Diário da Justiça 8629 Publicado em 19/03/2019 03:00
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Juizados da Capital

DESPACHO - 1ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0016654-33.2015.8.18.0140

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: 15ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO JÚRI

Advogado(s):

Réu: FRANCISCO FRANCILON DE OLIVEIRA SOUSA, PAULO CÉSAR DE SOUSA ANCHIETA

Advogado(s): ROMMEL EUGÊNIO CARVALHO ARÊA LEÃO(OAB/PIAUÍ Nº 5479)

"[...] REDESIGNO para o dia 1º de novembro de 2019, às 11h30, a audiência de instrução e julgamento deste processo, quando serão ouvidos: testemunhas, acusados, e, na sequência, realizados os debates orais, conforme disposto no art. 411, do Código de Processo Penal. (...) Cumpra-se."

EDITAL - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0002723-17.2002.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: M. EUGENIA BARBOSA DA SILVA - ME

Advogado(s): EDIL DA CRUZ PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2353)

Requerido: BR BANCO MERCANTIL S/A

Advogado(s): DANIEL JOSE DO ESPIRITO SANTO CORREIA(OAB/PIAUÍ Nº 4825)

DESPACHO:

Vistos.

Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado consituído nos autos, para que no prazo de 15 (quinze) dias manifeste-se sobre o PPE acostado aos à fl.212, ocasião em que deverá juntar documentos que entenda pertinentes.

EDITAL - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0005494-74.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MANOEL EULALIO NETO

Advogado(s): FRANCISCO PEREIRA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11007)

Réu: BEP - CAIXA DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - PREVBEP

Advogado(s): FRANCISCO DAS CHAGAS MAZZA DE CASTRO(OAB/PIAUÍ Nº 1700)

Digam as partes sobre o retorno dos autos no prazo de 05 dias.

ATO ORDINATÓRIO - 10ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0024037-62.2015.8.18.0140

Classe: Cumprimento de sentença

Exequente: ABELARDO NETO SILVA

Advogado(s): ABELARDO NETO SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 10970)

Executado(a): LUCIANO FEREINA DA SILVA

Advogado(s): FERNANDA VALERIA CURY JACINTO(OAB/PIAUÍ Nº 12488)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 18 de março de 2019

CLEOMAR BENTO DE MIRANDA

Analista Judicial - 4232720

DECISÃO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0014274-37.2015.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: 6ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE TERESINA

Advogado(s):

Réu: MÁRIO CÉSAR PEREIRA ARAUJO

Advogado(s): NAYANA SILVA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 17818), LENIARIA ALVES DE ABREU(OAB/PIAUÍ Nº 12284)

Vistos em correição. Analisando os autos, percebo exauridos os esforços quanto à citação pessoal do denunciado MÁRIO CÉSAR PEREIRA ARAUJO, uma vez que o Ministério Público empreendeu todas as diligências necessárias, conforme vê-se nas fls. 160. Desta forma, tendo em vista o exposto acima, DETERMINO que, na forma do art. 361 do Código de Processo Penal, CITE-SE POR EDITAL o acusado MÁRIO CÉSAR PEREIRA ARAUJO, no prazo de 15 (quinze) dias, para responder à acusação por escrito e através de advogado, conforme preconiza o art. 406 do mesmo diploma legal. Deverá constar do edital que, caso o Denunciado não responda à acusação ou não constitua advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. Decorrido o prazo mencionado, certifique-se e voltem conclusos. À Secretaria desta 10ª Vara Criminal para as devidas providências. Cumpra-se.

SENTENÇA - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001303-20.2015.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DE PREVENÇÃO E REPRESSÃO A ENTORPECENTES - DEPRE

Advogado(s):

Indiciado: RAFAEL MACEDO ARAÚJO

Advogado(s): JOSE PEREIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3673)

3.0 DISPOSITIVO

Em face do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido condenatório formulado pelo Ministério Público e CONDENO o réu RAFAEL MACEDO ARAÚJO, nas penas do art. 33, caput da Lei 11.343/06.

Em atenção ao mandamento constitucional inserido no art. 5°, XLVI, e 93, IX, impõe-se a individualização motivada da pena.

Em razão disso, passo a dosar as respectivas penas a serem aplicadas, em estrita observância ao disposto pelo art. 68, caput, do CP.

Adoto os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade na dosimetria da pena base para o tráfico de drogas nos limites fixados, abstratamente na lei. Inteligência dos arts. 68 do CP e art. 42 da lei de drogas.

