Diário da Justiça 8630 Publicado em 20/03/2019 03:00
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Comarcas do Interior

DECISÃO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000046-13.2015.8.18.0090

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCO JOÃO DE SOUSA

Advogado(s): GISMARA MOURA SANTANA(OAB/PIAUÍ Nº 8421)

Réu: .O ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

DeCISÃO

Partes e processo identificados acima.

Trata-se de ação de desapropriação em que sobreveio o fim da vigência doConvênio DIF/TT nº. 284/2007, motivo pelo qual o ESTADO DO PIAUÍ não mais possui lastro jurídico para conduzir os processos de desapropriação ajuizados, sendo que deve a Procuradoria Federal Especializada do DNIT e a Procuradoria Federal no Estado do Piauí assumir a condução dos mencionados processos

Ante o exposto, declino de competência para processar e julgar o presentefeito, determinando a remessa dos autos à Subseção Judiciária de Floriano.

Preclusa a decisão, dê-se baixa no sistema themis.

Publique-se.

Intime-se o Estado do Piauí, por remessa

SIMPLÍCIO MENDES, 19 de março de 2019

DANIEL GONÇALVES GONDIM

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES

DESPACHO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000368-39.2015.8.18.0088

Classe: Procedimento Sumário

Autor: MARIA JOSÉ ROCHA

Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO DE CREDITO E VAREJO - BCV (SCHAHIN)

Advogado(s): CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA(OAB/SÃO PAULO Nº 327026)

Diante do Princípio da Verdade Real, o qual deve prevalecer na relação processual, entendo por bem, determinar a intimação do banco demandado, para que apresente no prazo de 10 (dez) dias, documentos referentes ao suposto contrato celebrado com a parte autora, bem como a comprovação da possível transferência de valores (TED), concernentes ao negócio jurídico discutido nestes autos (contratação).

DESPACHO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001757-81.2016.8.18.0037

Classe: Procedimento Sumário

Autor: MARIA NEUSA DA COSTA

Advogado(s): RICARDO MELO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 12605), VALDINAR MACHADO SOARES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 13634)

Réu: BANCO DE CRÉDITO E VAREJO S/A

Advogado(s): MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI(OAB/PIAUÍ Nº 8203-A)

Dê-se baixa na distribuição, arquive-se.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ITAUEIRA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000641-46.2017.8.18.0056

Classe: Embargos à Execução

Autor: LPM TRANSPORTE E COMÉRCIO DE CEREAIS LTDA

Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523), LÍVIA ARCÂNGELA N. MORAIS NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5166)

Réu: BANCO DO BRASIL S.A

Advogado(s):

INTIMA a advogada, Dra. LIVIA ARCÂNGELA NASCIMENTO MORAIS NOGUEIRA - OAB/PI Nº 5.166, para ciência do inteiro teor do despacho a seguir transcrito : "A parte embargante não pagou as custas conforme determinado no despacho de fls. 49. Determino que seja feito o cancelamento da distribuição com os expedientes necessários. Itaueira, 14 de fevereiro de 2019. aa. Ronaldo Paiva Nunes Marereiors, Juiz de Direito". Dado e passado nesta cidade e Comarca de Itaueira, Estado do Piauí, aos dezenove dias do mês de março de dois mil e dezenove. Eu,aa.,Secretária da Vara Única, conferi o presente aviso

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000272-59.2016.8.18.0065

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Autor: ANTONIO JOSÉ DE ANDRADE, MARIA DE ANDRADE SILVA

Advogado(s): JOSUE BRAGA CAMPELO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 245)

Requerido: JOÃO BATISTA

Advogado(s): ESMAELA PEREIRA DE MACEDO ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 10677)

SENTENÇA: (...) Do exposto, considerando cumpridas as formalidades legais, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, homologando o pedido de desistência, com fundamento no art. 485, VIII, do Novo Código de Processo Civil. Sem custas ante a gratuidade da justiça. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se. PEDRO II, 27 de fevereiro de 2019 KILDARY LOUCHARD DE OLIVEIRA COSTA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PEDRO II

