Diário da Justiça 8629 Publicado em 19/03/2019 03:00
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Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2017.0001.006366-6
ÓRGÃO JULGADOR: 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: TERESINA/8ª VARA CÍVEL
REQUERENTE: CAIXA SEGURADORA S/A
ADVOGADO(S): ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDA (PE016983) E OUTROS
REQUERIDO: ANTONIO DIAS DE SOUSA E OUTROS
ADVOGADO(S): JAMES GUIMARÃES DO NASCIMENTO (PI005611) E OUTROS
RELATOR: DES. RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO

AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

JOSUE HIGINO DA SILVA COSTA, Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível e Câmaras Reunidas - SEEJU, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, AVISA, para os devidos fins, que foi interposto AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL, para o SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, nos autos do processo em epígrafe, no qual é Recorrido ANTONIO DIAS DE SOUSA E OUTROS - Adv. JAMES GUIMARÃES DO NASCIMENTO (PI005611) E OUTROS. Os autos permanecerão à disposição do Recorrido, que poderá impugnar o RECURSO, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação do presente Aviso no Diário da Justiça do Estado do Piauí, de acordo com o artigo 1.030 do CPC.

COOJUDCÍVEL, em Teresina, 18 de março de 2019.
JOSUE HIGINO DA SILVA COSTA
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL

AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

AÇÃO RESCISÓRIA Nº 2010.0001.004944-4
ÓRGÃO JULGADOR: CÂMARAS REUNIDAS CÍVEIS
ORIGEM: TERESINA/2ª VARA CÍVEL
AUTOR: UNIBANCO-UNIÃO DOS BANCOS BRASILEIROS S.A.
ADVOGADO(S): LUIZ GONZAGA SOARES VIANA (PI000510), PAULO GUSTAVO COELHO SEPULVEDA (PI003923), ANTONIO BRAZ DA SILVA (PI7036) E OUTROS
RELATOR: DES. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA

REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

DECISÃO/DESPACHO

\"... Intime-se a parte embargada para apresentar contrarrazões aos embargos de declaração interposto eletronicamente, na forma do artigo 1023. §2º do CPC

Teresina/PI, 08 de março de 2019.

Des. José Ribamar Oliveira

Relator\"

COOJUDCÍVEL, em Teresina/PI, 18 de março de 2019.

Bela. ELAINE MARIA DE MOURA FÉ PORTELA (Mat. Nº 28907)
Servidora da Coordenadoria Judiciária Cível e Câmaras Reunidas - SEJU

AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.009496-1
ÓRGÃO JULGADOR: 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: TERESINA/8ª VARA CÍVEL
REQUERENTE: FRANCISCA JOSÉ VIEIRA
ADVOGADO(S): SARA MARIA ARAUJO MELO (PI004044)
REQUERIDO: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ S/A - CEPISA
ADVOGADO(S): ALOÍSIO ARAÚJO COSTA BARBOSA (PI005408) E OUTROS
RELATOR: DES. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA

AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL

JOSUE HIGINO DA SILVA COSTA, Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível e Câmaras Reunidas - SEEJU, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, AVISA, para os devidos fins, que foi interposto RECURSO ESPECIAL, para o SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, nos autos do processo em epígrafe, no qual é Recorrido COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ S/A - CEPISA - Adv. ALOÍSIO ARAÚJO COSTA BARBOSA (PI005408) E OUTROS. Os autos permanecerão à disposição do Recorrido, que poderá impugnar o RECURSO, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação do presente Aviso no Diário da Justiça do Estado do Piauí, de acordo com o artigo 1.030 do CPC.

COOJUDCÍVEL, em Teresina, 18 de março de 2019.
JOSUE HIGINO DA SILVA COSTA
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL

AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2012.0001.001503-0
ÓRGÃO JULGADOR: 3ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: TERESINA/1ª VARA CÍVEL
2º APELANTE: INDÚSTRIAS DUREINO S.A.
ADVOGADO(S): RICARDO ILTON CORREIA DOS SANTOS (PI003047) E OUTROS
RELATOR: DES. FRANCISCO ANTÔNIO PAES LANDIM FILHO

AVISO DE INTIMAÇÃO

DECISÃO/DESPACHO

\"... Tendo em vista a certidão de fls. 464/465, determino a intimação das partes apelantes, por publicação em Diário de Justiça, em nome dos causídicos constituídos, para que realizem a complementação do preparo, dentro do prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção por deserção, nos moldes do art. 1.007, § 2° do CPC/15. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.