Circunstâncias judiciais e preponderantes. (art. 59, CP e art. 42 da LAD).

Réu tecnicamente primário, pois foi observado que o mesmo responde as ações penais de números 0030368-26.2016.8.18.0140 e 0007877-54.2018.8.18.0140 estando preso pela última, no entanto, em respeito a Súmula 444 do STJ, não se computará ações e inquéritos em curso em desfavor do réu.

Há nos autos elementos para valorar a conduta social e personalidade do réu, tendo em vista as informações elencadas nos autos, observo que o mesmo não presta papel de relevância em sua comunidade ou em seu seio familiar, haja vista que não comprovou possuir ocupação ou rendas lícitas. É pessoa ociosa, que como exposto em análise da vida pretérita envolvendo-se com a prática de crimes.

O motivo do crime é próprio do tipo.

As circunstâncias são normais à espécie.

As consequências inerentes à sua capitulação legal, são funestas.

A vítima de tal crime é toda a sociedade, porém não há de se cogitar comportamento da vítima.

Quanto a natureza e quantidade da droga, tratando o presente caso de cocaína, que é substância altamente prejudicial à saúde pública, devido ao grau de nocividade, atingindo de forma bastante ampla a sociedade, valoro negativamente.

Para o delito de tráfico de drogas (art. 33 da Lei 11.343/06) que prevê abstratamente a pena de reclusão de 05 (cinco) a 15 (quinze) anos e multa, fixo a pena base em 06 (seis) anos e 03 (três) meses de reclusão e 625 (seiscentos e vinte e cinco) dias-multa.

Inexiste circunstância agravante.

Inexiste atenuante.

Inexiste caso de aumento de pena. Não ficou comprovado que o acusado estava portando drogas próximo a estabelecimento educacional.

Inexiste causa de diminuição da pena. Não se observa a figura do Tráfico Privilegiado (art. 33, §4º da Lei n°11.343/2006). O acusado não preenche nenhum dos requisitos elencados para a concessão da benesse processual, haja vista que dedica-se à atividades criminosas, não é réu primário e nem possui bons antecedentes, como se aduz de todas as provas coligidas e de seu interrogatório judicial.

FIXO A PENA DEFINITIVA EM 06 (SEIS) ANOS E 03 (TRÊS) MESES DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 625 (SEISCENTOS E VINTE E CINCO) DIAS MULTA, EM REGIME SEMIABERTO. Em observância ao período em que o réu permaneceu preso, 23/01/2015 à 30/06/2015, perfazendo o lapso temporal de 05 (cinco) meses e 07 (sete) dias, CONJUGO À PENA DEFINITIVA DE RAFAEL MACEDO ARAÚJO, EM 05 (CINCO) ANOS, 09 (NOVE) MESES E 23 (VINTE E TRÊS) DIAS DE RECLUSÃO E 625 (SEISCENTOS E VINTE E CINCO) DIAS-MULTA, EM REGIME SEMIABERTO, A CRITÉRIO DO JUIZ DA EXECUÇÃO PENAL, NA FORMA COMO AUTORIZA O ART. 387, § 2º DO CPP.

NÃO CONCEDO AO RÉU RAFAEL MACEDO ARAÚJO, O DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE, em consonância com o disposto pelo art. 2º, II, §3º, da Lei 8.072/90. Fundamenta-se a referida decisão:

I - O Réu, pelo que se pode aduzir das provas nos Autos, dedica-se a atividades criminosas. Responde a outras 03 (três) Ações Penais. Verificada a reiteração delitiva do réu na prática de crimes;

II - O acusado tem inclinação à vida criminosa.

III - A quantidade de droga apreendida e as circunstâncias em que as mesmas foram encontradas mostram, de forma cristalina, a gravidade do delito. Faz-se necessária a garantia da Ordem Pública e Aplicação da Lei Penal. Aplicação do art.312, CPP. Aplicação do art. 387, §1°, CPP.

IV- Elemento de alta periculosidade social.

V - Descumpriu medida cautelar, qual seja a de não voltar a delinquir, imposta em banca de audiência, no momento da sua soltura. Tal descumprimento, enseja a decretação da sua prisão, conforme previsão do art. 282, §4º do CPP.

Assim ante os argumentos já expostos e por entender presentes os requisitos autorizadores da segregação cautelar DECRETO A PRISÃO PREVENTIVA de Rafael Macedo Araújo, com fundamento no art. 312 do Código de Processo Penal. EXPEÇA-SE MANDADO DE PRISÃO.

