Diário da Justiça
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Publicado em 20/03/2019 03:00
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Juizados da Capital
EDITAL - 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0002755-60.2018.8.18.0140
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor:
Réu: JOSÉ BRANDÃO RAMOS
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) diasA Dra. VALDENIA MOURA MARQUES DE SÁ, Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 9ª Vara Criminal (Auditoria Militar), a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado JOSÉ BRANDÃO RAMOS, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 19 de março de 2019 (19/03/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
VALDENIA MOURA MARQUES DE SÁ
Juiz(a) de Direito da 9ª Vara Criminal (Auditoria Militar) da Comarca de TERESINA
EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0007036-64.2015.8.18.0140
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Réu: RAY ROCHA DOS SANTOS
Vítima: CESAR WYLLANNE DE PAULA ALVES GERONÇO, GERSON DE SOUSA DORNEL, AMAURY DE PAULO VILELA
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 90 DIAS
O (A) Dr (a). JOÃO ANTÔNIO BITTENCOURT BRAGA NETO, Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando o acusado/indiciado, RAY ROCHA DOS SANTOS, brasileiro(a) , Solteiro(a) , filho(a) de IVANILDE ROCHA DOS SANTOS e FABIANO LIMA DOS SANTOS, residente e domiciliado(a) em RUA DEPUTADO MILTON BRANDÃO, 2949, PARQUE IDEAL, DIRCEU I, TERESINA - Piauí, residente em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADO de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: " Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a denúncia para CONDENAR o réu RAY ROCHA DOS SANTOS, devidamente qualificado nos autos, na prática dos delitos previstos no art. 155, § 1º (duas vezes), e no art. 155, §1º, c/c art. 14, II, ambos do CP (uma vez), na forma do art. 69, caput (três vezes), todos do CP. (?) Nesse contexto, deve-se aplicar a atenuante no patamar máximo, em virtude de o sentenciado estar bastante distante da consumação. Em razão disso, atenuo a pena anteriormente dosada em 2/3 (dois terços), razão pela qual reduzo a pena do sentenciado em 04 (quatro) meses de reclusão e ao pagamento de 04 (quatro) dias-multa fixada à razão mínima prevista em Lei, em relação a vítima RIBAMAR BRUNO COELHO UCHOA. Por outro lado, encontra-se presente uma causa de aumento de pena prevista no art. 155, §1º., do CP, em relação aos três eventos delituosos. Em razão disso, procedo o aumento previsto em lei (um terço), tornando definitiva a pena do sentenciado em relação aos três fatos delituosos da seguinte forma: a) LOJA ?QUALIDADE DIGITAL?: 01 (hum) ano de reclusão e 03 (três) meses de reclusão e ao pagamento de 13 (treze) dias-multa fixada à razão mínima prevista em Lei; b) LOJA ?MICROCELL?: 01 (hum) ano de reclusão e 03 (três) meses de reclusão e ao pagamento de 13 (treze) dias-multa fixada à razão mínima prevista em Lei; c) RIBAMAR BRUNO COELHO UCHOA: 05 (cinco) meses e 10 (dez) dias de reclusão e ao pagamento de 05 (cinco) dias-multa fixada à razão mínima prevista em Lei. Por fim, em atenção as regras previstas nos arts. 69 e 72, ambos do CP, procedo o somatório das três penas, tornando definitivo a pena do sentenciado JELSON ALVES DA CRUZ em 02 (dois) anos, 11 (onze) meses e 10 (dez) dias de reclusão e ao pagamento de 31 (trinta e um) dias-multa fixada à razão mínima prevista em Lei. Determino que o sentenciado inicie o cumprimento da pena privativa de liberdade em REGIME ABERTO, levando-se em consideração a inexistência de circunstância judicial desfavorável a ele, assim como a quantidade da pena imposta (inferior a quatro anos), nos termos do art. 33, §2º, alínea ?c? e §3º, do CP. Estabeleço a Casa de Albergado de Teresina/PI para o início do cumprimento da pena imposta ao sentenciado. (?) Concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade, eis que responderam, boa parte do processo criminal, em liberdade, inexistindo, neste momento, qualquer motivo idôneo a decretação da prisão preventiva dele, nos termos do art. 312 do CPP.". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.
