Diário da Justiça 8630 Publicado em 20/03/2019 03:00
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Juizados da Capital

SENTENÇA - 1ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0008983-18.1999.8.18.0140

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: 15ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA

Advogado(s):

Réu: IVO ALBERTO ROCHA DE SOUSA, TERCIO RENER ALMEIDA DE AZEVEDO, FRANCISCO JOSE ARAUJO DOS SANTOS , GURI

Advogado(s):

"[...] Cumpre observar, que o Ministério Público do Estado do Piauí requereu a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE dos denunciados TÉRCIO RENÊ ALMEIDA DE AZEVEDO e FRANCISCO JOSÉ ARAÚJO DOS SANTOS, qualificados nos autos, nos termos do art. 107, inciso I, do Código Penal, com observância do art. 62, da legislação processual penal,tendo em vista a apresentação de Laudo Cadavérico em seus nomes (fls. 219 e fls. 220). Ante o exposto, declaro extinta a punibilidade dos denunciados TÉRCIO RENÊ ALMEIDA DE AZEVEDO e FRANCISCO JOSÉ ARAÚJO DOS SANTOS. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.".

DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0013979-34.2014.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO FIAT S.A

Advogado(s): LUIZ CÉSAR PIRES FERREIRA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5172), ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7036-A)

Requerido: SERGIO BARROS MARINHO NETO

Advogado(s): ESTEVAO ROCHA NEGREIROS(OAB/PIAUÍ Nº 11384)

Intime-se a parte exequente para manifestar-se no prazo de 10 (dez) dias, sobre a petição eletrônica de Protocolo 5001.

EDITAL - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0003181-43.2016.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão

Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA

Advogado(s): LAURISE MENDES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 345401)

Requerido: LEO JAIME DE SOUSA PROFIRO

Advogado(s):

SENTENÇA: Ante o exposto, em face da ausência de vontade da parte autora em emendara inicial, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com base no arts. 485, inc. I,330, inc. IV, c/c o art. 321, parágrafo único, todos do Código de Processo Civil.Custas de direito pela parte autora. Sem honorários advocatícios.Após, cumpridas as formalidades legais, arquive-se com baixa na distribuição.Intime-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.TERESINA, 11 de março de 2019.MARIA DAS NEVES RAMALHO BARBOSA LIMA Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

SENTENÇA - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000498-38.2013.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DO 11º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI, .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: VALDIVINO RODRIGUES LIMA FILHO

Advogado(s): JOSÉ TELES VERAS(OAB/PIAUÍ Nº 2021)

SENTENÇA

EMENTA: DIREITO PENAL. AUTORIA E MATERIALIDADE AUFERIDAS DURANTE A INSTRUÇÃO. CONDENAÇÃO QUE SE IMPÕE. FURTO SIMPLES. REPOUSO NOTURNO. EMENDATIO. AUSÊNCIA PERÍCIA. NÃO CONFESSOU. REGIME ABERTO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312, CPP - DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. (...) Ante o exposto, em face dos fundamentos já relatados, com fulcro no art. 383, do CPP, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A DENÚNCIA, para CONDENAR, o denunciado VALDIVINO RODRIGUES LIMA FILHO, devidamente qualificado nos autos, como incurso nas penas do art. 155, §1º, do CP. (...) Condeno o réu ao pagamento das custas do processo, suspendendo, porém, em razão da sua hipossuficiência, ressalvada, entretanto, a possibilidade de, no prazo de 05 anos, a contar do trânsito em julgado desta sentença, vir a alterar sua situação financeira (art. 98, §3º, do CPC). Em conformidade com o disposto no art. 201, §2º do CPP, proceda-se à comunicação da vítima sobre a sentença. Após o trânsito em julgado: a)encaminhe-se o boletim individual do réu para o Instituto de Identificação; b)oficie-se ao TRE/PI para os fins no disposto no art. 15, III da Constituição Federal; c)expeça-se guia de execução definitiva à Vara de Execução Penal desta Comarca; Intimações necessárias, nos termos do art. 392, do CPP. Realizadas as diligências de lei e com o trânsito em julgado da sentença, arquivem-se os presentes autos, com baixa na distribuição. P.R.I. TERESINA, datado eletronicamente JUNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0010936-31.2010.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: EUCLIDES JOAO DA SILVA

Advogado(s): SARA MARIA ARAUJO MELO(OAB/PIAUÍ Nº 158433-2)

Requerido: MAPFRE VERA CRUZ VIDA E PREVIDÊNCIA S/A

Advogado(s):

Intime-se a Defensoria Pública para informar acerca do adimplemento do acordo firmado com o autor, referente aos honorários advocatícios sucumbenciais. Após, voltem-me os autos conclusos.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006058-29.2011.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: CARVAJAL INFORMACAO LTDA