Após o cumprimento do Mandado de Prisão, expedir Guia de Execução Penal Provisória.

Condeno o Réu ao pagamento das custas processuais.

Decreto a perda do dinheiro, perfazendo a quantia de R$ 752,50 (setecentos e cinquenta e dois reais e cinquenta centavos) à União. Oficie-se a SENAD.

A motocicleta apreendida foi restituída (fls. 13/15, apenso).

O Superior Tribunal Federal já teve a oportunidade, por ocasião da análise do julgamento do HC n. 82.959/SP, rel. Min. Marco Aurélio, Dje 1º.9.2006, de declarar, incidenter tantum, a inconstitucionalidade da antiga redação do art. 2º, § 1º, da Lei n. 8.072/90, a qual determinava que os condenados por crimes hediondos ou a eles equiparados deveriam cumprir a pena em regime integralmente fechado. No caso concreto, com fundamento nessas considerações, entendo que o acusado preenche os requisitos previstos no art. 33, § 2º, "b", do CP, para o início do cumprimento de pena no regime semiaberto, devendo ser observada a Súmula Vinculante nº 26 do STF.

Nos termos da legislação de regência, estabeleço o REGIME SEMIABERTO como o adequado ao início do cumprimento da pena, devendo a pena ser cumprida na Penitenciária Major Cesar Oliveira.

Não apresentando o recurso cabível (art. 593, CPP), no prazo legal . Certificando o Trânsito do Julgamento, Expeça-se Guia Definitiva.

Oportunamente, após o trânsito em julgado desta decisão, tomem-se as seguintes providências:

Lance-se o nome do Réu no rol dos culpados;

Expeça-se guia de recolhimento do Réu, conforme o caso, procedendo-se ao cálculo da multa e custas processuais.

Proceda-se o recolhimento do valor atribuído a título de pena pecuniária, em conformidade com o disposto pelo art. 686, do Código de Processo Penal;

Oficie-se ao Tribunal Regional Eleitoral deste Estado, comunicando a condenação do Réu, com a sua devida identificação, acompanhada de fotocópia da presente decisão, para cumprimento quanto ao disposto pelo art. 71, §2º, do Código Eleitoral c/c art. 15, III, da Constituição Federal.

Cumpra-se o disposto no art. 387, § 2º do CPP.

Custas pelo condenado

Publique-se.

Registre-se.

Intimem-se.

Cumpra-se.

Teresina, 18 de março de 2019.

_____________________________

Dr. Almir Abib Tajra Filho

Juiz de Direito titular da 7ª Vara Criminal

DECISÃO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001709-92.2015.8.18.0026

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ-PI

Advogado(s):

Réu: ANA CELIA LEITE DO NASCIMENTO

Advogado(s):

Em sede de cognição sumária, verifico presentes a justa causa para a deflagração da ação penal, vez que da prova constante dos autos, apuro indícios suficientes de autoria e materialidade dos crimes narrados na denúncia. Além disso, estão: a) ausentes quaisquer das circunstâncias descritas no art. 395 do Código de Processo Penal a ensejar a rejeição da inicial; e, b) preenchidos os requisitos legais do art. 41 do mesmo Diploma Legal. Em razão disso, RECEBO A DENÚNCIA apresentada nestes autos em desfavor de ANA CELIA LEITE DO NASCIMENTO, gestora da empresa ANA CÉLIA L DO NASCIMENTO, CNPJ Nº 07.941.982/0001-00; Verifiquem-se os antecedentes da ré ANA CELIA LEITE DO NASCIMENTO, junto ao sistema processual, juntando-se aos autos. DETERMINO que o oficial de Justiça para o qual for distribuído o presente MANDADO proceda a CITAÇÃO PESSOAL da Ré, se for o caso por Carta Precatória com cópia da denúncia, para que, em 10 (dez) dias, a contar da citação, constitua advogado e responda à acusação, por escrito, nos autos da ação penal em epígrafe, especificando as provas pretendidas e arrolando testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, na forma dos artigos 396 e 396-A do Código de Processo Penal. Havendo a possibilidade do parcelamento do débito fiscal, com a consequente suspensão da pretensão punitiva e do prazo prescricional, pode a ré manifestar-se na resposta à acusação. Efetivada a citação e não ocorrendo a resposta da acusada, remetam-se os autos ao Defensor Público para no prazo legal oferecer defesa. Documento assinado eletronicamente por ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA, Juiz(a), em 15/03/2019, às 13:17, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Caso a ré não seja encontrada, proceda-se a citação desta por edital, com prazo de 15 (quinze) dias. Comparecendo a acusada citada por edital, a qualquer tempo, o processo observará o disposto nos arts. 394 e seguintes do Código de Processo Penal, iniciando-se a fluir o prazo para resposta a partir do efetivo comparecimento ou de defensor constituído. Expedientes necessários. CUMPRA-SE.