Eu, ___________ CRISTINA MARIA DE ALENCAR SOUSA, digitei e subscrevo.
TERESINA, 19 de março de 2019.
JOÃO ANTÔNIO BITTENCOURT BRAGA NETO
Juiz de Direito da Comarca da 3ª Vara Criminal da TERESINA.
DESPACHO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0004777-96.2015.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: DISAL - ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA
Advogado(s): EDEMILSON KOJI MOTODA(OAB/SÃO PAULO Nº 231747)
Requerido: JOSAFA GOMES SOARES
Advogado(s):
Restrição inserida.Intime-se o réu reconvinte para, em 15 (quinze) dias, informar nos autos seuatual endereço, sob pena de indeferimento da reconvenção.
EDITAL - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0012768-89.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: DERIVALDO ALVES DA SILVA
Advogado(s): MARCOS LUIZ DE SÁ RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083)
Réu: B. V. FINANCEIRA S.A
Advogado(s):
SENTENÇA: Diante de tal circunstância, declaro EXTINTO o processo sem resolução demérito, com fulcro no art. 485, III, do NCPC uma vez que a parte autora não cumpriu a diligência que lhe cabia, abandonando o processo por mais de 30 (trinta) dias.Custas pela parte autora.Sobre vindo o trânsito em julgado, certifique-se e, não havendo pendência,arquive-se.TERESINA, 11 de março de 2019.MARIA DAS NEVES RAMALHO BARBOSA LIMA Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
SENTENÇA - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0027327-61.2010.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: MARCOS ALVES DA SILVA
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )
SENTENÇA
EMENTA: DIREITO PENAL. AUTORIA E MATERIALIDADE AUFERIDAS DURANTE A INSTRUÇÃO. CONDENAÇÃO QUE SE IMPÕE. FURTO SIMPLES. NÃO CONFESSOU. RESISTÊNCIA. PRESCRIÇÃO. REGIME ABERTO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312, CPP - DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. (...) Ante o exposto, em face dos fundamentos já relatados, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A DENÚNCIA, para CONDENAR o denunciado MARCOS ALVES DA SILVA, já devidamente qualificado, como incurso nas penas do art. 155, caput, do CP, bem como decreto a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, quanto ao crime de resistência, pela prescrição da pretensão punitiva na forma do art. 107, IV do Código Penal. (...) Concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade. Condeno o réu ao pagamento das custas do processo, suspendendo, porém, em razão da sua hipossuficiência, ressalvada, entretanto, a possibilidade de, no prazo de 05 anos, a contar do trânsito em julgado desta sentença, vir a alterar sua situação financeira (art. 98, §3º, do CPC). Em conformidade com o disposto no art. 201, §2º do CPP, proceda-se à comunicação da vítima sobre a sentença. Após o trânsito em julgado: a)encaminhe-se o boletim individual do réu para o Instituto de Identificação; b)oficie-se ao TRE/PI para os fins no disposto no art. 15, III da Constituição Federal; c)expeça-se guia de execução definitiva à Vara de Execução Penal desta Comarca; Intimações necessárias, nos termos do art. 392, do CPP. Realizadas as diligências de lei e com o trânsito em julgado da sentença, arquivem-se os presentes autos, com baixa na distribuição. P.R.I. TERESINA, datado eletronicamente Documento assinado eletronicamente por JÚNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO, Juiz(a), em 18/03/2019, às 16:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. JUNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA
DESPACHO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0009569-93.2015.8.18.0140
Classe: Ação Rescisória
Autor: EMGERPI - EMPRESA DE GESTÃO DE RECURSOS DO ESTADO DO PIAUI S/A
Advogado(s): ASTROGILDO MENDES DE ASSUNCAO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 3525), VANESSA MELO OLIVEIRA DE ASSUNÇÃO(OAB/PIAUÍ Nº 3137), GUSTAVO GONCALVES LEITAO(OAB/PIAUÍ Nº 12591), ADAUTO FORTES JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5756)
Réu: DOMINGOS JOSE DE MELO
Advogado(s):
Pesquisa realizada.Intime-se o autor para, em 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o endereçoencontrado.