Teresina/PI, 11 de março de 2019.

Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho

Relator\"

COOJUDCÍVEL, em Teresina/PI, 18 de março de 2019.

DYEGO JOSE SAMPAIO DA SILVA
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL

AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO Nº 2014.0001.008362-7
ÓRGÃO JULGADOR: 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
ORIGEM: CAMPO MAIOR/2ª VARA
REQUERIDO: JANAINA GOMES DO NASCIMENTO E OUTROS
ADVOGADO(S): JOSE RIBAMAR COELHO FILHO (PI000104A) E OUTROS
RELATOR: DES. BRANDÃO DE CARVALHO

AVISO DE INTIMAÇÃO

DECISÃO/DESPACHO

\"... Intime-se a parte embargada para apresentar contrarrazões aos embargos de declaração interpostos eletrcinicamente, na forma do artigo 1023, §2° do CPC.

Teresina/PI, 07 de março de 2019.

Des. Brandão de Carvalho

Relator\"

COOJUDCÍVEL, em Teresina/PI, 18 de março de 2019.

Bela. ELAINE MARIA DE MOURA FÉ PORTELA (Mat. Nº 28907)
Servidora da Coordenadoria Judiciária Cível e Câmaras Reunidas - SEJU

AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO Nº 2010.0001.005862-7
ÓRGÃO JULGADOR: 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: TERESINA/4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA
EMBARGADO: ASSOCIAÇÃO PIAUIENSE DE MUNICIPIOS - APPM
ADVOGADO(S): LEONARDO E SILVA DE ALMENDRA FREITAS (PI004138)
RELATOR: DES. BRANDÃO DE CARVALHO

AVISO DE INTIMAÇÃO

DECISÃO/DESPACHO

\"... Intime-se a parte embargada para apresentar contrarrazões aos embargos de declaração interpostos eletronicamente, na forma do artigo 1023, §2º do CPC.

Teresina/PI, 11 de março de 2019.

Des. Brandão de Carvalho

Relator\"

COOJUDCÍVEL, em Teresina/PI, 18 de março de 2019.

DYEGO JOSE SAMPAIO DA SILVA
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL

AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2015.0001.003679-4
ÓRGÃO JULGADOR: 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: ELESBÃO VELOSO/VARA ÚNICA
APELADO (EMBARGADO): MANOEL MARTINS RIBEIRO
ADVOGADO(S): DIOGO CAVALCANTE VILANOVA (PI009118)E OUTRO
RELATOR: DES. BRANDÃO DE CARVALHO

AVISO DE INTIMAÇÃO

DECISÃO/DESPACHO

\"... Intime-se a parte embargada para apresentar contrarrazões aos embargos de declaração interpostos eletronicamente, na forma do artigo 1023, §2° do CPC.

Teresina/PI, 07 de março de 2019.

Des. Brandão de Carvalho

Relator\"

COOJUDCÍVEL, em Teresina/PI, 18 de março de 2019.

DYEGO JOSE SAMPAIO DA SILVA
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL

AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO Nº 2013.0001.003499-5
ÓRGÃO JULGADOR: 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
ORIGEM: TERESINA/1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA
REQUERENTE: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TERESINA-PI
ADVOGADO(S): CÁSSIA LAGE DE MACEDO (PI008679) E OUTROS
REQUERIDO: VALÉRIA RIBEIRO DE OLIVEIRA
ADVOGADO(S): RODRIGO MARTINS EVANGELISTA (PI006624)E OUTRO
RELATOR: DES. BRANDÃO DE CARVALHO

AVISO DE INTIMAÇÃO

DECISÃO/DESPACHO

\"... Intime-se a parte embargada para apresentar contrarrazões aos embargos de declaração interpostos eletronicamente, na forma do artigo 1023, §2º do CPC.

Teresina/PI, 07 de março de 2019.

Des. Brandão de Carvalho

Relator\"

COOJUDCÍVEL, em Teresina/PI, 18 de março de 2019.

