Diário da Justiça 8630 Publicado em 20/03/2019 03:00
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Comarcas do Interior

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000085-24.2015.8.18.0053

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOÃO LUIZ BARROS MIRANDA

Advogado(s): THALLES AUGUSTO OLIVEIRA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5945)

Réu: V. LEITE DE OLIVEIRA

Advogado(s):

Faço vista ao Procurador da parte autora, para no prazo de 05(cinco)dias, requerer o que tem de direito.

GUADALUPE, 19 de março de 2019

CLEUDIR PEREIRA DA SILVA

Analiuta Judicial-Mat.410065

EDITAL - JECC BATALHA - SEDE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (JECC Batalha - Sede de BATALHA)

Processo nº 0000025-22.2008.8.18.0142

Classe: Cumprimento de sentença

Exequente: RAIMUNDO FERREO NETO

Advogado(s): ADRIANO MOURA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 4503)

Executado(a): BANCO BCV ( SCHAHIN)

Advogado(s): MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9499)

ATO ORDINATÓRIO: Considerando o teor do despacho de fls. 152, intime-se as partes por seus patronos, ADRIANO MOURA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 4503) e MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9499) para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestarem-se dos cálculos apresentados pela contadoria judicial (fls. 156). Cumpra-se.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000824-53.2014.8.18.0078

Classe: Ação Penal - Procedimento Sumário

Indiciante: O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL

Advogado(s): PROMOTOR DE JUSTIÇA(OAB/PIAUÍ Nº )

Indiciado: JOSÉ ERLÂNDIO OLIVEIRA LIMA

Advogado(s):

Sentença: "(...)Isto posto, EXTINGO A PUNIBILIDADE de JOSÉ ERLÂNDIO OLIVEIRA LIMA em relação ao ilícito previsto no art. 309 da lei 9.503/97, o que faço com fulcro no art. 89, §5º da Lei 9.099/1995. Certificado o trânsito em julgado, façam-se os devidos registros e comunicações necessárias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se."

DESPACHO - 2ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000356-60.2019.8.18.0031

Classe: Processo de Apuração de Ato Infracional

Requerente: MIINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Menor Infrator: MAURICIO DE PINHO NASCIMENTO FILHO

Advogado(s): DULCIMAR MENDES GONZALEZ(OAB/PIAUÍ Nº 2543)

Designo audiência de apresentação do adolescente para o dia 20/03/2019, às 09:00 horas, na Sala de Audiências desta Vara Criminal, sendo que na oportunidade da audiência deverá o Ministério Público apresentar manifestação sobre pedido formulado pela defesa sob Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000356-60.2019.8.18.0031.5001.

EDITAL - VARA ÚNICA DE DEMERVAL LOBÃO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de DEMERVAL LOBÃO)

Processo nº 0000548-10.2017.8.18.0048

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Requerido: ANTONIO FRANCISCO DE SOUSA

Advogado(s): EUCALYA CUNHA E SILVA AZEVEDO SENA(OAB/PIAUÍ Nº 12497)

DESPACHO: Designo o dia 08/05/2019, às 10:30, para a audiência de instrução e julgamento

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000888-84.2017.8.18.0037

Classe: Ação Popular

Autor: RONALVA FEITOSA DE SOUSA

Advogado(s): JOSE VIRGILIO MADEIRA MARTINS QUEIROZ(OAB/PIAUÍ Nº 13554)

Réu: MUNICIPIO DE AMARANTE-PI

Advogado(s):

