Diário da Justiça 8629 Publicado em 19/03/2019 03:00
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Juizados da Capital

DECISÃO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001496-06.2013.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE ECUMENISTA DO ESTADO DO PIAUI - ABCEPI

Advogado(s): PEDRO PEREIRA DE OLIVEIRA NETO (OAB/PIAUÍ Nº 2056)

Réu: RAIMUNDA ROSILDA SALES DIAS

Advogado(s): FRANCISCO RODRIGUES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 3377)

Baixem-se os autos em Secretaria para cancelamento da distribuição e posterior

arquivamento dos autos.

Considerando que houve formação do contraditório, condeno a parte autora no

pagamento dos honorários advocatícios da ré, que fixo em R$ 1.000,00 (mil reais), com fulcro no art.

85, § 8.º, do CPC.

Publique-se. Intime-se.

DESPACHO CARTA - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0007180-77.2011.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: ANTONIO DA SILVA VERAS, CLAUDIO INACIO BEZERRA, EDNALDO HENRIQUE DIAS DE SOUSA, ERCIAS GOMES DE LIMA, EZILDO RODRIGUES DE SOUSA, JOVITA MARIA PEREIRA DA SILVA, MARIA DAS GRAÇAS LIMA DA COSTA, MARIA FERREIRA DE SOUSA, REGIMEIRE FERREIRA DAMASCENO E SILVA OLIVEIRA, WILSON LIMA MOURA

Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), MÁRIO MARCONDES NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 7701)

Requerido: FEDERAL DE SEGUROS

Advogado(s):

Intime-se a parte autora para promover os atos e diligências que lhe competir, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, § 1.º do NCPC

EDITAL - 1ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0007360-49.2018.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO

Advogado(s):

Réu: JOAO VITOR PINHEIRO DA SILVA

Advogado(s): RAFAEL CARVALHO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 12544)

ATO ORDINATÓRIO: INTIMAÇÃO: Para comparecer a audiência de instrução e julgamento a ser realizada no dia 11/04/2019, às 10300h, na sala de Audiência da 1ª Vara Criminal, Fórum Desembargador Sousa Neto, 4º Andar, Teresina-Pi.

DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003420-52.2013.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DO SOCORRO SILVA ALVES

Advogado(s): ALESSANDRO ANDRADE SPINDOLA(OAB/PIAUÍ Nº 3940/03)

Réu: ELETROBRAS - DISTRIBUIÇAO PIAUI, MARIA MARLENE RODRIGUES DE SOUSA

Advogado(s): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640), LORENA CASTELO BRANCO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 10023)

Intime-se o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar acerca das

contestações apresentadas neste autos, nos termos do art. 350, do Código de Processo Civil.

EDITAL - 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0007143-40.2017.8.18.0140

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: DELEGACIA DO 7º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI

Réu: FERNANDO DE SOUSA, GLEIDSON MICHEL ALVES E SILVA

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) dias

A Dra. VALDENIA MOURA MARQUES DE SÁ, Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 9ª Vara Criminal (Auditoria Militar), a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado GLEIDSON MICHEL ALVES E SILVA, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 18 de março de 2019 (18/03/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

VALDENIA MOURA MARQUES DE SÁ

Juiz(a) de Direito da 9ª Vara Criminal (Auditoria Militar) da Comarca de TERESINA

SENTENÇA - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0017957-87.2012.8.18.0140

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Autor: AYMORE CREDITO, FINANCIOMENTO E INVESTIMENTO S/A *

Advogado(s): MICHELA DO VALE BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 3148)

Requerido: ALICE ARAUJO TEIXEIRA HONORIO

Advogado(s):

Isto posto, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, com fulcro nos arts. 485,

III e §1.º, do Código de Ritos.

Custas de Direito pela parte autora. Sem condenação em honorários, por não ter havido

formação do contraditório.

Publique-se. Registre-se. Intime-se

SENTENÇA - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006124-72.2012.8.18.0140

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Autor: SANTANDER LEASING S.A ARRENDAMENTO MERCANTIL, MARIA DO AMPARO MACHADO CARDOSO

Advogado(s): KELSON MARQUES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 5780)

Réu:

Advogado(s):

Isto posto, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, com fulcro nos arts. 485,

III e §1.º, do Código de Ritos.

Custas de Direito pela parte autora. Sem condenação em honorários, por não ter havido

formação do contraditório.

Publique-se. Registre-se. Intime-se.