DESPACHO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000952-31.2016.8.18.0037

Classe: Procedimento Sumário

Autor: MARIA URSULA DA CONCEIÇÃO

Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BMG S.A

Advogado(s): CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA(OAB/SÃO PAULO Nº 327026)

Dê-se baixa na distribuição, arquive-se.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000293-03.2018.8.18.0053

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCINALDO SILVA CAVALCANTE

Advogado(s): JOSE CASTELO BRANCO ROCHA SOARES FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7482)

Réu: BANCO MERCANTIL DO BRASIL

Advogado(s):

Faço vista ao Procurador da parte autora para se manifestar,no prazo de 15(quinze)dias, sobre a contestação.

GUADALUPE, 19 de março de 2019

CLEUDIR PEREIRA DA SILVA

Analista Judicial-Mat. 4100654

DESPACHO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000573-56.2017.8.18.0037

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DAS GRAÇAS PEREIRA DA SILVA

Advogado(s): ANA CINTIA RIBEIRO DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 13166)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)

Defiro o pedido formulado pela parte autora na Petição Eletrônica Nº 0000573-56.2017.8.18.0037.5007. Expeça-se alvará, para que a parte autora, juntamente com seu advogado, receba a importância que lhe é devida, conforme constam nos autos, de acordo petição e comprovante de depósito via petição eletrônica de n° 0000573-56.2017.8.18.0037.5006. Após, dê-se baixa na distribuição, arquive-se.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001034-48.2016.8.18.0074

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTÔNIO SOARES DOS SANTOS

Advogado(s): GUILHERME ANTUNES ALVES MENDES E SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11532), AURÉLIO GABRIEL DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 12406)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)

Ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)

Dou ciência às partes que os autos foram distribuidos no 2º Grau sob o nº0703517-33.2019.8.18.0000. e conforme art.29, § 3º, "a" e § 4º, do Provimento 04/2018, transcorrido o prazol os autos serão arquivados.

SIMÕES, 19 de março de 2019

ROBÉRIA LOPES DA SILVA

Cedido Prefeitura - Mat. nº roberia.lopes

DESPACHO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000383-08.2015.8.18.0088

Classe: Procedimento Sumário

Autor: ANTONIO RAIMUNDO DE ARAÚJO

Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO B.M.G.S.A

Advogado(s): MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI(OAB/PIAUÍ Nº 8203-A)

Diante do Princípio da Verdade Real, o qual deve prevalecer na relação processual, entendo por bem, determinar a intimação do banco demandado, para que apresente no prazo de 10 (dez) dias, documento de transferência de valores concernentes ao suposto contrato celebrado com a parte autora.

EDITAL - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de PICOS)

Processo nº 0002138-75.2014.8.18.0032

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JUVENAL DE CARVALHO DA SILVA

Advogado(s): PEDRO MARINHO FERREIRA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 11243)

Réu: EMPRESA SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT

Advogado(s): LUCAS NUNES CHAMA(OAB/PIAUÍ Nº 16956)

DESPACHO: Faculta-se às partes, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, arguir o impedimento ou a suspeição do perito; indicar Assistentes Técnicos e, ainda, apresentar quesitos, e uma vez já apresentados quesitos, determino à serventia que entregue-os a perita louvda.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MONSENHOR GIL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000365-02.2016.8.18.0104

Classe: Averiguação de Paternidade

Requerente: RICHARD KAYRO DE MACÊDO, ANTONIA EUDES RIBEIRO DE MACEDO

Advogado(s): PAULA BATISTA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 3946)

Requerido: JHONNY PEREIRA DOS SANTOS

Advogado(s): DIANA CAREM VIVEIRO DE ABREU PESSOA(OAB/PIAUÍ Nº 12701)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

MONSENHOR GIL, 19 de março de 2019

JOSÉ MARIA DO BONFIM JÚNIOR

Analista Judicial - 1032127

Portaria da Corregedoria - CEAS

EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)

Processo nº 0001023-67.2018.8.18.0100

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTONIA LOPES DA CONCEIÇÃO FONSECA

Advogado(s): WILLIANS LOPES FONSECA(OAB/PIAUÍ Nº 8658)

Réu: INSS- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s):

DESPACHO:

Intime-se a parte autora para apresentar réplica a contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 351 do CPC, juntamente com as provas que pretende produzir.