Vistos, etc. Tratam os presentes autos de AÇÃO POPULAR COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, formulada por RONALVA FEITOSA DE SOUSA, trabalhadora rural, Presidente do Diretório Municipal do Partido dos trabalhadores, RG n° 631852/TO, CPF n° 926.478.123-49, domiciliada na rua José Reinaldo, n° 20, bairro Balão, nesta Comarca, contra MUNICÍPIO DE AMARANTE, CNPJ n° 06.5554.802/0001, com sede na Praça Quincas Castro, n° 15, amarante-PI. Relata a inicial, que a parte ré representada pelo prefeito municipal Diego Teixeira celebrou contrato administrativo com a empresa Eletrobrás concessionária de energia elétrica, tendo como objeto o fornecimento de energia para a iluminação da rede pública municipal, ruas e outros logradouros. Relata a parte autora na inicial que a sociedade amarantina é formada por grande parte de pessoas desempregadas, pobres e contribuintes com pequeno poder aquisitivo. Relata a parte autora que o decreto n°060/2017 de responsabilidade da parte ré, instituiu o percentual de 20% do consumo de energia elétrica a título da contribuição para pagamento da iluminação pública, havendo, pois, uma exorbitância na cobrança uma vez que houve aumento no percentual de 12% para 20%, por fim requereu a procedência da ação afim de que fosse declarada a nulidade do citado decreto, uma vez que de forma abusiva e excessiva foi feita a majoração da alíquota referente ao consumo de energia pública sem nenhum critério legal estabelecido na fixação de tal alíquota que foi elevado de 12% a 20%. Em audiência de tentativa de conciliação a parte autora através de seu advogado, informou a respeito de providência para revogação do decreto citado na inicial. Analisando os autos, verifica-se a parte ré não juntou documento que comprove a revogação do decreto citado na inicial. Analisando os autos, verifica-se que o parecer do Ministério Público opinando pela procedência da ação, conforme petição de n° 0000888-84.2017.8.18.0037.5001. É o relatório. Decido. Analisando os autos, verifica-se que o documento de fls. 15, demonstra que o decreto citado na inicial elevou o percentual da cobrança relativa ao pagamento da iluminação pública de 12% para 20%, conforme documentos de fls. 15/16. Importância a ser paga tendo por base o valor liquido da fatura. Analisando os autos, verifica-se no caso em espécie que não foi observado no citado decreto o princípio da isonomia conforme 150, II, da CRFB/88, o que penaliza o consumidor. Analisando os autos, verifica-se que os mesmos ensejam o julgamento antecipado da lide, conforme art. 355, do Código de Processo Civil. Em razão do exposto, reconheço verdadeiras as alegações firmadas na inicial pela parte autora para JULGAR PROCEDÊNCIA DA AÇÃO e DECRETAR A NULIDADE do decreto municipal de Amarante n°060/2017, por não ter sido elaborado conforme a observância do artigo constitucional acima citado, o que faço nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Deixo de condenar o réu ao ressarcimento do erário público em razão da não comprovação de que o poder público teve prejuízo financeiro. P.R.I. Sem custas e sem honorários. Transitado em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000025-10.2000.8.18.0075

Classe: Cautelar Inominada

Autor: JAIR MOTA DA SILVA, MARIA DA LUZ GUEDES VIEIRA DA SILVA, SEBASTIÃO FLORA DA SILVA, RUY WANDERLEY GONÇALVES DE SÁ, MURILO PAULO CAVAS DE OLIVEIRA, RICARDO RIBEIRO CARNEIRO DA CUNHA, GUILHERME MARTINS TIMBO

Advogado(s): VALTANIA SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 2676)

Réu: FINASA S/A., FORD LEASING S/A, BANCO BRADESCO S/A, BANCO BANDEIRANTES S/A, BANCO ABN AMRO REAL S/A, NOVA TERRA CONS.BENS.S/C LTDA

Advogado(s):

DESPACHO

Vistos em correição,

Cumpra-se o despacho datado de 23/11/2015.

SIMPLÍCIO MENDES, 19 de março de 2019

DANIEL GONÇALVES GONDIM

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001283-83.2016.8.18.0046

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DE JESUS SOUSA FERNANDES

Advogado(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751)

Réu: BANCO ITAU ( ITAU UNIBANCO S.A)

Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2338)

