Diário da Justiça 8629 Publicado em 19/03/2019 03:00
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Juizados da Capital

SENTENÇA - 9ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006108-16.2015.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO VOLKSWAGEM S/A

Advogado(s): EDNAN SOARES COUTINHO(OAB/PIAUÍ Nº 1841), MARIA LUCILIA GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 3974-A), ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7036-A), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8449-A)

Requerido: VALDILENE RODRIGUES SOARES ROCHA

Advogado(s): MARCIO VINICIUS BECKMANN SANTOS SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 10519)

"...Isso posto, com fulcro no artigo 487, III, alínea "b", do Código de Processo Civil, HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo constante da petição eletrônica de fl.188, firmado entre o BANCO VOLKSWAGEN S/A e VALDIRENE RODRIGUES SOARES ROCHA, que passa a integrar a presente decisão, declarando extinto o presente processo com resolução de mérito.

Ficam as partes dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver, nos termos do artigo 90, § 3º, do Código de Processo Civil. Honorários conforme transação.

Publique-se, registre-se, intimem-se. Cumpra-se.

Transitado em julgado esta, dê-se baixa na respectiva distribuição, após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe".

TERESINA, 12 de março de 2019

ANTONIO SOARES DOS SANTOS

Juiz(a) de Direito da 9ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

EDITAL - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0016356-17.2010.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: RONILSON TEIXEIRA AMORIM

Advogado(s): ADEMAR DA SILVA CANABRAVA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 7730)

DESPACHO: Intima-se o Dr. ADEMAR DA SILVA CANABRAVA JUNIOR (OAB/PIAUÍ Nº 7730), advogado do réu RONILSON TEIXEIRA AMORIM, para que apresente procuração e as alegações finais.

DESPACHO - 9ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0030199-73.2015.8.18.0140

Classe: Cautelar Inominada

Requerente: JOSEFA ASEVEDO DE SOUSA

Advogado(s): PAULO GUSTAVO COELHO SEPULVEDA(OAB/PIAUÍ Nº 3923)

Requerido: HAP VIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA

Advogado(s): JOSE HELIO LUCIO DA SILVA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 4413)

Vistos em despacho.

Em face da audiência de instrução e julgamento designada no Processo 0003882-04.2016.8.18.0140, que está apenso a este, aguarde-se em secretaria a realização da mesma. Após, volte-me conclusos.

Cumpra-se.

TERESINA, 15 de março de 2019

ANTONIO SOARES DOS SANTOS

Juiz(a) de Direito da 9ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

EDITAL - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0002994-06.2014.8.18.0140

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA ESPECIALIZADA DE ATENDIMENTO A MULHER / SUDESTE

Indiciado: VALDETH DE FIGUEIRO

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 dias

O Dr. ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS, Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha), a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado VALDETH DE FIGUEIRO, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 15 de março de 2019 (15/03/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS

Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da Comarca de TERESINA

EDITAL - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0009204-39.2015.8.18.0140

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DA MULHER

Indiciado: MAICON TAFFAREL ANDRADE DE SOUSA

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 dias

O Dr. ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS, Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha), a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado MAICON TAFFAREL ANDRADE DE SOUSA, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 15 de março de 2019 (15/03/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS

Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da Comarca de TERESINA

EDITAL - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0018776-87.2013.8.18.0140

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor:

Indiciado: RAIMUNDO DA CONCEIÇÃO NASCIMENTO

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 dias

O Dr. ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS, Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha), a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado RAIMUNDO DA CONCEIÇÃO NASCIMENTO, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 15 de março de 2019 (15/03/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS

Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da Comarca de TERESINA

EDITAL - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0026286-88.2012.8.18.0140

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DA MULHER

Indiciado: ROBERT DE SOUSA FIGUEIREIRO

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 dias

O Dr. ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS, Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha), a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado ROBERT DE SOUSA FIGUEIREIRO, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 15 de março de 2019 (15/03/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS

Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da Comarca de TERESINA

EDITAL - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0003778-90.2008.8.18.0140