EDITAL - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0014850-93.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANA ANGELICA BARBOSA TEIXEIRA
Advogado(s): MAURICIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142)
Réu: LOJAS RIACHUELO S/A, MIDWAY S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogado(s): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES(OAB/SÃO PAULO Nº 128341)
SENTENÇA: Nestes termos, descabidos os pedidos iniciais. Daí porque, ante o exposto e pelo mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por ANA ANGÉLICA BARBOSA TEIXEIRA.Sucumbente, condeno a autora ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários de advogado que arbitro em 10% do valor atualizado dado à causa, observado o que dispõe o art. 98, § 3º, do NCPC (fls. 14). Após o trânsito em julgado, nada sendo requerido, arquivem-se os autos, comas cautelas de praxe.Caso uma das partes interponha recurso de apelação, intime-se o apelado para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões. Após, encaminhem-se os autos ao E. Tribunal de Justiça.Se opostos embargos de declaração, intime-se o embargado para, em 05(cinco) dias, apresentar manifestação. Após, voltem-me conclusos os autos para decisão.Oportunamente, regularizados, arquivem-se os autos.P.R.I.C.TERESINA, 14 de março de 2019.MARIA DAS NEVES RAMALHO BARBOSA LIMA Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0013059-26.2015.8.18.0140
Classe: Mandado de Segurança Cível
Autor: JOÃO GABRIEL LEAL DOS SANTOS
Advogado(s): ANA CAROLINA OLIVEIRA DE SANTANA(OAB/PIAUÍ Nº 11973)
Réu: DIRETOR DA ESCOLA SANTA HELENA, ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
De ordem, intime-se o(a) autor(a), por seu advogado(a), para tomar conhecimento do Acórdão, em virtude do retorno dos autos a este Juízo, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento do feito.
DESPACHO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0030648-65.2014.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: SONIA MARIA MENDES FEITOSA
Advogado(s): FRANCISCO SOARES CAMPELO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 2734)
Réu: RODRIGO GONÇALVES RISO, JORGE ANTONIO DE CASTRO RISO
Advogado(s):
Pesquisa realizada.Intime-se a autora para, em 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o endereçoencontrado.
EDITAL - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0025143-64.2012.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANA LUISA CARVALHO SANTANA, SILVIA CRISTINA CARVALHO SAMPAIO SANTANA
Advogado(s): VANESSA CARVALHO DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 8656), CLEANTO JALES DE CARVALHO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 7075)
Réu: BRITISH AIRWAYS PLC, DECOLAR.COM LTDA, TRAVEL ACE
Advogado(s): VIRGINIA DUARTE DEDA DE ABREU(OAB/SÃO PAULO Nº 139811), SAMANTHA TARCIA ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 6226), MARILIA MICKEL MIYAMOTO NALETTO TEIXEIRA(OAB/SÃO PAULO Nº 271431), ANTONIO SARMENTO DE ARAÚJO COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 3072)
SENTENÇA: Desta feita, já tendo havido acordo tabulado entre as autoras e BRITISH AIRWAYS, homologado à fl.329, julgo IMPROCEDENTES os pedidos iniciais com relação aos Requeridas TRAVEL ACE e DECOLAR.COM LTDA, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, CPC.Em razão da sucumbência e, em vista do princípio da causalidade, o réu arcará com as custas e honorários advocatícios, que arbitro em 10% (dez por cento) do valor da causa, nos termos do art. 85, §2º, do Código de Processo Civil.Após o trânsito em julgado, nada sendo requerido, arquivem-se os autos, comas cautelas de praxe.Em caso de recurso de apelação, ciência à parte contrária para, querendo,apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias úteis (art. 1.010, §1º, do Código de Processo Civil). Após, subam os autos ao E. Tribunal de Justiça, com nossas homenagens.Com o advento do NCPC, o juízo de admissibilidade é efetuado pelo juízo adquem, na forma do art. 1.010, § 3º.Se opostos embargos de declaração, intimem-se os embargados para, em 05(cinco) dias, apresentar manifestação. Após, voltem-me conclusos os autos para decisão.Transitado em julgado e não tendo o autor pago as custas devidas,remetam-se os autos à Contadoria Judicial para cálculo. Após, intime-se o autor para efetuar o pagamento no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição do montante devido na Dívida Ativa do Estado.Não havendo pagamento, providenciem-se os atos necessários para a referida inscrição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpridas as formalidades legais,arquivem-se os autos TERESINA, 14 de março de 2019.MARIA DAS NEVES RAMALHO BARBOSA LIMA Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