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE OS PEDIDOS FORMULADOS PELA PARTE AUTORA, PARA: a) DECLARAR A INEXISTÊNCIA do contrato referido na inicial (contrato nº. 248652060), celebrado entre as partes litigantes, devendo o BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S/A se ABSTER de CONTINUAR os descontos mensais no valor de R$70,00 (setenta reais), do benefício previdenciário da parte autora, devendo, em caso descumprimento, a título de multa, DEVOLVER o valor supervenientemente cobrado de forma dobrada. b) CONDENO o requerido, ao pagamento do que foi descontado, em dobro, a ser apurado por simples cálculo aritmético, com correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), acrescentado o percentual de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º, do Código Tributário Nacional, a contar da data de cada desconto indevido (súmulas 43 e 54 do STJ). Documento assinado eletronicamente por CARLOS AUGUSTO ARANTES JUNIOR, Juiz(a), em 19/03/2019, às 10:55, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. c) CONDENO, ainda, o réu no pagamento de danos morais em favor da autora no valor de R$ 5.000,00(cinco mil reais). Sobre tal valor a ser pago deverá incidir também a correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), a contar da data de publicação desta sentença, conforme súmula 362 do STJ, acrescentado o percentual de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da data do primeiro desconto indevido, conforme art.398 do CC/02 e Súmula 54 do STJ. CONDENO ainda o requerido ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, no percentual de 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da causa, na forma do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, corrigidos a partir do trânsito em julgado desta decisão (art. 85, § 16 do CPC). Notifique-se, com urgência, o banco promovido e o INSS para suspender imediatamente caso ainda existam descontos referentes ao débito mencionado nos autos, independentemente de haver ou não recurso dessa decisão, devendo, e em caso descumprimento, a título de multa, devolver o valor supervenientemente cobrado de forma dobrada. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. COCAL, 18 de março de 2019 CARLOS AUGUSTO ARANTES JÚNIOR Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de COCAL

EDITAL - VARA ÚNICA DE UNIÃO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de UNIÃO)

Processo nº 0000092-05.2019.8.18.0076

Classe: Auto de Prisão em Flagrante

Requerente: DELEGADO DE POLICIA DE UNIAO PIAUI

Advogado(s):

Requerido: EUGENIO RODRIGUES DOS SANTOS

Advogado(s): SERGIO LUIZ OLIVEIRA LOBÃO(OAB/PIAUÍ Nº 2709)

DECISÃO: INTIMAR da Decisão de fls. 17/18. ..." Isto posto, com fundamento no art. 310 do código de processo penal, HOMOLOGO A PRISÃO EM FLAGRANTE de EUGÊNIO RODRIGUES DOS SANTOS e subtituo a aplicação da prisão por medidas cautelares diversas. Expeça-se o alvará de soltura em favor do mesmo."...

EDITAL - JECC BATALHA - SEDE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (JECC Batalha - Sede de BATALHA)

Processo nº 0000012-23.2008.8.18.0142

Classe: Cumprimento de sentença

Exequente: ELISEU DA SILVA

Advogado(s): ADRIANO MOURA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 4503)

Executado(a): BANCO BCV ( SCHAHIN)

Advogado(s): LAURISE MENDES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 345401)

ATO ORDINATÓRIO: Considerando o teor do despacho de fls. 159, intime-se as partes por seus advogados, quais sejam, ADRIANO MOURA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 4503) e LAURISE MENDES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 345401) para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestarem-se dos calculos apresentados pela contadoria judicial (fls. 163/164). Cumpra-se.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001133-68.2017.8.18.0046

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: RAIMUNDO ANTONIO VIEIRA

Advogado(s): AMAURI FERNANDO SIQUEIRA ROSA(OAB/PIAUÍ Nº 6875), JESSICA SIQUEIRA ROSA(OAB/PIAUÍ Nº 13649), GLAUBER GUILHERME DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 13810)