ATO ORDINATÓRIO - 10ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0028755-39.2014.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO BRADESCO S. A.

Advogado(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)

Executado(a): JOSE CARLUCIO DA CRUZ

Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 18 de março de 2019

LARISSA NUNES DE SOUSA

Estagiário(a) - 28980

DESPACHO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0010654-22.2012.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: GINALDO MAGALHAES SANTOS

Advogado(s): RENZO BAHURY DE SOUZA RAMOS(OAB/PIAUÍ Nº 8435)

Vistos em correição. Compulsando os autos, verifico que, em audiência realizada perante o Juízo da 9ª Vara Criminal desta Capital, tanto o Réu quanto o Ministério Público apontaram no sentido do pagamento do crédito tributário, o que pode modificar substancialmente o rito processual das matérias da competência deste Juízo. Isto posto, INTIMEM-SE o Ministério Público e o Réu, no prazo de 10 (dez) dias, para que se manifestem sobre a designação de audiência admonitória para proposta de pagamento do crédito tributário, bem como manifestarem-se antes da eventual retomada da marcha processual perante a 10ª Vara Criminal de Teresina. Expedientes necessários. CUMPRA-SE.

EDITAL - 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0005407-21.2016.8.18.0140

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: DELEGACIA DO 5º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI

Réu: ALEX SANTOS DE OLIVEIRA

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) dias

A Dra. VALDENIA MOURA MARQUES DE SÁ, Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 9ª Vara Criminal (Auditoria Militar), a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado ALEX SANTOS DE OLIVEIRA, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 18 de março de 2019 (18/03/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

VALDENIA MOURA MARQUES DE SÁ

Juiz(a) de Direito da 9ª Vara Criminal (Auditoria Militar) da Comarca de TERESINA

SENTENÇA - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0025506-12.2016.8.18.0140

Classe: Usucapião

Usucapiente: MARIA DAS GRACAS MELO DA SILVA

Advogado(s): RAUL MANOEL GONÇALVES PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 11168)

Usucapido: CLAUDIO BELO DE LIRA, IRIDAN DE SOUSA BARBOSA LIRA, ZENAIDE COSTA DOS SANTOS

Advogado(s):

Isso posto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, ex vi dos arts. 321, parágrafo único e

330, IV do CPC, DECLARANDO EXTINTO o processo em epígrafe, com fulcro no art. 485, I do

mesmo Codex.

Custas, se ainda existentes, pela parte autora. Todavia, por ser esta beneficiária da

justiça gratuita, ficam os ônus decorrentes de sua sucumbência em condição suspensiva de

exigibilidade, na forma do art. 98, § 3.º, do CPC.

Sem condenação em honorários, por não ter havido formação do contraditório.

Publique-se. Registre-se. Intime-se

ATO ORDINATÓRIO - 10ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0021881-04.2015.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Requerente: CIA DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO RENAULT DO BRASIL

Advogado(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)

Executado(a): RAFAEL DE SOUSA LIMA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 18 de março de 2019

LENIRA MENDES FERREIRA

Escrivão(ã) - 408451-9

DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0017513-30.2007.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Requerente: IMOBILIARIA ROCHA E ROCHA

Advogado(s): ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 4273)

Executado(a): EDVALDO ANTONIO NUNES OLIVEIRA

Advogado(s):

Intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem se houve integral

cumprimento do acordo anunciado na petição eletrônica de protocolo 5001.

EDITAL - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0014132-43.2009.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: MARIA DO PERPETUO SOCORRO ALVES DE SOUSA

Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4344)

Requerido: BANCO VOLKSWAGEN S.A

Advogado(s): EDNAN SOARES COUTINHO(OAB/PIAUÍ Nº 1841)

SENTENÇA: Do exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, com fundamento no art. 330, IV c/c art. 321, todos do NCPC, haja vista que a parte autora deixou de emendar o valor da causa, não complementando as custas devidas. Condeno a parte autora em custas processuais. Fixo honorários em 15% sobre o valor atualizado da causa (o valor decidido na impugnação) em favor do advogado da parte requerida, nos termos do art. 85, §4º, III, do NCPC. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se

SENTENÇA - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0028793-17.2015.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: CENTRAIS ELÉTRICAS DO PIAUÍ - CEPISA

Advogado(s): BENTA MARIA PAÉ REIS LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 2507), EDSON LUIZ GOMES MOURÃO(OAB/PIAUÍ Nº 16326), ADRIANE FARIAS MORORO DE MORAES DA MOTA(OAB/PIAUÍ Nº 8816)

Réu: ANDREIA MARIA DE JESUS SILVA ARAUJO

Advogado(s):

Constata-se que, apesar de regularmente citada, a requerida não apresentou embargos.

