A), ERICO HENRIQUE REIS FARIAS SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 11403)
...redesigno a presente audiência para o dia 09 de abril de 2019, às 08:00 horas.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000270-57.2018.8.18.0053
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: GRAÇA DE MARIA AQUINO COSTA
Advogado(s): JOSE CASTELO BRANCO ROCHA SOARES FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7482)
Réu: BANCO ITAÚ CONSIGNADOS S.A
Advogado(s):
Faço vistas ao Procurador da parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação.
SENTENÇA - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000516-36.2015.8.18.0028
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Autor: PANAMERICANO ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A
Advogado(s): PIO CARLOS FREIRIA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 13274), PAULO HENRIQUE FERREIRA(OAB/PERNAMBUCO Nº 894-B), CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 7006-A)
Requerido: HELMA MARTINS ALVES
Advogado(s): BRUNO DA SILVA DIAS SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 13770)
Diante do exposto, declaro extinto sem resolução do mérito a presente, com supedâneo no artigo 485, III do CPC, por ter a parte autora abandonado a causaaçãopor mais de 30 (trinta) dias sem promover os atos e diligências que lhe competia.Custas pelo requerente.Transitada em julgado esta decisão, promova-se o arquivamento dos autos. Publique-se, registre-se e intime-se.
CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE MONSENHOR GIL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000431-16.2015.8.18.0104
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: DALIA MARIA SILVA LINHARES
Advogado(s): KAIRON RUBENS NOGUEIRA DE CASTRO CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 11537)
Réu: MUNICIPIO DE MONSENHOR GIL
Advogado(s):
certidão
CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos.
CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas.
CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.
MONSENHOR GIL, 19 de março de 2019
LUIZ CÂNDIDO BRITO NOGUEIRA
Técnico Judicial - Mat. nº 1960
Portaria da CGJ nº 964-CEAS
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª VARA DE PARNAÍBA) (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0000622-96.2009.8.18.0031
CLASSE: Reintegração / Manutenção de Posse
Autor: BRASIL AP LTDA
Réu: EVARISTO DOS SANTOS CARDOSO E OUTROS
ATO ORDINATÓRIO: Proceda o(a) advogado(a)/procurador(a) SAMMAI MELO CAVALCANTE (OAB/PI Nº 4758) à devolução dos autos retirados com carga, tendo em vista expiração do prazo, em 05 (cinco) dias, sob pena de perder o direito à vista fora de cartório e incorrer em multa correspondente à metade do salário-mínimo (art. 234, §2º do NCPC).
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000825-38.2014.8.18.0078
Classe: Ação Penal - Procedimento Sumário
Indiciante: O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
Advogado(s): PROMOTOR DE JUSTIÇA(OAB/PIAUÍ Nº )
Indiciado: HELIONAR ALVES CELESTINO
Advogado(s): JOAO LUCAS LIMA VERDE NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6216)
Sentença: "(...) Isto posto, EXTINGO A PUNIBILIDADE de HELIONAR ALVES CELESTINO em relação ao ilícito previsto no art. 309 da lei 9.503/97, o que faço com fulcro no art. 89, §5º da Lei 9.099/1995. Certificado o trânsito em julgado, façam-se os devidos registros e comunicações necessárias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se."
EDITAL - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de COCAL)
Processo nº 0001006-04.2015.8.18.0046
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: VICENTINA MARIA DE ARAÚJO
Advogado(s): FLAMÍNIO FERREIRA PESSOA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 10680)
Réu: TIM CELULAR S.A
Advogado(s): CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA(OAB/PERNAMBUCO Nº 20335)
DESPACHO: Intimar o réu através de seu advogado(a) para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, §1º, do CPC, pagar o valor atualizado do débito remanescente no total de R$ 465,09 (quatrocentos e sessenta e cinco reais e nove centavos).
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000190-93.2018.8.18.0053
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSE MESSIAS SOBRINHO
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A
Advogado(s): ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO(OAB/BAHIA Nº 29442)
Faço vistas ao Procurador da parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MONSENHOR GIL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000175-05.2017.8.18.0104
Classe: Cumprimento de sentença
Exequente: ILANA DA COSTA E SILVA, JUVANETE DA CONCEIÇÃO PEREIRA DA SILVA
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL PIAUI(OAB/PIAUÍ Nº )
Executado(a): JARDEL COSTA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
MONSENHOR GIL, 19 de março de 2019
ANDRE FELIPY CAMPOS DE SÁ
Analista Judicial - 28643
Portaria da Corregedoria 964/2019 - CEAS
SENTENÇA - JECC BATALHA - SEDE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000002-03.2013.8.18.0142
Classe: Termo Circunstanciado
Requerente: DELEGACIA DE POLICIA DE BATALHA
Advogado(s):
Autor do fato: CARLOS LACERDA LOPES DOS SANTOS
Advogado(s):
Isto posto, nos termos dos artigos 107, IV c/c 109, incisos VI do Código Penal Brasileiro, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE DO AGENTE EM VIRTUDE DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA DO ESTADO.