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Indiciado: PAULO CESAR MENDES DA SILVA

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 dias

O Dr. ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS, Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha), a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado PAULO CESAR MENDES DA SILVA, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 15 de março de 2019 (15/03/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS

Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da Comarca de TERESINA

DESPACHO - 9ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0024000-35.2015.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BETUNEL INDUSTRIA E COMERCIO SA

Advogado(s): MARIA APARECIDA KASAKEWITCH CAETANO VIANNA(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 64585)

Executado(a): RECONCRET RECUPERAÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDA

Advogado(s):

Vistos em despacho.

Defiro o pedido da petição eletrônica de fl. 84, em consequência, determino a realização do bloqueio no valor de R$ 85.453,43 (oitenta e cinco mil, quatrocentos e cinquenta e três reais e quarenta e três centavos) via BACENJUD, nas contas bancarias em nome da executada.

Do resultado intimem-se as partes.

Intimem-se. Cumpra-se.

TERESINA, 11 de março de 2019

ANTONIO SOARES DOS SANTOS

Juiz(a) de Direito da 9ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

DECISÃO MANDADO - 9ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0023643-21.2016.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S. A.

Advogado(s): ROSEANY ARAÚJO VIANA ALVES(OAB/CEARÁ Nº 10952), ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826), MARIA SOCORRO ARAUJO SANTIAGO(OAB/CEARÁ Nº 1870)

Requerido: JOSÉ VIEIRA GAMA

Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4344)

Vistos em decisão.

Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO, interposta por AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A, em face de JOSE VIEIRA GAMA, devidamente qualificados nos autos.

Alega o requerente, em síntese, ter celebrado com a requerida contrato de financiamento para aquisição de um veículo, garantido por alienação fiduciária; a requerida acha-se em mora desde o pagamento da parcela vencida em 11/04/2016.

Requerendo ao final a Busca e Apreensão do veículo alienado fiduciariamente.

Juntou ao pedido a documentação de fls. 03-29.

Despacho de fls.31-32 designando audiência de conciliação/mediação.

Petição da parte autora de fl. 36, informando o desinteresse na realização da audiência de conciliação/mediação.

Termo de audiência de conciliação/mediação de fls. 38-39, com resultado prejudicada diante da ausência da parte requerida.

Contestação apresentada pela parte requerida às fls. 45-131.

Termo de audiência de conciliação mediação com resultado infrutífera.

Despacho de fls. 140-141, determinando a intimação da parte autora para apresentar via original da Cédula de Crédito Bancário, devidamente protestada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.

Petição eletrônica da parte autora de fl.145, requerendo a suspensão do feito pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias.

Petição eletrônica da parte requerida de fl. 146, requerendo a extinção do processo sem resolução de mérito.

Petição da parte requerida de fl. 147, requerendo a extinção do processo sem resolução de mérito.

Despacho de fl. 149, determinando a suspensão do feito pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias.

Petição da parte autora de fls. 153-156, requerendo a juntada da via original da Cédula de Crédito Bancário.

Certidão de fl. 157, dando conta da manifestação da parte autora às fls. 153-156.

Despacho de fl. 158, intimando a parte autora para manifestar-se sobre a contestação.

Petição eletrônica da parte autora, apresentando replica à contestação à fl. 160 dos autos.

Certidão de fl. 161, dando conta da manifestação da parte autora à fl. 160.

Petição da parte autora à fl. 162, requerendo a substituição processual.

Despacho de fl. 163, determinando a intimação da parte requerida para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a petição de fl. 162.

Certidão de fl. 165, dando conta da não manifestação da parte autora, sobre o pedido de substituição processual.

É o relato. Decido.

Consoante dispõe o art. 3º do Decreto-Lei nº 911/1969, com redação dada pela Lei nº 13.043/2014, o proprietário fiduciário ou credor poderá requerer contra o devedor ou terceiro a busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente, a qual será concedida liminarmente, desde que comprovada a mora ou o inadimplemento do devedor.

