Diário da Justiça
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Publicado em 19/03/2019 03:00
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Juizados da Capital
DECISÃO - 1ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001706-38.2005.8.18.0140
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: 15ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
Advogado(s):
Réu: FRANCISCO JOSÉ DE SOUSA COSTA, JOSÉ RIBAMAR DA COSTA, JOSÉ ROBERTO DE SOUSA COSTA
Advogado(s): DEFENSORIA PUBLICA DO PIAUI(OAB/PIAUÍ Nº ), MAYCON DE LAVOR MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 12466)
"[...] Ante o exposto, acolho o requerimento da Defesa e REVOGO a prisão preventiva de F.J.S.C. e J.R.S.C., para lhes conceder liberdade provisória, conforme disposto no art. 321, do Código Processual Penal. (...). Intimem-se os acusados para tomarem conhecimento das medidas cautelares que lhe foram impostas. Expeçam-se as contraordens aos mandados de prisão preventiva em nome dos denunciados. Por fim, designo para o dia 18 de outubro de 2019, às 08h30, a audiência de instrução e julgamento deste processo, em que figuram como acusados J.R.C., F.J.S.C. e J.R.S.C., quando serão ouvidos: testemunhas, acusados, e, na sequência, realizados os debates orais, conforme disposto no art. 411, do Código de Processo Penal. Notificações necessárias e de lei. (...). Intimem-se, na forma da lei, os acusados, seus advogados ou o Defensor Público, inclusive em relação à expedição de CP. Dê-se ciência ao Ministério Público. Cumpra-se. [...]".
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0011602-61.2012.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO SOFISA S.A, WILTON PEREIRA DE ARAUJO
Advogado(s): MARCELO OLIVEIRA ROCHA(OAB/SÃO PAULO Nº 113887), MICHELA DO VALE BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 3148), BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI(OAB/PERNAMBUCO Nº 21678), NEI CALDERON(OAB/SÃO PAULO Nº 114904), JEILON PEREIRA MARTINS DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 7163), MARIA DO CARMO BARBOSA VIEIRA DE MELLO PEPE(OAB/SÃO PAULO Nº 63266)
Réu:
Advogado(s):
Manifeste-se a parte requerente, através de seu Procurador, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a certidão do oficial de justiça de fls.59v, fornecendo novo endereço, se for o caso, ou requerendo o que de direito, bem como, em razão do disposto nos art. 103 e 104 do NCPC, intime-se o advogado da parte requerente, Dr. Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei, OAB/PE 21.678, para exibir, também no prazo de 15(quinze) dias, instrumento procuratório, ainda não existente nos autos.
ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0009065-58.2013.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
Advogado(s): OSMAR MENDES PAIXAO CORTES(OAB/DISTRITO FEDERAL Nº 15553)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. TERESINA, 18 de março de 2019 CALINE CAROLINA DUARTE CAMPOS Estagiário(a) - 28411
DESPACHO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0013781-75.2006.8.18.0140
Classe: Mandado de Segurança Cível
Impetrante: ASSOCIACAO INDUSTRIAL DO PIAUI
Advogado(s): LEONARDO E SILVA DE ALMENDRA FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4138)
Impetrado: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ARRECADACAO E TRIBUTACAO DA SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DO PIAUI (DATRI)
Advogado(s): MARCOS ANTONIO ALVES DE ANDRADE(OAB/PIAUÍ Nº 5397)
DESPACHO. A propósito do pedido de reconsideração apresentado por meio do protocolo de petição eletrônica de fl. 1.816, mantenho o posicionamento deste Juízo no sentido aguardar a manifestação da parte executada, conforme determinado no despacho de fl. 1.815, ora objeto de questionamento. Determino, contudo, a pedido da autora, que referida intimação seja dirigida à Procuradoria Tributária do Estado do Piauí, devendo a secretaria providenciar a remessa dos autos a este órgão. Cumpra-se. TERESINA, 15 de março de 2019. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA.
EDITAL - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara de Família e Sucessões de TERESINA)
Processo nº 0023021-44.2013.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: M. D. N. S.
Advogado(s): DILENE BRANDAO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1551)
Réu: I. A. D. O.