EDITAL - VARA ÚNICA DE PALMEIRAIS (Comarcas do Interior)

1ª Publicação

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PALMEIRAIS)

Processo nº 0000366-13.2016.8.18.0063

Classe: Interdição

Interditante: BENEDITA MAMEDIO DE SOUSA

Advogado(s): BRUNNA LUISE DE MARIA SOARES TEIXEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12093)

Interditando: JECIANO MAMEDIO ALVES DE SOUSA

Advogado(s):

SENTENÇA: ...Isto posto, após análise das peças trazidas para o bojo processual, que não deixam dúvidas quanto à anomalia psíquica do interditando, bem como da necessidade de ser deferida a sua interdição com a consequente nomeação da autora como curadora, corroborado ainda pelo parecer favorável do órgão do Ministério Público, com respaldo no Laudo Médico que atesta de forma clara a deficiência mental do requerido, JULGO PROCEDENTE a AÇÃO, para decretar a interdição de JECIANO MAMEDIO ALVES DE SOUSA, pelo que o declaro definitivamente incapaz de gerir os atos da vida civil, na forma do disposto nos arts. 5º Inciso II, art. 1.767, I do Código Civil, e art. 747 e seguintes do Código de processo Civil, bem como para lhe nomear curadora em definitivo a senhora BENEDITA MAMEDIO DE SOUSA de quem inclusive já depende o requerido. Em atenção ao disposto no art. 755 do CPC e art. 12, Inciso III, do Código Civil Brasileiro, inscreva-se a presente decisão no Registro Civil. Publique-se por 03 (três) vezes no Diário da Justiça do Estado do Piauí, com intervalos de 10 dias, oficiando para tal fim. Após o trânsito em julgado desta decisão, e, procedidas às devidas baixas, arquive-se. P.R.I. Cumpra-se. Custa na forma da Lei. Palmeirais-PI, 26 de setembro de 2017. Kelson Carvalho Lopes da Silva. Juiz de Direito.

EDITAL - 4ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara de PICOS)

Processo nº 0000948-82.2011.8.18.0032

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGADO D 3º DP DE PICOS

Advogado(s):

Indiciado: ANTÔNIO DE MOURA BARBOSA

Advogado(s): FRANCISCO KLEBER ALVES DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 6914), MURILO EVANGELISTA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 12506)

DESPACHO: Intime-se novamente o Advogado constituído pelo acusado para apresentar ALEGAÇÕES FINAIS no prazo de 05 (cinco) dias sob pena de multa de 10 (dez) salários mínimos por abandono de causa (art. 265 do CPP), a qual deverá ser paga no prazo de 30 (trinta) dias após o fim do prazo para apresentação da referida peça processual. Cumpra-se. PICOS, 13 de março de 2019. FABRÍCIO PAULO CYSNE DE NOVAES. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara da Comarca de PICOS.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ANGICAL DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000429-58.2014.8.18.0079

Classe: Procedimento Sumário

Autor: FAUSTINA FEITOSA DA SILVA

Advogado(s): HUMBERTO VILARINHO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4557)

Réu: BANCO BONSUCESSO S/A

Advogado(s): CELSO HENRIQUE DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 10064), IVAN MERCEDO DE ANDRADE MOREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 10209), WILLIAM BATISTA NESIO(OAB/PIAUÍ Nº 10208)

Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, os pedidos contidos na inicial, procedendo à extinção JULGO IMPROCEDENTES do processo com resolução do mérito.

Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e doshonorários sucumbenciais no percentual de 10% sobre o valor do pedido, ficandosuspensa a sua exigibilidade em razão da gratuidade da justiça deferida.