Réu: BANCO BRADESCO S.A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE OS PEDIDOS FORMULADOS PELA PARTE AUTORA, PARA: a) DECLARAR A INEXISTÊNCIA do contrato referido na inicial (contrato nº. 288534189), celebrado entre as partes litigantes, devendo o BANCO BRADESCO S/A se ABSTER de CONTINUAR os descontos mensais no valor de R$58,95 (cinquenta e oito reais e noventa e cinco centavos), do benefício previdenciário da parte autora, devendo, em caso descumprimento, a título de multa, DEVOLVER o valor supervenientemente cobrado de forma dobrada. b) CONDENO o requerido, ao pagamento do que foi descontado, em dobro, a ser apurado por simples cálculo aritmético, com correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), acrescentado o percentual de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º, do Código Tributário Nacional, a contar da data de cada desconto indevido (súmulas 43 e 54 do STJ). c) CONDENO, ainda, o réu no pagamento de danos morais em favor da autora no valor de R$ 5.000,00(cinco mil reais). Sobre tal valor a ser pago deverá incidir também a correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), a contar da data de publicação desta Documento assinado eletronicamente por CARLOS AUGUSTO ARANTES JUNIOR, Juiz(a), em 18/03/2019, às 17:13, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. sentença, conforme súmula 362 do STJ, acrescentado o percentual de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da data do primeiro desconto indevido, conforme art.398 do CC/02 e Súmula 54 do STJ. Sem custas e honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95). Notifique-se, com urgência, o banco promovido para suspender imediatamente caso ainda existam descontos referentes ao débito mencionado nos autos, independentemente de haver ou não recurso dessa decisão, devendo, e em caso descumprimento, a título de multa, devolver o valor supervenientemente cobrado de forma dobrada. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. COCAL, 18 de março de 2019 CARLOS AUGUSTO ARANTES JÚNIOR Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de COCAL

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000426-56.2007.8.18.0077

Classe: Embargos à Execução

Autor: GERALDO BUSSE, HELGA DORES BUSSE

Advogado(s): ROSANGELA BERNADETE STEFFEN WERNER(OAB/PIAUÍ Nº 4242)

Réu: COOPERATIVA TRITICOLA NOVA SANTA ROSA LTDA

Advogado(s): PATRICIA CRISTINA CECCATO BARILI(OAB/PIAUÍ Nº 3649)

Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. CUSTAS DEVIDAS: Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21. Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 114,35. URUÇUÍ, 19 de março de 2019 HORÁCIO COELHO FERREIRA Secretário(a) - Mat. nº 410340-8

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001141-50.2014.8.18.0046

Classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Autor: SEBASTIANA MIRANDA DA SILVA

Advogado(s): RODRIGO FERNANDES BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 8927)

Réu: PREFEITURA MUNICIPAL DE COCAL

Advogado(s): MAIRA CASTELO BRANCO LEITE(OAB/PIAUÍ Nº 3276)

Pelo exposto, INDEFIRO a petição inicial e julgo EXTINTO o feito sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, I, do CPC. Sem condenação em honorários advocatícios e custas processuais. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. COCAL, 18 de março de 2019 CARLOS AUGUSTO ARANTES JÚNIOR Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de COCAL

EDITAL - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de AVELINO LOPES)

Processo nº 0000004-36.2007.8.18.0092

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PÚBLICO DO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: SILVIO RUIZ BISPO DE ARAÚJO

Advogado(s): DODGE FÉLIX CARVALHO BASTOS(OAB/PIAUÍ Nº 3651)

DESPACHO: INTIMAR a parte ré para apresentar memoriais escritos, conforme, art. 404 § 1°, no prazo de 05 dias.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000529-15.2010.8.18.0059

Classe: Procedimento Comum Infância e Juventude

Autor: MARCOS FERNANDO COSTA DE CASTRO, ANTONIA FERNANDA COSTA DE CASTRO

Advogado(s): IRISMAR SILVA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 9429)

Réu: FRANCISCO SERGIO ROCHA VERAS

Advogado(s): ANTONIO DIEGO VERAS DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 13711)