Deste modo, não tendo ocorrido o adimplemento da obrigação, nem mesmo oferecidos embargos,

constitui-se em pleno direito o título executivo judicial, nos termos do art. 702, § 8.º, do CPC/2015.

Deverá o autor requerer o prosseguimento, como cumprimento de sentença (arts. 503 e

seguintes, do CPC/2015).

Condeno o requerido nas custas judiciais, bem como em honorários advocatícios

sucumbenciais, que fixo em 10% sobre o valor da condenação.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

DESPACHO CARTA - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0005309-41.2013.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BV FINANCEIRA S.A - CRÉDITO. FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

Advogado(s): PATRICIA CAVALCANTE PINHEIRO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3184), MICHELA DO VALE BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 3148), TERESA CRISTINA PITTA PINHEIRO FABRÍCIO(OAB/CEARÁ Nº 14694)

Requerido: ANTONIA OLIVEIRA DA SILVA

Advogado(s): DANIEL PAZ DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 13338)

Intimada para juntar certidão de óbito e termo de inventariante, a parte autora

limitou-se a colacionar aos autos a certidão de óbito, descumprimento o restante da determinação

judicial.

Assim, que a parte autora demonstre interesse no feito, cumprindo a determinação

judicial supra, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito.

ATO ORDINATÓRIO - 10ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0008989-97.2014.8.18.0140

Classe: Cumprimento de sentença

Exequente: EMBRACON ADM DE CONSORCIO LTDA

Advogado(s): MARIA LUCILIA GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 3974-A)

Executado(a): FRANCISCO RODRIGUES PAZ

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

EDITAL - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (8ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0001513-42.2013.8.18.0140

Classe: Cumprimento de sentença

Exequente: MANOEL BARBOSA LIMA LTDA

Advogado(s): LUCIANO DE SOUSA BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 3283)

Executado(a): CLIMATRUCK SISTEMAS AUTOMOTIVOS LTDA, BANCO SANTANDER BRASIL S/A

Advogado(s):

DESPACHO: (...) Desse modo, intime-se a parte exequente para que no prazo de 15 (quinze dias) readeque seus cálculos conforme o todo o exposto. Cumpridas as determinações, intime-se ambos executados na forma do artigo 513, §2º, do Novo Código de Processo Civil, para que através de seu(s) procurador(es) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito. Ficam as partes executadas advertidas de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 do NCPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do NCPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento, sob as penas do § 3º do multicitado dispositivo. Após, certifique-se e voltem-me conclusos. À Secretaria para que proceda a inclusão do BANCO SANTANDER no polo passivo. Intimem-se. Cumpra-se.

DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0029724-88.2013.8.18.0140

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Requerente: RAIMUNDO NONATO DA SILVA AMORIM, FRANCISCA MARIA SARAIVA AMORIM

Advogado(s): IGOR CAMPELO DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7618)

Requerido: TANIA MARIA MAGALHAES DE CARVALHO OLIVEIRA

Advogado(s): WENDEL ARAUJO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5844), WERBERTY ARAUJO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12004), LUCIANO RIPARDO DANTAS(OAB/PIAUÍ Nº 9221)

Dada a relação de prejudicialidade existente entre este feito e a Ação de Usucapião n.º

0004019-54.2014.8.18.0140, suspendo sua tramitação até o término da instrução deste, para fins de

julgamento conjunto, na forma do art. 313, V, a, do CPC.