EDITAL - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de PICOS)

Processo nº 0000298-59.2016.8.18.0032

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A

Advogado(s): LUIZ CÉSAR PIRES FERREIRA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5172), ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7036-A), ODIMILSOM ALVES PEREIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 8799)

Requerido: KELLYO DE SOUSA COELHO

Advogado(s): FREDERICO TADEU TEIXEIRA E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 12803)

DESPACHO: . . . INTIMA-SE O BANCO REQUERENTE, POR SEU ADVOGADO, para no prazo de quinze (15) dias, requerer a providência que julgar necessário, com relação ao endereço do requerido.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000212-61.2015.8.18.0117

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DE JESUS RODRIGUES

Advogado(s): DANIEL LEONARDO DE LIMA VIANA(OAB/PIAUÍ Nº 12306)

Réu: BANCO BCV

Advogado(s):

SENTENÇAPartes e processo identificados acima.Trata-se de ação de cobrança em que se discute a validade do contrato nº.60-701677/10999 ao argumento de que a parte autora nunca celebrara o contrato referidocom o requerido.Na fl.18, conforme despacho, a aplicação do rito do Juizado Especial e oindeferimento do pedido de tutela antecipada.Citado, o réu ofereceu contestação de fls.21-45, notadamente juntando cópiado instrumento da avença.Indagada as partes sobre possibilidade de acordo ou produção de provas,quedaram-se inerte.É o relatório.Decido.2.2. DO MÉRITOFoi juntado aos autos cópia do contrato de empréstimo (fl. 25-30), bem comocomprovante de depósito, onde foi dado oportunidade ao autor para se manifestar sobre omesmo.Ademais, considerando que o autor não se manifestou sobre o contratojuntado e depósito, bem como não requereu a produção de provas não posso ter outraconclusão senão a de que não há qualquer vício (erro, dolo, coação, estado de perigo,fraude contra credores ou lesão) no negócio jurídico entabulado entre as partes.Esclareço que não há nos autos prova de que o banco requerido agiu demá-fé, que tenha negado informações à parte requerente ou as tenha dado de formaincompleta. Tal ônus caberia à parte autora.Cumpre ressaltar que ainda que a parte requerente seja humilde e simples nãosignifica, por si só, a nulidade dos negócios por ela realizados, já que não se trata daincapacidade.Nesse sentido:RESPONSABILIDADE CIVIL. NEGÓCIO JURÍDICO. ASSINATURA.ANALFABETISMO. NULIDADE. DANO MORAL. O analfabetismo da parte contratante, porsi só, não é motivo suficientepara invalidar o negócio jurídico. No caso, inexiste elemento de prova a indicar erro, dolo ou coação. Pelo que consta nos autos, a venda de produto foirealizada e não fundamento para invalidar o contrato. A obrigação de indenizar exige apresença dos requisitos legais. Na espécie, não está presente o ato ilícito. Recurso deapelação não provido. (Apelação Cível Nº 70054364195, Décima Câmara Cível, Tribunal deJustiça do RS, Relator: Marcelo Cezar Muller, Julgado em 23/05/2013)3. DISPOSITIVOPOSTO ISSO, e por tudo mais que dos autos consta, julgo improcedentes ospedidos formulados na presente ação para, com fulcro no art. 487, I, do CPC.Sem custas ou honorários face ao rito da lei 9.099/95.Publique-se.Com o trânsito em julgado, arquivem-se.SIMPLÍCIO MENDES, 18 de março de 2019DANIEL GONÇALVES GONDIMJuiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MONSENHOR GIL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000284-58.2013.8.18.0104

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: GILBERTO DA SILVA SANTOS

Advogado(s): DRª.PAULA BATISTA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 394603)

Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. MONSENHOR GIL, 19 de março de 2019 RAIMUNDO SAYLLON LIMA SOUSA Oficial de Gabinete - 28584 Designado CGJ/CEAS

EDITAL - 4ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara de PICOS)

Processo nº 0000360-27.2001.8.18.0032

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Denunciante: JUSTIÇA PÚBLICA

Advogado(s):

Denunciado: ERASMO ANTONIO CLARO

Advogado(s): UBIRATAN RODRIGUES LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 4539)

DESPACHO: Intime-se novamente o Advogado constituído pelo acusado para apresentar ALEGAÇÕES FINAIS no prazo de 05 (cinco) dias sob pena de multa de 10 (dez) salários mínimos por abandono de causa (art. 265 do CPP), a qual deverá ser paga no prazo de 30 (trinta) dias após o fim do prazo para apresentação da referida peça processual. Cumpra-se. PICOS, 13 de março de 2019. FABRÍCIO PAULO CYSNE DE NOVAES. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara da Comarca de PICOS.