SENTENÇA - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0012782-69.1999.8.18.0140

Classe: Cautelar Inominada

Requerente: FLAVIA CRISTINA MACHADO SILVA

Advogado(s): JOAO CARLOS ALEXANDRE DOS SANTOS (OAB/PIAUÍ Nº 196-B)

Requerido: BANCO DO ESTADO DO PIAUI S/A

Advogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)

Isto posto, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, com fulcro nos arts. 485,

III e §1.º, do Código de Ritos.

Custas de Direito pela parte autora.

Considerando que houve formação do contraditório, condeno a parte autora no

pagamento dos honorários advocatícios da ré, que fixo em R$ 1.000,00 (mil reais), com fulcro no art.

85, § 8.º, do CPC.

Publique-se. Registre-se. Intime-se.

EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)

Processo nº 0027526-78.2013.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ONILDA PEREIRA DE SOUSA

Advogado(s): RENATO COELHO DE FARIAS (OAB/PIAUÍ Nº 3596), JOÃO DIAS DE SOUSA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 3063)

Réu: ESTADO DO PIAUI - SECRETARIA ESTADUAL DE SAUDE

Advogado(s):

SENTENÇA: ANTE O EXPOSTO, conheço o recurso pois tempestivo e dou-lhe PROVIMENTO, para determinar que o ESTADO DO PIAUÍ pague a autora, ONILDA PEREIRA DE SOUSA, os valores correspondentes aos depósitos de FGTS durante o período da relação de emprego referente à 07/01/2005 a 31/05/2008. P.R.I. TERESINA, 26 de fevereiro de 2019 RODRIGO ALAGGIO RIBEIRO Juiz(a) de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA

ATO ORDINATÓRIO - 10ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0015421-98.2015.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A

Advogado(s): ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 11500)

Executado(a): F J S CAVALCANTE PEÇAS PARA VEICULOS, FABIO JOSE SOARES CAVALCANTE, LUIS FELIPE FEITOSA CAVALCANTE

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 18 de março de 2019

LUCIANA RIBEIRO DE SOUSA TORRES BUCAR

Analista Administrativo - 1035576

SENTENÇA - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0011105-52.2009.8.18.0140

Classe: Separação de Corpos

Suplicante: EMILIA MARIA GIRAO RUFINO

Advogado(s): ABDALA JORGE CURY FILHO (OAB/PIAUÍ Nº 2067)

Suplicado: JOAO BATISTA DIAS ARCANJO

Advogado(s):

Por último, julgo conjuntamente a Ação de n° 0011105-52.2009.8.18.0140,e determino a sua extinção sem resolução do mérito pela perda do objeto, nos termos do art. 485, inciso IV, do CPC. Junte cópia desta aos autos da separação de corpos apensa.

EDITAL - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0005684-52.2007.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA GERAL DA POLICIA CIVIL, MINISTERIO PUBLICO

Advogado(s):

Réu: RONALDO DE SOUSA LOPES

Advogado(s): CATARINE ARAUJO DE FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 14387)

ATO ORDINATÓRIO: Intima-se as advogadas do réu RONALDO DE SOUSA LOPES, as Dras. CATARINE ARAUJO DE FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 14387) e SOLEANGE SOUSA ARAÚJO FREITAS (OAB/PIAUÍ Nº 6753), para dentro do prazo legal apresentarem resposta à acusação nos termos do art. 396 do CPP.

SENTENÇA - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003702-32.2009.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: EMILIA MARIA GIRAO RUFINO

Advogado(s): ABDALA JORGE CURY FILHO (OAB/PIAUÍ Nº 2067), RICARDO ABDALA CURY(OAB/PIAUÍ Nº 1947)

Réu: JOAO BATISTA DIAS ARCANJO

Advogado(s): ALEXANDRE HERMANN MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 2100)

Posto isso, com fulcro no art. 226, §3º da Constituição Federal e art. 1723 doCódigo Civil, julgo procedente antecipado e parcialmente o pedido constante na inicial,conforme disposto no art. 356, incisos I e II, do CPC, para declarar dissolvida a uniãoestável entre EMÍLIA MARIA GIRÃO RUFINO e JOÃO BATISTA DIAS ARCANJO.Ademais, defiro ainda parcialmente o pedido do requerido e reduzo aobrigação alimentar para o patamar de 15% (quinze) do salário-mínimo em relação a ex-companheira Emília Maria Girão Rufino, pelo prazo de 01 (um) ano até que estarestabeleça sua independência financeira, devendo a secretaria oficiar o órgão empregadordo autor, inclusive quanto ao prazo.