Advogado(s): IZILDA MARIA DE MORAES GARCIA(OAB/SÃO PAULO Nº 85277), MARCELO AUGUSTO BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 208256)

Réu: SANTANA E SILVA LTDA MEE

Advogado(s): ITALO CAVALCANTI SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3635), EDILANDO BARROSO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2634)

Conforme o art. 4º do Provimento Conjunto nº 11 de 16/09/2016, a partir da implantação do Sistema PJe nas comarcas do Estado do Piauí, o recebimento de petição inicial ou intermediária relativas aos processos que nele tramitam somente poderá ocorrer no meio eletrônico próprio do Sistema.

Desta forma, o início da fase de cumprimento de senteça deve ser processada por meio de distribuição autônoma via sistema PJe e não mais como mero peticionamento intermediário no sistema Themis Web.

EDITAL - 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0027376-63.2014.8.18.0140

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: DELEGACIA DO 4º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI

Réu: ALISSON FERNANDO DE SOUSA SILVA

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) dias

A Dra. VALDENIA MOURA MARQUES DE SÁ, Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 9ª Vara Criminal (Auditoria Militar), a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado ALISSON FERNANDO DE SOUSA SILVA, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 19 de março de 2019 (19/03/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

VALDENIA MOURA MARQUES DE SÁ

Juiz(a) de Direito da 9ª Vara Criminal (Auditoria Militar) da Comarca de TERESINA

EDITAL - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0003465-22.2014.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO HONDA S/A

Advogado(s): LAURISSE MENDES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 3454), HIRAN LEAO DUARTE(OAB/CEARÁ Nº 10422), ELIETE SANTANA MATOS(OAB/CEARÁ Nº 10423)

Requerido: JOSE LUIS DE MORAIS OLIVEIRA

Advogado(s):

SENTENÇA: Ante o exposto, em face da ausência de vontade da parte autora em emendara inicial, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com base no arts. 485, inc. I,330, inc. IV, c/c o art. 321, parágrafo único, todos do Código de Processo Civil, revogando a medida constritiva outrora deferida.Custas de direito pela parte autora. Sem honorários advocatícios.Após, cumpridas as formalidades legais, arquive-se com baixa na distribuição.Intime-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.TERESINA, 12 de março de 2019.MARIA DAS NEVES RAMALHO BARBOSA LIMA Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

DESPACHO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0010027-86.2010.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Requerente: PLASTISPUMA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA(FANTASIA ORTOLITE)

Advogado(s): ASTROGILDO MENDES ASSUNCAO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 3525), VANESSA MELO OLIVEIRA (OAB/PIAUÍ Nº 3137)

Requerido: GRAFITTE MOVEIS LTDA - DANTAS E COSME LTDA

Advogado(s):

Restrições inseridas. Porém, os veículos encontrados também apresentamrestrições anteriores em outros processos.Intime-se o autor/exequente para, em 05 (cinco) dias, requerer o que entenderde direito.

EDITAL - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0010504-07.2013.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO ITAUCARD S.A

Advogado(s): LUIZ CÉSAR PIRES FERREIRA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5172)

Requerido: FRANCISCO KENNEDY DOURADO DE SOUSA

Advogado(s): JANAINA VASCONCELOS RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 7375)

SENTENÇA: Ante o exposto, em face da ausência de vontade da parte autora em emendara inicial, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com base no arts. 485, inc. I,330, inc. IV, c/c o art. 321, parágrafo único, todos do Código de Processo Civil, revogando a medida constritiva outrora deferida.Custas e honorários advocatícios, que arbitro em 10% (dez por cento) do valor da causa, pela parte autora.Após, cumpridas as formalidades legais, arquive-se com baixa na distribuição.Intime-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.TERESINA, 12 de março de 2019.MARIA DAS NEVES RAMALHO BARBOSA LIMA Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

SENTENÇA - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002979-95.2018.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DO 23º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI, .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: ENIO GABRIEL GOVEIA DO NASCIMENTO