DYEGO JOSE SAMPAIO DA SILVA
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL

Juizados da Capital

1ª TURMA RECURSAL DO JECC - DESPACHO (Juizados da Capital)

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS AUTOS DO RECURSO 0000392-43.2010.8.18.0088- INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0000392-43.2010.8.18.0088 - REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS POR ATO ILÍCITO, DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE CAPITÃO DE CAMPOS)

JUÍZA-RELATORA: DRA. MARIA LUÍZA DE MOURA MELLO E FREITAS

EMBARGANTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

ADVOGADO(A): FRANCISCA MARIA BARBOSA CARDOSO (OAB 11.004-PI).

EMBARGADO(A): MARIA JOSÉ GOMES DE SOUSA

ADVOGADO(A): PEDRO RODRIGUES DE ANDRADE JUNIOR (OAB 7179-PI)

EMBARGADO(A):ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DE SÃO PAULO

ADVOGADO(A): LUIZ ANTONIO FILIPPELLI (OAB 9677 - PI)

DESPACHO

Vistos.

Analisando os autos, observo que o Banco do Nordeste do Brasil S/A, ora recorrente, interpôs embargos de declaração, com efeitos infringentes.

Dessa forma, intime-se a parte embargada para, se quiser, apresentar contrarrazões aos referidos embargos, no prazo de 05 (cinco) dias.

Teresina, 22 de fevereiro de 2019

Maria Luíza de Moura Mello e Freitas

Juíza Relatora

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0023742-30.2012.8.18.0140

Classe: Divórcio Litigioso

Autor: JOSE DA CONCEIÇAO LIMA

Advogado(s): ANTAO LUIS NUNES LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 9679)

Réu: SELMA CAMPOS LIMA

Advogado(s):

Faço vista dos autos a parte parte Autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito.

SENTENÇA - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006451-46.2014.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LUIZ FELIPE DE CARVALHO CAMPOS

Advogado(s): LOURIVAL GONCALVES DE ARAUJO FILHO (OAB/PIAUÍ Nº 2926), LOURIVAL GONÇALVES DE ARAÚJO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 2926)

Réu: JOSE FELIPE MADEIRA CAMPOS SOBRINHO, BERTOLINO MARINHO MADEIRA CAMPOS

Advogado(s): ANTONIO LUIZ RODRIGUES FELINTO DE MELO(OAB/PIAUÍ Nº 1067)

(...) 9. No caso destes autos, o autor, devidamente intimado, não cumpriu o determinado no despacho de fls. 194, como se infere da certidão de fls. 200, tendo o feito ficado paralisado por mais de 30 (trinta) dias em razão desse fato. 10. Assim, entendendo que a inércia do demandante obsta o regular prosseguimento da ação, nos termos do CPC 485, III, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, determinando, em consequência, o arquivamento dos autos, devendo, desde já, ser realizado o desapensamento destes do processo principal. 11. Condeno o autor ao pagamento das custas processuais e honorários sucumbenciais no valor de 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa. 12. Certificado o trânsito em julgado desta decisão, arquivem-se os autos, cumpridas as providências de praxe. P.R.I.C.

SENTENÇA - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003639-26.2017.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: VALERIO FLAVIO CUNHA MELO

Advogado(s): DIOGO MAIA PIMENTEL(OAB/PIAUÍ Nº 12383)

Réu: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT

Advogado(s): LUCAS NUNES CHAMA(OAB/PARÁ Nº 16956), LUANA SILVA SANTOS(OAB/PARÁ Nº 16292)

Isto posto, tendo em vista os argumentos anteriormente expostos, julgo IMPROCEDENTE o pedido autoral, nos termos do art. 487, I, do CPC. Condeno, ainda, a parte autora ao de honorários de advogado na base de10% (dez por cento) sobre o valor da causa, ficando tal condenação suspensa pelo períodode até cinco anos do trânsito em julgado da presente, caso persista o estado demiserabilidade, extinguindo-se a mesma após findo esse prazo, a teor do art. 98, § 3º do CPC.Sem custas face a gratuidade da justiça. Caso uma das partes interponha recurso de apelação, intime-se a parte apelada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões. Após,encaminhem-se os autos ao E. Tribunal de Justiça. Se opostos embargos de declaração, intime-se a parte embargada para, em 05 (cinco) dias, apresentar manifestação. Após, voltem-me conclusos os autos para decisão. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades, arquivem-se.