No presente caso, o autor apresentou o instrumento de contrato de financiamento firmado entre as partes, com cláusula de alienação fiduciária (fls.153-156), e de notificação extrajudicial do devedor (fls. 20-21), medida suficiente à constituição da mora, conforme o art. 2º, §2º do decreto-lei pertinente.

Assim, estando comprovada a mora, é de se deferir a medida liminar.

Diante do exposto, levando-se em conta, sobretudo, o desinteresse da parte requerida em manifestar-se sobre a proposta para quitação do débito apresentado pelo requerente, tenho por razoável a medida de Busca e Apreensão objeto da presente ação, razão pela qual determino a expedição de mandado de busca e apreensão do veículo descrito na inicial fl. 02: VEÍCULO MARCA VOLKSWAGEN; MODELO: NOVO GOL 1.6, ANO FAB/MODELO 2012, COR PRATA, CHASSI Nº 9BWAB05U6DP017835, PLACA OIE 1773, devendo constar do mesmo que no prazo de 05 (cinco) dias a devedora fiduciante poderá pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial (hipótese na qual o bem lhe será restituído livre de ônus), do contrário, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário.

Para cumprimento da medida supra, autorizo, desde já, se necessário, o auxílio de força policial, ordem de arrombamento, inclusive diligências aos sábados, domingos, feriados e após as 20 horas, nos termos do artigo 212, do Novo Código de Processo Civil.

Nomeio fiel depositário do bem apreendido o representante legal do autor, devendo ser lavrado o respectivo termo.

Intime-se. Cumpra-se.

TERESINA, 15 de março de 2019

ANTONIO SOARES DOS SANTOS

Juiz(a) de Direito da 9ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

DESPACHO - 9ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0023643-21.2016.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S. A.

Advogado(s): ROSEANY ARAÚJO VIANA ALVES(OAB/CEARÁ Nº 10952), ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826), MARIA SOCORRO ARAUJO SANTIAGO(OAB/CEARÁ Nº 1870)

Requerido: JOSÉ VIEIRA GAMA

Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4344)

Vistos em despacho.

Torno sem efeito as 02 (duas) decisões proferidas anteriormente.

Intime-se. Cumpra-se.

TERESINA, 15 de março de 2019

ANTONIO SOARES DOS SANTOS

Juiz(a) de Direito da 9ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

DESPACHO - 9ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0028569-16.2014.8.18.0140

Classe: Usucapião

Usucapiente: SILVIO RENATO CARVALHO

Advogado(s): JOSE HELIO LUCIO DA SILVA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 4413)

Usucapido: FRANCISCO JOSE GOMES MAGALHAES, ANA MARIA VIEIRA NOLETO MAGALHAES, CONSTRUTORA MAFRENSE LTDA, CIPREMO CONCRETO INDUSTRIALIZADO LTDA

Advogado(s): SAMUEL DE OLIVEIRA LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 6570)

Vistos em despacho.

Face o termo de audiência de conciliação/mediação de fls.188-189 dos autos e considerando certidão de fl. 161 que noticia a ausência de apresentação de Contestação dos Usucapidos Francisco José Gomes Magalhães; Ana Maria Vieira Noleto Magalhães e Cipremo Concreto Industrializado LTDA, decreto a revelia dos mesmos, nos termos do art. 344 do CPC.

Considerando o acordo firmado entre as partes às fls. 188-189, dê-se vistas ao Ministério Público para manifestar-se.

Intimem-se. Cumpra-se.