Decorrido o prazo de lei sem recurso das partes, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MONSENHOR GIL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000398-31.2012.8.18.0104
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: FRANCISCO GONÇALVES DOS SANTOS
Advogado(s): AFONSO LIMA DA CRUZ JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5265-B)
Executado(a): VALDINETE SOUSA DO BONFIM
Advogado(s):
Ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
MONSENHOR GIL, 19 de março de 2019
REGINALDO DE PAULA LEAL ARAÚJO
DESIGNADO - PORTARIA DA CORREGEDORIA Nº 964/2019/CEAS
DECISÃO - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000285-73.2019.8.18.0026
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: GUSTAVO PEREIRA DE CARVALHO
Advogado(s): HÉLIDA DE FRANÇA MILANEZ(OAB/PIAUÍ Nº 7039-B)
DECISÃO (?)Ante o exposto, observado o princípio da razoabilidade, presentes os requisitos da preventiva, conforme fundamentado anteriormente, e não existindo fato novo capaz de revogar a prisão do acusado, que foi exaustivamente fundamentada, INDEFIRO o pedido de revogação da prisão preventiva formulado pela Defesa do acusado. Diligencie-se pelas notificações. Por se tratar de réu preso, cumpra-se com urgência. CAMPO MAIOR, 19 de março de 2019 MÚCCIO MIGUEL MEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR
EDITAL - VARA ÚNICA DE DEMERVAL LOBÃO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de DEMERVAL LOBÃO)
Processo nº 0000780-56.2016.8.18.0048
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: LAUDIMAR DE MOURA SOUSA
Advogado(s): ALYSON MOURA BONFIM DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 13190)
Réu: TOMAZ MODESTO DA COSTA
Advogado(s): LUIZ ALBERTO FERREIRA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 12001)
ATO ORDINATÓRIO: Recolha a parte autora as custas e despesas de ingresso, como também as custas finais, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000212-61.2015.8.18.0117
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DE JESUS RODRIGUES
Advogado(s): DANIEL LEONARDO DE LIMA VIANA(OAB/PIAUÍ Nº 12306)
Réu: BANCO BCV
Advogado(s):
SENTENÇAPartes e processo identificados acima.Trata-se de ação de cobrança em que se discute a validade do contrato nº.60-701677/10999 ao argumento de que a parte autora nunca celebrara o contrato referidocom o requerido.Na fl.18, conforme despacho, a aplicação do rito do Juizado Especial e oindeferimento do pedido de tutela antecipada.Citado, o réu ofereceu contestação de fls.21-45, notadamente juntando cópiado instrumento da avença.Indagada as partes sobre possibilidade de acordo ou produção de provas,quedaram-se inerte.É o relatório.Decido.2.2. DO MÉRITOFoi juntado aos autos cópia do contrato de empréstimo (fl. 25-30), bem comocomprovante de depósito, onde foi dado oportunidade ao autor para se manifestar sobre omesmo.Ademais, considerando que o autor não se manifestou sobre o contratojuntado e depósito, bem como não requereu a produção de provas não posso ter outraconclusão senão a de que não há qualquer vício (erro, dolo, coação, estado de perigo,fraude contra credores ou lesão) no negócio jurídico entabulado entre as partes.Esclareço que não há nos autos prova de que o banco requerido agiu demá-fé, que tenha negado informações à parte requerente ou as tenha dado de formaincompleta. Tal ônus caberia à parte autora.Cumpre ressaltar que ainda que a parte requerente seja humilde e simples nãosignifica, por si só, a nulidade dos negócios por ela realizados, já que não se trata daincapacidade.Nesse sentido:RESPONSABILIDADE CIVIL. NEGÓCIO JURÍDICO. ASSINATURA.ANALFABETISMO. NULIDADE. DANO MORAL. O analfabetismo da parte contratante, porsi só, não é motivo suficientepara invalidar o negócio jurídico. No caso, inexiste elemento de prova a indicar erro, dolo ou coação. Pelo que consta nos autos, a venda de produto foirealizada e não fundamento para invalidar o contrato. A obrigação de indenizar exige apresença dos requisitos legais. Na espécie, não está presente o ato ilícito. Recurso deapelação não provido. (Apelação Cível Nº 70054364195, Décima Câmara Cível, Tribunal deJustiça do RS, Relator: Marcelo Cezar Muller, Julgado em 23/05/2013)3. DISPOSITIVOPOSTO ISSO, e por tudo mais que dos autos consta, julgo improcedentes ospedidos formulados na presente ação para, com fulcro no art. 487, I, do CPC.Sem custas ou honorários face ao rito da lei 9.099/95.Publique-se.Com o trânsito em julgado, arquivem-se.SIMPLÍCIO MENDES, 18 de março de 2019DANIEL GONÇALVES GONDIMJuiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MONSENHOR GIL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000284-58.2013.8.18.0104