EDITAL - 1ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0000869-60.2017.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO

Advogado(s):

Réu: FLAVIO LUCIANO NASCIMENTO BORGES, MARCIO DAVID CARNEIRO LIBERAL, LUIZ PAULO SILVA DOS SANTOS, TIAGO DE MELO RAMOS BEZERRA, ARTHUR CÉSAR DA SILVA, TARCÍSIO ADRIANO TAVARES FERREIRA, MARCOS ANTÔNIO DA SILVA, RAFAEL OLIVEIRA COSTA

Advogado(s): SIMONE FERREIRA CARDOZO(OAB/PERNAMBUCO Nº 45360), TATYANA DE OLIVEIRA PAIVA CRISPIM HOLANDA(OAB/PARAÍBA Nº 22141), JOSE LUCIANO FERREIRA FILHO(OAB/PERNAMBUCO Nº 29472), YONAHYARA AMORIM PEREIRA(OAB/PERNAMBUCO Nº 39821), ASDRUBAL NASCIMENTO LIMA NETO(OAB/DISTRITO FEDERAL Nº 31401), SANDRO GUSTAVO DE MORAES VIEIRA PEREIRA(OAB/PERNAMBUCO Nº 31931), STANLEY DE SOUSA PATRÍCIO FRANCO(OAB/PIAUÍ Nº 3899)

ATO ORDINATÓRIO:

INTIMAÇÃO: Para comparecer a audiência de instrução e julgamento a ser realizada no dia 01/04/2019, às 10:30h, na sala de Audiência da 1ª Vara Criminal, Fórum Desembargador Sousa Neto, 4º Andar, Teresina-Pi.

EDITAL - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0002707-53.2008.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGADO DA POLINTER, A REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL

Advogado(s):

Réu: FRANCISCA MARIA DE ALBUQUERQUE ALVES

Advogado(s): JOAO MARTINS DE CARVALHO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 6108)

DESPACHO: Intima-se a Dra. LEILA SILVA SOUSA NASCIMENTO (OAB/PIAUÍ Nº 11.108), advogada da ré FRANCISCA MARIA DE ALBUQUERQUE ALVES, para que apresente as alegações finais. Caso não apresente alegações finais, fica sujeito à multa estatuída no art.265 do CPP, bem como expedição de ofício à OAB, informando do ato, visto não ter apresentado motivo imperioso a este juízo.

EDITAL - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0013085-58.2014.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DO 3º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI

Advogado(s):

Réu: FRANCISCO ANDERSON SILVA DE ANDREZA, YAGO RAWIC RAMOS ARAUJO

Advogado(s): ROGERIO PEREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 2747), ADDISON LEITE GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 13518)

DESPACHO: Intima-se os Drs. ROGERIO PEREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 2747) e ADDISON LEITE GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 13518), advogados do réu YAGO RAWIC RAMOS ARAUJO, para que apresentem as alegações finais. Caso não apresente alegações finais, fica sujeito à multa estatuída no art.265 do CPP, bem como expedição de ofício à OAB, informando do ato, visto não ter apresentado motivo imperioso a este juízo.

CERTIDÃO - 10ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0027409-82.2016.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: CONDOMINIIO FAZENDA REAL RESIDENCE

Advogado(s): NATIELLE DE FREITAS ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 10336)

Executado(a): JOSE MAGNO SOUSA MAGALHÃES

Advogado(s):

CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos.

CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas.

CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.

SENTENÇA - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0014417-89.2016.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor:

Advogado(s):

Réu: GERSON DE ANDRADE ALENCAR

Advogado(s): FRANCISCO DANIEL BARBOSA ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 11101)

III - DISPOSITIVO

Diante do exposto, a pretensão punitiva julgo parcialmente procedente do Estado para

condenar o acusado GERSON DE ANDRADE ALENCAR como incurso nas penas do art. 129, §9º do Código

Penal.

IV DA DOSIMETRIA

Da Lesão Corporal

A culpabilidade é normal ao tipo abstrato. A reprovabilidade não se mostra especialmente

acentuada, porquanto a conduta da ré no contexto fático do ocorrido não se revela exorbitante ao que

normalmente ocorre em delitos do tipo.