TERESINA, 12 de março de 2019

ANTONIO SOARES DOS SANTOS

Juiz(a) de Direito da 9ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

EDITAL - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0028466-43.2013.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARCELO MARTINS DE MOURA

Advogado(s): JAHYRA KELLY DE OLIVEIRASOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 15355), MAYKON HOLANDA COSME(OAB/PIAUÍ Nº 10626), FERNANDO GALVAO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 15941), NIKÁCIO BORGES LEAL FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 5745)

Réu: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS

Advogado(s): RENATO TADEU RONDINA MANDALITI(OAB/SÃO PAULO Nº 115762)

DECISÃO de fl. 132: Ante o acima exposto, com fulcro no art. 1023, §2, do CPC bem como nos preceitos elencados nos artigos 4º, 6º e 8º do CPC, conheço dos presentes embargos, para dar-lhes efeito modificativo, ocasião em que revogo a sentença proferida à fl. 117 por ser ter sido manifestamente e equivocadamente proferida. Dando-se prosseguimento à marcha processual, intimem-se as partes para ciência desta decisão e para requererem o que lhes aprouverem no prazo de 10 (dez) dias. Passado tal prazo com ou sem manifestação, à conclusão. Em tempo, defiro o pedido de vistas do processo solicitado pela parte autora, pelo prazo de 05 (cinco) dias, a teor do art. 107, II, CPC/2015. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

DESPACHO - 9ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000812-42.2017.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A

Advogado(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)

Executado(a): VALTER CLEIBE DA SILVEIRA

Advogado(s):

Vistos em despacho.

Defiro o pedido do exequente de fl.76, em consequência, determino a realização do bloqueio no valor de R$ 183.175,33 (cento e oitenta e três mil, cento e setenta e cinco reais e trinta e três centavos) via BACENJUD, nas contas bancarias em nome do executado.

Do resultado intimem-se as partes.

Intimem-se. Cumpra-se.

TERESINA, 11 de março de 2019

ANTONIO SOARES DOS SANTOS

Juiz(a) de Direito da 9ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

DESPACHO - 9ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0005093-75.2016.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: CEPISA - COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI

Advogado(s): JOSAINE DE SOUSA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 4917), BENTA MARIA PAÉ REIS LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 2507), EDSON LUIZ GOMES MOURÃO(OAB/PIAUÍ Nº 16326)

Réu: MRIA DOS REMEDIOS CARDOSO BARBODA

Advogado(s):

Vistos em despacho.

Defiro o pedido da petição eletrônica de fl. 120, em consequência, determino a realização do bloqueio no valor de R$ 3.852,55 (três mil, oitocentos e cinquenta e dois reais e cinquenta e cinco centavos) via BACENJUD, nas contas bancarias em nome da requerida.

Do resultado intimem-se as partes.

Intime-se. Cumpra-se.

TERESINA, 11 de março de 2019

ANTONIO SOARES DOS SANTOS

Juiz(a) de Direito da 9ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

DESPACHO - 9ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0005499-62.2017.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO BRADESCO S.A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/CEARÁ Nº 17314), HYNGRYSS SHIRLEY LIMA SANCHEZ RAMIRES(OAB/PIAUÍ Nº 14392)

Executado(a): ELIMAR SOARES SILVA - ME

Advogado(s):

Vistos em despacho.

Defiro o pedido do exequente de fl.66, em consequência, determino a realização do bloqueio no valor de R$ 76.115,89 (setenta e seis mil, cento e quinze reais e oitenta e nove centavos) via BACENJUD, nas contas bancarias em nome dos executados.

Do resultado intimem-se as partes.

Intimem-se. Cumpra-se.

TERESINA, 11 de março de 2019

ANTONIO SOARES DOS SANTOS

Juiz(a) de Direito da 9ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

CERTIDÃO - 9ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 9ª Vara Cível DA COMARCA DE TERESINA

PROCESSO Nº 0001342-46.2017.8.18.0140

CLASSE: Procedimento Comum Cível

Autor: JONATHAS ARAUJO RODRIGUES

Réu: SERASA S.A

certidão

Certifico que os presentes autos foram recebidos na Secretaria desta Vara advindos do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí após serem digitalizados e armazenados no sistema de tramitação de processos judiciais do TJPI (PJe) e que passaram a tramitar de forma eletrônica nessa Corte.