Advogado(s):
SENTENÇA: Homologo para os fins do artigo 200, parágrafo único do CPC, o pedido de desistência da presente ação, perante este Juízo, ajuizado por M. D. N. S. em desfavor de I. A. D. O., qualificados. Assim, tendo a parte autora desistido da ação e, em consonância com o parecer ministerial, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, com espeque no artigo 485, VIII, do CPC, determinando, em consequência, o arquivamento dos autos, independentemente do trânsito em julgado. Sem custas de lei. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Teresina-PI, 02 de abril de 2018 Juíza Regina Freitas 5ª.V.Fam.e Sucessões.
AVISO - 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA/9ª VARA CRIMINAL
DISTRIBUIÇÃO:Nº 0009422-04.2014.8.18.0140.
AUTOR:MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
ACUSADO:EDILSON SOUZA OLIVEIRA.
CRIME:ART. 14 DA LEI Nº 10.826/2003.
DEFENSOR PÚBLICO:DR. ROBERTO GONÇALVES DE FREITAS FILHO.
SENTENÇA: ?Vistos, etc..... É o relatório. (?) ANTE TODO O EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO PENAL PARA COM FULCRO NO ART. 14 DA LEI 10.826/2003, CONDENAR EDILSON SOUZA OLIVEIRA, BRASILEIRO, NATURAL DE TERESINA-PI, NASCIDO EM 05/05/1986, FILHO DE MARIA DA CONCEIÇÃO SOUZA E JOSÉ ODILON OLIVEIRA, À PENA DE 02 (DOIS) ANOS DE RECLUSÃO EM REGIME ABERTO E AO PAGAMENTO DE 10 (DEZ) DIAS-MULTA, CADA UM EQUIVALENTE A 1/30 (UM TRIGÉSIMO) DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE À DATA DO FATO DELITUOSO.O sentenciado foi preso em flagrante no dia 11/05/2014 (fls. 05 ? APFD), sendo beneficiado pela autoridade policial com a liberdade provisória através do pagamento de fiança e expedição do Alvará de Soltura no mesmo dia (fls. 20), permanecendo assim até hoje, razão pela qual CONCEDO ao sentenciado EDILSON SOUZA OLIVEIRA o direito de apelar em liberdade.Expedientes necessários.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Cumpra-se.Teresina-PI, 07 de março de 2019.VALDÊNIA MOURA MARQUES DE SÁJUÍZA DE DIREITO DA 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (AUDITORIA MILITAR)
DECISÃO - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001758-77.2018.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DE POLÍCIA DO 11º DISTRITO POLICIAL DE TERESINA - PI, MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
Advogado(s):
Réu: LUCAS RAFAEL DA SILVA SOUSA, LUCAS RIBEIRO ALVES, WESLEY PEREIRA DA SILVA
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICADO DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº ), DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL(OAB/PIAUÍ Nº 0)
III - DISPOSITIVO
3.1 Isto posto, declaro extinta a punibilidade do acusado LUCAS RAFAEL DA SILVA SOUSA, com fulcro no art. 107, inciso I, do Código Penal, combinado com o art. 62 do Código de Processo Penal em face da Declaração de Óbito apresentada na f. 188 dos autos.
3.2. Dou esta por publicada com a entrega dos autos na Secretaria desta Vara.
3.3 Comunique-se ao Instituto de Identificação "João de Deus Martins", para ciência desta senteça de extinção da punibilidade em face do falecimento do acusado, para fins de estatística.
3.4 Comunique-se à vítima sobre a extinção da punibilidade do acusado, em razão de sua morte, nos termos do art. 201, § 2º, do Código de Processo Penal.
3.5. Registre-se. Intimem-se pessoalmente o Ministério Público e a Defesa, na forma da lei.
3.6. Caso a vítima não seja intimada pessoalmente, desta sentença, após esgotadas todas as possibilidades legais, publique-se Edital de Intimação, com prazo de 15 dias, conforme o art. 370 combinado com o art. 361, ambos do Código de Processo Penal.