SENTENÇA - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0022145-02.2007.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGADO DO 12. DISTRITO POLICIAL DE TERESINA, MIINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: MARCOS ANTONIO PEREIRA DA SILVA
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )
SENTENÇA
EMENTA: DIREITO PENAL. AUTORIA E MATERIALIDADE AUFERIDAS DURANTE A INSTRUÇÃO. CONDENAÇÃO QUE SE IMPÕE. FURTO SIMPLES. REPOUSO NOTURNO. EMENDATIO. AUSÊNCIA PERÍCIA. NÃO CONFESSOU. REGIME ABERTO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312, CPP - DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. (...) Ante o exposto, em face dos fundamentos já relatados, com fulcro no art. 383, do CPP, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A DENÚNCIA, para CONDENAR, o denunciado MARCOS ANTÔNIO PEREIRA DA SILVA, devidamente qualificado nos autos, como incurso nas penas do art. 155, §1º, do CP. (...) Concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade, considerando não estarem presentes os requisitos da prisão preventiva, estampados no art. 312 do CPP. Condeno o réu ao pagamento das custas do processo, suspendendo, porém,em razão da sua hipossuficiência, ressalvada, entretanto, a possibilidade de, no prazo de 05 anos, a contar do trânsito em julgado desta sentença, vir a alterar sua situação financeira (art. 98, §3º, do CPC). Em conformidade com o disposto no art. 201, §2º do CPP, proceda-se à comunicação da vítima sobre a sentença. Após o trânsito em julgado: a)encaminhe-se o boletim individual do réu para o Instituto de Identificação; b)oficie-se ao TRE/PI para os fins no disposto no art. 15, III da Constituição Federal; c)expeça-se guia de execução definitiva à Vara de Execução Penal desta Comarca; Intimações necessárias, nos termos do art. 392, do CPP. Realizadas as diligências de lei e com o trânsito em julgado da sentença, arquivem-se os presentes autos, com baixa na distribuição. P.R.I. TERESINA, datado eletronicamente JUNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA Documento assinado eletronicamente por JÚNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO, Juiz(a), em 18/03/2019, às 16:46, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
SENTENÇA - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0012992-03.2011.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: JELTA VEICULOS E MAQUINAS LTDA, RIVIERA VEICULOS LTDA, TRILHA VEICULOS LTDA
Advogado(s): EZIO JOSE RAULINO AMARAL(OAB/PIAUÍ Nº 3443), BRUNO DE MELO CASTRO(OAB/PIAUÍ Nº 4200), ANTONIO CLÁUDIO PORTELA SERRA E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 3683)
Requerido: JORNAL MEIO NORTE, PORTAL MEIONORTE.COM, TV MEIO NORTE
Advogado(s): IGOR CAMPELO DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7618), ANTONIO JURANDY PORTO ROSA(OAB/PIAUÍ Nº 167-A), VICENTE CASTOR DE ARAÚJO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 4487)
Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, ede tudo mais que dos autos consta, à luz da prova produzida e da jurisprudência pátria,JULGO IMPROCEDENTE o pedido autoral.Em razão da sucumbência, condeno a parte autora no pagamento das custasprocessuais remanescentes e dos honorários advocatícios do réu, os quais arbitro em 10%sobre o valor atualizado da causa, montante a ser igualmente dividido entre os autores.Caso uma das partes interponha recurso de apelação, intime-se a parteapelada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões. Após,encaminhem-se os autos ao E. Tribunal de Justiça.Se opostos embargos de declaração, intime-se a parte embargada para, em05 (cinco) dias, apresentar manifestação. Após, voltem-me conclusos os autos paradecisão.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se com baixa.
DECISÃO - 9ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0007456-69.2015.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: LUZIA RESENDE MOUSINHO DE MESQUITA
Advogado(s): NADJA ISIS CASTELO BRANCO COSTA DANTAS(OAB/PIAUÍ Nº 11051)
Réu: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A
Advogado(s): RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA FILHO(OAB/CEARÁ Nº 3432)
"...Assim, declaro a conexão entre os citados processos e determino, em consequência, a reunião destes, devendo presente ser distribuída por dependência ao processo citado (Processo nº 0023220-32.2014.8.18.0140), em curso na 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina, motivo por que determino a remessa dos presentes autos a esta Vara.