SENTENÇA

EMENTA: DIREITO PENAL. AUTORIA E MATERIALIDADE AUFERIDAS DURANTE A INSTRUÇÃO. CONDENAÇÃO QUE SE IMPÕE. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. APREENSÃO. REGIME ABERTO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312, CPP - DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. (...)Ante o exposto, em face dos fundamentos já relatados, JULGO PROCEDENTE A DENÚNCIA, para CONDENAR o denunciado ÊNIO GABRIEL GOVEIA DO NASCIMENTO, já devidamente qualificado nos autos, como incurso nas penas do art. 14, da Lei nº 10.826/03. (...) Concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade, por não observar, neste momento, a presença dos requisitos previsto no art. 312, do CPP, para decretação de sua prisão preventiva. Condeno o réu ao pagamento das custas do processo, porém, em razão da sua hipossuficiência, ressalvada, entretanto, a possibilidade de, no prazo de 05 anos, a contar do trânsito em julgado desta sentença, vir a alterar sua situação financeira (art. 98, §3º, do CPC). Após o trânsito em julgado: a)encaminhe-se o boletim individual do réu para o Instituto de Identificação; b)oficie-se ao TRE/PI para os fins no disposto no art. 15, III da Constituição Federal; c)expeça-se guia de execução definitiva à Vara de Execução Penal desta Comarca. Intimações necessárias, na forma do art. 392, do CPP. Encaminhe-se a arma apreendida ao Comando do Exército, para adoção das medidas necessárias, nos termos do art. 25, da Lei nº 10.826/03. Realizadas as diligências de lei e com o trânsito em julgado da sentença, arquivem-se os presentes autos, com baixa na distribuição. P.R.I. TERESINA, datado eletronicamente JUNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA Documento assinado eletronicamente por JÚNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO, Juiz(a), em 18/03/2019, às 16:28, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

DESPACHO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001284-19.2012.8.18.0140

Classe: Cumprimento de sentença

Requerente: VENVILD LIMA SOBREIRA

Advogado(s): MARCONI DOS SANTOS FONSECA(OAB/PIAUÍ Nº 6364), ANDERSON LEANDRO SARAIVA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 9372)

Requerido: H-BUSTER, STEREO AUTO SERVIÇOS LTDA ME

Advogado(s): BRUNO YOHAN SOUZA GOMES(OAB/SÃO PAULO Nº 253205)

Intime-se o autor/exequente para se manifestar em 05 (cinco) dias sobre osresultados das pesquisas.

DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003731-38.2016.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: B. V. FINANCEIRA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

Advogado(s): CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 7006), GIULIO ALVARENGA REALE(OAB/MINAS GERAIS Nº 65628 )

Requerido: SALVADOR DE SOUSA TITO

Advogado(s): SAMUEL MOURA FERRO(OAB/PIAUÍ Nº 9175), DAVYS EMANUEL CARVALHO MENESES(OAB/PIAUÍ Nº 12453)

De início indefiro a conversão da ação de busca e apreensão em acão executiva haja vista que a parte ré sequer foi citada para responder a esta ação.

Que a parte autora apresente novo endereço da parte ré, levando em consideração a certidão do oficial de justiça de fl. 78, onde é mencionado que no endereço diligenciado reside um novo inquilino.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0012499-89.2012.8.18.0140

Classe: Mandado de Segurança Cível

Autor: ANA LUIZA MOTA DE CARVALHO

Advogado(s): PAULO CESAR MATOS DE MORAES(OAB/PIAUÍ Nº 6649)

Réu: DIRETORA DO COLÉGIO SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS

Advogado(s):

De ordem, intime-se o(a) autor(a), por seu advogado(a), para tomar conhecimento do Acórdão, em virtude do retorno dos autos a este Juízo, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento do feito.

EDITAL - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0019178-71.2013.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: ITAPEVA II MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS

Advogado(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)

Requerido: GERSON BATISTA DE CASTRO NETO

Advogado(s):

SENTENÇA: Ante o exposto, em face da ausência de vontade da parte autora em emendara inicial, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com base no arts. 485, inc. I,330, inc. IV, c/c o art. 321, parágrafo único, todos do Código de Processo Civil, revogando a medida constritiva outrora deferida.Custas de direito pela parte autora. Sem honorários advocatícios.Após, cumpridas as formalidades legais, arquive-se com baixa na distribuição.Intime-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.TERESINA, 13 de março de 2019.MARIA DAS NEVES RAMALHO BARBOSA LIMA Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

DESPACHO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0031361-40.2014.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO BRADESCO S.A

Advogado(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)

Requerido: J J C VEÍCULOS LTDA, JOSE CARLOS CAVALCANTE LIMA FILHO

Advogado(s):

O sistema informou que o cnpj do réu J J C VEÍCULOS LTDA é inválido. Emcontrapartida, foi encontrado endereço do réu JOSE CARLOS CAVALCANTE LIMA FILHO.Intime-se o autor para se manifestar em 05 (cinco) dias.