Considerando que as partes não chegaram a um acordo quanto a partilha de bens e que a Ação foi ajuizada em 2009, prosseguir importará em ferir os princípios da celeridade e eficiência processual, devendo os litigantes ajuizarem ação de partilha de bens pelas vias ordinárias.Por último, julgo conjuntamente a Ação de n° 0011105-52.2009.8.18.0140, e determino a sua extinção sem resolução do mérito pela perda do objeto, nos termos do art.485, inciso IV, do CPC. Junte cópia desta aos autos da separação de corpos apensa.Feitas as anotações devidas e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos.Com custas.P.R.I

ATO ORDINATÓRIO - 10ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0019344-98.2016.8.18.0140

Classe: Cumprimento de sentença

Requerente: AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A, ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO

Advogado(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)

Executado(a): ERASMO ROTERDAN DAMASCENO SILVA

Advogado(s): ANDERSON MARQUES LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 6391)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 18 de março de 2019

RITA DE CÁSSIA DE CARVALHO ABREU

Analista Judicial - 105355-8

ATO ORDINATÓRIO - 10ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0022730-10.2014.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: TEXTIL J. SERRANO LTDA

Advogado(s): LUCIANA DOMINGUES BRANCO(OAB/SÃO PAULO Nº 213835), WANDER DE PAULA ROCHA JUNIOR(OAB/SÃO PAULO Nº 107974)

Réu: M. M. DE AGUIAR INDUSTRIA E COMERCIO

Advogado(s): JOSÉ VALDINAR DANTAS PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4102)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 18 de março de 2019

PAULO VITOR DA SILVA CAETANO

Estagiário(a) - 28953

EDITAL - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara de Família e Sucessões de TERESINA)

Processo nº 0000992-05.2010.8.18.0140

Classe: Arrolamento Sumário

Requerente: ANA MARIA GOMES DE OLIVEIRA RAULINO, FRANCISCO MENDES RAULINO

Advogado(s): EUMAR EUGENIO DE LIMA (OAB/PIAUÍ Nº 42)

Requerido: HILDA GOMES DE OLIVEIRA - FALECIDA

Advogado(s):

SENTENÇA: Vistos,etc... Homologo, para que produza os jurídicos e legais efeitos, a partilha amigável de fls. 22/24 dos herdeiros de Hilda Gomes de Oliveira, nos autos deste Arrolamento, ordenando a expedição dos formais, ressalvados direitos de terceiros. Julgo extinto o processo com resolução de mérito (art. 487, I do CPC) Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se, dando-se baixa na distribuição.

ATO ORDINATÓRIO - 10ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004427-74.2016.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO BRADESCO S.A

Advogado(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)

Executado(a): GERALDO GUTTENBERG CHAVES ALVES

Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 434405)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 18 de março de 2019

LENIRA MENDES FERREIRA

Escrivão(ã) - 408451-9

EDITAL - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (8ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0015565-39.2008.8.18.0004

Classe: Cumprimento de sentença

Exequente: MARIA WEME DE OLIVEIRA SOUSA - MENOR

Advogado(s): CARLOS ANTONIO MAGALHAES FURTADO(OAB/PIAUÍ Nº 2014)

Executado(a): C & A MODAS LTDA

Advogado(s): CLAUDIO TADEU FONSECA MAIA(OAB/PIAUÍ Nº 3116), CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO(OAB/PIAUÍ Nº 5725)

DESPACHO: Compulsando os autos, verifica-se que a parte executada não cumpriu integralmente com o pagamento do débito R$ 29.543,01 (vinte e nove mil e quinhentos e quarenta e três reais e um centavo), pagando somente o valor de R$ 14.000,24 ( quatorze mil reais e vinte e quatro centavos). Dessa maneira, não vale prosperar o argumento da executada no sentido de que os marcos iniciais de atualização e juros são contados da publicação da sentença, tendo em vista que no caso de condenação em danos morais oriunda da responsabilidade contratual, os juros moratórios fluem a partir da citação, conforme disposto no art. 405 do Código Civil, enquanto que a correção monetária flui a partir do arbitramento, isto é, da sentença, segundo a súmula 362 do STJ. Desse modo, intime-se a parte exequente para que em 15 (quinze dias) apresente nova planilha de cálculos em consideração somente com o valor remanescente.