Diligências necessárias. Cumpra-se".
TERESINA, 7 de março de 2019
ANTONIO SOARES DOS SANTOS
Juiz(a) de Direito da 9ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
DESPACHO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0029573-98.2008.8.18.0140
Classe: Inventário
Inventariante: MARIA DOS REMEDIOS LUZ, EMMANOEL JULIANO DE FREITAS SIMEÃO, KARLA JULIANA DE FREITAS SIMEAO, THIAGO JULIANO DE FREITAS SIMEÃO
Advogado(s): SILVANIA MARIA LUZ LEAL(OAB/PIAUÍ Nº 12124), JOSE CARLOS MARTINS DE CAMPOS(OAB/PIAUÍ Nº 4250)
Inventariado: ANTONIO SIMEAO FILHO
Advogado(s):
DESPACHO: "[...] a) à Secretaria que certifique se houve o cumprimento do contante do despacho de fl. 869, por parte dos herdeiros; b) a intimação da Fazenda Pública Municipal, Estadual e Federal, a fim de que informe a regularidade fiscal, relativos aos tributos de sua competência, em nome do espólio de Antônio Simeão Filho; c) em cumprimento ao solicitado na fl. 837, devidamente comprovado pela fl. 847, que a Secretaria promova a alteração do nome da inventariante para Maria dos Remédios Regina de Jesus Lima, devendo ser realizadas as devidas alterações cadastrais; d) o encerramento do volume III, em obediência ao Código de Normas do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, que estabelece limite de 200 (duzentas) páginas por volume; [...]".
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0028308-27.2009.8.18.0140
Classe: Mandado de Segurança Cível
Impetrante: BARBARA NEVES MAIA
Advogado(s): JUDAS TADEU DE ANDRADE MAIA(OAB/PIAUÍ Nº 780)
Impetrado: DIRETORA DO COLEGIO LEROTE
Advogado(s):
De ordem, intime-se o(a) autor(a), por seu advogado(a), para tomar conhecimento do Acórdão, em virtude do retorno dos autos a este Juízo, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento do feito.
DECISÃO - 9ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003125-39.2018.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: LUZIA RESENDE MOUSINHO DE MESQUITA
Advogado(s): ALESSANDRO MAGNO DE SANTIAGO FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2961)
Réu: AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A
Advogado(s):
"...Assim, declaro a conexão entre os citados processos e determino, em consequência, a reunião destes, devendo presente ser distribuída por dependência ao processo citado (Processo nº 0023220-32.2014.8.18.0140), em curso na 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina, motivo por que determino a remessa dos presentes autos a esta Vara.
Diligências necessárias. Cumpra-se".
TERESINA, 18 de março de 2019
ANTONIO SOARES DOS SANTOS
Juiz(a) de Direito da 9ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
SENTENÇA - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0008213-68.2012.8.18.0140
Classe: Inventário
Inventariante: JOSE ALVES DE SOUSA, HENRIQUE ALVES DE SOUSA
Advogado(s): JOÃO CASTELO BRANCO DE VACNONCELOS NETO(OAB/PIAUÍ Nº ), MOACY ARAUJO CARVALHO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 11414), LIA MARA RIBEIRO CANABRAVA(OAB/PIAUÍ Nº 7991)
Inventariado: MARIA JULIA PEREIRA DE SOUSA(FALECIDA)
Advogado(s):
SENTENÇA: "Assim, levando-se em consideração a explanação supra, sendo o inventariante o único herdeiro da de cujus, MARIA JÚLIA SOUSA, estando na administração do único bem, sob o qual pende o direito de meação por parte de HENRIQUE ALVES DE SOUSA (art. 1.829, I, CC/2002), DEIXO DE HOMOLOGAR o plano de partilha apresentado em fls. 43, partilhando o bem imóvel na seguinte proporção: 50%(cinquenta por cento) do bem imóvel descrito, ao inventariante, o qual faz jus, e os outros 50% (cinquenta por cento) do imóvel ao cônjuge supérstite, que ficará reservado via averbação no registro imobiliário. Desde logo se resguarda eventuais omissões e os direitos de terceiros. Em consequência, julgo, parcialmente procedente, o presente feito, com fundamento nos artigos 487, I, do Código de Processo Civil."