SENTENÇA - 1ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0011469-53.2011.8.18.0140

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: 15ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA

Advogado(s):

Réu: ANTONIO CARLOS CARVALHO

Advogado(s):

"O Ministério Público do Estado do Piauí requereu a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE do acusado ANTÔNIO CARLOS CARVALHO, qualificado nos autos, nos termos do art. 107, inciso I, do Código Penal, com observância do art. 62, da legislação processual penal, tendo em vista a apresentação de Laudo Cadavérico em seu nome (fls. 165/166). [...] Ante o exposto, declaro extinta a punibilidade do denunciado ANTÔNIO CARLOS CARVALHO. Publique-se. Intimem-se. [...]"

EDITAL - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0001390-05.2017.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: IVONICE COSTA VELOZO

Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4344)

Réu: BV FINANCEIRA S.A - CREDITO DE FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

Advogado(s):

SENTENÇA: Neste diapasão, extingo o processo com base no art. 485, I, NCPC e com fulcro no art. 290, do NCPC, determino o cancelamento da distribuição do presente feito, por não ter ocorrido o pagamento das custas no prazo de 15 (quinze) dias.Após o trânsito em julgado, procedam-se as baixas devidas e arquivem-se na forma da lei.TERESINA, 13 de março de 2019.MARIA DAS NEVES RAMALHO BARBOSA LIMA Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

INTIMAÇÃO PARA DEVOLUÇÃO DE AUTOS (Juizados da Capital)

Em cumprimento a portaria n° 01/2018, Correição Ordinária Judicial, o Bel. João Batista de Morais, Secretario da 3ª Vara cível de Teresina INTIMA o Advogado ALYSSON WILSON CAMPELO DE SOUSA, OAB/PI 14634, para no prazo de 05(cinco) dias, devolver os autos de numero 0003246-77.2012.8.18.0140, sob pena de Busca e apreensão, Representação na OAB, Perda do direito de Carga/vistas, comunicação ao MP e Defensoria Pública.

INTIMAÇÃO PARA DEVOLUÇÃO DE AUTOS (Juizados da Capital)

Em cumprimento a portaria n° 01/2018, Correição Ordinária Judicial, o Bel. João Batista de Morais, Secretario da 3ª Vara cível de Teresina INTIMA a Advogada LUCIANA EVANGELISTA BATISTA DOS SANTOS, OAB/PI 3288, para no prazo de 05(cinco) dias, devolver os autos de numero 0019726-91.2016.8.18.0140, sob pena de Busca e apreensão, Representação na OAB, Perda do direito de Carga/vistas, comunicação ao MP e Defensoria Pública.

INTIMAÇÃO PARA DEVOLUÇÃO DE AUTOS (Juizados da Capital)

Em cumprimento a portaria n° 01/2018, Correição Ordinária Judicial, o Bel. João Batista de Morais, Secretario da 3ª Vara cível de Teresina INTIMA o Advogado JOSE CARLOS MINEIRO, OAB/PI 3779, para no prazo de 05(cinco) dias, devolver os autos de numero 0025614-12.2014.8.18.0140, sob pena de Busca e apreensão, Representação na OAB, Perda do direito de Carga/vistas, comunicação ao MP e Defensoria Pública.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0013923-35.2013.8.18.0140

Classe: Mandado de Segurança Cível

Autor: FRANCISCO BARROSO JUNIOR

Advogado(s): VANESSA MELO DE OLIVEIRA ASSUNÇÃO(OAB/PIAUÍ Nº 3137)

Réu: DIRETORA DO COLEGIO NOTRE DAME

Advogado(s):

De ordem, intime-se o(a) autor(a), por seu advogado(a), para tomar conhecimento do Acórdão, em virtude do retorno dos autos a este Juízo, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento do feito.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0009610-02.2011.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: JOSE CARLOS FERREIRA

Advogado(s): RAFAEL DANIEL SILVA ANDRADE(OAB/PIAUÍ Nº 6450)

Requerido: ESTADO DO PIAUI(SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA)

Advogado(s):

Intime-se a parte interessada para apresentar as contrarrazões, no prazo legal.

ATO ORDINATÓRIO - 10ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004410-04.2017.8.18.0140

Classe: Usucapião

Usucapiente: GILBERTO VIEIRA DA SILVA

Advogado(s): LUCIMAR MENDES PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3501)

Usucapido: LOURIVAL LIRA PARENTE

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ-PI(OAB/PIAUÍ Nº )

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 19 de março de 2019

ROSEMEIRE COSTA MELO BARROS

Técnico Judicial - 410030-1

ATO ORDINATÓRIO - 9ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0010151-30.2014.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A

Advogado(s): ROSÂNGELADA ROSA CORREA(OAB/PIAUÍ Nº 9500)

Requerido: MERY CATIA BARBOSA CASTELO BRANCO GOMES

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 19 de março de 2019

VICTORIA TORRES LINS DE MELO

Estagiário(a) - 28979

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