DESPACHO MANDADO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0011224-66.2016.8.18.0140

Classe: Inventário

Inventariante: FRANCISCA DA SILVA RIBEIRO, TERESINHA DE JESUS SILVA RIBEIRO, ANTONIO FRANCISCO DA SILVA RIBEIRO

Advogado(s): DILENE BRANDÃO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1551)

Inventariado: ANTONIO ALVES RIBEIRO

Advogado(s):

Intime-se a inventariante para comparecer perante este juízo, acompanhada de seu advogado e dosdemais herdeiros, para assinarem o termo judicial de renúncia/aceitação, como dispõe os arts. 1.793 e1.806, ambos do Código Civil.Ademais, defiro o pedido de emenda das primeiras declarações conforme requerido na petição últimada Defensoria Pública. Cumpridas estas determinações, faço vista à Fazenda Pública para manifestação

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0014950-48.2016.8.18.0140

Classe: Cumprimento de sentença

Exequente: MARIA ROSA DE CARVALHO ARAUJO

Advogado(s): WALBER RICARDO NERY DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11784)

Executado(a): YMPACTUS COMERCIAL LTDA (TELEXFREE), CARLOS ROBERTO COSTA, JAMES MATTHEW MERRILL, CARLOS NATANIEL WANZELLER

Advogado(s):

Manifeste-se, em 5 (cinco) dias, a parte Autora, por seu procurador, sobre a devolução do "AR", devolvida sem êxito da intimação da autora Maria Rosa de Carvalho Araújo, para que informe novo endereço da parte requerida, sob pena de extinção do feito.

SENTENÇA - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0011960-31.2009.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO FINASA S/A

Advogado(s): MICHELA DO VALE BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 3148)

Requerido: JOANILSON CARVALHO DA SILVA

Advogado(s):

Do exposto, julgo extinto o feito sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, III, do NCPC, haja vista que a parte autora abandonou a causa, não promovendo os atos que lhe competia. Condeno o autor ao pagamento das custas processuais. Sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.

TERESINA, 18 de março de 2019

REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR

Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

DESPACHO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001050-37.2012.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ERTON DE ARAUJO LIMA, FRANCISCO DE ARAUJO LIMA

Advogado(s): EDVALDO OLIVEIRA LOBÃO(OAB/PIAUÍ Nº 3538)

Réu: MARIA DAS GRACAS LIMA DOS REIS, UBIRAJARA JACQUES DOS REIS

Advogado(s): MARCO AURÉLIO LIMA DOS REIS(OAB/PIAUÍ Nº 2769)

Considerando a natureza do presente feito, e ainda que já houve a apresentação de contestação e réplica, além de petição com pedido liminar à fl. 93 (petição eletrônica), que deixo para análise em audiência, e ainda, com base na orientação do Conselho Nacional de Justiça, que vem implementando ações com o objetivo de extinguir as demandas judiciais através de composição entre as partes, e considerando o art. 139, V do Código de Processo Civil, bem como, de modo a possibilitar às partes momento conciliatório, e visando uma composição amigável entre os litigantes, com fulcro no art. 3º, §3 do CPC, intimem-se as partes, para audiência de conciliação/ mediação, que designo para o dia 23 de abril de 2019, às 08h 30min, nos termos do art. 334 do CPC, a se realizar na sala de audiências desta 1ª VFS.

Ficam as partes cientes de que o comparecimento à audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).

A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (art. 334, §8.º, CPC).

As partes devem estar acompanhadas de seus advogados ou Defensor Público (art.695,§3.º, CPC).

A intimação da parte autora para audiência será feita na pessoa de seus advogados(art.334,§3.º, CPC).

Conste no mandado que as partes devem ser intimadas com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência.

Intimações e expedientes necessários.

SENTENÇA - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002144-59.2008.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: BANCO CITICARD S/A

Advogado(s): AUGUSTO JOSÉ PORTO COIMBRA(OAB/PIAUÍ Nº 5539)

Requerido: TERESINHA DE JESUS MACHADO FREIRE SOUSA

Advogado(s):

Do exposto, julgo extinto o feito sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, III, do NCPC, haja vista que a parte autora abandonou a causa, não promovendo os atos que lhe competia. Condeno o autor ao pagamento das custas processuais. Sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. TERESINA, 18 de março de 2019

REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR

Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

EDITAL - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0013040-59.2011.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: BANCO ITAUCARD S/A

Advogado(s): ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7036-A)

Réu: FRANCISCA JULIETA S CLEMENTE

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO: ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. CUSTAS DEVIDAS: Preparo dos autos Processo com até 50 folhas - Valor: R$ 62,05. Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 88,19

EDITAL - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara de Família e Sucessões de TERESINA)

Processo nº 0006177-82.2014.8.18.0140

Classe: Alvará Judicial

Requerente: MARIA DAS NEVES REBELO VAZ

Advogado(s): BÁRBARA LUÍSE REBELO LEOPOLDINO(OAB/PIAUÍ Nº 10032)

Réu:

Advogado(s):

DESPACHO: Cls., Intime-se a parte autora, por seu patrono, para, no prazo legal, manifestar-se sobre a certidão de fl. 33 destes.

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