DESPACHO - Consta nos autos, pedido de antecipação de audiência proposto pelo requerido FRANCISCO SERGIO ROCHA VERAS, no qual informa que taifeiro em um Navio que passa 28 (vinte e oito) dias no mar e por consequência disso o alimentante passa maior parte de seu tempo no mar, o que o impossibilita de está presente na data aprazada para a realização de audiência. E cediço que existe casos no qual o Poder Judiciário deve se adequar as necessidades das partes, possibilitando assim, uma amplitude do Principio Constitucional do Acesso à Justiça. No caso dos autos, a parte informa que não pode comparecer a audiência por motivos de trabalho requerendo a sua antecipação, porém, não apresente ao juízo, indícios documentais que na data aprazada não poderá se fazer presente à audiência. O documento apresentado faz referência apenas o período compreendido entre 26/02/2019, com a previsão de desembarque 12/03/2019, assim, os argumentos das partes não são plausíveis. De mais a mais, a pauta de audiência do juízo já se encontra preenchida e, uma mudança na data da audiência pode ocasionar cerceamento de defesa da parte contrária, nesse mesmo sentido, o requerido pode se fazer representar por procurador (Procuração Pública) com poderes especiais. Ademais, as partes podem comparecer em juízo de forma voluntária, a qualquer tempo, na perspectiva de realização de um acordo. Assim, MANTENHO A AUDIÊNCIA DESIGNADA e INDEFIRO o pedido do requerido FRANCISCO SERGIO ROCHA VERAS. Cumpra-se. LUIS CORREIA, 13 de março de 2019 WILLMANN IZAC RAMOS SANTOS Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de LUIS CORREIA

DESPACHO MANDADO - VARA ÚNICA DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000072-08.2019.8.18.0078

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: 7ª DELEGACIA REGIONAL DE POLÍCIA CIVIL DE VALENÇA DO PIAUÍ/PI

Advogado(s):

Indiciado: EDIVAR JOSÉ DA SILVA

Advogado(s):

Designo para o dia 21 / 03 / 2019, às 08h30min, a realização de audiência de instrução. Intime(m)-se o (s) advogado (s), se for o caso. Notifique-se o representante do Ministério Público.

EDITAL - VARA ÚNICA DE PADRE MARCOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PADRE MARCOS)

Processo nº 0000550-35.2017.8.18.0062

Classe: Incidente de Sanidade Mental

Autor: O MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: FRANCISCO FIRMINO MOREIRA

Advogado(s): RAIMUNDO FRANCISCO VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 128982)

DESPACHO: Cumpra-se integralmente a decisão de fls. 04/05, intimando-se a defesa do réu para manifestar no prazo de 05 (cinco) dias sobre o laudo de fls. 14/15. PADRE MARCOS, 12 de dezembro de 2018. MARCOS AUGUSTO CAVALCANTI DIAS - Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de PADRE MARCOS-PI.

EDITAL - VARA ÚNICA DE PIRACURUCA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PIRACURUCA)

Processo nº 0000495-79.2011.8.18.0067

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTONIO CARLOS AMARANTE DE SOUSA

Advogado(s): GILBERTO DE MELO ESCÓRCIO(OAB/PIAUÍ Nº 7068-B)

Réu: INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL

Advogado(s): SÍLVIA GUALBERTO CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 1378085)

ATO ORDINATÓRIO: INTIMAR O DR. GILBERTO DE MELO ESCORCIO(OAB/PI Nº 7068-B),para que se manifeste sobre a decisão do TRF da 1ª Região, nos autos da ação supra. Eu, Maria Gardênia Carvalho de Cerqueira, Analista Judicial, digitei e conferi o presente aviso. PIRACURUCA, 19 de março de 2019.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MONSENHOR GIL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000095-41.2017.8.18.0104

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: CLAUDIA MARIA PEREIRA DA SILVA

Advogado(s): DARLINGTON ALENCAR RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 9295)

Réu: VÂNIA MARIA JORGE LEITE

Advogado(s): FRED FARIAS DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 12749)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. MONSENHOR GIL, 19 de março de 2019 RAIMUNDO SAYLLON LIMA SOUSA Oficial de Gabinete - 28584 Designado CGJ/CEAS

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000944-27.2016.8.18.0046

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: CEZARIO FRANCISCO CARDOSO

Advogado(s): ADRIANO DA SILVA BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 9827), FLAMÍNIO FERREIRA PESSOA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 10680), REGINALDO ALBUQUERQUE BRAGA(OAB/PIAUÍ Nº 10968)

Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS

Advogado(s): FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9024), FERNANDO BRITO DE ALMEIDA JÚNIOR(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 132622), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 153999)

ANTE O EXPOSTO, com base nos fundamentos jurídicos acima, JULGO TOTALMENTE IMPROCENTE O PEDIDO INICIAL, com fulcro no art. 487, I, do CPC. Sem custas e honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95). Após o trânsito em julgado, arquive-se com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intime-se. COCAL, 18 de março de 2019 CARLOS AUGUSTO ARANTES JÚNIOR Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de COCAL