TERESINA, 15 de março de 2019

ANA RÉGIA MOREIRA DA SILVA

Secretário(a) - Mat. nº 424210-6

CERTIDÃO - 9ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 9ª Vara Cível DA COMARCA DE TERESINA

PROCESSO Nº 0028017-17.2015.8.18.0140

CLASSE: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: RANDON ADMISTRADORA DE CONSORCIO LTDA

Requerido: LIRA E MELO LTDA - ME

certidão

Certifico que os presentes autos foram recebidos na Secretaria desta Vara advindos do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí após serem digitalizados e armazenados no sistema de tramitação de processos judiciais do TJPI (PJe) e que passaram a tramitar de forma eletrônica nessa Corte.

TERESINA, 15 de março de 2019

ANA RÉGIA MOREIRA DA SILVA

Secretário(a) - Mat. nº 424210-6

CERTIDÃO - 9ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 9ª Vara Cível DA COMARCA DE TERESINA

PROCESSO Nº 0002431-07.2017.8.18.0140

CLASSE: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTONIA LUCIANA DE SOUSA SILVA LIBANIO

Réu: ANHANGUERA EDUCACIONAL LTDA

certidão

Certifico que os presentes autos foram recebidos na Secretaria desta Vara advindos do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí após serem digitalizados e armazenados no sistema de tramitação de processos judiciais do TJPI (PJe) e que passaram a tramitar de forma eletrônica nessa Corte.

TERESINA, 15 de março de 2019

ANA RÉGIA MOREIRA DA SILVA

Secretário(a) - Mat. nº 424210-6

CERTIDÃO - 9ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 9ª Vara Cível DA COMARCA DE TERESINA

PROCESSO Nº 0011708-81.2016.8.18.0140

CLASSE: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA

Requerido: JOÃO MARIO LOPES DE CASTRO

certidão

Certifico que os presentes autos foram recebidos na Secretaria desta Vara advindos do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí após serem digitalizados e armazenados no sistema de tramitação de processos judiciais do TJPI (PJe) e que passaram a tramitar de forma eletrônica nessa Corte.

TERESINA, 15 de março de 2019

ANA RÉGIA MOREIRA DA SILVA

Secretário(a) - Mat. nº 424210-6

CERTIDÃO - 9ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 9ª Vara Cível DA COMARCA DE TERESINA

PROCESSO Nº 0023869-94.2014.8.18.0140

CLASSE: Monitória

Autor: CEPISA - COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUÍ

Réu: CLAUDIRENE OLIVEIRA DE MACEDO WAQUIM

certidão

Certifico que os presentes autos foram recebidos na Secretaria desta Vara advindos do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí após serem digitalizados e armazenados no sistema de tramitação de processos judiciais do TJPI (PJe) e que passaram a tramitar de forma eletrônica nessa Corte.

TERESINA, 15 de março de 2019

ANA RÉGIA MOREIRA DA SILVA

Secretário(a) - Mat. nº 424210-6

EDITAL - 2ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara do Tribunal Popular do Júri de TERESINA)

Processo nº 0027657-48.2016.8.18.0140

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ- 14º PROMOTORIA

Advogado(s):

Réu: JOSE CORDULINO DOURADO

Advogado(s): GERALDO MAGNO DE SOUSA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 4633), INGRID BAPTISTA BONA(OAB/PIAUÍ Nº 6383)

DESPACHO:

Observe à Secretaria os endereços informados pelo Ministério Público e pela defesa do acusado nas petições eletrônicas do dia 08 de março deste ano, para a expedição de novos mandados de intimação.Sobre o pedido de desistência de oitiva da testemunha Maria de Fátima Borges de Sousa, apresentado pelo Representante do Ministério Público, diga à parte adversa, no mesmo prazo de 5 (cinco) dias.Após, baixem estes autos na Secretaria deste Unidade Judiciária para realização da audiência de instrução e julgamento já agendada. Audiência de instrução agendada para o dia 14 de maio de 2019 às 10 horas.