EDITAL - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0019668-30.2012.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSÉ RIBAMAR REIS FREITAS
Advogado(s): REGINO LUSTOSA DE QUEIROZ NETO(OAB/PIAUÍ Nº 9046)
Réu: BFB LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL
Advogado(s): PAULO ROBERTO GONÇALVES MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 5018)
SENTENÇA: Assim, JULGO EXTINTO o presente feito sem resolução do mérito, o que o faço com substrato no artigo 485, III do Código de Processo Civil, vez que o autor não promoveu os atos processuais que lhe competiam.Custas pela autora, se ainda devidas.Sem honorários. Transitando esta decisão em julgado, dê-se baixa,arquivem-se os autos.TERESINA, 12 de março de 2019.MARIA DAS NEVES RAMALHO BARBOSA LIMA Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
ATO ORDINATÓRIO - 10ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0022521-41.2014.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIO MOURA LIMA
Advogado(s): MÁRCIA MARQUES VERAS E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 5903), EDSON CARVALHO VIDIGAL FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7102-A)
Réu: CAIXA SEGURADORA S/A
Advogado(s): CELSO BARROS COELHO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 2688)
TO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 19 de março de 2019
ROSSANA MARIA GONDIM UCHÔA ARAÚJO
Analista Judicial - 4125568
DESPACHO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0004184-09.2011.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: IRAM BARBOSA DOS SANTOS, ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA, ANATHALIA REGIA DA SILVA, ANTONIO DA COSTA ARAUJO SOBRINHO, ANTONIO EDNARDO DA SILVA, ANTONIO MOURAO SOBRINHO, CARMEM SILVIA ALMEIDA MIRANDA, CARMEM SILVIA PEREIRA, CLEIA MARIA MOURA RODRIGUES, EDILEUSA MARIA DO NASCIMENTO, EDVALDO DE SOUSA OLIVEIRA, FELICIA MARTINS SIEBRA, FERNANDA SANTOS SENA, FRANCISCA MARIA DE OLIVEIRA, GEORGEA IAMARA MARTINS SOBRINHO ARAUJO, GERSON MOURA DE AGUIAR, ISAURA LOPES DA COSTA SOARES, JOACY FERREIRA BEZERRA, JOAO PEREIRA DE SENA, JOSE RIBAMAR SOUZA, JOSE MARIA DE ALCANTARA, LINDOMAR DA COSTA RABELO, LUCENIR QUEIROZ DOS SANTOS, LUCIANA MARTINS CALIXTO, LUCIA MARIA VIANA DE MEDEIROS, MARIA DAS DORES DO NASCIMENTO SILVA, MARIA DO CARMO LIMA, MARIA DO SOCORRO MONTE SOUSA, MARIA DOS PRAZERES SANTOS, MARIA DIONISIA DE MOURA OLIVEIRA, MARIA ELIZABETE DA COSTA LEAO, MARIA GRACILEIDE DA SILVA NASCIMENTO, MARIA HELENA RODRIGUES DE CARVALHO, MARIA LACI DE LIMA SILVA, MARIA LUCIA FEITOSA CAVALCANTE, MARIA LUCINETE VELOSO MONTEIRO SILVA, MARIA RITA NUNES FEITOSA, MARILENE MASCARENHAS MELO, NESTOR MOREIRA E SILVA, PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA, RAIMUNDA FERREIRA DA SILVA LOPES, RAIMUNDO NONATO RIBEIRO LIMA, SHELLYTON SAAD SOARES DE MATOS, SEVERINO ANTONIO DA SILVA, SIMONE CARDOSO DE SOUSA, SUELY MARIA DE AMORIM AGUIAR MORAIS, VALDECY SILVA COSTA, VALDIVINO NONATO DE SOUSA, VERA LUCIA MARQUES DA SILVA, VICENÇA MEMORIA DA SILVA
Advogado(s): ODERMAN MEDEIROS BARBOSA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4410), EDSON CARVALHO VIDIGAL FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7102-A), MARIA CRISTINA DUTRA DE FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 10286)
Requerido: CAIXA SEGURADORA S/A
Advogado(s): CELSO BARROS COELHO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 2688)