EDITAL - VARA ÚNICA DE PAULISTANA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PAULISTANA)

Processo nº 0000788-87.2013.8.18.0064

Classe: Mandado de Segurança Cível

Autor: JACIRA JOANA DE SOUSA, INÊS LUISA DE SOUSA, CLARICE COELHO DE SOUSA, EDLEUSA DIAS DE AMORIM RODRIGUES, IVETE MARIA COELHO, MARIA DOS HUMILDES DOS REIS SOUSA, MARIA AUXILIADORA RODRIGUES, NOMERIANA MARIA RODRIGUES TOLENTINO, MARIA CREUZA EVANGELISTA COELHO, EDNA CRISTINA DE SOUSA, JOITE MARIA DA PAIXÃO COELHO, TERESINHA JOSEFA DOS REIS SOUSA, MARIA CLARA AMORIM, JOSILDA COELHO DE MACEDO RODRIGUES, MARIA SUELI RODRIGUES COELHO, CLEIDIMAR SANTOS DA SILVA, ERENITA MARIA DA SILVA RAMOS, BIBIANA COELHO DE SOUSA RODRIGUES, CARMELITA DE SOUSA MARTINS COELHO, MARINALVA MARCIONÍLIA DE SOUSA, MARIA RAMOS DA MATA, TERESINHA FELIZARDA DE SOUSA, ANGELINA PEREIRA GOMES, GIRLENE LUISA RODRIGUES, LUZIA DIAS TEIXEIRA, FIDELITO VIEIRA MARTINS, MARCELINO MARTINHO COELHO, PAULO SÉRGIO DE AMORIM COELHO, MAURÍCIO TEIXEIRA COELHO, ANTONIO CARLOS COELHO, FRANCISCO FERREIRA GOMES NETO, MARCIO TEIXEIRA COELHO, JOSÉ DOS REIS SOUSA, ADÃO DOS SANTOS ÓTAVIO, RONALDO OSVALDO AMORIM, SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE QUEIMADA NOVA - PI, O SR. CELSO NUNES AMORIM

Advogado(s): ARMANDO FERRAZ NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 1477), MAX WELL MUNIZ FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 4159), ILANA MACEDO DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 9717), CARLAYD CORTEZ SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 3449)

Réu:

Advogado(s):

SENTENAÇA: ANTE O EXPOSTO, julgo extinto sem resolução do mérito por ausência de prova pré-constituída do alegado, e por não ser o mandado de segurança ação adequada para a dilação probatória das alegações da impetrante. Publíque-se, intime-se e notifique-se. Paulistana, 10 de agosto de 2015. Elane Santana Bispo, Juiza de Direito.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000066-88.2013.8.18.0117

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: PROFIRIA JOSEFA DA CONCEIÇÃO

Advogado(s): JARDEL LÚCIO COELHO DIAS(OAB/PIAUÍ Nº 7762)

Réu: BANCO BMB

Advogado(s):