DESPACHO - 9ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0019071-56.2015.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ISAEL CANUTO DE CARVALHO

Advogado(s): CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA MEDEIROS JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 10490)

Réu: ALIANCA DO BRASIL CIA DE SEGUROS ALIANCA DO BRASIL, BANCO DO BRASIL S.A

Advogado(s): ANDRE MENESCAL GUEDES(OAB/PIAUÍ Nº 13511), DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847-A), RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204-A)

Vistos em despacho.

Defiro o pedido da parte requerida BANCO DO BRASIL S.A, constante na petição eletrônica de fl. 506, considerando que os honorários periciais foram pagos pela parte requerida ALIANÇA DO BRASIL - CIA DE SEGUROS ALIANÇA BRASIL, conforme comprovante de depósito de fl. 491 dos autos. Desta forma, determinando a expedição de Alvará Judicial para levantamento/saque do valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e seus acréscimos legais, depositado na conta judicial nº 900129076519, agência 3791-5, do Banco do Brasil, vinculado ao processo nº 00190715620158180140, a ser recebido por BANCO DO BRASIL S.A, pessoa jurídica, CNPJ nº 00.000.000/0001-91.

Considerando as petições eletrônicas de fls.507-508 informado a não realização da perícia requerida, determino a intimação da perita DANIELA BIANCA PINTO SOARES COSTA para, cumprir o encargo que lhe foi aceito, devendo informar a este Juízo o local, data e hora da realização da perícia, para o fim de intimação e comparecimento da parte autora e ciência dos advogados e assistentes técnicos nomeados pelas partes, que, se desejarem, poderão acompanhar a sua materialização.

Na intimação destinada à perita, deverá acompanhar as cópias dos quesitos formulados pelas partes.

Intimem-se. Cumpra-se.

TERESINA, 1 de março de 2019

ANTONIO SOARES DOS SANTOS

Juiz(a) de Direito da 9ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

SENTENÇA - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0030763-52.2015.8.18.0140

Classe: Mandado de Segurança Cível

Autor: ÁUREA IZABEL DE ANDRADE BARROSO

Advogado(s): EDILANDO BARROSO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2634)

Réu: INSTITUTO DOM BARRETO, . O ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Ante o exposto, CONCEDO A SEGURANÇA a parte impetrante ÁUREA IZABEL DE ANDRADE BARROSO determinando que a Diretora do Instituto Dom Barreto expeça o certificado necessário, caso não o tenha feito no tempo oportuno, bem como o órgão estadual faça a autenticação devida. Condeno o Estado do Piauí nas custas processuais antecipadas pela parte autora, em razão do princípio da causalidade. Cinge-se a condenação do Estado às custas processuais adiantadas pela autora, ou seja, não se trata de condenação a eventuais custas remanescentes, mas sim ao reembolso daquelas adiantadas em razão do ajuizamento da ação. Sem condenação em honorários, em atendimento ao art. 25 da Lei n. 12.016/09 (SÚMULA Nº 512 do STF). Finalmente, e de acordo com o art. 14, §1º, da referida lei (LMS), determino a remessa dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, independentemente de recurso voluntário. P. R. I. TERESINA, 15 de março de 2019 CARMELITA ANGELICA LACERDA BRITO DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA.

ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0021399-32.2010.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: MAPFRE SEGURADORA DE GARANTIAS E CREDITO S.A, MONDIAL ELETRODOMESTICOS LTDA, MK ELETRODOMESTICOS LTDA

Advogado(s): MILENA PIRÁGINE(OAB/PIAUÍ Nº 10202), HERVILY DE SOUSA FEITOZA(OAB/PIAUÍ Nº 12013), MARIA HELENA GURGEL PRADO(OAB/PIAUÍ Nº 75401), CLAUDIO ANTONIO GERENCIO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 267851), MILENA PIRAGINE(OAB/PIAUÍ Nº 10202)

Executado(a): GRAFITTE MOVEIS LTDA

Advogado(s):

Intime-se a parte exequente para recolher as custas referente à expedição de Carta Precatória para a Comarca de Esperantina/PI, no prazo de 05 (cinco) dias.

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