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: GILBERTO DA SILVA SANTOS
Advogado(s): DRª.PAULA BATISTA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 394603)
Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. MONSENHOR GIL, 19 de março de 2019 RAIMUNDO SAYLLON LIMA SOUSA Oficial de Gabinete - 28584 Designado CGJ/CEAS
EDITAL - VARA ÚNICA DE PIO IX (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PIO IX)
Processo nº 0000096-48.2014.8.18.0066
Classe: Ação Civil Pública Cível
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s): PATRICIA PINHEIRO MARTINS(OAB/DISTRITO FEDERAL Nº 14753)
Réu: S C C DOS SANTOS - ME (SÍLVIO CÉSAR CARDOSO DOS SANTOS), COMPRA PREMIADA ELETRONEW, SÍLVIO CÉSAR CARDOSO DOS SANTOS
Advogado(s):
DESPACHO: Foi deferida a citação pessoal dos requeridos tendo os AR retornado com a informação de mudou-se. Posteriormente, o MP fornecer novo endereço tendo o AR sido devidamente assinado conforme se verifica das fls. 682. Não sendo possível se saber se a pessoa que assinou o AR conhece ou representa os demandados, em homenagem ao contraditório e ampla defesa, determino a realização de citação por edital, com prazo de 30 dias, para, querendo, os demandados contestem o feito no prazo de 15 dias.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000886-92.2016.8.18.0088
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: GILVAN CARDOSO DA ROCHA
Advogado(s): ELDA MARIA OLIVEIRA PIMENTEL(OAB/PIAUÍ Nº 6833), MAXSWELL BRITO OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12329)
Réu: TELEFÔNICA BRASIL S.A
Advogado(s): JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7198-A)
Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido para condenar a empresa requerida narepetição, em dobro, do valor pago indevidamente (R$ 122,62 - primeira parcela), sobre os quais incidirãocorreção monetária e juros de mora calculados a contar da data do pagamento indevido, bem como reconhecer ainexistência de débito contestado pelo autor na inicial e condenar a Empresa a pagar indenização, a título dedanos morais, no importe de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), acrescido de juros de mora a contar dadata desta sentença pela taxa SELIC, a qual já engloba a correção monetária.Declaro resolvida a fase de conhecimento com julgamento de mérito, nos termos do art. 487, I doCPC.
EDITAL - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de FLORIANO)
Processo nº 0001502-97.2009.8.18.0028
Classe: Monitória
Autor: ODI PEREIRA DE SOUSA FILHO
Advogado(s): ANTONIO DE CARVALHO NEGREIROS SOBRINHO(OAB/PIAUÍ Nº 5604)
Réu: BRAINTECNOLOGIA LTDA
Advogado(s): RAFAEL DANTAS ROCHA VIANA(OAB/MINAS GERAIS Nº 113156 )
SENTENÇA: "(...) É, em síntese, o relatório. DECIDO. Conforme se constata, a parte autora mudou de endereço sem comunicar tal fato ao Juízo, impedindo o prosseguimento do feito. A intimação reputa-se realizada quando enviada ao endereço constante dos autos (art. 274, parágrafo único, CPC). Assim, tecnicamente, a parte autora foi intimada e não manifestou interesse no prosseguimento do feito. Toda mudança de endereço realizada pelas partes deve ser comunicada tempestivamente ao Juízo, sob pena de sofrer as sanções processuais. Em não tendo a parte autora adotado as providências a ela afetas no prazo legal, ao Juiz cumpre extinguir o feito por falta de interesse em seu prosseguimento. Diante do exposto, EXTINGO o presente feito sem julgamento de mérito, com fulcro no art. 485, IV, do CPC. Custas pela parte autora. Transitada em julgado esta decisão, promova-se o arquivamento dos autos."
EDITAL - VARA ÚNICA DE PORTO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PORTO)
Processo nº 0000192-18.2018.8.18.0068
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: GERÊNCIA DE POLICIA DO INTERIOR - DELEGACIA DE PORTO -PI
Advogado(s):
Indiciado: JOSÉ ETEVALDO VIEIRA
Advogado(s): VIRGILIO BACELAR DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 2040)
ATO ORDINATÓRIO: Intimo o advogado do indiciado Virgílio Bacelar de Carvalho, OAB/PI 2040, para tomar conhecimento da data de 11/04/2019, ás 11:30 min, neste juízo.