SENTENÇAPartes e processo identificados acima.Trata-se de ação de cobrança em que se discute a validade do contrato nº.007058121 ao argumento de que a parte autora nunca celebrara o contrato referido com orequerido.Citado, o réu ofereceu contestação de fls.26-46, notadamente juntando cópiado instrumento da avença.Indagada as partes sobre possibilidade de acordo ou produção de provas,somente a parte requerida manifestou-se, conforme petição de fl.92-93.Certidão de fl. 97, atestando que a parte autora não apresentou manifestação.É o relatório.Decido.2.2. DO MÉRITOFoi juntado aos autos cópia do contrato de empréstimo (fl. 46-59), bem comocomprovante de depósito, onde foi dado oportunidade ao autor para se manifestar sobre omesmo.Ademais, considerando que o autor não se manifestou sobre o contratojuntado e depósito, bem como não requereu a produção de provas não posso ter outraconclusão senão a de que não há qualquer vício (erro, dolo, coação, estado de perigo,fraude contra credores ou lesão) no negócio jurídico entabulado entre as partes.Esclareço que não há nos autos prova de que o banco requerido agiu demá-fé, que tenha negado informações à parte requerente ou as tenha dado de formaincompleta. Tal ônus caberia à parte autora.Cumpre ressaltar que ainda que a parte requerente seja humilde e simples nãosignifica, por si só, a nulidade dos negócios por ela realizados, já que não se trata daincapacidade.Nesse sentido:RESPONSABILIDADE CIVIL. NEGÓCIO JURÍDICO. ASSINATURA.ANALFABETISMO. NULIDADE. DANO MORAL. O analfabetismo da parte contratante, porsi só, não é motivo suficientepara invalidar o negócio jurídico. No caso, inexiste elemento deprova a indicar erro, dolo ou coação. Pelo que consta nos autos, a venda de produto foi realizada e não fundamento para invalidar o contrato. A obrigação de indenizar exige apresença dos requisitos legais. Na espécie, não está presente o ato ilícito. Recurso deapelação não provido. (Apelação Cível Nº 70054364195, Décima Câmara Cível, Tribunal deJustiça do RS, Relator: Marcelo Cezar Muller, Julgado em 23/05/2013)3. DISPOSITIVOPOSTO ISSO, e por tudo mais que dos autos consta, julgo improcedentes ospedidos formulados na presente ação para, com fulcro no art. 487, I, do CPC.Sem custas ou honorários face ao rito da lei 9.099/95.Publique-se.Com o trânsito em julgado, arquivem-se.SIMPLÍCIO MENDES, 18 de março de 2019DANIEL GONÇALVES GONDIMJuiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES

EDITAL - 3ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de PICOS)

Processo nº 0001801-81.2017.8.18.0032

Classe: Divórcio Litigioso

Autor: MARIA CÍCERA VENÂNCIO DOS SANTOS DE OLIVEIRA

Advogado(s): ELIOMAR GOMES MONTEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 6834), ADRIANO SILVA BORGES(OAB/PIAUÍ Nº 9504)

Réu: FRANCISCO DE ASSIS SOUSA SILVA

Advogado(s): ADRIANO SILVA BORGES(OAB/PIAUÍ Nº 9504)

SENTENÇA: Face, as razões de fato e de direito acima expendidas e, com base nos incs. VI e VIII do Art.485 do CPC2015, decreto A EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000122-46.2018.8.18.0053

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ALDERINO PEREIRA DA COSTA

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A

Advogado(s): ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO(OAB/BAHIA Nº 29442)

Faço vistas ao Procurador da parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação.

EDITAL - VARA ÚNICA DE PIO IX (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PIO IX)

Processo nº 0000096-48.2014.8.18.0066

Classe: Ação Civil Pública Cível

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s): PATRICIA PINHEIRO MARTINS(OAB/DISTRITO FEDERAL Nº 14753)

Réu: S C C DOS SANTOS - ME (SÍLVIO CÉSAR CARDOSO DOS SANTOS), COMPRA PREMIADA ELETRONEW, SÍLVIO CÉSAR CARDOSO DOS SANTOS

Advogado(s):

DESPACHO: Foi deferida a citação pessoal dos requeridos tendo os AR retornado com a informação de mudou-se. Posteriormente, o MP fornecer novo endereço tendo o AR sido devidamente assinado conforme se verifica das fls. 682. Não sendo possível se saber se a pessoa que assinou o AR conhece ou representa os demandados, em homenagem ao contraditório e ampla defesa, determino a realização de citação por edital, com prazo de 30 dias, para, querendo, os demandados contestem o feito no prazo de 15 dias.

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