A ré não possui antecedentes criminais.

Sem elementos para valorar a conduta social e a personalidade da agente.

Os motivos do crime não merecem reprovação.

As circunstâncias do crime não são graves.

As consequências do crime são normais ao tipo penal.

A vítima em nada contribuiu para o crime.

Em razão da inexistência de circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, aplico a pena-base no

mínimo legal, fixando-a em 03 meses de detenção.

Ausente atenuantes e agravantes, mantenho a pena intermediária em 03 (três) meses de

detenção.

Sem causas de aumento e diminuição da pena, fixo a pena definitiva do réu em 03 (três)

meses de detenção.

Tendo em vista a quantidade da pena fixada, o regime inicial de cumprimento será o aberto.

O réu não preenche os requisitos do art. 44 do Código Penal, especialmente pelo fato de o crime

ter sido cometido com violência à vítima.

Tendo em vista a aplicação da pena concreta (03 meses), entendo pela desnecessidade da

prisão preventiva, razão pela qual faculto a ré o recurso em liberdade.

Condeno o acusado nas custas processuais, conforme artigo 804 do CPP.

Deixo de fixar o valor mínimo a título de reparação, uma vez que, apesar de ter sido requerido na

inicial, a instrução não foi clara quanto a tais valores. A vítima não informou os valores que teve que arcar com as

lesões morais sofridas, razão pela qual este Juízo deixa de fixar o disposto no art. 387, IV do CPP.

Após o trânsito em julgado, façam-se os autos conclusos para análise da possibilidade de

suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal) e também para a análise de possível prescrição

da pena em concreto.

Após o trânsito em julgado: a) lance-se o nome do réu no rol dos culpados; b) oficie-se ao

Egrégio Tribunal Regional Eleitoral para os fins do art. 15, III, da Constituição Federal; c) comunique-se ao

Departamento de Polícia Civil; d) cumpram-se as disposições do art. 809, § 3º, do Código de Processo de Penal.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.

AVISO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0007929-60.2012.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A

Advogado(s): FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ(OAB/SÃO PAULO Nº 206339), CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 7006-A), KELSON MARQUES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 5780)

Requerido: FRANCISCO GILSON CARLOS

Advogado(s):

DESPACHO

Vistos (...) Intime-se o Autor, por seu advogado, para se manifestar sobre o aviso de Recebimento de fls.83, informando novo endereço da parte Ré, no prazo de 5 (cinco) dias

EDITAL - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0007377-13.2003.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: TIAGO SAMUEL LOPES DE SOUSA, JARBAS DANIEL DE ARAGAO SILVA

Advogado(s): MARCOS LUIZ DE SÁ RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083), MARIO SERGIO DE ARAGÃO SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 13825), PAULO ROBERTO LOPES MAIA(OAB/PIAUÍ Nº 5559)

DESPACHO: Intima-se os Drs. MARCOS LUIZ DE SÁ RÊGO (OAB/PIAUÍ Nº 3083), MARIO SERGIO DE ARAGÃO SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 13825), PAULO ROBERTO LOPES MAIA(OAB/PIAUÍ Nº 5559), advogado do réu TIAGO SAMUEL LOPES DE SOUSA, para que apresente as alegações finais. Caso não apresentem alegações finais, ficam sujeitos à multa estatuída no art.265 do CPP, bem como expedição de ofício à OAB, informando do ato, visto não terem apresentado motivo imperioso a este juízo.

DESPACHO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0027947-05.2012.8.18.0140

Classe: Inventário

Inventariante: JOSE FELIPE MADEIRA CAMPOS SOBRINHO, LUIZ FELIPE DE CARVALHO CAMPOS, DANIEL FALCÃO DE MORAIS CAMPOS, LÍLIA FALCÃO DE MORAIS CAMPOS, CLEUSA MARINHO RIBEIRO CAMPOS SOUSA, FRANCISCA MARINHO CAMPOS REINALDO, MARIA DE JESUS CAMPOS PARENTES, MARIA LEA DE CARVALHO CAMPOS, JOAO RIBEIRO MADEIRA CAMPOS NETO, ANTONIO GUILHERME DE CARVALHO CAMPOS, NILZA MARIA CAMPOS AREA LEAO, LIANA MARIA DE CARVALHO CAMPOS ANDRÉ, LUCIA DE FATIMA CAMPOS CARNEIRO, MARIA FERNANDA CAMPOS VILELA, ANA BEATRIZ MADEIRA CAMPOS FREITAS, HANNAH FREITAS TOBIAS DUARTE(MENOR), RAMON FREITAS PESSOA, HUGO DANIEL MADEIRA CAMPOS FREITAS, RENATO LUCAS MADEIRA CAMPOS FREITAS, JOAO RIBEIRO MADEIRA CAMPOS FILHO, MARIA DO CARMO CAMPOS FREITAS, BERTOLINO MARINHO MADEIRA CAMPOS