3.7. Transitada em julgado, arquive-se o processo, após as cautelas devidas.
3.8. P. R. I. Cumpra-se. Diligências Necessárias.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0015817-51.2010.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: FRANCISCO JOSE MARTINS JURITI
Advogado(s): CLÁUDIO DE SOUSA RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 6110)
Requerido: JORNAL O DIA LTDA
Advogado(s): FRANCISCO SOARES CAMPELO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 2734)
ato ordinatório (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) À parte apelada para se manifestar no prazo legal. TERESINA, 18 de março de 2019
DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0012278-53.2005.8.18.0140
Classe: Mandado de Segurança Cível
Impetrante: JOSE MARIA SOARES DE CARVALHO
Advogado(s): FRANCISCO ANTONIO MORAES FONTENELE (OAB/PIAUÍ Nº 1854)
Impetrado: DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO PIAUÍ - DETRAN-PI
Advogado(s):
Vistos etc. Intime-se a parte impetrante, através de seu procurador, para pagamento de preparo dos autos, no prazo de 5 (cinco) dias. Dê-se ciência através do Diário da Justiça. Não havendo manifestação no prazo acima referido, intime-se a parte autora, pessoalmente, através de mandado, para efetuar o pagamento de preparo, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem julgamento de mérito, a teor do parágrafo primeiro do art. 485 do CPC. Cumpra-se
ATO ORDINATÓRIO - 10ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0011458-19.2014.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA
Advogado(s): NELSON PASCHOALOTTO(OAB/SÃO PAULO Nº 108911)
Requerido: IVONEIDE DIAS DA SILVA
Advogado(s): LIVIUS BARRETO VASCONCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 4700)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 18 de março de 2019
VICTORIA TORRES LINS DE MELO
Estagiário(a) - 28979
EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0026314-17.2016.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Réu: CARLOS DANIEL SOARES MONTEIRO
Advogado(s): KAMAYO AGUIAR VELOSO(OAB/PIAUÍ Nº 5117)
A Bela. LAIANE DOS SANTOS OLIVEIRA, Secretária da 3ª Vara Criminal de Teresina Piauí, de ordem do MM. Juiz de Direito, desta Jurisdição, Dr. JOÃO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO, INTIMA o advogado para, no decêndio legal, apresentar resposta à acusação nos autos da ação penal em epígrafe. Teresina/PI, 18/03/2019. Eu, Suzana R. de Holanda, Analista Judicial, o digitei.
EDITAL - 2ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)
PODER JUDICIáRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri DA COMARCA DE TERESINA
RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI
PROCESSO Nº 0003320-92.2016.8.18.0140
CLASSE: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: MININSTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - 14ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
Réu: ADRIANO VITORINO DA SILVA, GERLANDE VITORINO DA SILVA, JARDEL VITORINO DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PATRÍCIA LUZ CAVALCANTE, JuÍza de Direito da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
INTIMA, pelo presente edital, o réu GERLANDE VITORINO DA SILVA,brasileiro, solteiro, filho de Francisco Vitorino da Silva e Teresa Angélica da Conceição Silva, atualmente recolhido na Penitenciária Irmão Guido nesta capital, JARDEL VITORINO DA SILVA, brasileiro, solteiro, filho de Francisco Vitorino da Silva e Teresa Angélica da Conceição Silva, atualmente recolhido na Casa de Custódia nesta capital, ADRIANO VITORINO DA SILVA, brasileiro, solteiro, filho de Dalva Vitorino da Silva, atualmente recolhido na Casa de Custódia nesta capital, para comparecerem à Sessão de Julgamento do Proc. nº 0003320-92.2016.8.18.0140, designada para o dia 05 de 04 de 2019, às 08 horas, no fórum local. E para que chegue ao conhecimento do interessado, expediu-se o presente edital, que será afixado no átrio do fórum e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 18 de março de 2019 (18/03/2019). Eu, CLÁUDIA REGINA SILVA DOS SANTOS, Analista Judicial, o digitei.
PATRÍCIA LUZ CAVALCANTE
Juíza de Direito da Comarca de TERESINA
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0015899-82.2010.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: FRANCISCO JOSE MARTINS JURITI
Advogado(s): CLÁUDIO DE SOUSA RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 6110)
Requerido: JOSE DE ARIMATEIA MAGALHAES AZEVEDO
Advogado(s): LARISSA CASTELLO BRANCO NAPOLEAO DO REGO(OAB/PIAUÍ Nº 4580)
ato ordinatório (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) À parte embargada para se manifestar no prazo legal. TERESINA, 18 de março de 2019
ATO ORDINATÓRIO - 10ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0015682-97.2014.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA
Advogado(s): HIRAN LEAO DUARTE(OAB/CEARÁ Nº 10422)
Executado(a): MAXIMILIANO FERREIRA SOBRAL
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ/PI(OAB/PIAUÍ Nº )
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 18 de março de 2019
ROSEMEIRE COSTA MELO BARROS
Técnico Judicial - 410030-1
AVISO - 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA/9ª VARA CRIMINAL
DISTRIBUIÇÃO:Nº 0016274-44.2014.8.18.0140.