DESPACHO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002096-63.2013.8.18.0031

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A

Advogado(s): ISAEL BERNARDO DE OLIVEIRA(OAB/CEARÁ Nº 6814), EDIMAR CHAGAS MOURÃO(OAB/PIAUÍ Nº 3183)

Executado(a): RUTH OLIVEIRA DO NASCIMENTO, ORISVALDO AMARAL DO NASCIMENTO

Advogado(s):

DESPACHO

Veiculado, nos embargos declaratórios recebidos de forma eletrônica sob o número de protocolo 0002096-63.2013.8.18.0031.5002, nº documento: 3040709445002 e código verificador: TWMNI.2C467.89C82.099F1.868CF pedido de efeito modificativo do despacho hostilizado, faz-se imperioso, nos termos do art. 1023, §2º, do NCPC, que se intime a parte adversa para, se desejar, apresente no prazo de 05 dias, razões de contrariedade ao recurso.

PARNAÍBA, 19 de março de 2019.

HELIOMAR RIOS FERREIRA

Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de PARNAÍBA

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001226-65.2016.8.18.0046

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: IRIA RODRIGUES PORTELA

Advogado(s): ADRIANO DA SILVA BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 9827), FLAMÍNIO FERREIRA PESSOA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 10680), REGINALDO ALBUQUERQUE BRAGA(OAB/PIAUÍ Nº 10968)

Réu: BANCO PANAMERICANO S.A.

Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)

ANTE O EXPOSTO, com base nos fundamentos jurídicos acima, JULGO TOTALMENTE IMPROCENTE O PEDIDO INICIAL, com fulcro no art. 487, I, do CPC. Sem custas e honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95). Após o trânsito em julgado, arquive-se com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intime-se. COCAL, 18 de março de 2019 CARLOS AUGUSTO ARANTES JÚNIOR Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de COCAL

DESPACHO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0003478-23.2015.8.18.0031

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCO DANIEL CAVANCANTE COSTA

Advogado(s): WALLACE DOS SANTOS ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 9665), SAVIO BRENNO BRANDAO DA SILVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 11714)

Réu: COOPERTRANP-COOPERATIVA DOS TRANSPORTES ALTERNATIVOS E AUTÔNOMOS DE PARNAÍBA LTDA, GERUZINANDE MARIA NUNES SARAIVA DA COSTA

Advogado(s):

Intime-se o autor para, no prazo de 10 (dez) dias, querendo, se manifestar sobre a manifestação da parte requerida à fl. 140.

EDITAL - VARA ÚNICA DE PIRACURUCA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PIRACURUCA)

Processo nº 0000608-96.2012.8.18.0067

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: TERESINHA CARDOSO VIEIRA GOMES

Advogado(s): GILBERTO DE MELO ESCORCIO(OAB/PI Nº 7068-B)

Réu: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO: INTIMAR O DR. GILBERTO DE MELO ESCORCIO(OAB/PI Nº 7068-B),para que se manifeste sobre a decisão do TRF da 1ª Região, nos autos da ação supra. Eu, Maria Gardênia Carvalho de Cerqueira, Analista Judicial, digitei e conferi o presente aviso. PIRACURUCA, 19 de março de 2019.

DESPACHO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0004120-98.2012.8.18.0031

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Requerente: FERNANDO DO NASCIMENTO FREITAS

Advogado(s): JAIRON COSTA CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 6205)

Requerido: VANDA MACHADO DE SOUZA, ONOQUE MACHADO DE SOUZA, FRANCISCA MARIA LIMA ROCHA

Advogado(s): REINALDO DE CASTRO SANTOS FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 45), REINALDO DE CASTRO SANTOS FILHO (OAB/PIAUÍ Nº 45-B), ROSANE MARIA SOARES SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 6211)

DESPACHO

Manifeste-se a parte autora sobre a manifestação dos requeridos às fls. 253, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.

PARNAÍBA, 19 de março de 2019.

HELIOMAR RIOS FERREIRA

Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de PARNAÍBA

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