Advogado(s): ANTONIO LUIZ RODRIGUES FELINTO DE MELO(OAB/PIAUÍ Nº 1067), LOURIVAL GONÇALVES DE ARAÚJO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 2926)

Inventariado: JOÃO RIBEIRO MADEIRA CAMPOS

Advogado(s):

Vistos, Intimem-se os herdeiros listados na peça de fls. 297/298, para, em 15 (quinze) dias, adotar as seguintes diligências: - Observsando que dos documentos de fls. 300/334 constam apenas procurações, determino o cumprimento da segunda parte do item 2.1 do despacho de fls. 321, devendo os herdeiros informarem as qualificações de seus respectivos cônjuges; - Juntar procuração do cônjuge da herdeira Nilza Maria Campos Ares Leão, vez que às fls. 288 se encontra procuração da herdeira em comento; - Juntar escritura pública de cessão de herança do herdeiro Renato Lucas Madeira Campos, na forma do CC 1.806. Expedientes necessários.

DECISÃO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0021717-44.2012.8.18.0140

Classe: Inventário

Inventariante: ADRIANO TORRES MATIAS, CIBELE TORRES MATIAS, MARIA DA NATIVIDADE DOS SANTOS

Advogado(s): MARCONI DOS SANTOS FONSECA(OAB/PIAUÍ Nº 6364), ANDERSON LEANDRO SARAIVA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 9372), JHON KENNEDY TEIXEIRA LISBINO(OAB/PIAUÍ Nº 9670)

Inventariado: CRISTIANO MATIAS NETO

Advogado(s):

Vistos, 1. Trata-se de ação de inventário judicial dos bens deixados por Cristiano Matias Neto, que tem como requerentes os herdeiros Adriano Torres Matias e Cibele TorresMatias e como cônjuge supérstite a Sra. Maria da Natividade dos Santos, todos devidamente qualificados e representados nos autos. 2. Alegaram os requerentes que o extinto deixou como único bem um automóvel ECOSPORT Placa ODZ-5905 e que o mesmo era casado com a Sra. Maria da Natividade sob o regime da separação convencional de bens. 3. Citada, a referida senhora impugnou as primeiras declarações, dizendo ser herdeira em concorrência com os requerentes, face a norma inserta no CC 1.829, I, porém, aduziu que o bem deixado pelo falecido é de sua exclusiva propriedade, vez que realizou o pagamento integral do mesmo. 4. Manifestando-se, os requerentes disseram que o bem deve ser dividido apenas entre si. 5. Estabelece o CC 1.829, I, que na sucessão legítima, o cônjuge casado sobo regime da separação convencional de bens concorre com os descendentes. 5.1 No caso destes autos, verifica-se que o de cujus e a senhora Maria da Natividade dos Santos eram casados sob o regime da separação convencional de bens, como se infere dos documentos de fls. 18 e 19/20, o que lhe confere condição de herdeira. 6. No tocante a aquisição de propriedade de coisa móvel, o Capítulo III do Código Civil Brasileiro de 2002 dispõe sobre suas possibilidades, quais sejam: usucapião, ocupação, achado de tesouro, tradição, especificação, confusão, comissão e adjunção. 6.1 No caso em análise, não ocorreu nenhuma das hipóteses em comento, sendo admitido pela senhora Maria da Natividade dos Santos que o carro objeto deste inventário foi comprado em nome do falecido, pertencendo a este até a presente data. 7. Assim, nos termos do CC 1.829, I, declaro que Sra. Maria da Natividadedos Santos é hereira do Sr. Cristiano Matias Neto, devendo herdar em concorrência com os requerentes. Em relação ao automóvel ECOSPORT, concluo ser o mesmo de propriedade exclusiva do extinto, como se infere da documentação acostada aos autos às fls. 17, 237 e 238, bem como dos fatos narrados pelo cônjuge supérstite, que admitiu a compra do carro em nome do extinto, devendo o mesmo ser partilhado de forma igualitária entre os herdeiros. 8. Por fim, determino a remessa dos autos à Fazenda Estadual, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre as primeiras declarações. Int. Expedientes necessários.