Por esse motivo, mantenho decisão de que compete juízo estadual oprocessamento e julgamento do feito do feito, ao qual passo a dar prosseguimento.Compulsando os autos, observo que a decisão proferida à fls. 430/433 limitouo número de litisconsortes ativos para os 05 (cinco) primeiros autores. Assim, determino o desentranhamento dos documentos pessoais dos demais autores excluídos da demanda.Providencie-se a retirada do polo ativo dos autores excluídos, promovendo-se asretificações junto ao Themis Web e Distribuição. Renumere-se os autos. Certifique-se.Considerando que é dever dos autores apresentarem prova mínima de suasalegações, determino a intimação dos mesmos para, em 15 (quinze) dias, comprovarem ofato constitutivo do seu direito, qual seja, a condição de mutuários do Sistema Financeiro deHabitação, mediante a apresentação de contratos de promessa de compra e venda compacto de seguro habitacional obrigatório, ou ainda, a condição de cessionários destescontratos, através da comprovação da celebração de contratos de gaveta.Cumpra-se.
INTIMAÇÃO PARA DEVOLUÇÃO DE AUTOS (Juizados da Capital)
Em cumprimento a portaria n° 01/2018, Correição Ordinária Judicial, o Bel. João Batista de Morais, Secretario da 3ª Vara cível de Teresina INTIMA a Advogada DANIELLE DA CRUZ ARAUJO , OAB/PI 4736, para no prazo de 05(cinco) dias, devolver os autos de número 0012076-37.2009.8.18.0140 , sob pena de Busca e apreensão, Representação na OAB, Perda do direito de Carga/vistas, comunicação ao MP e Defensoria Pública.
INTIMAÇÃO PARA DEVOLUÇÃO DE AUTOS (Juizados da Capital)
Em cumprimento a portaria n° 01/2018, Correição Ordinária Judicial, o Bel. João Batista de Morais, Secretario da 3ª Vara cível de Teresina INTIMA o Advogado ALEXANDRE BREDON DE OLIVEIRA ALMADA, OAB/PI 13660, para no prazo de 05(cinco) dias, devolver os autos de numero 0010791-72.2010.8.18.0140, sob pena de Busca e apreensão, Representação na OAB, Perda do direito de Carga/vistas, comunicação ao MP e Defensoria Pública.
INTIMAÇÃO PARA DEVOLUÇÃO DE AUTOS (Juizados da Capital)
Em cumprimento a portaria n° 01/2018, Correição Ordinária Judicial, o Bel. João Batista de Morais, Secretario da 3ª Vara cível de Teresina INTIMA a Advogada SAMANTHA DE CASTRO RIBEIRO ROCHA, OAB/PI 14050, para no prazo de 05(cinco) dias, devolver os autos de numero 0001931-43.2014.8.18.0140, sob pena de Busca e apreensão, Representação na OAB, Perda do direito de Carga/vistas, comunicação ao MP e Defensoria Pública.
ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000599-75.2013.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO PSA FINANCE BRASIL S.A
Advogado(s): SERGIO SCHULZE(OAB/SÃO PAULO Nº 298933)
Requerido: LARISSA ROCHA DA SILVA
Advogado(s):
Manifeste-se a parte autora(s) por seu patrono, para no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar no feito, requerendo o que de direito. Cumpra-se.
EDITAL - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0020961-35.2012.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO GOMES DE OLIVEIRA
Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4344-05)
Réu: BV FINANCEIRA
Advogado(s):
SENTENÇA: Diante de tal circunstância, declaro EXTINTO o processo sem resolução demérito, com fulcro no art. 485, III, do NCPC uma vez que a parte autora não cumpriu a diligência que lhe cabia, abandonando o processo por mais de 30 (trinta) dias.Custas pela parte autora.Sobre vindo o trânsito em julgado, certifique-se e, não havendo pendência,arquive-se TERESINA, 11 de março de 2019.MARIA DAS NEVES RAMALHO BARBOSA LIMA Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de TERESINA