AUTOR:MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
ACUSADA: MARIA JOSÉ RODRIGUES DE SOUSA.
VÍTIMA:ISMAEL RODRIGUES DA SILVA.
CRIME:ART. 155, ?CAPUT? C/C ART. 14, II, AMBOS DO CP.
DEFENSOR PÚBLICO:DR. ULISSES BRASIL LUSTOSA.
SENTENÇA: ?Vistos, etc..... É o relatório. (?) DIANTE DO EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO PENAL PARA COM FULCRO NO ART. 155, CAPUT, C/C ART. 14, II, AMBOS DO CP, CONDENAR A RÉ MARIA JOSÉ RODRIGUES, BRASILEIRA, NATURAL DE TERESINA-PI, NASCIDO EM 16/07/1983, FILHA DE TERESINHA DE JESUS RODRIGUES DE SOUSA E DE BENEDITO FRANCISCO DE SOUSA, ÀS PENAS DE 01 (UM) ANO E 04 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO EM REGIME ABERTO, ALÉM DO PAGAMENTO DE 10 (DEZ) DIAS-MULTA, CADA UM equivalente a 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época do fato.A sentenciada foi presa em flagrante no dia 16/07/2014 (fls. 06), sendo beneficiada com a liberdade provisória no dia 24/07/2014 (fls. 52). Ocorre que a mesma não foi localizada no endereço indicado nos autos para a instrução do processo, ENCONTRANDO-SE EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO, SENDO DECRETADA A SUA REVELIA (FLS. 137/142). Contudo, passando a instrução inteira gozando de tal benefício e ainda condenada em pena abaixo de 02 (dois) anos, passível ainda de declaração de prescrição intercorrente, mantenho a liberdade cautelar da condenada e o direito de apelar em liberdade.Expediente necessários.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.Teresina, 07 de março de 2019.VALDÊNIA MOURA MARQUE DE SÁJUIZ DE DIREITO DA 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (AUDITORIA MILITAR)
ATO ORDINATÓRIO - 10ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0024579-80.2015.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: DOMINGOS BORGES DA SILVA
Advogado(s): LUCIANNE DA CUNHA FAÇANHA(OAB/PIAUÍ Nº 8286), CYNTHIA PRADO DE ALMEIDA(OAB/PIAUÍ Nº 8473)
Réu: INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL
Advogado(s): ERASMO DE SOUSA ASSIS(OAB/PIAUÍ Nº 1343)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 18 de março de 2019
RAIMUNDO FERREIRA CALAÇO FILHO
Oficial de Gabinete - 28308
ATO ORDINATÓRIO - 10ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0008902-10.2015.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: COMERCIAL FERRONORTE LTDA
Advogado(s): ERASMO LIMA BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 1094)
Réu: MARIA DO SOCORRO BARROS VILELA BEZERRA, FÁTIMA MARIA BEZERRA CARIBE, JOSE AVELAR COELHO CARIBE
Advogado(s): GUILHERME PINHEIRO DE ARAUJO MELO(OAB/PIAUÍ Nº 12246)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 18 de março de 2019
RAIMUNDO FERREIRA CALAÇO FILHO
Oficial de Gabinete - 28308
ATO ORDINATÓRIO - 10ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0026653-73.2016.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO VOLKSWAGEN S.A
Advogado(s): AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8449), ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7036-A)
Requerido: RUBSTENIO ROCHA DE OLIVEIRA
Advogado(s): FRANCISCO FERNANDES DOS SANTOS JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 3790)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 18 de março de 2019
LENIRA MENDES FERREIRA
Escrivão(ã) - 408451-9
EDITAL - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Criminal (Maria da Penha) de TERESINA)
Processo nº 0006602-46.2013.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DA MULHER - CENTRO
Advogado(s):
Indiciado: DAMIAO FERREIRA MARTINS
Advogado(s): LUCAS RIBEIRO FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 15536), DANILLO VICTOR COSTA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 8034)
DESPACHO:
"Designo audiência de instrução para o dia 11/04/2019 às 11h:30min, na sala de audiência da Juíza Auxiliar deste Juízo,(...)"
ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS
Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Criminal de TERESINA
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0005351-32.2009.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Requerente: MARIA DO CARMO VERAS GOMES, IMOBILIARIA HALCA E DANIEL
Advogado(s): JULIANO LEAL DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 3692)
Requerido: FLOR DE LIS MARINHO DE ANDRADE
Advogado(s):
Intime-se a Exequente sobre o teor das certidões constantes dos mandados de fls. 100-vº, 101-vº, e pesquisa RENAJUD, fls. 102/103, e requerer o que for de direito, no prazo legal.
DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0017058-94.2009.8.18.0140
Classe: Reclamação
Reclamante: FRANCISCA MARIA DE SOUSA PAZ
Advogado(s): KLEBER MENDES PESSOA(OAB/PIAUÍ Nº 4798)
Reclamado: ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Vistos etc. Intimem-se as partes para que indiquem as provas que pretendem produzir, no prazo de dez dias. Após, voltem conclusos os autos.
EDITAL - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
1ª Publicação
AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara de Família e Sucessões de TERESINA)
Processo nº 0010793-71.2012.8.18.0140
Classe: Interdição
Interditante: NAIZA ARAGÃO LINHARES DRUMOND
Advogado(s): ROBERTO CÉSAR DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 6180), ABIGAIL PAULO ULISSES VAZ DA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 8051), DANIEL DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 4862), MOISES ARAGAO LINHARES (OAB/PIAUÍ Nº 1884), CARLOS EDUARDO DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 5424)
Interditando: NAIDE ARAGAO LINHARES
Advogado(s):
SENTENÇA: Vistos, etc., Trata-se de ação de interdição ajuizada por Naiza Aragão Linhares Drumond em face de Naide Aragão Linhares, qualificados; alegando, em síntese, que a autora é irmã da interditanda; que cuida da interditanda desde quando o quadro físico-mental a impossibilitou de ter uma vida normal; que a interditanda é portadora de deficiência mental grave, impedindo-a de gerir e administrar sua vida. Pediu a concessão da curatela provisória, nomeando-a como curadora; a oitiva do Ministério Público; ao final a nomeação desta de forma definitiva como curadora de sua irmã. Juntaram documentos às fls.04/18. Termo de curatela provisória à fl.21. Auto de interrogatório às fls.30/31. Laudos pericial às fls.39 e psicossocial às fls.46/47. Parecer ministerial à fl.58/59, opinando favorável ao pedido de interdição. Relatei. Decido. A requerente goza de legitimidade ativa ad causam na forma do art. 747, inciso II do CPC/2015. Em audiência de interrogatório (entrevista), constatou-se que através de exame visual e formulação de perguntas, a Juíza pode aquilatar o grau de dependência da interrogada sem capacidade de compreensão e sem responder a nenhuma pergunta, bem como em estado de difícil locomoção (fls.30/31). O laudo médico ? pericial de fl.39, concluiu que a interditanda é portadora de esclerose múltipla ? CID G35, com diagnóstico e tratamento desde o ano de 1997; que a capacidade de decisão, encontra-se prejudicada por evidente comprometimento da atenção e déficit sensorial (visão/audição), não havendo possibilidade de reversão do quadro com o tempo; que a interditanda encontra-se incapaz de reger os atos da vida civil. Por outro lado, o laudo psicossocial de fls. 46/48, corroborou a incapacidade da curatelanda, bem como a idoneidade da curadora provisória para o exercício da curatela, nos seguintes termos: ?Comprovamos pelo estudo realizado, a total incapacidade da Srª. NAIDE ARAGÃO LINHARES, para exercer os atos da vida civil, em razão de doença ESCLEROSE MÚLTIPLA diagnostica, fatos comprovados pela visita domiciliar realizada, e entrevista pela equipe técnica, necessitando de cuidados e do zelo conferidos pela irmã Srª.NAIZA ARAGÃO LINHARES DRUMONT, que se mostra habilitada para o exercício da curatela, não sendo constatada prática que a desabonasse?. Ressalte-se que desde a vigência da Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), não há mais que se falar em incapacidade absoluta, salvo na hipótese do artigo 3º do Código Civil, com redação atual dada por referida lei: "são absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos". A deficiência também não afeta a capacidade civil plena, sendo direito da pessoa nesta condição, entre outros, os do art. 6º, do referido Estatuto, a saber: Art. 6. A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para: I - casar-se e constituir união estável; II - exercer direitos sexuais e reprodutivos; III - exercer o direito de decidir sobre o número de filhos e de ter acesso a informações adequadas sobre reprodução e planejamento familiar; IV - conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória; V - exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária; VI - exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas. A pessoa com deficiência tem assegurado o direito ao exercício de sua capacidade legal em igualdade de condições com as demais