ATO ORDINATÓRIO - 9ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002047-78.2016.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI

Advogado(s): BENTA MARIA PAÉ REIS LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 2507), EDSON LUIZ GOMES MOURÃO(OAB/PIAUÍ Nº 16326), ADRIANE FARIAS MORORO DE MORAES DA MOTA(OAB/PIAUÍ Nº 8816)

Réu: OSMARINA MEDEIROS DE SOUSA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 18 de março de 2019

VICTORIA TORRES LINS DE MELO

Estagiário(a) - 28979

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0013102-26.2016.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI

Advogado(s): ALOÍSIO ARAÚJO COSTA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5408)

Réu: ADILSON JORGE OLIVEIRA COSTA

Advogado(s):

ato ordinatório (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Conforme o art. 4º do Provimento Conjunto nº 11 de 16/09/2016, a partir da implantação do Sistema PJe nas comarcas do Estado do Piauí, o recebimento de petição inicial ou intermediária relativas aos processos que nele tramitam somente poderá ocorrer no meio eletrônico próprio do Sistema. Desta forma, o início da fase de cumprimento de senteça deve ser processada por meio de distribuição autônoma via sistema PJe e não mais como mero peticionamento intermediário no sistema Themis Web. TERESINA, 18 de março de 2019

EDITAL - 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0010439-41.2015.8.18.0140

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: GRUPO DE REPRESSÃO AO CRIME ORGANIZADO - GRECO

Réu: EDNALDO PEREIRA DA SILVA, PAULO IRAN ROQUE DA SILVA FILHO, GUSTAVO HONORATO DE SANTANA, TATIANE COUTINHO DA SILVA, ABIMAEL PEREIRA DA SILVA

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) dias

A Dra. VALDENIA MOURA MARQUES DE SÁ, Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 9ª Vara Criminal (Auditoria Militar), a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital os acusados TATIANE COUTINHO DA SILVA e ABIMAEL PEREIRA DA SILVA, residentes em locais incertos e não sabidos, CITADOS para responderem à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 18 de março de 2019 (18/03/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

VALDENIA MOURA MARQUES DE SÁ

Juiz(a) de Direito da 9ª Vara Criminal (Auditoria Militar) da Comarca de TERESINA

DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0007589-87.2010.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: COMTRAFO INDUSTRIA DE TRANSFORMADORES ELETRICOS S/A

Advogado(s): CRISTIANE MARIA MARTINS FURTADO(OAB/PIAUÍ Nº 3323)

Requerido: CEPISA - COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI, WEG EQUIPAMENTOS ELETRICOS S/A

Advogado(s): JOAO JOAQUIM MARTINELLI(OAB/SANTA CATARINA Nº 3210), DÉCIO FREIRE(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 2255)

Converto o julgamento em diligência.

Entendo que nos autos há interesse público e social no deslinde do feito, posto que o

processo licitatório questionado é vinculado ao progama assistencial Luz para Todos.

Assim, com fulcro no art. 178, I, do CPC, determino a intimação do Ministério Público

Estadual para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir no feito como fiscal da ordem jurídica.

Remetam-se os autos.

EDITAL - 10ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0020910-82.2016.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A

Advogado(s): MARCELO GODOY DA CUNHA MAGALHÃES(OAB/SÃO PAULO Nº 234123), BRUNO PEREZ SANDOVAL(OAB/SÃO PAULO Nº 324700), LUIS MARCELO BARTOLETTI DE LIMA E SILVA(OAB/SÃO PAULO Nº 324000)

Executado(a): IMBRAPAC INDÚSTRIA BRASILEIRA DE EMBALAGENS LTDA, SERVI-SAN VIGILANCIA E TRANS.VALORES LTDA, FRANCISCO DE ASSIS VERAS FORTES

Advogado(s): LISNIA SILMARIA RODRIGUES SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 3463), JOSÉ COÊLHO(OAB/PIAUÍ Nº 747), JOSÉ NEWTON DE FREITAS COELHO(OAB/PIAUÍ Nº 843)

ATO ORDINATÓRIO:

(Fundamentação legal: art.27,§4º do Provimento Conjunto nº 11//2016)

Intime-se a(s) parte(s) através de seus bastante(s) procurador(es), que em cumprimento ao disposto no Provimento Nº 17/2018, expedido pela Douta Corregedoria do Estado do Piaui, para que as partes, no prazo de 10 dias, adotem as providencias devidas para a regular habilitação no Sistema PJE.

DESPACHO CARTA - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0008400-71.2015.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOANA MARCIA DA SILVA FERNANDES

Advogado(s): ALESSIA FERNANDA LUSTOSA E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 6382), ADRIANA MORENO DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 6652)

Réu: HAP VIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA

Advogado(s): IGOR MACÊDO FACÓ(OAB/CEARÁ Nº 16470)

Intimem-se as partes para promoverem os atos e diligências que lhe competir, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, § 1.º do NCPC.

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