EDITAL - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0001103-33.2003.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Requerido: JOSE AUGUSTO SOBREIRA DA SILVA

Advogado(s): FRANKLIN DOURADO REBELO(OAB/PIAUÍ Nº 3330), ARMANDO CESAR DE CARVALHO LAGES(OAB/PIAUÍ Nº 1954), LUIZIANE BRUNO SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 2892)

DESPACHO: Intima-se os Drs. FRANKLIN DOURADO REBELO(OAB/PIAUÍ Nº 3330), ARMANDO CESAR DE CARVALHO LAGES(OAB/PIAUÍ Nº 1954), LUIZIANE BRUNO SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 2892), advogados do réu JOSE AUGUSTO SOBREIRA DA SILVA, para apresentarem as alegações finais. Caso não apresentem alegações finais, ficam sujeitos à multa estatuída no art.265 do CPP, bem como expedição de ofício à OAB, informando do ato, visto não terem apresentado motivo imperioso a este juízo.

EDITAL - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de Família e Sucessões de TERESINA)

Processo nº 0013674-16.2015.8.18.0140

Classe: Conversão de Separação Judicial em Divórcio

Suplicante: SEBASTIÃO DA SILVA RAMOS

Advogado(s): LEONARDO DE LIMA RAMOS(OAB/PIAUÍ Nº 3019), VILMAR DE SOUSA BORGES FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 122-B)

Suplicado: MARIA DE LOURDES DA SILVA RAMOS

Advogado(s):

DESPACHO: Considerando o teor do Ofício do INSS constante à fl. 100, intime-se o requerente SEBASTIÃO DA SILVA RAMOS para, no prazo de 05 (cinco) dias, em querendo, apresentar manifestação.

EDITAL - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0011601-96.2000.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGADO DA POLINTER, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: CARLOS ANTONIO PEREIRA, MARCIO XAVIER DOS SANTOS, SERGIO ANTONIO DE OLIVEIRA

Advogado(s): MÔNICA MARIA BOAVISTA GOMES BRAGA CASTELO BRANCO(OAB/PIAUÍ Nº 1813)

DESPACHO: Intima-se a Dra. MÔNICA MARIA BOAVISTA GOMES BRAGA CASTELO BRANCO(OAB/PIAUÍ Nº 1813), advogada do réu SERGIO ANTONIO DE OLIVEIRA, para apresentar as alegações finais. Caso não apresente alegações finais, fica sujeito a multa estatuída no art. 265, do CPP, bem como expedição de ofício à OAB, informando do ato, visto não ter apresentado motivo imperioso a este juízo.

SENTENÇA - 9ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001530-10.2015.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: VALDILENE RODRIGUES SOARES ROCHA

Advogado(s): MARCIO VINICIUS BECKMANN SANTOS SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 10519)

Réu: BANCO VOLKSWAGEM S/A

Advogado(s): MANUELA MOTTA MOURA DA FONTE(OAB/PERNAMBUCO Nº 20397)

"...Isso posto, com fulcro no artigo 487, III, alínea "b", do Código de Processo Civil, HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo constante da petição eletrônica de fl.227, firmado entre o BANCO VOLKSWAGEN S/A e VALDIRENE RODRIGUES SOARES ROCHA, que passa a integrar a presente decisão, declarando extinto o presente processo com resolução de mérito.

Ficam as partes dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver, nos termos do artigo 90, § 3º, do Código de Processo Civil. Honorários conforme transação.

Publique-se, registre-se, intimem-se. Cumpra-se.

Transitado em julgado esta, dê-se baixa na respectiva distribuição, após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe".

TERESINA, 12 de março de 2019

ANTONIO SOARES DOS SANTOS

Juiz(a) de Direito da 9ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

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