pessoas e, excepcionalmente, quando realmente necessário é que será submetida à curatela, conforme a lei (Art. 84, § 1º, da Lei nº 13.146/2015), como no caso dos autos. A definição da curatela deve durar o menor tempo possível, pois constitui medida protetiva extraordinária e deve ser proporcional às necessidades e às circunstâncias de cada caso (Art. 84, § 3º, da Lei nº 13.146/2015). Acrescente-se que pelo novo regramento legal, de acordo com o Estatuto de regência (Art. 85), ?A curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial?, bem como a definição da curatela ?não alcança o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto?. Isto posto, considerando o que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC/2015 e DECRETO A INTERDIÇÃO de NAIDE ARAGÃO LINHARES (art. 1.767, I, do CC/02), SUJEITANDO-A À CURATELA que atingirá apenas os ?(?) atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial?, ainda que sem expressão econômica e de mera administração, não afetando ?(...) o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto?, nos termos do Art. 85 e § 1º, da Lei nº 13.146/2015). Para tais fins e, consoante a regra insculpida no art. 755, I, do CPC/2015, NOMEIO, EM CARÁTER PERMANENTE NAIZA ARAGÃO LINHARES DRUMONT comoCURADORA DA INTERDITADA, devendo prestar compromisso no prazo de 05 dias (CPC/2015, art. 759). A curadora nomeada deverá prestar, anualmente, contas de sua administração ao juiz, apresentando o balanço do respectivo ano (Lei. 13146/2015, art. 84, parág. 4º.). Esta sentença deve ser publicada em edital de interdição e será inscrita no registro de pessoas naturais, já constando no corpo da sentença, para fins do edital, os nomes do curatelado e da curadora, a causa da interdição, os limites da curatela e os atos que o curatelado poderá praticar autonomamente, nos termos do art. 755, § 3º, do NCPC, e imediatamente publicada: a) Na rede mundial de computadores, no sítio do Tribunal de Justiça do Piauí e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, onde permanecerá por 6 (seis) meses; b) Na imprensa local, 1 (uma) vez; e c) No órgão oficial, por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias. Inscreva-se a presente no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e no de Registro de Imóveis, caso seja o interditando titular dominial de algum bem de raiz (art. 29, art. 93 e seu parágrafo único e art. 167, inciso II, todas da Lei n. 6.015/73), servindo esta sentença como mandado. Custas de lei. P.R.I. Após o trânsito em julgado, arquive-se e dê-se baixa na distribuição. Desnecessária a comunicação à Justiça Eleitoral, pois mesmo com a interdição o curatelado conserva seus direitos políticos (art. 85, § 1º, da Lei nº 13.146/2015). Cumpra-se.
ATO ORDINATÓRIO - 10ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0014678-54.2016.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: PLANALTO DISTRIBUICAO DE PETROLEO COMBUS LTDA
Advogado(s): ANDRE RAMOS DE RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 10348)
Réu: MARIA ROSIMAR BARBOSA DE CARVALHO
Advogado(s): RUTHEENE DE CARVALHO SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 6751), FRANCISCO LUCAS COSTA VELOSO(OAB/PIAUÍ Nº 7104)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 18 de março de 2019
MARIA RITA RIBEIRO DE OLIVEIRA
Técnico Judicial - 4228880
ATO ORDINATÓRIO - 10ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0025401-35.2016.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão
Requerente: B.V FINANCEIRA S.A C.F.I
Advogado(s): SERGIO SCHULZE(OAB/SANTA CATARINA Nº 7629)
Requerido: CARLOS HENRIQUE DE FREITAS ROCHA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 18 de março de 2019
ROSSANA MARIA GONDIM UCHÔA ARAÚJO
Analista Judicial - 4125568
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0026215-23.2011.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A
Advogado(s): MICHELA DO VALE BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 3148), THAIANNE CASSEB DA SILVA(OAB/CEARÁ Nº 23503), LAIZA ROCHA SILVA(OAB/CEARÁ Nº 24130)
Requerido: CLESIA MARIA LOPES DE ARAUJO
Advogado(s): GILSON ALVES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 12468), RICARDO DE CARVALHO VIANA(OAB/PIAUÍ Nº 5260/07)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Manifeste-se, em 5 (cinco) dias, a parte Autora, por seu procurador, sobre a certidão do Oficial de Justiça juntada às fls. 87-verso, requerendo o que entender de direito.